fbpx
ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

CT-e 3.0 e MDF-e 3.0: Saiba o que muda na nova versão

O CT-e 3.0 é a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico que entra em obrigatoriedade em 2017.

Nesta nova versão, o Conhecimento Eletrônico (CT-e) passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam  a ser tratados diretamente no Manifesto Eletrônico (MDF-e). Também está prevista a possibilidade da utilização do CTe para outros tipos de serviços de transporte, através do novo documento eletrônico denominado CTe OS modelo 67.

Dentro da nova versão do CT-e 3.0 e MDF-e 3.0 foram contempladas mudanças no layout dos documentos e independente do tipo de transporte e do modal empregado, todas empresas transportadoras precisarão se atualizar e adotar a nova versão.

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

Para lhe auxiliar no entendimento dessas mudanças, no que diz respeito ao modal rodoviário, preparamos o material abaixo:

O sistema Datamex já esta preparado para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?

Sim, já estamos prontos para a emissão dos documentos nas novas versões, e estamos trabalhando ativamente no processo de atualização de toda a nossa base de clientes.

Se você já é cliente Datamex e a nossa área de suporte técnico ainda não entrou em contato para lhe auxiliar com o processo de atualização, ou em caso de urgência ou mesmo se quiser se adiantar ao processo, fique à vontade para entrar em contato conosco.

A partir de quando o CT-e 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia 04 de dezembro/2017.

A partir de quando o MDFe 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do MDF-e no novo layout é dia 02 de outubro/2017.

Já posso migrar agora para as novas versões do CT-e e MDF-e?

Sim, já é possível a utilização do novo layout e a Datamex já disponibiliza essa adequação no Software TMS Datamex aos seus clientes sem custos adicionais.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e e MDF-e?

Nesse momento nada muda para o usuário, pois mesmo com a exclusão de informações do CT-e a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente. Dessa forma, o usuário continua preenchendo as informações habituais e realizando seus controles de rotina com tranquilidade.

A impressão do DACTE e do DAMDFE vai mudar?

SIM. Alguns campos foram removidos do DACTE e da estrutura do CT-e. Outros campos foram retirados da estrutura do CT-e e outros passaram para o MDF-e, dentre eles alguns já constam no DAMDFE e outros não estão previstos na impressão no DAMDFE.

Campos removidos do DACTE e da estrutura do CTe:

  • Forma de pagamento (“pago” e “a pagar”);
  • Indicador de lotação;

Campos que saíram da estrutura do CTe e passaram para o MDFe:

  • Dados da seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Dados do(s) veículos;
  • Dados do(s) motorista(s);
  • Informações sobre cargas perigosas;
  • Informações de Vale Pedágio;
  • Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);
  • Local de coleta e local de entrega.

Existe algum tratamento especial para CTe Globalizado?

Sim, visando atender melhor os casos onde existe regime especial para emissão do CTe Globalizado, a versão 3.0 do CT-e inclui um campo opcional no qual pode ser informado se o CTe é Globalizado.

O que muda na Consulta de CT-e no site da SEFAZ?

A consulta do CTe passará a ser limitada em até 180 dias após a data de emissão do mesmo, isso se deve ao fato de que  de acordo com estatísticas da SEFAZ, atualmente as consultas de CT-e respondem por 30% das requisições enviadas aos seus servidores, e em muitos casos as empresas fazem as consultas repetidamente, o que acaba congestionando o webservice na SEFAZ.

O que muda com relação a subcontratação / redespacho ?

Em meio as novas validações tributárias destacamos esta que está ligada diretamente com a prestação de serviços de transporte onde o tomador do frete é também uma transportadora.

O objetivo desta nova regra de validação é garantir o cumprimento das disposições da Nota Técnica 2013.014, que está em vigência desde 10/03/2014 determinando que as empresas de transporte devem informar na emissão dos seus CT-e classificados com tipo de serviço: subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário a chave do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora do serviço.

Ao emitir um CT-e no qual o tomador do serviço conste no cadastro do fisco com a atividade de “transportador de cargas”, não sendo, portanto, tomador de serviço, remetente ou destinatário da carga, será exigido que o CT-e tenha como tipo de serviço: a subcontratação, o redespacho ou redespacho intermediário, dessa forma este documento não será um CT-e Normal.

O que mudou com relação aos eventos do CTe?

Através dos eventos do CT-e, podem ser fornecidas informações complementares, como carta de correção, ou cancelamento.

Foi criado um novo evento, exclusivo para o CTe OS 67, trata-se do evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV).

E outro evento que poderá ser utilizado em ambos os modelos, 57 (CT-e) e 67 (CT-e OS), é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Trata-se de um evento para uso exclusivo do tomador do serviço (pagador do frete), para que ele tenha como informar ao fisco que o CT-e emitido está em desacordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Com o quê preciso me preocupar?

Afim de evitar transtornos e correria de última hora, é fundamental que você observe os seguintes pontos:

