TERMOS DE USO & LICENÇA - Versão 3.00

TERMO DE USO E ACORDO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE SISTEMA E-LOGIN DATAMEX

Antes de utilizar o Sistema e-Login Datamex, é necessário que você entenda e concorde com os termos aqui apresentados.

1. ACEITE DOS TERMOS DE UTILIZAÇÃO

O presente Contrato de Licença de Usuário Final, aqui identificado como "EULA", constitui um acordo legal entre o CONTRATANTE (pessoa jurídica ou física que está fazendo uso do software), doravante designado "CONTRATANTE" e a DATAMEX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 00.708.590/0001-01, com sede na Avenida Presidente Vargas, 608, CEP 96202-188, Rio Grande, RS - Brasil, doravante denominada "CONTRATADA", para fins de uso do programa de computador designado como "Sistema e-Login Datamex", disponibilizado neste ato pela CONTRATADA e doravante denominado "SOFTWARE", por meio do domínio "e-login.net", estabelecendo-se conforme determinado pelo CONTRATANTE o ato de licenciamento do SOFTWARE, compreendendo o programa de computador e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que em caráter de teste ou uso particular, o CONTRATANTE estará vinculado aos termos deste EULA, obrigando-se a respeitar todas as suas disposições, principalmente no que diz respeito a sua autorização para o acesso, uso, coleta, tratamento, armazenamento e métodos de proteção e salvaguarda das informações do CONTRATANTE pela CONTRATADA, necessárias para viabilizar a execução das funcionalidades do SOFTWARE. Este Contrato de Usuário (EULA), os Termos de uso dos aplicativos Datamex em plataformas móveis e todas as políticas e termos adicionais publicados em nossos sites, aplicativos, ferramentas e serviços definem os termos de acordo com os quais a CONTRATADA oferece a CONTRATANTE acesso e uso dos nossos serviços, e são incorporados a este Contrato do Usuário. Você concorda em cumprir todos os termos deste Contrato do Usuário ao acessar ou usar nossos Serviços. Na hipótese de discordar de qualquer um dos termos aqui apresentados, o CONTRATANTE deverá interromper de imediato a utilização do SOFTWARE.

1.1. MODIFICAÇÕES

A DATAMEX se reserva o direito de, a qualquer momento, modificar os Termos de Uso, sempre com o envio de avisos para ciência do CONTRATANTE, sem qualquer responsabilização da DATAMEX devido a:

1.1.1. Quaisquer modificações efetuadas pela DATAMEX no sistema, que entrarão em vigor imediatamente após sua publicação online.

1.1.2 É de responsabilidade do CONTRATANTE, na hipótese de utilizar prepostos, representantes, funcionários qualificados ou outros com poderes de representação, que verifique junto aos citados as atualizações dos Termos de Uso.

2. DO OBJETO

Conforme os termos e condições aqui estabelecidos, este EULA concede ao CONTRATANTE uma licença não exclusiva, intransferível e revogável, para uso do SOFTWARE conjuntamente com a sua respectiva hospedagem, assim como, da base de dados do cliente e, o suporte técnico ao mesmo.

2.1. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE:

A CONTRATADA, como desenvolvedora e, sendo legítima detentora dos direitos patrimoniais e de exploração do software e-login, cede o direito a utilização do mesmo na forma de locação, portanto, a licença de uso de software compreende o direito de utilização não-exclusiva e intransferível dos módulos do software, conforme descrição na respectiva proposta comercial aprovada. A propriedade intelectual sobre o software não é objeto deste contrato e, continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA. A CONTRATADA não fornecerá em momento algum, cópia do software contratado e, nem fornecerá acesso ao código fonte do software contratado para a CONTRATANTE.

2.2. DA HOSPEDAGEM DO SISTEMA:

A hospedagem é um serviço que consiste no armazenamento do software contratado, assim como, dos dados gerados a partir de sua utilização, nos servidores da CONTRATADA, conforme as especificações técnicas constantes na proposta comercial aprovada.

2.3. ADMINISTRAÇÃO DO SERVIDOR DE HOSPEDAGEM:

A administração do servidor de hospedagem compreende a constante atualização de versão, ajustes de configuração, otimização dos softwares e, sistema operacional instalados no servidor de hospedagem, sendo este, responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

2.4. DO TREINAMENTO:

O Treinamento básico consiste na orientação de uso dos recursos do software contratado, e será disponibilizado na modalidade online, através de video aulas, tutoriais e tópicos de ajuda, acessíveis por meio do próprio sistema, para acesso livre a qualquer momento, sem custo adicional.

2.4.1. Na eventualidade da CONTRATANTE optar pela contratação de um pacote de treinamento com ajuda de um consultor da CONTRATADA, o treinamento será ministrado pela CONTRATADA ou por parceiro indicado por esta, para um usuário da CONTRATANTE em cada departamento que fará uso do software, e este terá a função de ponto focal, ou seja, será responsável por repassar internamente o conhecimento para os demais membros da equipe, de acordo com um cronograma a ser elaborado em conjunto entre as partes, servindo como balizadores, os parâmetros e, as condições que constam na proposta comercial, mais especificamente, nos ítens relativos aos pacotes de treinamento.

2.4.2. Em caso de ausência não justificada com no mínimo 24 horas de antecedência, ou atraso maior que 10 minutos para início do treinamento com tutoria da CONTRATADA, a CONTRATADA se reserva ao direito de cobrar a TAXA DE NÃO COMPARECIMENTO, vigente no pacote de treinamento escolhido, sendo que o valor mínimo será de R$ 50,00 por compromisso perdido ou atrasado.

2.4.3. Em caso de necessidade de repetir algum treinamento com tutoria da CONTRATADA, seja para um novo colaborador ou colaborador que já foi treinamento, ou até mesmo em caso de necessidade de substituição do "ponto focal" da CONTRATANTE durante o treinamento, a CONTRATADA se reserva o direito de abrir, por meio da sua área comercial, nova negociação de pacote de treinamento, ou de cobrar as horas complementares necessárias para a conclusão do serviço.

