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Carta de correção eletrônica

Carta de correção eletrônica de CTe e NFe – Saiba o que é e como ela funciona

Com a correria do dia a dia e um grande volume de trabalho, é inevitável que eventualmente possam ocorrer alguns erros na emissão de documentos fiscais, o que se não for tratado, pode colocar em risco o trânsito de cargas do seu estabelecimento ou a entrega de alguma mercadoria aos seus clientes.

Nesse contexto, surge a importância da carta de correção eletrônica. Ela é um documento acessório que surgiu juntamente com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e hoje está presente em diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos, como o CT-e, por exemplo.

Mas, você já sabe utilizar essa alternativa? No artigo de hoje, mostraremos como essa ferramenta funciona e quando ela pode ser utilizada para corrigir documentos fiscais em sua empresa. Acompanhe!

O que é e qual o objetivo da carta de correção eletrônica?

A Carta de Correção eletrônica (CC-e) é um documento que surgiu para corrigir os dados de um documento fiscal emitido erroneamente. Ela passou a existir a partir da criação dos famosos documentos eletrônicos, como a NF-e, CT-e, NFC-e, entre outros.

Para entender a necessidade da carta de correção, é preciso conhecer o motivo pelo qual ela foi criada. Sabemos que esses tipos de documentos fiscais não podem ser cancelados facilmente após o prazo de 24 horas contadas da sua autorização por parte da SEFAZ do seu estado.

Além disso, não é permitido o cancelamento de um CT-e ou uma NF-e ou outro documento fiscal relacionado após a circulação de mercadorias, ou seja, depois da saída do veículo com os produtos para transporte, seja ele rodoviário ou por outro modal, tanto dentro das cidades como em zonas rurais.

Sendo assim, para evitar problemas e transtornos para as empresas, a Legislação permite que o emissor do documento fiscal emita uma carta de correção eletrônica (CC-e) com o objetivo de retificar alguns dados da nota fiscal de origem.

Entretanto, é importante ter em mente que a CC-e não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML original. Ou seja, ela funcionará como um documento adicional à nota fiscal ou conhecimento de transporte eletrônico de origem, passando a fazer parte dele e acompanhará durante todo o processo até a entrega da mercadoria ao cliente.

Também é importante ressaltar que, diferentemente dos demais documentos fiscais eletrônicos, a carta de correção não tem um padrão tão rígido de preenchimento. Sendo assim, é possível escrever um texto livre, limitado a apenas 1.000 caracteres. Todavia, alguns sistemas podem oferecer um layout específico para essa finalidade.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Quando a carta de correção eletrônica pode ser emitida?

Agora que você entendeu o que é a Carta de Correção eletrônica, mostraremos quando ela poderá ser emitida. É importante conhecer essas causas para que você não cometa um erro ao emitir uma CC-e para corrigir algum dado que não pode ser alterado.

O que pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica ?

Para você entender de forma mais clara, vamos deixar uma lista de dados que podem ser modificados por meio de uma carta de correção. Continue lendo!

  • Código Fiscal de Operações (CFOP), contando que não altere a natureza dos tributos do documento fiscal;
  • a descrição das mercadorias que constam na nota;
  • alguns códigos fiscais, como o Código de Situação Tributária (CST) — entretanto não pode haver alterações nos valores de tributos;
  • não interferindo no valor e na quantidade, no peso, no acondicionamento e no volume, por exemplo, alterar de 1 unidade para 1 fardo;
  • a data de emissão ou saída — entretanto, essa alteração não pode ficar fora do período de apuração do ICMS;
  • alguns dados do transportador, desde que a alteração não modifique a empresa em sua totalidade;
  • alguns dados do destinatário — entretanto, seguindo o mesmo critério do ponto anterior, sem que seja alterada a empresa;
  • alguma falha de interpretação na fundamentação legal que deu amparo à saída de produtos com benefícios fiscais;
  • para incluir dados adicionais ao documento fiscal, como nome do vendedor, pedido, bem como outras informações importantes para o cliente.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica?

Exatamente, existem alguns pontos de um documento fiscal eletrônico que não podem ser modificados por meio de carta de correção. Exemplificando de uma forma bem simples, dados que alteram a base de cálculo do tributo, como valor unitário e alíquota, não devem ser modificados.

