fbpx

CIOT: pra que serve e quem precisa ter? 

Publicado por Fábio Cunha em CIOT, Gestão de Transporte.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) desempenha um papel importantíssimo na logística brasileira, sendo uma iniciativa da ANTT voltada para aprimorar a transparência e eficiência nas operações de transporte de cargas.  

Sua emissão, requisitada antes do início do transporte, demanda informações detalhadas sobre as partes envolvidas e os valores do frete. Por isso, a omissão desse código pode prejudicar substancialmente o recebimento do pagamento pelo transportador. 

Assim, compreender as nuances das regras e exceções é fundamental, uma vez que o descumprimento das normativas pode acarretar implicações legais e financeiras.  

Para uma análise mais aprofundada sobre a relevância do CIOT e seus elementos essenciais, convidamos você a prosseguir com a leitura. 

O que é CIOT e para que serve? 

O CIOT, Código Identificador da Operação de Transporte, é uma sequência numérica única, vinculado a cada contrato de frete e obtida através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). 

Ao emitir o CIOT, o contratante fornece informações detalhadas sobre a operação, incluindo dados do contratante e do transportador, valores do frete, informações sobre a carga, entre outros detalhes específicos.  

Essas informações ficam registradas no sistema da ANTT, proporcionando maior rastreabilidade e controle sobre as operações de transporte rodoviário de carga remunerado.  

Assim, o principal objetivo desse código é justamente fazer essa fiscalização para assegurar o correto pagamento do frete prestado em cada serviço do transporte de cargas.  

Assim, a não emissão do CIOT, quando obrigatório, pode acarretar penalidades e sanções previstas pela ANTT.  

Quem precisa emitir o CIOT? 

Em síntese, todas as empresas que contratam motoristas autônomos, cooperativas ou frotas terceirizadas com até três veículos estão obrigadas a gerar o CIOT.  
 
Especialmente porque a finalidade dessa ação, como dito, é registrar os pagamentos realizados por meio dessa prática, eliminando erros e métodos desatualizados e injustos, como o uso de carta frete. 

Sendo assim, se você é o dono de transportadora que possui até três veículos, é indispensável registrar seus pagamentos utilizando o CIOT. Da mesma forma, se contratar um motorista autônomo ou cooperativa para algum serviço de transporte. 

Dessa forma, é importante ressaltar que o cartão referente ao CIOT será solicitado pelo caminhoneiro ou pela empresa de transporte.  

Neste último caso, a responsabilidade recai, ainda, sobre a empresa para repassar o cartão ao caminhoneiro, caso este ainda não possua um cartão da administradora de pagamentos da empresa. 

Tipos de CIOT existentes 

Para simplificar todos os processos envolvidos no transporte de cargas, a ANTT dividiu o CIOT em duas modalidades para a emissão. São elas: 

CIOT padrão: emitido para uma única viagem de frete, quando é encerrado após a conclusão da operação. Caso isso não aconteça, o encerramento será feito de forma automática em até 90 dias. 

CIOT agregado: essa modalidade estabelece uma relação exclusiva de serviços com o contratante. Nessa modalidade, a validade do documento passa a ser de 30 dias, o que permite ao contratado executar diversos transportes, seguindo um regime de exclusividade. 

É preciso pagar para gerar o CIOT? 

Não. É possível obter o CIOT seguindo alguns procedimentos simples.  

O primeiro deles é escolher uma empresa que ofereça serviços de pagamento eletrônico e fornecer os dados necessários.  
 
Esse processo pode ser facilmente realizado pela internet, telefone ou por meio de software de gestão de transportes. 

Dessa forma, para gerar o CIOT sem custo, basicamente existem duas opções disponíveis: 

  • Utilizar o sistema online da ANTT. 
  • Através de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete). 

Dessa forma, é crucial verificar a lista de IPEFs cadastradas na ANTT, que possuem a autorização para emitir o CIOT.  

Nesse ponto, é importante destacar que todas as instituições listadas são obrigadas a oferecer alternativas gratuitas para a emissão do CIOT, mesmo que disponham de planos pagos com mais recursos e funcionalidades. 

Sobre as formas de pagamento do frete, a Resolução N° 6.005/2022 introduziu modificações significativas nas práticas de pagamento do CIOT em comparação com a Resolução Nº 3.658/11, que já havia tornando obrigatório o pagamento eletrônico de frete por meio de crédito em conta de depósitos em instituição bancária, ou outros meios eletrônicos autorizados pela ANTT. 

Com as alterações, agora são permitidas as seguintes formas de pagamento: 

Uso de conta com outra titularidade desde que esse seja a conta do cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, conforme indicado expressamente pelo Termo de Autorização de Coleta (TAC). 

Instituições de pagamento, que passam a ser habilitadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), atendendo aos requisitos estabelecidos pela entidade para se tornarem instituições de pagamento. Essa mudança proporciona maior flexibilidade, permitindo que essas instituições aceitem Pix para o pagamento do frete, além de oferecerem outros serviços além do PEF. 

Adicionalmente, a resolução reitera pontos anteriormente definidos pela ANTT, como a proibição de instituições de pagamento descontarem ou cobrarem taxas sobre os valores destinados ao pagamento de frete.  

Entretanto, elas têm a permissão de oferecer outros serviços financeiros, pelos quais podem cobrar. 

Além disso, é relevante destacar que, quando o contratado é uma empresa de transporte, as formas de pagamento previstas na legislação do “CIOT para todos” não são aplicáveis. Elas se aplicam exclusivamente ao TAC ou TAC equiparado. 

Quais informações são necessárias para a emissão do CIOT? 

 Basicamente, as informações necessárias para emitir CIOT são:  

  • Numeração do RNTRC do contratado; 
  • Razão social, CNPJ, endereço do contratante e do destinatário da carga; 
  • Municípios de origem e de destino da carga; 
  • Natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados; 
  • Dados do veículo; 
  • Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo; 
  • Forma de pagamento e tipo de efetivação; 
  • Valor do frete com destaque ao tomador do serviço; 
  • Vale-pedágio; 
  • Valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; 
  • Data de início e término da operação de transporte,  

Consequências de não emitir CIOT  

De forma geral, a ausência de registro da operação de transporte pode resultar em uma multa no montante de R$ 1.100.  

Já aqueles que realizarem o pagamento de forma divergente do estipulado pela Resolução nº 3658 de 19/04/2011 podem sofrer multas variando de R$ 550 a R$ 10.500. 

Entretanto, as ramificações se estendem também ao transportador. O prestador de serviço que concordar em efetuar o transporte sem o devido registro pode ser sujeito a uma penalidade de até R$ 550, além do cancelamento do seu RNTRC.  

Onde gerar o CIOT? 

No TMS da Hivecloud, você consegue fazer a geração de CIOT integrado com as principais administradoras de Pagamento Eletrônico de Frete homologadas pela ANTT. Tudo de forma super simples e prática.  
 
Além disso, existem várias outras funcionalidades disponíveis para facilitar a gestão de transportes da sua empresa.  

Entre em contato conosco e saiba mais.   

Avalie este artigo

Rate this post