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Ganhe tempo na emissão de documentos fiscais de transporte

Aprenda a ganhar produtividade na emissão de documentos fiscais de transporte!

O transporte é um dos elos mais importantes na logística, sendo um dos principais custos da cadeia. Em virtude disso, ganhar produtividade é fundamental para se manter competitivo e gerar valor para o cliente, entregando o produto certo, no momento certo e na quantidade acordada.

Um processo chave para que isso aconteça de forma eficaz é a emissão de documentos fiscais de transporte. Este processo deve ser rápido, mas, ao mesmo tempo, efetivo. Caso contrário, pode gerar retrabalho, reduzir a produtividade ou até mesmo permitir atrasos nas operações.

Mas, será que é mesmo possível impulsionar a produtividade e reduzir custos na emissão de documentos fiscais de transporte? Posso lhe adiantar que a resposta é positiva.

Quer saber como fazer isso? Continue a leitura e confira!

O uso da tecnologia na emissão de documentos fiscais de transporte

Um dos grandes entraves e contratempos na emissão de documentos fiscais de transporte nas transportadoras é o retrabalho com digitação de dados de notas fiscais, cadastramento de clientes, motoristas, veículos e cálculos de frete.

Hoje, com a ascensão da tecnologia, conseguimos enxergar uma nova realidade para esses setores.

A implementação de softwares de gestão de transportes (TMS) de última geração, por exemplo, provocou inúmeras transformações nesse cenário. Os serviços que antes eram lentos e, muitas vezes, ineficazes, tornaram-se simples, eficientes e menos burocráticos.

Com a prática, o uso de softwares se tornou revolucionário e as vantagens que a ferramenta trouxe vão desde o aumento da produtividade até uma maior segurança jurídica dos documentos.

Além dos pontos citados, veja abaixo mais algumas vantagens que a automatização pode trazer para as empresas na emissão e organização de documentos fiscais de transporte.

Redução de custos

Quando um serviço se torna mais rápido, constante e eficiente, ele também passa a reduzir os custos do processo como um todo – afinal, tempo é dinheiro.

Além disso, com a automatização, a segurança e armazenagem de documentos fiscais se tornam muito mais fáceis e sem erros – o que, por consequência, diminui o número de multas e sanções.

É importante lembrar também que os documentos físicos necessitam de gastos com papéis e pastas para armazenagem, o que onera os custos da empresa, além, é claro, de todo espaço que precisam ocupar. Isso sem falar nas despesas com a manutenção desses espaços, o que hoje com a documentação eletrônica se consegue uma grande economia em papel, impressão e espaço físico.

Otimização de tempo

O uso de documentos digitais, por si só, reflete um ganho de tempo nos serviços aplicados. E, falando da emissão em particular, o processo se torna mais rápido, pois já existe um modelo pré-definido no sistema. Basta que os responsáveis sigam as coordenadas corretamente para que tudo funcione de forma ágil e eficiente.

Além disso, o controle de documentos fica muito mais fácil, pois pode ser aplicado um gerenciamento digital. Essa inovação melhora e agiliza a contabilidade, pois a importação dos arquivos XML evita erros e diminui bastante o tempo que seria gasto para fazer lançamentos manualmente.

Outra vantagem acontece na hora em que se faz necessário a pesquisa por uma nota ou conhecimento específico. Basta fazer uma simples busca ou filtros com palavras-chave, como nome do cliente, data ou valor e o sistema localiza e apresenta rapidamente o respectivo documento fiscal eletrônico.

Maior segurança

A automatização aumenta, consideravelmente, a segurança dos documentos, além de permitir que as etapas sejam melhores definidas e seguidas corretamente.

Além disso, hoje já existem os certificados digitais, que tornam as notas fiscais eletrônicas, os conhecimentos e manifestos eletrônicos válidos juridicamente e garantem proteção das informações.

Outro benefício nesse sentido é que, ao ser automatizado, o gerenciamento dos processos se torna mais eficaz.

O monitoramento pode ser programado para acontecer automaticamente, tornando tudo mais seguro e facilitando o trabalho no momento de fazer as devidas declarações.

Além de tudo isso, a automatização permite que exista mobilidade no gerenciamento. Se digitalizados, os documentos podem ser acessados a qualquer hora e a qualquer lugar, tudo isso com segurança e confiabilidade, pois só os colaboradores responsáveis terão a acesso a tais informações.

Importação de NF-e diretamente do SEFAZ pelos arquivos XML

Com um bom software de gestão de transportes (TMS) é possível emitir de forma ágil e segura os CT-e, sem a necessidade de preenchimento de remetentes, destinatários, entre outros, pois o sistema importa as informações dos arquivos XML das NF-e recebidas pela empresa.

Comunicação direta por meio de EDI

A comunicação com os clientes será simplificada com a adoção de um software, pois, por meio desse sistema, é possível receber e enviar informações através da Troca Eletrônica de Dados (EDI).

Os softwares utilizam os padrões mais eficientes no mercado de transportes em termos de comunicação entre transportadoras e embarcadores. Com o EDI, assim que o cliente emite a sua nota, a transportadora recebe a informação e pode dar continuidade com o seu processo, evitando erros e ganhando tempo, já que elimina a redigitação de dados.
Solução para Edi Proceda no Transporte

Maior segurança na emissão de CT-e e MDF-e

A emissão dos CT-e e MDF-e passa a ser muito mais fácil, afinal, será preciso apenas a configuração inicial do sistema com as tabelas de preço e as regras de frete, e o sistema poderá calcular os valores de forma automática para você.

Emissão de contrato de frete RPA, PEF e CIOT

Emitir o CIOT é necessário para ficar de acordo com as normas estabelecidas pelo governo, e esta tarefa pode ser simples e rápida, desde que o seu sistema de gestão de transportes possua integração com as administradoras de pagamento eletrônico de frete, para a geração automática.

Além disso, será mais simples emitir contratos de fretes e recibos de pagamento autônomo (RPA) e realizar pagamentos por meios eletrônicos de pagamento de fretes (PEF), graças ao aproveitamento de informações e as integrações automáticas.

Averbação automática de seguro de cargas

Após emitir os CT-e, antes do iniciar o transporte efetivamente, as transportadoras devem realizar o processo de Averbação do Seguro de Cargas, e um bom sistema TMS (Software de Gestão de Transportes) deve ser capaz de evitar o retrabalho, transmitindo automaticamente os dados para a seguradora, seja diretamente ou através de um gateway de averbação tipo Averbtransweb, ATM e outros.

