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o que é dt-e documento eletrônico de transporte

O que é DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) ?

O Governo Federal lançou em 27 de Maio de 2019, o projeto piloto do DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) com a fase de testes iniciando no estado do Espírito Santo, conforme anunciou ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

O DT-e é um dos ítens que entrou no marco regulatório do transporte de 20 de junho de 2018, a partir de reivindicações dos caminhoneiros, com o objetivo de facilitar a fiscalização e garantir o cumprimento da tabela de fretes mínimos.

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A quantidade de documentos que precisa ser portada pelo motorista durante o transporte de cargas já é grande, e desde o anuncio da criação deste novo dispositivo, o assunto passou a ser do interesse de motoristas, transportadoras e embarcadores, que se mostraram interessados em saber como se dará essa nova forma de fiscalização.

A proposta deste projeto é justamente auxiliar na desburocratização das operações de transporte de carga, e se você deseja entender como o DT-e pode ajudar e facilitar a rotina dos motoristas e transportadoras, prossiga na leitura deste artigo.

O que é o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte)?

O DT-e é um novo modelo de documento fiscal eletrônico de transporte que faz parte do projeto 3i – Rede Brasil Inteligente, lançado em 2016, que trata do emprego de diversas tecnologias para aperfeiçoar diversos setores da economia, entre eles a educação, infraestrutura dos municípios, e até mesmo a logística multimodal em todo o Brasil.

Este novo documento eletrônico pretende acabar com a necessidade de os motoristas portarem a versão impressa de diversos documentos fiscais, tais como DACTE, DAMDFE e DANFE, que hoje são exigidos nas operações de transporte de cargas no país.

Todos os documentos relativos às operações de transporte de cargas, como o CT-e, CIOT, MDF-e, RNTRC, Informações de Seguro e Vale Pedágio Obrigatório serão relacionadas no DT-e, consolidando as informações e facilitando a fiscalização do cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive com relação a tabela de frete mínimo.

Como funciona o DT-e?

Por se tratar ainda de uma novidade que encontra-se em fase de projeto piloto, o governo está realizando uma série de testes e validações do modelo, porém, conforme consta no vídeo disponibilizado pelo Ministério da Infraestrutura, o novo documento será emitido pelo transportador e o motorista terá acesso através de um aplicativo que será integrado com as transportadoras e embarcadores.

Este aplicativo terá todas habilitações e autorizações necessárias para o inicio do transporte de cargas ou de passageiros, e também possibilitará o agendamento de embarques e desembarques nos portos, integrando-se a plataforma Porto sem Papel e outras do tipo.

O projeto piloto será realizado através do sistema de monitoramento eletrônico conhecido como “Canal Verde Brasil”, que já funciona em 55 pontos em todo o país. Este sistema é regulado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e através do emprego de balanças eletrônicas realiza a pesagem em movimento em pontos instalados pela ANTT em rodovias.

Conforme informado pelo Governo Federal, o DT-e consolidará e apresentará os dados de em torno de 20 documentos através do aplicativo. Porém, até o momento não foram especificados quais são e nem detalhes sobre os 20 documentos citados.

Uma TAG (chip RFID) instalada no veículo possibilitará a leitura dos dados através de antenas instaladas nos pontos de fiscalização, permitindo que o  motorista siga viagem sem a necessidade de paradas para apresentação de documentos impressos

A leitura destes dados será feita por intermédio de um chip atrelado ao veículo, e que após ser lido pelo equipamento presente nos pontos de fiscalização, permitirá que o condutor siga com a viagem sem que seja necessário realizar paradas para apresentar documentos impressos, ou seja, precisará parar apenas nos casos onde seja constatada alguma situação irregular.

Quando entra em vigor o DT-e?

Não foi divulgada ainda uma previsão para inicio da vigência em definitivo do DT-e, no entanto o governo está realizando uma série de testes e melhorias e deverá em breve divulgar um prazo oficial, assim como a documentação de integração com seus manuais e respectivos layouts e modelo de comunicação, possibilitando então que as empresas desenvolvedoras de software possam integrar os sistemas das transportadoras com esta nova plataforma do Documento Eletrônico de Transporte.

A Datamex está atenta a todo este movimento e manterá seus clientes informados sobre quaisquer novidades que surgirem neste sentido.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Como posso me preparar para o DT-e?

