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CIOT

CIOT: pra que serve e quem precisa ter? 

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) desempenha um papel importantíssimo na logística brasileira, sendo uma iniciativa da ANTT voltada para aprimorar a transparência e eficiência nas operações de transporte de cargas.  

Sua emissão, requisitada antes do início do transporte, demanda informações detalhadas sobre as partes envolvidas e os valores do frete. Por isso, a omissão desse código pode prejudicar substancialmente o recebimento do pagamento pelo transportador. 

Assim, compreender as nuances das regras e exceções é fundamental, uma vez que o descumprimento das normativas pode acarretar implicações legais e financeiras.  

Para uma análise mais aprofundada sobre a relevância do CIOT e seus elementos essenciais, convidamos você a prosseguir com a leitura. 

O que é CIOT e para que serve? 

O CIOT, Código Identificador da Operação de Transporte, é uma sequência numérica única, vinculado a cada contrato de frete e obtida através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). 

Ao emitir o CIOT, o contratante fornece informações detalhadas sobre a operação, incluindo dados do contratante e do transportador, valores do frete, informações sobre a carga, entre outros detalhes específicos.  

Essas informações ficam registradas no sistema da ANTT, proporcionando maior rastreabilidade e controle sobre as operações de transporte rodoviário de carga remunerado.  

Assim, o principal objetivo desse código é justamente fazer essa fiscalização para assegurar o correto pagamento do frete prestado em cada serviço do transporte de cargas.  

Assim, a não emissão do CIOT, quando obrigatório, pode acarretar penalidades e sanções previstas pela ANTT.  

Quem precisa emitir o CIOT? 

Em síntese, todas as empresas que contratam motoristas autônomos, cooperativas ou frotas terceirizadas com até três veículos estão obrigadas a gerar o CIOT.  
 
Especialmente porque a finalidade dessa ação, como dito, é registrar os pagamentos realizados por meio dessa prática, eliminando erros e métodos desatualizados e injustos, como o uso de carta frete. 

Sendo assim, se você é o dono de transportadora que possui até três veículos, é indispensável registrar seus pagamentos utilizando o CIOT. Da mesma forma, se contratar um motorista autônomo ou cooperativa para algum serviço de transporte. 

Dessa forma, é importante ressaltar que o cartão referente ao CIOT será solicitado pelo caminhoneiro ou pela empresa de transporte.  

Neste último caso, a responsabilidade recai, ainda, sobre a empresa para repassar o cartão ao caminhoneiro, caso este ainda não possua um cartão da administradora de pagamentos da empresa. 

Tipos de CIOT existentes 

Para simplificar todos os processos envolvidos no transporte de cargas, a ANTT dividiu o CIOT em duas modalidades para a emissão. São elas: 

CIOT padrão: emitido para uma única viagem de frete, quando é encerrado após a conclusão da operação. Caso isso não aconteça, o encerramento será feito de forma automática em até 90 dias. 

CIOT agregado: essa modalidade estabelece uma relação exclusiva de serviços com o contratante. Nessa modalidade, a validade do documento passa a ser de 30 dias, o que permite ao contratado executar diversos transportes, seguindo um regime de exclusividade. 

É preciso pagar para gerar o CIOT? 

Não. É possível obter o CIOT seguindo alguns procedimentos simples.  

O primeiro deles é escolher uma empresa que ofereça serviços de pagamento eletrônico e fornecer os dados necessários.  
 
Esse processo pode ser facilmente realizado pela internet, telefone ou por meio de software de gestão de transportes. 

Dessa forma, para gerar o CIOT sem custo, basicamente existem duas opções disponíveis: 

  • Utilizar o sistema online da ANTT. 
  • Através de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete). 

Dessa forma, é crucial verificar a lista de IPEFs cadastradas na ANTT, que possuem a autorização para emitir o CIOT.  

Nesse ponto, é importante destacar que todas as instituições listadas são obrigadas a oferecer alternativas gratuitas para a emissão do CIOT, mesmo que disponham de planos pagos com mais recursos e funcionalidades. 

Sobre as formas de pagamento do frete, a Resolução N° 6.005/2022 introduziu modificações significativas nas práticas de pagamento do CIOT em comparação com a Resolução Nº 3.658/11, que já havia tornando obrigatório o pagamento eletrônico de frete por meio de crédito em conta de depósitos em instituição bancária, ou outros meios eletrônicos autorizados pela ANTT. 

Com as alterações, agora são permitidas as seguintes formas de pagamento: 

Uso de conta com outra titularidade desde que esse seja a conta do cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, conforme indicado expressamente pelo Termo de Autorização de Coleta (TAC). 

Instituições de pagamento, que passam a ser habilitadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), atendendo aos requisitos estabelecidos pela entidade para se tornarem instituições de pagamento. Essa mudança proporciona maior flexibilidade, permitindo que essas instituições aceitem Pix para o pagamento do frete, além de oferecerem outros serviços além do PEF. 

Adicionalmente, a resolução reitera pontos anteriormente definidos pela ANTT, como a proibição de instituições de pagamento descontarem ou cobrarem taxas sobre os valores destinados ao pagamento de frete.  

Entretanto, elas têm a permissão de oferecer outros serviços financeiros, pelos quais podem cobrar. 

Além disso, é relevante destacar que, quando o contratado é uma empresa de transporte, as formas de pagamento previstas na legislação do “CIOT para todos” não são aplicáveis. Elas se aplicam exclusivamente ao TAC ou TAC equiparado. 

Quais informações são necessárias para a emissão do CIOT? 

 Basicamente, as informações necessárias para emitir CIOT são:  

  • Numeração do RNTRC do contratado; 
  • Razão social, CNPJ, endereço do contratante e do destinatário da carga; 
  • Municípios de origem e de destino da carga; 
  • Natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados; 
  • Dados do veículo; 
  • Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo; 
  • Forma de pagamento e tipo de efetivação; 
  • Valor do frete com destaque ao tomador do serviço; 
  • Vale-pedágio; 
  • Valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; 
  • Data de início e término da operação de transporte,  

Consequências de não emitir CIOT  

De forma geral, a ausência de registro da operação de transporte pode resultar em uma multa no montante de R$ 1.100.  