2.5. DO SUPORTE TÉCNICO:

O suporte técnico da CONTRATADA presta atendimento à CONTRATANTE, com a finalidade de esclarecer dúvidas e solucionar problemas encontrados, na operação do software contratado.

2.6. DOS SUJEITOS:

a) CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica responsável pela celebração do contrato com o sistema DATAMEX.

b) CONTRATADA: se refere a DATAMEX (doravante assim denominada ou somente "SOFTWARE" ou "Sistema"), que engloba o website e seus subdomínios, aplicativos, programas e demais extensões.

c) USUÁRIO: termo usado para referir-se a qualquer usuário do sistema que tenha permissão para utilizar os serviços da DATAMEX;

3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1. A utilização do SOFTWARE objeto deste EULA não confere ao CONTRATANTE nenhum direito de propriedade intelectual, patentes, marcas, desenhos, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre segredos de negócio, informações confidenciais ou outros direitos exclusivos. Também estão protegidos os direitos da CONTRATADA sobre todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.

3.2. O CONTRATANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente descritos no presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados

3.3. Também será de propriedade exclusiva da CONTRATADA todo o conteúdo disponibilizado nos seus Sites da internet, incluindo, mas não se limitando a, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.

3.4. A CONTRATADA, conforme legislação pertinente é detentora exclusiva dos direitos autorais, de desenvolvimento e, de distribuição do sistema e-login, em escala mundial e, em virtude disto, tem o poder de ceder o direito de uso do sistema e-login e seus respectivos módulos.

4. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE declara ter plena ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.

4.2. O CONTRATANTE declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e mecanismos de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da CONTRATADA, e consente expressa e livremente com os procedimentos de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.

4.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente EULA, de determinadas condições e opções dentro do software, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data, hora, login de usuário e endereço IP em que foram realizadas pelo CONTRATANTE, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.

4.4. O CONTRATANTE declara ainda que está ciente de que para usufruir de algumas das funcionalidades do SOFTWARE, em especial, dos serviços de integração com companhias seguradoras, administradoras de pagamento de frete, pedágio, EDI e gerenciadoras de risco, deverá disponibilizar à CONTRATADA as INFORMAÇÕES DE CONTA (LOGIN / SENHA) para que o SOFTWARE, de maneira automatizada, transmita e colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios eletrônicos disponibilizados pelas referidas instituições, com as quais mantenha relacionamento, agindo a CONTRATADA, neste caso, como representante e mandatária do CONTRATANTE nestes atos.

4.5. A CONTRATANTE entende e concorda que a CONTRATADA possui o direito de cancelar imediatamente o seu acesso ao SOFTWARE caso o mesmo venha a ser utilizado de forma diversa do que está estipulado neste instrumento. Nestes casos, a CONTRATADA fica isenta de responsabilização de qualquer natureza, incluindo perdas, danos e lucros cessantes em face do cancelamento.

4.6. A CONTRATANTE concorda expressamente com o fato de que em caso de venda, fusão, aquisição, reorganização da estrutura societária ou qualquer outra modificação na forma de controle da CONTRATADA, as suas informações poderão ser transferidas a terceiros em decorrência disso, porém, a CONTRATADA compromete-se a informar o CONTRATANTE nestes casos.

4.7. O CONTRATANTE declara estar ciente que o SOFTWARE pode utilizar informações para análise estatística, criação de perfis e oferta de produtos e serviços de parceiros.

4.8 O CONTRATANTE declara ciência que nos casos de agremiação estará vinculado as regras específicas dos Termos de Agremiação, sem prejuízo aos Termos de Uso.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. GERAIS

5.1.1. Se responsabilizar, diretamente, pelo bom funcionamento dos serviços contratados, comprometendo-se a repeti-los, sem ônus para a CONTRATANTE, nos casos em que possua culpa exclusiva.

5.1.2. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA):

5.1.2.1. Cabe a CONTRATADA manter o software disponível para uso da CONTRATANTE no mínimo, 99.7% ao longo de cada Ano de Operação (os 365 dias que antecedem a data de uma eventual reclamação relacionada com o nível de serviço), sendo que no caso de a CONTRATADA não ter obedecido o que dispõe esta cláusula de Acordo de Nível de Serviço, o CONTRATANTE terá o direito de receber um desconto na sua próxima fatura, que corresponderá a 1 mês de mensalidade do serviço afetado, 1/3 avos (no caso de planos trimestrais) ou 1/12 avos (caso o cliente seja assinante de um plano anual).

5.1.2.2. Cabe observar que na eventualidade de o CONTRATANTE estar utilizando o software por um período inferior a 365 dias, o Ano de Operação mesmo assim será considerado como os 365 dias precedentes, sendo que os dias anteriores a utilização do software serão considerados como disponibilidade 100%. É importante esclarecer também que eventuais períodos de indisponibilidade do sistema que ocorrerem antes de uma reclamação e sua respectiva concessão de desconto não poderão ser computados em futuras reclamações desta natureza.

5.1.3. A CONTRATADA deverá sempre agendar, previamente, junto à CONTRATANTE as paradas necessárias para manutenção preventiva do software contratado, assim como, da infraestrutura de hospedagem.

5.1.4. As disposições deste Acordo de Nível de Serviço não se aplicam, portanto não geram ônus à CONTRATADA, quando eventualmente, o serviço sofrer interrupções em virtude de:

  • (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que, exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
  • (b) casos fortuitos ou de força maior;
  • (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
  • (d) falta de fornecimento de energia elétrica;
  • (e) interrupção ou suspensão dos serviços, pela concessionária responsável pelo backbone;
  • (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento do acesso à INTERNET.

5.2. DA LICENÇA DE USO

5.2.1. Realizar a atualização constante do sistema, a fim de garantir sua compatibilidade com as versões mais recentes de navegadores e sistemas operacionais, dentro de um prazo necessário para a absorção e, adaptação das novas tecnologias.

