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Fique atento a obrigatoriedade da nfs-e em Rio Grande/RS – 01/12/2015

Publicado por Fábio Cunha em Gestão Financeira, NF-e / NFS-e.

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Qual a base legal ?

Conforme estabelece o Art. 38 do Decreto 13491 de 04 de Agosto de 2015 expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS:

“A partir de 01 de dezembro de 2015, ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e todos os contribuintes prestadores de serviços estabelecidos no município, salvo aqueles dispensados da emissão de documento fiscal.”

E como o contribuinte pode se preparar ?

Credenciamento: Os contribuintes devem procurar se preparar com atencedência, fazendo seu credenciamento junto a SMF (Secretaria Municipal da Fazenda) na Rua Mal. Floriano Peixoto, 197 / Fone (53) 3232-3033, ou solicitando que seu contador faça, evitando filas e demora no processo, caso deixem para a última hora.

Software Emissor de NFS-e: Os contribuintes poderão emitir suas notas através do site da prefeitura ( https://riogrande.sigiss.com.br/riogrande/index.php ), ou então, no caso de contribuintes que tenham um volume maior de notas a emitir no dia-a-dia e precisem de maior agilidade, existe a opção de utilizar um Software Emissor de NFS-e que possua integração com a Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS para emissão das suas NFS-e.

 

 


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é uma empresa especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e estámos à disposição dos contribuintes para prestar orientações e para implantação do nosso Software de Emissão de NFS-e integrado à Prefeitura de Rio Grande/RS, Entre em contato para saber como agilizar a emissão das suas NFS-e

Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP        Caxias do Sul/RS
(51) 4063-8343      (53) 3035-0202     (11) 4063-8395       (54) 4062-9320

Itajaí/SC               Paranaguá/PR     Rio de Janeiro/RJ   B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320      (41) 4064-9110     (21) 4063-8395       (31) 4063-8310

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