Já aqueles que realizarem o pagamento de forma divergente do estipulado pela Resolução nº 3658 de 19/04/2011 podem sofrer multas variando de R$ 550 a R$ 10.500. 

Entretanto, as ramificações se estendem também ao transportador. O prestador de serviço que concordar em efetuar o transporte sem o devido registro pode ser sujeito a uma penalidade de até R$ 550, além do cancelamento do seu RNTRC.  

Onde gerar o CIOT? 

No TMS da Hivecloud, você consegue fazer a geração de CIOT integrado com as principais administradoras de Pagamento Eletrônico de Frete homologadas pela ANTT. Tudo de forma super simples e prática.  
 
Além disso, existem várias outras funcionalidades disponíveis para facilitar a gestão de transportes da sua empresa.  

Entre em contato conosco e saiba mais.   

Ganhe tempo na emissão de documentos fiscais de transporte

Aprenda a ganhar produtividade na emissão de documentos fiscais de transporte!

O transporte é um dos elos mais importantes na logística, sendo um dos principais custos da cadeia. Em virtude disso, ganhar produtividade é fundamental para se manter competitivo e gerar valor para o cliente, entregando o produto certo, no momento certo e na quantidade acordada.

Um processo chave para que isso aconteça de forma eficaz é a emissão de documentos fiscais de transporte. Este processo deve ser rápido, mas, ao mesmo tempo, efetivo. Caso contrário, pode gerar retrabalho, reduzir a produtividade ou até mesmo permitir atrasos nas operações.

Mas, será que é mesmo possível impulsionar a produtividade e reduzir custos na emissão de documentos fiscais de transporte? Posso lhe adiantar que a resposta é positiva.

Quer saber como fazer isso? Continue a leitura e confira!

O uso da tecnologia na emissão de documentos fiscais de transporte

Um dos grandes entraves e contratempos na emissão de documentos fiscais de transporte nas transportadoras é o retrabalho com digitação de dados de notas fiscais, cadastramento de clientes, motoristas, veículos e cálculos de frete.

Hoje, com a ascensão da tecnologia, conseguimos enxergar uma nova realidade para esses setores.

A implementação de softwares de gestão de transportes (TMS) de última geração, por exemplo, provocou inúmeras transformações nesse cenário. Os serviços que antes eram lentos e, muitas vezes, ineficazes, tornaram-se simples, eficientes e menos burocráticos.

Com a prática, o uso de softwares se tornou revolucionário e as vantagens que a ferramenta trouxe vão desde o aumento da produtividade até uma maior segurança jurídica dos documentos.

Além dos pontos citados, veja abaixo mais algumas vantagens que a automatização pode trazer para as empresas na emissão e organização de documentos fiscais de transporte.

Redução de custos

Quando um serviço se torna mais rápido, constante e eficiente, ele também passa a reduzir os custos do processo como um todo – afinal, tempo é dinheiro.

Além disso, com a automatização, a segurança e armazenagem de documentos fiscais se tornam muito mais fáceis e sem erros – o que, por consequência, diminui o número de multas e sanções.

É importante lembrar também que os documentos físicos necessitam de gastos com papéis e pastas para armazenagem, o que onera os custos da empresa, além, é claro, de todo espaço que precisam ocupar. Isso sem falar nas despesas com a manutenção desses espaços, o que hoje com a documentação eletrônica se consegue uma grande economia em papel, impressão e espaço físico.

Otimização de tempo

O uso de documentos digitais, por si só, reflete um ganho de tempo nos serviços aplicados. E, falando da emissão em particular, o processo se torna mais rápido, pois já existe um modelo pré-definido no sistema. Basta que os responsáveis sigam as coordenadas corretamente para que tudo funcione de forma ágil e eficiente.

Além disso, o controle de documentos fica muito mais fácil, pois pode ser aplicado um gerenciamento digital. Essa inovação melhora e agiliza a contabilidade, pois a importação dos arquivos XML evita erros e diminui bastante o tempo que seria gasto para fazer lançamentos manualmente.

Outra vantagem acontece na hora em que se faz necessário a pesquisa por uma nota ou conhecimento específico. Basta fazer uma simples busca ou filtros com palavras-chave, como nome do cliente, data ou valor e o sistema localiza e apresenta rapidamente o respectivo documento fiscal eletrônico.

Maior segurança

A automatização aumenta, consideravelmente, a segurança dos documentos, além de permitir que as etapas sejam melhores definidas e seguidas corretamente.

Além disso, hoje já existem os certificados digitais, que tornam as notas fiscais eletrônicas, os conhecimentos e manifestos eletrônicos válidos juridicamente e garantem proteção das informações.

Outro benefício nesse sentido é que, ao ser automatizado, o gerenciamento dos processos se torna mais eficaz.

O monitoramento pode ser programado para acontecer automaticamente, tornando tudo mais seguro e facilitando o trabalho no momento de fazer as devidas declarações.

Além de tudo isso, a automatização permite que exista mobilidade no gerenciamento. Se digitalizados, os documentos podem ser acessados a qualquer hora e a qualquer lugar, tudo isso com segurança e confiabilidade, pois só os colaboradores responsáveis terão a acesso a tais informações.

Importação de NF-e diretamente do SEFAZ pelos arquivos XML

Com um bom software de gestão de transportes (TMS) é possível emitir de forma ágil e segura os CT-e, sem a necessidade de preenchimento de remetentes, destinatários, entre outros, pois o sistema importa as informações dos arquivos XML das NF-e recebidas pela empresa.

Comunicação direta por meio de EDI

A comunicação com os clientes será simplificada com a adoção de um software, pois, por meio desse sistema, é possível receber e enviar informações através da Troca Eletrônica de Dados (EDI).

Os softwares utilizam os padrões mais eficientes no mercado de transportes em termos de comunicação entre transportadoras e embarcadores. Com o EDI, assim que o cliente emite a sua nota, a transportadora recebe a informação e pode dar continuidade com o seu processo, evitando erros e ganhando tempo, já que elimina a redigitação de dados.
Solução para Edi Proceda no Transporte

Maior segurança na emissão de CT-e e MDF-e

A emissão dos CT-e e MDF-e passa a ser muito mais fácil, afinal, será preciso apenas a configuração inicial do sistema com as tabelas de preço e as regras de frete, e o sistema poderá calcular os valores de forma automática para você.

