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Prestação de serviço em desacordo

Evento de prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e – Entenda como funciona

Existem situações em que a prestação de serviços de transporte foi realizada de forma diferente da que está expressa no documento fiscal (CT-e ou CT-e OS) e, nesses casos, caso não fosse possível o cancelamento deste documento, dependeríamos que o tomador do serviço emitisse um documento fiscal de anulação (opção para contribuintes do ICMS) ou emitisse uma declaração solicitando a anulação (alternativa para tomador não contribuinte) para que fosse possível a correção do problema.

Entretanto, recentemente surgiu uma nova possibilidade de solução para esses casos onde é possível ao tomador do serviço, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS, registrar um evento de prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e junto a SEFAZ, agilizando o processo e diminuindo o trabalho dos envolvidos.”

O novo recurso trouxe mais segurança para quem contrata serviços de transporte, pois permite que os tomadores se manifestem junto ao fisco sobre divergências e evitem a escrituração errada dos documentos fiscais.

Se você não tem ideia sobre o assunto ou tem dúvidas a respeito, continue a leitura deste artigo. Aqui, explicamos seu conceito, o que a lei diz, qual seu prazo, vantagens e como proceder com relação a esse evento. Confira!

O que é a prestação de serviço em desacordo?

A prestação de serviço em desacordo é o nome dado a um novo evento que pode ser registrado em um CT-e a partir da versão 3.0. Ela consiste na possibilidade do cliente, tomador do serviço de fretes, manifestar-se quanto à discordância entre a prestação de serviço e o que está descrito no CT-e emitido pela transportadora.

É muito importante enfatizar que somente o pagador do frete possui a autoridade para realizar o registro desse evento. Outro detalhe relevante é que a operação pode ser feita tanto após a realização do serviço quanto após sua solicitação.

Que tipos de discordância podem ser registradas no evento de prestação de serviço em desacordo?

Alguns exemplos de discordâncias são o CNPJ, prazos, valores, entre outros erros. As informações serão levadas à empresa, que emitirá o CT-e de anulação e, após a autorização do fisco, outro CT-e para substituir o anterior.

Essa funcionalidade veio junto com a atualização do novo CT-e 3.0, porém, é possível utilizá-la desde o dia 01 de outubro de 2016, data em que a norma entrou em vigência.

SEFAZ já previa um procedimento similar

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) já autorizava a prática há alguns anos, porém o procedimento era chamado de “Manifestação Eletrônica do Destinatário”. Consistia em uma ação do destinatário da nota fiscal em que ele informava o fisco sobre a recusa ou confirmação de uma venda ou prestação de serviço.

Ambas tem como finalidade principal evitar que o CNPJ seja envolvido em alguma operação fraudulenta por meio da notificação ao fisco quanto às discordâncias entre o serviço e o CT-e.

Onde se encontram as disposições legais?

A legislação que dispõe sobre o assunto é o Ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016. Ela acrescenta diversos dispositivos, normas e observações sobre o CT-e de forma geral. Quanto ao evento de prestação de serviço em desacordo, está na cláusula primeira, inciso XXI e cláusula segunda, inciso V do texto.

Qual o prazo para informar a prestação de serviço em desacordo?

O prazo para registrar o evento de prestação de serviço em desacordo é de 45 dias, que começam a ser contados a partir da data da validação do CT-e. É preciso saber que o documento não poderá estar denegado — quando o órgão fiscalizador identifica irregularidade fiscal — ou cancelado, como também o CT-e não pode estar associado a outro de anulação ou substituição.

Quais são as vantagens para a transportadora?

Nas regras anteriores, era preciso que o tomador, caso possuísse inscrição estadual, emitisse uma nota fiscal de anulação de valores, com isso, o comprador “devolveria” o frete para a transportadora. Já, com esta nova possibilidade, a transportadora poderá gerar o CT-e de Anulação, no lugar da nota fiscal de anulação de valores emitida pelo tomador, e posteriormente o CT-e de Substituição, da mesma forma como já funcionava anteriormente para tomadores sem inscrição estadual.

O procedimento é menos burocrático e ideal para ser utilizado nos casos em que o CT-e apresenta erros e o prazo para seu cancelamento venceu, como também se o documento está vinculado a um Manifesto Eletrônico de Documentos – MDF-e que já foi encerrado ou não pode ser cancelado a tempo.

O que devo saber antes de iniciar o processo?

Antes de dar entrada ao evento, é preciso conhecer alguns detalhes sobre seu funcionamento. A principal mudança de procedimento a ser obedecida é que agora se faz necessário gerar primeiro um CT-e de Anulação, e depois gerar o CT-e de Substituição.

O segundo é que o tomador do CT-e de substituição pode ser diverso do documento original, porém ele deve ser referenciado anteriormente como destinatário, expedidor, recebedor ou remetente.

O terceiro consiste no fato de que o tomador do CT-e de substituição também pode ser um estabelecimento diferente do indicado, desde que ele esteja localizado no mesmo estado do tomador original e pertença a alguma empresa designada como destinatário, expedidor, recebedor, remetente ou tomador no documento original.

Como o cliente notifica o evento de prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e?

O processo funciona da seguinte forma:

1- O tomador do serviço (cliente / embarcador) identifica quais são as divergências entre o serviço prestado e o CT-e recebido da transportadora;

2- O tomador do serviço então deverá rejeitar o CT-e no seu software de auditoria de fretes, software fiscal ou através do site da SEFAZ;

3- Após registrar o evento, será gerado um arquivo XML que deverá ser enviado ao transportador.

Como o tomador pode buscar a lista de CT-e emitidos para o seu CNPJ direto na SEFAZ?

Cabe lembrar que existem duas maneiras para que o tomador (cliente / embarcador) consulte a listagem dos CT-e que as transportadoras emitiram contra o seu CNPJ, e até baixe os respectivos arquivos XML.

Os documentos fiscais eletrônicos estarão disponíveis para acesso por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional do CT-e.

Baixar XMLs Manualmente:

Existe a possibilidade de baixar os arquivos XML manualmente através do acesso ao site da SEFAZ com o certificado digital. Lá você poderá consultar a lista de documentos fiscais eletrônicos emitidos contra o seu CNPJ, e se estiver dentro do prazo citado acima, poderá também baixar os arquivos XML;

Baixar XMLs automaticamente:

É possível agilizar em muito o processo de verificação, download e backup de arquivos XML do SEFAZ com esta modalidade, que consiste no uso de um Software de Gestão de Documentos Fiscais como por exemplo o XML Protegido da Datamex, que regularmente monitora junto a SEFAZ se foi emitido algum documento fiscal eletrônico (CT-e, NF-e, CTe-OS), baixa os respectivos arquivos XML automaticamente e os armazena em backup, garantindo um arquivo fiscal completo e seguro.

Com esta ferramenta também é possível registrar os eventos como por exemplo o evento 610110 de rejeição por prestação de serviço em desacordo.

O que a transportadora deve fazer quando um CT-e seu for rejeitado por prestação de serviço em desacordo?

A empresa deverá realizar os seguintes passos:

1- Primeiramente, você deve entender o que ocorreu, e se for preciso, converse com o seu cliente para ter o entendimento e poder proceder de acordo;

2 – Em seguida você precisa emitir um CT-e de anulação para cada um dos documentos (CT-e) que contenham erros, fazendo referência à sua numeração e utilizando os mesmos valores totais de serviços e tributos.

De acordo com o Ajuste SINIEF, a operação deve ter a natureza de “anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, e informando o número do CT-e emitido com falhas e os motivos.

3- Depois dessa etapa, deve ser emitido o CT-e substituto, citando o documento anterior com as falhas e incluindo a sentença “este documento substitui o CT-e número (especificar o número do CT-e) e data (especificar a data de emissão do CT-e) em virtude de (especificar o motivo do erro)”. A obrigatoriedade dessa frase está presente na norma do evento.

Como a transportadora pode agilizar a emissão dos CT-e de Anulação e Substituição ?

Apesar de ser um processo que pode ser executado manualmente dentro do seu sistema, é necessário prestar atenção para não cometer nenhum erro e não esquecer de fazer as devidas referências, conforme estabelece a legislação, o que pode consumir um pouco mais de tempo para ser feito de maneira correta.

Mas se você conta com um software TMS de gestão operacional e logística, tudo pode ser ainda mais prático, pois nele você encontrará ferramentas que auxiliam neste processo, aproveitando as informações e ajudando a realizar de forma mais rápida e prática a correção.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

O registro de evento de prestação de serviço em desacordo é uma das novidades da legislação fiscal que veio para facilitar e agilizar todo o processo de anulação e substituição de CT-es, porém, nem todos sabem como a empregar. Espera-se que, com a leitura deste artigo, você saiba exatamente como utilizar esse instrumento a seu favor.

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documentos fiscais que as empresas precisam emitir

8 documentos fiscais que sua empresa deve emitir

A legislação tributária e fiscal brasileira é conhecida por ser bastante extensa e complexa, o que gera uma exacerbada burocracia na emissão de documentos fiscais, principalmente do ramo de empresas de transportes.

Além dessa complicação, há constantes atualizações sobre o tema. Uma delas é a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que torna eletrônica a emissão e declaração de diversas obrigações legais.

Essa mudança alterou o nome e a forma de emissão dos documentos fiscais pelas companhias e, apesar da informatização trazer melhorias, demanda que os empreendedores atualizem suas empresas e renovem seu conhecimento sobre o tema.

A emissão correta dos documentos fiscais não é levada com a devida seriedade por vários administradores e empreendedores, porém é de excepcional importância para o desenvolvimento saudável do negócio. Neste artigo, evidenciamos, de forma objetiva e detalhada, qual é a real importância da emissão dos documentos fiscais e explicamos o funcionamento de cada um deles. Acompanhe!

A importância da emissão de documentos fiscais

Basicamente, os documentos fiscais têm o intento de comprovar as operações de transporte, vendas de mercadorias e prestações de serviços. Aquele que não fizer a emissão ou que incorrer em erros na sua emissão corre o risco de ser enquadrado como praticante de crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da Lei n.º 4.729/65.

A penalidade para o ato é detenção pelo prazo de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo que deveria ser pago. E conforme a legislação vigente, além da correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos, também se faz necessário guardar os documentos no formato digital (arquivos XML), pelo prazo definido em lei (na maioria dos casos, por cinco anos) para eventual apresentação ao fisco em caso de solicitação por parte da fiscalização.

A emissão correta desses documentos também aumenta a credibilidade da companhia perante fornecedores, parceiros, instituições bancárias e órgãos públicos. Dessa forma, a gestão eficiente dos documentos fiscais é essencial para potencializar o desenvolvimento da empresa. Conheça quais são esses documentos fiscais a seguir:

1. CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento completamente digital cuja finalidade é registrar o transporte de carga de terceiros. É utilizado tanto para operações interestaduais quanto intermunicipais.

Esse documento substituiu os antigos CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), Conhecimento Ferroviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento de Transporte Aéreo, para cada modalidade de transporte — rodoviário, aéreo, aquaviário, dutoviário e ferroviário. Além de unificar os documentos, sua emissão também é uniforme em todo o território nacional, ou seja, todos os estados adotam o mesmo modo de expedição.

A partir do CT-e também se comprova o recolhimento devido do ICMS, PIS, COFINS, SEST/SENAT da atividade. Dessa forma, os fiscais podem averiguar que a prestação de serviço está sendo realizada conforme os ditames legais.

