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CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) – 10 Perguntas e respostas

CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

Se você é transportador ou embarcador e tem se deparado com diversas dúvidas sobre CIOT e Pagamento de Frete, este artigo foi escrito para você, leia até o final e caso não encontre resposta para a sua dúvida, fique à vontade para escrever um comentarário com o seu questionamento e a nossa equipe terá prazer em responder.

1. O que é o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) ?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atraves da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.

Para gerar o CIOT o contratante deve enviar os dados da contratante e do caminhoneiro, os valores do frete, Indicações da forma de pagamento, destino e origem entre outros, de forma eletrônica para a ANTT, através de uma administradora de meio de pagamento homologada pela agência,e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.

O CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas para fiscalização, e no caso do caminhoneiro não ter um documento com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. As multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para a contratante e caminhoneiro.

Base legal: Resolução 3.658/2011

2. Como posso gerar o CIOT ?

A geração do CIOT poderá ser feita de diversas formas:

1 – Sistema para transportadora Integrado: Você poderá gerar CIOT através de uma integração do seu Software de Gestão de Transportes (TMS) com uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT: Esta modalidade tem a vantagem de eliminar o retrabalho, pois os dados que constam no Contrato de Frete emitido no sistema serão transmitidos sem a necessidade de redigitação no site da administradora.

Para isso é necessário ter um Software para Transportadora que possua integração para geração de CIOT, como por exemplo o Sistema Datamex, que possui recursos para gerar CIOT gratuito integrado com as administradoras de pagamento de frete que disponibilizam a modalidade de CIOT gratis.

2 – Manualmente: Emitir CIOT gratuito é possível acessando o site de uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT, e digitando os dados diretamente no site da mesma, na área de geração gratuita.

Você pode consultar a lista atualizada neste link: ANTT – Administradoras PEF Homologadas

3. O que é Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) ?

É o pagamento dos valores de frete ao terceiro através dos serviços de empresas homologadas pela ANTT, demominadas “Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete”, que são empresas que disponibilizam uma espécie de conta corrente específica para pagamento de fretes, associada a um cartão ou outro dispositivo ou meio de acesso para o motorista ou titular.

Ao realizar o pagamento de frete através de uma administradora homologada pela ANTT, a mesma já irá gerar o ciot.

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4. Preciso gerar o CIOT para todas as Operações de Transporte ?

Conforme estabelece a resolução ANTT 3658, o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de Depósito em Conta ou de um Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). Por enquanto, a única excessão à regra é quando contrata-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC.

5. Já que a Carta-frete está proibida, quais são os meios de pagamento permitidos pela nova legislação ?

Para efetuar o pagamento dos valores de frete ao Autônomos (TAC) e seus Equiparados (Cooperativas e Empresas que possuam até 3 veículos no seu RNTRC), só são considerados válidos o Depósito em Conta e o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) através de uma Administradora homologada pela ANTT.

6. Quais são as Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologadas pela ANTT ?

Administradoras Homologadas pela ANTT e Integradas com o Sistema Datamex

NomeTelefoneSite
rodocredDBTRANS (RODOCRED)0800880 2000
0800 880 8383
www.rodocred.com.br
pamcardGPS LOGÍSTICA 0800 726 2279www.gps-pamcary.com.br
pamcardefrete0800 943 3800www.efrete.com.br
nddcargoNDDIGITAL0800 77 0791www.nddigital.com.br
pagbemPAGBEM0800 724 2360
0800 002 0252
www.pagbem.com.br
repomREPOM0800 701 6744www.repom.com.br
roadcardROADCARD0800 726 2279www.roadcard.com.br
target-freteTARGET0800 704 2889www.targetmp.com.br

Inclusive todas administradoras oferecem a possibilidade de emitir ciot gratuito manualmente, e algumas oferecerão a possibilidade de emissão através de sistemas integrados, como o caso do TMS Datamex.