Emissão de contrato de frete RPA, PEF e CIOT

Emitir o CIOT é necessário para ficar de acordo com as normas estabelecidas pelo governo, e esta tarefa pode ser simples e rápida, desde que o seu sistema de gestão de transportes possua integração com as administradoras de pagamento eletrônico de frete, para a geração automática.

Além disso, será mais simples emitir contratos de fretes e recibos de pagamento autônomo (RPA) e realizar pagamentos por meios eletrônicos de pagamento de fretes (PEF), graças ao aproveitamento de informações e as integrações automáticas.

Averbação automática de seguro de cargas

Após emitir os CT-e, antes do iniciar o transporte efetivamente, as transportadoras devem realizar o processo de Averbação do Seguro de Cargas, e um bom sistema TMS (Software de Gestão de Transportes) deve ser capaz de evitar o retrabalho, transmitindo automaticamente os dados para a seguradora, seja diretamente ou através de um gateway de averbação tipo Averbtransweb, ATM e outros.

Agilidade no faturamento dos fretes

Um bom software consegue aproveitar os dados de CT-e emitidos anteriormente para gerar as faturas de fretes, tornando o processo muito mais dinâmico. As faturas emitidas podem ser enviadas por e-mail aos seus clientes ou impressas em papel.

Como você viu, é possível ser mais produtivo e reduzir os custos na emissão de documentos fiscais. Encontrar um bom software para gerir essa atividade é fundamental, pois esta é uma atividade que pode melhorar muito a qualidade do serviço prestado pela sua transportadora.

A automatização traz mais segurança e eficácia a esse processo, além de ajudar a evitar multas e penalidades por erros. Além disso, com maior produtividade, sua empresa será mais competitiva e conseguirá aumentar sua margem de lucro.

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Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Legislação para motoristas autônomos: conheça 12 pontos importantes

Se o seu trabalho tem alguma relação com o transporte de cargas ou pessoas, com certeza você tem interesse em saber o que diz a legislação para motoristas. Há leis específicas sobre esse assunto que preveem regras diferentes das demais formas de trabalho.

Como os cargos operacionais do setor de trânsito são pesados e cansativos, muitos trabalhadores não têm tempo para estudar essas leis por si próprios. Além disso, o texto legal é extremamente complexo e confuso à primeira vista.

Para ajudar a informar nossos leitores este artigo traz, de forma rápida e prática, os 12 pontos mais importantes sobre a legislação para motoristas autônomos.

Sobre o que trata a legislação para motoristas?

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Motorista” ou “Lei dos Caminhoneiros”, é a principal fonte de informações que dispõe sobre os deveres e as obrigações dos motoristas autônomos, caminhoneiros e demais profissionais da área.

Essa nova lei alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, do Código de Trânsito Brasileiro e da norma que tratava anteriormente do assunto, a Lei nº 12.619/12.

Publicada no ano de 2015, ela foi editada com o intuito de melhorar as condições de trabalho para os profissionais e aumentar a segurança nas estradas. Para alcançar esse objetivo, ela trouxe mudanças na jornada de trabalho, no tempo de direção, descanso e diversas outras disposições.

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Quais foram as alterações feitas pela nova legislação?

Agora que você entende a quem a Lei do Motorista é destinada e como ela funciona, confira, a seguir, as 12 principais novidades trazidas por ela:

1. Isenção nos pedágios

Conforme o artigo 17 da lei, não haverá pagamento das taxas de pedágios sobre os eixos que se mantiverem suspensos. Mas atenção: a regra vale para quando os veículos de transporte de cargas estiverem circulando vazios:

2. Exames toxicológicos

Os exames toxicológicos são obrigatórios no momento da admissão e do desligamento da atividade. Os resultados são confidenciais e há possibilidade do examinando fazer contraprovas.

Quanto aos empregados, eles serão submetidos a exames toxicológicos com uma janela de detecção de 90 dias e também a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador, uma vez a cada dois anos e seis meses. O empregado deve ser informado do procedimento no momento da contratação.

3. Tempo de espera

Esse tempo consiste nas horas em que o condutor aguarda a carga ou a descarga do veículo. Esse período de espera não é contado como jornada de trabalho ou horas extras. A regra aqui é diferente: as horas terão o valor de 30% do salário por hora normal. Esse valor não interfere no cálculo do recebimento da remuneração normal.

Porém, quando a espera ultrapassar duas horas ininterruptas, o tempo será considerado como um repouso, desde que o local possua condições adequadas para o descanso do motorista. Eventuais movimentações do veículo nesse período não são consideradas como hora trabalhada.

4. Tempo de direção

A nova legislação para motoristas estabelece que, quanto aos veículos de transporte rodoviário de cargas, o condutor só pode dirigir por cinco horas e meia ininterruptamente. Em relação aos demais, o condutor deve descansar 30 minutos a cada seis horas de viagem. Nesse último é facultado o fracionamento do período, desde que não ultrapasse cinco horas e meia contínuas de condução.

5. Descanso

Dentro do período de um dia, ou seja, 24 horas, o condutor deve ter 11 horas de descanso. É possível fracionar esse período, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas na primeira fração e o gozo do restante do tempo dentro das próximas 16 horas. Em viagens que duram mais de 24 horas, o motorista pode gozar do repouso dentro do veículo ou em um alojamento adequado.

6. Viagem em dupla

Nas viagens em que há dois condutores no mesmo veículo, o repouso de um motorista pode ser feito dentro do caminhão, enquanto o segundo condutor dirige. Mas a regra só vale se for assegurado um descanso de seis horas consecutivas fora do veículo ou com ele estacionado, a cada 72 horas de viagem.

7. Prazo para carga e descarga

A legislação para motoristas estipula o prazo máximo de cinco horas para cargas e descargas. A contagem desse período se inicia com a chegada do veículo no endereço final. Ultrapassado o prazo legal, o caminhoneiro deve pagar um valor estipulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) por cada tonelada e hora adicional.

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8. Procarga

Ficou instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional ― Procarga ―, cujos objetivos são melhorar o ambiente de trabalho e a medicina ocupacional no setor de transporte de cargas.

