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Carga fracionada ou carga lotação: entenda as diferenças

Dentro do ramo de transportes e logística, existem terminologias e conceitos que, devem ser de conhecimento de todos os profissionais, devido à sua importância no negócio. E hoje vamos falar sobre o que é carga fracionada e carga lotação, suas diferenças, benefícios e quando se aplica cada uma dessas modalidades de transporte.

Saber a aplicação prática dessas duas modalidades de transporte de cargas é importante para garantir eficiência nas operações, redução de custos e satisfação dos clientes, pois há situações práticas em que a utilização de uma é mais adequada que a outra.

Você sabe qual é a diferença entre esses termos? Confira a leitura desta publicação e entenda seus conceitos, como funcionam o transporte na prática e qual é o melhor modelo para cada situação!

O que é carga fracionada?

Carga Fracionada é a denominação dada a modalidade de transporte onde é feito o envio de mercadorias em quantidades menores, que sozinhas não ocupam toda a capacidade de carga do veículo ou equipamento utilizado para realizar o transporte. Na modalidade de Carga Fracionada é feito o agrupamento de carga de diversos tipos de mercadoria, assim como de vários remetentes e para diversos destinos em um mesmo carregamento.

Quais as vantagens do transporte de cargas fracionadas?

A partir da lógica de que o veículo ou equipamento de carga é compartilhado entre mais de um  cliente, os volumes serão menores e, consequentemente, o preço do frete será menor em comparação a um carregamento exclusivo, e esse é o principal benefício desta modalidade de transporte.

Outro benefício da modalidade de transporte fracionado é a grande disponibilidade de rotas regulares através de diversas transportadoras no mercado.

Como é feito o transporte de cargas fracionadas?

Na prática o transporte fracionado costuma passar por 4 grandes etapas, são elas:

  1. COLETA:
    1. Nesta etapa os veículos urbanos de carga (VUCs) da transportadora ou de um parceiro (representante) se dirigem até as dependências do remetente para buscar as mercadorias a serem despachadas, e as levam até o armazém da transportadora ou parceiro na região.
  2. TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO:
    1. Ao receber as mercadorias no seu armazém, a equipe operacional da transportadora se encarrega de distribuir as cargas em lotes de acordo com as rotas que elas irão seguir, por exemplo: lote 1 = cargas para SP, lote 2, cargas para RJ, lote 3 = cargas para o interior, etc.
    2. Os lotes de mercadorias já separados por região são então embarcados em veículos maiores (carretas, geralmente) para seguir viagem até o Centro de Distribuição (CD) da transportadora ou de um parceiro (representante) na região de destino.
  3. SEPARAÇÃO:
    1. Ao chegar no CD (Centro de Distribuição) da transportadora ou parceiro na região de destino, o veículo de viagem (geralmente uma carreta maior) é descarregada.
    2. A equipe do armazém então providencia a separação das cargas em lotes de acordo com as rotas de entrega, por exemplo: lote 1 = cargas para o interior, lote 2 = cargas para bairros a, b, c, d, lote 3 = cargas para os bairros e, f, g, etc..
    3. Os lotes de cargas para entrega são então carregados nos veículos de entrega, os quais geralmente são veículos menores, que denomina-se VUCs (Veículos Urbanos de Carga).
  4. ENTREGA:
    1. Uma vez carregados os veículos de entrega (VUCs), eles seguem até o destino final para entrega.
    2. Em trânsito, os veículos de entrega devem seguir o plano de viagem, cumprindo as entregas de acordo com a rota estabelecida.

Em razão de passar pelas etapas acima, o prazo de entrega tende a ser um pouco maior do que no transporte de carga lotação, porém, é possível minimizar as consequências desse problema com adoção de tecnologias que aceleram os processos e permitem maior controle das operações.

O que é o transporte de carga lotação?

A carga lotação ou carga fechada é uma modalidade em que há o preenchimento de toda a capacidade de carga de um veículo ou equipamento com a carga de apenas um cliente. E na modalidade de transporte de carga lotação há a entrega direta para um destino.

Como o veículo roda exclusivamente com a carga de um cliente, o preço do frete tende a se elevar, porém, em muitos casos é a única alternativa viável para determinados tipos de operações.

Como é executado o transporte de carga lotação?

Diferentemente da carga fracionada, no transporte de carga lotação utiliza-se um único veículo e a entrega é direta ao destinatário, sem a necessidade de ser preparada e/ou separada em um armazém. Graças à burocracia reduzida, as entregas tendem a ser mais rápidas em comparação à outra modalidade.

Por essa razão, normalmente são mais utilizadas para entregas urgentes, clientes que precisam de uma particularidade específica, mercadorias excepcionalmente volumosas ou que necessitam de equipamentos especiais para carga e descarga.

Em quais situações devo utilizar a carga fracionada ou carga lotação?

No último tópico citado, percebemos que há algumas situações em que a modalidade ideal é o transporte de carga lotação, e outras na qual a modalidade mais indicada é a carga fracionada, mas há diversos fatores que também devem ser considerados antes de determinar qual transporte utilizar. Confira, a seguir, quais são alguns desses fatores.

Abrangência da região e cobertura geográfica

Dependendo da entrega, é preciso estudar a cobertura geográfica atendida pelas transportadoras disponíveis, pois nem sempre elas prestam serviços em todas as regiões do país, fazendo com que seja necessário contratar mais de uma empresa.

Essa contratação extra pode encarecer o frete, sendo um fator relevante a ser considerado. Mesmo que haja vários destinatários, em alguns casos pode ser que seja mais econômico optar pela carga lotação ao invés da carga fracionada: tudo deve ser previamente calculado antes de tomar a decisão.

Cargas especiais

Cargas químicas e perigosas possuem normas rígidas que devem ser minuciosamente obedecidas. Normalmente, elas não podem ser transportadas junto com outras categorias de mercadorias, como alimentação e saúde.

A razão é óbvia: caso elas se misturem, isso colocará em risco a integridade física de outras pessoas. Por essa razão, às vezes o uso de carga fracionada ou carga lotação será obrigatório por lei.

Prazo de entrega e urgência

A urgência ou necessidade do um menor prazo de entrega também é um fator influenciador na decisão entre envio na modalidade de carga fracionada ou carga completa. Se ela deve ser feita urgentemente, é recomendável que opte pela carga lotação, pois não haverão as etapas de descarga, separação, fracionamento da carga e redespacho. O cliente poderá optar por pagar um frete maior em troca de uma entrega mais veloz.

Planejamento de rotas

No planejamento de rotas são consideradas diversas variáveis que influenciam no custo da entrega, no valor do frete, na segurança da estrada, riscos de erros etc. Alguns deles são:

  • distância a ser percorrida;
  • despesas com combustíveis e pedágios;
  • quantidade de destinos a serem atendidos;
  • necessidade de manutenção;
  • riscos presentes no trajeto;
  • normas locais para circulação, carga e descarga – normalmente são leis municipais.

Tudo isso influencia na escolha entre as modalidades de transporte; por exemplo, é possível que exista uma norma municipal que exija taxas ou tempo máximo de descarga para veículos excepcionalmente pesados, fazendo com que seja mais vantajoso optar pelo transporte fracionado.

Volume e frequência de cargas para o destino

Outros dois pontos muito importantes a serem considerados na hora de escolher entre carga lotação ou carga fracionada são o volume de carga para o destino e a frequência de embarques, pois em alguns casos quando a transportadora não tem rota para a região de destino, e o volume e peso da mercadoria são pequenos para justificar o envio na modalidade carga completa (fechada ou lotação), acaba sendo mais viável que se faça o envio na modalidade de carga fracionada através de uma outra transportadora parceira, reduzindo custos e permitindo oferecer um preço melhor para o seu cliente.

Entender quando utilizar carga fracionada ou carga lotação permite a maximização dos lucros para a transportadora e maior satisfação da clientela. Entretanto, percebe-se que há várias situações e variáveis a serem consideradas para fazer a decisão, o que pode ser facilmente resolvido com a ajuda de um software de gestão de transportes (TMS). que tal conhecer o TMS Datamex?

Quer saber como planejar melhor a logística na sua empresa? Confira aqui por que fazer um planejamento estratégico em transportes!

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Cancelamento extemporâneo de CTe: o que é e como fazer corretamente?

No dia a dia corrido de uma transportadora, eventualmente, podem ocorrer alguns erros na emissão de documentos fiscais, por isso uma das atividades que todo gestor ou coordenador deve saber executar é o cancelamento de CTe, porém, nem sempre essa atividade é tão simples de executar, principalmente quando se perde o prazo normal de cancelamento, fazendo com que as empresas tenham que recorrer ao pedido do cancelamento extemporâneo de CTe.

