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Termo de Autorização de Fretamento (TAF) e Número de Registro Estadual – Tudo que você precisa saber

Publicado por Fábio Cunha em Gestão de Transporte, TMS, Transporte.

A legislação brasileira exige documentos específicos para qualquer empresa que presta serviços de transporte, um deles é o Termo de Autorização de Fretamento — TAF e o Número de Registro Estadual, registros necessários para empresas que desejam prestar o serviço de transporte passageiros, seja para viagens estaduais, interestaduais ou internacionais.

Como se trata de documentos obrigatórios, trouxemos este artigo que explica como funciona o TAF e em que se diferencia do Número de Registro Estadual, entre outros tópicos importantes sobre o assunto. Boa leitura!

Qual é a finalidade do Termo de Autorização de Fretamento — TAF?

O objetivo do TAF é permitir que as pessoas jurídicas legalmente constituídas transportem pessoas em regime de fretamento.

A emissão desse documento é um ato de Diretoria Colegiada da ANTT, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU). Isso significa que todos poderão consultar se uma determinada empresa tem essa autorização.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o TAF ainda permite que a empresa consiga a licença de viagem para fretamento turístico, eventual ou contínuo.

Qual é a diferença entre TAF e Número de Registro Estadual?

O número de registro estadual pode ser obtido junto ao órgão regulador de trânsito do seu Estado. Ele deverá ser informado no ato do preenchimento do Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CTe OS).

Ele é obrigatório somente nos casos em que o serviço é prestado dentro do mesmo Estado. Por exemplo, se um transportador leva pessoas de um município para outro dentro de Minas Gerais, ele deverá conseguir o registro estadual perante órgão de regularização de transporte do Estado.

Emissor CTe OS para Fretamento

Como solicitar o TAF e qual é a documentação necessária?

A ANTT traz um amplo rol de documentos e exigências para emissão do TAF. Veja quais são eles nos tópicos abaixo.

Requerimento e documentos da empresa

Primeiro, a empresa de transportes deverá preencher o “Modelo de Requerimento para Cadastros e Obtenção de Termos de Autorização” disponível no portal oficial da ANTT e encaminhá-lo ao órgão junto aos seguintes documentos:

  • cópia do contrato ou estatuto social da empresa atualizado e com objeto social compatível com fretamento;
  • cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com atividade econômica principal ou secundária de transporte coletivo (são os CNAEs 4929-9/02 ou 4929-9/04);
  • certidões negativas (ou positivas com efeitos negativos) de débitos tributários, de débitos da Secretaria Municipal da Fazenda e de débitos trabalhistas;
  • certificado de regularidade do FGTS.

Caso a empresa deseje fazer fretamento turístico, ela deverá apresentar o certificado de cadastro no Ministério do Turismo.

Documentos dos sócios

Os sócios da empresa de transporte devem apresentar:

  • cópia do RG, CPF, CNH e título de eleitor;
  • prova de regularidade de votação;
  • certidão de antecedentes criminais federais e estaduais.

Requisitos e documentos dos veículos

Ainda será necessário que a frota cumpra alguns requisitos. São eles:

  • os veículos devem ser do tipo ônibus ou micro-ônibus e atender aos requisitos do CONTRAN para transporte coletivo de passageiros;
  • micro-ônibus devem ter idade de fabricação de até 15 anos;
  • ônibus podem ter qualquer idade de fabricação e devem seguir a Resolução ANTT n.º 4.130/13.

Se os veículos preenchem as exigências acima, o transportador devera apresentar os seguintes documentos:

  • cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício atual ou anterior, emitido pelo DETRAN do seu Estado;
  • anuência expressa do órgão responsável por restrições no CRLV, se houver;
  • certificados de segurança veicular (CSV), expedidos para os veículos inspecionados pela ANTT;
  • apólices dos seguros de responsabilidade civil em nome da empresa cadastrada e vigentes.

Ressalta-se que não será exigido o envio do CSV para veículos novos (zero quilômetro) pelo período de um ano, contado da data de aquisição dos veículos. Nesse caso, o transportador deverá apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi para cadastrar o veículo.

Encaminhamento

O transportador deverá enviar os documentos à ANTT, que encaminhará a documentação à Gerência de Habilitação de Transporte de Passageiros (GEHAB/SUPAS), localizada no Distrito Federal, em Brasília. A análise documental será feita dentro de 45 dias úteis a partir do recebimento pela ANTT.

Caso haja qualquer pendência para o cadastro, a transportadora será comunicada para resolvê-la no prazo de 60 dias úteis, contados da data de comunicação. Se a pendência não for solucionada dentro desse período, o processo será arquivado.

Cadastro dos motoristas

Essa etapa é realizada depois da publicação do TAF no DOU. A ANTT concederá à empresa acesso ao Sistema de Autorização de Viagem, página em que a empresa poderá fazer um pré-cadastro online de seus motoristas.

Após isso, a transportadora ainda deverá solicitar as certidões negativas criminais federais e estaduais de cada motorista, assim como a CNH, e enviá-las à GEHAB/SUPAS.

Os motoristas precisam estar registrados na empresa, mas o dono do negócio também pode ser o condutor, desde que tenha os cursos e a habilitação necessários para realizar o transporte de passageiros.

Emissor CTe OS para Fretamento

Como é feita a atualização do TAF?

O TAF tem um prazo de vigência indeterminado. Isso significa que não será necessário realizar todo o procedimento para obtê-lo novamente. Entretanto, é preciso renovar a documentação a cada 3 anos perante a ANTT. Isso é necessário pelo fato de que as empresas podem alterar suas frotas e seus motoristas, bem como renovar seus CRLV, CSV, seguros etc.

Quais são as penalidades pela ausência ou inadequação das informações?

Enviar informações erradas para a ANTT faz com que a empresa não consiga o TAF. Além disso, deixar de atualizar os documentos a desautorizará a prestar o serviço. Essa situação que tornará a empresa impedida de:

  • realizar o transporte de pessoas interestadual ou internacional de passageiros,
  • obter licença de viagem para fretamento turístico, eventual ou contínuo.

A organização transportar pessoas sem o TAF implicará em multas pesadas, além de poder levar à condenação com Declaração de Inidoneidade, documento que torna a empresa inabilitada para explorar serviços públicos ou ser contratada pelo Poder Público por um determinado período de tempo.

Quais as principais Mensagens de Rejeição do CTe OS?

Desde o dia 15/10/2018 a Receita Federal começou a validar os CTe OS emitidos, e rejeitando-os em alguns casos, conforme segue:

Rejeição 840: Termo de Autorização de Fretamento é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário interestadual

Esta mensagem de rejeição é exibida quando o estado de origem é diferente do estado de destino (transporte interestadual) e não foi informado o número do TAF, que é obrigatório neste tipo de transporte.

Rejeição 839: Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário nas operações internas.

Já esta mensagem de rejeição surge quando estado de origem for igual ao estado de destino (transporte intermunicipal), não foi informado o Número do Registro Estadual, que é obrigatório no transporte dentro do mesmo estado.

Conclusão

O Termo de Autorização de Fretamento — TAF é um documento basilar para a realização de transporte de pessoas, já que será a partir dele que a empresa conseguirá autorização para fazer transporte eventual, contínuo ou turístico. Em razão da sua importância, é recomendável utilizar um sistema de gestão para gerenciar a documentação da empresa e da sua frota e assegurar que ela esteja sempre atualizada.

Emissor CTe OS para Fretamento

Tem alguma dúvida sobre o TAF, Número de Registro Estadual ou outro documento para empresas de transporte? Comente sobre ela no post!

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