  • Integrações com Embarcadores: Faça contato com os seus embarcadores e veja se eles estão preparados para receber os arquivos XML do CT-e 3.0, e em caso de dúvidas se precisar de ajuda, não deixe de entrar em contato conosco;
  • Integrações com Seguradoras: Algumas companhias seguradoras e corretoras de seguros realizam a averbação do seguro de carga através da importação dos arquivos XML do CTe, então é muito importante certificar-se de que a atualização para o CT-e 3.0 não irá causar impacto negativo no seu processo de averbação, em caso de dúvida, fale com o seu corretor, e se você for cliente da Datamex fale com o nosso suporte, estamos prontos para lhe auxiliar;
  • Integrações com a Contabilidade e Departamento Fiscal: Hoje em dia a maioria dos escritórios contábeis realiza a importação dos arquivos XML de CTe para agilizar os seus lançamentos, sendo assim, é muito importante que após você atualizar o seu sistema para a versão 3.0 do CTe que o contador continue podendo importar normalmente os arquivos, então fale com ele para se certificar de que a importação está ocorrendo normalmente, e caso você seja nosso cliente, podemos lhe auxiliar nesta interação.
  • Novas regras fiscais: Esta nova versão traz uma série de validações tributárias e alterações que precisam ser observadas e analisadas pelas empresas de transporte junto ao seu departamento fiscal, contábil e sistema, garantindo uma atualização tranquila dos seus sistemas de emissão de CT-e em conformidade com as novas regras de validações a serem implementadas pelos fiscos estaduais, portanto, é altamente recomendável que seja feita uma consulta junto ao seu contador para certificar-se de que a sua operação está totalmente em conformidade, evitando multas e prejuízos.
  • Não deixe nada para a última hora: É fundamental que você não deixe este processo de atualização para a última hora, pois existem diversos pontos a serem verificados e ajustados, e o nosso suporte técnico vem trabalhando a vários meses preparando a nova versão e esclarecendo dúvidas dos clientes para que você possa evitar a correria de última hora e para que você não sinta nenhum impacto negativo nas suas operações.

E você? Já está pronto para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?  A Datamex está atenta a toda e qualquer mudança nesse cenário, e pronta para lhe auxiliar, se já é nosso cliente, fale com o nosso suporte técnico e vamos lhe dar toda a atenção necessária para garantir tranquilidade nas suas operações, e se ainda não for nosso cliente, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e e MDF-e que já está preparado para a emissão do CT-e e MDF-e 3.0.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

EDI proceda nos transportes

O que é EDI em Transportes e Logística? 10 Perguntas e Respostas

EDI proceda nos transportes

Quem trabalha na área de transportes e logística certamente já se deparou com dúvidas sobre EDI Transportes, Padrão Proceda, layout proceda Ocoren, layout proceda Doccob, layout proceda Notfis, layout proceda Conemb, layout proceda Prefat, EDI XML, WEB EDI, EDI TXT, assuntos que apesar de não serem novidade, sempre causaram muitas dúvidas e dor de cabeça para os empresários e profissionais do setor. Responsáveis por transportadoras e embarcadores que desejarem se atualizar quanto ao modelo de comunicação digital devem procurar saber tudo sobre EDI Transportes.

E com o objetivo de desmistificar o tema e orientar melhor os nossos clientes e o mercado em geral é que escrevemos este artigo tratando desde os assuntos mais básicos como: o que é edi, as vantagens do sistema edi na logística, como funciona o sistema edi, como implantar o edi na empresa e outros.

Chegou a hora de você ficar por dentro dessa incrível interface de comunicação. Acompanhe agora!

1. O que é EDI ?

Em termos gerais EDI significa “Electronic Data Interchange” (Intercâmbio Eletrônico de Dados). Ele consiste em uma tecnologia inovadora cujo objetivo é  viabilizar a comunicação padronizada entre sistemas de informação diferentes, independente de quem os desenvolveu. Para isso, basta que os parceiros de negócios (empresas que desejam trocar informações) sigam as especificações de um padrão previamente estabelecido entre eles.

Esse padrão de comunicação é chamado pelo mercado de “Layout EDI”, uma espécie de manual que mostra, em detalhes, como devem ser gerados os arquivos a serem transmitidos. Entre os diversos layouts existentes, no mercado de logística e transportes destaca-se o “XML” e o “padrão EDI PROCEDA”.

Esses documentos consistem em arquivos txt, formatados segundo um padrão pré-estabelecido no manual de integração adotado por cada embarcador. O objetivo geral dessa tecnologia é viabilizar uma troca de informações entre sistemas visando a beneficiar o contato entre dois usuários distintos que compartilham o mesmo método.

EDI proporciona mais agilidade

Essa forma de compartilhamento de arquivos entre sistemas permite que processos de comunicação que demorariam mais tempo para serem concluídos possam ser realizados com agilidade e menos chances de erro. Em empresas que operam no setor de transporte, o EDI pode contribuir bastante para a troca de dados entre embarcadores e transportadoras.

Confira agora algumas das informações e documentos que podem ser transmitidos na rede compartilhada para você ter uma ideia da sua versatilidade:

  • notas fiscais;
  • conhecimentos eletrônicos;
  • comprovantes de entrega;
  • ocorrências de transporte;
  • dados sobre a sua fatura.

O método foi desenvolvido para que todos os dados possam ser compartilhados por meio de layouts que visam à interoperabilidade de arquivos no formato EDI, possibilitando às empresas envolvidas nessa relação uma comunicação eficiente e muito mais rápida do que se fosse realizada manualmente.

É realmente incrível a maneira como o compartilhamento digital de informações economiza o eu tempo durante os procedimentos de logística, não é mesmo?

2.  Para que serve o EDI (Transferência Eletrônica de Dados) ?

São várias as possibilidades para quem quer utilizar EDI em diversos ramos da atividade empresarial e industrial. Caso você ainda não esteja por dentro da imensa versatilidade desse sistema, saiba que ele está relacionado a benefícios como ganho de agilidade, qualidade, redução de custo, segurança na comunicação e nos processos de todos os setores, independentemente do porte da empresa.

De maneira simples e prática, a troca eletrônica de dados pelo EDI elimina a entrada manual (digitação) de documentos e informações, empregando tecnologia para compartilhar dados entre dois sistemas sem a necessidade de intervenção humana.

Baixe o guia pratico de edi em transporte

3.  Exemplos de uso do sistema EDI em Transportes e Logística:

Focado na agilidade da comunicação entre empresas, o modelo digital de compartilhamento de dados é uma tecnologia que veio para simplificar os procedimentos de troca de informações. São várias as formas que você pode aplicá-lo ao seu negócio e você não vai querer ficar fora de uma novidade dessas.