Cabe destacar que os documentos fiscais eletrônicos hoje utilizados no transporte, tais como CT-e, MDF-e, NF-e, PEF / CIOT, bem como outras obrigações como a Averbação de Seguros e Vale Pedágio Obrigatório não serão descontinuados com a entrada do DT-e, pelo contrário, seguem existindo e serão integrados ao DT-e e facilitarão a fiscalização no sentido de assegurar o seu cumprimento.

Salientamos que é fundamental que os gestores de transportadoras revisem os seus procedimentos de trabalho e assegurem, desde já, o cumprimento de todas obrigações citadas anteriormente, afim de evitar autuações por eventual descumprimento de alguma delas.

Quanto ao prazo de obrigatoriedade do DT-e, a questão é que até o presente momento não foram divulgadas as notas técnicas nem prazos de obrigatoriedade, de forma que resta ao mercado permanecer atento aos avanços e novidades e aguardar pelo próximo pronunciamento do governo.

A equipe da Datamex sempre atenta a todas mudanças no mercado de transporte e logística, está acompanhando este projeto e todos seus desdobramentos, e manteremos os nossos clientes informados sobre quaisquer novidades que surgirem, informando sobre prazos e mudanças que possam ocorrer.

Você pode contar conosco, e se quiser se manter informado e receber as novidades assim que surgirem, assine a nossa newsletter.

Vale-Pedágio obrigatório

Vale-Pedágio obrigatório – 8 Perguntas e respostas

Você provavelmente já ouviu falar sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Mas, sabe exatamente o que ele é e como funciona?

Vale-Pedágio obrigatório

Mesmo embarcadores e transportadores de longa data muitas vezes não têm profundo conhecimento sobre o assunto. Isso traz riscos para as empresas, já que existem punições previstas caso a lei do Vale-Pedágio obrigatório não seja respeitada na íntegra.

Inclusive, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) aplicou, em 2017, multas em empresas pela falta de Vale-Pedágio obrigatório. Para evitar situações como essa, preparamos este artigo a fim de responder várias perguntas sobre o tema. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas a respeito.

1. O que é o Vale-Pedágio obrigatório?

Instituído pela lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório veio para resolver uma das principais queixas dos transportadores rodoviários, desonerando-os do pagamento de pedágios.

Antes dessa lei, como uma prática comum, o valor dos pedágios era embutido, pelos embarcadores, no custo do frete. Entretanto, os pedágios eram pagos em espécie, ou seja, o custo recaia sobre o transportador rodoviário de carga.

Assim, pela lei, os embarcadores (seja a empresa que precisa transportar a carga ou uma transportadora que está contratando os serviços de um autônomo) são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio. Também é necessário o fornecimento dos respectivos comprovantes ao transportador rodoviário.

2. Como o pagamento do Vale-Pedágio deve ser feito?

Segundo a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008, apenas empresas homologadas podem fazer o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório. Apesar dos diferentes modelos, todos devem seguir as especificações definidas pela agência afim de ser aceitos nas praças.

Assim, o embarcador pode entrar em contrato com uma das empresas que possuem o aval da ANTT e fazer a compra do Vale-Pedágio. Na compra deverá ser estabelecida a rota do transportador para que o valor dos pedágios seja pago corretamente. Por fim, o embarcador deve passar o comprovante de pagamento para o transportador.

3. Quais empresas estão habilitadas ao fornecimento do Vale-Pedágio?

Existem, no momento, mais de 25 empresas habilitadas a fazer o fornecimento do Vale-Pedágio no país. Confira:

REPOM S.A.
Telefone: 0800 701 6744
Site: www.repom.com.br

ROADCARD SOLUCOES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.
Telefone: 0800 726 2279
Site: www.roadcard.com.br

CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800880 2000 / 0800 880 8383
Site: http://www.dbtrans.com.br/

UP BRASIL – POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A.
Telefone: 0800 940 2933
Site: www.policard.com.br

NDD TECH LTDA
Telefone: 0800 77 0791
Site: www.nddigital.com.br

BANCO BRADESCO S.A.
Telefone: 4003-6143 / 0800 880 6143 / 0800 727 9988
Site: www.bradesco.com.br