Algumas das falhas que podem motivar o cancelamento são erros nos cálculos, preenchimento indevido do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), entre outros.

A administração tributária impôs um rito com prazos, hipóteses, formas e exigências próprias para o ato. É fundamental que o responsável pela emissão e/ou contabilização dos documentos fiscais saiba os passos desse processo e os siga corretamente, pois não corrigir irregularidades do CTe acarretará seu retorno como “uso indevido”, podendo inclusive gerar complicações e até prejuízos para a empresa.

Mas não se desespere, muitos dos seus problemas sobre o tema poderão ser solucionados com as dicas deste artigo.

Aqui procuramos expor várias informações sobre o cancelamento extemporâneo de CTe, explicamos quais são seus prazos, requisitos, como fazer o pedido, quais providências devem ser tomadas após ser aceito e como acompanhar o processo. Confira!

O que é cancelamento extemporâneo de CTe?

O cancelamento extemporâneo de CTe é um procedimento que as empresas de transporte poderão recorrer para efetuar o cancelamento de um CTe (conhecimento de transporte eletrônico) fora do prazo normal de cancelamento definido pelo estado onde o mesmo foi emitido.

Quais são os requisitos do cancelamento de CTe?

Há diferenças entre os prazos para pedido de cancelamento comum e o cancelamento extemporâneo, além disso, há situações e condições específicas para que a requisição seja aceita pela autoridade tributária.

Por isso recomendamos que se preste muita atenção no momento da emissão do CT-e e sempre que possível, solicitar sua validação junto ao seu cliente antes de dar início a viagem, pois essa operação de cancelamento após o prazo gerará custos diretos e indiretos que em boa parte dos casos pode até não valer a pena.

Prazos para efetuar o pedido de cancelamento

O atual prazo para o cancelamento de um CTe, é de 7 dias (168 horas), exceto no estado do Mato Grosso, onde o prazo é de apenas duas horas, contados a partir da data que foi emitida sua “Autorização de Uso”.

Já o cancelamento extemporâneo de CTe — que é feito após a perda do prazo para o cancelamento comum — poderá ser recebido em até 31 dias, também contados da emissão da mesma autorização.

Tanto o cancelamento normal como o extemporâneo (fora do prazo), só são possíveis quando não tenha iniciado a prestação do serviço de transporte e não tenha sido registrado nenhum evento sobre o CTe.

Caso o problema seja uma falha na sequência da numeração dos CTes, por exemplo, se o documento n.º 000.11 foi emitido antes do n.º 000.10, não será emitido o cancelamento, mas sim um Pedido de Inutilização de Número de CTe. O prazo limite desse documento vai até o 10º dia do mês seguinte daquele em que a Autorização de Uso foi concedida.

Demais condições que impedem o cancelamento do CT-e:

Algumas situações que podem impedir o cancelamento de CT-e:

  • Não poderá ser cancelado se for autorizado pelo Sistema SVC (Sefaz Virtual de Contingência);
  • Outro fator que restringe a possibilidade de cancelamento do CTe é a existência de registro de circulação de mercadorias (quando a prestação de serviço de transporte já foi iniciada);
  • Evento de emissão de manifesto (neste caso o manifesto deve ser cancelado também);
  • O CT-e não pode ter sido complementado substituído/anulado anteriormente.

Somente serão aceitos os cancelamentos de CT-e que não possam ser corrigidos por uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). São exemplos dessas situações que não podem ser resolvidas via Carta de Correção:

  • Coeficientes que influenciam no valor do imposto, como alíquota, base de cálculo, diferença de preço, valor da prestação e quantidade;
  • Data de emissão ou de saída do CTe;
  • Correção de dados, informações sobre o emitente, remetente, tomador ou destinatário.

Além disso, as razões para o ato não devem se encaixar em situações em que são cabíveis outros pedidos, confira quais são eles:

  • anulação de CTe;
  • substituição de CTe;
  • CTe complementar.

Por fim, um CTe somente poderá ser cancelado após seu uso ter sido aprovado pelo fisco e desde que a prestação de serviço não tenha iniciado.

Como fazer o pedido de cancelamento extemporâneo de CTe ?

Para iniciar o processo, o contador responsável pela escrituração fiscal do documento, preposto ou representante legal da empresa que emitiu o CTe deve buscar pela seção do cancelamento extemporâneo de CTe acessando o domínio oficial da Secretaria da Fazenda — SEFAZ — do estado onde o serviço será prestado.

Em alguns portais, essa opção aparecerá ao consultar o status de um CTe, ao acessá-la serão requisitadas as chaves numéricas dos documentos. O sistema analisará a consistência das informações e expedirá um protocolo com a data, hora e número do CTe relativos ao cancelamento.

Também é possível realizar o rito por um software desenvolvido por uma empresa particular ou disponibilizado gratuitamente pelo fisco — se houver, pois os programas gratuitos de gestão de CTes estão sendo descontinuados.

Quais são as providências após a solicitação?

O site também expedirá um Documento de Arrecadação — DAR-1/AUT —, cuja finalidade é efetivar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais — TSE.

Esse é um pagamento obrigatório — cujo valor varia de acordo com cada estado — para que o cancelamento extemporâneo de cte seja autorizado. Ele poderá ser pago até o 13º dia do mês subsequente daquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CTe a ser cancelado.

Entretanto, caso o DAR-1/AUT seja gerado no mesmo mês em que foi lançada a Autorização de Uso do CTE, o pagamento do TSE deverá ser feito até o último dia desse mês.

É permitido solicitar cinco cancelamentos de uma vez, desde que os CTes tenham sido emitidos no mesmo mês.

Na situação em que o documento tem um Manifesto Eletrônico de Documentos (MDFe) vinculado, será necessário pedir o seu cancelamento também.

ATENÇÃO: Deve-se saber que alguns estados penalizam as empresas pelo atraso no cancelamento, por exemplo, o Regulamento do ICMS/2000 do estado de São Paulo impõe uma multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação descrita no documento. O valor dessa sanção será de, no mínimo, 15 unidades fiscais de São Paulo (valor em reais varia anualmente).

Portanto, é essencial estudar a legislação de cada um dos estados em que a transportadora presta seus serviços.

Existem regras específicas de cancelamento extemporâneo de CTe por estado?

Alguns estados da federação estabeleceram algumas regras específicas sobre este tema, embasados no que diz o Ajuste SINIEF  Cláusula 14º, §8 – “A critério de cada unidade federada poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea”. Trazemos alguns deles a seguir:

Cancelamento extemporâneo de cte SP:

O estado de São Paulo definiu alguns parâmetros através da Decisão Normativa CAT 02, de 10-09-2015, portanto se você precisa cancelar fora do prazo um CTe emitido nesse estado, convêm a consulta do link acima, e na dúvida, converse com o seu contador.

Cancelamento extemporâneo de CTe GO:

O estado de Goiás também tem suas particularidades, como podemos observar na RCTE, Seção IV, Subseção IV, art. 141, §1º,IV e §3º, e sendo assim, se for cancelar fora do prazo um CTe emitido nesse estado, consulte o link acima, ou converse com o seu contador.

Cancelamento extemporâneo de CTe CE:

Caso o CTe a ser cancelado de forma extemporânea tenha sido emitido no estado do Ceará, vale a pena verificar a Instrução Normativa 58/2013, e caso a dúvida persista, converse com a sua contabilidade.

Cancelamento extemporâneo de CTe RJ:

E quando o CTe a ser cancelado fora do prazo foi emitido no estado do Rio de Janeiro, convêm observar a Resolução SEFAZ n.º 720/14, Parte II, Anexo III, Seção II, arts.8º e 9º, e caso a dúvida persista, procure o seu contador.

O que fazer quando o cancelamento extemporâneo do CTe for aceito?

Você sempre poderá acompanhar a situação de um CTe, se está autorizado, cancelado, anulado etc., pelo site do SEFAZ.

Ao saber que o cancelamento foi autorizado, você deve confirmá-lo até o 14º dia do mês subsequente, para isso, transmita os arquivos correspondentes utilizando o sistema emissor do documento.

Saber realizar o cancelamento de CTe é fundamental para o dia a dia de qualquer empresa de transporte. Porém, mesmo que você perca o prazo estipulado pela autoridade administrativa, é plenamente viável fazê-lo de forma extemporânea.

Apesar de algumas peculiaridades serem diferentes para cada estado, você possui uma base sólida sobre como executar essa tarefa após a leitura deste artigo.