Abaixo, preparamos os principais exemplos do uso do sistema EDI para empresas de Transporte e Logística. Você deve se lembrar de que todo o processo visa a qualificar a comunicação, além de baratear e agilizar as operações do cotidiano, seja nas indústrias, seja nas transportadoras, nos armazéns gerais ou nos operadores logísticos:

Envio de arquivo de pedido eletrônico

O envio de um arquivo eletrônico com o pedido de compra do sistema de uma indústria, diretamente para o sistema do seu fornecedor de matéria prima costuma ser a mais comum das operações nesse contexto.

A troca de arquivos eletrônicos pode ser útil em diversos procedimentos em uma indústria, e ao enviar documentos dessa maneira, você evita muitos problemas que podem ocorrer quando são emitidos os pedidos manualmente.

Transmissão de notas fiscais entre embarcador e transportadora

Algo bem útil que o EDI pode fazer para a sua empresa é transmitir os dados das notas fiscais referentes às mercadorias transportadas, no momento em que o embarcador deseja enviá-las à transportadora. Assim, o sistema da transportadora vai carregar os arquivos contendo os dados dessas notas no formato de um layout de arquivo NOTFIS, em um padrão conhecido como EDI PROCEDA.

Desta forma, essa tecnologia vai ajudar você a economizar tempo e dinheiro.

Envio de ocorrências referentes as coletas e entregas

Outro ponto interessante em que esse dispositivo pode servir de auxílio para quem trabalha com logística é quando o sistema de uma transportadora (TMS) necessitar enviar de volta ao embarcador um arquivo com as informações atualizadas referentes às ocorrências de transporte. Entre elas, as coletas e despachos.

Durante esse procedimento, um arquivo OCOREN é criado seguindo os layouts do padrão PROCEDA dentro do TMS da Transportadora e transmitido ao embarcador.

Envio da pré-fatura de transporte

O sistema de auditoria de fretes do embarcador também é capaz de gerar e transmitir um arquivo do embarcador para a transportadora, contendo a “pré-fatura de transporte“. Ou seja, os valores das transações que já foram liberados para faturamento.

Durante essa operação e seguindo o padrão PROCEDA, é gerado um arquivo com layout conhecido como arquivo PREFAT. Se você ainda não sabe como economizar tempo nos procedimentos da sua empresa, essa é uma ótima opção para solucionar o seu problema.

Envio da relação dos conhecimentos embarcados

Imagine simplificar toda a operação, de maneira que a transportadora possa enviar ao embarcador um arquivo contendo a relação dos “conhecimentos embarcados“. É isso mesmo que a EDI pode fazer pelo seu negócio. Utilizando esse sistema, tudo fica mais fácil. O padrão PROCEDA viabiliza esse processo por meio de um arquivo CONEMB.

Envio das faturas de transporte para o embarcador

É possível, através do sistema, enviar um arquivo contendo os conhecimentos faturados da transportadora para o embarcador — organizados em faturas de transporte — para que o embarcador possa importar os dados no seu sistema de auditoria de fretes e assim eliminar retrabalho, agilizar a operação e minimizar as chances de cometer qualquer erro de digitação.

No padrão PROCEDA, esse layout de arquivo se chama arquivo DOCCOB.

Transmissão de cobranças e boletos

O processo de enviar boletos não necessita mais ser realizado manualmente. Com o EDI, você pode transferir do sistema da transportadora os arquivos de cobranças a serem registrados no sistema de gestão financeira de um embarcador.

Controle de contêineres

A logística internacional também pode se beneficiar da tecnologia EDI, ao promover a digitalização dos procedimentos de transporte. Agora, pode ser feito o envio de um arquivo EDI de um armador a um terminal de containers contendo uma listagem de containers a serem recebidos no terminal.

Solicitar pedido de separação de carga em armazéns

A rotina operacional de armazéns de carga também pode ser agilizada e se pode se tornar mais segura com o emprego do EDI, por exemplo, quando o proprietário de uma carga envia um arquivo de “pedido de separação” de mercadorias (picking) para o sistema de gestão de armazenagem (WMS) de um armazém geral ou operador logístico.

Solução para Edi Proceda no Transporte

4.  Quais os benefícios e vantagens do uso do EDI em uma Transportadora ?

Atualmente, o sistema EDI tem sido muito requisitado por embarcadores de carga, e isso já é motivo suficiente para você não querer ficar por fora dos benefícios dessa tecnologia. Mesmo porque, caso a sua transportadora não se atualize quanto a esse requisito, ela pode perder mercado e boas oportunidades de frete.

Sendo assim, criamos uma lista com alguns dos inúmeros benefícios da utilização do EDI (Transferência Eletrônica de Dados) em uma transportadora. Não deixe de acompanhar:

  • Agiliza o recebimento das informações de Notas Fiscais a serem transportadas
  • Evitar erros e perda de tempo na emissão dos documentos fiscais de transporte (CTe e MDFe), ao eliminar digitação manual de dados na transportadora, aproveitando as informações recebidas eletronicamente dos embarcadores (seus clientes);
  • Melhoria na produtividade, praticidade e segurança no dia-a-dia das operações de transporte;
  • Fortalecimento da parceria entre transportadoras e embarcadores, o que favorece a fidelização dos clientes;
  • Evitar erros de entrega e insatisfação por parte dos clientes;
  • Manter seus clientes informados sobre a situação de entregas e ocorrências relativas às suas mercadorias (rastreamento de cargas);
  • Eliminar o envio de faturas em papel, economizando nos custos com correios, graças ao envio de arquivos com fatura digital;
  • Diminuição no prazo para receber os valores de frete dos seus clientes.

5.  Que benefícios e vantagens pode trazer o EDI para o Embarcador ?

Ser um embarcador significa que você é cliente de alguma transportadora. Caso essa seja a sua atual condição, saiba que existem diversas vantagens de se adotar o sistema de comunicação digital por meio de EDI de Transporte.