Agilidade no faturamento dos fretes

Um bom software consegue aproveitar os dados de CT-e emitidos anteriormente para gerar as faturas de fretes, tornando o processo muito mais dinâmico. As faturas emitidas podem ser enviadas por e-mail aos seus clientes ou impressas em papel.

Como você viu, é possível ser mais produtivo e reduzir os custos na emissão de documentos fiscais. Encontrar um bom software para gerir essa atividade é fundamental, pois esta é uma atividade que pode melhorar muito a qualidade do serviço prestado pela sua transportadora.

A automatização traz mais segurança e eficácia a esse processo, além de ajudar a evitar multas e penalidades por erros. Além disso, com maior produtividade, sua empresa será mais competitiva e conseguirá aumentar sua margem de lucro.

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Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

CT-e 3.0 e MDF-e 3.0: Saiba o que muda na nova versão

O CT-e 3.0 é a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico que entra em obrigatoriedade em 2017.

Nesta nova versão, o Conhecimento Eletrônico (CT-e) passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam  a ser tratados diretamente no Manifesto Eletrônico (MDF-e). Também está prevista a possibilidade da utilização do CTe para outros tipos de serviços de transporte, através do novo documento eletrônico denominado CTe OS modelo 67.

Dentro da nova versão do CT-e 3.0 e MDF-e 3.0 foram contempladas mudanças no layout dos documentos e independente do tipo de transporte e do modal empregado, todas empresas transportadoras precisarão se atualizar e adotar a nova versão.

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

Para lhe auxiliar no entendimento dessas mudanças, no que diz respeito ao modal rodoviário, preparamos o material abaixo:

O sistema Datamex já esta preparado para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?

Sim, já estamos prontos para a emissão dos documentos nas novas versões, e estamos trabalhando ativamente no processo de atualização de toda a nossa base de clientes.

Se você já é cliente Datamex e a nossa área de suporte técnico ainda não entrou em contato para lhe auxiliar com o processo de atualização, ou em caso de urgência ou mesmo se quiser se adiantar ao processo, fique à vontade para entrar em contato conosco.

A partir de quando o CT-e 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia 04 de dezembro/2017.

A partir de quando o MDFe 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do MDF-e no novo layout é dia 02 de outubro/2017.

Já posso migrar agora para as novas versões do CT-e e MDF-e?

Sim, já é possível a utilização do novo layout e a Datamex já disponibiliza essa adequação no Software TMS Datamex aos seus clientes sem custos adicionais.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e e MDF-e?

Nesse momento nada muda para o usuário, pois mesmo com a exclusão de informações do CT-e a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente. Dessa forma, o usuário continua preenchendo as informações habituais e realizando seus controles de rotina com tranquilidade.

A impressão do DACTE e do DAMDFE vai mudar?

SIM. Alguns campos foram removidos do DACTE e da estrutura do CT-e. Outros campos foram retirados da estrutura do CT-e e outros passaram para o MDF-e, dentre eles alguns já constam no DAMDFE e outros não estão previstos na impressão no DAMDFE.

Campos removidos do DACTE e da estrutura do CTe:

  • Forma de pagamento (“pago” e “a pagar”);
  • Indicador de lotação;

Campos que saíram da estrutura do CTe e passaram para o MDFe:

  • Dados da seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Dados do(s) veículos;
  • Dados do(s) motorista(s);
  • Informações sobre cargas perigosas;
  • Informações de Vale Pedágio;
  • Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);
  • Local de coleta e local de entrega.

Existe algum tratamento especial para CTe Globalizado?

Sim, visando atender melhor os casos onde existe regime especial para emissão do CTe Globalizado, a versão 3.0 do CT-e inclui um campo opcional no qual pode ser informado se o CTe é Globalizado.

O que muda na Consulta de CT-e no site da SEFAZ?

A consulta do CTe passará a ser limitada em até 180 dias após a data de emissão do mesmo, isso se deve ao fato de que  de acordo com estatísticas da SEFAZ, atualmente as consultas de CT-e respondem por 30% das requisições enviadas aos seus servidores, e em muitos casos as empresas fazem as consultas repetidamente, o que acaba congestionando o webservice na SEFAZ.

O que muda com relação a subcontratação / redespacho ?

Em meio as novas validações tributárias destacamos esta que está ligada diretamente com a prestação de serviços de transporte onde o tomador do frete é também uma transportadora.

O objetivo desta nova regra de validação é garantir o cumprimento das disposições da Nota Técnica 2013.014, que está em vigência desde 10/03/2014 determinando que as empresas de transporte devem informar na emissão dos seus CT-e classificados com tipo de serviço: subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário a chave do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora do serviço.

Ao emitir um CT-e no qual o tomador do serviço conste no cadastro do fisco com a atividade de “transportador de cargas”, não sendo, portanto, tomador de serviço, remetente ou destinatário da carga, será exigido que o CT-e tenha como tipo de serviço: a subcontratação, o redespacho ou redespacho intermediário, dessa forma este documento não será um CT-e Normal.

O que mudou com relação aos eventos do CTe?

Através dos eventos do CT-e, podem ser fornecidas informações complementares, como carta de correção, ou cancelamento.

Foi criado um novo evento, exclusivo para o CTe OS 67, trata-se do evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV).

E outro evento que poderá ser utilizado em ambos os modelos, 57 (CT-e) e 67 (CT-e OS), é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Trata-se de um evento para uso exclusivo do tomador do serviço (pagador do frete), para que ele tenha como informar ao fisco que o CT-e emitido está em desacordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Com o quê preciso me preocupar?

