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Legislação para motoristas autônomos: conheça 12 pontos importantes

Se o seu trabalho tem alguma relação com o transporte de cargas ou pessoas, com certeza você tem interesse em saber o que diz a legislação para motoristas. Há leis específicas sobre esse assunto que preveem regras diferentes das demais formas de trabalho.

Como os cargos operacionais do setor de trânsito são pesados e cansativos, muitos trabalhadores não têm tempo para estudar essas leis por si próprios. Além disso, o texto legal é extremamente complexo e confuso à primeira vista.

Para ajudar a informar nossos leitores este artigo traz, de forma rápida e prática, os 12 pontos mais importantes sobre a legislação para motoristas autônomos.

Sobre o que trata a legislação para motoristas?

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Motorista” ou “Lei dos Caminhoneiros”, é a principal fonte de informações que dispõe sobre os deveres e as obrigações dos motoristas autônomos, caminhoneiros e demais profissionais da área.

Essa nova lei alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, do Código de Trânsito Brasileiro e da norma que tratava anteriormente do assunto, a Lei nº 12.619/12.

Publicada no ano de 2015, ela foi editada com o intuito de melhorar as condições de trabalho para os profissionais e aumentar a segurança nas estradas. Para alcançar esse objetivo, ela trouxe mudanças na jornada de trabalho, no tempo de direção, descanso e diversas outras disposições.

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Quais foram as alterações feitas pela nova legislação?

Agora que você entende a quem a Lei do Motorista é destinada e como ela funciona, confira, a seguir, as 12 principais novidades trazidas por ela:

1. Isenção nos pedágios

Conforme o artigo 17 da lei, não haverá pagamento das taxas de pedágios sobre os eixos que se mantiverem suspensos. Mas atenção: a regra vale para quando os veículos de transporte de cargas estiverem circulando vazios:

2. Exames toxicológicos

Os exames toxicológicos são obrigatórios no momento da admissão e do desligamento da atividade. Os resultados são confidenciais e há possibilidade do examinando fazer contraprovas.

Quanto aos empregados, eles serão submetidos a exames toxicológicos com uma janela de detecção de 90 dias e também a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador, uma vez a cada dois anos e seis meses. O empregado deve ser informado do procedimento no momento da contratação.

3. Tempo de espera

Esse tempo consiste nas horas em que o condutor aguarda a carga ou a descarga do veículo. Esse período de espera não é contado como jornada de trabalho ou horas extras. A regra aqui é diferente: as horas terão o valor de 30% do salário por hora normal. Esse valor não interfere no cálculo do recebimento da remuneração normal.

Porém, quando a espera ultrapassar duas horas ininterruptas, o tempo será considerado como um repouso, desde que o local possua condições adequadas para o descanso do motorista. Eventuais movimentações do veículo nesse período não são consideradas como hora trabalhada.

4. Tempo de direção

A nova legislação para motoristas estabelece que, quanto aos veículos de transporte rodoviário de cargas, o condutor só pode dirigir por cinco horas e meia ininterruptamente. Em relação aos demais, o condutor deve descansar 30 minutos a cada seis horas de viagem. Nesse último é facultado o fracionamento do período, desde que não ultrapasse cinco horas e meia contínuas de condução.

5. Descanso

Dentro do período de um dia, ou seja, 24 horas, o condutor deve ter 11 horas de descanso. É possível fracionar esse período, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas na primeira fração e o gozo do restante do tempo dentro das próximas 16 horas. Em viagens que duram mais de 24 horas, o motorista pode gozar do repouso dentro do veículo ou em um alojamento adequado.

6. Viagem em dupla

Nas viagens em que há dois condutores no mesmo veículo, o repouso de um motorista pode ser feito dentro do caminhão, enquanto o segundo condutor dirige. Mas a regra só vale se for assegurado um descanso de seis horas consecutivas fora do veículo ou com ele estacionado, a cada 72 horas de viagem.

7. Prazo para carga e descarga

A legislação para motoristas estipula o prazo máximo de cinco horas para cargas e descargas. A contagem desse período se inicia com a chegada do veículo no endereço final. Ultrapassado o prazo legal, o caminhoneiro deve pagar um valor estipulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) por cada tonelada e hora adicional.

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8. Procarga

Ficou instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional ― Procarga ―, cujos objetivos são melhorar o ambiente de trabalho e a medicina ocupacional no setor de transporte de cargas.

9. Seguro obrigatório

O motorista deve ter um seguro obrigatório, destinado a cobrir morte natural ou por acidente e o respectivo translado e funeral. O seguro deve ser custeado pelo empregador, com valor mínimo de dez vezes o piso salarial ou superior, se convencionado em acordo coletivo.

10. Perdão de multa

A norma perdoou as multas por excesso de peso recebidas nos últimos dois anos. Além disso, definiu que o contratante do frete deve indenizar o transportador por qualquer multa decorrente de infrações por excesso de peso, irregularidade na nota fiscal e também por gastos com transbordo de carga.