5.2.2. Realizar as correções identificadas no software contratado, sempre que estas forem decorrentes de não conformidade com as funcionalidades descritas no pacote contratado, sem representar ônus para a CONTRATANTE.

5.2.3. Avaliar as solicitações de novos recursos e, funcionalidades encaminhadas pela CONTRATANTE que não fazem parte das funcionalidades descritas nos escopos dos pacotes padrão do software, mediante apresentação de orçamento e, cronograma de trabalho.

5.2.3.1. A CONTRATADA se reserva o direito de recusar desenvolver modificações ou melhorias que julgar incompatíveis com as boas práticas do mercado, normas tributárias, legislação vigente, ou que não sejam interessantes para o desenvolvimento do produto e seus interesses comerciais.

5.2.4. Avaliar as solicitações de mudanças nas funcionalidades solicitadas pela CONTRATANTE, considerando que:

  • (A) será considerada obrigação da CONTRATADA, a realização das correções de funcionamento em funcionalidades que fazem parte do escopo do pacote contratado pelo cliente, sem representar ônus para a CONTRATANTE, porém as mudanças introduzidas passarão a fazer parte do produto e, todos os direitos autorais e, de propriedade serão da CONTRATADA;
  • (B) em casos de solicitações de mudanças em funcionalidades para características diferentes das descritas nos escopos dos pacotes padrão do software, estas serão analisadas mediante a apresentação de orçamento e, cronograma de trabalho, em caso de aprovação do orçamento e, do cronograma por parte da CONTRATANTE, as mudanças introduzidas passarão a fazer parte do produto e, todos os direitos autorais e, de propriedade serão da CONTRATADA.

5.3. DA ADMINISTRAÇÃO DO SERVIDOR DE HOSPEDAGEM

5.3.1. Administrar o servidor que hospeda o software, objeto do presente contrato, mantendo as versões atualizadas e funcionais do sistema operacional, componentes de softwares e, demais recursos de hardware e software necessários para o bom funcionamento do objeto deste contrato.

5.3.2. Envidar os melhores esforços para proteger a CONTRATANTE, de acessos indevidos e, lesivos ao servidor em que estiver hospedado o software contratado.

5.3.3. Realizar backup periódico dos dados gerados pelo uso do software, assim como, a restauração de dados constantes em backup, quando solicitado pela CONTRATANTE, conforme política de backup descrita a seguir.

5.3.3.1. BACKUP DA BASE DE DADOS: Será feito um backup do conteúdo do Banco de Dados a cada 24 horas, e o mesmo ficará disponível para restauração no servidor durante 30 (trinta) dias. Dessa forma, o backup mais antigo no servidor será o de 30 dias anteriores ao atual. Os backups de mais de 30 dias serão disponibilizados em uma área restrita nos servidores da CONTRATADA (FTP), podendo ser baixados pela CONTRATANTE, para seu ambiente computacional para arquivamento ou gravação em mídia, em até 30 dias, findo este prazo os arquivos serão definitivamente removidos dos servidores da CONTRATADA.

5.3.3.2. BACKUP DO SISTEMA DE ARQUIVOS: Esse backup é realizado todos os dias durante a madrugada, às 3h, horário de menor fluxo e uso da aplicação. O backup feito sobrepõe o último backup realizado. Sendo assim, tem-se uma imagem de acordo com o último backup realizado.

5.3.4. RESTAURAÇÃO DOS DADOS DO BACKUP: A CONTRATADA irá realizar o procedimento de restauração dos dados do backup quando solicitado exclusivamente pelo representante legal da CONTRATANTE, ou por seu contato técnico designado, sendo que a solicitação deverá ser formalizada por escrito através de e-mail junto ao setor de suporte técnico da CONTRATADA, e terá um prazo de até 72h para ser realizado.

5.3.4.1. Caso o backup a ser restaurado seja anterior ao backup presente nos servidores da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá enviar à CONTRATADA uma mídia (CD, DVD ou PENDRIVE) ou um arquivo compactado contendo os arquivos que deverão ser restaurados.

5.4. DO TREINAMENTO

5.4.1. A CONTRATADA disponibilizará vídeo-aulas gratuitas para capacitação dos colaboradores da equipe da CONTRATANTE, no entanto, cabe salientar que tais video aulas são genéricas, e não entram em especificidades da operação de nenhum cliente em particular.

5.4.2. Cabe a CONTRATADA disponibilizar profissionais qualificados para a realização de treinamento junto a CONTRATANTE com a finalidade de capacitar a sua equipe na utilização do software contratado, quando a CONTRATANTE optar pela contratação de um pacote de treinamento, conforme condições estabelecidas na proposta comercial aprovada.

5.5. DO SUPORTE TÉCNICO

Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE o serviço de Suporte Técnico, de acordo com os seguintes parâmetros:

5.5.1. Serão disponibilizados pela CONTRATADA os canais de contato e, pessoal qualificado para o atendimento à CONTRATANTE, através dos quais, a mesma poderá encaminhar solicitações relativas a problemas e/ou falhas no software contratado.

5.5.2. Fica definido que a CONTRATADA receberá solicitações de suporte técnico, somente, dos usuários cadastrados no sistema.

5.5.3. A CONTRATADA receberá solicitações de suporte da CONTRATANTE exclusivamente através dos seguintes meios:

5.5.4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Os contatos poderão ser feitos de segunda à sexta, das 08:00 às 19:30 e aos sábados das 08:30 às 12:30, excetuado os feriados nacionais

5.5.5. PRAZO PARA ATENDIMENTO:

5.5.5.1. O prazo máximo para o atendimento referente à indisponibilidade total de acesso ao software contratado, ou parte dele, é de no máximo de 8 horas, à partir da geração do respectivo protocolo de atendimento junto à central de Suporte Técnico da CONTRATANTE.