Afim de evitar transtornos e correria de última hora, é fundamental que você observe os seguintes pontos:

  • Integrações com Embarcadores: Faça contato com os seus embarcadores e veja se eles estão preparados para receber os arquivos XML do CT-e 3.0, e em caso de dúvidas se precisar de ajuda, não deixe de entrar em contato conosco;
  • Integrações com Seguradoras: Algumas companhias seguradoras e corretoras de seguros realizam a averbação do seguro de carga através da importação dos arquivos XML do CTe, então é muito importante certificar-se de que a atualização para o CT-e 3.0 não irá causar impacto negativo no seu processo de averbação, em caso de dúvida, fale com o seu corretor, e se você for cliente da Datamex fale com o nosso suporte, estamos prontos para lhe auxiliar;
  • Integrações com a Contabilidade e Departamento Fiscal: Hoje em dia a maioria dos escritórios contábeis realiza a importação dos arquivos XML de CTe para agilizar os seus lançamentos, sendo assim, é muito importante que após você atualizar o seu sistema para a versão 3.0 do CTe que o contador continue podendo importar normalmente os arquivos, então fale com ele para se certificar de que a importação está ocorrendo normalmente, e caso você seja nosso cliente, podemos lhe auxiliar nesta interação.
  • Novas regras fiscais: Esta nova versão traz uma série de validações tributárias e alterações que precisam ser observadas e analisadas pelas empresas de transporte junto ao seu departamento fiscal, contábil e sistema, garantindo uma atualização tranquila dos seus sistemas de emissão de CT-e em conformidade com as novas regras de validações a serem implementadas pelos fiscos estaduais, portanto, é altamente recomendável que seja feita uma consulta junto ao seu contador para certificar-se de que a sua operação está totalmente em conformidade, evitando multas e prejuízos.
  • Não deixe nada para a última hora: É fundamental que você não deixe este processo de atualização para a última hora, pois existem diversos pontos a serem verificados e ajustados, e o nosso suporte técnico vem trabalhando a vários meses preparando a nova versão e esclarecendo dúvidas dos clientes para que você possa evitar a correria de última hora e para que você não sinta nenhum impacto negativo nas suas operações.

E você? Já está pronto para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?  A Datamex está atenta a toda e qualquer mudança nesse cenário, e pronta para lhe auxiliar, se já é nosso cliente, fale com o nosso suporte técnico e vamos lhe dar toda a atenção necessária para garantir tranquilidade nas suas operações, e se ainda não for nosso cliente, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e e MDF-e que já está preparado para a emissão do CT-e e MDF-e 3.0.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Vale-Pedágio obrigatório

Vale-Pedágio obrigatório – 8 Perguntas e respostas

Você provavelmente já ouviu falar sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Mas, sabe exatamente o que ele é e como funciona?

Vale-Pedágio obrigatório

Mesmo embarcadores e transportadores de longa data muitas vezes não têm profundo conhecimento sobre o assunto. Isso traz riscos para as empresas, já que existem punições previstas caso a lei do Vale-Pedágio obrigatório não seja respeitada na íntegra.

Inclusive, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) aplicou, em 2017, multas em empresas pela falta de Vale-Pedágio obrigatório. Para evitar situações como essa, preparamos este artigo a fim de responder várias perguntas sobre o tema. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas a respeito.

1. O que é o Vale-Pedágio obrigatório?

Instituído pela lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório veio para resolver uma das principais queixas dos transportadores rodoviários, desonerando-os do pagamento de pedágios.

Antes dessa lei, como uma prática comum, o valor dos pedágios era embutido, pelos embarcadores, no custo do frete. Entretanto, os pedágios eram pagos em espécie, ou seja, o custo recaia sobre o transportador rodoviário de carga.

Assim, pela lei, os embarcadores (seja a empresa que precisa transportar a carga ou uma transportadora que está contratando os serviços de um autônomo) são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio. Também é necessário o fornecimento dos respectivos comprovantes ao transportador rodoviário.

2. Como o pagamento do Vale-Pedágio deve ser feito?

Segundo a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008, apenas empresas homologadas podem fazer o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório. Apesar dos diferentes modelos, todos devem seguir as especificações definidas pela agência afim de ser aceitos nas praças.

Assim, o embarcador pode entrar em contrato com uma das empresas que possuem o aval da ANTT e fazer a compra do Vale-Pedágio. Na compra deverá ser estabelecida a rota do transportador para que o valor dos pedágios seja pago corretamente. Por fim, o embarcador deve passar o comprovante de pagamento para o transportador.

3. Quais empresas estão habilitadas ao fornecimento do Vale-Pedágio?

Existem, no momento, mais de 25 empresas habilitadas a fazer o fornecimento do Vale-Pedágio no país. Confira:

REPOM S.A.
Telefone: 0800 701 6744
Site: www.repom.com.br

ROADCARD SOLUCOES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.
Telefone: 0800 726 2279
Site: www.roadcard.com.br

CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800880 2000 / 0800 880 8383
Site: http://www.dbtrans.com.br/

UP BRASIL – POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A.
Telefone: 0800 940 2933
Site: www.policard.com.br

NDD TECH LTDA
Telefone: 0800 77 0791
Site: www.nddigital.com.br

BANCO BRADESCO S.A.
Telefone: 4003-6143 / 0800 880 6143 / 0800 727 9988
Site: www.bradesco.com.br

MULTISAT SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Telefone: (51) 2121-9000
Site: www.apisulcard.com.br

GREEN NET ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
Telefone: 0800 600 2528
Site: www.tipcard.com.br

IPC ADMINISTRAÇÃO S.A.
Telefone: 0800 943 3800
Site: www.efrete.com

TARGET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
Telefone: 21-3500-5111
Site: www.targetmp.com.br

SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0300 789 1167 / 0800 727 5097
Site: www.senff.com.br

RODOFRETEX PAGAMENTO ELETRONICO DE FRETES EIRELI
Telefone: 0800 777 2131
Site: www.rodofretex.com.br

RETAIL GAS STATION PAYMENTS E DESENVOLVIMENTOS DE SISTEMAS LTDA
Telefone: 0800 721 6444
Site: www.retailpayments.com.br

MAXMOVI ADMINISTRADORA DE MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S/A
Telefone: 0800 720 7777
Site: www.maxmovi.com.br

UNIK
Telefone: 0800 703 2275
Site: www.unik.com.br

TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
Telefone: 0800 701 5402
Site: www.valecard.com.br

BBC LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Telefone: 0800 575 7755
Site: www.bbcleasing.com.br

NOVOCARD DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
Telefone: 4001 3300 / 0800 00 33 300
Site:

PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A.
Telefone: 0800 724 2360 / 0800 002 0252
Site: www.pagbem.com.br

LOGCARD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-006-6556
Site: www.logcardbrasil.com

