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NFS-e

NFS-e: o que é e para que serve? 

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento essencial para registrar a execução de serviços, funcionando tanto como prova da transação quanto como base para o cálculo de impostos.  

Dessa forma, para empresas que fornecem serviços, compreender e emitir corretamente a NFS-e é fundamental para assegurar a conformidade fiscal. Afinal, esse documento tem um papel importante na gestão tributária, influenciando diretamente na relação fiscal do negócio com o governo.  

Se você está buscando entender a NFS-e e sua relevância, continue neste conteúdo para aprofundar seus conhecimentos. 

O que é uma NFS-e? 

Como dito, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um tipo de documento fiscal digital que registra a prestação de serviços.  

Emitida e armazenada eletronicamente por prefeituras, ela visa substituir o sistema tradicional de papel, facilitando a gestão fiscal tanto para prestadores de serviços quanto para o governo.  

Dessa forma, a NFS-e é crucial para a apuração e recolhimento de impostos sobre serviços (ISS), ajudando na redução da sonegação fiscal e aumentando a eficiência administrativa.  

Além disso, ela simplifica obrigações acessórias para os prestadores de serviços, promovendo maior transparência e agilidade nas operações comerciais. 

Quem é obrigado a emitir essa nota fiscal de serviço? 

A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) varia conforme a legislação de cada município, mas, de modo geral, todos os prestadores de serviços sujeitos à tributação pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) devem emiti-la.  

Isso inclui autônomos, empresas de todos os tamanhos e outros tipos de entidades que realizem prestação de serviços.  

Entretanto, é importante verificar as normas específicas da cidade onde o serviço é prestado para compreender as obrigações locais. 

Dessa forma, não deixe de conferir as regras específicas da cidade de registro da sua empresa para se adequar. 

Qual as diferenças entre a NF-e e a NFS-e? 

A NF-e e a NFS-e diferenciam-se principalmente pelo tipo de operação que documentam e pelo órgão regulador.  

A NF-e é usada para registrar a circulação de mercadorias e é regulada pelo governo federal, sendo parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além disso, é fundamental em operações de venda, indicando detalhes sobre os produtos vendidos, impostos, e outras informações comerciais. 

Por outro lado, a NFS-e é emitida para registrar a prestação de serviços, sendo regulada pelas prefeituras dos municípios onde o serviço é prestado. Seu objetivo é documentar serviços fornecidos, facilitando a arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços).  

Diferentemente da NF-e, a NFS-e varia bastante de um município para outro em termos de layout, regras de emissão e outros requisitos, devido à autonomia municipal na sua regulamentação. 

Enquanto a NF-e tem um padrão unificado em todo o Brasil, facilitando o processo para empresas que operam em múltiplos estados, a NFS-e exige que as empresas se adaptem às especificidades locais de cada município em que operam. O que pode representar um desafio adicional na gestão fiscal e tributária dessas empresas. 

Por que emitir a NFS-e? 

A emissão desse documento otimiza processos administrativos e financeiros, reduzindo a burocracia e custos operacionais. 

Entre outros benefícios estão: 

  • Eficiência operacional: automatiza a gestão fiscal, integrando-se facilmente a outros sistemas empresariais, otimizando tempo e recursos. 
  • Transparência fiscal: melhora a rastreabilidade das operações de serviço, oferecendo um registro detalhado que auxilia na transparência e na prestação de contas ao fisco. 
  • Integração com outras obrigações fiscais: facilita a integração de dados para a apuração de outros tributos e obrigações acessórias. Como a contribuição para o INSS sobre a receita de serviços. 
  • Facilidade de regularização: permite que ajustes, cancelamentos e correções sejam feitos de maneira mais simples e rápida, evitando complicações legais. 
  • Melhoria na relação com clientes: oferece aos clientes um recebimento mais rápido e seguro das notas fiscais. Melhorando a satisfação e a confiança no serviço prestado. 

Existe validade para a NFS-e? 

O período de validade de uma Nota Fiscal de Serviços varia dependendo de cada situação específica. Entretanto, na maioria dos casos, a validade é de até 3 dias.  