Que tal entender ainda mais sobre os documentos fiscais? Leia nosso artigo que explica tudo sobre o Conhecimento Eletrônico para Transporte por Fretamento e Outros Serviços – CTe OS!

gestão de transporte de cargas

Gestão de transporte de cargas: 11 dicas para melhorar o controle

Quem trabalha com gestão de transporte de cargas sabe o quanto as boas práticas no processo logístico são importantes para uma imagem de sucesso de qualquer empresa no mercado. É essencial, portanto, que seja realizada com eficiência e objetividade.

Os desafios nas operações do dia a dia são muitos, então, os profissionais dessa área devem estar antenados para buscar metodologias que fomentem um crescimento sustentável da atividade, tendo sempre em mente a inovação e o aproveitamento máximos dos recursos.

Entretanto, existem muitas variáveis e gargalos que às vezes levam os gestores a decisões equivocadas, fatores internos e externos que acabam prejudicando o desempenho da empresa.

Pensando nesses obstáculos, selecionamos neste post 11 dicas para lhe mostrar como é possível aumentar a produtividade e minimizar os erros. Boa leitura!

Como melhorar a gestão de transporte de cargas?

Confira agora dicas de para fazer a gestão correta de transporte de cargas e alavancar o seu negócio.

1. Determine metas

O estabelecimento de metas é uma ótima maneira de motivar a equipe, além de traçar um caminho para o sucesso do negócio. É possível definir o futuro com indicadores de desempenho sólidos, acompanhando e ajustando as ações conforme os resultados obtidos.

Mas, para ter maior possibilidade de sucesso, é preciso seguir um método. Dessa forma, quando se trata de metas, o modelo SMART é a melhor referência. De acordo com essa abordagem, a meta tem que ser:

  • específica: detalhar ao máximo o objetivo, de forma que qualquer pessoa que o veja consiga entendê-lo e não tenha dúvidas do resultado desejado;
  • mensurável: é o indicador escolhido para acompanhar o percentual de atingimento. Pode ser número (quantidade de fretes realizados por filial), percentual (% de entregas realizadas no prazo) ou tempo (tempo máximo de espera para resolução de problemas) etc;
  • atingível: não há muito sentido em criar desafios que não são alcançáveis, já que eles apenas desmotivam os colaboradores. Encontrar um ponto de equilíbrio é importante para impulsionar os resultados na sua gestão de transporte de cargas;
  • relevante: precisam fazer sentido para quem as executa e trazer resultados significativos. Caso o colaborador perceba que a meta não levará a lugar algum, poderá se desmotivar e deixá-la de lado;
  • temporal: precisa ter uma data específica para ser finalizada ou entregue.

Observe que as metas devem ser viáveis e precisam estimular a equipe a sair da zona de conforto. Além disso, devem ser escritas de forma positiva e não negativa. Por fim, é importante verificar regularmente se as ações estão sendo realizadas, se estão sendo efetivas ou se precisam de ajustes.

2. Faça um bom planejamento

Planejar é uma atividade comumente presente na rotina de trabalho de vários profissionais. Ter um plano nos permite traçar um caminho para evitar ou solucionar problemas e determinar maneiras para alcançar metas.

Assim, um elemento fundamental para realizar um bom planejamento é ter disponível dados relevantes. Entre as informações básicas que toda transportadora precisa saber estão:

  • o faturamento médio de cada de cliente;
  • o ticket médio dos fretes;
  • o custo com combustível;
  • as médias de consumo dos veículos da sua frota.

Outro aspecto relevante é saber o momento de fazer revisões, trocar e realizar o rodízio de pneus, fazer outros acertos, enfim, questões que serão influenciadas pelas características de atuação da empresa.

Saber quais os 20% dos clientes que representam aproximadamente 80% do seu faturamento também pode ser decisivo para analisar muito bem os recursos que você tem em mãos, como o número de funcionários, a quantidade de veículos e o capital disponível. Também é importante para criar planos de ação de curto, médio e longo prazo, a fim de garantir o sucesso das suas operações.

O bom planejamento é essencial na gestão de transporte de cargas para garantir uma boa produtividade, racionalizar custos e manter uma alta taxa de nível de serviço.

3. Defina uma boa estratégia de entregas

O sucesso no resultado das operações logísticas não depende exclusivamente de entregas rápidas, dentro do prazo previsto, mas sim de todo um conjunto de ações que levam à relação de melhor custo-benefício.

Não adianta, por exemplo, que o cliente tenha a expectativa de receber sua encomenda em 24 horas, mas que o produto chegue estragado, pois não foi acondicionado da forma correta, no modal mais adequado para esse tipo de entrega.

Ainda nesse sentido, se a empresa investe na modernização da frota ou demais componentes da sua estrutura, mas não capacita os colaboradores, o desempenho continuará abaixo das expectativas.

Todos esses fatores convergem para o seguinte ponto — as grandes conquistas e o aprimoramento constante dependem necessariamente de boas estratégias. Cada tipo de negócio vai ter características próprias e, com isso, diferentes demandas.

É preciso ter bem definido os métodos ideais de armazenamento, separação dos pedidos, preparo para o envio e as melhores rotas de transporte.

Resumindo, as estratégias são o guia para elevar não somente a qualidade na prestação do serviço, como também os lucros do negócio, por isso devem estar documentadas de forma clara e objetiva para o conhecimento de todos os envolvidos.
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4. Conheça o mercado

O mercado passa por constantes transformações, e um procedimento ou tecnologia utilizada hoje em dia pode se tornar obsoleta quando menos se espera. Quem não acompanha essas mudanças pode estar arriscando o futuro do seu negócio.

Por isso, mantenha-se antenado com as novidades, como a Logística 4.0, que traz muitos desafios e oportunidades para transportadoras e operadores logísticos, e adote o que há de mais moderno na gestão de transporte de cargas. Participe de congressos e acompanhe os noticiários e as decisões políticas que afetam o seu segmento.

Isso pode parecer óbvio, mas muitos profissionais ficam limitados às suas atividades rotineiras e se esquecem dos fatores que podem interferir no rumo dos seus negócios.

Faça cursos de aperfeiçoamento e mostre que está preparado para superar obstáculos e encontrar soluções adequadas às exigências do mercado. Conhecer a sua área de atuação é um dos primeiros passos para conseguir se posicionar entre os melhores players.

5. Tenha controle total dos gastos

Um bom gestor de logística deve desempenhar bem várias funções e ter conhecimento sobre inúmeras áreas — entre elas, a financeira. O orçamento de uma transportadora, em alguns casos, pode ser apertado. Porém, isso não pode limitar sua atuação.

É essencial conhecer todos os custos envolvidos nas operações e encontrar os gargalos que atrapalham seu funcionamento. Invista tempo em descobrir as causas desses problemas e encontrar soluções.

Ter disciplina é fundamental nesse processo. Evite ao máximo o uso de dinheiro ou reembolso com notas ou recibos, optando por sistemas que permitam o controle e rastreamento, como cartões de combustível e alimentação.

Em casos extremos, o motorista poderá pagar e solicitar o reembolso. Quando isso ocorrer, solicite imediatamente os comprovantes e os registre no seu software de gerenciamento.

As despesas com manutenção e combustíveis podem tirar suas noites de sono. Veículos novos, um bom plano de manutenções, o uso de rotas mais eficientes e um bom gerenciamento de pneus são apenas algumas ideias que podem ajudar a solucionar essas dificuldades, otimizar o trabalho e melhorar os resultados.

Guia completo de gestão por indicadores de desempenho em transporte e logística

6. Faça a gestão de riscos e perdas no transporte

O gerenciamento de riscos no transporte nada mais é do que um conjunto de medidas que envolvem planejamento, porém, ele não foca nas formas de execução das atividades, mas sim tem por objetivo prever adversidades que possam surgir durante o trajeto, como acidentes, problemas mecânicos e roubos de cargas.

Além disso, é importante ter em mente que, sobre o setor do transporte, incidem diversas normas e burocracias — se o carregamento ultrapassa os limites de peso estipulados para determinado veículo, por exemplo, a empresa será penalizada com multa.

Então, um bom gerenciamento de riscos deve ser feito de ponta a ponta: começando pelo armazenamento e passando pela distribuição e por todos os demais processos até chegar na fase de entrega. Assim, a otimização de custos e a eficiência na prestação do serviço acontecerão naturalmente, pois:

  • evita falhas básicas com a documentação das mercadorias;
  • ajuda na escolha do veículo adequado, levando em consideração as características dos produtos;
  • melhora a qualidade das técnicas;
  • previne os gastos com a troca de peças estragadas, dentre outros benefícios.

Para fazer um planejamento de riscos e perdas eficaz, o gestor deve começar pelo cuidado no recrutamento dos colaboradores e investir sempre nos treinamentos. Ademais, uma análise interna criteriosa da sua estrutura também será fundamental para identificar os erros que precisam ser corrigidos.