2. CT-e OS (Conhecimento de Transporte para Fretamento e Outros Serviços)

No CT-e OS apenas acrescenta-se ao final da nomenclatura “para Outros Serviços”. Seu objetivo é comprovar as operações que não se enquadram no CT-e e a partir de 2 de outubro de 2017. Esse documento substituiu a NFST – Nota Fiscal para Serviços de Transporte

Os serviços incluem o excesso de bagagem, condução de valores e de pessoas. Confira, especificamente, quais empresas devem emiti-lo e em quais situações:

  • transportadores ou empresas de viagem que executam serviços de transporte entre municípios, estados ou países, seja em veículo fretado ou próprio;
  • transportadores de valores, com a finalidade de envolver todas as atividades realizadas pela companhia, em relação a cada um dos tomadores do serviço, na data da contabilização do tributo;
  • transportadores de passageiros para incorporar, no final da apuração dos impostos, os documentos que dispõem sobre excesso de malas e bagagens expedidos naquele mês.

3. MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento criado com a finalidade de assegurar e agilizar a fiscalização nos postos fiscais. Seu conteúdo consiste em um breve resumo da atividade e contém os dados do veículo, motorista, destino, origem da operação e demais documentos obrigatórios, como o NF-e e o CT-e.

Sua apresentação é obrigatória desde o ano de 2014 e não o fazer pode gerar multa e até mesmo a apreensão do veículo no local.

4. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento completamente eletrônico que faz parte do escopo do projeto SPED do Governo Federal. Sua criação visa a substituição das antigas notas fiscais modelo 1 e 1A. O documento é emitido para registrar inúmeras transações de pessoas jurídicas, como vendas, remessas para consertos, devoluções, baixas de estoque, entre outras.

Esse documento simplifica o cumprimento das obrigações principais e acessórias do recolhimento de tributos e a sua adesão é obrigatória para os contribuintes de ICMS que exercem as atividades listadas. Além desse imposto, nele também são destacados os tributos de PIS, COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Importação (II).

5. NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é utilizada para registrar as prestações de serviços.

Seu objetivo é comprovar o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS). A alíquota do tributo varia entre 2% e 5% conforme a legislação de cada município, assim como o modelo de declaração também pode variar conforme a cidade. É necessário acessar o domínio oficial da prefeitura e buscar sobre o tema.

Além disso, a NFS-e são utilizadas em transporte e logística também para registrar e cobrar as operações de transporte realizadas dentro do município.

6. Cupom Fiscal

Esse documento surgiu como um substituto à nota fiscal de venda ao consumidor de modelo 2. Seu propósito consiste em contabilizar o ICMS dos produtos comercializados pelo varejo diretamente ao consumidor final.

O Cupom Fiscal é regulado diferentemente por cada estado da federação, alguns exigem que ele seja emitido por uma impressora específica conhecida como Emissor de Cupom Fiscal (ECF), outros podem impor regras especiais para o uso de software de gestão que façam uso do ECF ou não. Dessa forma, é essencial consultar a legislação específica sobre o tema de cada estado, afim de fazer a correta utilização.

7. NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

O propósito da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é substituir o cupom fiscal explicado anteriormente. Portanto, sua finalidade também é apurar o ICMS das mercadorias transacionadas do varejo para o consumidor final.

Sua vantagem consiste na utilização de qualquer impressora, sem a necessidade de lacres e autorizações específicas expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) de cada estado. Isso facilita e barateia todo o procedimento de emissão do documento, pois tanto a autorização quanto a emissão da NFC-e passam a ser bem mais simples, de forma semelhante a NF-e.

8. CC-e (Carta de Correção Eletrônica)

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento cujo objetivo é corrigir falhas na emissão da NF-e ou CT-e. Esses erros não podem ser relacionados com os fatores que determinam o valor dos tributos, como alíquota, base cálculo etc.

Os dados a serem corrigidos não devem ser correlacionados ao tributo, alguns exemplos são: mudança de destinatário, remetente, seus endereços, data de emissão da NF-e, entre outros. É importante saber que a CC-e não foi implantada em todas as regiões brasileiras. É preciso verificar se o documento foi regulado pela SEFAZ de cada estado.

Alguns entes federativos ainda não implementaram o modelo digital desse documento, nesses casos, é possível realizar o ato em papel impresso.

São vários os documentos fiscais que devem ser obrigatoriamente emitidos pelas empresas em geral, assim como nas empresas de transporte, porém, eles são essenciais para comprovar a regularidade de suas operações perante o fisco, evitar as duras penalidades legais e melhorar o controle de contas da empresa. Após a leitura deste artigo, você sabe exatamente qual a finalidade e importância de cada documento, portanto, não cometerá o erro de negligenciá-los.

Quer saber como você pode lidar melhor com toda essa burocracia? Entre em contato conosco e conheça os softwares que aprimoram e automatizam a gestão desses documentos!

cancelamento extemporâneo de cte

Cancelamento extemporâneo de CTe: o que é e como fazer corretamente?

No dia a dia corrido de uma transportadora, eventualmente, podem ocorrer alguns erros na emissão de documentos fiscais, por isso uma das atividades que todo gestor ou coordenador deve saber executar é o cancelamento de CTe, porém, nem sempre essa atividade é tão simples de executar, principalmente quando se perde o prazo normal de cancelamento, fazendo com que as empresas tenham que recorrer ao pedido do cancelamento extemporâneo de CTe.

Algumas das falhas que podem motivar o cancelamento são erros nos cálculos, preenchimento indevido do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), entre outros.

A administração tributária impôs um rito com prazos, hipóteses, formas e exigências próprias para o ato. É fundamental que o responsável pela emissão e/ou contabilização dos documentos fiscais saiba os passos desse processo e os siga corretamente, pois não corrigir irregularidades do CTe acarretará seu retorno como “uso indevido”, podendo inclusive gerar complicações e até prejuízos para a empresa.

Mas não se desespere, muitos dos seus problemas sobre o tema poderão ser solucionados com as dicas deste artigo.

Aqui procuramos expor várias informações sobre o cancelamento extemporâneo de CTe, explicamos quais são seus prazos, requisitos, como fazer o pedido, quais providências devem ser tomadas após ser aceito e como acompanhar o processo. Confira!

O que é cancelamento extemporâneo de CTe?

O cancelamento extemporâneo de CTe é um procedimento que as empresas de transporte poderão recorrer para efetuar o cancelamento de um CTe (conhecimento de transporte eletrônico) fora do prazo normal de cancelamento definido pelo estado onde o mesmo foi emitido.

Quais são os requisitos do cancelamento de CTe?

Há diferenças entre os prazos para pedido de cancelamento comum e o cancelamento extemporâneo, além disso, há situações e condições específicas para que a requisição seja aceita pela autoridade tributária.

Por isso recomendamos que se preste muita atenção no momento da emissão do CT-e e sempre que possível, solicitar sua validação junto ao seu cliente antes de dar início a viagem, pois essa operação de cancelamento após o prazo gerará custos diretos e indiretos que em boa parte dos casos pode até não valer a pena.

Prazos para efetuar o pedido de cancelamento

O atual prazo para o cancelamento de um CTe, é de 7 dias (168 horas), exceto no estado do Mato Grosso, onde o prazo é de apenas duas horas, contados a partir da data que foi emitida sua “Autorização de Uso”.

Já o cancelamento extemporâneo de CTe — que é feito após a perda do prazo para o cancelamento comum — poderá ser recebido em até 31 dias, também contados da emissão da mesma autorização.

Tanto o cancelamento normal como o extemporâneo (fora do prazo), só são possíveis quando não tenha iniciado a prestação do serviço de transporte e não tenha sido registrado nenhum evento sobre o CTe.

Caso o problema seja uma falha na sequência da numeração dos CTes, por exemplo, se o documento n.º 000.11 foi emitido antes do n.º 000.10, não será emitido o cancelamento, mas sim um Pedido de Inutilização de Número de CTe. O prazo limite desse documento vai até o 10º dia do mês seguinte daquele em que a Autorização de Uso foi concedida.

Demais condições que impedem o cancelamento do CT-e:

Algumas situações que podem impedir o cancelamento de CT-e:

  • Não poderá ser cancelado se for autorizado pelo Sistema SVC (Sefaz Virtual de Contingência);
  • Outro fator que restringe a possibilidade de cancelamento do CTe é a existência de registro de circulação de mercadorias (quando a prestação de serviço de transporte já foi iniciada);
  • Evento de emissão de manifesto (neste caso o manifesto deve ser cancelado também);
  • O CT-e não pode ter sido complementado substituído/anulado anteriormente.

Somente serão aceitos os cancelamentos de CT-e que não possam ser corrigidos por uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). São exemplos dessas situações que não podem ser resolvidas via Carta de Correção:

  • Coeficientes que influenciam no valor do imposto, como alíquota, base de cálculo, diferença de preço, valor da prestação e quantidade;
  • Data de emissão ou de saída do CTe;
  • Correção de dados, informações sobre o emitente, remetente, tomador ou destinatário.

Além disso, as razões para o ato não devem se encaixar em situações em que são cabíveis outros pedidos, confira quais são eles:

  • anulação de CTe;
  • substituição de CTe;
  • CTe complementar.

Por fim, um CTe somente poderá ser cancelado após seu uso ter sido aprovado pelo fisco e desde que a prestação de serviço não tenha iniciado.

Como fazer o pedido de cancelamento extemporâneo de CTe ?

Para iniciar o processo, o contador responsável pela escrituração fiscal do documento, preposto ou representante legal da empresa que emitiu o CTe deve buscar pela seção do cancelamento extemporâneo de CTe acessando o domínio oficial da Secretaria da Fazenda — SEFAZ — do estado onde o serviço será prestado.

Em alguns portais, essa opção aparecerá ao consultar o status de um CTe, ao acessá-la serão requisitadas as chaves numéricas dos documentos. O sistema analisará a consistência das informações e expedirá um protocolo com a data, hora e número do CTe relativos ao cancelamento.

Também é possível realizar o rito por um software desenvolvido por uma empresa particular ou disponibilizado gratuitamente pelo fisco — se houver, pois os programas gratuitos de gestão de CTes estão sendo descontinuados.

Quais são as providências após a solicitação?

O site também expedirá um Documento de Arrecadação — DAR-1/AUT —, cuja finalidade é efetivar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais — TSE.

Esse é um pagamento obrigatório — cujo valor varia de acordo com cada estado — para que o cancelamento extemporâneo de cte seja autorizado. Ele poderá ser pago até o 13º dia do mês subsequente daquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CTe a ser cancelado.

Entretanto, caso o DAR-1/AUT seja gerado no mesmo mês em que foi lançada a Autorização de Uso do CTE, o pagamento do TSE deverá ser feito até o último dia desse mês.

É permitido solicitar cinco cancelamentos de uma vez, desde que os CTes tenham sido emitidos no mesmo mês.

Na situação em que o documento tem um Manifesto Eletrônico de Documentos (MDFe) vinculado, será necessário pedir o seu cancelamento também.

ATENÇÃO: Deve-se saber que alguns estados penalizam as empresas pelo atraso no cancelamento, por exemplo, o Regulamento do ICMS/2000 do estado de São Paulo impõe uma multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação descrita no documento. O valor dessa sanção será de, no mínimo, 15 unidades fiscais de São Paulo (valor em reais varia anualmente).

Portanto, é essencial estudar a legislação de cada um dos estados em que a transportadora presta seus serviços.

Existem regras específicas de cancelamento extemporâneo de CTe por estado?

Alguns estados da federação estabeleceram algumas regras específicas sobre este tema, embasados no que diz o Ajuste SINIEF  Cláusula 14º, §8 – “A critério de cada unidade federada poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea”. Trazemos alguns deles a seguir:

Cancelamento extemporâneo de cte SP:

O estado de São Paulo definiu alguns parâmetros através da Decisão Normativa CAT 02, de 10-09-2015, portanto se você precisa cancelar fora do prazo um CTe emitido nesse estado, convêm a consulta do link acima, e na dúvida, converse com o seu contador.

Cancelamento extemporâneo de CTe GO:

O estado de Goiás também tem suas particularidades, como podemos observar na RCTE, Seção IV, Subseção IV, art. 141, §1º,IV e §3º, e sendo assim, se for cancelar fora do prazo um CTe emitido nesse estado, consulte o link acima, ou converse com o seu contador.