Porém existem condições particulares, onde esse prazo pode ser estendido, como em situações envolvendo o transporte de bens que possuem movimento próprio, onde o prazo de validade pode variar de acordo com a distância a ser percorrida pelo animal. 

É possível cancelar uma NFS-e? 

Dentro da seção de emissão da NFS-e no sistema que você emitir, haverá uma funcionalidade para cancelamento.  

Dessa forma, o usuário apenas precisa explicar a razão para o cancelamento. Seja por um erro na emissão da nota ou um equívoco por parte do tomador dos serviços, para que o processo seja completado automaticamente pelo sistema. 

Onde emitir NFS-e? 

A emissão de NFS-e no contexto de empresas de logística e transportes demanda uma solução que integre de forma a complexidade das operações fiscais com a gestão de transportes.  

Nesse sentido, o sistema TMS da Datamex, com sua especialização em sistemas de gestão para transportadoras, oferece um suporte completo para a emissão não só de NFS-e, mas também de outros documentos eletrônicos como NFe, CTe e MDFe.  

Adaptável às exigências fiscais de diversos municípios, o TMS da Datamex permite que as empresas mantenham a conformidade, otimizem seus processos fiscais e melhorem a eficiência operacional, garantindo uma gestão fiscal integrada e simplificada. 

Mais benefícios do TMS Datamex 

Além da emissão de documentos como NFS-e, NFe e outros relacionados ao transporte de cargas, o TMS da Datamex é uma plataforma completa e integrada para gestão de transportes. 

Operando totalmente operacional via web, permite acesso remoto para uma gestão eficaz, especialmente útil para empresas com múltiplas filiais.  

O software incorpora, ainda funcionalidades comerciais e voltadas pra gestão de frotas. Oferecendo uma solução de alto valor com foco no aumento de controle, eficiência operacional e melhoria dos resultados para empresas de diferentes tamanhos. 

Conheça o nosso software.  

Carta de correção eletrônica

Carta de correção eletrônica de CTe e NFe – Saiba o que é e como ela funciona

Com a correria do dia a dia e um grande volume de trabalho, é inevitável que eventualmente possam ocorrer alguns erros na emissão de documentos fiscais, o que se não for tratado, pode colocar em risco o trânsito de cargas do seu estabelecimento ou a entrega de alguma mercadoria aos seus clientes.

Nesse contexto, surge a importância da carta de correção eletrônica. Ela é um documento acessório que surgiu juntamente com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e hoje está presente em diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos, como o CT-e, por exemplo.

Mas, você já sabe utilizar essa alternativa? No artigo de hoje, mostraremos como essa ferramenta funciona e quando ela pode ser utilizada para corrigir documentos fiscais em sua empresa. Acompanhe!

O que é e qual o objetivo da carta de correção eletrônica?

A Carta de Correção eletrônica (CC-e) é um documento que surgiu para corrigir os dados de um documento fiscal emitido erroneamente. Ela passou a existir a partir da criação dos famosos documentos eletrônicos, como a NF-e, CT-e, NFC-e, entre outros.

Para entender a necessidade da carta de correção, é preciso conhecer o motivo pelo qual ela foi criada. Sabemos que esses tipos de documentos fiscais não podem ser cancelados facilmente após o prazo de 24 horas contadas da sua autorização por parte da SEFAZ do seu estado.

Além disso, não é permitido o cancelamento de um CT-e ou uma NF-e ou outro documento fiscal relacionado após a circulação de mercadorias, ou seja, depois da saída do veículo com os produtos para transporte, seja ele rodoviário ou por outro modal, tanto dentro das cidades como em zonas rurais.

Sendo assim, para evitar problemas e transtornos para as empresas, a Legislação permite que o emissor do documento fiscal emita uma carta de correção eletrônica (CC-e) com o objetivo de retificar alguns dados da nota fiscal de origem.

Entretanto, é importante ter em mente que a CC-e não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML original. Ou seja, ela funcionará como um documento adicional à nota fiscal ou conhecimento de transporte eletrônico de origem, passando a fazer parte dele e acompanhará durante todo o processo até a entrega da mercadoria ao cliente.