CONTA PRONTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Telefone: (11) 2050-3899/0800-942-5999.
Site: www.contapronta.com.br

SISTEMA INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA
Telefone: 0800.606.6770
Site: www.sistemainfo.com.br

NEEXCARGO SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
Telefone: 67 3029-4177 / 3015 – 4177
Site: www.neexcargo.com.br

FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
Telefone: (11) 4200-3130
Site: www.fitbank.com.br

TRUCKPAD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-888-2288
Site: www.truckpad.com.br

CARGO PAY ADMINISTRACÃO DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Telefone: 0800-606-1119
site:

CIOTPAG MEIOS DE PAGAMENTO S/A
Telefone: 0800-883-6205
Site: www.ciotpag.com.br

ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI
Telefone: 0800-550-0888
Site: asteroidetecnologia.com.br

NIMBI PAGAMENTOS LTDA
Telefone: Capitais e regiões metropolitanas: (11)2050-3887, demais localidades: 0800-880 8888
Site: https://nimbi.com.br/

Fonte: Portal ANTT

4. Vale-Pedágio para carga fracionada: como funciona?

Quando um veículo está carregado com cargas diversas, entende-se que existe uma carga fracionada. Assim, o transporte poderá estar associado a vários embarcadores.

Nessa situação, existem dois cenários mais comuns:

4.1- Quando o motorista é contratado por mais de um embarcador

Nas ocasiões onde diversos embarcadores contratam diretamente o motorista que consolida cargas em um veículo para fechar uma viagem e realizar as entregas dentro de uma rota, a antecipação do Vale-Pedágio não se faz obrigatória.

4.2- Quando o motorista for contratado por um único contratante do serviço de transporte

Mesmo que a documentação de embarque e a carga sejam variadas, na situação de apenas um contratante o Vale-Pedágio continua obrigatório.

5. Quando o Vale-Pedágio não é obrigatório?

Existem algumas situações em que o Vale-Pedágio não é obrigatório. É interessante saber quais são para evitar o pagamento de despesas desnecessárias:

  • Veículos rodoviários de carga vazios não precisam receber antecipadamente o Vale-Pedágio. Exceto nas situações em que o contrato o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque.
  • Não é obrigatória a antecipação do Vale-Pedágio quando a carga é fracionada. Ou seja, na existência de dois ou mais embarcadores (contratantes).
  • Veículos no transporte rodoviário internacional de cargas por empresas habilitadas e veículo de frota própria com permissão para cruzar o ponto de fronteira são excluídos do pagamento de pedágio antecipado.
  • No caso de cargas transportadas por veículo ou frota própria é necessário que o vínculo entre o proprietário do veículo, ou da frota, com a carga esteja claramente demonstrado para evitar o Vale-Pedágio obrigatório.
  • São isentas desta obrigação as empresas que foram aceitas no requerimento de Regime Especial da Resolução ANTT nº 150, de 7 de janeiro de 2003. Esse regime é aceito nos casos em que a empresa de transporte que faz, para um só embarcador, carga fechada ou de lotação. Nessa situação, é necessário que exista um contrato por escrito em que o embarcador afirma ressarcir o Vale-Pedágio desvinculado do valor do frete. O Regime Especial só é válido mediante aprovação expressa da ANTT.
    • OBSERVAÇÃO: Cabe salientar que Conforme art. 26 da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório foi extinto, desta forma, está vedada a liberação de novas concessões, e os beneficiários do Regime Especial, que possuam certificados dentro do prazo de validade, deverão anotar no Conhecimento de Transporte o respectivo número. Para aqueles que já o solicitaram e ainda não receberam o resultado da análise, devem informar no Conhecimento de Transporte o número do protocolo da solicitação até que saia o resultado sobre o deferimento ou não do seu pedido.
      Em todas as hipóteses, a informação deverá ser apresentada no caso de fiscalização.

6. Como funciona a fiscalização do Vale-Pedágio obrigatório?

A fiscalização pode ocorrer de duas maneiras distintas: direta ou provocada.

Direta

A fiscalização direta é uma iniciativa do fisco em relação ao embarcador ou ao transportador nas rodovias. As operadoras das rodovias também são fiscalizadas neste dispositivo.

Provocada

A fiscalização provocada é feita a partir de denúncias de possíveis infrações. Após a denúncia ser feita, o fisco dirige-se ao local apontado (podem ser operadoras, embarcadores ou transportadoras) e verifica a veracidade das afirmações.

7. Quais são as penalidades para quem não cumpre a lei?

Existem três infrações em relação ao Vale-Pedágio obrigatório que merecem atenção. São elas:

  • O embarcador que não conseguir comprovar a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório;
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório;
  • Quem comercializa o Vale-Pedágio obrigatório sem respeitar a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008.

As penalidades prevista são as seguintes:

  • Cabe ao embarcador ou equiparado a aplicação de multa no valor de R$ 550,00 para cada viagem cuja antecipação do Vale-Pedágio obrigatório não seja comprovada.
  • Caso a operadora de rodovia sob pedágio não aceite o Vale-Pedágio obrigatório, cabe a penalidade de multa no valor de R$ 550,00 para cada dia que esta descumprir os termos da legislação em questão e/ou não aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

8. Quais os benefícios do Vale-Pedágio obrigatório?

O Vale-Pedágio obrigatório tem benefícios para todos os envolvidos em sua transição.

  • Os transportadores rodoviários de carga deixam de pagar a tarifa do pedágio. Uma vez que o Vale-Pedágio não é feito em espécie, fica impossível embuti-lo no frete. Isso evita que o caminhoneiro venha a pagar o pedágio para apenas depois ser ressarcido.
  • Os embarcadores ou equiparados passam a cumprir a determinação legal instituída pelo Vale-Pedágio obrigatório. Com isso, pode-se definir o roteiro a ser seguido pelo motorista já que o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Essa medida pode, por exemplo, evitar o roubo de cargas, ou acidentes.
  • Os Operadores de Rodovias sob pedágio, com o Vale-Pedágio em mãos do motorista e o roteiro de viagem estabelecido, garantem a passagem do veículo pela praça. Isso ocorre pela redução do uso de rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.

Assim, a lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, regulariza o Vale-Pedágio, fazendo com que ele seja uma obrigação das empresas contratantes do transporte rodoviário. Por este motivo, se faz necessário conhecer, entender e estar submetido aos pressupostos da lei.