Cancelamento extemporâneo de CTe CE:

Caso o CTe a ser cancelado de forma extemporânea tenha sido emitido no estado do Ceará, vale a pena verificar a Instrução Normativa 58/2013, e caso a dúvida persista, converse com a sua contabilidade.

Cancelamento extemporâneo de CTe RJ:

E quando o CTe a ser cancelado fora do prazo foi emitido no estado do Rio de Janeiro, convêm observar a Resolução SEFAZ n.º 720/14, Parte II, Anexo III, Seção II, arts.8º e 9º, e caso a dúvida persista, procure o seu contador.

O que fazer quando o cancelamento extemporâneo do CTe for aceito?

Você sempre poderá acompanhar a situação de um CTe, se está autorizado, cancelado, anulado etc., pelo site do SEFAZ.

Ao saber que o cancelamento foi autorizado, você deve confirmá-lo até o 14º dia do mês subsequente, para isso, transmita os arquivos correspondentes utilizando o sistema emissor do documento.

Saber realizar o cancelamento de CTe é fundamental para o dia a dia de qualquer empresa de transporte. Porém, mesmo que você perca o prazo estipulado pela autoridade administrativa, é plenamente viável fazê-lo de forma extemporânea.

Apesar de algumas peculiaridades serem diferentes para cada estado, você possui uma base sólida sobre como executar essa tarefa após a leitura deste artigo.

Que tal entender ainda mais sobre os documentos fiscais? Leia nosso artigo que explica tudo sobre o Conhecimento Eletrônico para Transporte por Fretamento e Outros Serviços – CTe OS!

gestão de transporte de cargas

Gestão de transporte de cargas: 11 dicas para melhorar o controle

Quem trabalha com gestão de transporte de cargas sabe o quanto as boas práticas no processo logístico são importantes para uma imagem de sucesso de qualquer empresa no mercado. É essencial, portanto, que seja realizada com eficiência e objetividade.

Os desafios nas operações do dia a dia são muitos, então, os profissionais dessa área devem estar antenados para buscar metodologias que fomentem um crescimento sustentável da atividade, tendo sempre em mente a inovação e o aproveitamento máximos dos recursos.

Entretanto, existem muitas variáveis e gargalos que às vezes levam os gestores a decisões equivocadas, fatores internos e externos que acabam prejudicando o desempenho da empresa.

Pensando nesses obstáculos, selecionamos neste post 11 dicas para lhe mostrar como é possível aumentar a produtividade e minimizar os erros. Boa leitura!

Como melhorar a gestão de transporte de cargas?

Confira agora dicas de para fazer a gestão correta de transporte de cargas e alavancar o seu negócio.

1. Determine metas

O estabelecimento de metas é uma ótima maneira de motivar a equipe, além de traçar um caminho para o sucesso do negócio. É possível definir o futuro com indicadores de desempenho sólidos, acompanhando e ajustando as ações conforme os resultados obtidos.

Mas, para ter maior possibilidade de sucesso, é preciso seguir um método. Dessa forma, quando se trata de metas, o modelo SMART é a melhor referência. De acordo com essa abordagem, a meta tem que ser:

  • específica: detalhar ao máximo o objetivo, de forma que qualquer pessoa que o veja consiga entendê-lo e não tenha dúvidas do resultado desejado;
  • mensurável: é o indicador escolhido para acompanhar o percentual de atingimento. Pode ser número (quantidade de fretes realizados por filial), percentual (% de entregas realizadas no prazo) ou tempo (tempo máximo de espera para resolução de problemas) etc;
  • atingível: não há muito sentido em criar desafios que não são alcançáveis, já que eles apenas desmotivam os colaboradores. Encontrar um ponto de equilíbrio é importante para impulsionar os resultados na sua gestão de transporte de cargas;
  • relevante: precisam fazer sentido para quem as executa e trazer resultados significativos. Caso o colaborador perceba que a meta não levará a lugar algum, poderá se desmotivar e deixá-la de lado;
  • temporal: precisa ter uma data específica para ser finalizada ou entregue.

Observe que as metas devem ser viáveis e precisam estimular a equipe a sair da zona de conforto. Além disso, devem ser escritas de forma positiva e não negativa. Por fim, é importante verificar regularmente se as ações estão sendo realizadas, se estão sendo efetivas ou se precisam de ajustes.

2. Faça um bom planejamento

Planejar é uma atividade comumente presente na rotina de trabalho de vários profissionais. Ter um plano nos permite traçar um caminho para evitar ou solucionar problemas e determinar maneiras para alcançar metas.

Assim, um elemento fundamental para realizar um bom planejamento é ter disponível dados relevantes. Entre as informações básicas que toda transportadora precisa saber estão:

  • o faturamento médio de cada de cliente;
  • o ticket médio dos fretes;
  • o custo com combustível;
  • as médias de consumo dos veículos da sua frota.

Outro aspecto relevante é saber o momento de fazer revisões, trocar e realizar o rodízio de pneus, fazer outros acertos, enfim, questões que serão influenciadas pelas características de atuação da empresa.

Saber quais os 20% dos clientes que representam aproximadamente 80% do seu faturamento também pode ser decisivo para analisar muito bem os recursos que você tem em mãos, como o número de funcionários, a quantidade de veículos e o capital disponível. Também é importante para criar planos de ação de curto, médio e longo prazo, a fim de garantir o sucesso das suas operações.

O bom planejamento é essencial na gestão de transporte de cargas para garantir uma boa produtividade, racionalizar custos e manter uma alta taxa de nível de serviço.

3. Defina uma boa estratégia de entregas

O sucesso no resultado das operações logísticas não depende exclusivamente de entregas rápidas, dentro do prazo previsto, mas sim de todo um conjunto de ações que levam à relação de melhor custo-benefício.

Não adianta, por exemplo, que o cliente tenha a expectativa de receber sua encomenda em 24 horas, mas que o produto chegue estragado, pois não foi acondicionado da forma correta, no modal mais adequado para esse tipo de entrega.

Ainda nesse sentido, se a empresa investe na modernização da frota ou demais componentes da sua estrutura, mas não capacita os colaboradores, o desempenho continuará abaixo das expectativas.

Todos esses fatores convergem para o seguinte ponto — as grandes conquistas e o aprimoramento constante dependem necessariamente de boas estratégias. Cada tipo de negócio vai ter características próprias e, com isso, diferentes demandas.

É preciso ter bem definido os métodos ideais de armazenamento, separação dos pedidos, preparo para o envio e as melhores rotas de transporte.

Resumindo, as estratégias são o guia para elevar não somente a qualidade na prestação do serviço, como também os lucros do negócio, por isso devem estar documentadas de forma clara e objetiva para o conhecimento de todos os envolvidos.
APP Entreguei - Plataforma de Controle de Entregas

4. Conheça o mercado

O mercado passa por constantes transformações, e um procedimento ou tecnologia utilizada hoje em dia pode se tornar obsoleta quando menos se espera. Quem não acompanha essas mudanças pode estar arriscando o futuro do seu negócio.

Por isso, mantenha-se antenado com as novidades, como a Logística 4.0, que traz muitos desafios e oportunidades para transportadoras e operadores logísticos, e adote o que há de mais moderno na gestão de transporte de cargas. Participe de congressos e acompanhe os noticiários e as decisões políticas que afetam o seu segmento.

Isso pode parecer óbvio, mas muitos profissionais ficam limitados às suas atividades rotineiras e se esquecem dos fatores que podem interferir no rumo dos seus negócios.

Faça cursos de aperfeiçoamento e mostre que está preparado para superar obstáculos e encontrar soluções adequadas às exigências do mercado. Conhecer a sua área de atuação é um dos primeiros passos para conseguir se posicionar entre os melhores players.

5. Tenha controle total dos gastos

Um bom gestor de logística deve desempenhar bem várias funções e ter conhecimento sobre inúmeras áreas — entre elas, a financeira. O orçamento de uma transportadora, em alguns casos, pode ser apertado. Porém, isso não pode limitar sua atuação.

É essencial conhecer todos os custos envolvidos nas operações e encontrar os gargalos que atrapalham seu funcionamento. Invista tempo em descobrir as causas desses problemas e encontrar soluções.

Ter disciplina é fundamental nesse processo. Evite ao máximo o uso de dinheiro ou reembolso com notas ou recibos, optando por sistemas que permitam o controle e rastreamento, como cartões de combustível e alimentação.

Em casos extremos, o motorista poderá pagar e solicitar o reembolso. Quando isso ocorrer, solicite imediatamente os comprovantes e os registre no seu software de gerenciamento.

As despesas com manutenção e combustíveis podem tirar suas noites de sono. Veículos novos, um bom plano de manutenções, o uso de rotas mais eficientes e um bom gerenciamento de pneus são apenas algumas ideias que podem ajudar a solucionar essas dificuldades, otimizar o trabalho e melhorar os resultados.

Guia completo de gestão por indicadores de desempenho em transporte e logística

6. Faça a gestão de riscos e perdas no transporte

O gerenciamento de riscos no transporte nada mais é do que um conjunto de medidas que envolvem planejamento, porém, ele não foca nas formas de execução das atividades, mas sim tem por objetivo prever adversidades que possam surgir durante o trajeto, como acidentes, problemas mecânicos e roubos de cargas.

Além disso, é importante ter em mente que, sobre o setor do transporte, incidem diversas normas e burocracias — se o carregamento ultrapassa os limites de peso estipulados para determinado veículo, por exemplo, a empresa será penalizada com multa.

Então, um bom gerenciamento de riscos deve ser feito de ponta a ponta: começando pelo armazenamento e passando pela distribuição e por todos os demais processos até chegar na fase de entrega. Assim, a otimização de custos e a eficiência na prestação do serviço acontecerão naturalmente, pois:

  • evita falhas básicas com a documentação das mercadorias;
  • ajuda na escolha do veículo adequado, levando em consideração as características dos produtos;
  • melhora a qualidade das técnicas;
  • previne os gastos com a troca de peças estragadas, dentre outros benefícios.

Para fazer um planejamento de riscos e perdas eficaz, o gestor deve começar pelo cuidado no recrutamento dos colaboradores e investir sempre nos treinamentos. Ademais, uma análise interna criteriosa da sua estrutura também será fundamental para identificar os erros que precisam ser corrigidos.

Se existem casos frequentes de extravios, avarias ou roubos de cargas em determinada rota, o planejamento vai direcionar o gestor a buscar novos caminhos, ou seja, alternativas para superar esse obstáculo que está causando prejuízo.

7. Saiba planejar manutenções preventivas

Responda à seguinte pergunta: é melhor resolver um problema ou evitá-lo? Independentemente da situação em que esse questionamento seja feito, a manutenção preventiva ajuda a garantir a qualidade, a longevidade e a lucratividade da frota.

Com ela, é possível fazer a troca de peças e equipamentos antes mesmo que eles falhem. Além disso, esse tipo de manutenção ajuda a conhecer a situação real dos recursos e como isso influencia os resultados obtidos.

Outra ação importante é trocar os fluidos dos seus veículos dentro dos prazos e quilometragens estabelecidas pelos fabricantes. Além disso, é essencial considerar a marca e o modelo de cada um deles na hora de montar o seu plano de manutenções periódicas.

Determine a realização de vistorias e checklists nos veículos e os mantenha em bom estado de funcionamento. Quando um problema é descoberto com antecedência (e até mesmo evitado), não é preciso paralisar a frota nem colocar em risco a entrega de pedidos, o que contribui, inclusive, para manter a lucratividade da empresa e um bom nível de satisfação dos clientes.

8. Treine a equipe

O desempenho de um coordenador operacional é crucial para o sucesso da empresa. Porém, ele nunca age sozinho e precisa de uma equipe preparada. Ou seja, é fundamental investir em treinamento para capacitar os funcionários, de modo a mostrar a eles as melhores técnicas e, com isso, otimizar a operação.