Se existem casos frequentes de extravios, avarias ou roubos de cargas em determinada rota, o planejamento vai direcionar o gestor a buscar novos caminhos, ou seja, alternativas para superar esse obstáculo que está causando prejuízo.

7. Saiba planejar manutenções preventivas

Responda à seguinte pergunta: é melhor resolver um problema ou evitá-lo? Independentemente da situação em que esse questionamento seja feito, a manutenção preventiva ajuda a garantir a qualidade, a longevidade e a lucratividade da frota.

Com ela, é possível fazer a troca de peças e equipamentos antes mesmo que eles falhem. Além disso, esse tipo de manutenção ajuda a conhecer a situação real dos recursos e como isso influencia os resultados obtidos.

Outra ação importante é trocar os fluidos dos seus veículos dentro dos prazos e quilometragens estabelecidas pelos fabricantes. Além disso, é essencial considerar a marca e o modelo de cada um deles na hora de montar o seu plano de manutenções periódicas.

Determine a realização de vistorias e checklists nos veículos e os mantenha em bom estado de funcionamento. Quando um problema é descoberto com antecedência (e até mesmo evitado), não é preciso paralisar a frota nem colocar em risco a entrega de pedidos, o que contribui, inclusive, para manter a lucratividade da empresa e um bom nível de satisfação dos clientes.

8. Treine a equipe

O desempenho de um coordenador operacional é crucial para o sucesso da empresa. Porém, ele nunca age sozinho e precisa de uma equipe preparada. Ou seja, é fundamental investir em treinamento para capacitar os funcionários, de modo a mostrar a eles as melhores técnicas e, com isso, otimizar a operação.

Assim, antes de cada viagem, os motoristas devem fazer um checklist nos veículos e solicitar o reparo caso algum problema seja identificado. Com isso, aumenta-se a segurança da gestão de transporte de cargas, a incidência de sinistros é reduzida e protege-se a integridade dos profissionais e das mercadorias transportadas.

Muitos veículos têm tecnologias que são pouco utilizadas pelos motoristas, mas que podem ajudar a identificar falhas ou orientar a melhor forma de atingir uma performance mais eficiente. Por isso, apresentar essas inovações, a sua importância e como utilizá-las, certamente gerará bons resultados.

Além desses fatores, um treinamento que não pode deixar de ser realizado de forma regular é o de segurança. Afinal, o capital humano da empresa é muito mais importante do que todas as máquinas e sistemas utilizados. Realize os diálogos diários de segurança (DDS) e compartilhe as melhores práticas e as situações potencialmente perigosas.

É crucial saber dialogar com a equipe nos treinamentos e sempre estar preparado para responder dúvidas. Assim, você pode preparar os colaboradores para dar o melhor atendimento possível aos clientes. Lembre-se de que a tendência é que seus funcionários cuidem tão bem dos seus clientes quanto você cuida deles.

9. Use a tecnologia para melhorar a gestão de transporte de cargas

O investimento em soluções tecnológicas é uma excelente estratégia para aumentar o nível de precisão no momento de organizar e executar as tarefas, bem como para a eficiência na prestação dos serviços de um modo geral.

Isso acontece porque, além de ampliarem a visibilidade dos pontos fracos que devem ser melhorados na organização, ao reduzir a intervenção humana em determinadas ações, ou seja, automatizar certos segmentos da logística, a empresa fica menos suscetível a falhas.

Dentre as inúmeras vantagens proporcionadas por essas ferramentas, é importante destacar a capacidade de monitoramento em tempo real — o gestor tem a possibilidade de identificar o que está errado enquanto a atividade está sendo desenvolvida e pode propor soluções ágeis

Com o auxílio das tecnologias, também se economiza tempo e dinheiro com o retrabalho de processos mal-executados e evita-se surpresas desagradáveis com a quebra de peças, pois os cronogramas de revisões são programados com antecedência.

Portanto, elas garantem mais segurança e agilidade no compartilhamento de informações, permitindo uma visão ampla do negócio para a tomada das melhores decisões e a implementação dos procedimentos mais adequados às peculiaridades da empresa. Assim, é possível moldar os seus métodos de funcionamento para extrair o máximo de desempenho.

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10. Invista em um software de gestão de transporte de cargas

As tecnologias da informação e comunicações mudaram a forma como interagimos com familiares, amigos e colegas de trabalho. Alteraram também a maneira que as empresas fazem negócios e desempenham seu papel no dia a dia.

Por isso, é importante fazer o melhor uso possível da tecnologia na gestão de transporte de cargas. Existem várias opções atualmente e a adoção de um software adequado às necessidades da companhia já não é mais um diferencial, é uma premissa básica para o sucesso.

Em matéria de TMS (Software de Gestão de Transportes), procure optar por soluções que ofereçam no mínimo os seguintes recursos:

11. Escute o feedback dos clientes

Os principais objetivos de uma empresa de logística, em geral, estão relacionados à entrega de pedidos com segurança, qualidade e dentro dos prazos. O lema “o cliente sempre tem razão” pode ajudar a alcançá-los.

É muito importante escutar o que os usuários têm a dizer após cada serviço realizado. Quando o feedback for positivo, mantenha a estratégia e encontre pontos a aprimorar. Se for negativo, não desanime e aproveite para aprender com os erros, veja como é possível melhorar o atendimento e instrua melhor a sua equipe a respeito.

Naturalmente, a maior parte dos seus clientes só entrarão em contato para reclamar, principalmente nas situações mais críticas. Por isso, é importante agir de forma proativa e criar uma agenda para ligar, visitar ou até acompanhar a operação de parceiros estratégicos.

Lembre-se de que um cliente satisfeito pode indicar sua empresa, mas um insatisfeito pode falar mal do seu trabalho e fechar muitas portas. Ficar atento ao que o mercado tem a dizer, portanto, é fundamental, e é um dos pilares de uma boa gestão de transporte de cargas.

Quais os principais desafios para alcançar o sucesso na gestão de transporte de cargas?

Acompanhe quais são os principais problemas que podem ocorrer na gestão de transporte de cargas e entenda como evitá-los.

Atrasos por questões externas

Eliminar o atraso nas entregas é um grande desafio para quem atua no segmento de distribuição. Hoje, mesmo com o crescimento exponencial do setor, muito influenciado pela expansão dos e-commerces, o nosso sistema de transporte ainda é essencialmente rodoviário, e o estado de conservação das estradas não costuma ajudar nesse deslocamento.

Esse é, consequentemente, um dos principais fatores externos que influenciam negativamente o cronograma da empresa. Mas somado a isso, os gestores logísticos ainda precisam lidar com a restrição de circulação nos grandes centros, engarrafamentos, entre outros imprevistos.

Então, uma das possíveis soluções é adotar o uso de tecnologias capazes de otimizar as rotas de entregas e aplicativos que informem sobre a situação do trânsito em tempo real e apontem os caminhos mais rápidos, sem deixar de mencionar os recursos de rastreamento por parte dos gestores.

APP Entreguei - Plataforma de Controle de Entregas

Roubos de carga

Infelizmente, não é apenas com a má conservação da malha viária que o setor de transporte sofre, a insegurança nas estradas brasileiras também é desanimadora e representa um grande prejuízo, já que os índices de roubo de carga são bastante elevados.

Nesse contexto, uma das práticas mais eficientes para evitar esse tipo de perda é adotar estratégias que reforcem o gerenciamento de riscos, como estruturar novas rotas, investir no seguro de cargas etc.

Vida útil dos pneus

Os pneus representam um dos maiores gastos com uma frota de transporte de cargas no Brasil, e isso se justifica pelos seguintes fatores:

  • excesso de peso;
  • negligência com os cuidados na condução dos veículos;
  • péssimas condições das estradas;
  • desequilíbrio na distribuição das cargas;
  • excesso de velocidade.

Por mais desenvolvidas que estejam as tecnologias, nem todas as empresas estão alinhadas com o que há de mais moderno para estruturar toda a prestação do serviço de transporte, inclusive, não é raro a ausência de sistemas de rastreamento e controle de velocidade à distância.

Em vista disso, um dos melhores caminhos, além do investimento em recursos tecnológicos, é a capacitação dos motoristas, de modo que eles se conscientizem da importância do cumprimento das normas, dos cuidados com a conservação da frota e da importância de prestar um trabalho alinhado com as diretrizes da empresa.

Existem, de fato, vários fatores que influenciam a obtenção de resultados na gestão de transporte de cargas. Por isso, é fundamental realizar uma autoanálise para entender quais as carências da sua empresa e o quem tem a impedido de alcançar os resultados desejados. A busca pelo sucesso não é uma missão fácil, porém, com dedicação e o emprego das técnicas adequadas, tudo se torna realizável.

