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CTe 4.0: quais as mudanças implementadas? 

Publicado por Fábio Cunha em CT-e.

A constante atualização das legislações tributárias, particularmente aquelas vinculadas aos documentos digitais, reflete o esforço contínuo para tornar os processos mais seguros, eficientes e claros. 

Neste contexto, a nova versão do CTe 4.0 introduz mudanças significativas no âmbito logístico, promovendo alterações na forma como transportadoras e companhias de carga lidam com suas obrigações fiscais. 

Você está ciente das novidades trazidas pela versão 4.0 do CTe? A mudança para esta nova edição vai além de uma simples atualização de software; representa um avanço estratégico destinado a simplificar as atividades diárias de transporte. 

Veja as principais modificações, suas consequências e como se adaptar a essas novidades. 

Antes de tudo, o que é CTe? 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal eletrônico que formaliza, para fins fiscais, a prestação de serviços de transporte de cargas, seja ele realizado por vias terrestres, aéreas, ferroviárias, aquaviárias ou dutoviárias.  

Dessa forma, o uso do desse documento visa trazer maior agilidade, segurança e eficiência administrativa às operações de transporte, além de integrar as informações fiscais entre os contribuintes e a administração tributária.  

Explorando o CTe 4.0 

Como dito, o CTe é um documento digital que oficializa o serviço de transporte de cargas, abrangendo modais, substituindo o antigo formato em papel. 

A versão 4.0, estabelecida pelo Ato Cotepe ICMS nº 123/2022 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de dezembro de 2022, busca otimizar o procedimento de emissão e preenchimento do documento. 

Novidades da Versão 4.0 do CTe 

Se ainda não está por dentro das inovações, veja a seguir: 

Fim da obrigação de inutilização de numeração do CTe 

A norma anterior exigia notificar a Sefaz sobre qualquer interrupção na sequência numérica dos CTe emitidos. 

Com a nova legislação, tal obrigação foi eliminada, uma vez que a numeração não usada e não vinculada a documentos emitidos não necessita mais ser oficialmente descartada, graças ao controle aprimorado da Sefaz sobre os documentos expedidos. 

Eliminação do CTe de Anulação 

Anteriormente, até 26 de junho de 2023, era possível emitir um CTe de Anulação para ajustar informações sobre valor ou destinatário no CTe original. Esta opção foi descontinuada. 

Agora, o transportador deve emitir um CTe de Substituição, caso o destinatário registre um evento de Discrepância na Prestação de Serviço, seguindo o procedimento já existente. 

Emissão simplificada do CTe de Substituição 

Desde a atualização, para emitir um CTe de Substituição, basta o registro de um evento de Discrepância na Prestação de Serviço pelo destinatário. 

Uma novidade relevante é que agora, seja o destinatário pessoa física ou jurídica, ele pode registrar tal evento, facilitando o acesso ao processo de substituição. 

Maior flexibilidade no uso do CTe Complementar 

As novas diretrizes permitem que o emitente complemente os valores de até dez CTe simultaneamente, melhorando a administração de documentos fiscais que precisam de ajustes de valor, tornando o processo mais eficiente para o emitente. 

Cadastro obrigatório do Código de Regime Tributário (CRT) 

Antes de emitir um CTe, é essencial registrar o Código de Regime Tributário (CRT) da empresa emissora. 

Esta exigência facilita a transição para o novo formato do CTe 4.0, que demanda o CRT registrado previamente. Este registro é único e necessário apenas uma vez. 

Para identificar o CRT da sua empresa, o processo inclui: 

  • Acessar o site do Sintegra, selecionar o estado de registro da empresa, usar o CNPJ para localizar o cadastro da empresa e verificar o campo do Regime para determinar o CRT adequado. 
  • Caso o CRT não esteja claro, recomenda-se consultar o departamento contábil da empresa. 
  • Existem quatro categorias principais de CRT, cada uma adaptada a diferentes perfis de negócios. 

Qual foi o prazo limite para adotar o 4.0?  

A data limite para a transição para o CTe 4.0 foi 31 de janeiro de 2024. Até essa data, a SEFAZ continuou aceitando a versão CT-e 3.0. 

Entretanto, algumas mudanças mencionadas anteriormente foram aplicadas antes, incluindo a descontinuação da inutilização da CT-e e a remoção do status “denegado”. 

Vantagens do CTe 4.0 

O CTe 4.0, nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, traz diversas vantagens e melhorias em relação às versões anteriores, com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente o processo de documentação eletrônica no setor de transporte de cargas.  

Aqui estão algumas das principais vantagens: 

  • Padronização e simplificação:  

A versão 4.0 busca padronizar e simplificar processos, tornando o sistema mais seguro, intuitivo e fácil de usar para os emissores. 

  • Atualização de regras de validação:  

Com a nova versão, as regras de validação foram atualizadas, reduzindo erros no preenchimento e na emissão dos documentos, o que contribui para um processo mais ágil e menos suscetível a rejeições. 

  • Compatibilidade com novas obrigatoriedades legais:  

A nova versão está alinhada com as últimas obrigatoriedades legais e fiscais, garantindo que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente. 

  • Preparação para futuras atualizações:  

A adoção do CTe 4.0 prepara as empresas para futuras atualizações e mudanças tecnológicas no setor de transporte, garantindo que permaneçam atualizadas e competitivas. 

Adotar o CTe 4.0 não apenas coloca as empresas em conformidade com a legislação, mas oferece uma série de melhorias operacionais e estratégicas que podem resultar em economia de tempo e recursos, além de otimizar a gestão de transporte e logística. 

Onde emitir CTe 4.0? 

Caso você já emita CTe com a Datamex, não se preocupe. Nosso sistema já está atulizado de acordo com as regras da Sefaz.  

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