Quanto a mudanças de dados cadastrais que informamos em alguns tópicos, é importante ter muito cuidado para não alterar informações que indiquem a empresa. Por exemplo, você não pode alterar o CNPJ a fim de modificar o cliente ou prestador de serviços constante no documento fiscal.

O que pode ser alterado são algumas partes do endereço ou, até mesmo, a razão social, caso estejam efetivamente incorretos.

Como emitir uma carta de correção?

Agora, mostraremos para você como fazer a emissão de uma carta de correção da forma correta.

Quanto tempo posso fazer uma carta de correção?

Inicialmente, é necessário ter atenção ao prazo. Você pode emitir uma CC-e até 720 horas (30 dias) após a autorização do documento original.

Quantas cartas de correção posso emitir para um mesmo documento fiscal eletrônico?

É importante que você saiba que é possível emitir até 20 correções de um único documento fiscal. Contudo, a última deve comportar todas as alterações que foram feitas nas 19 CC-e anteriores.

E como se faz uma carta de correção eletrônica?

Quanto ao procedimento de emissão, isso dependerá do seu sistema. Cada um tem um procedimento específico que, geralmente, é muito simples de ser efetuado e pode ser transmitido facilmente utilizando um certificado digital.

O que você verdadeiramente precisa entender é quando a carta de correção pode ser emitida e as situações em que ela é vedada, bem como os prazos e as quantidades de alterações por documento fiscal.

É muito importante ter cuidado com esse procedimento, pois, durante muitos anos, quando as notas eram emitidas em blocos manuais, algumas empresas se utilizavam dessa ferramenta para realizar fraudes, como reduzir a tributação e trocar empresas, o que é uma prática condenável, e certamente não condiz com a sua forma de trabalho.

Com a criação da NF-e, bem como de suas ramificações, esse tipo de questão foi reduzido. Entretanto, você precisa ter atenção na hora de emitir uma CC-e para que um eventual erro não seja interpretado de forma equivocada pelo Fisco, e assim evitar ter de prestar esclarecimentos.

Por fim, podemos concluir que a carta de correção é uma ferramenta importantíssima para a gestão de uma transportadora. Sendo assim, é fundamental que você saiba como emiti-la, bem como os momentos corretos em que ela poderá ser utilizada. Dessa forma, você evita problemas com fiscalizações e entrega de mercadorias.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

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NF-e 4.0 o que muda com a nova versão da nota fiscal eletrônica

NF-e 4.0 – O que muda e como se adaptar a nova versão

Quem já ouviu falar na NF-e 4.0 deve saber que a partir de 02/07/2018 o layout de NF-e 3.10 será desativado e só serão aceitas pela plataforma do governo as notas fiscais eletrônicas no layout 4.0. É muito importante que você adeque com antecedência os sistemas da sua empresa para esta nova realidade, evitando a correria de última hora e garantindo que nenhum problema irá ocorrer a partir da data limite, afim de não prejudicar as suas operações.

A Secretaria da Fazenda promove constantes atualizações nos modelos de documentos fiscais eletrônicos, com o objetivo de atender as novas normas fiscais e demandas que surgem com o tempo, com isso facilita o trabalho da fiscalização e o dia a dia dos contribuintes que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).

Então, se você emite NF-e, fique atento e leia este artigo!

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

Uma das mudanças mais relevantes é a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, e a descontinuidade do uso do protocolo SSL como padrão de comunicação entre os softwares emissores de NF-e dos contribuintes e a plataforma de recepção e autorização da SEFAZ de cada estado. Com isso evita-se que vulnerabilidades do protocolo SSL pudessem comprometer a segurança das comunicações.

Outro ponto que sofreu mudanças diz respeito aos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). No novo layout da NF-e passa a ser identificado o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP – Fundo de Combate à Pobreza, conforme previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.

Também foi objeto de mudanças o campo que indica a forma de pagamento, que passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, o qual prevê o preenchimento com informação sobre o meio de pagamento utilizado (dinheiro, cheque, vale alimentação, cartão de crédito, débito, etc), assim como o valor de troco.

Outras novidades introduzidas no layout da NF-e 4.0:

  • O campo indPres (indicador de presença), no Grupo Identificação da NF-e, poderá ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que acontece quando há venda ambulante;
  • No Grupo Informações do Transporte da NF-e (Grupo X) serão criadas novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
  • O novo Grupo Rastreabilidade de Produto (Grupo I80) vai permitir rastrear qualquer produto que esteja sujeito a regulações sanitárias (embalagens, defensivos agrícolas, bebidas, água envasada, itens veterinários, odontológicos, medicamentos);
  • E quando se trata de medicamentos, existe agora um campo específico para informar o código da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Qual o prazo para a mudança para NF-e 4.0 ?