Gostou das dicas? Agora, que você já sabe como melhorar a gestão do seu transporte de cargas, entre em contato conosco e descubra as melhores soluções tecnológicas para o seu negócio!

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Ganhe tempo na emissão de documentos fiscais de transporte

Aprenda a ganhar produtividade na emissão de documentos fiscais de transporte!

O transporte é um dos elos mais importantes na logística, sendo um dos principais custos da cadeia. Em virtude disso, ganhar produtividade é fundamental para se manter competitivo e gerar valor para o cliente, entregando o produto certo, no momento certo e na quantidade acordada.

Um processo chave para que isso aconteça de forma eficaz é a emissão de documentos fiscais de transporte. Este processo deve ser rápido, mas, ao mesmo tempo, efetivo. Caso contrário, pode gerar retrabalho, reduzir a produtividade ou até mesmo permitir atrasos nas operações.

Mas, será que é mesmo possível impulsionar a produtividade e reduzir custos na emissão de documentos fiscais de transporte? Posso lhe adiantar que a resposta é positiva.

Quer saber como fazer isso? Continue a leitura e confira!

O uso da tecnologia na emissão de documentos fiscais de transporte

Um dos grandes entraves e contratempos na emissão de documentos fiscais de transporte nas transportadoras é o retrabalho com digitação de dados de notas fiscais, cadastramento de clientes, motoristas, veículos e cálculos de frete.

Hoje, com a ascensão da tecnologia, conseguimos enxergar uma nova realidade para esses setores.

A implementação de softwares de gestão de transportes (TMS) de última geração, por exemplo, provocou inúmeras transformações nesse cenário. Os serviços que antes eram lentos e, muitas vezes, ineficazes, tornaram-se simples, eficientes e menos burocráticos.

Com a prática, o uso de softwares se tornou revolucionário e as vantagens que a ferramenta trouxe vão desde o aumento da produtividade até uma maior segurança jurídica dos documentos.

Além dos pontos citados, veja abaixo mais algumas vantagens que a automatização pode trazer para as empresas na emissão e organização de documentos fiscais de transporte.

Redução de custos

Quando um serviço se torna mais rápido, constante e eficiente, ele também passa a reduzir os custos do processo como um todo – afinal, tempo é dinheiro.

Além disso, com a automatização, a segurança e armazenagem de documentos fiscais se tornam muito mais fáceis e sem erros – o que, por consequência, diminui o número de multas e sanções.

É importante lembrar também que os documentos físicos necessitam de gastos com papéis e pastas para armazenagem, o que onera os custos da empresa, além, é claro, de todo espaço que precisam ocupar. Isso sem falar nas despesas com a manutenção desses espaços, o que hoje com a documentação eletrônica se consegue uma grande economia em papel, impressão e espaço físico.

Otimização de tempo

O uso de documentos digitais, por si só, reflete um ganho de tempo nos serviços aplicados. E, falando da emissão em particular, o processo se torna mais rápido, pois já existe um modelo pré-definido no sistema. Basta que os responsáveis sigam as coordenadas corretamente para que tudo funcione de forma ágil e eficiente.

Além disso, o controle de documentos fica muito mais fácil, pois pode ser aplicado um gerenciamento digital. Essa inovação melhora e agiliza a contabilidade, pois a importação dos arquivos XML evita erros e diminui bastante o tempo que seria gasto para fazer lançamentos manualmente.

Outra vantagem acontece na hora em que se faz necessário a pesquisa por uma nota ou conhecimento específico. Basta fazer uma simples busca ou filtros com palavras-chave, como nome do cliente, data ou valor e o sistema localiza e apresenta rapidamente o respectivo documento fiscal eletrônico.

Maior segurança

A automatização aumenta, consideravelmente, a segurança dos documentos, além de permitir que as etapas sejam melhores definidas e seguidas corretamente.

Além disso, hoje já existem os certificados digitais, que tornam as notas fiscais eletrônicas, os conhecimentos e manifestos eletrônicos válidos juridicamente e garantem proteção das informações.

Outro benefício nesse sentido é que, ao ser automatizado, o gerenciamento dos processos se torna mais eficaz.

O monitoramento pode ser programado para acontecer automaticamente, tornando tudo mais seguro e facilitando o trabalho no momento de fazer as devidas declarações.

Além de tudo isso, a automatização permite que exista mobilidade no gerenciamento. Se digitalizados, os documentos podem ser acessados a qualquer hora e a qualquer lugar, tudo isso com segurança e confiabilidade, pois só os colaboradores responsáveis terão a acesso a tais informações.

Importação de NF-e diretamente do SEFAZ pelos arquivos XML

Com um bom software de gestão de transportes (TMS) é possível emitir de forma ágil e segura os CT-e, sem a necessidade de preenchimento de remetentes, destinatários, entre outros, pois o sistema importa as informações dos arquivos XML das NF-e recebidas pela empresa.

Comunicação direta por meio de EDI

A comunicação com os clientes será simplificada com a adoção de um software, pois, por meio desse sistema, é possível receber e enviar informações através da Troca Eletrônica de Dados (EDI).

Os softwares utilizam os padrões mais eficientes no mercado de transportes em termos de comunicação entre transportadoras e embarcadores. Com o EDI, assim que o cliente emite a sua nota, a transportadora recebe a informação e pode dar continuidade com o seu processo, evitando erros e ganhando tempo, já que elimina a redigitação de dados.
Solução para Edi Proceda no Transporte

Maior segurança na emissão de CT-e e MDF-e

A emissão dos CT-e e MDF-e passa a ser muito mais fácil, afinal, será preciso apenas a configuração inicial do sistema com as tabelas de preço e as regras de frete, e o sistema poderá calcular os valores de forma automática para você.

Emissão de contrato de frete RPA, PEF e CIOT

Emitir o CIOT é necessário para ficar de acordo com as normas estabelecidas pelo governo, e esta tarefa pode ser simples e rápida, desde que o seu sistema de gestão de transportes possua integração com as administradoras de pagamento eletrônico de frete, para a geração automática.

Além disso, será mais simples emitir contratos de fretes e recibos de pagamento autônomo (RPA) e realizar pagamentos por meios eletrônicos de pagamento de fretes (PEF), graças ao aproveitamento de informações e as integrações automáticas.

Averbação automática de seguro de cargas

Após emitir os CT-e, antes do iniciar o transporte efetivamente, as transportadoras devem realizar o processo de Averbação do Seguro de Cargas, e um bom sistema TMS (Software de Gestão de Transportes) deve ser capaz de evitar o retrabalho, transmitindo automaticamente os dados para a seguradora, seja diretamente ou através de um gateway de averbação tipo Averbtransweb, ATM e outros.

Agilidade no faturamento dos fretes

Um bom software consegue aproveitar os dados de CT-e emitidos anteriormente para gerar as faturas de fretes, tornando o processo muito mais dinâmico. As faturas emitidas podem ser enviadas por e-mail aos seus clientes ou impressas em papel.

Como você viu, é possível ser mais produtivo e reduzir os custos na emissão de documentos fiscais. Encontrar um bom software para gerir essa atividade é fundamental, pois esta é uma atividade que pode melhorar muito a qualidade do serviço prestado pela sua transportadora.

A automatização traz mais segurança e eficácia a esse processo, além de ajudar a evitar multas e penalidades por erros. Além disso, com maior produtividade, sua empresa será mais competitiva e conseguirá aumentar sua margem de lucro.

Achou o artigo interessante? Quer saber mais sobre este e outros assuntos? Então siga nossa página nas redes sociais! Estamos presentes no Facebook, YouTube, Twitter e LinkedIn!

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

CTe OS modelo 67

CTe OS: Conheça o conhecimento eletrônico para transporte por fretamento e outros serviços

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.

CTe OS modelo 67

O que é o CTe OS ?

Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.

Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.

O CTe OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.

Quais os prazos de obrigatoriedade para emissão do CTe OS?

Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento será obrigatória a partir do dia 02/10/2017.

Quem está obrigado a emitir o CT-e OS modelo 67?

Uma das principais motivações para a criação do CTe OS 67 é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Portanto todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

Situações cuja emissão do CTe OS e DACTE OS passam a ser obrigatórias, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7:

  • Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
  • Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Emissor CTe OS para Fretamento

E emissão do CTe OS e do DACTE OS vale para o transporte municipal e intermunicipal?

Sim, conforme estabelece a legislação vigente, o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CTe OS modelo 67) e o seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) vale para o transporte municipal, intermunicipal e até internacional.

A obrigatoriedade vale para todos os estados?