Assim, antes de cada viagem, os motoristas devem fazer um checklist nos veículos e solicitar o reparo caso algum problema seja identificado. Com isso, aumenta-se a segurança da gestão de transporte de cargas, a incidência de sinistros é reduzida e protege-se a integridade dos profissionais e das mercadorias transportadas.

Muitos veículos têm tecnologias que são pouco utilizadas pelos motoristas, mas que podem ajudar a identificar falhas ou orientar a melhor forma de atingir uma performance mais eficiente. Por isso, apresentar essas inovações, a sua importância e como utilizá-las, certamente gerará bons resultados.

Além desses fatores, um treinamento que não pode deixar de ser realizado de forma regular é o de segurança. Afinal, o capital humano da empresa é muito mais importante do que todas as máquinas e sistemas utilizados. Realize os diálogos diários de segurança (DDS) e compartilhe as melhores práticas e as situações potencialmente perigosas.

É crucial saber dialogar com a equipe nos treinamentos e sempre estar preparado para responder dúvidas. Assim, você pode preparar os colaboradores para dar o melhor atendimento possível aos clientes. Lembre-se de que a tendência é que seus funcionários cuidem tão bem dos seus clientes quanto você cuida deles.

9. Use a tecnologia para melhorar a gestão de transporte de cargas

O investimento em soluções tecnológicas é uma excelente estratégia para aumentar o nível de precisão no momento de organizar e executar as tarefas, bem como para a eficiência na prestação dos serviços de um modo geral.

Isso acontece porque, além de ampliarem a visibilidade dos pontos fracos que devem ser melhorados na organização, ao reduzir a intervenção humana em determinadas ações, ou seja, automatizar certos segmentos da logística, a empresa fica menos suscetível a falhas.

Dentre as inúmeras vantagens proporcionadas por essas ferramentas, é importante destacar a capacidade de monitoramento em tempo real — o gestor tem a possibilidade de identificar o que está errado enquanto a atividade está sendo desenvolvida e pode propor soluções ágeis

Com o auxílio das tecnologias, também se economiza tempo e dinheiro com o retrabalho de processos mal-executados e evita-se surpresas desagradáveis com a quebra de peças, pois os cronogramas de revisões são programados com antecedência.

Portanto, elas garantem mais segurança e agilidade no compartilhamento de informações, permitindo uma visão ampla do negócio para a tomada das melhores decisões e a implementação dos procedimentos mais adequados às peculiaridades da empresa. Assim, é possível moldar os seus métodos de funcionamento para extrair o máximo de desempenho.

APP de Gestão Datamex

10. Invista em um software de gestão de transporte de cargas

As tecnologias da informação e comunicações mudaram a forma como interagimos com familiares, amigos e colegas de trabalho. Alteraram também a maneira que as empresas fazem negócios e desempenham seu papel no dia a dia.

Por isso, é importante fazer o melhor uso possível da tecnologia na gestão de transporte de cargas. Existem várias opções atualmente e a adoção de um software adequado às necessidades da companhia já não é mais um diferencial, é uma premissa básica para o sucesso.

Em matéria de TMS (Software de Gestão de Transportes), procure optar por soluções que ofereçam no mínimo os seguintes recursos:

11. Escute o feedback dos clientes

Os principais objetivos de uma empresa de logística, em geral, estão relacionados à entrega de pedidos com segurança, qualidade e dentro dos prazos. O lema “o cliente sempre tem razão” pode ajudar a alcançá-los.

É muito importante escutar o que os usuários têm a dizer após cada serviço realizado. Quando o feedback for positivo, mantenha a estratégia e encontre pontos a aprimorar. Se for negativo, não desanime e aproveite para aprender com os erros, veja como é possível melhorar o atendimento e instrua melhor a sua equipe a respeito.

Naturalmente, a maior parte dos seus clientes só entrarão em contato para reclamar, principalmente nas situações mais críticas. Por isso, é importante agir de forma proativa e criar uma agenda para ligar, visitar ou até acompanhar a operação de parceiros estratégicos.

Lembre-se de que um cliente satisfeito pode indicar sua empresa, mas um insatisfeito pode falar mal do seu trabalho e fechar muitas portas. Ficar atento ao que o mercado tem a dizer, portanto, é fundamental, e é um dos pilares de uma boa gestão de transporte de cargas.

Quais os principais desafios para alcançar o sucesso na gestão de transporte de cargas?

Acompanhe quais são os principais problemas que podem ocorrer na gestão de transporte de cargas e entenda como evitá-los.

Atrasos por questões externas

Eliminar o atraso nas entregas é um grande desafio para quem atua no segmento de distribuição. Hoje, mesmo com o crescimento exponencial do setor, muito influenciado pela expansão dos e-commerces, o nosso sistema de transporte ainda é essencialmente rodoviário, e o estado de conservação das estradas não costuma ajudar nesse deslocamento.

Esse é, consequentemente, um dos principais fatores externos que influenciam negativamente o cronograma da empresa. Mas somado a isso, os gestores logísticos ainda precisam lidar com a restrição de circulação nos grandes centros, engarrafamentos, entre outros imprevistos.

Então, uma das possíveis soluções é adotar o uso de tecnologias capazes de otimizar as rotas de entregas e aplicativos que informem sobre a situação do trânsito em tempo real e apontem os caminhos mais rápidos, sem deixar de mencionar os recursos de rastreamento por parte dos gestores.

APP Entreguei - Plataforma de Controle de Entregas

Roubos de carga

Infelizmente, não é apenas com a má conservação da malha viária que o setor de transporte sofre, a insegurança nas estradas brasileiras também é desanimadora e representa um grande prejuízo, já que os índices de roubo de carga são bastante elevados.

Nesse contexto, uma das práticas mais eficientes para evitar esse tipo de perda é adotar estratégias que reforcem o gerenciamento de riscos, como estruturar novas rotas, investir no seguro de cargas etc.

Vida útil dos pneus

Os pneus representam um dos maiores gastos com uma frota de transporte de cargas no Brasil, e isso se justifica pelos seguintes fatores:

  • excesso de peso;
  • negligência com os cuidados na condução dos veículos;
  • péssimas condições das estradas;
  • desequilíbrio na distribuição das cargas;
  • excesso de velocidade.

Por mais desenvolvidas que estejam as tecnologias, nem todas as empresas estão alinhadas com o que há de mais moderno para estruturar toda a prestação do serviço de transporte, inclusive, não é raro a ausência de sistemas de rastreamento e controle de velocidade à distância.

Em vista disso, um dos melhores caminhos, além do investimento em recursos tecnológicos, é a capacitação dos motoristas, de modo que eles se conscientizem da importância do cumprimento das normas, dos cuidados com a conservação da frota e da importância de prestar um trabalho alinhado com as diretrizes da empresa.

Existem, de fato, vários fatores que influenciam a obtenção de resultados na gestão de transporte de cargas. Por isso, é fundamental realizar uma autoanálise para entender quais as carências da sua empresa e o quem tem a impedido de alcançar os resultados desejados. A busca pelo sucesso não é uma missão fácil, porém, com dedicação e o emprego das técnicas adequadas, tudo se torna realizável.

Gostou das dicas? Agora, que você já sabe como melhorar a gestão do seu transporte de cargas, entre em contato conosco e descubra as melhores soluções tecnológicas para o seu negócio!

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Ganhe tempo na emissão de documentos fiscais de transporte

Aprenda a ganhar produtividade na emissão de documentos fiscais de transporte!

O transporte é um dos elos mais importantes na logística, sendo um dos principais custos da cadeia. Em virtude disso, ganhar produtividade é fundamental para se manter competitivo e gerar valor para o cliente, entregando o produto certo, no momento certo e na quantidade acordada.

Um processo chave para que isso aconteça de forma eficaz é a emissão de documentos fiscais de transporte. Este processo deve ser rápido, mas, ao mesmo tempo, efetivo. Caso contrário, pode gerar retrabalho, reduzir a produtividade ou até mesmo permitir atrasos nas operações.

Mas, será que é mesmo possível impulsionar a produtividade e reduzir custos na emissão de documentos fiscais de transporte? Posso lhe adiantar que a resposta é positiva.

Quer saber como fazer isso? Continue a leitura e confira!

O uso da tecnologia na emissão de documentos fiscais de transporte

Um dos grandes entraves e contratempos na emissão de documentos fiscais de transporte nas transportadoras é o retrabalho com digitação de dados de notas fiscais, cadastramento de clientes, motoristas, veículos e cálculos de frete.

Hoje, com a ascensão da tecnologia, conseguimos enxergar uma nova realidade para esses setores.

A implementação de softwares de gestão de transportes (TMS) de última geração, por exemplo, provocou inúmeras transformações nesse cenário. Os serviços que antes eram lentos e, muitas vezes, ineficazes, tornaram-se simples, eficientes e menos burocráticos.

Com a prática, o uso de softwares se tornou revolucionário e as vantagens que a ferramenta trouxe vão desde o aumento da produtividade até uma maior segurança jurídica dos documentos.

Além dos pontos citados, veja abaixo mais algumas vantagens que a automatização pode trazer para as empresas na emissão e organização de documentos fiscais de transporte.

Redução de custos

Quando um serviço se torna mais rápido, constante e eficiente, ele também passa a reduzir os custos do processo como um todo – afinal, tempo é dinheiro.

Além disso, com a automatização, a segurança e armazenagem de documentos fiscais se tornam muito mais fáceis e sem erros – o que, por consequência, diminui o número de multas e sanções.

É importante lembrar também que os documentos físicos necessitam de gastos com papéis e pastas para armazenagem, o que onera os custos da empresa, além, é claro, de todo espaço que precisam ocupar. Isso sem falar nas despesas com a manutenção desses espaços, o que hoje com a documentação eletrônica se consegue uma grande economia em papel, impressão e espaço físico.

Otimização de tempo

O uso de documentos digitais, por si só, reflete um ganho de tempo nos serviços aplicados. E, falando da emissão em particular, o processo se torna mais rápido, pois já existe um modelo pré-definido no sistema. Basta que os responsáveis sigam as coordenadas corretamente para que tudo funcione de forma ágil e eficiente.

Além disso, o controle de documentos fica muito mais fácil, pois pode ser aplicado um gerenciamento digital. Essa inovação melhora e agiliza a contabilidade, pois a importação dos arquivos XML evita erros e diminui bastante o tempo que seria gasto para fazer lançamentos manualmente.

Outra vantagem acontece na hora em que se faz necessário a pesquisa por uma nota ou conhecimento específico. Basta fazer uma simples busca ou filtros com palavras-chave, como nome do cliente, data ou valor e o sistema localiza e apresenta rapidamente o respectivo documento fiscal eletrônico.

Maior segurança

A automatização aumenta, consideravelmente, a segurança dos documentos, além de permitir que as etapas sejam melhores definidas e seguidas corretamente.

Além disso, hoje já existem os certificados digitais, que tornam as notas fiscais eletrônicas, os conhecimentos e manifestos eletrônicos válidos juridicamente e garantem proteção das informações.

Outro benefício nesse sentido é que, ao ser automatizado, o gerenciamento dos processos se torna mais eficaz.

O monitoramento pode ser programado para acontecer automaticamente, tornando tudo mais seguro e facilitando o trabalho no momento de fazer as devidas declarações.

Além de tudo isso, a automatização permite que exista mobilidade no gerenciamento. Se digitalizados, os documentos podem ser acessados a qualquer hora e a qualquer lugar, tudo isso com segurança e confiabilidade, pois só os colaboradores responsáveis terão a acesso a tais informações.

Importação de NF-e diretamente do SEFAZ pelos arquivos XML

Com um bom software de gestão de transportes (TMS) é possível emitir de forma ágil e segura os CT-e, sem a necessidade de preenchimento de remetentes, destinatários, entre outros, pois o sistema importa as informações dos arquivos XML das NF-e recebidas pela empresa.