Ele pode otimizar todos os seus processos de troca de informações com as transportadoras e clientes, afim de comprovar o transporte correto da sua mercadoria, além de agilizar os procedimentos nas áreas operacional, financeira e fiscal. Abaixo, estão alguns dos maiores benefícios para embarcadores que utilizam o “edi transportes” no cotidiano da sua empresa:

  • Facilidade e maior agilidade na auditoria de fretes, pois elimina a necessidade de se realizar manualmente o processo de lançamento de dados das faturas recebidas, referentes ao serviço das transportadoras;
  • Eliminação de erros e ganho de agilidade nas operações para diminuir o tempo de conferências dos valores de frete que constam nas faturas;
  • Maior capacidade de comunicação para manter um bom nível de qualidade nos serviços, por meio da padronização da estrutura, que permite a troca de informações entre os sistemas computacionais existentes na rede de parceiros;
  • Redução de custos, já que utiliza a troca eletrônica de dados e informações relevantes que transitam na rede e passam a ser aproveitadas pelos sistemas envolvidos, evitando a obrigação de se fazer o serviço manualmente que, além de caro, demora bastante e está sujeito a erros.

6.  De que forma um Armazém Geral pode se beneficiar da troca eletrônica de dados ?

Quem trabalha no setor de transportes ou opera como fornecedor de alguma indústria, sabe da importância que os armazéns gerais apresentam para a cadeia de logística do seu empreendimento. Esses depósitos de mercadoria servem para guardar produtos de terceiros e podem sair ganhando muito no momento em que adequarem o próprio Sistema de Gestão de Armazenagem (WMS) aos padrões do EDI.

Confira, a seguir, os maiores benefícios para um armazém que utiliza a transferência eletrônica de dados:

  • Garantia da correta reposição de estoques, por meio da minimização de erros durante a codificação de mercadorias;
  • Importação automática de arquivos formatados e padronizados dos clientes que contêm cadastros de produtos a serem armazenados, evitando, assim, que se realize o processo de maneira manual, evitando erros e perda de tempo;
  • Facilidade para tornar mais segura a entrada e o processamento de pedidos de separação, por meio da troca de arquivos entre os proprietários de mercadorias;
  • Recebimento de pedidos de separação, (solicitações de picking), e retorno dos status dos pedidos, além da informação dos volumes gerados e seus respectivos pesos;
  • Sincronização de estoques com os depositantes (proprietários das mercadorias armazenadas), através da troca de arquivos formatados, contendo posição de estoque de cada SKU;
  • Viabiliza o atendimento de uma grande quantidade de pedidos  com uma equipe reduzida;
  • Qualifica a empresa a atender clientes de maior porte e com operações complexas;

7.  O que é o padrão EDI PROCEDA e para que serve ?

A empresa PROCEDA, criou uma gama de formatos para arquivos conhecidos como layouts EDI PROCEDA, durante os anos 90. Isso foi feito devido à grande necessidade de se desenvolver um padrão de comunicação, que facilitasse a troca de arquivos entre transportadoras e embarcadores.

Padronizados para troca de informações entre as empresas, esses modelos foram nomeados EDI Transportes e, devido a uma larga adoção por parte do mercado, atualmente, são utilizados por diversas empresas em todo o Brasil. É importante ressaltar que, independentemente de quem forneça seus softwares, eles o chamam de “EDI padrão PROCEDA”.

Fica claro que esse padrão nasceu especificadamente para atender a um mercado que necessitava de compartilhamento de dados durante as operações do setor logístico. Desde então, esse é um dos modelos de comunicação mais utilizados no país.

Não deixe de aprender sobre os principais tipos de arquivos que esse padrão digital pode oferecer:


8.  Como funciona o EDI PROCEDA e seus formatos de mensagens ?

Da maneira como apresentamos anteriormente, o padrão de EDI PROCEDA estabeleceu cada layout de arquivo EDI, ou documentos de texto, com formatos específicos. Confira, abaixo, a tabela mais detalhada que preparamos para você ficar por dentro das características de cada arquivo:

Nome do arquivo / LayoutQual o conteudo do arquivo?quem envia o arquivo?(Remetente)quem recebe o arquivo? (Destinatário)Observações
NOTFIS

(Notas Fiscais)
Dados das notas ficais das mercadorias a serem transportadas.Contratantes de Fretes (Embarcadores)TransportadoraCom o advento da NFe, alguns embarcadores estão optando por enviar os arquivos XML no lugar deste arquivo, pois também possui os dados da nota fiscal eletrônica.
CONEMB

(Conhecimentos de Transporte)
Contém uma cópia eletronica dos Conhecimentos de Transporte Embarcados pela Transportadora.TransportadoraContratantes de Fretes (Embarcadores)Em algumas operações envolvendo redespacho, este arquivo e utilizado para uma transportadora enviar a outra os dados dos conhecimentos emitidos para o atendimento do processo de redespacho.
OCOREN

(Ocorrências nas Entregas)
É uma listagem das ocorrências (eventos) relacionados às mercadorias durante todo o trâmite de entrega.TransportadoraContratantes de Fretes (Embarcadores)
PREFAT

(Pré-Fatura de

Transporte)
É um "espelho de fatura" informando à transportadora quais os conhecimentos e/ou notas de serviço de transporte que estão liberados para faturamento e pagamento.Contratantes de Fretes (Embarcadores)Transportadora
DOCCOB

(Documento de Cobrança)
É a Fatura Eletrônica: contem os dados dos conhecimentos e/ou notas fiscais de serviço de transporte a serem pagos.TransportadoraContratantes de Fretes (Embarcadores)

EXEMPLO 01 – Etapas de carregamento, transporte e envio de Informações de ocorrências ao cliente:

Edi Proceda Notfis, Conemb, Ocoren

Diagrama ilustrando uma operação de transporte rodoviário de cargas com comunicação via EDI padrão PROCEDA, envolvendo os layouts NOTFIS, CONEMB, OCOREN.