11. Aumento do peso

Conforme a lei, agora é permitida uma tolerância quando o peso do veículo ultrapassar o limite máximo. Confira na íntegra da norma:

Art. 16. (…)

Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total;

II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

12. Jornada de trabalho

Os caminhoneiros terão uma jornada de trabalho de até oito horas diárias, com um máximo de duas horas extras ou, se estiver estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, até quatro horas extraordinárias.

A jornada acima não inclui os intervalos para refeição, que podem coincidir com o período de paradas obrigatórias. Ressalta-se que o tempo de espera e de repouso, explicados anteriormente, não são considerados como jornada de trabalho.

Como a empresa pode controlar a jornada de trabalho?

Com a nova lei, o controle da jornada de trabalho passa a ser uma obrigação compartilhada entre o motorista e seu empregador. O empregado deve colaborar transmitindo informações sobre suas paradas e repouso, assim o supervisor conseguirá manter um controle sobre as atividades do condutor.

Para que a empresa evite problemas judiciais, é recomendável que ela faça uso de softwares de monitoramento automático do veículo. Com eles é possível acompanhar com exatidão quando o veículo está em movimento ou parado, por quais rotas ele passou e quais deve tomar.

Percebe-se que a legislação para motoristas possui regras bem específicas, bastante diferentes das normas trabalhistas aplicadas em outras áreas. Ao seguir os ditames da nova lei, o trabalho dos motoristas será muito mais seguro e fácil de se acompanhar.

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ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT aplica multas em empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

Pela segunda vez em 2017 a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplicou multas de forma eletrônica uma grande quantidade de empresas, em função do não cumprimento da lei do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), da falta da emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) e do Vale-Pedágio.

No momento a ANTT não depende mais somente das operações de fiscalização nas rodovias, pois já vem cruzando os dados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e as placas dos veículos contratados, e se durante os cruzamentos de dados não encontrar o devido CIOT para as operações, poderá gerar as multas em formato eletrônico.

As multas aplicadas nesta operação referem-se ao período compreendido entre 2013 e 2016, e foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 31/05/2017.

Cabe salientar que em alguns casos as multas ultrapassam a soma de R$ 90 mil, para uma única empresa.

A seguir uma listagem das páginas do DOU (Diário Oficial da União) que indicam as empresas autuadas, para você consultar e descobrir se a sua empresa foi ou não autuada:

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O pagamento do Vale Pedágio também é facilitado através da integração com as principais soluções disponíveis no mercado, dando maior segurança e agilidade às operações dos nossos clientes.

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rpa contrato de frete

RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo em Transporte – Tire suas dúvidas

rpa contrato de frete No dia a dia dos profissionais de transporte alguns assuntos geram dúvidas recorrentes, como é o caso da emissão do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), também conhecido como “Recibo de Frete” ou “Contrato de Frete”, e visando esclarecer as dúvidas destes profissionais é que escrevemos este artigo, que cobrirá desde as definições básicas como: o que é rpa, quem deve emitir o rpa, como calcular os impostos incidentes sobre o pagamento de autônomo no transporte de cargas, como emitir um rpa online, e legislação específica.

1. O que é RPA ?

O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento que deverá ser emitido pelo contratante (tomador do serviço / transportadora contratante), quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física, (quando não houver vínculo empregatício regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo).

No setor de transporte de cargas, o RPA também poderá ser chamado de “Recibo de Frete” ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).

2. Sou uma transportadora, quando devo emitir RPA ?

Sempre que uma transportadora subcontratar uma pessoa física (TAC – Transportador Autônomo de Cargas) para realizar um frete, esta contratação deverá ser registrada através deste documento, no qual deverão constar os dados do contratante (tomador do serviço), os dados do contratado (prestador de serviço), valor dos serviços, os valores dos tributos a serem retidos (descontados) para posterior recolhimento (pagamento ao fisco e orgãos competentes), tais como IRRF, INSS, ISS e SEST/SENAT. Também deverá constar o número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) proveniente do registro desta prestação de serviço junto a ANTT.

Se precisar saber mais sobre a Resolução ANTT 3.658/2011 e geração de CIOT, temos um artigo específico sobre este assunto: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete – 10 Perguntas e Respostas
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3.  Quais os impostos incidem sobre o RPA  no Transporte de Cargas?

É muito importante observar o que estabelece a legislação vigente quando for calcular os tributos incidentes sobre a prestação de serviços por parte de autônomos, e o cálculo correto dos impostos é fundamental para evitar o recolhimento incorreto, seja a menor ou a maior, o que poderia gerar prejuizos e penalidades para a sua empresa junto as autoridades previdenciárias e tributárias.

Na dúvida, recomendamos sempre que seja consultado o contador que atende a sua empresa, pois ele é o profissional mais indicado para lhe assessorar neste sentido.

  • IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:

    Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete motorista.