MULTISAT SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Telefone: (51) 2121-9000
Site: www.apisulcard.com.br

GREEN NET ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
Telefone: 0800 600 2528
Site: www.tipcard.com.br

IPC ADMINISTRAÇÃO S.A.
Telefone: 0800 943 3800
Site: www.efrete.com

TARGET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
Telefone: 21-3500-5111
Site: www.targetmp.com.br

SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0300 789 1167 / 0800 727 5097
Site: www.senff.com.br

RODOFRETEX PAGAMENTO ELETRONICO DE FRETES EIRELI
Telefone: 0800 777 2131
Site: www.rodofretex.com.br

RETAIL GAS STATION PAYMENTS E DESENVOLVIMENTOS DE SISTEMAS LTDA
Telefone: 0800 721 6444
Site: www.retailpayments.com.br

MAXMOVI ADMINISTRADORA DE MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S/A
Telefone: 0800 720 7777
Site: www.maxmovi.com.br

UNIK
Telefone: 0800 703 2275
Site: www.unik.com.br

TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
Telefone: 0800 701 5402
Site: www.valecard.com.br

BBC LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Telefone: 0800 575 7755
Site: www.bbcleasing.com.br

NOVOCARD DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
Telefone: 4001 3300 / 0800 00 33 300
Site:

PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A.
Telefone: 0800 724 2360 / 0800 002 0252
Site: www.pagbem.com.br

LOGCARD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-006-6556
Site: www.logcardbrasil.com

CONTA PRONTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Telefone: (11) 2050-3899/0800-942-5999.
Site: www.contapronta.com.br

SISTEMA INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA
Telefone: 0800.606.6770
Site: www.sistemainfo.com.br

NEEXCARGO SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
Telefone: 67 3029-4177 / 3015 – 4177
Site: www.neexcargo.com.br

FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
Telefone: (11) 4200-3130
Site: www.fitbank.com.br

TRUCKPAD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-888-2288
Site: www.truckpad.com.br

CARGO PAY ADMINISTRACÃO DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Telefone: 0800-606-1119
site:

CIOTPAG MEIOS DE PAGAMENTO S/A
Telefone: 0800-883-6205
Site: www.ciotpag.com.br

ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI
Telefone: 0800-550-0888
Site: asteroidetecnologia.com.br

NIMBI PAGAMENTOS LTDA
Telefone: Capitais e regiões metropolitanas: (11)2050-3887, demais localidades: 0800-880 8888
Site: https://nimbi.com.br/

Fonte: Portal ANTT

4. Vale-Pedágio para carga fracionada: como funciona?

Quando um veículo está carregado com cargas diversas, entende-se que existe uma carga fracionada. Assim, o transporte poderá estar associado a vários embarcadores.

Nessa situação, existem dois cenários mais comuns:

4.1- Quando o motorista é contratado por mais de um embarcador

Nas ocasiões onde diversos embarcadores contratam diretamente o motorista que consolida cargas em um veículo para fechar uma viagem e realizar as entregas dentro de uma rota, a antecipação do Vale-Pedágio não se faz obrigatória.

4.2- Quando o motorista for contratado por um único contratante do serviço de transporte

Mesmo que a documentação de embarque e a carga sejam variadas, na situação de apenas um contratante o Vale-Pedágio continua obrigatório.

5. Quando o Vale-Pedágio não é obrigatório?

Existem algumas situações em que o Vale-Pedágio não é obrigatório. É interessante saber quais são para evitar o pagamento de despesas desnecessárias:

  • Veículos rodoviários de carga vazios não precisam receber antecipadamente o Vale-Pedágio. Exceto nas situações em que o contrato o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque.
  • Não é obrigatória a antecipação do Vale-Pedágio quando a carga é fracionada. Ou seja, na existência de dois ou mais embarcadores (contratantes).
  • Veículos no transporte rodoviário internacional de cargas por empresas habilitadas e veículo de frota própria com permissão para cruzar o ponto de fronteira são excluídos do pagamento de pedágio antecipado.
  • No caso de cargas transportadas por veículo ou frota própria é necessário que o vínculo entre o proprietário do veículo, ou da frota, com a carga esteja claramente demonstrado para evitar o Vale-Pedágio obrigatório.
  • São isentas desta obrigação as empresas que foram aceitas no requerimento de Regime Especial da Resolução ANTT nº 150, de 7 de janeiro de 2003. Esse regime é aceito nos casos em que a empresa de transporte que faz, para um só embarcador, carga fechada ou de lotação. Nessa situação, é necessário que exista um contrato por escrito em que o embarcador afirma ressarcir o Vale-Pedágio desvinculado do valor do frete. O Regime Especial só é válido mediante aprovação expressa da ANTT.
    • OBSERVAÇÃO: Cabe salientar que Conforme art. 26 da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório foi extinto, desta forma, está vedada a liberação de novas concessões, e os beneficiários do Regime Especial, que possuam certificados dentro do prazo de validade, deverão anotar no Conhecimento de Transporte o respectivo número. Para aqueles que já o solicitaram e ainda não receberam o resultado da análise, devem informar no Conhecimento de Transporte o número do protocolo da solicitação até que saia o resultado sobre o deferimento ou não do seu pedido.
      Em todas as hipóteses, a informação deverá ser apresentada no caso de fiscalização.

6. Como funciona a fiscalização do Vale-Pedágio obrigatório?

A fiscalização pode ocorrer de duas maneiras distintas: direta ou provocada.

Direta

A fiscalização direta é uma iniciativa do fisco em relação ao embarcador ou ao transportador nas rodovias. As operadoras das rodovias também são fiscalizadas neste dispositivo.

Provocada

A fiscalização provocada é feita a partir de denúncias de possíveis infrações. Após a denúncia ser feita, o fisco dirige-se ao local apontado (podem ser operadoras, embarcadores ou transportadoras) e verifica a veracidade das afirmações.

7. Quais são as penalidades para quem não cumpre a lei?

Existem três infrações em relação ao Vale-Pedágio obrigatório que merecem atenção. São elas:

  • O embarcador que não conseguir comprovar a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório;
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório;
  • Quem comercializa o Vale-Pedágio obrigatório sem respeitar a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008.

As penalidades prevista são as seguintes:

  • Cabe ao embarcador ou equiparado a aplicação de multa no valor de R$ 550,00 para cada viagem cuja antecipação do Vale-Pedágio obrigatório não seja comprovada.
  • Caso a operadora de rodovia sob pedágio não aceite o Vale-Pedágio obrigatório, cabe a penalidade de multa no valor de R$ 550,00 para cada dia que esta descumprir os termos da legislação em questão e/ou não aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

8. Quais os benefícios do Vale-Pedágio obrigatório?

O Vale-Pedágio obrigatório tem benefícios para todos os envolvidos em sua transição.

  • Os transportadores rodoviários de carga deixam de pagar a tarifa do pedágio. Uma vez que o Vale-Pedágio não é feito em espécie, fica impossível embuti-lo no frete. Isso evita que o caminhoneiro venha a pagar o pedágio para apenas depois ser ressarcido.
  • Os embarcadores ou equiparados passam a cumprir a determinação legal instituída pelo Vale-Pedágio obrigatório. Com isso, pode-se definir o roteiro a ser seguido pelo motorista já que o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Essa medida pode, por exemplo, evitar o roubo de cargas, ou acidentes.
  • Os Operadores de Rodovias sob pedágio, com o Vale-Pedágio em mãos do motorista e o roteiro de viagem estabelecido, garantem a passagem do veículo pela praça. Isso ocorre pela redução do uso de rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.

Assim, a lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, regulariza o Vale-Pedágio, fazendo com que ele seja uma obrigação das empresas contratantes do transporte rodoviário. Por este motivo, se faz necessário conhecer, entender e estar submetido aos pressupostos da lei.

Este foi o nosso artigo para elucidar vários pontos sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Há alguma dúvida que não foi esclarecida? Utilize os comentários para fazer perguntas que não foram abordadas no texto e também para nos contar qual é a sua experiência com este benefício.

Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 12 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT e integração para pagamento de Vale-pedágio obrigatório.

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ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT aplica multas em empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

Pela segunda vez em 2017 a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplicou multas de forma eletrônica uma grande quantidade de empresas, em função do não cumprimento da lei do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), da falta da emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) e do Vale-Pedágio.