5.5.5.2. O prazo máximo para o atendimento referente a dúvidas e problemas gerais é de até 72h a partir da geração do respectivo protocolo de atendimento junto à central de Suporte Técnico da CONTRATANTE, salvo casos especiais nos quais exista algum acordo de nível de serviço (SLA) diferenciado estabelecido entre as partes.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. GERAIS

6.1.1. Disponibilizar os recursos de hardware, software e, conexão à internet para as estações de trabalho dos usuários da CONTRATANTE, com as configurações mínimas necessárias para o correto funcionamento do software contratado, de acordo com as especificações que constam na proposta comercial.

6.1.2. No caso de o representante legal da CONTRATANTE não possuir conhecimento técnico ou assim desejar, poderá designar formalmente para a função de contato técnico, no mínimo uma e, no máximo duas pessoas qualificadas, com o conhecimento técnico e, das regras de negócio da CONTRATANTE, para a sua representação junto à CONTRATADA e, sendo somente estas autorizadas a originar solicitações de melhorias, customizações, correções e mudanças de parametrização do sistema junto à equipe técnica da CONTRATADA.

6.1.3. Informar, imediatamente, à CONTRATADA sempre que houver troca de pessoas na função de contato técnico.

6.1.4. Formalizar toda e qualquer comunicação junto à CONTRATADA, a fim de, manter registro de todas as solicitações realizadas pelos contatos técnicos da CONTRATANTE.

6.1.5. Assumir, sem restrições ou reservas, todo o ônus e responsabilidade decorrente de seus atos e, de sua conduta como usuário do software contratado, sendo responsável pela veracidade, exatidão, pertinência e/ou atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis, através dos serviços. Enfim, sendo sua total responsabilidade pela má utilização dos serviços ora contratados e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, a responsabilidade pelos atos, danos e, prejuízos que possam derivar do não cumprimento da lei, dos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, utilização, colocação à disposição ou acesso a conteúdos através do SOFTWARE, site, sua rede e recursos associados.

6.1.6. Não reproduzir o software contratado, de forma integral ou parcial, compreendendo-se nestas últimas possíveis adaptações, modificações ou incorporações em outro(s) programa(s). Incluindo nesta proibição, também, a reprodução da respectiva documentação técnica associada.

6.1.6.1. Na eventualidade da CONTRATANTE desenvolver um novo software ou módulo que venha a ser caracterizado como cópia, seja ela total ou parcial, tanto do software como do seu dicionário de dados, site ou documentação técnica, a sua propriedade passará a ser da CONTRATADA e seu uso estará sujeito aos mesmos termos e condições contratuais;

6.1.7. É vedado à CONTRATANTE transferir os direitos do presente contrato, bem como sublocar ou, ceder o software contratado ou, o seu uso, em qualquer circunstância, de forma temporária ou definitiva, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATADA.

6.1.8. Participar do processo de homologação do escopo da aplicação, relatando inconsistências encontradas, e solicitando por escrito as alterações necessárias, sendo que a falta de manifestação neste sentido, configura a concordância plena com o escopo padrão do software disponibilizado.

6.1.9. Responder por todas as informações inseridas no SOFTWARE, bem como pelo cadastramento, senhas, permissões e modo de utilização dos seus usuários. Desta forma, fica entendido que a CONTRATADA não será responsável em hipótese alguma pelo conteúdo (informações, senhas, arquivos, etc.) incluídos no SOFTWARE, ou seja, estas informações não são revisadas pela CONTRATADA em momento algum, e a responsabilidade por todas informações inseridas no SOFTWARE é sempre da CONTRATANTE. As partes concordam que a CONTRATADA permanece isenta de qualquer tipo de responsabilidade frente aos conteúdos.

6.1.10. Não deverá utilizar o SOFTWARE de qualquer maneira que possa incorrer em infração, ato ilícito, violação de direitos ou danos à CONTRATADA ou à terceiros.

6.1.11. A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA sempre que ocorrer qualquer alteração das informações ou parâmetros do SOFTWARE fornecido à CONTRATADA e que possam impedir, limitar ou prejudicar o processamento, cálculos, resultados ou acesso da CONTRATADA às informações necessárias para a execução das funcionalidades disponibilizadas pelo SOFTWARE, mesmo quando as alterações forem oriundas de mudanças na legislação federal, estadual ou municipal.

6.1.12. A equipe da CONTRATANTE deverá sempre verificar todos os documentos emitidos através do SOFTWARE, verificando formato, informações preenchidas nos campos, valores, cálculos, alíquotas, observações e outras informações que forem relevantes para cada operação, e informar à CONTRATADA sempre que identificar qualquer erro ou que se fizer necessária alguma alteração ou correção, sendo que a falta de comunicação neste sentido indica a plena concordância da CONTRATANTE com o funcionamento apresentado, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus decorrente direta ou indiretamente da utilização destas informações e documentos.

6.2. DA SEGURANÇA

6.2.1. Gerenciar o cadastro de usuários, senhas e, permissões de acesso às funcionalidades do SOFTWARE contratado, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade, a manutenção dos mesmos.

6.2.2. Orientar os seus usuários quanto aos cuidados com o uso das senhas de acesso ao software, ficando claro que é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, as consequências decorrentes do uso incorreto de tais senhas.

6.2.3. Caso a CONTRATANTE acredite que o seu login e senha de acesso ao SOFTWARE sejam de conhecimento de terceiros por qualquer razão, ou tenham sido roubados, deverá comunicar o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como alterar imediatamente a sua senha de acesso ao SOFTWARE.

6.2.4. Providenciar a proteção das redes e, dos computadores que serão utilizados para acessar o SOFTWARE contratado, evitando o risco de vulnerabilidades que possam levar ao acesso indevido no mesmo.

7. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1. A garantia não abrange a reparação de qualquer dano decorrente direta ou, indiretamente, do uso impróprio do software pela CONTRATANTE, que será a única responsável pela consistência dos dados gerados com a utilização do software antes de empregá-los em quaisquer finalidades.