Comunicação direta por meio de EDI

A comunicação com os clientes será simplificada com a adoção de um software, pois, por meio desse sistema, é possível receber e enviar informações através da Troca Eletrônica de Dados (EDI).

Os softwares utilizam os padrões mais eficientes no mercado de transportes em termos de comunicação entre transportadoras e embarcadores. Com o EDI, assim que o cliente emite a sua nota, a transportadora recebe a informação e pode dar continuidade com o seu processo, evitando erros e ganhando tempo, já que elimina a redigitação de dados.
Solução para Edi Proceda no Transporte

Maior segurança na emissão de CT-e e MDF-e

A emissão dos CT-e e MDF-e passa a ser muito mais fácil, afinal, será preciso apenas a configuração inicial do sistema com as tabelas de preço e as regras de frete, e o sistema poderá calcular os valores de forma automática para você.

Emissão de contrato de frete RPA, PEF e CIOT

Emitir o CIOT é necessário para ficar de acordo com as normas estabelecidas pelo governo, e esta tarefa pode ser simples e rápida, desde que o seu sistema de gestão de transportes possua integração com as administradoras de pagamento eletrônico de frete, para a geração automática.

Além disso, será mais simples emitir contratos de fretes e recibos de pagamento autônomo (RPA) e realizar pagamentos por meios eletrônicos de pagamento de fretes (PEF), graças ao aproveitamento de informações e as integrações automáticas.

Averbação automática de seguro de cargas

Após emitir os CT-e, antes do iniciar o transporte efetivamente, as transportadoras devem realizar o processo de Averbação do Seguro de Cargas, e um bom sistema TMS (Software de Gestão de Transportes) deve ser capaz de evitar o retrabalho, transmitindo automaticamente os dados para a seguradora, seja diretamente ou através de um gateway de averbação tipo Averbtransweb, ATM e outros.

Agilidade no faturamento dos fretes

Um bom software consegue aproveitar os dados de CT-e emitidos anteriormente para gerar as faturas de fretes, tornando o processo muito mais dinâmico. As faturas emitidas podem ser enviadas por e-mail aos seus clientes ou impressas em papel.

Como você viu, é possível ser mais produtivo e reduzir os custos na emissão de documentos fiscais. Encontrar um bom software para gerir essa atividade é fundamental, pois esta é uma atividade que pode melhorar muito a qualidade do serviço prestado pela sua transportadora.

A automatização traz mais segurança e eficácia a esse processo, além de ajudar a evitar multas e penalidades por erros. Além disso, com maior produtividade, sua empresa será mais competitiva e conseguirá aumentar sua margem de lucro.

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Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

CTe OS modelo 67

CTe OS: Conheça o conhecimento eletrônico para transporte por fretamento e outros serviços

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.

CTe OS modelo 67

O que é o CTe OS ?

Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.

Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.

O CTe OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.

Quais os prazos de obrigatoriedade para emissão do CTe OS?

Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento será obrigatória a partir do dia 02/10/2017.

Quem está obrigado a emitir o CT-e OS modelo 67?

Uma das principais motivações para a criação do CTe OS 67 é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Portanto todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

Situações cuja emissão do CTe OS e DACTE OS passam a ser obrigatórias, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7:

  • Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
  • Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Emissor CTe OS para Fretamento

E emissão do CTe OS e do DACTE OS vale para o transporte municipal e intermunicipal?

Sim, conforme estabelece a legislação vigente, o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CTe OS modelo 67) e o seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) vale para o transporte municipal, intermunicipal e até internacional.

A obrigatoriedade vale para todos os estados?

Sim, vale para todos os estados da federação, uma vez que o desenvolvimento do projeto se deu em âmbito nacional integrando Receita Federal, órgãos reguladores e Sefaz de cada estado.

Quais são os requisitos para emitir o CT-e OS modelo 67?

Apesar de estruturalmente ser muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para Transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.

Seguem os requisitos:

  • Ser contribuinte do ICMS;
  • Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
  • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
  • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
  • Implantar um Software Emissor de CTe OS;
  • Possuir o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para o transporte fora do estado;
  • Possuir o Número de Registro Estadual para transporte dentro do mesmo estado;

A sua empresa já está pronta para emitir o CTe OS?  A Datamex está pronta para lhe auxiliar, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e OS .

Emissor CTe OS para Fretamento

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

CT-e 3.0 e MDF-e 3.0: Saiba o que muda na nova versão

O CT-e 3.0 é a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico que entra em obrigatoriedade em 2017.

Nesta nova versão, o Conhecimento Eletrônico (CT-e) passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam  a ser tratados diretamente no Manifesto Eletrônico (MDF-e). Também está prevista a possibilidade da utilização do CTe para outros tipos de serviços de transporte, através do novo documento eletrônico denominado CTe OS modelo 67.

Dentro da nova versão do CT-e 3.0 e MDF-e 3.0 foram contempladas mudanças no layout dos documentos e independente do tipo de transporte e do modal empregado, todas empresas transportadoras precisarão se atualizar e adotar a nova versão.

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

Para lhe auxiliar no entendimento dessas mudanças, no que diz respeito ao modal rodoviário, preparamos o material abaixo:

O sistema Datamex já esta preparado para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?

Sim, já estamos prontos para a emissão dos documentos nas novas versões, e estamos trabalhando ativamente no processo de atualização de toda a nossa base de clientes.

Se você já é cliente Datamex e a nossa área de suporte técnico ainda não entrou em contato para lhe auxiliar com o processo de atualização, ou em caso de urgência ou mesmo se quiser se adiantar ao processo, fique à vontade para entrar em contato conosco.

A partir de quando o CT-e 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia 04 de dezembro/2017.

A partir de quando o MDFe 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do MDF-e no novo layout é dia 02 de outubro/2017.

Já posso migrar agora para as novas versões do CT-e e MDF-e?

Sim, já é possível a utilização do novo layout e a Datamex já disponibiliza essa adequação no Software TMS Datamex aos seus clientes sem custos adicionais.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e e MDF-e?

Nesse momento nada muda para o usuário, pois mesmo com a exclusão de informações do CT-e a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente. Dessa forma, o usuário continua preenchendo as informações habituais e realizando seus controles de rotina com tranquilidade.

A impressão do DACTE e do DAMDFE vai mudar?

SIM. Alguns campos foram removidos do DACTE e da estrutura do CT-e. Outros campos foram retirados da estrutura do CT-e e outros passaram para o MDF-e, dentre eles alguns já constam no DAMDFE e outros não estão previstos na impressão no DAMDFE.

Campos removidos do DACTE e da estrutura do CTe:

  • Forma de pagamento (“pago” e “a pagar”);
  • Indicador de lotação;

Campos que saíram da estrutura do CTe e passaram para o MDFe:

  • Dados da seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Dados do(s) veículos;
  • Dados do(s) motorista(s);
  • Informações sobre cargas perigosas;
  • Informações de Vale Pedágio;
  • Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);
  • Local de coleta e local de entrega.

Existe algum tratamento especial para CTe Globalizado?

Sim, visando atender melhor os casos onde existe regime especial para emissão do CTe Globalizado, a versão 3.0 do CT-e inclui um campo opcional no qual pode ser informado se o CTe é Globalizado.

O que muda na Consulta de CT-e no site da SEFAZ?

A consulta do CTe passará a ser limitada em até 180 dias após a data de emissão do mesmo, isso se deve ao fato de que  de acordo com estatísticas da SEFAZ, atualmente as consultas de CT-e respondem por 30% das requisições enviadas aos seus servidores, e em muitos casos as empresas fazem as consultas repetidamente, o que acaba congestionando o webservice na SEFAZ.

O que muda com relação a subcontratação / redespacho ?

Em meio as novas validações tributárias destacamos esta que está ligada diretamente com a prestação de serviços de transporte onde o tomador do frete é também uma transportadora.

O objetivo desta nova regra de validação é garantir o cumprimento das disposições da Nota Técnica 2013.014, que está em vigência desde 10/03/2014 determinando que as empresas de transporte devem informar na emissão dos seus CT-e classificados com tipo de serviço: subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário a chave do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora do serviço.

Ao emitir um CT-e no qual o tomador do serviço conste no cadastro do fisco com a atividade de “transportador de cargas”, não sendo, portanto, tomador de serviço, remetente ou destinatário da carga, será exigido que o CT-e tenha como tipo de serviço: a subcontratação, o redespacho ou redespacho intermediário, dessa forma este documento não será um CT-e Normal.

O que mudou com relação aos eventos do CTe?

Através dos eventos do CT-e, podem ser fornecidas informações complementares, como carta de correção, ou cancelamento.

Foi criado um novo evento, exclusivo para o CTe OS 67, trata-se do evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV).

E outro evento que poderá ser utilizado em ambos os modelos, 57 (CT-e) e 67 (CT-e OS), é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Trata-se de um evento para uso exclusivo do tomador do serviço (pagador do frete), para que ele tenha como informar ao fisco que o CT-e emitido está em desacordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Com o quê preciso me preocupar?

Afim de evitar transtornos e correria de última hora, é fundamental que você observe os seguintes pontos:

  • Integrações com Embarcadores: Faça contato com os seus embarcadores e veja se eles estão preparados para receber os arquivos XML do CT-e 3.0, e em caso de dúvidas se precisar de ajuda, não deixe de entrar em contato conosco;
  • Integrações com Seguradoras: Algumas companhias seguradoras e corretoras de seguros realizam a averbação do seguro de carga através da importação dos arquivos XML do CTe, então é muito importante certificar-se de que a atualização para o CT-e 3.0 não irá causar impacto negativo no seu processo de averbação, em caso de dúvida, fale com o seu corretor, e se você for cliente da Datamex fale com o nosso suporte, estamos prontos para lhe auxiliar;
  • Integrações com a Contabilidade e Departamento Fiscal: Hoje em dia a maioria dos escritórios contábeis realiza a importação dos arquivos XML de CTe para agilizar os seus lançamentos, sendo assim, é muito importante que após você atualizar o seu sistema para a versão 3.0 do CTe que o contador continue podendo importar normalmente os arquivos, então fale com ele para se certificar de que a importação está ocorrendo normalmente, e caso você seja nosso cliente, podemos lhe auxiliar nesta interação.
  • Novas regras fiscais: Esta nova versão traz uma série de validações tributárias e alterações que precisam ser observadas e analisadas pelas empresas de transporte junto ao seu departamento fiscal, contábil e sistema, garantindo uma atualização tranquila dos seus sistemas de emissão de CT-e em conformidade com as novas regras de validações a serem implementadas pelos fiscos estaduais, portanto, é altamente recomendável que seja feita uma consulta junto ao seu contador para certificar-se de que a sua operação está totalmente em conformidade, evitando multas e prejuízos.
  • Não deixe nada para a última hora: É fundamental que você não deixe este processo de atualização para a última hora, pois existem diversos pontos a serem verificados e ajustados, e o nosso suporte técnico vem trabalhando a vários meses preparando a nova versão e esclarecendo dúvidas dos clientes para que você possa evitar a correria de última hora e para que você não sinta nenhum impacto negativo nas suas operações.

E você? Já está pronto para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?  A Datamex está atenta a toda e qualquer mudança nesse cenário, e pronta para lhe auxiliar, se já é nosso cliente, fale com o nosso suporte técnico e vamos lhe dar toda a atenção necessária para garantir tranquilidade nas suas operações, e se ainda não for nosso cliente, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e e MDF-e que já está preparado para a emissão do CT-e e MDF-e 3.0.

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Vale-Pedágio obrigatório

Vale-Pedágio obrigatório – 8 Perguntas e respostas

Você provavelmente já ouviu falar sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Mas, sabe exatamente o que ele é e como funciona?