EXEMPLO 02 – Etapas de descarga, auditoria de frete, envio de pré-fatura, faturamento e envio de fatura eletrônica ao cliente:

Edi Proceda - Ocoren, Prefat, Doccob

Diagrama ilustrando uma operação de transporte rodoviário de cargas com comunicação via EDI padrão PROCEDA, envolvendo os layouts OCOREN, PREFAT, DOCCOB.

Baixe o guia pratico de edi em transporte

9.  Por que existem diversas versões dos layouts EDI PROCEDA ?

Os arquivos formatados por esse modelo de comunicação digital são utilizados em diversos processos empresarias. Eles visam a uma automação e à otimização dos principais procedimentos, seja durante o planejamento logístico desenvolvido por cliente, seja por transportadoras.

É natural que, com o passar do tempo, qualquer forma de trabalho sofra modificações e melhorias para que possa atender melhor aos pré-requisitos do mercado. É por meio de softwares modernos que essa evolução ocorre.

Os sistemas estabelecidos necessitam estar adaptados constantemente para que consigam aplicar os benefícios do EDI nos processos que sustentam o seu negócio. Mesmo que isso aconteça para que haja adequação aos diferentes tipos de trabalhos exigidos por cada embarcador.

Como o objetivo primordial desse modelo digital é viabilizar a interoperabilidade e a comunicação entre sistemas distintos, foram desenvolvidos os formatos de arquivos, ou layouts, apresentados anteriormente, e associados a eles foi criado o conceito de “versão” dos arquivos (ex: PROCEDA 3.0, 3.1, 5.0), para que as alterações e melhorias feitas em uma nova versão não impactem nos sistemas que já estão rodando as versões anteriores, evitando interrupção nas operações dos sistemas a cada atualização de versão.

Considerado o que existe de melhor na hora de atender às demandas de logística e otimizar a comunicação entre as partes envolvidas, os layouts EDI PROCEDA são extremamente versáteis e enquadram-se nas maiores necessidades do dia-a-dia de uma transportadora ou embarcador. Parceiros de negócios conseguem trocar informações importantes sobre cada fase do processo logístico, sem que haja limitações ou, simplesmente, incompatibilidade entre os sistemas.

10.  Como implantar EDI na minha transportadora ?

Primeiramente, é importante entender que a adoção da tecnologia de troca eletrônica de dados antes de ser uma “decisão técnica” é uma “decisão de negócios entre empresas”, pois uma integração entre sistemas não é viável se não houver o comprometimento das duas empresas envolvidas (Transportadora e Embarcador).

Agora que chegamos a esse ponto, é necessário destacar alguns pré-requisitos mais importantes para uma boa integração típica entre sistemas compartilhados:

  1. Definição do fluxo de informações: Quais informações serão trocadas entre os sistemas, e quem fica responsável por enviar cada tipo de arquivo;
  2. Definir layouts de arquivos: Qual versão do padrão edi proceda será utilizada, e quais os formatos de mensagens serão empregados (NOTFIS, CONEMB, DOCCOB, PREFAT, OCOREN) no projeto;
  3. Estabelecer um padrão de comunicação: Uma vez definidos os tipos de arquivos que serão trafegados, se faz necessário definir a forma de transmissão destes arquivos, que poderá ser através de:
    1. Email (bastante utilizado no mercado)
    2. FTP (largamente utilizado no mercado, e apresenta maior estabilidade do que o email para este tipo de aplicação)
    3. VAN (redes privadas para trocas de mensagens eletrônicas, que hoje em dia não estão sendo tão utilizadas como no passado)
  4. Combinar uma periodicidade: A partir da definição dos demais parâmetros acima, se faz necessário combinar entre as partes a periodicidade com a qual os dados devem ser transmitidos, para que se possa configurar as ferramentas de intercâmbio de dados de forma adequada.
  5. Configuração dos sistemas: Tanto o Embarcador como a Transportadora deverão adaptar os seus sistemas para suportar os Layouts definidos;
  6. Capacitação de usuários: Precisam ser destacados e treinados os usuários que irão operar as ferramentas de EDI, para que o processo possa transcorrer sem falhas no dia-a-dia pós implantação;
  7. Testes iniciais: Depois de tudo configurado e usuários capacitados, é hora de realizar os primeiros testes de integração afim de confirmar a correto funcionamento da comunicação entre os sistemas das duas empresas, e identificar qualquer necessidade de ajuste ou correção;
  8. Inicio da operação: Com tudo pronto e testado, já podemos iniciar a operação, acompanhar e resolver possíveis dúvidas e problemas comuns ao inicio de qualquer novo processo. 

Solução para Edi Proceda no Transporte


Conclusão

Sem dúvidas, o desenvolvimento de tecnologias capazes de digitalizar a comunicação entre as partes envolvidas no transporte de mercadorias é a melhor maneira de garantir a acuracidade na hora de emitir documentos fiscais, relatórios de acompanhamento de embarque e desembarque de produtos, além de diversos outros arquivos necessários ao bom funcionamento de gestão de logística.

A automação dos procedimentos empresariais veio para revolucionar a maneira como você lidava com papéis e arquivos. Uma nova tendência toma conta da maneira que realizamos a gestão dos negócios.

No passado, a necessidade de se realizar esse processo manualmente causava diversos problemas, que poderiam vir a condenar toda a operação. Isso ocorria por meio de erros de digitação, falta de atenção, e em alguns casos até mesmo má-fé de usuários, comprometendo significativamente a operação de diversos setores.

