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Ganhe tempo na emissão de documentos fiscais de transporte

Aprenda a ganhar produtividade na emissão de documentos fiscais de transporte!

O transporte é um dos elos mais importantes na logística, sendo um dos principais custos da cadeia. Em virtude disso, ganhar produtividade é fundamental para se manter competitivo e gerar valor para o cliente, entregando o produto certo, no momento certo e na quantidade acordada.

Um processo chave para que isso aconteça de forma eficaz é a emissão de documentos fiscais de transporte. Este processo deve ser rápido, mas, ao mesmo tempo, efetivo. Caso contrário, pode gerar retrabalho, reduzir a produtividade ou até mesmo permitir atrasos nas operações.

Mas, será que é mesmo possível impulsionar a produtividade e reduzir custos na emissão de documentos fiscais de transporte? Posso lhe adiantar que a resposta é positiva.

Quer saber como fazer isso? Continue a leitura e confira!

O uso da tecnologia na emissão de documentos fiscais de transporte

Um dos grandes entraves e contratempos na emissão de documentos fiscais de transporte nas transportadoras é o retrabalho com digitação de dados de notas fiscais, cadastramento de clientes, motoristas, veículos e cálculos de frete.

Hoje, com a ascensão da tecnologia, conseguimos enxergar uma nova realidade para esses setores.

A implementação de softwares de gestão de transportes (TMS) de última geração, por exemplo, provocou inúmeras transformações nesse cenário. Os serviços que antes eram lentos e, muitas vezes, ineficazes, tornaram-se simples, eficientes e menos burocráticos.

Com a prática, o uso de softwares se tornou revolucionário e as vantagens que a ferramenta trouxe vão desde o aumento da produtividade até uma maior segurança jurídica dos documentos.

Além dos pontos citados, veja abaixo mais algumas vantagens que a automatização pode trazer para as empresas na emissão e organização de documentos fiscais de transporte.

Redução de custos

Quando um serviço se torna mais rápido, constante e eficiente, ele também passa a reduzir os custos do processo como um todo – afinal, tempo é dinheiro.

Além disso, com a automatização, a segurança e armazenagem de documentos fiscais se tornam muito mais fáceis e sem erros – o que, por consequência, diminui o número de multas e sanções.

É importante lembrar também que os documentos físicos necessitam de gastos com papéis e pastas para armazenagem, o que onera os custos da empresa, além, é claro, de todo espaço que precisam ocupar. Isso sem falar nas despesas com a manutenção desses espaços, o que hoje com a documentação eletrônica se consegue uma grande economia em papel, impressão e espaço físico.

Otimização de tempo

O uso de documentos digitais, por si só, reflete um ganho de tempo nos serviços aplicados. E, falando da emissão em particular, o processo se torna mais rápido, pois já existe um modelo pré-definido no sistema. Basta que os responsáveis sigam as coordenadas corretamente para que tudo funcione de forma ágil e eficiente.

Além disso, o controle de documentos fica muito mais fácil, pois pode ser aplicado um gerenciamento digital. Essa inovação melhora e agiliza a contabilidade, pois a importação dos arquivos XML evita erros e diminui bastante o tempo que seria gasto para fazer lançamentos manualmente.

Outra vantagem acontece na hora em que se faz necessário a pesquisa por uma nota ou conhecimento específico. Basta fazer uma simples busca ou filtros com palavras-chave, como nome do cliente, data ou valor e o sistema localiza e apresenta rapidamente o respectivo documento fiscal eletrônico.

Maior segurança

A automatização aumenta, consideravelmente, a segurança dos documentos, além de permitir que as etapas sejam melhores definidas e seguidas corretamente.

Além disso, hoje já existem os certificados digitais, que tornam as notas fiscais eletrônicas, os conhecimentos e manifestos eletrônicos válidos juridicamente e garantem proteção das informações.

Outro benefício nesse sentido é que, ao ser automatizado, o gerenciamento dos processos se torna mais eficaz.

O monitoramento pode ser programado para acontecer automaticamente, tornando tudo mais seguro e facilitando o trabalho no momento de fazer as devidas declarações.

Além de tudo isso, a automatização permite que exista mobilidade no gerenciamento. Se digitalizados, os documentos podem ser acessados a qualquer hora e a qualquer lugar, tudo isso com segurança e confiabilidade, pois só os colaboradores responsáveis terão a acesso a tais informações.