7.2. A garantia não contempla qualquer tipo de indenização por eventuais insucessos profissionais, danos ou prejuízos decorrentes de decisões gerenciais, administrativas ou comerciais tomadas pela CONTRATANTE com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE, ou em decorrência do uso do mesmo.

7.3. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item 5.1.2, ou daqueles em que a mesma não tenha concorrido, exclusivamente, para a verificação do dano e/ou prejuízo.

7.4. A CONTRATADA não será responsável por operação por pessoas não autorizadas, falhas de operação ou qualquer outra causa em que ela não tenha culpa.

7.5. Não é responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos prazos legais do CONTRATANTE para pagamentos de tributos ou entrega de declarações e documentos fiscais;

7.6. A CONTRATADA emprega medidas de segurança compatíveis com os padrões de mercado com o objetivo de proteger as informações armazenadas na sua base de dados. No entanto o CONTRATANTE entende que nenhum servidor, aplicativo ou software é totalmente imune a ataques ou invasões de hackers ou de outros tipos de incidentes ou agentes maliciosos, e sendo assim a CONTRATADA não será responsável por qualquer acesso, utilização, exclusão ou divulgação não autorizada de dados ou informações resultantes de ataques que não poderiam ter sido evitados por meio das medidas de segurança utilizadas.

7.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer serviços e/ou produtos oferecidos por meio de integrações, sites e/ou outros meios virtuais das instituições parceiras (tais como bancos, administradoras de pagamento eletrônico de frete, órgãos governamentais, administradoras de vale pedágio, companhias seguradoras e de gerenciamento de riscos, entre outros), ainda que de maneira solidária ou subsidiária;

7.8. O SOFTWARE objeto deste contrato é fornecido "no estado em que se encontra", sujeito a falhas e sem garantia de qualquer tipo. Além disso, a CONTRATADA não garante que as funções contidas no software atendam plenamente as necessidades da CONTRATADA, que a sua operação será livre de erros e ininterrupta, que eventuais defeitos serão corrigidos ou que o software será compatível com todo e qualquer serviço de terceiros.

7.9. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo ou perda direta ou indireta ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro ou qualquer outra perda ou prejuízo, relacionados ou decorrentes do uso ou da impossibilidade de utilizar o software. Em todo caso, a responsabilidade integral da CONTRATADA para com a CONTRATANTE por todos os danos não poderá exceder a quantia paga pelo plano de licenciamento de software pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

7.10. Sob a hipótese do CONTRATANTE ou USUÁRIO adicionar ao sistema DATAMEX qualquer tipo de conteúdo ofensivo, ilícito ou que contrarie a moral e os bons costumes, à exemplo, mas não se limitando a conteúdos relacionados a pornografia, pedofilia, ofensas raciais, religiosas, qualquer ato que atente aos direitos e garantias fundamentais ou por expressa ordem judicial, a DATAMEX se reserva no direito de excluir permanentemente tais conteúdos, prezando pelo bom uso do sistema.

7.11. A DATAMEX não é responsável por agir em caráter regulatório ou fiscalizatório, tampouco possui responsabilidade perante os conteúdos contidos no sistema que foram adicionados pelos usuários. Resta definido que a DATAMEX se reserva no direito de excluir os conteúdos citados na cláusula 7.10, não possuindo responsabilidade pela conduta ofensiva dos usuários.

7.12. A DATAMEX se reserva o direito de impedir, a seu critério, novos cadastros, ou cancelar os já efetuados, em caso de ser detectada anomalia que considere, em sua análise, revestida de erro grave ou demonstre tentativa deliberada de burlar as regras aqui descritas, obrigatórias para todos os usuários.

7.12.1. Resta exposto que a DATAMEX não responderá por lucros cessantes, perda ou dano eventual quando efetuar o disposto na cláusula 7.12.

7.13. A DATAMEX, enquanto SOFTWARE as a service, atua somente como Operadora do Tratamento de Dados, conforme artigo 5º inciso VII da Lei 13.709 (LGPD), portanto não tem autonomia ou poder de decisão sobre coleta ou tratamento de dados. Dessa forma, é obrigação da empresa que atuar no polo de Controladora atender as demandas dos Titulares de Dados, assim como indicar as bases legais, finalidades e cumprir com as demais responsabilidades do tratamento de dados.

8. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. VALOR: Em contrapartida aos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida nas opções de pagamento apresentadas ao CONTRATANTE no ato da contratação do pacote.

8.2. MUDANÇA DE PACOTE: Na hipótese do CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato, optar por outro pacote de licenciamento, com outras funcionalidades, os valores automaticamente serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.

8.2.1 A CONTRATANTE concorda em reconhecer como válida a concordância digital, por meio de "aceite eletrônico" com registro de data, hora, usuário, endereço IP, quando disponibilizado pela CONTRATADA, aceite esse que poderá ser dado por meio de simples "clique" na opção correspondente em tela, por parte de um dos usuários da CONTRATANTE, em caso de contratação de novos pacotes, ferramentas, ou renegociações de qualquer natureza com a CONTRATADA.

8.3. MUDANÇA DE FRANQUIA: Visando garantir a segurança e disponibilidade dos dados do cliente, bem como uma velocidade de processamento adequada no sistema, existe um mecanismo de cobrança por franquia de recursos controlados excedentes, tais como: usuários, veículos na frota, emissão e armazenamento de documentos fiscais ou não, que foram emitidos, processados, armazenados ou integrados ao sistema, bem como de armazenamento de arquivos que forem gerados, integrados ou inseridos pelos usuários da CONTRATANTE, e no caso da franquia do plano contratado ser excedida, o sistema emitirá um alerta aos usuários e passará a cobrar o valor do excedente nas próximas faturas (nos vencimentos dos meses subsequentes, independente do plano original do cliente ser mensal, trimestral, semestral ou anual), conforme a seguinte mecânica:

8.3.1 Franquias de emissões de documentos (fiscais ou não): Será cobrado da CONTRATANTE pontualmente o valor dos documentos emitidos além da franquia, conforme a tabela vigente no momento, a qual será atualizada e corrigida anualmente, e nunca será menor do que R$ 2,00 por documento excedente.