Este foi o nosso artigo para elucidar vários pontos sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Há alguma dúvida que não foi esclarecida? Utilize os comentários para fazer perguntas que não foram abordadas no texto e também para nos contar qual é a sua experiência com este benefício.

Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 12 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT e integração para pagamento de Vale-pedágio obrigatório.

Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!

Porto Alegre/RS Rio Grande/RS São Paulo/SP
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Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZ – Prepare-se

Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZPrepare-se para o fim do Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe) da SEFAZ em 01/01/2017

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), responsável pelo desenvolvimento e suporte do Programa Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e também responsável pelo Programa Emissor Gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em âmbito nacional, estes programas serão descontinuados em  01/01/2017.

Veja neste vídeo algumas orientações da Equipe Datamex sobre a importância e as oportunidades para que as empresas se preparem para o fim do emissor gratuito de CT-e e NF-e:

Emissor de CTe com CIOT e EDI

O que fazer agora, já que o emissor grátis será descontinuado ?

Com o fim dos emissores grátis de CTe e NFe fornecidos pelo governo, as empresas que ainda estão se utilizando deles para emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe), Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFe) e Cartas de Correção Eletrônica (CC-e) terão de buscar no mercado um novo sistema para atender a sua necessidade.

Uma vantagem da utilização de um outro Sistema para Emissão de CT-e, MDF-e, CC-e e MDF-e é que os sistemas comerciais costumam ir além da simples emissão dos documentos fiscais, e incorporam funções de controle e gestão, afim de auxiliar o empresário no dia-a-dia, evitando erros, agilizando a emissão e as operações e dando maior visão sobre seus resultados.

Outro ponto importante a ser destacado no caso das soluções comerciais para emissão de CTe, MDFe e NFe como a oferecida pela Datamex é que estas oferecem Suporte Técnico tanto na implantação como no dia-a-dia dos seus clientes.

Qual a base legal desta notícia ?

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: SEFAZ-SP Notícias

Quais benefícios de adotar um Sistema de Gestão de Transportes (TMS) na minha transportadora ?

Ao adotar um Sistema de Gestão de Transportadoras (TMS), você poderá contar com:

  • Configuração de tabelas de preços de frete padronizadas
  • Cálculos automáticos de valores de frete para emissão dos CTe, evitando retrabalho, agilizando a emissão e minimizando erros
  • Emissão de RPA / Contratos de Frete com cálculo automático de impostos
  • Emissão de MDFe com recursos de configuração de rotas padronizadas
  • Possibilidade de importação de dados de NFe a serem transportadas, para evitar digitação de dados e erros na emissão dos CT-e
  • Averbação automática e online de seguros
  • Emissão de Faturas de Cobrança e Boletos de Cobrança Simples e Registrada
  • Comunicação com clientes e embarcadores através de EDI
  • Rastreamento de Cargas (Followup) via WEB e Email para seus clientes
  • Gestão Comercial (Cotações de Frete)
  • Controle de Adiantamentos, Despesas e Acertos de Viagem
  • Controle de Comissionamento de Motoristas e Operadores
  • Controle de Pedidos de Frete
  • Relatórios Operacionais e Financeiros
  • Controle de Contas a Pagar e a Receber
  • Conciliação Bancária
  • Relatórios Financeiros
  • Controle de Manutenção
  • Controle de Abastecimentos e Médias
  • Controle de Pneus e Recapagens

Emissor de CTe com CIOT e EDI


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CTe e MDFe, que possui emissão de RPA e geração de CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. Solicite informações, sem compromisso.

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Atenção ao fim da isenção do ICMS no transporte de cargas no RS a partir de 01/01/2016

 

 

Fique atento ao fim da isenção do ICMS no transporte de cargas no RS a partir de 01/01/2016

Foi promulgado pelo Estado do Rio Grande do Sul o decreto 52.392 que alterou a legislação do ICMS, extinguindo a isenção tributária ao Transporte Rodoviário de Cargas.

A partir da referida alteração, a isenção prevista no artigo 10, inciso IX do livro I do RICMS, direcionada à contratação do transporte de cargas realizada por contribuinte inscrito, terá vigência apenas até 31 de dezembro de 2015.

Dessa forma, são necessários adequações nos sistemas de emissão  e em sua contabilidade a fim de evitar potenciais prejuízos e litígios fiscais.

Lembramos ainda que existem situações especiais de transporte que devem ser averiguadas de acordo com a realidade na qual o transporte será realizado.

Verifique junto a sua contabilidade:

a) Qual base de cálculo de ICMS será utilizada apartir de 01/01/2016 e que rubricas vão compor a base de cálculo ( Frete, Pedagio, Seguro, etc).
b) Quais novas observações deverão ser colocadas no conhecimento em casos de aliquota zero e maior que zero
c) Existe alguma outra necessidade apartir da mudança da legislação?

Como mencionamos anteriormente, existem diversas modalidades de transporte e formas de cobrança. Dessa forma, não podemos determinar a configuração/ajuste de
maneira automatizada, sendo fundamental seu contato.

Sendo assim, orientamos que você contate com urgência seu departamento fiscal, para que análisem a mudança da lei e juntos possamos realizar as
adequações na emissão do CT-e, antes do dia 01/01/2016, deixando o sistema preparado para a mudança.

Ainda como referência, segue notícia e orientaçõoes veiculadas pelo SETCERTGS.

http://www.setcergs.com.br/site/default.asp?TroncoID=715160&SecaoID=605394&SubsecaoID=0&Template=../artigosnoticias/user_exibir.asp&ID=828244

 

Fonte: SETCERGS


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Atenção: Mudanças na emissão do CT-e

Alterações nas regras do CT-e

 

 

 

 

 

 

Mudanças na emissão do CT-e

Fique atento, pois as novas regras entrarão em vigor entre os dias 01/06/2015 e 01/08/2015. Este prazo depende do Sefaz de cada estado.

A Sefaz Nacional publicou recentemente a Nota Técnica 2015/001 que trata de mudanças nas validações de emissão de CT-e e ajustes na impressão do DACTE

Abaixo detalhamos as mudanças previstas que poderão causar impactos nas suas operações de transporte:

CFOP específico para operações iniciadas em UF diferente do UF do emissor do CT-e:
Em operações onde o transporte inicia em UF diferente da UF do emissor do conhecimento o CFOP a ser utilizado deverá ser o 5932 ou 6932, sem exceções. Cabe ressaltar que o sistema está sendo ajustado para permitir apenas estes CFOPs nas operações acima citadas e não permitirá o seu uso em qualquer outro tipo de operação.