Vale-Pedágio obrigatório

Mesmo embarcadores e transportadores de longa data muitas vezes não têm profundo conhecimento sobre o assunto. Isso traz riscos para as empresas, já que existem punições previstas caso a lei do Vale-Pedágio obrigatório não seja respeitada na íntegra.

Inclusive, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) aplicou, em 2017, multas em empresas pela falta de Vale-Pedágio obrigatório. Para evitar situações como essa, preparamos este artigo a fim de responder várias perguntas sobre o tema. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas a respeito.

1. O que é o Vale-Pedágio obrigatório?

Instituído pela lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório veio para resolver uma das principais queixas dos transportadores rodoviários, desonerando-os do pagamento de pedágios.

Antes dessa lei, como uma prática comum, o valor dos pedágios era embutido, pelos embarcadores, no custo do frete. Entretanto, os pedágios eram pagos em espécie, ou seja, o custo recaia sobre o transportador rodoviário de carga.

Assim, pela lei, os embarcadores (seja a empresa que precisa transportar a carga ou uma transportadora que está contratando os serviços de um autônomo) são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio. Também é necessário o fornecimento dos respectivos comprovantes ao transportador rodoviário.

2. Como o pagamento do Vale-Pedágio deve ser feito?

Segundo a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008, apenas empresas homologadas podem fazer o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório. Apesar dos diferentes modelos, todos devem seguir as especificações definidas pela agência afim de ser aceitos nas praças.

Assim, o embarcador pode entrar em contrato com uma das empresas que possuem o aval da ANTT e fazer a compra do Vale-Pedágio. Na compra deverá ser estabelecida a rota do transportador para que o valor dos pedágios seja pago corretamente. Por fim, o embarcador deve passar o comprovante de pagamento para o transportador.

3. Quais empresas estão habilitadas ao fornecimento do Vale-Pedágio?

Existem, no momento, mais de 25 empresas habilitadas a fazer o fornecimento do Vale-Pedágio no país. Confira:

REPOM S.A.
Telefone: 0800 701 6744
Site: www.repom.com.br

ROADCARD SOLUCOES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.
Telefone: 0800 726 2279
Site: www.roadcard.com.br

CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800880 2000 / 0800 880 8383
Site: http://www.dbtrans.com.br/

UP BRASIL – POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A.
Telefone: 0800 940 2933
Site: www.policard.com.br

NDD TECH LTDA
Telefone: 0800 77 0791
Site: www.nddigital.com.br

BANCO BRADESCO S.A.
Telefone: 4003-6143 / 0800 880 6143 / 0800 727 9988
Site: www.bradesco.com.br

MULTISAT SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Telefone: (51) 2121-9000
Site: www.apisulcard.com.br

GREEN NET ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
Telefone: 0800 600 2528
Site: www.tipcard.com.br

IPC ADMINISTRAÇÃO S.A.
Telefone: 0800 943 3800
Site: www.efrete.com

TARGET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
Telefone: 21-3500-5111
Site: www.targetmp.com.br

SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0300 789 1167 / 0800 727 5097
Site: www.senff.com.br

RODOFRETEX PAGAMENTO ELETRONICO DE FRETES EIRELI
Telefone: 0800 777 2131
Site: www.rodofretex.com.br

RETAIL GAS STATION PAYMENTS E DESENVOLVIMENTOS DE SISTEMAS LTDA
Telefone: 0800 721 6444
Site: www.retailpayments.com.br

MAXMOVI ADMINISTRADORA DE MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S/A
Telefone: 0800 720 7777
Site: www.maxmovi.com.br

UNIK
Telefone: 0800 703 2275
Site: www.unik.com.br

TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
Telefone: 0800 701 5402
Site: www.valecard.com.br

BBC LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Telefone: 0800 575 7755
Site: www.bbcleasing.com.br

NOVOCARD DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
Telefone: 4001 3300 / 0800 00 33 300
Site:

PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A.
Telefone: 0800 724 2360 / 0800 002 0252
Site: www.pagbem.com.br

LOGCARD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-006-6556
Site: www.logcardbrasil.com

CONTA PRONTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Telefone: (11) 2050-3899/0800-942-5999.
Site: www.contapronta.com.br

SISTEMA INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA
Telefone: 0800.606.6770
Site: www.sistemainfo.com.br

NEEXCARGO SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
Telefone: 67 3029-4177 / 3015 – 4177
Site: www.neexcargo.com.br

FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
Telefone: (11) 4200-3130
Site: www.fitbank.com.br

TRUCKPAD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-888-2288
Site: www.truckpad.com.br

CARGO PAY ADMINISTRACÃO DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Telefone: 0800-606-1119
site:

CIOTPAG MEIOS DE PAGAMENTO S/A
Telefone: 0800-883-6205
Site: www.ciotpag.com.br

ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI
Telefone: 0800-550-0888
Site: asteroidetecnologia.com.br

NIMBI PAGAMENTOS LTDA
Telefone: Capitais e regiões metropolitanas: (11)2050-3887, demais localidades: 0800-880 8888
Site: https://nimbi.com.br/

Fonte: Portal ANTT

4. Vale-Pedágio para carga fracionada: como funciona?

Quando um veículo está carregado com cargas diversas, entende-se que existe uma carga fracionada. Assim, o transporte poderá estar associado a vários embarcadores.

Nessa situação, existem dois cenários mais comuns:

4.1- Quando o motorista é contratado por mais de um embarcador

Nas ocasiões onde diversos embarcadores contratam diretamente o motorista que consolida cargas em um veículo para fechar uma viagem e realizar as entregas dentro de uma rota, a antecipação do Vale-Pedágio não se faz obrigatória.

4.2- Quando o motorista for contratado por um único contratante do serviço de transporte

Mesmo que a documentação de embarque e a carga sejam variadas, na situação de apenas um contratante o Vale-Pedágio continua obrigatório.

5. Quando o Vale-Pedágio não é obrigatório?

Existem algumas situações em que o Vale-Pedágio não é obrigatório. É interessante saber quais são para evitar o pagamento de despesas desnecessárias:

  • Veículos rodoviários de carga vazios não precisam receber antecipadamente o Vale-Pedágio. Exceto nas situações em que o contrato o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque.
  • Não é obrigatória a antecipação do Vale-Pedágio quando a carga é fracionada. Ou seja, na existência de dois ou mais embarcadores (contratantes).
  • Veículos no transporte rodoviário internacional de cargas por empresas habilitadas e veículo de frota própria com permissão para cruzar o ponto de fronteira são excluídos do pagamento de pedágio antecipado.
  • No caso de cargas transportadas por veículo ou frota própria é necessário que o vínculo entre o proprietário do veículo, ou da frota, com a carga esteja claramente demonstrado para evitar o Vale-Pedágio obrigatório.
  • São isentas desta obrigação as empresas que foram aceitas no requerimento de Regime Especial da Resolução ANTT nº 150, de 7 de janeiro de 2003. Esse regime é aceito nos casos em que a empresa de transporte que faz, para um só embarcador, carga fechada ou de lotação. Nessa situação, é necessário que exista um contrato por escrito em que o embarcador afirma ressarcir o Vale-Pedágio desvinculado do valor do frete. O Regime Especial só é válido mediante aprovação expressa da ANTT.
    • OBSERVAÇÃO: Cabe salientar que Conforme art. 26 da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório foi extinto, desta forma, está vedada a liberação de novas concessões, e os beneficiários do Regime Especial, que possuam certificados dentro do prazo de validade, deverão anotar no Conhecimento de Transporte o respectivo número. Para aqueles que já o solicitaram e ainda não receberam o resultado da análise, devem informar no Conhecimento de Transporte o número do protocolo da solicitação até que saia o resultado sobre o deferimento ou não do seu pedido.
      Em todas as hipóteses, a informação deverá ser apresentada no caso de fiscalização.

6. Como funciona a fiscalização do Vale-Pedágio obrigatório?

A fiscalização pode ocorrer de duas maneiras distintas: direta ou provocada.

Direta

A fiscalização direta é uma iniciativa do fisco em relação ao embarcador ou ao transportador nas rodovias. As operadoras das rodovias também são fiscalizadas neste dispositivo.

Provocada

A fiscalização provocada é feita a partir de denúncias de possíveis infrações. Após a denúncia ser feita, o fisco dirige-se ao local apontado (podem ser operadoras, embarcadores ou transportadoras) e verifica a veracidade das afirmações.

7. Quais são as penalidades para quem não cumpre a lei?

Existem três infrações em relação ao Vale-Pedágio obrigatório que merecem atenção. São elas:

  • O embarcador que não conseguir comprovar a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório;
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório;
  • Quem comercializa o Vale-Pedágio obrigatório sem respeitar a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008.

As penalidades prevista são as seguintes:

  • Cabe ao embarcador ou equiparado a aplicação de multa no valor de R$ 550,00 para cada viagem cuja antecipação do Vale-Pedágio obrigatório não seja comprovada.
  • Caso a operadora de rodovia sob pedágio não aceite o Vale-Pedágio obrigatório, cabe a penalidade de multa no valor de R$ 550,00 para cada dia que esta descumprir os termos da legislação em questão e/ou não aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

8. Quais os benefícios do Vale-Pedágio obrigatório?

O Vale-Pedágio obrigatório tem benefícios para todos os envolvidos em sua transição.

  • Os transportadores rodoviários de carga deixam de pagar a tarifa do pedágio. Uma vez que o Vale-Pedágio não é feito em espécie, fica impossível embuti-lo no frete. Isso evita que o caminhoneiro venha a pagar o pedágio para apenas depois ser ressarcido.
  • Os embarcadores ou equiparados passam a cumprir a determinação legal instituída pelo Vale-Pedágio obrigatório. Com isso, pode-se definir o roteiro a ser seguido pelo motorista já que o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Essa medida pode, por exemplo, evitar o roubo de cargas, ou acidentes.
  • Os Operadores de Rodovias sob pedágio, com o Vale-Pedágio em mãos do motorista e o roteiro de viagem estabelecido, garantem a passagem do veículo pela praça. Isso ocorre pela redução do uso de rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.

Assim, a lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, regulariza o Vale-Pedágio, fazendo com que ele seja uma obrigação das empresas contratantes do transporte rodoviário. Por este motivo, se faz necessário conhecer, entender e estar submetido aos pressupostos da lei.

Este foi o nosso artigo para elucidar vários pontos sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Há alguma dúvida que não foi esclarecida? Utilize os comentários para fazer perguntas que não foram abordadas no texto e também para nos contar qual é a sua experiência com este benefício.

Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 12 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT e integração para pagamento de Vale-pedágio obrigatório.

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EDI proceda nos transportes

O que é EDI em Transportes e Logística? 10 Perguntas e Respostas

EDI proceda nos transportes

Quem trabalha na área de transportes e logística certamente já se deparou com dúvidas sobre EDI Transportes, Padrão Proceda, layout proceda Ocoren, layout proceda Doccob, layout proceda Notfis, layout proceda Conemb, layout proceda Prefat, EDI XML, WEB EDI, EDI TXT, assuntos que apesar de não serem novidade, sempre causaram muitas dúvidas e dor de cabeça para os empresários e profissionais do setor. Responsáveis por transportadoras e embarcadores que desejarem se atualizar quanto ao modelo de comunicação digital devem procurar saber tudo sobre EDI Transportes.

E com o objetivo de desmistificar o tema e orientar melhor os nossos clientes e o mercado em geral é que escrevemos este artigo tratando desde os assuntos mais básicos como: o que é edi, as vantagens do sistema edi na logística, como funciona o sistema edi, como implantar o edi na empresa e outros.

Chegou a hora de você ficar por dentro dessa incrível interface de comunicação. Acompanhe agora!

1. O que é EDI ?

Em termos gerais EDI significa “Electronic Data Interchange” (Intercâmbio Eletrônico de Dados). Ele consiste em uma tecnologia inovadora cujo objetivo é  viabilizar a comunicação padronizada entre sistemas de informação diferentes, independente de quem os desenvolveu. Para isso, basta que os parceiros de negócios (empresas que desejam trocar informações) sigam as especificações de um padrão previamente estabelecido entre eles.