Como já citamos na introdução deste artigo, o prazo final para desativação da estrutura de validação da NF-e 3.10 é 02/07/2018, após esse prazo só serão validadas pelo fisco as NF-e 4.0, e já que são diversas as mudanças introduzidas nesta nova versão, recomendamos fortemente que as empresas se preparem e testem tudo com antecedência e assim garantam a tranquilidade para executar as suas operações na nova versão, evitando transtornos e prejuízos.

O que devo fazer para atualizar o meu sistema emissor para NF-e 4.0?

O primeiro passo é falar com a empresa desenvolvedora do seu sistema emissor de NF-e e solicitar que atualize para a nova versão.

A participação ativa do seu setor ou escritório contábil nesta atualização também se faz muito necessária, já que eles terão que validar se os documentos emitidos na nova versão estão 100% em conformidade com as novas regras, esta é uma medida que muitas empresas acabam negligenciando, mas que podem poupar prejuízos com multas e muitos transtornos para a empresa e seus clientes.

Se você já é cliente da Datamex e utiliza o nosso modulo Emissor de NF-e, estamos com tudo pronto e como de praxe, sempre que ocorrem atualizações a nossa equipe de suporte entrará em contato antes do prazo para combinar a atualização do seu sistema, mas nada impede de você se adiantar e entrar em contato conosco solicitando que adiante o processo.

Se você ainda não é cliente da Datamex, ou se utiliza algum outro software do mercado e precisar de um novo emissor com um suporte especializado e atualizado com as novas regras, fale com a nossa equipe comercial, teremos o maior prazer em atende-lo.

SPED BLOCO K – Prorrogação de Prazo – Ajuste SINIEF 08/2015

Prorrogado prazo do Bloco K do SPED

Prorrogado prazo do Bloco K do SPED

Conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 08 de OUTUBRO/2015, foi prorrogado o prazo para entrega do “EFD BLOCO K (Escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque)”, seguem os novos prazos, que foram segregados por CNAE:

1º de janeiro de 2016:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

1º de janeiro de 2017,

Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

1º de janeiro de 2018,

Para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Link para a base legal: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=18&data=08/10/2015


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que gera CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. Conheça o Software de Gestão de Transportes Datamex

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o que é certificado digital

O que é Certificado Digital ? Respostas para essa e outras dúvidas comuns no dia a dia

Cada vez mais presente no dia a dia das empresas, profissionais e pessoas físicas, o certificado digital é hoje uma peça fundamental na dinamização da economia, na desburocratização e aceleração das transações comerciais.

No entanto, muitos profissionais ainda tem dúvidas sobre Certificação Digital, então escrevemos este artigo para ajudar a elucidar as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe até o fim!

o que é certificado digital

Os certificados digitais são utilizados ​​para assinar documentos, emitir notas fiscais, criar canais seguros de comunicação e acessar sistemas de forma segura, tudo isso graças a uma forte criptografia.

O que é Certificado Digital ?

Um Certificado Digital é um arquivo digital que serve como “assinatura eletrônica” com validade jurídica, ou seja, garante proteção a documentos digitais, transações eletrônicas e outros serviços através da internet. Esta tecnologia permite que pessoas físicas e jurídicas (empresas) se identifiquem e assinem de maneira digital documentos em qualquer lugar do mundo com agilidade, economia e segurança.

A tecnologia moderna de Certificação Digital utilizada atualmente é uma das mais seguras para proteger informações e transações  no ambiente virtual. Trata-se de uma tecnologia criada especialmente para fornecer segurança dentro de seus três pilares fundamentais: integridade, autenticidade e confidencialidade. Na prática é como se o certificado digital fosse a “carteira de identidade eletrônica” de um indivíduo ou organização, e assegura a sua identidade em um negócio.

Para que serve um Certificado Digital ?

A principal função de um Certificado Digital é desburocratizar e facilitar a vida do cidadão e das empresas, evitando a perda de tempo pois permite fazer online diversas tarefas que antes só poderiam ser feitas presencialmente. Além disso tudo passa a ser mais seguro, rápido e prático com o uso da certificação digital.

