CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) – 10 Perguntas e respostas

Se você é transportador ou embarcador e tem se deparado com diversas dúvidas sobre CIOT e Pagamento de Frete, este artigo foi escrito para você, leia até o final e caso não encontre resposta para a sua dúvida, fique à vontade para escrever um comentarário com o seu questionamento e a nossa equipe terá prazer em responder.

1. O que é o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) ?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atraves da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.

Para gerar o CIOT o contratante deve enviar os dados da contratante e do caminhoneiro, os valores do frete, Indicações da forma de pagamento, destino e origem entre outros, de forma eletrônica para a ANTT, através de uma administradora de meio de pagamento homologada pela agência,e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.

O CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas para fiscalização, e no caso do caminhoneiro não ter um documento com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. As multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para a contratante e caminhoneiro.

Base legal: Resolução 3.658/2011

2. Como posso gerar o CIOT ?

A geração do CIOT poderá ser feita de diversas formas:

1 – Sistema para transportadora Integrado: Você poderá gerar CIOT através de uma integração do seu Software de Gestão de Transportes (TMS) com uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT: Esta modalidade tem a vantagem de eliminar o retrabalho, pois os dados que constam no Contrato de Frete emitido no sistema serão transmitidos sem a necessidade de redigitação no site da administradora.

Para isso é necessário ter um Software para Transportadora que possua integração para geração de CIOT, como por exemplo o Sistema Datamex, que possui recursos para gerar CIOT gratuito integrado com as administradoras de pagamento de frete que disponibilizam a modalidade de CIOT gratis.

2 – Manualmente: Emitir CIOT gratuito é possível acessando o site de uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT, e digitando os dados diretamente no site da mesma, na área de geração gratuita.

Você pode consultar a lista atualizada neste link: ANTT – Administradoras PEF Homologadas

3. O que é Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) ?

É o pagamento dos valores de frete ao terceiro através dos serviços de empresas homologadas pela ANTT, demominadas “Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete”, que são empresas que disponibilizam uma espécie de conta corrente específica para pagamento de fretes, associada a um cartão ou outro dispositivo ou meio de acesso para o motorista ou titular.

Ao realizar o pagamento de frete através de uma administradora homologada pela ANTT, a mesma já irá gerar o ciot.

4. Preciso gerar o CIOT para todas as Operações de Transporte ?

Conforme estabelece a resolução ANTT 3658, o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de Depósito em Conta ou de um Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). Por enquanto, a única excessão à regra é quando contrata-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC.

5. Já que a Carta-frete está proibida, quais são os meios de pagamento permitidos pela nova legislação ?

Para efetuar o pagamento dos valores de frete ao Autônomos (TAC) e seus Equiparados (Cooperativas e Empresas que possuam até 3 veículos no seu RNTRC), só são considerados válidos o Depósito em Conta e o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) através de uma Administradora homologada pela ANTT.

6. Quais são as Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologadas pela ANTT ?

Administradoras Homologadas pela ANTT e Integradas com o Sistema Datamex

NomeTelefoneSite
DBTRANS (RODOCRED)0800880 2000
0800 880 8383
www.rodocred.com.br
GPS LOGÍSTICA 0800 726 2279www.gps-pamcary.com.br
efrete0800 943 3800www.efrete.com.br
NDDIGITAL0800 77 0791www.nddigital.com.br
PAGBEM0800 724 2360
0800 002 0252
www.pagbem.com.br
REPOM0800 701 6744www.repom.com.br
ROADCARD0800 726 2279www.roadcard.com.br
TARGET0800 704 2889www.targetmp.com.br

Inclusive todas administradoras oferecem a possibilidade de emitir ciot gratuito manualmente, e algumas oferecerão a possibilidade de emissão através de sistemas integrados, como o caso do TMS Datamex.

Você poderá consultar a lista completa das administradoras homologadas pela ANTT neste link: ANTT – Administradoras PEF Homologadas

7. Como funciona na prática o processo de emissão de um Contrato de Frete e geração do CIOT através de um sistema integrado ?