9. Seguro obrigatório

O motorista deve ter um seguro obrigatório, destinado a cobrir morte natural ou por acidente e o respectivo translado e funeral. O seguro deve ser custeado pelo empregador, com valor mínimo de dez vezes o piso salarial ou superior, se convencionado em acordo coletivo.

10. Perdão de multa

A norma perdoou as multas por excesso de peso recebidas nos últimos dois anos. Além disso, definiu que o contratante do frete deve indenizar o transportador por qualquer multa decorrente de infrações por excesso de peso, irregularidade na nota fiscal e também por gastos com transbordo de carga.

11. Aumento do peso

Conforme a lei, agora é permitida uma tolerância quando o peso do veículo ultrapassar o limite máximo. Confira na íntegra da norma:

Art. 16. (…)

Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total;

II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

12. Jornada de trabalho

Os caminhoneiros terão uma jornada de trabalho de até oito horas diárias, com um máximo de duas horas extras ou, se estiver estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, até quatro horas extraordinárias.

A jornada acima não inclui os intervalos para refeição, que podem coincidir com o período de paradas obrigatórias. Ressalta-se que o tempo de espera e de repouso, explicados anteriormente, não são considerados como jornada de trabalho.

Como a empresa pode controlar a jornada de trabalho?

Com a nova lei, o controle da jornada de trabalho passa a ser uma obrigação compartilhada entre o motorista e seu empregador. O empregado deve colaborar transmitindo informações sobre suas paradas e repouso, assim o supervisor conseguirá manter um controle sobre as atividades do condutor.

Para que a empresa evite problemas judiciais, é recomendável que ela faça uso de softwares de monitoramento automático do veículo. Com eles é possível acompanhar com exatidão quando o veículo está em movimento ou parado, por quais rotas ele passou e quais deve tomar.

Percebe-se que a legislação para motoristas possui regras bem específicas, bastante diferentes das normas trabalhistas aplicadas em outras áreas. Ao seguir os ditames da nova lei, o trabalho dos motoristas será muito mais seguro e fácil de se acompanhar.

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ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

CT-e 3.0 e MDF-e 3.0: Saiba o que muda na nova versão

O CT-e 3.0 é a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico que entra em obrigatoriedade em 2017.

Nesta nova versão, o Conhecimento Eletrônico (CT-e) passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam  a ser tratados diretamente no Manifesto Eletrônico (MDF-e). Também está prevista a possibilidade da utilização do CTe para outros tipos de serviços de transporte, através do novo documento eletrônico denominado CTe OS modelo 67.

Dentro da nova versão do CT-e 3.0 e MDF-e 3.0 foram contempladas mudanças no layout dos documentos e independente do tipo de transporte e do modal empregado, todas empresas transportadoras precisarão se atualizar e adotar a nova versão.

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

Para lhe auxiliar no entendimento dessas mudanças, no que diz respeito ao modal rodoviário, preparamos o material abaixo:

O sistema Datamex já esta preparado para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?

Sim, já estamos prontos para a emissão dos documentos nas novas versões, e estamos trabalhando ativamente no processo de atualização de toda a nossa base de clientes.

Se você já é cliente Datamex e a nossa área de suporte técnico ainda não entrou em contato para lhe auxiliar com o processo de atualização, ou em caso de urgência ou mesmo se quiser se adiantar ao processo, fique à vontade para entrar em contato conosco.

A partir de quando o CT-e 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia 04 de dezembro/2017.

A partir de quando o MDFe 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do MDF-e no novo layout é dia 02 de outubro/2017.

Já posso migrar agora para as novas versões do CT-e e MDF-e?

Sim, já é possível a utilização do novo layout e a Datamex já disponibiliza essa adequação no Software TMS Datamex aos seus clientes sem custos adicionais.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e e MDF-e?

Nesse momento nada muda para o usuário, pois mesmo com a exclusão de informações do CT-e a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente. Dessa forma, o usuário continua preenchendo as informações habituais e realizando seus controles de rotina com tranquilidade.

A impressão do DACTE e do DAMDFE vai mudar?

SIM. Alguns campos foram removidos do DACTE e da estrutura do CT-e. Outros campos foram retirados da estrutura do CT-e e outros passaram para o MDF-e, dentre eles alguns já constam no DAMDFE e outros não estão previstos na impressão no DAMDFE.

Campos removidos do DACTE e da estrutura do CTe:

  • Forma de pagamento (“pago” e “a pagar”);
  • Indicador de lotação;

Campos que saíram da estrutura do CTe e passaram para o MDFe:

  • Dados da seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Dados do(s) veículos;
  • Dados do(s) motorista(s);
  • Informações sobre cargas perigosas;
  • Informações de Vale Pedágio;
  • Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);
  • Local de coleta e local de entrega.

Existe algum tratamento especial para CTe Globalizado?

Sim, visando atender melhor os casos onde existe regime especial para emissão do CTe Globalizado, a versão 3.0 do CT-e inclui um campo opcional no qual pode ser informado se o CTe é Globalizado.

O que muda na Consulta de CT-e no site da SEFAZ?

A consulta do CTe passará a ser limitada em até 180 dias após a data de emissão do mesmo, isso se deve ao fato de que  de acordo com estatísticas da SEFAZ, atualmente as consultas de CT-e respondem por 30% das requisições enviadas aos seus servidores, e em muitos casos as empresas fazem as consultas repetidamente, o que acaba congestionando o webservice na SEFAZ.

O que muda com relação a subcontratação / redespacho ?

Em meio as novas validações tributárias destacamos esta que está ligada diretamente com a prestação de serviços de transporte onde o tomador do frete é também uma transportadora.

O objetivo desta nova regra de validação é garantir o cumprimento das disposições da Nota Técnica 2013.014, que está em vigência desde 10/03/2014 determinando que as empresas de transporte devem informar na emissão dos seus CT-e classificados com tipo de serviço: subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário a chave do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora do serviço.

Ao emitir um CT-e no qual o tomador do serviço conste no cadastro do fisco com a atividade de “transportador de cargas”, não sendo, portanto, tomador de serviço, remetente ou destinatário da carga, será exigido que o CT-e tenha como tipo de serviço: a subcontratação, o redespacho ou redespacho intermediário, dessa forma este documento não será um CT-e Normal.

