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Novas regras para averbação de cargas

11 fevereiro, 2014 - 21:26

A portaria 247 da SUSEP estabelece que as transportadoras terão de averbar todos os conhecimentos, sem exceção, diariamente e antes do início da viagem. Caso ocorra um sinistro e existam documentos não averbados ou averbados após a viagem, a seguradora terá o direito de recusar a indenização.

Para auxiliar seus clientes no cumprimento da portaria SUSEP 247, a Datamex integrou o seu software de gestão de transportes com a AT&M, permitindo que as cargas sejam averbadas de forma automática junto as principais seguradoras do mercado. Desta forma o transportador não terá nenhum trabalho manual de geração de planilhas, arquivos, importação ou digitação em sites. Tudo se torna simples rápido e seguro.