Você poderá consultar a lista completa das administradoras homologadas pela ANTT neste link: ANTT – Administradoras PEF Homologadas

7. Como funciona na prática o processo de emissão de um Contrato de Frete e geração do CIOT através de um sistema integrado ?

O diagrama a seguir ilustra todas etapas do processo de emissão de um contrato de frete através de um sistema como o TMS Datamex, que é integrado com as principais administradoras de PEF nacionais:

Emissão do Contrato de Frete, CIOT e ciot gratuito

 

8. Um motorista que trabalha para várias empresas deve utilizar um cartão diferente para cada uma delas? Ou o motorista pode ter um cartão individual para receber valores de mais de uma transportadora?

O motorista poderá receber seus créditos (valores de frete, pedágio e combustível) de qualquer empresa que ele preste serviços, desde que elas trabalhem com a mesma administradora. Caso a empresa utilize uma administradora diferente, o motorista só poderá receber se tiver o cartão desta administradora.

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9. Quais são as penalidades para quem ainda estiver emitindo Carta-frete ?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já começou a fiscalizar e multar, e quem ainda estiver utilizando carta-frete estará sujeito ao pagamento de multas vão de R$ 550 a R$ 10.500. Outro detalhe importante é que as multas podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.

10. Posso pagar frete com cheque?

Não, conforme estabelece o art. 4º da Resolução 3.658, do dia 19 de abril de 2011, o pagamento para os Autônomos (TAC)  e Equiparados (pessoa jurídica com até três veículos ou cooperativa) só pode ser feito de duas maneiras: Depósitto em conta-corrente em nome do autônomo ou outro meio pagamento eletrônico (cartão) fornecido por uma empresa administradora homologada pela ANTT.


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que gera CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. Entre em contato e solicite maiores informações.

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mdfe manifesto eletronico de documentos fiscais

MDFe – Tire suas dúvidas sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

mdfe manifesto eletronico de documentos fiscais

Este artigo tem a função de esclarecer as dúvidas comuns do dia-a-dia das transportadoras e embarcadores quanto ao MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), e é mantido atualizado pela equipe da Datamex Tecnologia, afim de servir de referência para todo o mercado de logística.

1. O que é o MDFe ?

O MDFe ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento digital que veio para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”.

No MDF-e são listados todos os documentos fiscais (Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte) que estão sendo transportados em um veículo de carga.

Ao emitir o MDF-e no sistema, o usuário deve realizar a transmissão dele para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado, que autorizará on-line e então será gerado um documento chamado “DAMDFE” (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que deverá acompanhar as mercadorias até o destino, juntamente com os DACTE dos CTe e os DANFE das NF-e.

2. Qual é a finalidade do MDFe ?

Dentre as diversas finalidades do Manifesto Eletrônico, podemos destacar as seguintes:

  • Consolidar as informações sobre as cargas acobertadas por vários CTe ou NF-e transportados em um mesmo veículo de carga;
  • Proporcionar maior agilidade ao registro em lote dos documentos fiscais que estão sendo transportados;
  • Permitir a identificação do responsável pelo transporte a cada trecho durante o percurso;
  • Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
  • Registrar o início e fim de cada operação de transporte e permitir o rastreamento da circulação física da carga;
  • Facilitar e agilizar o trabalho nos postos de fiscalização;

3. Qual é a legislação que rege o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ?

A obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais já está em vigor em todo o território nacional, conforme aprovado por todos os estados da federação e especificado pelo Ajuste SINIEF 21/2010.

4. A emissão do MDFe é obrigatória em todos os casos ?

CARGA FRACIONADA:

É obrigatória a emissão do o MDFe pelos contribuintes emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada (mais de um conhecimento de transporte no mesmo veículo de carga) ou pelos contribuintes emitentes de NFe no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NFe, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas).