Atividades antes burocráticas, caras e demoradas como reconhecimento de firmas, entrega de documentos físicos em bancos e repartições, por exemplo, agora passam a ser simples transações online com proteção das informações e garantia da autenticidade.

Com o uso de um Certificado Digital as seguintes atividades podem ser realizadas de forma segura, rápida e prática:

  • Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)
  • Emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e)
  • Emissão de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Geração de Evento de Manifestação do Destinatário relativo a aquisição de bens
  • Acesso seguro aos portais de serviços governamentais (desde que estejam preparados para esta tecnologia)
  • Acesso seguro a sistemas internos das empresas (desde que estejam preparados para esta tecnologia)
  • Assinatura e envio de contratos e outros documentos através da internet
  • Envio de declarações da empresa ao fisco através da internet
  • Realizar transações junto as instituições financeiras
  • Baixar da SEFAZ os arquivos XML das NF-e de compras e CT-e emitidos contra o seu CNPJ

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Quais os principais benefícios dos Certificados Digitais ?

Entre os diversos benefícios da adoção da certificação digital nos negócios, podemos destacar:

  • Eles garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos
  • Desburocratização de processos, negócios e transações já que dispensam o reconhecimento de firmas
  • Agilidade e economia de tempo
  • Mobilidade já que muitos serviços passam à poder ser realizados pela internet
  • Redução de custos em diversos processos (grande economia com reconhecimentos de firmas)
  • Redução do risco de fraudes, pois as transações passam a ser mais seguras

Quem precisa de Certificado Digital ?

No Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham o desejo ou necessidade de realizar certas atividades online de forma segura irão necessitar de um certificado digital.

Em alguns casos, o certificado é obrigatório, como por exemplo as empresas, que irão precisar da certificação para poder emitir documentos fiscais eletrônicos, acessar os portais eletrônicos do governo e transmitir as suas declarações. Também existe a obrigatoriedade da certificação digital para sócios administradores das empresas.

Quem controla a emissão de Certificados Digitais no Brasil ?

E emissão dos Certificados Digitais no Brasil é coordenada por uma entidade chamada ICP Brasil. Trata-se do Sistema Nacional de Certificação digital, que é uma estrutura composta de diversas empresas autorizadas pelo governo a emitir e comercializar os Certificados Digitais com a devida segurança e confiabilidade, essas empresas são denominadas de Autoridades Certificadoras – AC.

A ICP Brasil Infra-estrutura oficial brasileira de Certificação Digital foi, criada pela Medida Provisória 2200-2 de 2001, e oficializada pelo Decreto 3996 de 2001 e pela Lei 11419 de 2006.

Quais são os tipos de Certificado Digital mais utilizados ?

Para a identificação de pessoas físicas e jurídicas, assinatura eletrônica de documentos, emissão de notas fiscais, conhecimentos de transporte, manifestos de carga e outros documentos fiscais eletrônicos são empregados os certificados digitais dos seguintes tipos:

Certificado e-CPF:

Um certificado eCPF se propõe a ser a versão digital do CPF, este tipo de certificado serve para que pessoas físicas possam assinar contratos, assinar procurações eletrônicas, acessar os sistemas do governo, enviar declarações, enviar emails seguros e acessar sites e sistemas que exijam certificação digital para acesso, como por exemplo o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Este tipo de certificado tem tornado possível o acesso a um número cada vez mais maior de sistemas e serviços em entidades públicas e privadas.

Um e-CPF pode ser emitido e armazenado de duas maneiras: A1: Arquivo no computador, ou A3: Em uma mídia criptográfica / segura (explicamos a seguir, no texto).

Certificado e-CNPJ:

O e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ, criada para trazer maior segurança para as transações de pessoas jurídicas no ambiente eletrônico. Com o e-CNPJ as empresas podem fazer procurações eletrônicas e ter acesso amplo aos sistemas do governo, além de emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e enviar declarações ao fisco, assim como assinar documentos e contratos.

Cabe salientar que todo certificado digital emitido no Brasil é um documento intransferível e a sua utilização deve ser exclusiva do seu titular.

Outro ponto importante a observar é que por exigência da RFB – Receita Federal do Brasil, o responsável pela empresa cadastrado junto a Receita será sempre será o responsável pelo certificado e-CNPJ da mesma.

E assim como no caso do certificado e-CPF, o e-CNPJ também pode ser emitido nos modelos A1 e A3.