8.3.2 Espaço de armazenamento de banco de dados e arquivos: Será cobrado automaticamente da CONTRATANTE o valor referente a 1 GB adicional (ou mais, conforme a necessidade do cliente), de forma recorrente, a partir da próxima fatura, valor que será correspondente a tabela vigente no momento, a qual será atualizada e corrigida anualmente, e nunca será menor do que R$ 79,70 por cada 1GB.

8.3.3 Usuários para acesso ao sistema: Será cobrado automaticamente, a partir da próxima fatura, o valor referente aos usuários excedentes à franquia originalmente contratada, que vierem a ser cadastrados pelo operador da CONTRATANTE, obedecendo a tabela vigente no momento, nunca sendo inferior a R$ 39,00 por usuário.

8.3.4 Veículos na frota própria: Também caberá cobrança automática, a partir da próxima fatura, do valor referente aos veículos excedentes à franquia originalmente contratada, que vierem a ser cadastrados pelo operador da CONTRATANTE, obedecendo a tabela vigente no momento, sendo que o valor unitário nunca será inferior a R$ 49,00.

8.3.5 Outros tipos de franquias e ítens controlados: Para outros casos não citados acima, valerá as regras explicitadas na respectiva proposta comercial, orçamento, termo de aceite impresso, assinado digitalmente, aceito por email, ou aceite eletrônico em tela com a manutenção dos devidos registros de data, hora, usuário e endereço IP.

8.4. TRIBUTOS: Os preços estabelecidos abrangem todos os tributos incidentes. Ocorrendo, todavia, alteração de alíquotas, criação ou extinção de tributos que tenham por fato gerador o objeto principal ou acessório deste contrato, os preços poderão ser revistos a qualquer tempo, visando sua adequação às novas normas tributárias.

8.5. DESPESAS: As despesas com viagens, alimentação e, estadia dos técnicos da CONTRATADA, caso aconteçam fora da cidade sede da CONTRATADA, correrão por conta da CONTRATANTE e, serão reembolsadas à CONTRATADA mediante apresentação dos respectivos comprovantes. As bases de referência serão as instalações da CONTRATADA, na cidade do Rio Grande/RS, contando o tempo de ida como horas trabalhadas e, desconsiderando o tempo de volta.

8.6. INADIMPLÊNCIA: Em caso de falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento, valerão as seguintes regras:

8.6.1. ENCARGOS MORATÓRIOS: O pagamento de parcelas, em atraso, será cobrado multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem cobrados na fatura do mês ou período seguinte.

8.6.2. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS:

8.6.2.1. Atrasos superiores a 1 (um) dia dão o direito à CONTRATADA suspender acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam resolvidas. Tal bloqueio de acesso não dará o direito a qualquer indenização ou reparação, por parte da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.

8.6.2.2. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a CONTRATADA identificar o pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. Cabe ressaltar que a identificação dos pagamentos poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo CONTRATANTE.

8.6.2.3. Atrasos superiores a 90 (noventa) dias poderão, a critério da CONTRATADA, acarretar na descontinuidade da execução do trabalho e, a consequente rescisão contratual por culpa da CONTRATANTE, quando então a CONTRATADA poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do CONTRATANTE que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE, sem direito de indenização ou ressarcimento de nenhuma espécie à CONTRATANTE.

8.7. REAJUSTE: Os valores dos planos de licenciamento e demais serviços que são objeto do presente contrato serão reajustados, anualmente, conforme a variação do maior índice entre o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resguardado reajuste mínimo previsto na clausula 8.7.2, mediante termo aditivo, com a finalidade única de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, sendo o mês de reajuste o mesmo da data de aniversário do contrato.

8.7.1. Na eventualidade de extinção do índice IGP-M e ou IPCA, será adotado a critério da CONTRATADA outro índice oficial que venha a substituí-lo.

8.7.2. Caso ambos os índices (IGP-M e IPCA) sejam inferiores ao percentual mínimo de 5%, o reajuste será automaticamente aplicado ao percentual mínimo, independentemente dos valores dos índices referenciais.

9. PRAZO

O presente EULA entra em vigor na data do seu aceite por parte do CONTRATANTE e estará vigente pelo prazo do PLANO contratado pelo CONTRATANTE, prorrogando-se automaticamente por prazo indeterminado, ante o silêncio das partes, data a partir da qual poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante aviso escrito da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10. RESCISÃO

10.1. IMOTIVADA: O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, por qualquer das partes antes do prazo estabelecido no item 7, mediante o pagamento de uma multa rescisória equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor do contrato. Caso a rescisão seja requerida após o vencimento do prazo estabelecido no item 9, a mesma poderá ser feita apenas com a antecedência mínima de 30 dias.

10.2. MOTIVADA: Independente do termo contratual, a qualquer das partes assiste o direito de dar por rescindido o presente contrato em caso de descumprimento ou culpa, pela parte contrária, das condições ora estipuladas. Para tanto, deverá notificar, formalmente, a outra, operando a rescisão de forma imediata. No caso de rescisão motivada, a parte causadora da rescisão ficará obrigada a indenizar a outra no valor de 05 (cinco) mensalidades.

Parágrafo único: Em qualquer hipótese, ao final do contrato serão disponibilizados para a CONTRATANTE todos os dados e arquivos por ela inseridos, através do software contratado.

11. RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES

11.1. EM CASO DE SUSPENSÃO: Uma vez que o acesso da CONTRATANTE ao SOFTWARE tenha sido suspenso, a CONTRATADA manterá as informações da CONTRATANTE armazenadas pelo período de 90 (noventa) dias, contados da data de suspensão de acesso. Durante este período, a CONTRATADA disponibilizará as informações da CONTRATANTE em formato ".csv" caso seja solicitado, dentro de um prazo de até 72h úteis.