O que mudou com relação aos eventos do CTe?

Através dos eventos do CT-e, podem ser fornecidas informações complementares, como carta de correção, ou cancelamento.

Foi criado um novo evento, exclusivo para o CTe OS 67, trata-se do evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV).

E outro evento que poderá ser utilizado em ambos os modelos, 57 (CT-e) e 67 (CT-e OS), é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Trata-se de um evento para uso exclusivo do tomador do serviço (pagador do frete), para que ele tenha como informar ao fisco que o CT-e emitido está em desacordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Com o quê preciso me preocupar?

Afim de evitar transtornos e correria de última hora, é fundamental que você observe os seguintes pontos:

  • Integrações com Embarcadores: Faça contato com os seus embarcadores e veja se eles estão preparados para receber os arquivos XML do CT-e 3.0, e em caso de dúvidas se precisar de ajuda, não deixe de entrar em contato conosco;
  • Integrações com Seguradoras: Algumas companhias seguradoras e corretoras de seguros realizam a averbação do seguro de carga através da importação dos arquivos XML do CTe, então é muito importante certificar-se de que a atualização para o CT-e 3.0 não irá causar impacto negativo no seu processo de averbação, em caso de dúvida, fale com o seu corretor, e se você for cliente da Datamex fale com o nosso suporte, estamos prontos para lhe auxiliar;
  • Integrações com a Contabilidade e Departamento Fiscal: Hoje em dia a maioria dos escritórios contábeis realiza a importação dos arquivos XML de CTe para agilizar os seus lançamentos, sendo assim, é muito importante que após você atualizar o seu sistema para a versão 3.0 do CTe que o contador continue podendo importar normalmente os arquivos, então fale com ele para se certificar de que a importação está ocorrendo normalmente, e caso você seja nosso cliente, podemos lhe auxiliar nesta interação.
  • Novas regras fiscais: Esta nova versão traz uma série de validações tributárias e alterações que precisam ser observadas e analisadas pelas empresas de transporte junto ao seu departamento fiscal, contábil e sistema, garantindo uma atualização tranquila dos seus sistemas de emissão de CT-e em conformidade com as novas regras de validações a serem implementadas pelos fiscos estaduais, portanto, é altamente recomendável que seja feita uma consulta junto ao seu contador para certificar-se de que a sua operação está totalmente em conformidade, evitando multas e prejuízos.
  • Não deixe nada para a última hora: É fundamental que você não deixe este processo de atualização para a última hora, pois existem diversos pontos a serem verificados e ajustados, e o nosso suporte técnico vem trabalhando a vários meses preparando a nova versão e esclarecendo dúvidas dos clientes para que você possa evitar a correria de última hora e para que você não sinta nenhum impacto negativo nas suas operações.

E você? Já está pronto para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?  A Datamex está atenta a toda e qualquer mudança nesse cenário, e pronta para lhe auxiliar, se já é nosso cliente, fale com o nosso suporte técnico e vamos lhe dar toda a atenção necessária para garantir tranquilidade nas suas operações, e se ainda não for nosso cliente, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e e MDF-e que já está preparado para a emissão do CT-e e MDF-e 3.0.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT aplica multas em empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

Pela segunda vez em 2017 a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplicou multas de forma eletrônica uma grande quantidade de empresas, em função do não cumprimento da lei do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), da falta da emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) e do Vale-Pedágio.

No momento a ANTT não depende mais somente das operações de fiscalização nas rodovias, pois já vem cruzando os dados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e as placas dos veículos contratados, e se durante os cruzamentos de dados não encontrar o devido CIOT para as operações, poderá gerar as multas em formato eletrônico.

As multas aplicadas nesta operação referem-se ao período compreendido entre 2013 e 2016, e foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 31/05/2017.

Cabe salientar que em alguns casos as multas ultrapassam a soma de R$ 90 mil, para uma única empresa.

A seguir uma listagem das páginas do DOU (Diário Oficial da União) que indicam as empresas autuadas, para você consultar e descobrir se a sua empresa foi ou não autuada:

Buscando sempre disponibilizar o que há de melhor em tecnologia e meios de pagamento aos seus clientes, a Datamex integrou o seu Sistema de Gestão de Transportes TMS Datamex com as principais administradoras de Pagamento Eletrônico de Frete e Pedágio do mercado para que os clientes Datamex passam a contar com mais opções para pagar Frete, Combustível, Pedágio e outras despesas de viagem aos caminhoneiros de forma ágil, prática e em conformidade com a legislação.

Através da integração do Software de Gestão de Transportadoras – TMS Datamex com as plataformas de Meios de Pagamento da Frete, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é gerado instantaneamente, evitando retrabalho e perda de tempo pois os usuários da transportadora não precisam entrar no site da administradora e digitar novamente os dados do conhecimento de transporte e contrato de frete, todas informações são aproveitadas do próprio sistema Datamex e enviadas à administradora mediante comando do usuário no sistema Datamex.

O pagamento do Vale Pedágio também é facilitado através da integração com as principais soluções disponíveis no mercado, dando maior segurança e agilidade às operações dos nossos clientes.

CIOT, TMS, CTe e muito mais! a Datamex tem a solução completa!


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A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 11 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT.

Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!

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Cartão PEF Target Bradesco Transportes

Target integrada ao TMS Datamex para Pagamento de Frete, Pedágio e CIOT

Cartão PEF Target Bradesco TransportesBuscando sempre disponibilizar o que há de melhor em tecnologia e meios de pagamento aos seus clientes, a Datamex integrou o seu Sistema de Gestão de Transportes TMS Datamex com a solução de Pagamento Eletrônico de Frete e Pedágio da TARGET Meios de Pagamentos.

Agora os clientes Datamex passam a contar com mais esta opção para pagar Frete, Combustível, Pedágio e outras despesas de viagem aos caminhoneiros de forma ágil, prática e em conformidade com a legislação.

Através da integração do Software de Gestão de Transportadoras da Datamex e a plataforma de Meios de Pagamento da Target, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é gerado instantaneamente, evitando retrabalho e perda de tempo pois os usuários da transportadora não precisam entrar no site da administradora e digitar novamente os dados do conhecimento de transporte e contrato de frete, todas informações são aproveitadas do próprio sistema Datamex e enviadas à Target mediante comando do usuário no sistema Datamex.