CARGA FECHADA:

Conforme determina o Ajuste SINIEF 09/2015, a partir de 04/04/2016 passa a ser exigida a emissão do MDF-e também, no transporte interestadual de carga lotação (um único conhecimento de transporte por veículo de carga), e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

emissor de mdfe e cte

5. O que é Encerramento de MDFe  ?

Ao final da operação de transporte, o emitente do manifesto de carga deverá realizar em seu sistema o procedimento de “encerramento do mdf-e”, para sinalizar a SEFAZ que a operação está concluída, e as placas envolvidas estão liberadas para emissão de novos manifestos.

IMPORTANTE: A empresa emitente é obrigada a encerrar o MDFe no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDFe, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDFe (veículos, carga, documentação, etc.), ou quando houver redespacho, subcontratação ou retensão imprevista de parte da carga transportada, ou nos casos de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarga, o manifesto deverá ser encerrado e deverá ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

6. Quais são os requisitos para uma empresa poder emitir o MDFe ?

Para emitir o MDFe a empresa deverá tomar as seguintes providências:

  • A empresa precisa estar credenciada como Emissor de CTe ou NFe junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado; (O seu contador poderá fazer esta solicitação)
  • Adquirir um Certificado Digital (que será utilizado para dar validade jurídica ao documento eletrônico, já que não existe mais formulário com AIDF). Se tiver dúvidas sobre Certificação Digital, veja este outro post do nosso Blog, que trata do assunto: Respostas para 5 dúvidas comuns sobre certificado digital.
  • Contratar um Software Emissor de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe): Uma vez Credenciado no SEFAZ do seu estado, e de posse do Certificado Digital, você poderá contratar um sistema específico para emissão do MDF-e.

7. Um MDFe pode ser cancelado após ter sido transmitido para o SEFAZ ?

O cancelamento do MDFe só pode ser feito em até 24 horas, e no caso de ainda não ter ocorrido o fato gerador, ou seja, não tenha sido iniciado o transporte.

8. É possível emitir o MDFe antes de carregar a mercadoria ?

O Manifesto Eletrônico só poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos fiscais que acobertam as mercadorias a serem transportadas (NFe, CTe, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada no transporte que irá iniciar).
programa emissor de mdfe

9. É possível alterar o MDFe ?

O MDFe poderá ser alterado à vontade, antes da sua transmissão para a SEFAZ, após este evento, não será mais possível alterar o manifesto, se durante o transporte houver necessidade de qualquer alteração nas informações do MDFe (veículos, carga, documentação, etc.), este manifesto deverá ser encerrado para então ser emitido um novo MDFe com a nova situação.

A única excessão é a inclusão de motoristas, para a qual existe um método específico, que será tratado adiante neste texto.

10. Quem deverá emitir o MDFe no caso de Subcontratação ?

Quando a modalidade da operação for de Subcontratação, quem deve emitir o MDFe é exclusivamente o transportador responsável pelo gerenciamento desta operação, pois ele é quem detem todas as informações da carga, motorista e veículo envolvido na mesma.

11. Quem deverá emitir o MDFe no caso de Redespacho ?

No caso do redespacho, onde o transportador contratado originalmente para fazer o frete decide redespachar um ou mais trechos do frete para um ou mais transportadores,
todos transportadores envolvidos estão obrigados a emitir cada um o seu MDFe referente ao trecho que ele for transportar.

12. Se a minha empresa emite a NF-e mas contrata uma transportadora para realizar o frete, preciso emitir MDFe ?

Neste caso a responsabilidade sobre a emisão do manifesto eletrônico recai sobre a transportadora contratada, ela deverá emitir o seu CTe e o MDFe para acompanharem a NFe durante todo o trajeto.

13. Se a minha empresa emite NF-e e contrata um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) para realizar o frete, preciso emitir MDFe ?

Nos casos de contratação de Motoristas Autônomos (TACs) a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico recai sobre a empresa contratante (seja ela o remetente ou destinatário).