Por que você insistiria em continuar utilizando métodos ineficazes, que trazem prejuízos a sua cadeia produtiva? Tudo isso ficou para trás! Que tal você começar a pensar diferente e também introduzir o sistema EDI Transportes na sua empresa?

Gostou de atualizar os seus conhecimentos sobre novas tecnologias que auxiliam o cotidiano de uma transportadora? Acesse, agora mesmo, nosso Guia Logística 4.0 e aprenda como as melhores transportadoras estão se preparando para o futuro!

Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 15 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que possui ferramenta de integração EDI e já está integrado e homologado por grandes embarcadores, indústrias, transportadoras e operadores logísticos nacionais. Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com EDI, CTe, MDFe e muito mais!


A sua opinião é muito importante para que possamos criar artigos cada vez melhores e mais úteis para você. Por favor clique nas estrelas abaixo para nos dar uma nota de 1 a 5, e se gostou curta e compartilhe este artigo nas redes sociais (Facebook, Twitter e LinkedIn).

Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZ – Prepare-se

Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZPrepare-se para o fim do Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe) da SEFAZ em 01/01/2017

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), responsável pelo desenvolvimento e suporte do Programa Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e também responsável pelo Programa Emissor Gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em âmbito nacional, estes programas serão descontinuados em  01/01/2017.

Veja neste vídeo algumas orientações da Equipe Datamex sobre a importância e as oportunidades para que as empresas se preparem para o fim do emissor gratuito de CT-e e NF-e:

Emissor de CTe com CIOT e EDI

O que fazer agora, já que o emissor grátis será descontinuado ?

Com o fim dos emissores grátis de CTe e NFe fornecidos pelo governo, as empresas que ainda estão se utilizando deles para emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe), Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFe) e Cartas de Correção Eletrônica (CC-e) terão de buscar no mercado um novo sistema para atender a sua necessidade.

Uma vantagem da utilização de um outro Sistema para Emissão de CT-e, MDF-e, CC-e e MDF-e é que os sistemas comerciais costumam ir além da simples emissão dos documentos fiscais, e incorporam funções de controle e gestão, afim de auxiliar o empresário no dia-a-dia, evitando erros, agilizando a emissão e as operações e dando maior visão sobre seus resultados.

Outro ponto importante a ser destacado no caso das soluções comerciais para emissão de CTe, MDFe e NFe como a oferecida pela Datamex é que estas oferecem Suporte Técnico tanto na implantação como no dia-a-dia dos seus clientes.

Qual a base legal desta notícia ?

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: SEFAZ-SP Notícias

Quais benefícios de adotar um Sistema de Gestão de Transportes (TMS) na minha transportadora ?

Ao adotar um Sistema de Gestão de Transportadoras (TMS), você poderá contar com:

  • Configuração de tabelas de preços de frete padronizadas
  • Cálculos automáticos de valores de frete para emissão dos CTe, evitando retrabalho, agilizando a emissão e minimizando erros
  • Emissão de RPA / Contratos de Frete com cálculo automático de impostos
  • Emissão de MDFe com recursos de configuração de rotas padronizadas
  • Possibilidade de importação de dados de NFe a serem transportadas, para evitar digitação de dados e erros na emissão dos CT-e
  • Averbação automática e online de seguros
  • Emissão de Faturas de Cobrança e Boletos de Cobrança Simples e Registrada
  • Comunicação com clientes e embarcadores através de EDI
  • Rastreamento de Cargas (Followup) via WEB e Email para seus clientes
  • Gestão Comercial (Cotações de Frete)
  • Controle de Adiantamentos, Despesas e Acertos de Viagem
  • Controle de Comissionamento de Motoristas e Operadores
  • Controle de Pedidos de Frete
  • Relatórios Operacionais e Financeiros
  • Controle de Contas a Pagar e a Receber
  • Conciliação Bancária
  • Relatórios Financeiros
  • Controle de Manutenção
  • Controle de Abastecimentos e Médias
  • Controle de Pneus e Recapagens

Emissor de CTe com CIOT e EDI


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CTe e MDFe, que possui emissão de RPA e geração de CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. Solicite informações, sem compromisso.

Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP
(51) 4063-8343      (53) 3036-2525     (11) 4063-8395

Itajaí/SC     Rio de Janeiro/RJ   B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320      (41) 4064-9110     (21) 4063-8395       (31) 4063-8310

Links: Site       Facebook        Youtube        Blog


A sua opinião é muito importante para que possamos criar artigos cada vez melhores e mais úteis para você. Por favor clique nas estrelas abaixo para nos dar uma nota de 1 a 5, e se gostou curta e compartilhe este artigo nas redes sociais (Facebook, Google+, Twitter e LinkedIn).

MDF-e: Fique atento a obrigatoriedade no Transporte Interestadual a partir de 04/04/2016

Obrigatoriedade do MDF-e no transporte interestadual a partir de 04/04/2016

 

 

 

 

 

Fique atento a obrigatoriedade do MDF-e no Transporte Interestadual de cargas a partir de 04/04/2016

A partir de 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para TODAS as cargas no transporte interestadual.

Até então a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e / CT-e sendo transportadas no mesmo veículo), agora com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste SINIEF 009/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e / CT-e).

Veja na íntegra a base legal:
AJUSTE SINIEF 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOU de 08.10.15, pelo Despacho 193/15.

Retificação no DOU de 14.10.15.

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 158a reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

Cláusula primeira Os incisos do caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;

II – pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.”.

Cláusula segunda Fica acrescido o inciso III na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10, com a seguinte redação:

“III – Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.”.