O pagamento do Vale Pedágio também é facilitado através da integração, pois o roteirizador da plataforma Target indica os valores para pagamento de pedágio de acordo com a rota que será percorrida, evitando que o usuário tenha que acessar outras fontes para verificar as tarifas, dando maior segurança e agilidade à operação.

SOBRE A TARGET MEIOS DE PAGAMENTOS

A Target Meios de Pagamentos é uma empresa habilitada pela ANTT que possui uma plataforma moderna através da qual disponibiliza em parceria com o Banco Bradesco o Cartão Transportes Bradesco Target. Com ele os motoristas terão acesso a todos os estabelecimentos credenciados à rede Visa para pagamento das despesas do dia-a-dia, acesso aos caixas eletrônicos do Bradesco para o serviço de saque, e pagamento do pedágio obrigatório.

ALTO DESEMPENHO

A solução TRANSPORTES BRADESCO TARGET disponibiliza uma plataforma moderna e ágil, com serviços que atendem os mais exigentes padrões de qualidade.
Possui uma interface simples, intuitiva e amigável.
Conta ainda com roteirização através do Maplink – Google.

A MAIS SEGURA TECNOLOGIA
PARA PAGAMENTOS
DE FRETE E VALE-PEDÁGIO

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

  • A Target capacita os seus clientes através de atendimento a distância on-line e também oferece treinamento com vídeos autoexplicativos de todas as operações disponíveis na Plataforma.
  • Pós-venda com equipe especializada e atendimento personalizado.
  • Operação online 24 horas por dia, 7 dias por semana.

RETORNO DO INVESTIMENTO

A SOLUÇÃO TRANSPORTE BRADESCO TARGET traz inúmeras vantagens para a sua empresa:

  • Pagamento de frete e pedágio em um único cartão;
  • Redução de custos com a otimização dos processos;
  • Agilidade por operar em uma plataforma UNIFICADA;
  • Maior controle operacional;
  • Relatórios gerenciais online e customizados;
  • Rastreabilidade de todas as etapas do processo;
  • Auditoria da operação;
  • Atendimento em tempo integral;

CARTÃO TRANSPORTE BRADESCO TARGET

O Cartão Transporte Bradesco Target é a melhor solução em meio de pagamento e gestão para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, totalmente aderente a regulamentação vigente.

Cartão PEF Target BradescoConfira mais benefícios do cartão:

  • Permite centralizar as despesas de frete, combustível, pedágio e demais despesas de viagem;
  • Tecnologia Smart Card com a bandeira Visa Cargo;
  • Carregamento rápido e remoto em qualquer lugar do País, sem necessidade de intervenção financeira.

Pag Frete, Pedagio e CIOT Target


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rpa contrato de frete

RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo em Transporte – Tire suas dúvidas

rpa contrato de frete No dia a dia dos profissionais de transporte alguns assuntos geram dúvidas recorrentes, como é o caso da emissão do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), também conhecido como “Recibo de Frete” ou “Contrato de Frete”, e visando esclarecer as dúvidas destes profissionais é que escrevemos este artigo, que cobrirá desde as definições básicas como: o que é rpa, quem deve emitir o rpa, como calcular os impostos incidentes sobre o pagamento de autônomo no transporte de cargas, como emitir um rpa online, e legislação específica.

1. O que é RPA ?

O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento que deverá ser emitido pelo contratante (tomador do serviço / transportadora contratante), quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física, (quando não houver vínculo empregatício regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo).

No setor de transporte de cargas, o RPA também poderá ser chamado de “Recibo de Frete” ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).

2. Sou uma transportadora, quando devo emitir RPA ?

Sempre que uma transportadora subcontratar uma pessoa física (TAC – Transportador Autônomo de Cargas) para realizar um frete, esta contratação deverá ser registrada através deste documento, no qual deverão constar os dados do contratante (tomador do serviço), os dados do contratado (prestador de serviço), valor dos serviços, os valores dos tributos a serem retidos (descontados) para posterior recolhimento (pagamento ao fisco e orgãos competentes), tais como IRRF, INSS, ISS e SEST/SENAT. Também deverá constar o número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) proveniente do registro desta prestação de serviço junto a ANTT.

Se precisar saber mais sobre a Resolução ANTT 3.658/2011 e geração de CIOT, temos um artigo específico sobre este assunto: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete – 10 Perguntas e Respostas
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

3.  Quais os impostos incidem sobre o RPA  no Transporte de Cargas?

É muito importante observar o que estabelece a legislação vigente quando for calcular os tributos incidentes sobre a prestação de serviços por parte de autônomos, e o cálculo correto dos impostos é fundamental para evitar o recolhimento incorreto, seja a menor ou a maior, o que poderia gerar prejuizos e penalidades para a sua empresa junto as autoridades previdenciárias e tributárias.

Na dúvida, recomendamos sempre que seja consultado o contador que atende a sua empresa, pois ele é o profissional mais indicado para lhe assessorar neste sentido.

  • IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:

    Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete motorista.

Tabela IRRF - Ano 2016

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 1.903,98----
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5 %R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515 %R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5 %R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5 %R$ 869,36
OBS: Dedução por dependente: R$ 189,59 Fonte: Secretaria da Receita Federal – IRPF

  • SEST/SENAT – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE:

    Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC (Transportador Autônomo de Carga), tomando por base os seguintes parâmetros:

    • Base de cálculo do SEST/SENAT: É conjunta, de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro
    • Alíquota do SEST: 1,5%
    • Alíquota do SENAT: 1%

Fonte: SEST/SENAT

  • INSS:

    Instituido por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista), sobre a qual deverá ser feita a retenção (desconto) de 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.