Importação de NF-e diretamente do SEFAZ pelos arquivos XML

Com um bom software de gestão de transportes (TMS) é possível emitir de forma ágil e segura os CT-e, sem a necessidade de preenchimento de remetentes, destinatários, entre outros, pois o sistema importa as informações dos arquivos XML das NF-e recebidas pela empresa.

Comunicação direta por meio de EDI

A comunicação com os clientes será simplificada com a adoção de um software, pois, por meio desse sistema, é possível receber e enviar informações através da Troca Eletrônica de Dados (EDI).

Os softwares utilizam os padrões mais eficientes no mercado de transportes em termos de comunicação entre transportadoras e embarcadores. Com o EDI, assim que o cliente emite a sua nota, a transportadora recebe a informação e pode dar continuidade com o seu processo, evitando erros e ganhando tempo, já que elimina a redigitação de dados.
Solução para Edi Proceda no Transporte

Maior segurança na emissão de CT-e e MDF-e

A emissão dos CT-e e MDF-e passa a ser muito mais fácil, afinal, será preciso apenas a configuração inicial do sistema com as tabelas de preço e as regras de frete, e o sistema poderá calcular os valores de forma automática para você.

Emissão de contrato de frete RPA, PEF e CIOT

Emitir o CIOT é necessário para ficar de acordo com as normas estabelecidas pelo governo, e esta tarefa pode ser simples e rápida, desde que o seu sistema de gestão de transportes possua integração com as administradoras de pagamento eletrônico de frete, para a geração automática.

Além disso, será mais simples emitir contratos de fretes e recibos de pagamento autônomo (RPA) e realizar pagamentos por meios eletrônicos de pagamento de fretes (PEF), graças ao aproveitamento de informações e as integrações automáticas.

Averbação automática de seguro de cargas

Após emitir os CT-e, antes do iniciar o transporte efetivamente, as transportadoras devem realizar o processo de Averbação do Seguro de Cargas, e um bom sistema TMS (Software de Gestão de Transportes) deve ser capaz de evitar o retrabalho, transmitindo automaticamente os dados para a seguradora, seja diretamente ou através de um gateway de averbação tipo Averbtransweb, ATM e outros.

Agilidade no faturamento dos fretes

Um bom software consegue aproveitar os dados de CT-e emitidos anteriormente para gerar as faturas de fretes, tornando o processo muito mais dinâmico. As faturas emitidas podem ser enviadas por e-mail aos seus clientes ou impressas em papel.

Como você viu, é possível ser mais produtivo e reduzir os custos na emissão de documentos fiscais. Encontrar um bom software para gerir essa atividade é fundamental, pois esta é uma atividade que pode melhorar muito a qualidade do serviço prestado pela sua transportadora.

A automatização traz mais segurança e eficácia a esse processo, além de ajudar a evitar multas e penalidades por erros. Além disso, com maior produtividade, sua empresa será mais competitiva e conseguirá aumentar sua margem de lucro.

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Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Legislação para motoristas autônomos: conheça 12 pontos importantes

Se o seu trabalho tem alguma relação com o transporte de cargas ou pessoas, com certeza você tem interesse em saber o que diz a legislação para motoristas. Há leis específicas sobre esse assunto que preveem regras diferentes das demais formas de trabalho.

Como os cargos operacionais do setor de trânsito são pesados e cansativos, muitos trabalhadores não têm tempo para estudar essas leis por si próprios. Além disso, o texto legal é extremamente complexo e confuso à primeira vista.

Para ajudar a informar nossos leitores este artigo traz, de forma rápida e prática, os 12 pontos mais importantes sobre a legislação para motoristas autônomos.

Sobre o que trata a legislação para motoristas?

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Motorista” ou “Lei dos Caminhoneiros”, é a principal fonte de informações que dispõe sobre os deveres e as obrigações dos motoristas autônomos, caminhoneiros e demais profissionais da área.

Essa nova lei alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, do Código de Trânsito Brasileiro e da norma que tratava anteriormente do assunto, a Lei nº 12.619/12.

Publicada no ano de 2015, ela foi editada com o intuito de melhorar as condições de trabalho para os profissionais e aumentar a segurança nas estradas. Para alcançar esse objetivo, ela trouxe mudanças na jornada de trabalho, no tempo de direção, descanso e diversas outras disposições.

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Quais foram as alterações feitas pela nova legislação?