Sim, vale para todos os estados da federação, uma vez que o desenvolvimento do projeto se deu em âmbito nacional integrando Receita Federal, órgãos reguladores e Sefaz de cada estado.

Quais são os requisitos para emitir o CT-e OS modelo 67?

Apesar de estruturalmente ser muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para Transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.

Seguem os requisitos:

  • Ser contribuinte do ICMS;
  • Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
  • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
  • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
  • Implantar um Software Emissor de CTe OS;
  • Possuir o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para o transporte fora do estado;
  • Possuir o Número de Registro Estadual para transporte dentro do mesmo estado;

A sua empresa já está pronta para emitir o CTe OS?  A Datamex está pronta para lhe auxiliar, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e OS .

Emissor CTe OS para Fretamento

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

CT-e 3.0 e MDF-e 3.0: Saiba o que muda na nova versão

O CT-e 3.0 é a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico que entra em obrigatoriedade em 2017.

Nesta nova versão, o Conhecimento Eletrônico (CT-e) passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam  a ser tratados diretamente no Manifesto Eletrônico (MDF-e). Também está prevista a possibilidade da utilização do CTe para outros tipos de serviços de transporte, através do novo documento eletrônico denominado CTe OS modelo 67.

Dentro da nova versão do CT-e 3.0 e MDF-e 3.0 foram contempladas mudanças no layout dos documentos e independente do tipo de transporte e do modal empregado, todas empresas transportadoras precisarão se atualizar e adotar a nova versão.

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

Para lhe auxiliar no entendimento dessas mudanças, no que diz respeito ao modal rodoviário, preparamos o material abaixo:

O sistema Datamex já esta preparado para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?

Sim, já estamos prontos para a emissão dos documentos nas novas versões, e estamos trabalhando ativamente no processo de atualização de toda a nossa base de clientes.

Se você já é cliente Datamex e a nossa área de suporte técnico ainda não entrou em contato para lhe auxiliar com o processo de atualização, ou em caso de urgência ou mesmo se quiser se adiantar ao processo, fique à vontade para entrar em contato conosco.

A partir de quando o CT-e 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia 04 de dezembro/2017.

A partir de quando o MDFe 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do MDF-e no novo layout é dia 02 de outubro/2017.

Já posso migrar agora para as novas versões do CT-e e MDF-e?

Sim, já é possível a utilização do novo layout e a Datamex já disponibiliza essa adequação no Software TMS Datamex aos seus clientes sem custos adicionais.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e e MDF-e?

Nesse momento nada muda para o usuário, pois mesmo com a exclusão de informações do CT-e a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente. Dessa forma, o usuário continua preenchendo as informações habituais e realizando seus controles de rotina com tranquilidade.

A impressão do DACTE e do DAMDFE vai mudar?

SIM. Alguns campos foram removidos do DACTE e da estrutura do CT-e. Outros campos foram retirados da estrutura do CT-e e outros passaram para o MDF-e, dentre eles alguns já constam no DAMDFE e outros não estão previstos na impressão no DAMDFE.

Campos removidos do DACTE e da estrutura do CTe:

  • Forma de pagamento (“pago” e “a pagar”);
  • Indicador de lotação;

Campos que saíram da estrutura do CTe e passaram para o MDFe:

  • Dados da seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Dados do(s) veículos;
  • Dados do(s) motorista(s);
  • Informações sobre cargas perigosas;
  • Informações de Vale Pedágio;
  • Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);
  • Local de coleta e local de entrega.

Existe algum tratamento especial para CTe Globalizado?

Sim, visando atender melhor os casos onde existe regime especial para emissão do CTe Globalizado, a versão 3.0 do CT-e inclui um campo opcional no qual pode ser informado se o CTe é Globalizado.

O que muda na Consulta de CT-e no site da SEFAZ?

A consulta do CTe passará a ser limitada em até 180 dias após a data de emissão do mesmo, isso se deve ao fato de que  de acordo com estatísticas da SEFAZ, atualmente as consultas de CT-e respondem por 30% das requisições enviadas aos seus servidores, e em muitos casos as empresas fazem as consultas repetidamente, o que acaba congestionando o webservice na SEFAZ.

O que muda com relação a subcontratação / redespacho ?

Em meio as novas validações tributárias destacamos esta que está ligada diretamente com a prestação de serviços de transporte onde o tomador do frete é também uma transportadora.

O objetivo desta nova regra de validação é garantir o cumprimento das disposições da Nota Técnica 2013.014, que está em vigência desde 10/03/2014 determinando que as empresas de transporte devem informar na emissão dos seus CT-e classificados com tipo de serviço: subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário a chave do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora do serviço.

Ao emitir um CT-e no qual o tomador do serviço conste no cadastro do fisco com a atividade de “transportador de cargas”, não sendo, portanto, tomador de serviço, remetente ou destinatário da carga, será exigido que o CT-e tenha como tipo de serviço: a subcontratação, o redespacho ou redespacho intermediário, dessa forma este documento não será um CT-e Normal.

O que mudou com relação aos eventos do CTe?

Através dos eventos do CT-e, podem ser fornecidas informações complementares, como carta de correção, ou cancelamento.

Foi criado um novo evento, exclusivo para o CTe OS 67, trata-se do evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV).

E outro evento que poderá ser utilizado em ambos os modelos, 57 (CT-e) e 67 (CT-e OS), é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Trata-se de um evento para uso exclusivo do tomador do serviço (pagador do frete), para que ele tenha como informar ao fisco que o CT-e emitido está em desacordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Com o quê preciso me preocupar?

Afim de evitar transtornos e correria de última hora, é fundamental que você observe os seguintes pontos:

  • Integrações com Embarcadores: Faça contato com os seus embarcadores e veja se eles estão preparados para receber os arquivos XML do CT-e 3.0, e em caso de dúvidas se precisar de ajuda, não deixe de entrar em contato conosco;
  • Integrações com Seguradoras: Algumas companhias seguradoras e corretoras de seguros realizam a averbação do seguro de carga através da importação dos arquivos XML do CTe, então é muito importante certificar-se de que a atualização para o CT-e 3.0 não irá causar impacto negativo no seu processo de averbação, em caso de dúvida, fale com o seu corretor, e se você for cliente da Datamex fale com o nosso suporte, estamos prontos para lhe auxiliar;
  • Integrações com a Contabilidade e Departamento Fiscal: Hoje em dia a maioria dos escritórios contábeis realiza a importação dos arquivos XML de CTe para agilizar os seus lançamentos, sendo assim, é muito importante que após você atualizar o seu sistema para a versão 3.0 do CTe que o contador continue podendo importar normalmente os arquivos, então fale com ele para se certificar de que a importação está ocorrendo normalmente, e caso você seja nosso cliente, podemos lhe auxiliar nesta interação.
  • Novas regras fiscais: Esta nova versão traz uma série de validações tributárias e alterações que precisam ser observadas e analisadas pelas empresas de transporte junto ao seu departamento fiscal, contábil e sistema, garantindo uma atualização tranquila dos seus sistemas de emissão de CT-e em conformidade com as novas regras de validações a serem implementadas pelos fiscos estaduais, portanto, é altamente recomendável que seja feita uma consulta junto ao seu contador para certificar-se de que a sua operação está totalmente em conformidade, evitando multas e prejuízos.
  • Não deixe nada para a última hora: É fundamental que você não deixe este processo de atualização para a última hora, pois existem diversos pontos a serem verificados e ajustados, e o nosso suporte técnico vem trabalhando a vários meses preparando a nova versão e esclarecendo dúvidas dos clientes para que você possa evitar a correria de última hora e para que você não sinta nenhum impacto negativo nas suas operações.

E você? Já está pronto para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?  A Datamex está atenta a toda e qualquer mudança nesse cenário, e pronta para lhe auxiliar, se já é nosso cliente, fale com o nosso suporte técnico e vamos lhe dar toda a atenção necessária para garantir tranquilidade nas suas operações, e se ainda não for nosso cliente, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e e MDF-e que já está preparado para a emissão do CT-e e MDF-e 3.0.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Vale-Pedágio obrigatório

Vale-Pedágio obrigatório – 8 Perguntas e respostas

Você provavelmente já ouviu falar sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Mas, sabe exatamente o que ele é e como funciona?

Vale-Pedágio obrigatório

Mesmo embarcadores e transportadores de longa data muitas vezes não têm profundo conhecimento sobre o assunto. Isso traz riscos para as empresas, já que existem punições previstas caso a lei do Vale-Pedágio obrigatório não seja respeitada na íntegra.

Inclusive, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) aplicou, em 2017, multas em empresas pela falta de Vale-Pedágio obrigatório. Para evitar situações como essa, preparamos este artigo a fim de responder várias perguntas sobre o tema. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas a respeito.