Campo Forma de Pagamento (Pago / A Pagar):
O Sefaz recomenda a retirada do campo FORMA DE PAGAMENTO do XML e DACTE, pois o mesmo será retirado em versão futura. A Datamex vai retirá-lo no mês de junho de 2015, conforme orientação recebida.

DACTE:
No quadro de informações relativas ao imposto passaremos a apresentar informações de ICMS Substituição Tributária e ICMS devido a outras UFs. Neste caso pedimos que revise com sua contabilidade o uso de CST 60 (substituição tributária) e CST 90 (início em outra UF) em suas operações pois passará a apresentar valores do ICMS incidentes nestes casos nos Dactes gerados.

Caso você tenha operações relacionadas com as questões acima citadas acione seu setor fiscal, verifique os impactos nas suas operações.

Para consultar na integra a nota técnica da SEFAZ acesse o link abaixo:
CT-e Conhecimento de Transporte Eletronico

Nossa Equipe de Suporte estará à disposição dos nossos clientes caso necessitem de ajuda ou maiores esclarecimentos, por sua parte ou de seu departamento fiscal.

 


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mdfe manifesto eletronico de documentos fiscais

MDFe – Tire suas dúvidas sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

mdfe manifesto eletronico de documentos fiscais

Este artigo tem a função de esclarecer as dúvidas comuns do dia-a-dia das transportadoras e embarcadores quanto ao MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), e é mantido atualizado pela equipe da Datamex Tecnologia, afim de servir de referência para todo o mercado de logística.

1. O que é o MDFe ?

O MDFe ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento digital que veio para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”.

No MDF-e são listados todos os documentos fiscais (Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte) que estão sendo transportados em um veículo de carga.

Ao emitir o MDF-e no sistema, o usuário deve realizar a transmissão dele para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado, que autorizará on-line e então será gerado um documento chamado “DAMDFE” (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que deverá acompanhar as mercadorias até o destino, juntamente com os DACTE dos CTe e os DANFE das NF-e.

2. Qual é a finalidade do MDFe ?

Dentre as diversas finalidades do Manifesto Eletrônico, podemos destacar as seguintes:

  • Consolidar as informações sobre as cargas acobertadas por vários CTe ou NF-e transportados em um mesmo veículo de carga;
  • Proporcionar maior agilidade ao registro em lote dos documentos fiscais que estão sendo transportados;
  • Permitir a identificação do responsável pelo transporte a cada trecho durante o percurso;
  • Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
  • Registrar o início e fim de cada operação de transporte e permitir o rastreamento da circulação física da carga;
  • Facilitar e agilizar o trabalho nos postos de fiscalização;

3. Qual é a legislação que rege o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ?

A obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais já está em vigor em todo o território nacional, conforme aprovado por todos os estados da federação e especificado pelo Ajuste SINIEF 21/2010.

4. A emissão do MDFe é obrigatória em todos os casos ?

CARGA FRACIONADA:

É obrigatória a emissão do o MDFe pelos contribuintes emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada (mais de um conhecimento de transporte no mesmo veículo de carga) ou pelos contribuintes emitentes de NFe no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NFe, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas).

CARGA FECHADA:

Conforme determina o Ajuste SINIEF 09/2015, a partir de 04/04/2016 passa a ser exigida a emissão do MDF-e também, no transporte interestadual de carga lotação (um único conhecimento de transporte por veículo de carga), e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

emissor de mdfe e cte

5. O que é Encerramento de MDFe  ?

Ao final da operação de transporte, o emitente do manifesto de carga deverá realizar em seu sistema o procedimento de “encerramento do mdf-e”, para sinalizar a SEFAZ que a operação está concluída, e as placas envolvidas estão liberadas para emissão de novos manifestos.

IMPORTANTE: A empresa emitente é obrigada a encerrar o MDFe no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDFe, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDFe (veículos, carga, documentação, etc.), ou quando houver redespacho, subcontratação ou retensão imprevista de parte da carga transportada, ou nos casos de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarga, o manifesto deverá ser encerrado e deverá ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

6. Quais são os requisitos para uma empresa poder emitir o MDFe ?

Para emitir o MDFe a empresa deverá tomar as seguintes providências:

  • A empresa precisa estar credenciada como Emissor de CTe ou NFe junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado; (O seu contador poderá fazer esta solicitação)
  • Adquirir um Certificado Digital (que será utilizado para dar validade jurídica ao documento eletrônico, já que não existe mais formulário com AIDF). Se tiver dúvidas sobre Certificação Digital, veja este outro post do nosso Blog, que trata do assunto: Respostas para 5 dúvidas comuns sobre certificado digital.
  • Contratar um Software Emissor de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe): Uma vez Credenciado no SEFAZ do seu estado, e de posse do Certificado Digital, você poderá contratar um sistema específico para emissão do MDF-e.

7. Um MDFe pode ser cancelado após ter sido transmitido para o SEFAZ ?

O cancelamento do MDFe só pode ser feito em até 24 horas, e no caso de ainda não ter ocorrido o fato gerador, ou seja, não tenha sido iniciado o transporte.

8. É possível emitir o MDFe antes de carregar a mercadoria ?

O Manifesto Eletrônico só poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos fiscais que acobertam as mercadorias a serem transportadas (NFe, CTe, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada no transporte que irá iniciar).
programa emissor de mdfe

9. É possível alterar o MDFe ?

O MDFe poderá ser alterado à vontade, antes da sua transmissão para a SEFAZ, após este evento, não será mais possível alterar o manifesto, se durante o transporte houver necessidade de qualquer alteração nas informações do MDFe (veículos, carga, documentação, etc.), este manifesto deverá ser encerrado para então ser emitido um novo MDFe com a nova situação.

A única excessão é a inclusão de motoristas, para a qual existe um método específico, que será tratado adiante neste texto.