Agora que você entende a quem a Lei do Motorista é destinada e como ela funciona, confira, a seguir, as 12 principais novidades trazidas por ela:

1. Isenção nos pedágios

Conforme o artigo 17 da lei, não haverá pagamento das taxas de pedágios sobre os eixos que se mantiverem suspensos. Mas atenção: a regra vale para quando os veículos de transporte de cargas estiverem circulando vazios:

2. Exames toxicológicos

Os exames toxicológicos são obrigatórios no momento da admissão e do desligamento da atividade. Os resultados são confidenciais e há possibilidade do examinando fazer contraprovas.

Quanto aos empregados, eles serão submetidos a exames toxicológicos com uma janela de detecção de 90 dias e também a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador, uma vez a cada dois anos e seis meses. O empregado deve ser informado do procedimento no momento da contratação.

3. Tempo de espera

Esse tempo consiste nas horas em que o condutor aguarda a carga ou a descarga do veículo. Esse período de espera não é contado como jornada de trabalho ou horas extras. A regra aqui é diferente: as horas terão o valor de 30% do salário por hora normal. Esse valor não interfere no cálculo do recebimento da remuneração normal.

Porém, quando a espera ultrapassar duas horas ininterruptas, o tempo será considerado como um repouso, desde que o local possua condições adequadas para o descanso do motorista. Eventuais movimentações do veículo nesse período não são consideradas como hora trabalhada.

4. Tempo de direção

A nova legislação para motoristas estabelece que, quanto aos veículos de transporte rodoviário de cargas, o condutor só pode dirigir por cinco horas e meia ininterruptamente. Em relação aos demais, o condutor deve descansar 30 minutos a cada seis horas de viagem. Nesse último é facultado o fracionamento do período, desde que não ultrapasse cinco horas e meia contínuas de condução.

5. Descanso

Dentro do período de um dia, ou seja, 24 horas, o condutor deve ter 11 horas de descanso. É possível fracionar esse período, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas na primeira fração e o gozo do restante do tempo dentro das próximas 16 horas. Em viagens que duram mais de 24 horas, o motorista pode gozar do repouso dentro do veículo ou em um alojamento adequado.

6. Viagem em dupla

Nas viagens em que há dois condutores no mesmo veículo, o repouso de um motorista pode ser feito dentro do caminhão, enquanto o segundo condutor dirige. Mas a regra só vale se for assegurado um descanso de seis horas consecutivas fora do veículo ou com ele estacionado, a cada 72 horas de viagem.

7. Prazo para carga e descarga

A legislação para motoristas estipula o prazo máximo de cinco horas para cargas e descargas. A contagem desse período se inicia com a chegada do veículo no endereço final. Ultrapassado o prazo legal, o caminhoneiro deve pagar um valor estipulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) por cada tonelada e hora adicional.

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8. Procarga

Ficou instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional ― Procarga ―, cujos objetivos são melhorar o ambiente de trabalho e a medicina ocupacional no setor de transporte de cargas.

9. Seguro obrigatório

O motorista deve ter um seguro obrigatório, destinado a cobrir morte natural ou por acidente e o respectivo translado e funeral. O seguro deve ser custeado pelo empregador, com valor mínimo de dez vezes o piso salarial ou superior, se convencionado em acordo coletivo.

10. Perdão de multa

A norma perdoou as multas por excesso de peso recebidas nos últimos dois anos. Além disso, definiu que o contratante do frete deve indenizar o transportador por qualquer multa decorrente de infrações por excesso de peso, irregularidade na nota fiscal e também por gastos com transbordo de carga.

11. Aumento do peso

Conforme a lei, agora é permitida uma tolerância quando o peso do veículo ultrapassar o limite máximo. Confira na íntegra da norma:

Art. 16. (…)

Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total;

II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

12. Jornada de trabalho

Os caminhoneiros terão uma jornada de trabalho de até oito horas diárias, com um máximo de duas horas extras ou, se estiver estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, até quatro horas extraordinárias.

A jornada acima não inclui os intervalos para refeição, que podem coincidir com o período de paradas obrigatórias. Ressalta-se que o tempo de espera e de repouso, explicados anteriormente, não são considerados como jornada de trabalho.

Como a empresa pode controlar a jornada de trabalho?

