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INSS sobre faturamento

17 fevereiro, 2014 - 20:00

Com a publicação da Medida Provisória 612/2013 mais alguns setores da economia deixarão de tributar o INSS pela folha de pagamento e passarão a tributar um percentual sobre a receita bruta ajustada (faturamento).

As regras da nova MP começam a vigorar em 1º de janeiro de 2014. Segundo o texto, as empresas de transporte foram divididas em dois grupos. No primeiro, estão contempladas as de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; as de transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros; e as de construção de obras de infraestrutura.
Estas companhias contribuirão, até 31 de dezembro de 2014, com a alíquota de 2% do faturamento sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A segunda categoria beneficia empresas de transporte rodoviário de cargas; agenciamento marítimo de navios; transporte por navegação de travessia, transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo); prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; operadoras de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.
Neste caso, a contribuição é diferenciada: refere-se a 1% do faturamento sobre o valor da receita bruta, também excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A MP ainda estabelece o mesmo prazo de vigência, até 31 de dezembro de 2014.

A Datamex vem ajustando os relatórios do sistema de forma a apresentar tais valores de acordo com esta nova realidade.
Para maiores informações acionem nossa equipe de suporte.