Cláusula terceira Fica revogado o § 4º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Fonte: SRF / CONFAZ

 

IMPORTANTE: Não deixe de ler o  nosso artigo completo sobre MDFe: MDFe – Tire suas dúvidas sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

 


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que gera CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. Conheça o Emissor de mdfe e cte da Datamex

Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP        Caxias do Sul/RS
(51) 4063-8343      (53) 3035-0202     (11) 4063-8395       (54) 4062-9320

Itajaí/SC               Paranaguá/PR     Rio de Janeiro/RJ   B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320      (41) 4064-9110     (21) 4063-8395       (31) 4063-8310

Links: Web Site       Facebook        Canal Youtube        Blog


A sua opinião é muito importante para que possamos criar artigos cada vez melhores e mais úteis para você. Por favor clique nas estrelas abaixo para nos dar uma nota de 1 a 5, e se gostou curta e compartilhe este artigo nas redes sociais (Facebook, Google+, Twitter e LinkedIn).

Atenção ao fim da isenção do ICMS no transporte de cargas no RS a partir de 01/01/2016

 

 

Fique atento ao fim da isenção do ICMS no transporte de cargas no RS a partir de 01/01/2016

Foi promulgado pelo Estado do Rio Grande do Sul o decreto 52.392 que alterou a legislação do ICMS, extinguindo a isenção tributária ao Transporte Rodoviário de Cargas.

A partir da referida alteração, a isenção prevista no artigo 10, inciso IX do livro I do RICMS, direcionada à contratação do transporte de cargas realizada por contribuinte inscrito, terá vigência apenas até 31 de dezembro de 2015.

Dessa forma, são necessários adequações nos sistemas de emissão  e em sua contabilidade a fim de evitar potenciais prejuízos e litígios fiscais.

Lembramos ainda que existem situações especiais de transporte que devem ser averiguadas de acordo com a realidade na qual o transporte será realizado.

Verifique junto a sua contabilidade:

a) Qual base de cálculo de ICMS será utilizada apartir de 01/01/2016 e que rubricas vão compor a base de cálculo ( Frete, Pedagio, Seguro, etc).
b) Quais novas observações deverão ser colocadas no conhecimento em casos de aliquota zero e maior que zero
c) Existe alguma outra necessidade apartir da mudança da legislação?

Como mencionamos anteriormente, existem diversas modalidades de transporte e formas de cobrança. Dessa forma, não podemos determinar a configuração/ajuste de
maneira automatizada, sendo fundamental seu contato.

Sendo assim, orientamos que você contate com urgência seu departamento fiscal, para que análisem a mudança da lei e juntos possamos realizar as
adequações na emissão do CT-e, antes do dia 01/01/2016, deixando o sistema preparado para a mudança.

Ainda como referência, segue notícia e orientaçõoes veiculadas pelo SETCERTGS.

http://www.setcergs.com.br/site/default.asp?TroncoID=715160&SecaoID=605394&SubsecaoID=0&Template=../artigosnoticias/user_exibir.asp&ID=828244

 

Fonte: SETCERGS


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que gera CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. EntrE em contato e solicite informações, sem compromisso.

Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP        Caxias do Sul/RS
(51) 4063-8343      (53) 3035-0202     (11) 4063-8395       (54) 4062-9320

Itajaí/SC               Paranaguá/PR     Rio de Janeiro/RJ   B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320      (41) 4064-9110     (21) 4063-8395       (31) 4063-8310

Links: Web Site       Facebook        Canal Youtube        Blog


mdfe manifesto eletronico de documentos fiscais

MDFe – Tire suas dúvidas sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

mdfe manifesto eletronico de documentos fiscais

Este artigo tem a função de esclarecer as dúvidas comuns do dia-a-dia das transportadoras e embarcadores quanto ao MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), e é mantido atualizado pela equipe da Datamex Tecnologia, afim de servir de referência para todo o mercado de logística.

1. O que é o MDFe ?

O MDFe ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento digital que veio para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”.

No MDF-e são listados todos os documentos fiscais (Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte) que estão sendo transportados em um veículo de carga.

Ao emitir o MDF-e no sistema, o usuário deve realizar a transmissão dele para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado, que autorizará on-line e então será gerado um documento chamado “DAMDFE” (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que deverá acompanhar as mercadorias até o destino, juntamente com os DACTE dos CTe e os DANFE das NF-e.

2. Qual é a finalidade do MDFe ?

Dentre as diversas finalidades do Manifesto Eletrônico, podemos destacar as seguintes:

  • Consolidar as informações sobre as cargas acobertadas por vários CTe ou NF-e transportados em um mesmo veículo de carga;
  • Proporcionar maior agilidade ao registro em lote dos documentos fiscais que estão sendo transportados;
  • Permitir a identificação do responsável pelo transporte a cada trecho durante o percurso;
  • Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
  • Registrar o início e fim de cada operação de transporte e permitir o rastreamento da circulação física da carga;
  • Facilitar e agilizar o trabalho nos postos de fiscalização;

3. Qual é a legislação que rege o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ?

A obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais já está em vigor em todo o território nacional, conforme aprovado por todos os estados da federação e especificado pelo Ajuste SINIEF 21/2010.

4. A emissão do MDFe é obrigatória em todos os casos ?

CARGA FRACIONADA:

É obrigatória a emissão do o MDFe pelos contribuintes emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada (mais de um conhecimento de transporte no mesmo veículo de carga) ou pelos contribuintes emitentes de NFe no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NFe, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas).

CARGA FECHADA:

Conforme determina o Ajuste SINIEF 09/2015, a partir de 04/04/2016 passa a ser exigida a emissão do MDF-e também, no transporte interestadual de carga lotação (um único conhecimento de transporte por veículo de carga), e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

emissor de mdfe e cte

5. O que é Encerramento de MDFe  ?

Ao final da operação de transporte, o emitente do manifesto de carga deverá realizar em seu sistema o procedimento de “encerramento do mdf-e”, para sinalizar a SEFAZ que a operação está concluída, e as placas envolvidas estão liberadas para emissão de novos manifestos.