Com a nova lei, o controle da jornada de trabalho passa a ser uma obrigação compartilhada entre o motorista e seu empregador. O empregado deve colaborar transmitindo informações sobre suas paradas e repouso, assim o supervisor conseguirá manter um controle sobre as atividades do condutor.

Para que a empresa evite problemas judiciais, é recomendável que ela faça uso de softwares de monitoramento automático do veículo. Com eles é possível acompanhar com exatidão quando o veículo está em movimento ou parado, por quais rotas ele passou e quais deve tomar.

Percebe-se que a legislação para motoristas possui regras bem específicas, bastante diferentes das normas trabalhistas aplicadas em outras áreas. Ao seguir os ditames da nova lei, o trabalho dos motoristas será muito mais seguro e fácil de se acompanhar.

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ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT aplica multas em empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

Pela segunda vez em 2017 a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplicou multas de forma eletrônica uma grande quantidade de empresas, em função do não cumprimento da lei do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), da falta da emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) e do Vale-Pedágio.

No momento a ANTT não depende mais somente das operações de fiscalização nas rodovias, pois já vem cruzando os dados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e as placas dos veículos contratados, e se durante os cruzamentos de dados não encontrar o devido CIOT para as operações, poderá gerar as multas em formato eletrônico.

As multas aplicadas nesta operação referem-se ao período compreendido entre 2013 e 2016, e foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 31/05/2017.

Cabe salientar que em alguns casos as multas ultrapassam a soma de R$ 90 mil, para uma única empresa.

A seguir uma listagem das páginas do DOU (Diário Oficial da União) que indicam as empresas autuadas, para você consultar e descobrir se a sua empresa foi ou não autuada:

Buscando sempre disponibilizar o que há de melhor em tecnologia e meios de pagamento aos seus clientes, a Datamex integrou o seu Sistema de Gestão de Transportes TMS Datamex com as principais administradoras de Pagamento Eletrônico de Frete e Pedágio do mercado para que os clientes Datamex passam a contar com mais opções para pagar Frete, Combustível, Pedágio e outras despesas de viagem aos caminhoneiros de forma ágil, prática e em conformidade com a legislação.

Através da integração do Software de Gestão de Transportadoras – TMS Datamex com as plataformas de Meios de Pagamento da Frete, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é gerado instantaneamente, evitando retrabalho e perda de tempo pois os usuários da transportadora não precisam entrar no site da administradora e digitar novamente os dados do conhecimento de transporte e contrato de frete, todas informações são aproveitadas do próprio sistema Datamex e enviadas à administradora mediante comando do usuário no sistema Datamex.

O pagamento do Vale Pedágio também é facilitado através da integração com as principais soluções disponíveis no mercado, dando maior segurança e agilidade às operações dos nossos clientes.

CIOT, TMS, CTe e muito mais! a Datamex tem a solução completa!


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 11 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT.

Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!

Porto Alegre/RS Rio Grande/RS São Paulo/SP
(51) 4063-8343 (53) 3036-2525 (11) 4063-8395

Itajaí/SC Rio de Janeiro/RJ B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320 (21) 4063-8395 (31) 4063-8310

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rpa contrato de frete

RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo em Transporte – Tire suas dúvidas

rpa contrato de frete No dia a dia dos profissionais de transporte alguns assuntos geram dúvidas recorrentes, como é o caso da emissão do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), também conhecido como “Recibo de Frete” ou “Contrato de Frete”, e visando esclarecer as dúvidas destes profissionais é que escrevemos este artigo, que cobrirá desde as definições básicas como: o que é rpa, quem deve emitir o rpa, como calcular os impostos incidentes sobre o pagamento de autônomo no transporte de cargas, como emitir um rpa online, e legislação específica.

1. O que é RPA ?

O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento que deverá ser emitido pelo contratante (tomador do serviço / transportadora contratante), quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física, (quando não houver vínculo empregatício regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo).

No setor de transporte de cargas, o RPA também poderá ser chamado de “Recibo de Frete” ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).

2. Sou uma transportadora, quando devo emitir RPA ?

Sempre que uma transportadora subcontratar uma pessoa física (TAC – Transportador Autônomo de Cargas) para realizar um frete, esta contratação deverá ser registrada através deste documento, no qual deverão constar os dados do contratante (tomador do serviço), os dados do contratado (prestador de serviço), valor dos serviços, os valores dos tributos a serem retidos (descontados) para posterior recolhimento (pagamento ao fisco e orgãos competentes), tais como IRRF, INSS, ISS e SEST/SENAT. Também deverá constar o número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) proveniente do registro desta prestação de serviço junto a ANTT.