No momento a ANTT não depende mais somente das operações de fiscalização nas rodovias, pois já vem cruzando os dados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e as placas dos veículos contratados, e se durante os cruzamentos de dados não encontrar o devido CIOT para as operações, poderá gerar as multas em formato eletrônico.

As multas aplicadas nesta operação referem-se ao período compreendido entre 2013 e 2016, e foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 31/05/2017.

Cabe salientar que em alguns casos as multas ultrapassam a soma de R$ 90 mil, para uma única empresa.

A seguir uma listagem das páginas do DOU (Diário Oficial da União) que indicam as empresas autuadas, para você consultar e descobrir se a sua empresa foi ou não autuada:

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O pagamento do Vale Pedágio também é facilitado através da integração com as principais soluções disponíveis no mercado, dando maior segurança e agilidade às operações dos nossos clientes.

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Target integrada ao TMS Datamex para Pagamento de Frete, Pedágio e CIOT

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  • Redução de custos com a otimização dos processos;
  • Agilidade por operar em uma plataforma UNIFICADA;
  • Maior controle operacional;
  • Relatórios gerenciais online e customizados;
  • Rastreabilidade de todas as etapas do processo;
  • Auditoria da operação;
  • Atendimento em tempo integral;

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O Cartão Transporte Bradesco Target é a melhor solução em meio de pagamento e gestão para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, totalmente aderente a regulamentação vigente.

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rpa contrato de frete

RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo em Transporte – Tire suas dúvidas

rpa contrato de frete No dia a dia dos profissionais de transporte alguns assuntos geram dúvidas recorrentes, como é o caso da emissão do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), também conhecido como “Recibo de Frete” ou “Contrato de Frete”, e visando esclarecer as dúvidas destes profissionais é que escrevemos este artigo, que cobrirá desde as definições básicas como: o que é rpa, quem deve emitir o rpa, como calcular os impostos incidentes sobre o pagamento de autônomo no transporte de cargas, como emitir um rpa online, e legislação específica.

1. O que é RPA ?

O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento que deverá ser emitido pelo contratante (tomador do serviço / transportadora contratante), quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física, (quando não houver vínculo empregatício regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo).

No setor de transporte de cargas, o RPA também poderá ser chamado de “Recibo de Frete” ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).

2. Sou uma transportadora, quando devo emitir RPA ?

Sempre que uma transportadora subcontratar uma pessoa física (TAC – Transportador Autônomo de Cargas) para realizar um frete, esta contratação deverá ser registrada através deste documento, no qual deverão constar os dados do contratante (tomador do serviço), os dados do contratado (prestador de serviço), valor dos serviços, os valores dos tributos a serem retidos (descontados) para posterior recolhimento (pagamento ao fisco e orgãos competentes), tais como IRRF, INSS, ISS e SEST/SENAT. Também deverá constar o número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) proveniente do registro desta prestação de serviço junto a ANTT.

Se precisar saber mais sobre a Resolução ANTT 3.658/2011 e geração de CIOT, temos um artigo específico sobre este assunto: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete – 10 Perguntas e Respostas
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

3.  Quais os impostos incidem sobre o RPA  no Transporte de Cargas?

É muito importante observar o que estabelece a legislação vigente quando for calcular os tributos incidentes sobre a prestação de serviços por parte de autônomos, e o cálculo correto dos impostos é fundamental para evitar o recolhimento incorreto, seja a menor ou a maior, o que poderia gerar prejuizos e penalidades para a sua empresa junto as autoridades previdenciárias e tributárias.

Na dúvida, recomendamos sempre que seja consultado o contador que atende a sua empresa, pois ele é o profissional mais indicado para lhe assessorar neste sentido.

  • IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:

    Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete motorista.

Tabela IRRF - Ano 2016

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 1.903,98----
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5 %R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515 %R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5 %R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5 %R$ 869,36
OBS: Dedução por dependente: R$ 189,59 Fonte: Secretaria da Receita Federal – IRPF

  • SEST/SENAT – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE:

    Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC (Transportador Autônomo de Carga), tomando por base os seguintes parâmetros:

    • Base de cálculo do SEST/SENAT: É conjunta, de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro
    • Alíquota do SEST: 1,5%
    • Alíquota do SENAT: 1%

Fonte: SEST/SENAT

  • INSS:

    Instituido por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista), sobre a qual deverá ser feita a retenção (desconto) de 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.