10. Quem deverá emitir o MDFe no caso de Subcontratação ?

Quando a modalidade da operação for de Subcontratação, quem deve emitir o MDFe é exclusivamente o transportador responsável pelo gerenciamento desta operação, pois ele é quem detem todas as informações da carga, motorista e veículo envolvido na mesma.

11. Quem deverá emitir o MDFe no caso de Redespacho ?

No caso do redespacho, onde o transportador contratado originalmente para fazer o frete decide redespachar um ou mais trechos do frete para um ou mais transportadores,
todos transportadores envolvidos estão obrigados a emitir cada um o seu MDFe referente ao trecho que ele for transportar.

12. Se a minha empresa emite a NF-e mas contrata uma transportadora para realizar o frete, preciso emitir MDFe ?

Neste caso a responsabilidade sobre a emisão do manifesto eletrônico recai sobre a transportadora contratada, ela deverá emitir o seu CTe e o MDFe para acompanharem a NFe durante todo o trajeto.

13. Se a minha empresa emite NF-e e contrata um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) para realizar o frete, preciso emitir MDFe ?

Nos casos de contratação de Motoristas Autônomos (TACs) a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico recai sobre a empresa contratante (seja ela o remetente ou destinatário).

IMPORTANTE: A contratação de autônomos possui diversas peculiaridades, como a necessidade de emissão de CIOT e o pagamento do frete através de um meio de pagamento homologado pela ANTT, e para não violar a legislação vigente, recomendamos que leia as orientações do nosso artigo específico que trata deste assunto: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete – Perguntas e Respostas

14. Se a minha empresa emite NF-e e não é transportadora, apenas realiza o frete com veículo próprio, preciso emitir MDFe ?

Sim, a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico é sempre de quem está realizando o transporte. Caso o destinatário opte por transportar a mercadoria, ele ficará responsável pela emissão do manifesto.

software para emitir mdfe

15. Se eu tiver várias entregas para realizar, quantos MDFe devo emitir ?

Deverá ser emitido um manifesto eletrônico para cada UF (estado) de descarregamento (ou transbordo), cada um deles contendo apenas os dados das mercadorias que serão entregues ou descarregadas (mesmo que para transbordo) no respectivo estado.

Cabe salientar que não poderá ter mais de um MDFe para a mesma UF/Estado de descarregamento, independente da quantidade de descarregamentos realizados naquele estado (mesmo que haja descarregamentos em mais de um município no mesmo estado de descarregamento).

16. Posso incluir ou substituir motoristas no MDFe durante o trajeto ?

Sim, é possível realizar a inclusão ou substituição de condutores no manifesto eletrônico após iniciado o transporte, e esta operação deverá ser feita através do evento “Inclusão de Condutor”, antes do evento de “Encerramento do MDF-e”, através do seu Sistema Emissor de MDFe.

Cabe salientar que durante a emissão do MDFe, poderão ser informados até 10 condutores em cada manifesto.


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Como funciona o conhecimento de transporte eletrônico CTe

Como funciona o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ?

Se o seu trabalho possui alguma ligação com o transporte rodoviário ou de cargas, com certeza já ouviu falar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Esse é um documento fiscal de emissão obrigatória e de grande importância, tanto para o Fisco quanto para as transportadoras.

Deixar de emiti-lo ou preenchê-lo incorretamente pode ocasionar multas excepcionalmente onerosas ou apreensões de mercadorias durante as fiscalizações intra ou interestaduais. Esses eventos atrasam entregas e elevam as despesas da empresa, entre outros prejuízos.

Se você deseja realizar suas operações com tranquilidade, garantir maior segurança nas receitas, assegurar a regularidade da sua empresa perante o Fisco e evitar os problemas mencionados, continue lendo este artigo. Esta publicação traz muita informação sobre o CT-e!

Como funciona o conhecimento de transporte eletrônico CTe

Aqui expomos seu conceito, sua finalidade, ensinamos como emiti-lo, quais informações ele deve conter, quais são e como evitar os erros mais comuns de serem cometidos! Boa leitura!

O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de Documento Fiscal Eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/2007, que veio para substituir os seguintes documentos fiscais:

• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC), modelo 9;
• Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Conhecimento de Transporte Eletrônico

O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.

Devido à modernização do fisco, atualmente o seu controle é feito de forma completamente digital, não há mais necessidade de lidar com inúmeros papéis físicos.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Como funciona o processo de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ?

A cada operação de transporte deve ser emitido um CT-e, que documenta e armazena todos os dados sobre o serviço prestado para fins fiscais.

Somente após a SEFAZ autorizar o uso do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte poderá ser iniciado.

Diagrama de funcionamento do CT-e

Sua emissão possui validade em todos os estados e o Distrito Federal, além de incluir a incidência de impostos, como ICMS, PIS, COFINS e IR (incidências e percentuais variam de acordo com o regime tributário da empresa).

Qual a finalidade do CT-e e por que ele é requisitado?

O seu objetivo principal é acobertar a prestação de serviço de transporte de cargas (em qualquer um dos modais: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário ou rodoviário). A emissão correta certifica que a transportadora está informando ao fisco sobre a operação de transporte que está sendo realizada, tal qual exige a legislação vigente.

Quanto à obrigatoriedade do formato eletrônico, ela possui a finalidade facilitar e agilizar a emissão do CTe no dia-a-dia, além de aprimorar a fiscalização dos órgãos reguladores. Graças à tecnologia, os fiscais e seus auxiliares não precisam analisar cada um dos papéis físicos que eram emitidos pelas transportadoras.

Benefícios do CT-e para o Fisco

O CT-e faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital — SPED, que é um conjunto de estratégias para informatizar os sistemas governamentais.

Como grande parte do trabalho burocrático será feito por sistemas e computadores, o controle fiscal foi aperfeiçoado de forma geral, trazendo benefícios como:

  • redução de custos do controle;
  • facilidade na identificação de operações irregulares;
  • simplificação para a imposição de multas a empresas irregulares;
  • minimização da sonegação;
  • ampla visão sobre o fluxo de mercadorias no país, permitindo melhor planejamento logístico e fiscal;
  • aumento da arrecadação sem elevar a carga tributária; e
  • melhor compartilhamento de informações entre os órgãos fiscalizadores.