11.2. EM CASO DE RESCISÃO: Com base no que estabelece a cláusula 10 acima, após 90 (noventa) dias da suspensão do acesso da CONTRATANTE ao SOFTWARE, todas as INFORMAÇÕES da CONTRATANTE em poder da CONTRATADA serão excluídas de forma permanente dos servidores da CONTRATADA, independentemente de terem sido extraídas ou não pela CONTRATANTE. Resta elucidado que a DATAMEX não responderá por lucros cessantes, perda ou dano eventual quando efetuar o disposto na presente cláusula.

11.3. REGISTROS DE ACESSO: Cabe destacar que as informações referentes à data e hora de acesso, endereço IP e usuário utilizado pelo CONTRATANTE para acessar o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela CONTRATADA por um prazo de 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre as partes, de forma a cumprir com as disposições do Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo inclusive ser armazenadas por um período maior de tempo mediante ordem judicial.

12. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES E MARCAS

12.1. INFORMAÇÕES: Considerando a relevância dos trabalhos e, o acesso a informações de vital importância para a CONTRATANTE, a CONTRATADA estabelece um compromisso, no qual, se compromete a não divulgar dados reservados da CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, a outras pessoas além daquelas indicadas no seu Cadastro de Usuários do Sistema, salvo expressa solicitação da diretoria da CONTRATANTE.

12.2. Salvo manifestação por escrito, por parte da CONTRATANTE, fica autorizado, de forma não onerosa, o emprego da marca da mesma em material de publicidade, portfolio, website, casos de sucesso "cases", pesquisas, análises, ou outros tipos de propaganda que a CONTRATADA venha a produzir.

13. NÃO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS

13.1. Na vigência deste contrato e, pelo prazo de 01 (um) ano após o término, a CONTRATANTE compromete-se a não contratar os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA, nem lhes fazer proposta de trabalho, sem prévia anuência da mesma.

13.2. Em caso de descumprimento dessa obrigação de NÃO FAZER, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato, devendo a CONTRATANTE indenizar a CONTRATADA no valor equivalente a 36 (trinta e seis) salários percebidos pelo profissional assediado e/ou retirado da equipe, considerando-se para tanto, a sua remuneração total na data do fato.

14. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

Para que o SOFTWARE tenha qualidade e para que os usuários possam obter resultados de forma rápida e segura, é necessário o fornecimento de dados pessoais, nos termos dispostos na Política de Privacidade da DATAMEX. Comprometidos com a proteção rigorosa dos dados pessoais dos nossos usuários e em conformidade com a legislação, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apresentamos as cláusulas referentes ao tratamento de dados pessoais nos nossos Termos de Uso.

14.1. Para o perfeito entendimento e interpretação do presente Termo de Uso fica estabelecido que:

a. CONTROLADOR: é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço. É a pessoa jurídica ou física que, isoladamente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e meios do presente Termo de Uso. No presente Termo de Uso, designado como CONTRATANTE;

b. OPERADOR: desenvolvedora do sistema DATAMEX e prestadora dos serviços de software as a service. Entidade que processa dados pessoais em nome da CONTRATANTE.

c. USUÁRIO: termo usado para referir-se a qualquer usuário do sistema, podendo ser incluído pela CONTRATANTE e que tenha permissão para utilizar os serviços da DATAMEX;

d. SUBOPERADOR: termo usado para se referir a qualquer operador contratado pela DATAMEX para auxiliar no cumprimento das obrigações quanto à prestação dos serviços do presente contrato.

e. SOFTWARE AS A SERVICE (SaaS): sistema de armazenamento de dados localizado em servidor remoto, em que o acesso é feito via internet.

f. LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL: leis e regulamentos relacionados ao processamento e proteção de dados pessoais aplicáveis, em especial, a Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados;

g. DADOS PESSOAIS: designa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável;

h. TITULAR DOS DADOS: pessoal natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

i. TRATAMENTO: qualquer operação ou conjunto de operações realizadas com dados pessoais, seja ou não por meios automáticos, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

j. VIOLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS: significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos Dados Pessoais Processados da CONTRATANTE para os propósitos deste contrato de processamento de dados.

14.2. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.2.1. O registro e a utilização eletrônica dos dados cadastrais, tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços da CONTRATADA, a criação de novos serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos direta ou indiretamente pela CONTRATANTE existentes atualmente ou no futuro. A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos dados cadastrais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas.

14.2.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas a Internet não são integralmente infalíveis; de modo que a CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não é responsável por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta do Usuário ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha do Usuário em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação à CONTRATADA referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado da senha do Usuário por terceiros;

14.3. DAS OBRIGAÇÕES:

a. A CONTRATANTE é responsável por definir os objetivos do Processamento de Dados Pessoais, pela exatidão dos Dados Pessoais; informar os titulares dos dados sobre o processamento de Dados Pessoais, as bases legais, finalidades e as modalidades para o exercício de seus direitos;

b. A CONTRATANTE é responsável por elaborar notificações (incluindo notificações de violação de proteção de dados) às autoridades de proteção de dados, se necessário

c. A CONTRATADA define os meios do Processamento e é responsável pela implementação das medidas de segurança norteadoras do presente instrumento;

d. A CONTRATADA assume, além disso, a função de OPERADOR enquanto que a CONTRATANTE terá a função de CONTROLADOR dos dados imputados no SOFTWARE.

e. A CONTRATADA garante que não divulgará informações relativas a dados pessoais da CONTRATANTE, mantendo sigilo sobre as informações cadastrais fornecidas, que só serão divulgados a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato;

f. A CONTRATANTE é responsável por todas as informações inseridas e enviadas ao sistema Datamex, responsabilizando-se judicial e administrativamente por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço de acordo com o presente termo; incluindo também, mas não somente, as ações realizadas por meio de funcionários ou representantes da empresa.