Tabela INSS - Ano 2016

Faixa de RendimentosAlíquota de Recolhimento do INSS
Até R$ 1.556,948%
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,929%
De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,8211%
Teto de retenção para 2016: R$ 570,88. Fonte: Previdência Social

  • OBSERVAÇÃO SOBRE ALÍQUOTA FIXA DE INSS TRANSPORTE: No caso das atividades de transporte incide a alíquota fixa de 11% sobre a base de cálculo de 20%, sendo que a tabela acima tem apenas caráter informativo e destina-se a outras atividades de prestação de serviços.
  • OBSERVAÇÃO SOBRE INSS PATRONAL: O inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa destinada à Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
    • Considera-se remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao seu auxiliar, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, 20% do rendimento bruto (art. 1º da Portaria MPAS nº 1.135/2001).
    • Logo, o valor a ser considerado como remuneração do transportador equivalerá a 20% do valor do frete, e sobre este valor (remuneração) é que serão calculados os 20% da empresa e os 11% da contribuição do contribuinte individual, valor este que será recolhido pela empresa tomadora do serviço (Art. 201, § 4º do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999).
  • ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA:

    O ISS é regido pela legislação municipal e sendo assim, cada município tem suas alíquotas (geralmente variam de 2% a 5%) e as suas regras, e a incidência do mesmo, quando ocorre, costuma se dar quando a prestação de serviços de transporte inicia (local da coleta) e termina (local da entrega) dentro do mesmo município. Sendo assim, é importante consultar o seu contador para que o mesmo lhe apresente as regras baseadas na legislação do seu município.

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4.  Exemplos de Calculos para Emissão do RPA no pagamento do TAC:

Primeiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 R$ 8.000,00 * 10% (base de cálculo) = R$ 800,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Segundo Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00 = R$ 16.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Terceiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF-R$ 37,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 24.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 2.400,00 é maior que R$ 1.903,98, portanto incide a aliquota de 7,5% da faixa 1 da tabela de IRRF, e abate R$ 142,80 = R$ 37,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.746,80

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Quarto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 42,88 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00, porém como ultrapassaria o teto de dedução, será deduzido apenas a diferença para o teto
Desconto IRRF-R$ 125,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 32.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 3.200,00 é maior que R$ 2.826,65, portanto incide a aliquota de 15% da faixa 2 da tabela de IRRF, e abate R$ 354,80 = R$ 125,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.791,92
Quinto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 0,00Somatório dos descontos anteriores superou o “teto mensal”, por isso não será mais descontado
Desconto IRRF-R$ 263,87 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 40.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 4.000,00 é maior que R$ 3.751,06, portanto incide a aliquota de 22,5% da faixa 3 da tabela de IRRF, e abate R$ 636,13 = R$ 263,87
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.696,13

5.  Quais os cuidados ao realizar o Pagamento de Autônomos ?

Ao subcontratar motoristas para realizar as suas operações, é fundamental que a empresa atente e leve em consideração alguns fatores importantes:

  • Realizar o pagamento de valores apenas através de “meios homologados pela ANTT”, ou seja, obedecer o que estabelece a resolução ANTT 3.658/2011. (na dúvida, leia o nosso artigo sobre CIOT e PEF);
  • Gerar CIOT sempre, nos casos em que a legislação assim determinar (na dúvida, consulte o artigo do link acima);
  • Certificar-se de estar baseando os seus cálculos em tabelas de tributos atualizadas, na dúvida, consulte os sites da Receita Federal e INSS ou fale com o seu contador para confirmar, e assim evitar problemas com o fisco;

6.  Como facilitar e automatizar os cálculos e a emissão do RPA ?

Afim de tornar mais segura e ágil a tarefa de calcular os impostos e emitir o RPA no segmento de transporte de cargas, é altamente recomendável qure a empresa adote um sistema de gestão de transporte (TMS), que já possua esta função integrada, pois ele vai trazer os seguintes benefícios para o dia-a-dia da sua operação:

  • Maior segurança nos cálculos de tributos sobre o frete;
  • Acelera a emissão dos Recibos de Pagamento de Autônomo / Recibos de Pagamento de Frete / Contratos de Frete;
  • Integração com o seu Financeiro, pois os valores do RPA já poderão alimentar automaticamente o seu contas a pagar no Financeiro, eliminando retrabalho e redigitação;
  • Aproveitamento das informações cadastrais para agilizar a emissão do Recibo;

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Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!