Vantagens do Conhecimento de Transporte Eletrônico para as Transportadoras

A informatização e a digitalização dos documentos fiscais de transporte não devem ser vistos apenas como burocracia ou como um entrave ao negócio, já que trazem diversos benefícios à transportadora se utilizado de forma inteligente. Os principais são:

  • reduz as chances de erros de emissão;
  • facilita o cumprimento das obrigações acessórias;
  • minimiza custos com tintas, papéis e impressões;
  • reduz gastos com armazenamento de documentos fiscais;
  • agiliza e reduz o tempo necessário para o embarcador realizar a auditoria e conferência de fretes, podendo agilizar a liberação dos pagamentos;
  • minimiza tempo de espera no processo de fiscalização;
  • reprime a concorrência desleal e aumenta a competitividade entre as empresas regulares; e
  • potencializa o desenvolvimento da empresa que utilizar um software de gestão operacional e logística ou financeira.

Benefícios do Conhecimento de Transporte Eletrônico para os Embarcadores

Além do fisco e das transportadoras, os embarcadores ou tomadores de serviço também se beneficiam da emissão do CT-e, já os documentos fiscais eletrônicos lhes trazem trazem diversos benefícios, dentre eles podemos destacar:

  • reduz as chances de erros no pagamento de fretes, pois os arquivos XML dos CT-e podem ser importados no sistema de auditoria de fretes de forma rápida e prática;
  • redução do tempo e de erros de digitação, devido a importação dos arquivos XML em sistemas ERP/Financeiro para programação dos pagamentos;
  • diminui o tempo e o custo no processo de auditoria e conferência de fretes, graças ao aproveitamento das informações eletrônicas;
  • garantia de autenticidade do documento, pois está assinado com certificado digital e autorizado pela SEFAZ.

Qual o passo a passo para uma empresa poder emitir o CT-e?

Emitir o CT-e é uma atividade que faz parte da rotina diária de qualquer transportadora. A atividade será bastante simples se você possuir os requisitos básicos para fazê-lo e se contar com o auxílio de um software específico para isso. Nos tópicos seguintes expomos as ferramentas necessárias para realizar a emissão.

Obtenha um serviço de internet

Esse é um requisito básico. É importante entender que as atividades como emissão, consulta, cancelamento e correções serão feitas online. Atualmente, obter uma conexão de internet veloz e com grande largura de banda é plenamente viável economicamente, em qualquer ponto do país.

O serviço também garante outros proveitos, um deles é a utilização de armazenamento em nuvem, que possibilita o acesso e o envio de informações de qualquer localidade, utilizando dispositivos móveis, como celulares, tablets e notebooks, bastando apenas ter acesso à internet.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Efetue o credenciamento na SEFAZ

Solicite o credenciamento (habilitação) do CNPJ e inscrições estaduais da companhia perante a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) dos estados nos quais a sua empresa for estabelecer a matriz e suas filiais (se for o caso). Ela permitirá que a empresa se torne uma emissora de CT-e.

Para fazer o credenciamento, entre em contato com o seu setor ou escritório contábil e solicite que faça o pedido.

Neste ponto cabe salientar que em alguns estados, a SEFAZ exige que ao efetuar o credenciamento de uma empresa como emissora de documentos fiscais eletrônicos, seja informado o CNPJ da empresa fornecedora do software emissor utilizado, e o fornecedor deverá aceitar o vínculo para que o processo de credenciamento seja efetivado.

Adquira o Certificado Digital

Os Certificados Digitais são instrumentos que assinam os documentos eletrônicos, fornecendo a mesma validade jurídica dos físicos para fins fiscais, dando maior proteção a todos envolvidos nas operações.

Essa tecnologia substituiu os antigos formulários AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais). Ela utiliza chaves criptografadas, que são estruturas matemáticas de difícil falsificação. Por essa razão são consideradas de altíssima segurança.

Existem dois tipos de certificados, um deles é a A3, que consiste no uso de tokens (dispositivos parecidos com pendrives) e smartcards acompanhados de senhas de acesso. Eles são inseridos nos computadores para que o titular assine digitalmente.

O outro é o A1, que consiste em softwares que são instalados em diversos computadores, permitindo que vários usuários efetuam a assinatura simultaneamente.

Se quiser saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre qual tipo de certificado digital é melhor para o seu caso, acesse o nosso artigo completo: Certificado Digital: Respostas para as 5 dúvidas mais comuns no dia-a-dia

Informatize a empresa e adapte-se a esta nova realidade

Instale computadores com capacidades mínimas para utilizar o sistema e informatize os setores da empresa. É relevante implementar uma cultura da modernização. Todos os colaboradores devem entender a importância de estar regularizado com o Fisco e os benefícios da emissão do CT-e.

Faça toda a configuração necessária para que a empresa emita corretamente o documento, como optar pelo regime tributário mais benéfico (simples nacional, lucro presumido ou real), e conhecer as alíquotas e regras gerais de ICMS.

Implemente um bom sistema emissor de CT-e

A precisão e agilidade do trabalho de uma transportadora no dia-a-dia depende muito da qualidade do sistema que ela utiliza para controlar as suas operações e emitir CT-e e demais documentos fiscais. E hoje existem no mercado os Softwares de Gestão de Transporte (TMS) que entre outras funcionalidades possuem o Emissor de CT-e.

Somente após emissão e autorização online do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte poderá ser iniciado.

Um bom programa para transportadoras disponibiliza um amplo leque de funcionalidades. Algumas delas são:

  • importa dados das NF-e das mercadorias a serem transportadas, diretamente do SEFAZ, evitando erros de digitação e agilizando o trabalho;
  • efetua cálculos de forma precisa, instantânea e automática;
  • emite CT-e e MDF-e nos perfeitos ditames legais;
  • realiza o faturamento de fretes com agilidade;
  • emite contratos de frete/RPA;
  • possui integração para geração de CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF);
  • permite comunicação eletrônica direta com clientes através de EDI;
  • disponibiliza o rastreamento de cargas online para os clientes;
  • auxilia a gestão comercial, permitindo cadastro de clientes, tabelas de frete, condições de pagamento etc;
  • possibilita o acesso à plataforma por dispositivos móveis;
  • registra e controla abastecimentos, pneus, manutenção, a rotina financeira, controle de cargas e pedidos de frete;
  • entre outros serviços.

Emissor de CTe com CIOT e EDI


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 12 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e.

Conheça o Emissor de CTe, MDFe, CIOT e EDI da Datamex.

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