IMPORTANTE: A empresa emitente é obrigada a encerrar o MDFe no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDFe, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDFe (veículos, carga, documentação, etc.), ou quando houver redespacho, subcontratação ou retensão imprevista de parte da carga transportada, ou nos casos de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarga, o manifesto deverá ser encerrado e deverá ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

6. Quais são os requisitos para uma empresa poder emitir o MDFe ?

Para emitir o MDFe a empresa deverá tomar as seguintes providências:

  • A empresa precisa estar credenciada como Emissor de CTe ou NFe junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado; (O seu contador poderá fazer esta solicitação)
  • Adquirir um Certificado Digital (que será utilizado para dar validade jurídica ao documento eletrônico, já que não existe mais formulário com AIDF). Se tiver dúvidas sobre Certificação Digital, veja este outro post do nosso Blog, que trata do assunto: Respostas para 5 dúvidas comuns sobre certificado digital.
  • Contratar um Software Emissor de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe): Uma vez Credenciado no SEFAZ do seu estado, e de posse do Certificado Digital, você poderá contratar um sistema específico para emissão do MDF-e.

7. Um MDFe pode ser cancelado após ter sido transmitido para o SEFAZ ?

O cancelamento do MDFe só pode ser feito em até 24 horas, e no caso de ainda não ter ocorrido o fato gerador, ou seja, não tenha sido iniciado o transporte.

8. É possível emitir o MDFe antes de carregar a mercadoria ?

O Manifesto Eletrônico só poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos fiscais que acobertam as mercadorias a serem transportadas (NFe, CTe, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada no transporte que irá iniciar).
programa emissor de mdfe

9. É possível alterar o MDFe ?

O MDFe poderá ser alterado à vontade, antes da sua transmissão para a SEFAZ, após este evento, não será mais possível alterar o manifesto, se durante o transporte houver necessidade de qualquer alteração nas informações do MDFe (veículos, carga, documentação, etc.), este manifesto deverá ser encerrado para então ser emitido um novo MDFe com a nova situação.

A única excessão é a inclusão de motoristas, para a qual existe um método específico, que será tratado adiante neste texto.

10. Quem deverá emitir o MDFe no caso de Subcontratação ?

Quando a modalidade da operação for de Subcontratação, quem deve emitir o MDFe é exclusivamente o transportador responsável pelo gerenciamento desta operação, pois ele é quem detem todas as informações da carga, motorista e veículo envolvido na mesma.

11. Quem deverá emitir o MDFe no caso de Redespacho ?

No caso do redespacho, onde o transportador contratado originalmente para fazer o frete decide redespachar um ou mais trechos do frete para um ou mais transportadores,
todos transportadores envolvidos estão obrigados a emitir cada um o seu MDFe referente ao trecho que ele for transportar.

12. Se a minha empresa emite a NF-e mas contrata uma transportadora para realizar o frete, preciso emitir MDFe ?

Neste caso a responsabilidade sobre a emisão do manifesto eletrônico recai sobre a transportadora contratada, ela deverá emitir o seu CTe e o MDFe para acompanharem a NFe durante todo o trajeto.

13. Se a minha empresa emite NF-e e contrata um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) para realizar o frete, preciso emitir MDFe ?

Nos casos de contratação de Motoristas Autônomos (TACs) a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico recai sobre a empresa contratante (seja ela o remetente ou destinatário).

IMPORTANTE: A contratação de autônomos possui diversas peculiaridades, como a necessidade de emissão de CIOT e o pagamento do frete através de um meio de pagamento homologado pela ANTT, e para não violar a legislação vigente, recomendamos que leia as orientações do nosso artigo específico que trata deste assunto: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete – Perguntas e Respostas

14. Se a minha empresa emite NF-e e não é transportadora, apenas realiza o frete com veículo próprio, preciso emitir MDFe ?

Sim, a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico é sempre de quem está realizando o transporte. Caso o destinatário opte por transportar a mercadoria, ele ficará responsável pela emissão do manifesto.

software para emitir mdfe

15. Se eu tiver várias entregas para realizar, quantos MDFe devo emitir ?

Deverá ser emitido um manifesto eletrônico para cada UF (estado) de descarregamento (ou transbordo), cada um deles contendo apenas os dados das mercadorias que serão entregues ou descarregadas (mesmo que para transbordo) no respectivo estado.

Cabe salientar que não poderá ter mais de um MDFe para a mesma UF/Estado de descarregamento, independente da quantidade de descarregamentos realizados naquele estado (mesmo que haja descarregamentos em mais de um município no mesmo estado de descarregamento).

16. Posso incluir ou substituir motoristas no MDFe durante o trajeto ?

Sim, é possível realizar a inclusão ou substituição de condutores no manifesto eletrônico após iniciado o transporte, e esta operação deverá ser feita através do evento “Inclusão de Condutor”, antes do evento de “Encerramento do MDF-e”, através do seu Sistema Emissor de MDFe.

Cabe salientar que durante a emissão do MDFe, poderão ser informados até 10 condutores em cada manifesto.


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS, uma solução completa para a gestão da sua transportadora e para Emissão de MDF-e e CTe): Emissor MDFe e CTe Datamex, conheça agora.

Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP        Caxias do Sul/RS
(51) 4063-8343      (53) 3035-0202     (11) 4063-8395       (54) 4062-9320

Itajaí/SC               Paranaguá/PR     Rio de Janeiro/RJ   B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320      (41) 4064-9110     (21) 4063-8395       (31) 4063-8310

Links: Web Site       Facebook        Canal Youtube        Blog


A sua opinião é muito importante para que possamos criar artigos cada vez melhores e mais úteis para você. Por favor clique nas estrelas abaixo para nos dar uma nota de 1 a 5, e se gostou curta e compartilhe este artigo nas redes sociais (Facebook, Twitter e LinkedIn).

Especial para você!