Também é importante ressaltar que, diferentemente dos demais documentos fiscais eletrônicos, a carta de correção não tem um padrão tão rígido de preenchimento. Sendo assim, é possível escrever um texto livre, limitado a apenas 1.000 caracteres. Todavia, alguns sistemas podem oferecer um layout específico para essa finalidade.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Quando a carta de correção eletrônica pode ser emitida?

Agora que você entendeu o que é a Carta de Correção eletrônica, mostraremos quando ela poderá ser emitida. É importante conhecer essas causas para que você não cometa um erro ao emitir uma CC-e para corrigir algum dado que não pode ser alterado.

O que pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica ?

Para você entender de forma mais clara, vamos deixar uma lista de dados que podem ser modificados por meio de uma carta de correção. Continue lendo!

  • Código Fiscal de Operações (CFOP), contando que não altere a natureza dos tributos do documento fiscal;
  • a descrição das mercadorias que constam na nota;
  • alguns códigos fiscais, como o Código de Situação Tributária (CST) — entretanto não pode haver alterações nos valores de tributos;
  • não interferindo no valor e na quantidade, no peso, no acondicionamento e no volume, por exemplo, alterar de 1 unidade para 1 fardo;
  • a data de emissão ou saída — entretanto, essa alteração não pode ficar fora do período de apuração do ICMS;
  • alguns dados do transportador, desde que a alteração não modifique a empresa em sua totalidade;
  • alguns dados do destinatário — entretanto, seguindo o mesmo critério do ponto anterior, sem que seja alterada a empresa;
  • alguma falha de interpretação na fundamentação legal que deu amparo à saída de produtos com benefícios fiscais;
  • para incluir dados adicionais ao documento fiscal, como nome do vendedor, pedido, bem como outras informações importantes para o cliente.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica?

Exatamente, existem alguns pontos de um documento fiscal eletrônico que não podem ser modificados por meio de carta de correção. Exemplificando de uma forma bem simples, dados que alteram a base de cálculo do tributo, como valor unitário e alíquota, não devem ser modificados.

Quanto a mudanças de dados cadastrais que informamos em alguns tópicos, é importante ter muito cuidado para não alterar informações que indiquem a empresa. Por exemplo, você não pode alterar o CNPJ a fim de modificar o cliente ou prestador de serviços constante no documento fiscal.

O que pode ser alterado são algumas partes do endereço ou, até mesmo, a razão social, caso estejam efetivamente incorretos.

Como emitir uma carta de correção?

Agora, mostraremos para você como fazer a emissão de uma carta de correção da forma correta.

Quanto tempo posso fazer uma carta de correção?

Inicialmente, é necessário ter atenção ao prazo. Você pode emitir uma CC-e até 720 horas (30 dias) após a autorização do documento original.

Quantas cartas de correção posso emitir para um mesmo documento fiscal eletrônico?

É importante que você saiba que é possível emitir até 20 correções de um único documento fiscal. Contudo, a última deve comportar todas as alterações que foram feitas nas 19 CC-e anteriores.

E como se faz uma carta de correção eletrônica?

Quanto ao procedimento de emissão, isso dependerá do seu sistema. Cada um tem um procedimento específico que, geralmente, é muito simples de ser efetuado e pode ser transmitido facilmente utilizando um certificado digital.

O que você verdadeiramente precisa entender é quando a carta de correção pode ser emitida e as situações em que ela é vedada, bem como os prazos e as quantidades de alterações por documento fiscal.

É muito importante ter cuidado com esse procedimento, pois, durante muitos anos, quando as notas eram emitidas em blocos manuais, algumas empresas se utilizavam dessa ferramenta para realizar fraudes, como reduzir a tributação e trocar empresas, o que é uma prática condenável, e certamente não condiz com a sua forma de trabalho.

Com a criação da NF-e, bem como de suas ramificações, esse tipo de questão foi reduzido. Entretanto, você precisa ter atenção na hora de emitir uma CC-e para que um eventual erro não seja interpretado de forma equivocada pelo Fisco, e assim evitar ter de prestar esclarecimentos.