1. O que é o Vale-Pedágio obrigatório?

Instituído pela lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório veio para resolver uma das principais queixas dos transportadores rodoviários, desonerando-os do pagamento de pedágios.

Antes dessa lei, como uma prática comum, o valor dos pedágios era embutido, pelos embarcadores, no custo do frete. Entretanto, os pedágios eram pagos em espécie, ou seja, o custo recaia sobre o transportador rodoviário de carga.

Assim, pela lei, os embarcadores (seja a empresa que precisa transportar a carga ou uma transportadora que está contratando os serviços de um autônomo) são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio. Também é necessário o fornecimento dos respectivos comprovantes ao transportador rodoviário.

2. Como o pagamento do Vale-Pedágio deve ser feito?

Segundo a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008, apenas empresas homologadas podem fazer o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório. Apesar dos diferentes modelos, todos devem seguir as especificações definidas pela agência afim de ser aceitos nas praças.

Assim, o embarcador pode entrar em contrato com uma das empresas que possuem o aval da ANTT e fazer a compra do Vale-Pedágio. Na compra deverá ser estabelecida a rota do transportador para que o valor dos pedágios seja pago corretamente. Por fim, o embarcador deve passar o comprovante de pagamento para o transportador.

3. Quais empresas estão habilitadas ao fornecimento do Vale-Pedágio?

Existem, no momento, mais de 25 empresas habilitadas a fazer o fornecimento do Vale-Pedágio no país. Confira:

REPOM S.A.
Telefone: 0800 701 6744
Site: www.repom.com.br

ROADCARD SOLUCOES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.
Telefone: 0800 726 2279
Site: www.roadcard.com.br

CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800880 2000 / 0800 880 8383
Site: http://www.dbtrans.com.br/

UP BRASIL – POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A.
Telefone: 0800 940 2933
Site: www.policard.com.br

NDD TECH LTDA
Telefone: 0800 77 0791
Site: www.nddigital.com.br

BANCO BRADESCO S.A.
Telefone: 4003-6143 / 0800 880 6143 / 0800 727 9988
Site: www.bradesco.com.br

MULTISAT SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Telefone: (51) 2121-9000
Site: www.apisulcard.com.br

GREEN NET ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
Telefone: 0800 600 2528
Site: www.tipcard.com.br

IPC ADMINISTRAÇÃO S.A.
Telefone: 0800 943 3800
Site: www.efrete.com

TARGET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
Telefone: 21-3500-5111
Site: www.targetmp.com.br

SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0300 789 1167 / 0800 727 5097
Site: www.senff.com.br

RODOFRETEX PAGAMENTO ELETRONICO DE FRETES EIRELI
Telefone: 0800 777 2131
Site: www.rodofretex.com.br

RETAIL GAS STATION PAYMENTS E DESENVOLVIMENTOS DE SISTEMAS LTDA
Telefone: 0800 721 6444
Site: www.retailpayments.com.br

MAXMOVI ADMINISTRADORA DE MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S/A
Telefone: 0800 720 7777
Site: www.maxmovi.com.br

UNIK
Telefone: 0800 703 2275
Site: www.unik.com.br

TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
Telefone: 0800 701 5402
Site: www.valecard.com.br

BBC LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Telefone: 0800 575 7755
Site: www.bbcleasing.com.br

NOVOCARD DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
Telefone: 4001 3300 / 0800 00 33 300
Site:

PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A.
Telefone: 0800 724 2360 / 0800 002 0252
Site: www.pagbem.com.br

LOGCARD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-006-6556
Site: www.logcardbrasil.com

CONTA PRONTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Telefone: (11) 2050-3899/0800-942-5999.
Site: www.contapronta.com.br

SISTEMA INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA
Telefone: 0800.606.6770
Site: www.sistemainfo.com.br

NEEXCARGO SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
Telefone: 67 3029-4177 / 3015 – 4177
Site: www.neexcargo.com.br

FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
Telefone: (11) 4200-3130
Site: www.fitbank.com.br

TRUCKPAD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-888-2288
Site: www.truckpad.com.br

CARGO PAY ADMINISTRACÃO DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Telefone: 0800-606-1119
site:

CIOTPAG MEIOS DE PAGAMENTO S/A
Telefone: 0800-883-6205
Site: www.ciotpag.com.br

ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI
Telefone: 0800-550-0888
Site: asteroidetecnologia.com.br

NIMBI PAGAMENTOS LTDA
Telefone: Capitais e regiões metropolitanas: (11)2050-3887, demais localidades: 0800-880 8888
Site: https://nimbi.com.br/

Fonte: Portal ANTT

4. Vale-Pedágio para carga fracionada: como funciona?

Quando um veículo está carregado com cargas diversas, entende-se que existe uma carga fracionada. Assim, o transporte poderá estar associado a vários embarcadores.

Nessa situação, existem dois cenários mais comuns:

4.1- Quando o motorista é contratado por mais de um embarcador

Nas ocasiões onde diversos embarcadores contratam diretamente o motorista que consolida cargas em um veículo para fechar uma viagem e realizar as entregas dentro de uma rota, a antecipação do Vale-Pedágio não se faz obrigatória.

4.2- Quando o motorista for contratado por um único contratante do serviço de transporte

Mesmo que a documentação de embarque e a carga sejam variadas, na situação de apenas um contratante o Vale-Pedágio continua obrigatório.

5. Quando o Vale-Pedágio não é obrigatório?

Existem algumas situações em que o Vale-Pedágio não é obrigatório. É interessante saber quais são para evitar o pagamento de despesas desnecessárias:

  • Veículos rodoviários de carga vazios não precisam receber antecipadamente o Vale-Pedágio. Exceto nas situações em que o contrato o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque.
  • Não é obrigatória a antecipação do Vale-Pedágio quando a carga é fracionada. Ou seja, na existência de dois ou mais embarcadores (contratantes).
  • Veículos no transporte rodoviário internacional de cargas por empresas habilitadas e veículo de frota própria com permissão para cruzar o ponto de fronteira são excluídos do pagamento de pedágio antecipado.
  • No caso de cargas transportadas por veículo ou frota própria é necessário que o vínculo entre o proprietário do veículo, ou da frota, com a carga esteja claramente demonstrado para evitar o Vale-Pedágio obrigatório.
  • São isentas desta obrigação as empresas que foram aceitas no requerimento de Regime Especial da Resolução ANTT nº 150, de 7 de janeiro de 2003. Esse regime é aceito nos casos em que a empresa de transporte que faz, para um só embarcador, carga fechada ou de lotação. Nessa situação, é necessário que exista um contrato por escrito em que o embarcador afirma ressarcir o Vale-Pedágio desvinculado do valor do frete. O Regime Especial só é válido mediante aprovação expressa da ANTT.
    • OBSERVAÇÃO: Cabe salientar que Conforme art. 26 da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório foi extinto, desta forma, está vedada a liberação de novas concessões, e os beneficiários do Regime Especial, que possuam certificados dentro do prazo de validade, deverão anotar no Conhecimento de Transporte o respectivo número. Para aqueles que já o solicitaram e ainda não receberam o resultado da análise, devem informar no Conhecimento de Transporte o número do protocolo da solicitação até que saia o resultado sobre o deferimento ou não do seu pedido.
      Em todas as hipóteses, a informação deverá ser apresentada no caso de fiscalização.

6. Como funciona a fiscalização do Vale-Pedágio obrigatório?

A fiscalização pode ocorrer de duas maneiras distintas: direta ou provocada.

Direta

A fiscalização direta é uma iniciativa do fisco em relação ao embarcador ou ao transportador nas rodovias. As operadoras das rodovias também são fiscalizadas neste dispositivo.

Provocada

A fiscalização provocada é feita a partir de denúncias de possíveis infrações. Após a denúncia ser feita, o fisco dirige-se ao local apontado (podem ser operadoras, embarcadores ou transportadoras) e verifica a veracidade das afirmações.

7. Quais são as penalidades para quem não cumpre a lei?

Existem três infrações em relação ao Vale-Pedágio obrigatório que merecem atenção. São elas:

  • O embarcador que não conseguir comprovar a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório;
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório;
  • Quem comercializa o Vale-Pedágio obrigatório sem respeitar a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008.

As penalidades prevista são as seguintes:

  • Cabe ao embarcador ou equiparado a aplicação de multa no valor de R$ 550,00 para cada viagem cuja antecipação do Vale-Pedágio obrigatório não seja comprovada.
  • Caso a operadora de rodovia sob pedágio não aceite o Vale-Pedágio obrigatório, cabe a penalidade de multa no valor de R$ 550,00 para cada dia que esta descumprir os termos da legislação em questão e/ou não aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

8. Quais os benefícios do Vale-Pedágio obrigatório?

O Vale-Pedágio obrigatório tem benefícios para todos os envolvidos em sua transição.