O diagrama a seguir ilustra todas etapas do processo de emissão de um contrato de frete através de um sistema como o TMS Datamex, que é integrado com as principais administradoras de PEF nacionais:

8. Um motorista que trabalha para várias empresas deve utilizar um cartão diferente para cada uma delas? Ou o motorista pode ter um cartão individual para receber valores de mais de uma transportadora?

O motorista poderá receber seus créditos (valores de frete, pedágio e combustível) de qualquer empresa que ele preste serviços, desde que elas trabalhem com a mesma administradora. Caso a empresa utilize uma administradora diferente, o motorista só poderá receber se tiver o cartão desta administradora.

9. Quais são as penalidades para quem ainda estiver emitindo Carta-frete ?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já começou a fiscalizar e multar, e quem ainda estiver utilizando carta-frete estará sujeito ao pagamento de multas vão de R$ 550 a R$ 10.500. Outro detalhe importante é que as multas podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.

10. Posso pagar frete com cheque?

Não, conforme estabelece o art. 4º da Resolução 3.658, do dia 19 de abril de 2011, o pagamento para os Autônomos (TAC)  e Equiparados (pessoa jurídica com até três veículos ou cooperativa) só pode ser feito de duas maneiras: Depósitto em conta-corrente em nome do autônomo ou outro meio pagamento eletrônico (cartão) fornecido por uma empresa administradora homologada pela ANTT.


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que gera CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. Entre em contato e solicite maiores informações.

Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP        Caxias do Sul/RS
(51) 4063-8343      (53) 3035-0202     (11) 4063-8395       (54) 4062-9320

Itajaí/SC               Paranaguá/PR     Rio de Janeiro/RJ   B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320      (41) 4064-9110     (21) 4063-8395       (31) 4063-8310

Links: Site       Facebook      Canal Youtube        Blog


A sua opinião é muito importante para que possamos criar artigos cada vez melhores e mais úteis para você. Por favor clique nas estrelas abaixo para nos dar uma nota de 1 a 5, e se gostou curta e compartilhe este artigo nas redes sociais (Facebook, Twitter e LinkedIn).

Avalie este artigo

4.9/5 - (52 votes)

Avalie este artigo

Ver Comentários (36)

  • Olá gostaria de saber de uma coisa , a empresa qual sou agregado possui o sistema ciot ja começou a partir do dia 01/08/2016 somente uma pergunta que não quer calar e os meus impostos que eu pagava dia 20 das simples e iss não mais será necessário?

    • Bom dia Sr Jovane!

      Neste caso uma obrigação não exclui a outra, ou seja, os impostos da sua empresa devem seguir sendo recolhidos da mesma forma.

      Se tiver mais alguma dúvida, fique à vontade para perguntar.

      Abraço,
      Fábio Cunha

  • Minha dúvida. No CT-e consta o nº do CIOT, que o CIOT é os dados de todo o transporte. Gostaria de saber se devo enviar juntamente com o CT-e o relatório sobre o pagamento de frete??? Quanto ao pagamento do frete, devo efetuar no termino da entrega, ou pode ser no dia acordado, ex. quinzenal.

    • Sra Marta,

      O ideal é o contrato de frete / comprovante da geração do CIOT acompanhar.

      Abraço,
      Equipe Datamex

    • Ola Sra Rogeria!
      Sim, a geração do CIOT e o cumprimento das disposições da resolução ANTT 3.658/2011 se aplica a todas modalidades de contratação de TACs e Equiparados.
      Se tiver qualquer outra dúvida ou precisar de esclarecimentos adiconais, fique à vontade para entrar em contato.

    • Olá Sra Rogeria!

      Sim, sempre que houver contratação de um TAC ou equiparado, independente de ondeá ser realizada a prestaãço do erviço, o CIOT deverá ser gerado, assim como devem ser seguidas as diretrizes para pagamento de frete estabelecidas na resolução ANTT 3.658/2011.

      Abraço,
      Equipe Datamex

  • Tenho uma duvida,
    Possuo dois caminhões sou pessoa juridica, tenho um caminhao agregado em uma transportadora o mes inteiro e o outro carrego em locais aleatorios, porem nao consigo carregar ou inciar viagem de dois veiculos ao mesmo tempo pelo CIOT, pois diz que ja esta ativo, como posso resolver essa questao?