Por fim, podemos concluir que a carta de correção é uma ferramenta importantíssima para a gestão de uma transportadora. Sendo assim, é fundamental que você saiba como emiti-la, bem como os momentos corretos em que ela poderá ser utilizada. Dessa forma, você evita problemas com fiscalizações e entrega de mercadorias.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

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documentos fiscais que as empresas precisam emitir

8 documentos fiscais que sua empresa deve emitir

A legislação tributária e fiscal brasileira é conhecida por ser bastante extensa e complexa, o que gera uma exacerbada burocracia na emissão de documentos fiscais, principalmente do ramo de empresas de transportes.

Além dessa complicação, há constantes atualizações sobre o tema. Uma delas é a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que torna eletrônica a emissão e declaração de diversas obrigações legais.

Essa mudança alterou o nome e a forma de emissão dos documentos fiscais pelas companhias e, apesar da informatização trazer melhorias, demanda que os empreendedores atualizem suas empresas e renovem seu conhecimento sobre o tema.

A emissão correta dos documentos fiscais não é levada com a devida seriedade por vários administradores e empreendedores, porém é de excepcional importância para o desenvolvimento saudável do negócio. Neste artigo, evidenciamos, de forma objetiva e detalhada, qual é a real importância da emissão dos documentos fiscais e explicamos o funcionamento de cada um deles. Acompanhe!

A importância da emissão de documentos fiscais

Basicamente, os documentos fiscais têm o intento de comprovar as operações de transporte, vendas de mercadorias e prestações de serviços. Aquele que não fizer a emissão ou que incorrer em erros na sua emissão corre o risco de ser enquadrado como praticante de crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da Lei n.º 4.729/65.

A penalidade para o ato é detenção pelo prazo de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo que deveria ser pago. E conforme a legislação vigente, além da correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos, também se faz necessário guardar os documentos no formato digital (arquivos XML), pelo prazo definido em lei (na maioria dos casos, por cinco anos) para eventual apresentação ao fisco em caso de solicitação por parte da fiscalização.

A emissão correta desses documentos também aumenta a credibilidade da companhia perante fornecedores, parceiros, instituições bancárias e órgãos públicos. Dessa forma, a gestão eficiente dos documentos fiscais é essencial para potencializar o desenvolvimento da empresa. Conheça quais são esses documentos fiscais a seguir:

1. CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento completamente digital cuja finalidade é registrar o transporte de carga de terceiros. É utilizado tanto para operações interestaduais quanto intermunicipais.

Esse documento substituiu os antigos CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), Conhecimento Ferroviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento de Transporte Aéreo, para cada modalidade de transporte — rodoviário, aéreo, aquaviário, dutoviário e ferroviário. Além de unificar os documentos, sua emissão também é uniforme em todo o território nacional, ou seja, todos os estados adotam o mesmo modo de expedição.

A partir do CT-e também se comprova o recolhimento devido do ICMS, PIS, COFINS, SEST/SENAT da atividade. Dessa forma, os fiscais podem averiguar que a prestação de serviço está sendo realizada conforme os ditames legais.

2. CT-e OS (Conhecimento de Transporte para Fretamento e Outros Serviços)

No CT-e OS apenas acrescenta-se ao final da nomenclatura “para Outros Serviços”. Seu objetivo é comprovar as operações que não se enquadram no CT-e e a partir de 2 de outubro de 2017. Esse documento substituiu a NFST – Nota Fiscal para Serviços de Transporte

Os serviços incluem o excesso de bagagem, condução de valores e de pessoas. Confira, especificamente, quais empresas devem emiti-lo e em quais situações:

  • transportadores ou empresas de viagem que executam serviços de transporte entre municípios, estados ou países, seja em veículo fretado ou próprio;
  • transportadores de valores, com a finalidade de envolver todas as atividades realizadas pela companhia, em relação a cada um dos tomadores do serviço, na data da contabilização do tributo;
  • transportadores de passageiros para incorporar, no final da apuração dos impostos, os documentos que dispõem sobre excesso de malas e bagagens expedidos naquele mês.

3. MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento criado com a finalidade de assegurar e agilizar a fiscalização nos postos fiscais. Seu conteúdo consiste em um breve resumo da atividade e contém os dados do veículo, motorista, destino, origem da operação e demais documentos obrigatórios, como o NF-e e o CT-e.

Sua apresentação é obrigatória desde o ano de 2014 e não o fazer pode gerar multa e até mesmo a apreensão do veículo no local.

4. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento completamente eletrônico que faz parte do escopo do projeto SPED do Governo Federal. Sua criação visa a substituição das antigas notas fiscais modelo 1 e 1A. O documento é emitido para registrar inúmeras transações de pessoas jurídicas, como vendas, remessas para consertos, devoluções, baixas de estoque, entre outras.

Esse documento simplifica o cumprimento das obrigações principais e acessórias do recolhimento de tributos e a sua adesão é obrigatória para os contribuintes de ICMS que exercem as atividades listadas. Além desse imposto, nele também são destacados os tributos de PIS, COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Importação (II).

5. NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é utilizada para registrar as prestações de serviços.

Seu objetivo é comprovar o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS). A alíquota do tributo varia entre 2% e 5% conforme a legislação de cada município, assim como o modelo de declaração também pode variar conforme a cidade. É necessário acessar o domínio oficial da prefeitura e buscar sobre o tema.

Além disso, a NFS-e são utilizadas em transporte e logística também para registrar e cobrar as operações de transporte realizadas dentro do município.

6. Cupom Fiscal

Esse documento surgiu como um substituto à nota fiscal de venda ao consumidor de modelo 2. Seu propósito consiste em contabilizar o ICMS dos produtos comercializados pelo varejo diretamente ao consumidor final.

O Cupom Fiscal é regulado diferentemente por cada estado da federação, alguns exigem que ele seja emitido por uma impressora específica conhecida como Emissor de Cupom Fiscal (ECF), outros podem impor regras especiais para o uso de software de gestão que façam uso do ECF ou não. Dessa forma, é essencial consultar a legislação específica sobre o tema de cada estado, afim de fazer a correta utilização.

7. NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

O propósito da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é substituir o cupom fiscal explicado anteriormente. Portanto, sua finalidade também é apurar o ICMS das mercadorias transacionadas do varejo para o consumidor final.

Sua vantagem consiste na utilização de qualquer impressora, sem a necessidade de lacres e autorizações específicas expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) de cada estado. Isso facilita e barateia todo o procedimento de emissão do documento, pois tanto a autorização quanto a emissão da NFC-e passam a ser bem mais simples, de forma semelhante a NF-e.

8. CC-e (Carta de Correção Eletrônica)

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento cujo objetivo é corrigir falhas na emissão da NF-e ou CT-e. Esses erros não podem ser relacionados com os fatores que determinam o valor dos tributos, como alíquota, base cálculo etc.

Os dados a serem corrigidos não devem ser correlacionados ao tributo, alguns exemplos são: mudança de destinatário, remetente, seus endereços, data de emissão da NF-e, entre outros. É importante saber que a CC-e não foi implantada em todas as regiões brasileiras. É preciso verificar se o documento foi regulado pela SEFAZ de cada estado.

Alguns entes federativos ainda não implementaram o modelo digital desse documento, nesses casos, é possível realizar o ato em papel impresso.

São vários os documentos fiscais que devem ser obrigatoriamente emitidos pelas empresas em geral, assim como nas empresas de transporte, porém, eles são essenciais para comprovar a regularidade de suas operações perante o fisco, evitar as duras penalidades legais e melhorar o controle de contas da empresa. Após a leitura deste artigo, você sabe exatamente qual a finalidade e importância de cada documento, portanto, não cometerá o erro de negligenciá-los.

Quer saber como você pode lidar melhor com toda essa burocracia? Entre em contato conosco e conheça os softwares que aprimoram e automatizam a gestão desses documentos!

o que é certificado digital

O que é Certificado Digital ? Respostas para essa e outras dúvidas comuns no dia a dia

Cada vez mais presente no dia a dia das empresas, profissionais e pessoas físicas, o certificado digital é hoje uma peça fundamental na dinamização da economia, na desburocratização e aceleração das transações comerciais.