Esse padrão de comunicação é chamado pelo mercado de “Layout EDI”, uma espécie de manual que mostra, em detalhes, como devem ser gerados os arquivos a serem transmitidos. Entre os diversos layouts existentes, no mercado de logística e transportes destaca-se o “XML” e o “padrão EDI PROCEDA”.

Esses documentos consistem em arquivos txt, formatados segundo um padrão pré-estabelecido no manual de integração adotado por cada embarcador. O objetivo geral dessa tecnologia é viabilizar uma troca de informações entre sistemas visando a beneficiar o contato entre dois usuários distintos que compartilham o mesmo método.

EDI proporciona mais agilidade

Essa forma de compartilhamento de arquivos entre sistemas permite que processos de comunicação que demorariam mais tempo para serem concluídos possam ser realizados com agilidade e menos chances de erro. Em empresas que operam no setor de transporte, o EDI pode contribuir bastante para a troca de dados entre embarcadores e transportadoras.

Confira agora algumas das informações e documentos que podem ser transmitidos na rede compartilhada para você ter uma ideia da sua versatilidade:

  • notas fiscais;
  • conhecimentos eletrônicos;
  • comprovantes de entrega;
  • ocorrências de transporte;
  • dados sobre a sua fatura.

O método foi desenvolvido para que todos os dados possam ser compartilhados por meio de layouts que visam à interoperabilidade de arquivos no formato EDI, possibilitando às empresas envolvidas nessa relação uma comunicação eficiente e muito mais rápida do que se fosse realizada manualmente.

É realmente incrível a maneira como o compartilhamento digital de informações economiza o eu tempo durante os procedimentos de logística, não é mesmo?

2.  Para que serve o EDI (Transferência Eletrônica de Dados) ?

São várias as possibilidades para quem quer utilizar EDI em diversos ramos da atividade empresarial e industrial. Caso você ainda não esteja por dentro da imensa versatilidade desse sistema, saiba que ele está relacionado a benefícios como ganho de agilidade, qualidade, redução de custo, segurança na comunicação e nos processos de todos os setores, independentemente do porte da empresa.

De maneira simples e prática, a troca eletrônica de dados pelo EDI elimina a entrada manual (digitação) de documentos e informações, empregando tecnologia para compartilhar dados entre dois sistemas sem a necessidade de intervenção humana.

Baixe o guia pratico de edi em transporte

3.  Exemplos de uso do sistema EDI em Transportes e Logística:

Focado na agilidade da comunicação entre empresas, o modelo digital de compartilhamento de dados é uma tecnologia que veio para simplificar os procedimentos de troca de informações. São várias as formas que você pode aplicá-lo ao seu negócio e você não vai querer ficar fora de uma novidade dessas.

Abaixo, preparamos os principais exemplos do uso do sistema EDI para empresas de Transporte e Logística. Você deve se lembrar de que todo o processo visa a qualificar a comunicação, além de baratear e agilizar as operações do cotidiano, seja nas indústrias, seja nas transportadoras, nos armazéns gerais ou nos operadores logísticos:

Envio de arquivo de pedido eletrônico

O envio de um arquivo eletrônico com o pedido de compra do sistema de uma indústria, diretamente para o sistema do seu fornecedor de matéria prima costuma ser a mais comum das operações nesse contexto.

A troca de arquivos eletrônicos pode ser útil em diversos procedimentos em uma indústria, e ao enviar documentos dessa maneira, você evita muitos problemas que podem ocorrer quando são emitidos os pedidos manualmente.

Transmissão de notas fiscais entre embarcador e transportadora

Algo bem útil que o EDI pode fazer para a sua empresa é transmitir os dados das notas fiscais referentes às mercadorias transportadas, no momento em que o embarcador deseja enviá-las à transportadora. Assim, o sistema da transportadora vai carregar os arquivos contendo os dados dessas notas no formato de um layout de arquivo NOTFIS, em um padrão conhecido como EDI PROCEDA.

Desta forma, essa tecnologia vai ajudar você a economizar tempo e dinheiro.

Envio de ocorrências referentes as coletas e entregas

Outro ponto interessante em que esse dispositivo pode servir de auxílio para quem trabalha com logística é quando o sistema de uma transportadora (TMS) necessitar enviar de volta ao embarcador um arquivo com as informações atualizadas referentes às ocorrências de transporte. Entre elas, as coletas e despachos.

Durante esse procedimento, um arquivo OCOREN é criado seguindo os layouts do padrão PROCEDA dentro do TMS da Transportadora e transmitido ao embarcador.

Envio da pré-fatura de transporte

O sistema de auditoria de fretes do embarcador também é capaz de gerar e transmitir um arquivo do embarcador para a transportadora, contendo a “pré-fatura de transporte“. Ou seja, os valores das transações que já foram liberados para faturamento.

Durante essa operação e seguindo o padrão PROCEDA, é gerado um arquivo com layout conhecido como arquivo PREFAT. Se você ainda não sabe como economizar tempo nos procedimentos da sua empresa, essa é uma ótima opção para solucionar o seu problema.

Envio da relação dos conhecimentos embarcados

Imagine simplificar toda a operação, de maneira que a transportadora possa enviar ao embarcador um arquivo contendo a relação dos “conhecimentos embarcados“. É isso mesmo que a EDI pode fazer pelo seu negócio. Utilizando esse sistema, tudo fica mais fácil. O padrão PROCEDA viabiliza esse processo por meio de um arquivo CONEMB.

Envio das faturas de transporte para o embarcador

É possível, através do sistema, enviar um arquivo contendo os conhecimentos faturados da transportadora para o embarcador — organizados em faturas de transporte — para que o embarcador possa importar os dados no seu sistema de auditoria de fretes e assim eliminar retrabalho, agilizar a operação e minimizar as chances de cometer qualquer erro de digitação.

No padrão PROCEDA, esse layout de arquivo se chama arquivo DOCCOB.

Transmissão de cobranças e boletos

O processo de enviar boletos não necessita mais ser realizado manualmente. Com o EDI, você pode transferir do sistema da transportadora os arquivos de cobranças a serem registrados no sistema de gestão financeira de um embarcador.

Controle de contêineres

A logística internacional também pode se beneficiar da tecnologia EDI, ao promover a digitalização dos procedimentos de transporte. Agora, pode ser feito o envio de um arquivo EDI de um armador a um terminal de containers contendo uma listagem de containers a serem recebidos no terminal.

Solicitar pedido de separação de carga em armazéns

A rotina operacional de armazéns de carga também pode ser agilizada e se pode se tornar mais segura com o emprego do EDI, por exemplo, quando o proprietário de uma carga envia um arquivo de “pedido de separação” de mercadorias (picking) para o sistema de gestão de armazenagem (WMS) de um armazém geral ou operador logístico.

Solução para Edi Proceda no Transporte

4.  Quais os benefícios e vantagens do uso do EDI em uma Transportadora ?

Atualmente, o sistema EDI tem sido muito requisitado por embarcadores de carga, e isso já é motivo suficiente para você não querer ficar por fora dos benefícios dessa tecnologia. Mesmo porque, caso a sua transportadora não se atualize quanto a esse requisito, ela pode perder mercado e boas oportunidades de frete.

Sendo assim, criamos uma lista com alguns dos inúmeros benefícios da utilização do EDI (Transferência Eletrônica de Dados) em uma transportadora. Não deixe de acompanhar:

  • Agiliza o recebimento das informações de Notas Fiscais a serem transportadas
  • Evitar erros e perda de tempo na emissão dos documentos fiscais de transporte (CTe e MDFe), ao eliminar digitação manual de dados na transportadora, aproveitando as informações recebidas eletronicamente dos embarcadores (seus clientes);
  • Melhoria na produtividade, praticidade e segurança no dia-a-dia das operações de transporte;
  • Fortalecimento da parceria entre transportadoras e embarcadores, o que favorece a fidelização dos clientes;
  • Evitar erros de entrega e insatisfação por parte dos clientes;
  • Manter seus clientes informados sobre a situação de entregas e ocorrências relativas às suas mercadorias (rastreamento de cargas);
  • Eliminar o envio de faturas em papel, economizando nos custos com correios, graças ao envio de arquivos com fatura digital;
  • Diminuição no prazo para receber os valores de frete dos seus clientes.

5.  Que benefícios e vantagens pode trazer o EDI para o Embarcador ?

Ser um embarcador significa que você é cliente de alguma transportadora. Caso essa seja a sua atual condição, saiba que existem diversas vantagens de se adotar o sistema de comunicação digital por meio de EDI de Transporte.

Ele pode otimizar todos os seus processos de troca de informações com as transportadoras e clientes, afim de comprovar o transporte correto da sua mercadoria, além de agilizar os procedimentos nas áreas operacional, financeira e fiscal. Abaixo, estão alguns dos maiores benefícios para embarcadores que utilizam o “edi transportes” no cotidiano da sua empresa:

  • Facilidade e maior agilidade na auditoria de fretes, pois elimina a necessidade de se realizar manualmente o processo de lançamento de dados das faturas recebidas, referentes ao serviço das transportadoras;
  • Eliminação de erros e ganho de agilidade nas operações para diminuir o tempo de conferências dos valores de frete que constam nas faturas;
  • Maior capacidade de comunicação para manter um bom nível de qualidade nos serviços, por meio da padronização da estrutura, que permite a troca de informações entre os sistemas computacionais existentes na rede de parceiros;
  • Redução de custos, já que utiliza a troca eletrônica de dados e informações relevantes que transitam na rede e passam a ser aproveitadas pelos sistemas envolvidos, evitando a obrigação de se fazer o serviço manualmente que, além de caro, demora bastante e está sujeito a erros.

6.  De que forma um Armazém Geral pode se beneficiar da troca eletrônica de dados ?

Quem trabalha no setor de transportes ou opera como fornecedor de alguma indústria, sabe da importância que os armazéns gerais apresentam para a cadeia de logística do seu empreendimento. Esses depósitos de mercadoria servem para guardar produtos de terceiros e podem sair ganhando muito no momento em que adequarem o próprio Sistema de Gestão de Armazenagem (WMS) aos padrões do EDI.

Confira, a seguir, os maiores benefícios para um armazém que utiliza a transferência eletrônica de dados:

  • Garantia da correta reposição de estoques, por meio da minimização de erros durante a codificação de mercadorias;
  • Importação automática de arquivos formatados e padronizados dos clientes que contêm cadastros de produtos a serem armazenados, evitando, assim, que se realize o processo de maneira manual, evitando erros e perda de tempo;
  • Facilidade para tornar mais segura a entrada e o processamento de pedidos de separação, por meio da troca de arquivos entre os proprietários de mercadorias;
  • Recebimento de pedidos de separação, (solicitações de picking), e retorno dos status dos pedidos, além da informação dos volumes gerados e seus respectivos pesos;
  • Sincronização de estoques com os depositantes (proprietários das mercadorias armazenadas), através da troca de arquivos formatados, contendo posição de estoque de cada SKU;
  • Viabiliza o atendimento de uma grande quantidade de pedidos  com uma equipe reduzida;
  • Qualifica a empresa a atender clientes de maior porte e com operações complexas;

7.  O que é o padrão EDI PROCEDA e para que serve ?

A empresa PROCEDA, criou uma gama de formatos para arquivos conhecidos como layouts EDI PROCEDA, durante os anos 90. Isso foi feito devido à grande necessidade de se desenvolver um padrão de comunicação, que facilitasse a troca de arquivos entre transportadoras e embarcadores.

Padronizados para troca de informações entre as empresas, esses modelos foram nomeados EDI Transportes e, devido a uma larga adoção por parte do mercado, atualmente, são utilizados por diversas empresas em todo o Brasil. É importante ressaltar que, independentemente de quem forneça seus softwares, eles o chamam de “EDI padrão PROCEDA”.