Tabela INSS - Ano 2016

Faixa de RendimentosAlíquota de Recolhimento do INSS
Até R$ 1.556,948%
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,929%
De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,8211%
Teto de retenção para 2016: R$ 570,88. Fonte: Previdência Social

  • OBSERVAÇÃO SOBRE ALÍQUOTA FIXA DE INSS TRANSPORTE: No caso das atividades de transporte incide a alíquota fixa de 11% sobre a base de cálculo de 20%, sendo que a tabela acima tem apenas caráter informativo e destina-se a outras atividades de prestação de serviços.
  • OBSERVAÇÃO SOBRE INSS PATRONAL: O inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa destinada à Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
    • Considera-se remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao seu auxiliar, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, 20% do rendimento bruto (art. 1º da Portaria MPAS nº 1.135/2001).
    • Logo, o valor a ser considerado como remuneração do transportador equivalerá a 20% do valor do frete, e sobre este valor (remuneração) é que serão calculados os 20% da empresa e os 11% da contribuição do contribuinte individual, valor este que será recolhido pela empresa tomadora do serviço (Art. 201, § 4º do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999).
  • ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA:

    O ISS é regido pela legislação municipal e sendo assim, cada município tem suas alíquotas (geralmente variam de 2% a 5%) e as suas regras, e a incidência do mesmo, quando ocorre, costuma se dar quando a prestação de serviços de transporte inicia (local da coleta) e termina (local da entrega) dentro do mesmo município. Sendo assim, é importante consultar o seu contador para que o mesmo lhe apresente as regras baseadas na legislação do seu município.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

4.  Exemplos de Calculos para Emissão do RPA no pagamento do TAC:

Primeiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 R$ 8.000,00 * 10% (base de cálculo) = R$ 800,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Segundo Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00 = R$ 16.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Terceiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF-R$ 37,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 24.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 2.400,00 é maior que R$ 1.903,98, portanto incide a aliquota de 7,5% da faixa 1 da tabela de IRRF, e abate R$ 142,80 = R$ 37,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.746,80

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Quarto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 42,88 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00, porém como ultrapassaria o teto de dedução, será deduzido apenas a diferença para o teto
Desconto IRRF-R$ 125,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 32.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 3.200,00 é maior que R$ 2.826,65, portanto incide a aliquota de 15% da faixa 2 da tabela de IRRF, e abate R$ 354,80 = R$ 125,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.791,92
Quinto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 0,00Somatório dos descontos anteriores superou o “teto mensal”, por isso não será mais descontado
Desconto IRRF-R$ 263,87 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 40.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 4.000,00 é maior que R$ 3.751,06, portanto incide a aliquota de 22,5% da faixa 3 da tabela de IRRF, e abate R$ 636,13 = R$ 263,87
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.696,13

5.  Quais os cuidados ao realizar o Pagamento de Autônomos ?

Ao subcontratar motoristas para realizar as suas operações, é fundamental que a empresa atente e leve em consideração alguns fatores importantes:

  • Realizar o pagamento de valores apenas através de “meios homologados pela ANTT”, ou seja, obedecer o que estabelece a resolução ANTT 3.658/2011. (na dúvida, leia o nosso artigo sobre CIOT e PEF);
  • Gerar CIOT sempre, nos casos em que a legislação assim determinar (na dúvida, consulte o artigo do link acima);
  • Certificar-se de estar baseando os seus cálculos em tabelas de tributos atualizadas, na dúvida, consulte os sites da Receita Federal e INSS ou fale com o seu contador para confirmar, e assim evitar problemas com o fisco;

6.  Como facilitar e automatizar os cálculos e a emissão do RPA ?

Afim de tornar mais segura e ágil a tarefa de calcular os impostos e emitir o RPA no segmento de transporte de cargas, é altamente recomendável qure a empresa adote um sistema de gestão de transporte (TMS), que já possua esta função integrada, pois ele vai trazer os seguintes benefícios para o dia-a-dia da sua operação:

  • Maior segurança nos cálculos de tributos sobre o frete;
  • Acelera a emissão dos Recibos de Pagamento de Autônomo / Recibos de Pagamento de Frete / Contratos de Frete;
  • Integração com o seu Financeiro, pois os valores do RPA já poderão alimentar automaticamente o seu contas a pagar no Financeiro, eliminando retrabalho e redigitação;
  • Aproveitamento das informações cadastrais para agilizar a emissão do Recibo;

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PagBem integrada ao TMS Datamex para Pagamento Eletrônico de Frete

Parceria PagBem e Datamex

A partir de agora o Sistema de Gestão de Transportes TMS Datamex está integrado com a solução de Pagamento Eletrônico de Frete e Pedágio da PagBem Serviços Financeiros e de Logística. Isso significa que sua empresa poderá contar com mais esta opção para uso de forma rápida e fácil.

A PagBem é uma empresa habilitada pela ANTT e nasceu para ajudar sua empresa na gestão de pagamentos e contratação de caminhoneiros autônomos.

Principais funcionalidades da solução PagBem:

Pagamento de Frete (PEF) e Geração de CIOT

  • Centralização dos pagamentos;
  • Recolha e gestão documental: conferência, digitalização e armazenamento;
  • Pagamento do frete em parcela única ou parcelado;
  • Pagamento de adiantamento de viagem, diárias, despesas;
  • Cálculo automático do frete na quitação;
  • Quitação do frete nos Postos credenciados Pagbem ou nas filiais de transporte;
  • Check list dos documentos de entrega configurados no POS Pagbem;
  • Bandeira Visa Cargo;
  • Aceito na Rede Visa Plus e Banco24Horas;
  • Geração de CIOT online integrado ao TMS Datamex;

Pagamento de Pedágio

  • Solução híbrida com tecnologia via Cartão e/ou Tag;
  • Comodidade e facilidade para o motorista com a utilização de um único cartão para Frete e Pedágio;
  • Cálculo automático por rota e tipo veículo, com atualização online dos preços por praça de pedágio;
  • Adaptável às operações de frotistas para pagamento exclusivo de pedágio.
  • Aceito em 100% das praças de Pedágio

Recolhimento de documentos

  • Recolhimento de tickets de pedágio, documentos comprobatórios de entrega de mercadoria;
  • Tratamento eletrônico das notas de abastecimento;
  • Guarda da documentação por até 6 meses (física ou eletronicamente), com possibilidade de extensão de prazo;
  • Processo de análise documental aderente às políticas de confirmação de entrega / especificidades de cada cliente;
  • Recálculo do valor do frete nos casos de quebra, devoluções (parciais ou integrais), avarias etc.