No entanto, muitos profissionais ainda tem dúvidas sobre Certificação Digital, então escrevemos este artigo para ajudar a elucidar as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe até o fim!

o que é certificado digital

Os certificados digitais são utilizados ​​para assinar documentos, emitir notas fiscais, criar canais seguros de comunicação e acessar sistemas de forma segura, tudo isso graças a uma forte criptografia.

O que é Certificado Digital ?

Um Certificado Digital é um arquivo digital que serve como “assinatura eletrônica” com validade jurídica, ou seja, garante proteção a documentos digitais, transações eletrônicas e outros serviços através da internet. Esta tecnologia permite que pessoas físicas e jurídicas (empresas) se identifiquem e assinem de maneira digital documentos em qualquer lugar do mundo com agilidade, economia e segurança.

A tecnologia moderna de Certificação Digital utilizada atualmente é uma das mais seguras para proteger informações e transações  no ambiente virtual. Trata-se de uma tecnologia criada especialmente para fornecer segurança dentro de seus três pilares fundamentais: integridade, autenticidade e confidencialidade. Na prática é como se o certificado digital fosse a “carteira de identidade eletrônica” de um indivíduo ou organização, e assegura a sua identidade em um negócio.

Para que serve um Certificado Digital ?

A principal função de um Certificado Digital é desburocratizar e facilitar a vida do cidadão e das empresas, evitando a perda de tempo pois permite fazer online diversas tarefas que antes só poderiam ser feitas presencialmente. Além disso tudo passa a ser mais seguro, rápido e prático com o uso da certificação digital.

Atividades antes burocráticas, caras e demoradas como reconhecimento de firmas, entrega de documentos físicos em bancos e repartições, por exemplo, agora passam a ser simples transações online com proteção das informações e garantia da autenticidade.

Com o uso de um Certificado Digital as seguintes atividades podem ser realizadas de forma segura, rápida e prática:

  • Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)
  • Emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e)
  • Emissão de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Geração de Evento de Manifestação do Destinatário relativo a aquisição de bens
  • Acesso seguro aos portais de serviços governamentais (desde que estejam preparados para esta tecnologia)
  • Acesso seguro a sistemas internos das empresas (desde que estejam preparados para esta tecnologia)
  • Assinatura e envio de contratos e outros documentos através da internet
  • Envio de declarações da empresa ao fisco através da internet
  • Realizar transações junto as instituições financeiras
  • Baixar da SEFAZ os arquivos XML das NF-e de compras e CT-e emitidos contra o seu CNPJ

xml protegido datamex - baixa automáticamente os arquivos xml diretamente da SEFAZ

Quais os principais benefícios dos Certificados Digitais ?

Entre os diversos benefícios da adoção da certificação digital nos negócios, podemos destacar:

  • Eles garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos
  • Desburocratização de processos, negócios e transações já que dispensam o reconhecimento de firmas
  • Agilidade e economia de tempo
  • Mobilidade já que muitos serviços passam à poder ser realizados pela internet
  • Redução de custos em diversos processos (grande economia com reconhecimentos de firmas)
  • Redução do risco de fraudes, pois as transações passam a ser mais seguras

Quem precisa de Certificado Digital ?

No Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham o desejo ou necessidade de realizar certas atividades online de forma segura irão necessitar de um certificado digital.

Em alguns casos, o certificado é obrigatório, como por exemplo as empresas, que irão precisar da certificação para poder emitir documentos fiscais eletrônicos, acessar os portais eletrônicos do governo e transmitir as suas declarações. Também existe a obrigatoriedade da certificação digital para sócios administradores das empresas.

Quem controla a emissão de Certificados Digitais no Brasil ?

E emissão dos Certificados Digitais no Brasil é coordenada por uma entidade chamada ICP Brasil. Trata-se do Sistema Nacional de Certificação digital, que é uma estrutura composta de diversas empresas autorizadas pelo governo a emitir e comercializar os Certificados Digitais com a devida segurança e confiabilidade, essas empresas são denominadas de Autoridades Certificadoras – AC.