Se precisar saber mais sobre a Resolução ANTT 3.658/2011 e geração de CIOT, temos um artigo específico sobre este assunto: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete – 10 Perguntas e Respostas
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

3.  Quais os impostos incidem sobre o RPA  no Transporte de Cargas?

É muito importante observar o que estabelece a legislação vigente quando for calcular os tributos incidentes sobre a prestação de serviços por parte de autônomos, e o cálculo correto dos impostos é fundamental para evitar o recolhimento incorreto, seja a menor ou a maior, o que poderia gerar prejuizos e penalidades para a sua empresa junto as autoridades previdenciárias e tributárias.

Na dúvida, recomendamos sempre que seja consultado o contador que atende a sua empresa, pois ele é o profissional mais indicado para lhe assessorar neste sentido.

  • IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:

    Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete motorista.

Tabela IRRF - Ano 2016

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 1.903,98----
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5 %R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515 %R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5 %R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5 %R$ 869,36
OBS: Dedução por dependente: R$ 189,59 Fonte: Secretaria da Receita Federal – IRPF

  • SEST/SENAT – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE:

    Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC (Transportador Autônomo de Carga), tomando por base os seguintes parâmetros:

    • Base de cálculo do SEST/SENAT: É conjunta, de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro
    • Alíquota do SEST: 1,5%
    • Alíquota do SENAT: 1%

Fonte: SEST/SENAT

  • INSS:

    Instituido por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista), sobre a qual deverá ser feita a retenção (desconto) de 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.

Tabela INSS - Ano 2016

Faixa de RendimentosAlíquota de Recolhimento do INSS
Até R$ 1.556,948%
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,929%
De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,8211%
Teto de retenção para 2016: R$ 570,88. Fonte: Previdência Social

  • OBSERVAÇÃO SOBRE ALÍQUOTA FIXA DE INSS TRANSPORTE: No caso das atividades de transporte incide a alíquota fixa de 11% sobre a base de cálculo de 20%, sendo que a tabela acima tem apenas caráter informativo e destina-se a outras atividades de prestação de serviços.
  • OBSERVAÇÃO SOBRE INSS PATRONAL: O inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa destinada à Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
    • Considera-se remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao seu auxiliar, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, 20% do rendimento bruto (art. 1º da Portaria MPAS nº 1.135/2001).
    • Logo, o valor a ser considerado como remuneração do transportador equivalerá a 20% do valor do frete, e sobre este valor (remuneração) é que serão calculados os 20% da empresa e os 11% da contribuição do contribuinte individual, valor este que será recolhido pela empresa tomadora do serviço (Art. 201, § 4º do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999).
  • ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA:

    O ISS é regido pela legislação municipal e sendo assim, cada município tem suas alíquotas (geralmente variam de 2% a 5%) e as suas regras, e a incidência do mesmo, quando ocorre, costuma se dar quando a prestação de serviços de transporte inicia (local da coleta) e termina (local da entrega) dentro do mesmo município. Sendo assim, é importante consultar o seu contador para que o mesmo lhe apresente as regras baseadas na legislação do seu município.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

4.  Exemplos de Calculos para Emissão do RPA no pagamento do TAC:

Primeiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 R$ 8.000,00 * 10% (base de cálculo) = R$ 800,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Segundo Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00 = R$ 16.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Terceiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF-R$ 37,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 24.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 2.400,00 é maior que R$ 1.903,98, portanto incide a aliquota de 7,5% da faixa 1 da tabela de IRRF, e abate R$ 142,80 = R$ 37,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.746,80

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Quarto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 42,88 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00, porém como ultrapassaria o teto de dedução, será deduzido apenas a diferença para o teto
Desconto IRRF-R$ 125,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 32.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 3.200,00 é maior que R$ 2.826,65, portanto incide a aliquota de 15% da faixa 2 da tabela de IRRF, e abate R$ 354,80 = R$ 125,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.791,92
Quinto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 0,00Somatório dos descontos anteriores superou o “teto mensal”, por isso não será mais descontado
Desconto IRRF-R$ 263,87 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 40.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 4.000,00 é maior que R$ 3.751,06, portanto incide a aliquota de 22,5% da faixa 3 da tabela de IRRF, e abate R$ 636,13 = R$ 263,87
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.696,13