Tabela IRRF - Ano 2016

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 1.903,98----
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5 %R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515 %R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5 %R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5 %R$ 869,36
OBS: Dedução por dependente: R$ 189,59 Fonte: Secretaria da Receita Federal – IRPF

  • SEST/SENAT – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE:

    Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC (Transportador Autônomo de Carga), tomando por base os seguintes parâmetros:

    • Base de cálculo do SEST/SENAT: É conjunta, de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro
    • Alíquota do SEST: 1,5%
    • Alíquota do SENAT: 1%

Fonte: SEST/SENAT

  • INSS:

    Instituido por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista), sobre a qual deverá ser feita a retenção (desconto) de 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.

Tabela INSS - Ano 2016

Faixa de RendimentosAlíquota de Recolhimento do INSS
Até R$ 1.556,948%
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,929%
De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,8211%
Teto de retenção para 2016: R$ 570,88. Fonte: Previdência Social

  • OBSERVAÇÃO SOBRE ALÍQUOTA FIXA DE INSS TRANSPORTE: No caso das atividades de transporte incide a alíquota fixa de 11% sobre a base de cálculo de 20%, sendo que a tabela acima tem apenas caráter informativo e destina-se a outras atividades de prestação de serviços.
  • OBSERVAÇÃO SOBRE INSS PATRONAL: O inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa destinada à Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
    • Considera-se remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao seu auxiliar, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, 20% do rendimento bruto (art. 1º da Portaria MPAS nº 1.135/2001).
    • Logo, o valor a ser considerado como remuneração do transportador equivalerá a 20% do valor do frete, e sobre este valor (remuneração) é que serão calculados os 20% da empresa e os 11% da contribuição do contribuinte individual, valor este que será recolhido pela empresa tomadora do serviço (Art. 201, § 4º do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999).
  • ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA:

    O ISS é regido pela legislação municipal e sendo assim, cada município tem suas alíquotas (geralmente variam de 2% a 5%) e as suas regras, e a incidência do mesmo, quando ocorre, costuma se dar quando a prestação de serviços de transporte inicia (local da coleta) e termina (local da entrega) dentro do mesmo município. Sendo assim, é importante consultar o seu contador para que o mesmo lhe apresente as regras baseadas na legislação do seu município.

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4.  Exemplos de Calculos para Emissão do RPA no pagamento do TAC:

Primeiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 R$ 8.000,00 * 10% (base de cálculo) = R$ 800,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Segundo Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00 = R$ 16.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Terceiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF-R$ 37,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 24.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 2.400,00 é maior que R$ 1.903,98, portanto incide a aliquota de 7,5% da faixa 1 da tabela de IRRF, e abate R$ 142,80 = R$ 37,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.746,80

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Quarto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 42,88 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00, porém como ultrapassaria o teto de dedução, será deduzido apenas a diferença para o teto
Desconto IRRF-R$ 125,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 32.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 3.200,00 é maior que R$ 2.826,65, portanto incide a aliquota de 15% da faixa 2 da tabela de IRRF, e abate R$ 354,80 = R$ 125,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.791,92
Quinto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 0,00Somatório dos descontos anteriores superou o “teto mensal”, por isso não será mais descontado
Desconto IRRF-R$ 263,87 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 40.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 4.000,00 é maior que R$ 3.751,06, portanto incide a aliquota de 22,5% da faixa 3 da tabela de IRRF, e abate R$ 636,13 = R$ 263,87
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.696,13

5.  Quais os cuidados ao realizar o Pagamento de Autônomos ?

Ao subcontratar motoristas para realizar as suas operações, é fundamental que a empresa atente e leve em consideração alguns fatores importantes:

  • Realizar o pagamento de valores apenas através de “meios homologados pela ANTT”, ou seja, obedecer o que estabelece a resolução ANTT 3.658/2011. (na dúvida, leia o nosso artigo sobre CIOT e PEF);
  • Gerar CIOT sempre, nos casos em que a legislação assim determinar (na dúvida, consulte o artigo do link acima);
  • Certificar-se de estar baseando os seus cálculos em tabelas de tributos atualizadas, na dúvida, consulte os sites da Receita Federal e INSS ou fale com o seu contador para confirmar, e assim evitar problemas com o fisco;

6.  Como facilitar e automatizar os cálculos e a emissão do RPA ?

Afim de tornar mais segura e ágil a tarefa de calcular os impostos e emitir o RPA no segmento de transporte de cargas, é altamente recomendável qure a empresa adote um sistema de gestão de transporte (TMS), que já possua esta função integrada, pois ele vai trazer os seguintes benefícios para o dia-a-dia da sua operação:

  • Maior segurança nos cálculos de tributos sobre o frete;
  • Acelera a emissão dos Recibos de Pagamento de Autônomo / Recibos de Pagamento de Frete / Contratos de Frete;
  • Integração com o seu Financeiro, pois os valores do RPA já poderão alimentar automaticamente o seu contas a pagar no Financeiro, eliminando retrabalho e redigitação;
  • Aproveitamento das informações cadastrais para agilizar a emissão do Recibo;

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