    • Olá Sr Artur!

      No caso do veiculo que está agregado em periodo integral em uma transportadora, cabe a eles gerarem o CIOT com a placa deste veículo para efetuar os pagamentos.

      Já no caso do outro veículo, com o qual o senhor executa fretes para diversas empresas, cabe a cada contratante abrir o CIOT no inicio e fechar no fim da viagem, liberando a placa para que o senhor possa fazer outros fretes.

      Abraço,
      Fábio Cunha

    • Olá Sra Vívia!

      Sim, no caso de estar pagando frete para TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou equiparados, deverá gerar o CIOT.

      E para gerar o CIOT gratuitamente, a senhora poderá fazer manualmente no portal de qualquer administradora de pagamento de frete homologada pela ANTT, ou entao se tiver um software de gestão de transportes com integração como o TMS Datamex, a senhora pode gerar o CIOT grátis automáticamente, sem retrabalho.

      Se quiser conhecer, visite: http://www.datamex.com.br/emissor-cte-mdfe

      Abraço,
      Equipe Datamex

  • Se o embarcador e nem o emissor dos CT-e não são responsáveis pelo pagamento do frete, onde as vendas são todas FOB,
    é necessário a emissão do CIOT?

    • Boa tarde Sr Carlos!

      Se o frete for realizado por um motorista autônomo (TAC) ou por equiparado, sim, será necessário que o contratante/pagador do frete gere o respectivo CIOT.

      Abraço,
      Equipe Datamex

  • Nota fiscal eletrônica, Manifesto Fiscal Digital Eletrônico e agora CIOT. Está ficando cada vez mais difícil trabalhar com tantas obrigações acessórias. Por que as autoridades não se reúnem para além de pensar em seus interesses próprios também pensar no interesse dos contribuintes? Por que não dispender o precioso tempo para pensar em medidas que facilitam a vida de todos? Por que não unificar os três sistema em um único ao invés de criar retrabalhos?

    • Boa tarde Sr Célio !

      Realmente, a legislação tributária no Brasil tem se tornado bastante complexa e o número de obrigações acessórias tem crescido nos ultimos anos.

      E em resposta ao seu questionamento, a NF-e, CT-e, MDF-e e CIOT são elementos distintos e que podem sim ser integrados, porém não na esfera do fisco, e sim no sistema de gestão da sua transportadora, por exemplo, usando o TMS Datamex você poderá ter todos os módulos e aproveitar os cadastros e dados entre eles, evitando retrabalho, pois é um sistema integrado.

      Se quiser conhecer, a nossa área comercial está a sua disposição.

      Abraço!

    • Olá Sra Marta!

      A geração do CIOT é obrigatória desde a publicação da resolução ANTT 3658 em 04/2011.

  • BOM DIA
    O ADIANTAMENTO DE FRETE É FEITO MEDIANTE DEPOSITO, NA HORA DE DESCONTAR PODE DESCONTAR EM DUAS VEZES ?.

    AGUARDO

      • SIM, EU FAÇO O ADIANTAMENTO DE 500,00 REAIS POR EXEMPLO E O TERCEIRO TEM 2.000,00 PRA RECEBER DESSE PERIODO E MAIS 1.000,00 DO PROXIMO PERIODO, POIS MEU CIOT É QUINZENAL COM AGREGADOS FIXO.

        POSSE DESCONTAR 250,00 DOS 2.000,00 E 250,00 DOS 1.000,00 QUE É DE OUTRO PERIODO?

        LEMBRANDO QUE FOI FEITO APENAS UM DEPOSITO DE 500,00.

  • Gostaria de esclarecer uma dúvida, se eu contratar um TAC e pagar o seu frete por transferência bancária, direto na conta deste autônomo, então não preciso gerar o ciot?

    • Precisa sim, o pagamento via depósito em conta ou outro meio homologado pela ANTT conforme resolução 3.658/2011 é um requisito básico, e o outro é o devido registro da operação através do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

Posts Relacionados