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PagBem integrada ao TMS Datamex para Pagamento Eletrônico de Frete

Parceria PagBem e Datamex

A partir de agora o Sistema de Gestão de Transportes TMS Datamex está integrado com a solução de Pagamento Eletrônico de Frete e Pedágio da PagBem Serviços Financeiros e de Logística. Isso significa que sua empresa poderá contar com mais esta opção para uso de forma rápida e fácil.

A PagBem é uma empresa habilitada pela ANTT e nasceu para ajudar sua empresa na gestão de pagamentos e contratação de caminhoneiros autônomos.

Principais funcionalidades da solução PagBem:

Pagamento de Frete (PEF) e Geração de CIOT

  • Centralização dos pagamentos;
  • Recolha e gestão documental: conferência, digitalização e armazenamento;
  • Pagamento do frete em parcela única ou parcelado;
  • Pagamento de adiantamento de viagem, diárias, despesas;
  • Cálculo automático do frete na quitação;
  • Quitação do frete nos Postos credenciados Pagbem ou nas filiais de transporte;
  • Check list dos documentos de entrega configurados no POS Pagbem;
  • Bandeira Visa Cargo;
  • Aceito na Rede Visa Plus e Banco24Horas;
  • Geração de CIOT online integrado ao TMS Datamex;

Pagamento de Pedágio

  • Solução híbrida com tecnologia via Cartão e/ou Tag;
  • Comodidade e facilidade para o motorista com a utilização de um único cartão para Frete e Pedágio;
  • Cálculo automático por rota e tipo veículo, com atualização online dos preços por praça de pedágio;
  • Adaptável às operações de frotistas para pagamento exclusivo de pedágio.
  • Aceito em 100% das praças de Pedágio

Recolhimento de documentos

  • Recolhimento de tickets de pedágio, documentos comprobatórios de entrega de mercadoria;
  • Tratamento eletrônico das notas de abastecimento;
  • Guarda da documentação por até 6 meses (física ou eletronicamente), com possibilidade de extensão de prazo;
  • Processo de análise documental aderente às políticas de confirmação de entrega / especificidades de cada cliente;
  • Recálculo do valor do frete nos casos de quebra, devoluções (parciais ou integrais), avarias etc.

A solução da PagBem conta também com o apoio de uma grande e eficiente Rede de Postos Credenciados, que estão localizados nos principais pontos logísticos do país e a sua disposição. Através da Rede o seu motorista poderá realizar a entrega de documentos, abastecer e contar com outras vantagens exclusivas.


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 11 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT. Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!

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CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) – 10 Perguntas e respostas

CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

Se você é transportador ou embarcador e tem se deparado com diversas dúvidas sobre CIOT e Pagamento de Frete, este artigo foi escrito para você, leia até o final e caso não encontre resposta para a sua dúvida, fique à vontade para escrever um comentarário com o seu questionamento e a nossa equipe terá prazer em responder.

1. O que é o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) ?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atraves da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.

Para gerar o CIOT o contratante deve enviar os dados da contratante e do caminhoneiro, os valores do frete, Indicações da forma de pagamento, destino e origem entre outros, de forma eletrônica para a ANTT, através de uma administradora de meio de pagamento homologada pela agência,e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.

O CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas para fiscalização, e no caso do caminhoneiro não ter um documento com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. As multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para a contratante e caminhoneiro.

Base legal: Resolução 3.658/2011

2. Como posso gerar o CIOT ?

A geração do CIOT poderá ser feita de diversas formas:

1 – Sistema para transportadora Integrado: Você poderá gerar CIOT através de uma integração do seu Software de Gestão de Transportes (TMS) com uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT: Esta modalidade tem a vantagem de eliminar o retrabalho, pois os dados que constam no Contrato de Frete emitido no sistema serão transmitidos sem a necessidade de redigitação no site da administradora.

Para isso é necessário ter um Software para Transportadora que possua integração para geração de CIOT, como por exemplo o Sistema Datamex, que possui recursos para gerar CIOT gratuito integrado com as administradoras de pagamento de frete que disponibilizam a modalidade de CIOT gratis.