  • Os transportadores rodoviários de carga deixam de pagar a tarifa do pedágio. Uma vez que o Vale-Pedágio não é feito em espécie, fica impossível embuti-lo no frete. Isso evita que o caminhoneiro venha a pagar o pedágio para apenas depois ser ressarcido.
  • Os embarcadores ou equiparados passam a cumprir a determinação legal instituída pelo Vale-Pedágio obrigatório. Com isso, pode-se definir o roteiro a ser seguido pelo motorista já que o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Essa medida pode, por exemplo, evitar o roubo de cargas, ou acidentes.
  • Os Operadores de Rodovias sob pedágio, com o Vale-Pedágio em mãos do motorista e o roteiro de viagem estabelecido, garantem a passagem do veículo pela praça. Isso ocorre pela redução do uso de rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.

Assim, a lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, regulariza o Vale-Pedágio, fazendo com que ele seja uma obrigação das empresas contratantes do transporte rodoviário. Por este motivo, se faz necessário conhecer, entender e estar submetido aos pressupostos da lei.

Este foi o nosso artigo para elucidar vários pontos sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Há alguma dúvida que não foi esclarecida? Utilize os comentários para fazer perguntas que não foram abordadas no texto e também para nos contar qual é a sua experiência com este benefício.

Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 12 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT e integração para pagamento de Vale-pedágio obrigatório.

Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!

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Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZ – Prepare-se

Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZPrepare-se para o fim do Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe) da SEFAZ em 01/01/2017

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), responsável pelo desenvolvimento e suporte do Programa Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e também responsável pelo Programa Emissor Gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em âmbito nacional, estes programas serão descontinuados em  01/01/2017.

Veja neste vídeo algumas orientações da Equipe Datamex sobre a importância e as oportunidades para que as empresas se preparem para o fim do emissor gratuito de CT-e e NF-e:

Emissor de CTe com CIOT e EDI

O que fazer agora, já que o emissor grátis será descontinuado ?

Com o fim dos emissores grátis de CTe e NFe fornecidos pelo governo, as empresas que ainda estão se utilizando deles para emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe), Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFe) e Cartas de Correção Eletrônica (CC-e) terão de buscar no mercado um novo sistema para atender a sua necessidade.

Uma vantagem da utilização de um outro Sistema para Emissão de CT-e, MDF-e, CC-e e MDF-e é que os sistemas comerciais costumam ir além da simples emissão dos documentos fiscais, e incorporam funções de controle e gestão, afim de auxiliar o empresário no dia-a-dia, evitando erros, agilizando a emissão e as operações e dando maior visão sobre seus resultados.

Outro ponto importante a ser destacado no caso das soluções comerciais para emissão de CTe, MDFe e NFe como a oferecida pela Datamex é que estas oferecem Suporte Técnico tanto na implantação como no dia-a-dia dos seus clientes.

Qual a base legal desta notícia ?

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: SEFAZ-SP Notícias

Quais benefícios de adotar um Sistema de Gestão de Transportes (TMS) na minha transportadora ?

Ao adotar um Sistema de Gestão de Transportadoras (TMS), você poderá contar com:

  • Configuração de tabelas de preços de frete padronizadas
  • Cálculos automáticos de valores de frete para emissão dos CTe, evitando retrabalho, agilizando a emissão e minimizando erros
  • Emissão de RPA / Contratos de Frete com cálculo automático de impostos
  • Emissão de MDFe com recursos de configuração de rotas padronizadas
  • Possibilidade de importação de dados de NFe a serem transportadas, para evitar digitação de dados e erros na emissão dos CT-e
  • Averbação automática e online de seguros
  • Emissão de Faturas de Cobrança e Boletos de Cobrança Simples e Registrada
  • Comunicação com clientes e embarcadores através de EDI
  • Rastreamento de Cargas (Followup) via WEB e Email para seus clientes
  • Gestão Comercial (Cotações de Frete)
  • Controle de Adiantamentos, Despesas e Acertos de Viagem
  • Controle de Comissionamento de Motoristas e Operadores
  • Controle de Pedidos de Frete
  • Relatórios Operacionais e Financeiros
  • Controle de Contas a Pagar e a Receber
  • Conciliação Bancária
  • Relatórios Financeiros
  • Controle de Manutenção
  • Controle de Abastecimentos e Médias
  • Controle de Pneus e Recapagens

Emissor de CTe com CIOT e EDI


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Atenção ao fim da isenção do ICMS no transporte de cargas no RS a partir de 01/01/2016

 

 

Fique atento ao fim da isenção do ICMS no transporte de cargas no RS a partir de 01/01/2016

Foi promulgado pelo Estado do Rio Grande do Sul o decreto 52.392 que alterou a legislação do ICMS, extinguindo a isenção tributária ao Transporte Rodoviário de Cargas.

A partir da referida alteração, a isenção prevista no artigo 10, inciso IX do livro I do RICMS, direcionada à contratação do transporte de cargas realizada por contribuinte inscrito, terá vigência apenas até 31 de dezembro de 2015.

Dessa forma, são necessários adequações nos sistemas de emissão  e em sua contabilidade a fim de evitar potenciais prejuízos e litígios fiscais.

Lembramos ainda que existem situações especiais de transporte que devem ser averiguadas de acordo com a realidade na qual o transporte será realizado.

Verifique junto a sua contabilidade:

a) Qual base de cálculo de ICMS será utilizada apartir de 01/01/2016 e que rubricas vão compor a base de cálculo ( Frete, Pedagio, Seguro, etc).
b) Quais novas observações deverão ser colocadas no conhecimento em casos de aliquota zero e maior que zero
c) Existe alguma outra necessidade apartir da mudança da legislação?

Como mencionamos anteriormente, existem diversas modalidades de transporte e formas de cobrança. Dessa forma, não podemos determinar a configuração/ajuste de
maneira automatizada, sendo fundamental seu contato.

Sendo assim, orientamos que você contate com urgência seu departamento fiscal, para que análisem a mudança da lei e juntos possamos realizar as
adequações na emissão do CT-e, antes do dia 01/01/2016, deixando o sistema preparado para a mudança.

Ainda como referência, segue notícia e orientaçõoes veiculadas pelo SETCERTGS.

http://www.setcergs.com.br/site/default.asp?TroncoID=715160&SecaoID=605394&SubsecaoID=0&Template=../artigosnoticias/user_exibir.asp&ID=828244

 

Fonte: SETCERGS


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Atenção: Mudanças na emissão do CT-e

Alterações nas regras do CT-e

 

 

 

 

 

 

Mudanças na emissão do CT-e

Fique atento, pois as novas regras entrarão em vigor entre os dias 01/06/2015 e 01/08/2015. Este prazo depende do Sefaz de cada estado.

A Sefaz Nacional publicou recentemente a Nota Técnica 2015/001 que trata de mudanças nas validações de emissão de CT-e e ajustes na impressão do DACTE

Abaixo detalhamos as mudanças previstas que poderão causar impactos nas suas operações de transporte:

CFOP específico para operações iniciadas em UF diferente do UF do emissor do CT-e:
Em operações onde o transporte inicia em UF diferente da UF do emissor do conhecimento o CFOP a ser utilizado deverá ser o 5932 ou 6932, sem exceções. Cabe ressaltar que o sistema está sendo ajustado para permitir apenas estes CFOPs nas operações acima citadas e não permitirá o seu uso em qualquer outro tipo de operação.

Campo Forma de Pagamento (Pago / A Pagar):
O Sefaz recomenda a retirada do campo FORMA DE PAGAMENTO do XML e DACTE, pois o mesmo será retirado em versão futura. A Datamex vai retirá-lo no mês de junho de 2015, conforme orientação recebida.

DACTE:
No quadro de informações relativas ao imposto passaremos a apresentar informações de ICMS Substituição Tributária e ICMS devido a outras UFs. Neste caso pedimos que revise com sua contabilidade o uso de CST 60 (substituição tributária) e CST 90 (início em outra UF) em suas operações pois passará a apresentar valores do ICMS incidentes nestes casos nos Dactes gerados.

Caso você tenha operações relacionadas com as questões acima citadas acione seu setor fiscal, verifique os impactos nas suas operações.

Para consultar na integra a nota técnica da SEFAZ acesse o link abaixo:
CT-e Conhecimento de Transporte Eletronico

Nossa Equipe de Suporte estará à disposição dos nossos clientes caso necessitem de ajuda ou maiores esclarecimentos, por sua parte ou de seu departamento fiscal.

 


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