IMPORTANTE: A contratação de autônomos possui diversas peculiaridades, como a necessidade de emissão de CIOT e o pagamento do frete através de um meio de pagamento homologado pela ANTT, e para não violar a legislação vigente, recomendamos que leia as orientações do nosso artigo específico que trata deste assunto: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete – Perguntas e Respostas

14. Se a minha empresa emite NF-e e não é transportadora, apenas realiza o frete com veículo próprio, preciso emitir MDFe ?

Sim, a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico é sempre de quem está realizando o transporte. Caso o destinatário opte por transportar a mercadoria, ele ficará responsável pela emissão do manifesto.

software para emitir mdfe

15. Se eu tiver várias entregas para realizar, quantos MDFe devo emitir ?

Deverá ser emitido um manifesto eletrônico para cada UF (estado) de descarregamento (ou transbordo), cada um deles contendo apenas os dados das mercadorias que serão entregues ou descarregadas (mesmo que para transbordo) no respectivo estado.

Cabe salientar que não poderá ter mais de um MDFe para a mesma UF/Estado de descarregamento, independente da quantidade de descarregamentos realizados naquele estado (mesmo que haja descarregamentos em mais de um município no mesmo estado de descarregamento).

16. Posso incluir ou substituir motoristas no MDFe durante o trajeto ?

Sim, é possível realizar a inclusão ou substituição de condutores no manifesto eletrônico após iniciado o transporte, e esta operação deverá ser feita através do evento “Inclusão de Condutor”, antes do evento de “Encerramento do MDF-e”, através do seu Sistema Emissor de MDFe.

Cabe salientar que durante a emissão do MDFe, poderão ser informados até 10 condutores em cada manifesto.


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Como funciona o conhecimento de transporte eletrônico CTe

Como funciona o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ?

Se o seu trabalho possui alguma ligação com o transporte rodoviário ou de cargas, com certeza já ouviu falar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Esse é um documento fiscal de emissão obrigatória e de grande importância, tanto para o Fisco quanto para as transportadoras.

Deixar de emiti-lo ou preenchê-lo incorretamente pode ocasionar multas excepcionalmente onerosas ou apreensões de mercadorias durante as fiscalizações intra ou interestaduais. Esses eventos atrasam entregas e elevam as despesas da empresa, entre outros prejuízos.

Se você deseja realizar suas operações com tranquilidade, garantir maior segurança nas receitas, assegurar a regularidade da sua empresa perante o Fisco e evitar os problemas mencionados, continue lendo este artigo. Esta publicação traz muita informação sobre o CT-e!

Como funciona o conhecimento de transporte eletrônico CTe

Aqui expomos seu conceito, sua finalidade, ensinamos como emiti-lo, quais informações ele deve conter, quais são e como evitar os erros mais comuns de serem cometidos! Boa leitura!

O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de Documento Fiscal Eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/2007, que veio para substituir os seguintes documentos fiscais:

• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC), modelo 9;
• Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Conhecimento de Transporte Eletrônico

O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.

Devido à modernização do fisco, atualmente o seu controle é feito de forma completamente digital, não há mais necessidade de lidar com inúmeros papéis físicos.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Como funciona o processo de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ?

A cada operação de transporte deve ser emitido um CT-e, que documenta e armazena todos os dados sobre o serviço prestado para fins fiscais.

Somente após a SEFAZ autorizar o uso do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte poderá ser iniciado.

Diagrama de funcionamento do CT-e

Sua emissão possui validade em todos os estados e o Distrito Federal, além de incluir a incidência de impostos, como ICMS, PIS, COFINS e IR (incidências e percentuais variam de acordo com o regime tributário da empresa).

Qual a finalidade do CT-e e por que ele é requisitado?

O seu objetivo principal é acobertar a prestação de serviço de transporte de cargas (em qualquer um dos modais: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário ou rodoviário). A emissão correta certifica que a transportadora está informando ao fisco sobre a operação de transporte que está sendo realizada, tal qual exige a legislação vigente.