2 – Manualmente: Emitir CIOT gratuito é possível acessando o site de uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT, e digitando os dados diretamente no site da mesma, na área de geração gratuita.

Você pode consultar a lista atualizada neste link: ANTT – Administradoras PEF Homologadas

3. O que é Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) ?

É o pagamento dos valores de frete ao terceiro através dos serviços de empresas homologadas pela ANTT, demominadas “Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete”, que são empresas que disponibilizam uma espécie de conta corrente específica para pagamento de fretes, associada a um cartão ou outro dispositivo ou meio de acesso para o motorista ou titular.

Ao realizar o pagamento de frete através de uma administradora homologada pela ANTT, a mesma já irá gerar o ciot.

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4. Preciso gerar o CIOT para todas as Operações de Transporte ?

Conforme estabelece a resolução ANTT 3658, o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de Depósito em Conta ou de um Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). Por enquanto, a única excessão à regra é quando contrata-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC.

5. Já que a Carta-frete está proibida, quais são os meios de pagamento permitidos pela nova legislação ?

Para efetuar o pagamento dos valores de frete ao Autônomos (TAC) e seus Equiparados (Cooperativas e Empresas que possuam até 3 veículos no seu RNTRC), só são considerados válidos o Depósito em Conta e o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) através de uma Administradora homologada pela ANTT.

6. Quais são as Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologadas pela ANTT ?

Administradoras Homologadas pela ANTT e Integradas com o Sistema Datamex

NomeTelefoneSite
rodocredDBTRANS (RODOCRED)0800880 2000
0800 880 8383
www.rodocred.com.br
pamcardGPS LOGÍSTICA 0800 726 2279www.gps-pamcary.com.br
pamcardefrete0800 943 3800www.efrete.com.br
nddcargoNDDIGITAL0800 77 0791www.nddigital.com.br
pagbemPAGBEM0800 724 2360
0800 002 0252
www.pagbem.com.br
repomREPOM0800 701 6744www.repom.com.br
roadcardROADCARD0800 726 2279www.roadcard.com.br
target-freteTARGET0800 704 2889www.targetmp.com.br

Inclusive todas administradoras oferecem a possibilidade de emitir ciot gratuito manualmente, e algumas oferecerão a possibilidade de emissão através de sistemas integrados, como o caso do TMS Datamex.

Você poderá consultar a lista completa das administradoras homologadas pela ANTT neste link: ANTT – Administradoras PEF Homologadas

7. Como funciona na prática o processo de emissão de um Contrato de Frete e geração do CIOT através de um sistema integrado ?

O diagrama a seguir ilustra todas etapas do processo de emissão de um contrato de frete através de um sistema como o TMS Datamex, que é integrado com as principais administradoras de PEF nacionais:

Emissão do Contrato de Frete, CIOT e ciot gratuito

 

8. Um motorista que trabalha para várias empresas deve utilizar um cartão diferente para cada uma delas? Ou o motorista pode ter um cartão individual para receber valores de mais de uma transportadora?

O motorista poderá receber seus créditos (valores de frete, pedágio e combustível) de qualquer empresa que ele preste serviços, desde que elas trabalhem com a mesma administradora. Caso a empresa utilize uma administradora diferente, o motorista só poderá receber se tiver o cartão desta administradora.

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9. Quais são as penalidades para quem ainda estiver emitindo Carta-frete ?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já começou a fiscalizar e multar, e quem ainda estiver utilizando carta-frete estará sujeito ao pagamento de multas vão de R$ 550 a R$ 10.500. Outro detalhe importante é que as multas podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.

10. Posso pagar frete com cheque?

Não, conforme estabelece o art. 4º da Resolução 3.658, do dia 19 de abril de 2011, o pagamento para os Autônomos (TAC)  e Equiparados (pessoa jurídica com até três veículos ou cooperativa) só pode ser feito de duas maneiras: Depósitto em conta-corrente em nome do autônomo ou outro meio pagamento eletrônico (cartão) fornecido por uma empresa administradora homologada pela ANTT.


Sobre a Datamex

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Itajaí/SC               Paranaguá/PR     Rio de Janeiro/RJ   B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320      (41) 4064-9110     (21) 4063-8395       (31) 4063-8310

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