A solução da PagBem conta também com o apoio de uma grande e eficiente Rede de Postos Credenciados, que estão localizados nos principais pontos logísticos do país e a sua disposição. Através da Rede o seu motorista poderá realizar a entrega de documentos, abastecer e contar com outras vantagens exclusivas.


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CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) – 10 Perguntas e respostas

CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

Se você é transportador ou embarcador e tem se deparado com diversas dúvidas sobre CIOT e Pagamento de Frete, este artigo foi escrito para você, leia até o final e caso não encontre resposta para a sua dúvida, fique à vontade para escrever um comentarário com o seu questionamento e a nossa equipe terá prazer em responder.

1. O que é o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) ?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atraves da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.

Para gerar o CIOT o contratante deve enviar os dados da contratante e do caminhoneiro, os valores do frete, Indicações da forma de pagamento, destino e origem entre outros, de forma eletrônica para a ANTT, através de uma administradora de meio de pagamento homologada pela agência,e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.

O CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas para fiscalização, e no caso do caminhoneiro não ter um documento com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. As multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para a contratante e caminhoneiro.

Base legal: Resolução 3.658/2011

2. Como posso gerar o CIOT ?

A geração do CIOT poderá ser feita de diversas formas:

1 – Sistema para transportadora Integrado: Você poderá gerar CIOT através de uma integração do seu Software de Gestão de Transportes (TMS) com uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT: Esta modalidade tem a vantagem de eliminar o retrabalho, pois os dados que constam no Contrato de Frete emitido no sistema serão transmitidos sem a necessidade de redigitação no site da administradora.

Para isso é necessário ter um Software para Transportadora que possua integração para geração de CIOT, como por exemplo o Sistema Datamex, que possui recursos para gerar CIOT gratuito integrado com as administradoras de pagamento de frete que disponibilizam a modalidade de CIOT gratis.

2 – Manualmente: Emitir CIOT gratuito é possível acessando o site de uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT, e digitando os dados diretamente no site da mesma, na área de geração gratuita.

Você pode consultar a lista atualizada neste link: ANTT – Administradoras PEF Homologadas

3. O que é Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) ?

É o pagamento dos valores de frete ao terceiro através dos serviços de empresas homologadas pela ANTT, demominadas “Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete”, que são empresas que disponibilizam uma espécie de conta corrente específica para pagamento de fretes, associada a um cartão ou outro dispositivo ou meio de acesso para o motorista ou titular.

Ao realizar o pagamento de frete através de uma administradora homologada pela ANTT, a mesma já irá gerar o ciot.

CIOT, TMS, CTe e muito mais! a Datamex tem a solução completa!

 

4. Preciso gerar o CIOT para todas as Operações de Transporte ?

Conforme estabelece a resolução ANTT 3658, o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de Depósito em Conta ou de um Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). Por enquanto, a única excessão à regra é quando contrata-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC.

5. Já que a Carta-frete está proibida, quais são os meios de pagamento permitidos pela nova legislação ?

Para efetuar o pagamento dos valores de frete ao Autônomos (TAC) e seus Equiparados (Cooperativas e Empresas que possuam até 3 veículos no seu RNTRC), só são considerados válidos o Depósito em Conta e o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) através de uma Administradora homologada pela ANTT.

6. Quais são as Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologadas pela ANTT ?

Administradoras Homologadas pela ANTT e Integradas com o Sistema Datamex

NomeTelefoneSite
rodocredDBTRANS (RODOCRED)0800880 2000
0800 880 8383
www.rodocred.com.br
pamcardGPS LOGÍSTICA 0800 726 2279www.gps-pamcary.com.br
pamcardefrete0800 943 3800www.efrete.com.br
nddcargoNDDIGITAL0800 77 0791www.nddigital.com.br
pagbemPAGBEM0800 724 2360
0800 002 0252
www.pagbem.com.br
repomREPOM0800 701 6744www.repom.com.br
roadcardROADCARD0800 726 2279www.roadcard.com.br
target-freteTARGET0800 704 2889www.targetmp.com.br

Inclusive todas administradoras oferecem a possibilidade de emitir ciot gratuito manualmente, e algumas oferecerão a possibilidade de emissão através de sistemas integrados, como o caso do TMS Datamex.

Você poderá consultar a lista completa das administradoras homologadas pela ANTT neste link: ANTT – Administradoras PEF Homologadas

7. Como funciona na prática o processo de emissão de um Contrato de Frete e geração do CIOT através de um sistema integrado ?

O diagrama a seguir ilustra todas etapas do processo de emissão de um contrato de frete através de um sistema como o TMS Datamex, que é integrado com as principais administradoras de PEF nacionais:

Emissão do Contrato de Frete, CIOT e ciot gratuito

 

8. Um motorista que trabalha para várias empresas deve utilizar um cartão diferente para cada uma delas? Ou o motorista pode ter um cartão individual para receber valores de mais de uma transportadora?

O motorista poderá receber seus créditos (valores de frete, pedágio e combustível) de qualquer empresa que ele preste serviços, desde que elas trabalhem com a mesma administradora. Caso a empresa utilize uma administradora diferente, o motorista só poderá receber se tiver o cartão desta administradora.

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9. Quais são as penalidades para quem ainda estiver emitindo Carta-frete ?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já começou a fiscalizar e multar, e quem ainda estiver utilizando carta-frete estará sujeito ao pagamento de multas vão de R$ 550 a R$ 10.500. Outro detalhe importante é que as multas podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.

10. Posso pagar frete com cheque?

Não, conforme estabelece o art. 4º da Resolução 3.658, do dia 19 de abril de 2011, o pagamento para os Autônomos (TAC)  e Equiparados (pessoa jurídica com até três veículos ou cooperativa) só pode ser feito de duas maneiras: Depósitto em conta-corrente em nome do autônomo ou outro meio pagamento eletrônico (cartão) fornecido por uma empresa administradora homologada pela ANTT.


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que gera CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. Entre em contato e solicite maiores informações.

Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP        Caxias do Sul/RS
(51) 4063-8343      (53) 3035-0202     (11) 4063-8395       (54) 4062-9320

Itajaí/SC               Paranaguá/PR     Rio de Janeiro/RJ   B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320      (41) 4064-9110     (21) 4063-8395       (31) 4063-8310

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