O projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição ao atual Manifesto de Carga, modelo 25. Tal documento deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS que atuem no transporte de carga fracionada e demais contribuintes cujas operações tenham sido emitidas mais de uma nota fiscal no mesmo carregamento.
Consulte seu contador para confirmar se você se enquadra nesta obrigatoriedade.
Fique atento aos prazos de obrigatoriedade de emissão deste documento conforme segue abaixo:
– 01/07/2014 – Se você é emitente de CT-e e é Lucro real ou Lucro Presumido
– 01/10/2014 – Se você é emitente de CT-e e é Optante pelo Simples Nacional
– 03/02/2014 – Se você é emitente de NF-e e é Lucro real ou Lucro Presumido
– 01/10/2014 – Se você é emitente de NF-e e é Optante pelo Simples Nacional
A Datamex já adaptou seus sistemas para permitir a emissão do MDF-e, acione nosso suporte caso você se enquadre no acima exposto e ainda não esteja emitindo MDF-e através do sistema Datamex.
Para maiores informações consulte:
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2013/AJ_010_13.htm
Perguntas e Respostas:
1) Quem está obrigado a emitir MDF-e?
Todos as empresas que transportam mercadorias próprias ou de terceiros com mais de um conhecimento ou mais de uma nota fiscal no mesmo carregamento.
2) O que muda no sistema Datamex para quem já utiliza a ferramenta de Manifestos de Carga?
Em teoria, bastará ao final do procedimento de inclusão dos manifestos fazer o envio do mesmo ao Sefaz, similar ao que já ocorre com os conhecimentos eletrônicos, porém na prática, cada operação deverá ser revisada pois as regras de funcionamente do MDF-e podem ser incompatíveis com algumas operações exigindo mudanças de procedimento em alguns casos.
3) Empresas que não emitem conhecimentos também podem estar obrigados a emitir MDF-e?
Sim, empresas que realizem transporte de mercadorias em veículo próprio e que transportem mais de uma nota fiscal no mesmo carregamento estão obrigadas a emitir MDF-e, neste caso, deverá emitir um MDF-e contendo apenas notas fiscais eletrônicas.
4) Quem tem contratado junto a Datamex o módulo TMS (Transporte) tem direito ao MDF-e?
Depende do escopo contratado junto ao comercial da Datamex, se você tiver dúvida se o MDF-e está ou não contido em seu escopo contacte o setor comercial da Datamex para confirmar e se for o caso solicite orçamento para a implantação deste recurso antes do prazo de obrigatoriedade.