5.  Quais os cuidados ao realizar o Pagamento de Autônomos ?

Ao subcontratar motoristas para realizar as suas operações, é fundamental que a empresa atente e leve em consideração alguns fatores importantes:

  • Realizar o pagamento de valores apenas através de “meios homologados pela ANTT”, ou seja, obedecer o que estabelece a resolução ANTT 3.658/2011. (na dúvida, leia o nosso artigo sobre CIOT e PEF);
  • Gerar CIOT sempre, nos casos em que a legislação assim determinar (na dúvida, consulte o artigo do link acima);
  • Certificar-se de estar baseando os seus cálculos em tabelas de tributos atualizadas, na dúvida, consulte os sites da Receita Federal e INSS ou fale com o seu contador para confirmar, e assim evitar problemas com o fisco;

6.  Como facilitar e automatizar os cálculos e a emissão do RPA ?

Afim de tornar mais segura e ágil a tarefa de calcular os impostos e emitir o RPA no segmento de transporte de cargas, é altamente recomendável qure a empresa adote um sistema de gestão de transporte (TMS), que já possua esta função integrada, pois ele vai trazer os seguintes benefícios para o dia-a-dia da sua operação:

  • Maior segurança nos cálculos de tributos sobre o frete;
  • Acelera a emissão dos Recibos de Pagamento de Autônomo / Recibos de Pagamento de Frete / Contratos de Frete;
  • Integração com o seu Financeiro, pois os valores do RPA já poderão alimentar automaticamente o seu contas a pagar no Financeiro, eliminando retrabalho e redigitação;
  • Aproveitamento das informações cadastrais para agilizar a emissão do Recibo;

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA


Sobre a Datamex A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que possui uma ferramenta de emissão de RPA que realiza todos os cálculos automaticamente e está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT.

Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!

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PagBem integrada ao TMS Datamex para Pagamento Eletrônico de Frete

Parceria PagBem e Datamex

A partir de agora o Sistema de Gestão de Transportes TMS Datamex está integrado com a solução de Pagamento Eletrônico de Frete e Pedágio da PagBem Serviços Financeiros e de Logística. Isso significa que sua empresa poderá contar com mais esta opção para uso de forma rápida e fácil.

A PagBem é uma empresa habilitada pela ANTT e nasceu para ajudar sua empresa na gestão de pagamentos e contratação de caminhoneiros autônomos.

Principais funcionalidades da solução PagBem:

Pagamento de Frete (PEF) e Geração de CIOT

  • Centralização dos pagamentos;
  • Recolha e gestão documental: conferência, digitalização e armazenamento;
  • Pagamento do frete em parcela única ou parcelado;
  • Pagamento de adiantamento de viagem, diárias, despesas;
  • Cálculo automático do frete na quitação;
  • Quitação do frete nos Postos credenciados Pagbem ou nas filiais de transporte;
  • Check list dos documentos de entrega configurados no POS Pagbem;
  • Bandeira Visa Cargo;
  • Aceito na Rede Visa Plus e Banco24Horas;
  • Geração de CIOT online integrado ao TMS Datamex;

Pagamento de Pedágio

  • Solução híbrida com tecnologia via Cartão e/ou Tag;
  • Comodidade e facilidade para o motorista com a utilização de um único cartão para Frete e Pedágio;
  • Cálculo automático por rota e tipo veículo, com atualização online dos preços por praça de pedágio;
  • Adaptável às operações de frotistas para pagamento exclusivo de pedágio.
  • Aceito em 100% das praças de Pedágio

Recolhimento de documentos

  • Recolhimento de tickets de pedágio, documentos comprobatórios de entrega de mercadoria;
  • Tratamento eletrônico das notas de abastecimento;
  • Guarda da documentação por até 6 meses (física ou eletronicamente), com possibilidade de extensão de prazo;
  • Processo de análise documental aderente às políticas de confirmação de entrega / especificidades de cada cliente;
  • Recálculo do valor do frete nos casos de quebra, devoluções (parciais ou integrais), avarias etc.

A solução da PagBem conta também com o apoio de uma grande e eficiente Rede de Postos Credenciados, que estão localizados nos principais pontos logísticos do país e a sua disposição. Através da Rede o seu motorista poderá realizar a entrega de documentos, abastecer e contar com outras vantagens exclusivas.


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 11 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT. Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!

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