Fica claro que esse padrão nasceu especificadamente para atender a um mercado que necessitava de compartilhamento de dados durante as operações do setor logístico. Desde então, esse é um dos modelos de comunicação mais utilizados no país.

Não deixe de aprender sobre os principais tipos de arquivos que esse padrão digital pode oferecer:


8.  Como funciona o EDI PROCEDA e seus formatos de mensagens ?

Da maneira como apresentamos anteriormente, o padrão de EDI PROCEDA estabeleceu cada layout de arquivo EDI, ou documentos de texto, com formatos específicos. Confira, abaixo, a tabela mais detalhada que preparamos para você ficar por dentro das características de cada arquivo:

Nome do arquivo / LayoutQual o conteudo do arquivo?quem envia o arquivo?(Remetente)quem recebe o arquivo? (Destinatário)Observações
NOTFIS

(Notas Fiscais)
Dados das notas ficais das mercadorias a serem transportadas.Contratantes de Fretes (Embarcadores)TransportadoraCom o advento da NFe, alguns embarcadores estão optando por enviar os arquivos XML no lugar deste arquivo, pois também possui os dados da nota fiscal eletrônica.
CONEMB

(Conhecimentos de Transporte)
Contém uma cópia eletronica dos Conhecimentos de Transporte Embarcados pela Transportadora.TransportadoraContratantes de Fretes (Embarcadores)Em algumas operações envolvendo redespacho, este arquivo e utilizado para uma transportadora enviar a outra os dados dos conhecimentos emitidos para o atendimento do processo de redespacho.
OCOREN

(Ocorrências nas Entregas)
É uma listagem das ocorrências (eventos) relacionados às mercadorias durante todo o trâmite de entrega.TransportadoraContratantes de Fretes (Embarcadores)
PREFAT

(Pré-Fatura de

Transporte)
É um "espelho de fatura" informando à transportadora quais os conhecimentos e/ou notas de serviço de transporte que estão liberados para faturamento e pagamento.Contratantes de Fretes (Embarcadores)Transportadora
DOCCOB

(Documento de Cobrança)
É a Fatura Eletrônica: contem os dados dos conhecimentos e/ou notas fiscais de serviço de transporte a serem pagos.TransportadoraContratantes de Fretes (Embarcadores)

EXEMPLO 01 – Etapas de carregamento, transporte e envio de Informações de ocorrências ao cliente:

Edi Proceda Notfis, Conemb, Ocoren

Diagrama ilustrando uma operação de transporte rodoviário de cargas com comunicação via EDI padrão PROCEDA, envolvendo os layouts NOTFIS, CONEMB, OCOREN.

EXEMPLO 02 – Etapas de descarga, auditoria de frete, envio de pré-fatura, faturamento e envio de fatura eletrônica ao cliente:

Edi Proceda - Ocoren, Prefat, Doccob

Diagrama ilustrando uma operação de transporte rodoviário de cargas com comunicação via EDI padrão PROCEDA, envolvendo os layouts OCOREN, PREFAT, DOCCOB.

Baixe o guia pratico de edi em transporte

9.  Por que existem diversas versões dos layouts EDI PROCEDA ?

Os arquivos formatados por esse modelo de comunicação digital são utilizados em diversos processos empresarias. Eles visam a uma automação e à otimização dos principais procedimentos, seja durante o planejamento logístico desenvolvido por cliente, seja por transportadoras.

É natural que, com o passar do tempo, qualquer forma de trabalho sofra modificações e melhorias para que possa atender melhor aos pré-requisitos do mercado. É por meio de softwares modernos que essa evolução ocorre.

Os sistemas estabelecidos necessitam estar adaptados constantemente para que consigam aplicar os benefícios do EDI nos processos que sustentam o seu negócio. Mesmo que isso aconteça para que haja adequação aos diferentes tipos de trabalhos exigidos por cada embarcador.

Como o objetivo primordial desse modelo digital é viabilizar a interoperabilidade e a comunicação entre sistemas distintos, foram desenvolvidos os formatos de arquivos, ou layouts, apresentados anteriormente, e associados a eles foi criado o conceito de “versão” dos arquivos (ex: PROCEDA 3.0, 3.1, 5.0), para que as alterações e melhorias feitas em uma nova versão não impactem nos sistemas que já estão rodando as versões anteriores, evitando interrupção nas operações dos sistemas a cada atualização de versão.

Considerado o que existe de melhor na hora de atender às demandas de logística e otimizar a comunicação entre as partes envolvidas, os layouts EDI PROCEDA são extremamente versáteis e enquadram-se nas maiores necessidades do dia-a-dia de uma transportadora ou embarcador. Parceiros de negócios conseguem trocar informações importantes sobre cada fase do processo logístico, sem que haja limitações ou, simplesmente, incompatibilidade entre os sistemas.

10.  Como implantar EDI na minha transportadora ?

Primeiramente, é importante entender que a adoção da tecnologia de troca eletrônica de dados antes de ser uma “decisão técnica” é uma “decisão de negócios entre empresas”, pois uma integração entre sistemas não é viável se não houver o comprometimento das duas empresas envolvidas (Transportadora e Embarcador).

Agora que chegamos a esse ponto, é necessário destacar alguns pré-requisitos mais importantes para uma boa integração típica entre sistemas compartilhados:

  1. Definição do fluxo de informações: Quais informações serão trocadas entre os sistemas, e quem fica responsável por enviar cada tipo de arquivo;
  2. Definir layouts de arquivos: Qual versão do padrão edi proceda será utilizada, e quais os formatos de mensagens serão empregados (NOTFIS, CONEMB, DOCCOB, PREFAT, OCOREN) no projeto;
  3. Estabelecer um padrão de comunicação: Uma vez definidos os tipos de arquivos que serão trafegados, se faz necessário definir a forma de transmissão destes arquivos, que poderá ser através de:
    1. Email (bastante utilizado no mercado)
    2. FTP (largamente utilizado no mercado, e apresenta maior estabilidade do que o email para este tipo de aplicação)
    3. VAN (redes privadas para trocas de mensagens eletrônicas, que hoje em dia não estão sendo tão utilizadas como no passado)
  4. Combinar uma periodicidade: A partir da definição dos demais parâmetros acima, se faz necessário combinar entre as partes a periodicidade com a qual os dados devem ser transmitidos, para que se possa configurar as ferramentas de intercâmbio de dados de forma adequada.
  5. Configuração dos sistemas: Tanto o Embarcador como a Transportadora deverão adaptar os seus sistemas para suportar os Layouts definidos;
  6. Capacitação de usuários: Precisam ser destacados e treinados os usuários que irão operar as ferramentas de EDI, para que o processo possa transcorrer sem falhas no dia-a-dia pós implantação;
  7. Testes iniciais: Depois de tudo configurado e usuários capacitados, é hora de realizar os primeiros testes de integração afim de confirmar a correto funcionamento da comunicação entre os sistemas das duas empresas, e identificar qualquer necessidade de ajuste ou correção;
  8. Inicio da operação: Com tudo pronto e testado, já podemos iniciar a operação, acompanhar e resolver possíveis dúvidas e problemas comuns ao inicio de qualquer novo processo. 

Solução para Edi Proceda no Transporte


Conclusão

Sem dúvidas, o desenvolvimento de tecnologias capazes de digitalizar a comunicação entre as partes envolvidas no transporte de mercadorias é a melhor maneira de garantir a acuracidade na hora de emitir documentos fiscais, relatórios de acompanhamento de embarque e desembarque de produtos, além de diversos outros arquivos necessários ao bom funcionamento de gestão de logística.

A automação dos procedimentos empresariais veio para revolucionar a maneira como você lidava com papéis e arquivos. Uma nova tendência toma conta da maneira que realizamos a gestão dos negócios.

No passado, a necessidade de se realizar esse processo manualmente causava diversos problemas, que poderiam vir a condenar toda a operação. Isso ocorria por meio de erros de digitação, falta de atenção, e em alguns casos até mesmo má-fé de usuários, comprometendo significativamente a operação de diversos setores.

Por que você insistiria em continuar utilizando métodos ineficazes, que trazem prejuízos a sua cadeia produtiva? Tudo isso ficou para trás! Que tal você começar a pensar diferente e também introduzir o sistema EDI Transportes na sua empresa?

Gostou de atualizar os seus conhecimentos sobre novas tecnologias que auxiliam o cotidiano de uma transportadora? Acesse, agora mesmo, nosso Guia Logística 4.0 e aprenda como as melhores transportadoras estão se preparando para o futuro!

Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 15 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que possui ferramenta de integração EDI e já está integrado e homologado por grandes embarcadores, indústrias, transportadoras e operadores logísticos nacionais. Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com EDI, CTe, MDFe e muito mais!


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Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZ – Prepare-se

Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZPrepare-se para o fim do Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe) da SEFAZ em 01/01/2017

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), responsável pelo desenvolvimento e suporte do Programa Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e também responsável pelo Programa Emissor Gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em âmbito nacional, estes programas serão descontinuados em  01/01/2017.

Veja neste vídeo algumas orientações da Equipe Datamex sobre a importância e as oportunidades para que as empresas se preparem para o fim do emissor gratuito de CT-e e NF-e:

Emissor de CTe com CIOT e EDI

O que fazer agora, já que o emissor grátis será descontinuado ?

Com o fim dos emissores grátis de CTe e NFe fornecidos pelo governo, as empresas que ainda estão se utilizando deles para emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe), Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFe) e Cartas de Correção Eletrônica (CC-e) terão de buscar no mercado um novo sistema para atender a sua necessidade.

Uma vantagem da utilização de um outro Sistema para Emissão de CT-e, MDF-e, CC-e e MDF-e é que os sistemas comerciais costumam ir além da simples emissão dos documentos fiscais, e incorporam funções de controle e gestão, afim de auxiliar o empresário no dia-a-dia, evitando erros, agilizando a emissão e as operações e dando maior visão sobre seus resultados.

Outro ponto importante a ser destacado no caso das soluções comerciais para emissão de CTe, MDFe e NFe como a oferecida pela Datamex é que estas oferecem Suporte Técnico tanto na implantação como no dia-a-dia dos seus clientes.

Qual a base legal desta notícia ?

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: SEFAZ-SP Notícias

Quais benefícios de adotar um Sistema de Gestão de Transportes (TMS) na minha transportadora ?

Ao adotar um Sistema de Gestão de Transportadoras (TMS), você poderá contar com:

  • Configuração de tabelas de preços de frete padronizadas
  • Cálculos automáticos de valores de frete para emissão dos CTe, evitando retrabalho, agilizando a emissão e minimizando erros
  • Emissão de RPA / Contratos de Frete com cálculo automático de impostos
  • Emissão de MDFe com recursos de configuração de rotas padronizadas
  • Possibilidade de importação de dados de NFe a serem transportadas, para evitar digitação de dados e erros na emissão dos CT-e
  • Averbação automática e online de seguros
  • Emissão de Faturas de Cobrança e Boletos de Cobrança Simples e Registrada
  • Comunicação com clientes e embarcadores através de EDI
  • Rastreamento de Cargas (Followup) via WEB e Email para seus clientes
  • Gestão Comercial (Cotações de Frete)
  • Controle de Adiantamentos, Despesas e Acertos de Viagem
  • Controle de Comissionamento de Motoristas e Operadores
  • Controle de Pedidos de Frete
  • Relatórios Operacionais e Financeiros
  • Controle de Contas a Pagar e a Receber
  • Conciliação Bancária
  • Relatórios Financeiros
  • Controle de Manutenção
  • Controle de Abastecimentos e Médias
  • Controle de Pneus e Recapagens

Emissor de CTe com CIOT e EDI


Sobre a Datamex

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Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP
(51) 4063-8343      (53) 3036-2525     (11) 4063-8395

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