g. A CONTRATANTE obriga-se a manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso; não sendo a CONTRATADA responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas em caso de mau uso ou compartilhamento das senhas geradas quando da contratação do sistema DATAMEX.

h. A CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente; e tem legitimidade para utilização destes dados;

i. A CONTRATANTE será responsável por estabelecer e manter práticas eficazes de controle de acesso, incluindo a gestão rigorosa das credenciais de usuários. A CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer suspeita de uso não autorizado de credenciais.

j. A CONTRATANTE concorda em ser responsável pela comunicação externa relacionada a incidentes de segurança que afetem os dados pessoais por ele imputados na plataforma. A CONTRATANTE notificará os titulares dos dados e outras partes relevantes conforme exigido pela legislação aplicável.

k. No caso de uma violação de dados pessoais, a CONTRATANTE compromete-se a colaborar de maneira proativa com a CONTRATADA, fornecendo todas as informações necessárias para investigação e mitigação do incidente.

l. A CONTRATANTE compromete-se a notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer incidente de segurança que possa afetar a segurança ou integridade dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato.

14.4. SEGURANÇA:

14.4.1. A CONTRATADA implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra Violações de Dados Pessoais. Não obstante alguma disposição em contrário, a CONTRATADA poderá modificar ou atualizar as Medidas de Segurança práticas a seu exclusivo critério, desde que tal modificação ou atualização não gere um prejuízo material à proteção oferecida a tais medidas.

14.4.2. A CONTRATADA garante que adota os melhores níveis quanto a segurança na proteção dos referidos dados cadastrais da CONTRATANTE, tendo instalado os meios e medidas técnicas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos.

14.4.3 A CONTRATADA compromete-se a manter-se atualizada quanto às melhores práticas de segurança e a ajustar suas medidas de proteção conforme necessário para garantir a eficácia contínua contra ameaças emergentes.

14.4.4 A CONTRATADA compromete-se a implementar e manter, durante todo o período de vigência deste contrato, medidas de cibersegurança para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais tratados. Estas medidas incluirão, mas não se limitarão a:

a. Controles de Acesso: Implementação de sistemas de controle de acesso para garantir que apenas indivíduos autorizados possam acessar dados pessoais.

b. Monitoramento Ativo: Estabelecimento de um sistema de monitoramento contínuo para identificação precoce de atividades suspeitas ou potencialmente maliciosas.

c. Criptografia: Utilização de criptografia para proteger a transmissão e armazenamento de dados pessoais, assegurando a confidencialidade das informações.

d. Backup e Recuperação de Dados: Implementação de procedimentos eficazes de backup e recuperação de dados para minimizar o impacto de eventos adversos.

14.5 SUBOPERADORES:

14.5.1. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA pode contratar suboperadores para tratar Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE; tais como terceiros com os quais a Datamex mantém relações de parceria comercial para suporte e manutenção de nossos serviços; bem como serviços de tecnologia como análise de dados, monitoramento de risco, operadora de pagamentos e sistemas de autenticação.

14.5.2. Ao contratar suboperadores, a CONTRATADA utilizará empresas que garantam, no mínimo, o mesmo grau de proteção para os Dados Pessoais conforme o disposto no Termo, observada a natureza dos serviços prestados por tais suboperadores.

14.6 DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.6.1. A CONTRATANTE terá total responsabilidade por qualquer violação de suas obrigações, conforme estabelecido nos itens acima.

14.6.2 Uma vez que atua como o operador, a CONTRATADA somente será responsável pelos danos causados pelo processamento quando não cumprir com as obrigações da LGPD, dirigida aos operadores ou se ela tiver agido fora ou contrária às instruções legais da CONTRATANTE.

14.6.3 Caso provada a responsabilidade da CONTRATADA, a indenização devida ao CLIENTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 3 (três) mensalidades do plano contratado pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.

15. RESTRIÇÕES

Não é permitido acessar as áreas de programação da DATAMEX, bem como códigos-fonte, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade de webmastering, realizar ou permitir que se realize qualquer tipo de engenharia reversa, tradução, decompilação, cópia, modificação, reprodução, locação, sublocação, sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou, de qualquer outra forma, a disposição de ferramentas de consulta deste website, aplicativos, programas e de suas funcionalidades para terceiros sem a prévia e expressa autorização da DATAMEX, ficando sujeito quem o fizer a penalidades da legislação brasileira, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos que causarem. Esta restrição inclui qualquer tentativa de incorporar quaisquer informações do sistema em qualquer outro diretório, produto ou serviço.

16. DOCUMENTOS E ESCRITOS ANTERIORES AO CONTRATO

Todos os documentos, propostas, e-mail, etc, firmados ou emitidos pelas partes, anteriormente, à data de aceite do presente instrumento, cujo os termos não colidam com os deste EULA, serão consideradas como parte integrante do mesmo.

17. FORO E REGIME LEGAL

17.1. Legislação Aplicável: Este contrato foi elaborado de acordo com a legislação brasileira, sendo a mesma aplicável na sua interpretação. Subsidiariamente, poderão ser aplicados preceitos de normas e, convenções internacionais, desde que, não conflitantes com as normas brasileiras.

17.2. Foro: Fica eleito o foro da cidade do Rio Grande/RS, como competente para apreciar quaisquer demandas, eventualmente originadas deste contrato.


Esse contrato está protocolado no Cartório de Rio Grande, Rua Luis Lorea, 585 - CEP 96200-350 - Rio Grande - RS - FONE: (53) 3231-9268, sob o nº de ordem 80254, na folha 183, no Livro A-32, em 23/01/2024 e registrado sob nº 75479, na folha 210 v, no livro de registro integral B-297, através de digitalização, em 26/01/2024, neste Oficio de Registo de Títulos e Documentos. O referido é verdade e dou fé.
Rio Grande, quarta-feira, 11 de janeiro de 2024