Quanto à obrigatoriedade do formato eletrônico, ela possui a finalidade facilitar e agilizar a emissão do CTe no dia-a-dia, além de aprimorar a fiscalização dos órgãos reguladores. Graças à tecnologia, os fiscais e seus auxiliares não precisam analisar cada um dos papéis físicos que eram emitidos pelas transportadoras.

Benefícios do CT-e para o Fisco

O CT-e faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital — SPED, que é um conjunto de estratégias para informatizar os sistemas governamentais.

Como grande parte do trabalho burocrático será feito por sistemas e computadores, o controle fiscal foi aperfeiçoado de forma geral, trazendo benefícios como:

  • redução de custos do controle;
  • facilidade na identificação de operações irregulares;
  • simplificação para a imposição de multas a empresas irregulares;
  • minimização da sonegação;
  • ampla visão sobre o fluxo de mercadorias no país, permitindo melhor planejamento logístico e fiscal;
  • aumento da arrecadação sem elevar a carga tributária; e
  • melhor compartilhamento de informações entre os órgãos fiscalizadores.

Vantagens do Conhecimento de Transporte Eletrônico para as Transportadoras

A informatização e a digitalização dos documentos fiscais de transporte não devem ser vistos apenas como burocracia ou como um entrave ao negócio, já que trazem diversos benefícios à transportadora se utilizado de forma inteligente. Os principais são:

  • reduz as chances de erros de emissão;
  • facilita o cumprimento das obrigações acessórias;
  • minimiza custos com tintas, papéis e impressões;
  • reduz gastos com armazenamento de documentos fiscais;
  • agiliza e reduz o tempo necessário para o embarcador realizar a auditoria e conferência de fretes, podendo agilizar a liberação dos pagamentos;
  • minimiza tempo de espera no processo de fiscalização;
  • reprime a concorrência desleal e aumenta a competitividade entre as empresas regulares; e
  • potencializa o desenvolvimento da empresa que utilizar um software de gestão operacional e logística ou financeira.

Benefícios do Conhecimento de Transporte Eletrônico para os Embarcadores

Além do fisco e das transportadoras, os embarcadores ou tomadores de serviço também se beneficiam da emissão do CT-e, já os documentos fiscais eletrônicos lhes trazem trazem diversos benefícios, dentre eles podemos destacar:

  • reduz as chances de erros no pagamento de fretes, pois os arquivos XML dos CT-e podem ser importados no sistema de auditoria de fretes de forma rápida e prática;
  • redução do tempo e de erros de digitação, devido a importação dos arquivos XML em sistemas ERP/Financeiro para programação dos pagamentos;
  • diminui o tempo e o custo no processo de auditoria e conferência de fretes, graças ao aproveitamento das informações eletrônicas;
  • garantia de autenticidade do documento, pois está assinado com certificado digital e autorizado pela SEFAZ.

Qual o passo a passo para uma empresa poder emitir o CT-e?

Emitir o CT-e é uma atividade que faz parte da rotina diária de qualquer transportadora. A atividade será bastante simples se você possuir os requisitos básicos para fazê-lo e se contar com o auxílio de um software específico para isso. Nos tópicos seguintes expomos as ferramentas necessárias para realizar a emissão.

Obtenha um serviço de internet

Esse é um requisito básico. É importante entender que as atividades como emissão, consulta, cancelamento e correções serão feitas online. Atualmente, obter uma conexão de internet veloz e com grande largura de banda é plenamente viável economicamente, em qualquer ponto do país.