A ICP Brasil Infra-estrutura oficial brasileira de Certificação Digital foi, criada pela Medida Provisória 2200-2 de 2001, e oficializada pelo Decreto 3996 de 2001 e pela Lei 11419 de 2006.

Quais são os tipos de Certificado Digital mais utilizados ?

Para a identificação de pessoas físicas e jurídicas, assinatura eletrônica de documentos, emissão de notas fiscais, conhecimentos de transporte, manifestos de carga e outros documentos fiscais eletrônicos são empregados os certificados digitais dos seguintes tipos:

Certificado e-CPF:

Um certificado eCPF se propõe a ser a versão digital do CPF, este tipo de certificado serve para que pessoas físicas possam assinar contratos, assinar procurações eletrônicas, acessar os sistemas do governo, enviar declarações, enviar emails seguros e acessar sites e sistemas que exijam certificação digital para acesso, como por exemplo o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Este tipo de certificado tem tornado possível o acesso a um número cada vez mais maior de sistemas e serviços em entidades públicas e privadas.

Um e-CPF pode ser emitido e armazenado de duas maneiras: A1: Arquivo no computador, ou A3: Em uma mídia criptográfica / segura (explicamos a seguir, no texto).

Certificado e-CNPJ:

O e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ, criada para trazer maior segurança para as transações de pessoas jurídicas no ambiente eletrônico. Com o e-CNPJ as empresas podem fazer procurações eletrônicas e ter acesso amplo aos sistemas do governo, além de emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e enviar declarações ao fisco, assim como assinar documentos e contratos.

Cabe salientar que todo certificado digital emitido no Brasil é um documento intransferível e a sua utilização deve ser exclusiva do seu titular.

Outro ponto importante a observar é que por exigência da RFB – Receita Federal do Brasil, o responsável pela empresa cadastrado junto a Receita será sempre será o responsável pelo certificado e-CNPJ da mesma.

E assim como no caso do certificado e-CPF, o e-CNPJ também pode ser emitido nos modelos A1 e A3.

Quais são as formas de armazenamento de Certificado Digital mais comuns ?

No Brasil são utilizadas primordialmente duas modalidades de armazenamento de certificados digitais:

Certificado Digital A3 – Token ou cartão inteligente:

Trata-se de um tipo de Certificado que tem validade de 1 a 3 anos, dependendo da opção do cliente, que é armazenado em um dispositivo físico que pode ser um “token” ou um “cartão inteligente”.

Esse tipo de certificado apresenta a desvantagem de poder ser somente utilizado em um computador e um programa por vez, o que diminui muito a sua versatilidade e flexibilidade.

Outro fator a destacar também é que toda vez que um certificado A3 é utilizado, é necessário digitar a senha dele, e ele poderá ser bloqueado e inutilizado caso você erre a senha um determinado número de vezes (geralmente 3 vezes), o que lhe obrigará a adquirir um novo certificado.

Certificado_digital01

A3 em Token: Trata-se de um tipo de Certificado que fica armazenado em um “Token”, um dispositivo semelhante a um “pendrive”, que deverá ser conectado diretamente a uma porta USB do computador do usuário ou do servidor onde rodará o sistema. (OBS: Não é possível fazer cópia do certificado A3 em Token)

certificado digital a3 token

A3 em Cartão: Este tipo de Certificado fica armazenado em um “Smart Card”, um Cartão Inteligente, com chip, igual aos novos cartões bancários, que deverá ser conectado a uma “leitora de smartcard” que deve ficar ligada em uma porta USB do computador do usuário ou do servidor onde rodará o sistema. (OBS: Não é possível fazer cópia do certificado A3 em Cartão)

certificado a3 em cartão

Certificado Digital A1 – Arquivo no computador:

Um Certificado “A1” é um arquivo eletrônico gravados no computador do usuário ou no servidor onde rodará o sistema, trata-se de um arquivo que geralmente possui a extensão .PFX ou .P12, e que não necessita de tokens ou cartões para serem transportados de um lado para outro.