Quais são as formas de armazenamento de Certificado Digital mais comuns ?

No Brasil são utilizadas primordialmente duas modalidades de armazenamento de certificados digitais:

Certificado Digital A3 – Token ou cartão inteligente:

Trata-se de um tipo de Certificado que tem validade de 1 a 3 anos, dependendo da opção do cliente, que é armazenado em um dispositivo físico que pode ser um “token” ou um “cartão inteligente”.

Esse tipo de certificado apresenta a desvantagem de poder ser somente utilizado em um computador e um programa por vez, o que diminui muito a sua versatilidade e flexibilidade.

Outro fator a destacar também é que toda vez que um certificado A3 é utilizado, é necessário digitar a senha dele, e ele poderá ser bloqueado e inutilizado caso você erre a senha um determinado número de vezes (geralmente 3 vezes), o que lhe obrigará a adquirir um novo certificado.

Certificado_digital01

A3 em Token: Trata-se de um tipo de Certificado que fica armazenado em um “Token”, um dispositivo semelhante a um “pendrive”, que deverá ser conectado diretamente a uma porta USB do computador do usuário ou do servidor onde rodará o sistema. (OBS: Não é possível fazer cópia do certificado A3 em Token)

certificado digital a3 token

A3 em Cartão: Este tipo de Certificado fica armazenado em um “Smart Card”, um Cartão Inteligente, com chip, igual aos novos cartões bancários, que deverá ser conectado a uma “leitora de smartcard” que deve ficar ligada em uma porta USB do computador do usuário ou do servidor onde rodará o sistema. (OBS: Não é possível fazer cópia do certificado A3 em Cartão)

certificado a3 em cartão

Certificado Digital A1 – Arquivo no computador:

Um Certificado “A1” é um arquivo eletrônico gravados no computador do usuário ou no servidor onde rodará o sistema, trata-se de um arquivo que geralmente possui a extensão .PFX ou .P12, e que não necessita de tokens ou cartões para serem transportados de um lado para outro.

Uma grande vantagem do certificado A1 é que ele pode inclusive ser copiado para uso em mais de um computador e programa simultaneamente, por exemplo, você pode ter uma cópia com o seu escritório contábil e outra na empresa para uso no sistema emissor de NF-e ou CT-e, e uma cópia de segurança em casa.

certificado digital a1 em arquivo

No software XML Protegido Datamex, por exemplo, com um certificado A1 você consegue ter consultas e baixas automáticas de todas as NF-e e CT-e emitidos contra o seu CNPJ diariamente, sem precisar fazer nenhuma operação manual!

Essa modalidade de certificado A1 proporciona maior agilidade, sendo indicado para empresas que emitem grande volume de documentos fiscais, que precisem emitir em vários computadores simultaneamente, ou que tenham filiais que também precisem emitir documentos fiscais.

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Qual tipo de Certificado Digital devo comprar A1 ou A3 ?

Para adquirir o seu Certificado Digital será necessário escolher:

Primeiramente você deve definir qual o “TIPO” de Certificado precisa:

Escolha o tipo de certificado, dependendo da finalidade, e-CPF se é para a sua pessoa física ou e-CNPJ se for para a sua empresa.

Depois é preciso definir qual o “MÍDIA” do Certificado:

Escolha o A3 se o uso for apenas pessoal ou então em um computador e programa por vez, caso você precise ou tenha intensão de utilizar o certificado em mais de um computador ou acredita que mesmo no futuro vá ter essa necessidade de acessos simultâneos, a melhor opção certamente será o A1.

IMPORTANTE: Existem Softwares de Gestão Empresarial, como por exemplo o Sistema Datamex que funcionam 100% via web e que podem ser utilizados por diversos usuários simultâneamente para emissão de CT-e ou NF-e, inclusive em diversos locais, neste caso, é exigido o uso de um Certificado e-CNPJ A1, que ficará instalado no servidor e com isso a empresa investirá em apenas 1 certificado digital e todos seus usuários poderão utilizar, o que representa uma grande vantagem e economia para a empresa.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Onde posso emitir/adquirir o meu Certificado Digital ?

Você deve procurar uma AC (Autoridade Certificadora) oficial, ou alguma de suas AR (Autoridades de Registro Autorizadas) segue uma relação de algumas delas:

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Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CTe e MDFe. Conheça agora um sistema completo para gestão da sua Transportadora.


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