O serviço também garante outros proveitos, um deles é a utilização de armazenamento em nuvem, que possibilita o acesso e o envio de informações de qualquer localidade, utilizando dispositivos móveis, como celulares, tablets e notebooks, bastando apenas ter acesso à internet.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Efetue o credenciamento na SEFAZ

Solicite o credenciamento (habilitação) do CNPJ e inscrições estaduais da companhia perante a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) dos estados nos quais a sua empresa for estabelecer a matriz e suas filiais (se for o caso). Ela permitirá que a empresa se torne uma emissora de CT-e.

Para fazer o credenciamento, entre em contato com o seu setor ou escritório contábil e solicite que faça o pedido.

Neste ponto cabe salientar que em alguns estados, a SEFAZ exige que ao efetuar o credenciamento de uma empresa como emissora de documentos fiscais eletrônicos, seja informado o CNPJ da empresa fornecedora do software emissor utilizado, e o fornecedor deverá aceitar o vínculo para que o processo de credenciamento seja efetivado.

Adquira o Certificado Digital

Os Certificados Digitais são instrumentos que assinam os documentos eletrônicos, fornecendo a mesma validade jurídica dos físicos para fins fiscais, dando maior proteção a todos envolvidos nas operações.

Essa tecnologia substituiu os antigos formulários AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais). Ela utiliza chaves criptografadas, que são estruturas matemáticas de difícil falsificação. Por essa razão são consideradas de altíssima segurança.

Existem dois tipos de certificados, um deles é a A3, que consiste no uso de tokens (dispositivos parecidos com pendrives) e smartcards acompanhados de senhas de acesso. Eles são inseridos nos computadores para que o titular assine digitalmente.

O outro é o A1, que consiste em softwares que são instalados em diversos computadores, permitindo que vários usuários efetuam a assinatura simultaneamente.

Se quiser saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre qual tipo de certificado digital é melhor para o seu caso, acesse o nosso artigo completo: Certificado Digital: Respostas para as 5 dúvidas mais comuns no dia-a-dia

Informatize a empresa e adapte-se a esta nova realidade

Instale computadores com capacidades mínimas para utilizar o sistema e informatize os setores da empresa. É relevante implementar uma cultura da modernização. Todos os colaboradores devem entender a importância de estar regularizado com o Fisco e os benefícios da emissão do CT-e.

Faça toda a configuração necessária para que a empresa emita corretamente o documento, como optar pelo regime tributário mais benéfico (simples nacional, lucro presumido ou real), e conhecer as alíquotas e regras gerais de ICMS.

Implemente um bom sistema emissor de CT-e

A precisão e agilidade do trabalho de uma transportadora no dia-a-dia depende muito da qualidade do sistema que ela utiliza para controlar as suas operações e emitir CT-e e demais documentos fiscais. E hoje existem no mercado os Softwares de Gestão de Transporte (TMS) que entre outras funcionalidades possuem o Emissor de CT-e.

Somente após emissão e autorização online do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte poderá ser iniciado.

Um bom programa para transportadoras disponibiliza um amplo leque de funcionalidades. Algumas delas são:

  • importa dados das NF-e das mercadorias a serem transportadas, diretamente do SEFAZ, evitando erros de digitação e agilizando o trabalho;
  • efetua cálculos de forma precisa, instantânea e automática;
  • emite CT-e e MDF-e nos perfeitos ditames legais;
  • realiza o faturamento de fretes com agilidade;
  • emite contratos de frete/RPA;
  • possui integração para geração de CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF);
  • permite comunicação eletrônica direta com clientes através de EDI;
  • disponibiliza o rastreamento de cargas online para os clientes;
  • auxilia a gestão comercial, permitindo cadastro de clientes, tabelas de frete, condições de pagamento etc;
  • possibilita o acesso à plataforma por dispositivos móveis;
  • registra e controla abastecimentos, pneus, manutenção, a rotina financeira, controle de cargas e pedidos de frete;
  • entre outros serviços.

Emissor de CTe com CIOT e EDI


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A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 12 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e.

Conheça o Emissor de CTe, MDFe, CIOT e EDI da Datamex.

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