Uma grande vantagem do certificado A1 é que ele pode inclusive ser copiado para uso em mais de um computador e programa simultaneamente, por exemplo, você pode ter uma cópia com o seu escritório contábil e outra na empresa para uso no sistema emissor de NF-e ou CT-e, e uma cópia de segurança em casa.

certificado digital a1 em arquivo

No software XML Protegido Datamex, por exemplo, com um certificado A1 você consegue ter consultas e baixas automáticas de todas as NF-e e CT-e emitidos contra o seu CNPJ diariamente, sem precisar fazer nenhuma operação manual!

Essa modalidade de certificado A1 proporciona maior agilidade, sendo indicado para empresas que emitem grande volume de documentos fiscais, que precisem emitir em vários computadores simultaneamente, ou que tenham filiais que também precisem emitir documentos fiscais.

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Qual tipo de Certificado Digital devo comprar A1 ou A3 ?

Para adquirir o seu Certificado Digital será necessário escolher:

Primeiramente você deve definir qual o “TIPO” de Certificado precisa:

Escolha o tipo de certificado, dependendo da finalidade, e-CPF se é para a sua pessoa física ou e-CNPJ se for para a sua empresa.

Depois é preciso definir qual o “MÍDIA” do Certificado:

Escolha o A3 se o uso for apenas pessoal ou então em um computador e programa por vez, caso você precise ou tenha intensão de utilizar o certificado em mais de um computador ou acredita que mesmo no futuro vá ter essa necessidade de acessos simultâneos, a melhor opção certamente será o A1.

IMPORTANTE: Existem Softwares de Gestão Empresarial, como por exemplo o Sistema Datamex que funcionam 100% via web e que podem ser utilizados por diversos usuários simultâneamente para emissão de CT-e ou NF-e, inclusive em diversos locais, neste caso, é exigido o uso de um Certificado e-CNPJ A1, que ficará instalado no servidor e com isso a empresa investirá em apenas 1 certificado digital e todos seus usuários poderão utilizar, o que representa uma grande vantagem e economia para a empresa.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Onde posso emitir/adquirir o meu Certificado Digital ?

Você deve procurar uma AC (Autoridade Certificadora) oficial, ou alguma de suas AR (Autoridades de Registro Autorizadas) segue uma relação de algumas delas:

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Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CTe e MDFe. Conheça agora um sistema completo para gestão da sua Transportadora.


Fique atento a obrigatoriedade da nfs-e em Rio Grande/RS – 01/12/2015

NFSe Brasão_Rio_Grande

Qual a base legal ?

Conforme estabelece o Art. 38 do Decreto 13491 de 04 de Agosto de 2015 expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS:

“A partir de 01 de dezembro de 2015, ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e todos os contribuintes prestadores de serviços estabelecidos no município, salvo aqueles dispensados da emissão de documento fiscal.”

E como o contribuinte pode se preparar ?

Credenciamento: Os contribuintes devem procurar se preparar com atencedência, fazendo seu credenciamento junto a SMF (Secretaria Municipal da Fazenda) na Rua Mal. Floriano Peixoto, 197 / Fone (53) 3232-3033, ou solicitando que seu contador faça, evitando filas e demora no processo, caso deixem para a última hora.

Software Emissor de NFS-e: Os contribuintes poderão emitir suas notas através do site da prefeitura ( https://riogrande.sigiss.com.br/riogrande/index.php ), ou então, no caso de contribuintes que tenham um volume maior de notas a emitir no dia-a-dia e precisem de maior agilidade, existe a opção de utilizar um Software Emissor de NFS-e que possua integração com a Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS para emissão das suas NFS-e.

 

 


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é uma empresa especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e estámos à disposição dos contribuintes para prestar orientações e para implantação do nosso Software de Emissão de NFS-e integrado à Prefeitura de Rio Grande/RS, Entre em contato para saber como agilizar a emissão das suas NFS-e

Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP        Caxias do Sul/RS
(51) 4063-8343      (53) 3035-0202     (11) 4063-8395       (54) 4062-9320

Itajaí/SC               Paranaguá/PR     Rio de Janeiro/RJ   B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320      (41) 4064-9110     (21) 4063-8395       (31) 4063-8310

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