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entenda como fazer o credenciamento sefaz

Credenciamento SEFAZ: entenda como fazer passo a passo

Credenciar-se para emitir o CT-e requer informar à SEFAZ que a transportadora tem o objetivo de emitir os conhecimentos de transporte de forma eletrônica. Vale ressaltar que cada região brasileira tem o seu procedimento específico de credenciamento SEFAZ.

Dessa maneira, um dos principais requisitos a serem cumpridos pelas transportadoras para obter autorização para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é fazer o credenciamento na Secretaria de Fazenda (SEFAZ).

Preparamos este artigo para evidenciar algumas peculiaridades sobre o credenciamento SEFAZ e ensinar a você como fazê-lo. Continue a leitura e confira!

Quais são os requisitos e documentos necessários para fazer o credenciamento SEFAZ?

São vários os requisitos e os documentos que são pedidos na hora de fazer o credenciamento SEFAZ. Então, mostraremos abaixo os passos necessários.

Obter a inscrição estadual (cadastro na Receita Estadual)

Existe a incidência do ICMS nas operações de transporte intermunicipal e interestadual. Diante disso, é de suma importância que o contribuinte faça o registro no cadastro do ICMS da Receita Estadual.

Adquirir o certificado digital

É a assinatura eletrônica feita com o certificado digital do emissor que garante a validade do documento fiscal eletrônico. Logo, os certificados que são aceitos, sujeitos à legislação brasileira, integram a cadeia de certificação ICP Brasil.

As instituições e entidades que podem viabilizar a emissão e a comercialização dos certificados digitais são conhecidas como autoridades certificadoras.

Para que o emissor possa adquirir o certificado digital, é necessário entrar em contato com alguma autoridade certificadora.

Solicitar o credenciamento para emissão em homologação

Esse passo depende muito do estado em que o emissor se encontra, uma vez que os requisitos variam de região para região. Porém, na maioria dos casos, esse procedimento consiste em preencher um formulário que está presente no site da Secretaria da Fazenda.

Para obter todas as informações em detalhes, é preciso consultar a SEFAZ da sua região ou o seu contador.

Selecionar o software para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico

Esse procedimento é a parte mais relevante e importante de todo o processo. A empresa deverá verificar e analisar todos os softwares de emissão disponíveis, avaliando qual está mais adequado às características exigidas e qual oferece mais vantagens.

Nos últimos anos, muitas empresas de todo o Brasil têm optado pelo sistema Emissor de CT-e Datamex, que é caracterizado por ser muito simples, veloz e seguro.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Efetuar a emissão de CT-e em ambiente de homologação

Alguns estados exigem que, antes mesmo de haver a liberação da emissão de CT-e com validade fiscal, o contribuinte realize a emissão no ambiente correto de homologação. Sendo, assim, os CT-es que serão emitidos deverão ser solicitados e validados no momento que ocorrer a liberação do ambiente correto de produção.

Entretanto, alguns estados não exigem a execução desse procedimento, possibilitando a liberação em produção diretamente.

Solicitar o credenciamento para emissão em produção

Por fim, esse último procedimento baseia-se em realizar a solicitação do credenciamento em produção. Esse ato deve ser realizado pelo seu contador, junto a SEFAZ do seu estado.

Depois de ocorrer o deferimento do credenciamento, a sua empresa estará apta para realizar a emissão de maneira efetiva dos CT-e com validade fiscal.

Quais são as peculiaridades e as diferenças de procedimento de acordo com as regiões brasileiras?

Diversas são as peculiaridades. Por isso, explicaremos a seguir como o procedimento funciona em algumas regiões brasileiras para que você note as diferenças.

Credenciamento no Acre

O credenciamento nessa região é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. As empresas que forem obrigadas pela legislação serão credenciadas automaticamente, de ofício, por intermédio da SEFAZ-AC.

Já as outras empresas que não tiverem essa obrigação por força legal, poderão realizar o credenciamento por meio do preenchimento do requerimento e, logo após, efetivar a sua entrada por processos nas agências localizadas em Rio Branco.

Credenciamento CT-e em Alagoas

Para realizar o credenciamento CT-e em Alagoas, deverão ser realizados dois processos: um para homologação e outro para produção.

Procedimento para emissão em homologação

  • regularizar na SEFAZ-AL a sua situação cadastral;
  • fazer a solicitação do credenciamento no endereço [email protected];
  • esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização;
  • se organizar para o início dos testes.

Procedimento para emissão em produção

  • é preciso que o contribuinte tenha emitido no mínimo dez CT-e de acordo com as atividades que acontecem na transportadora diariamente;
  • imprimir alguns Documentos Auxiliares de Conhecimento Transporte Eletrônico (DACTE) e depois conferir todas as informações;
  • enviar um e-mail com o assunto “CT-E PARA EMISSÃO EM PRODUÇÃO” para [email protected]. Anexar a esse e-mail as cópias do DACTE que foram emitidos em ambientes de homologação;
  • esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização;
  • começar as emissões que estão em produção.

Credenciamento CT-e na Bahia

O credenciamento nessa região é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. Sendo assim, para efetuá-lo de maneira correta, é necessário seguir alguns passos:

  • realizar o preenchimento do requerimento de adesão voluntária;
  • enviar em anexo o requerimento ao e-mail [email protected].

A SEFAZ da Bahia viabiliza que os contribuintes presentes em quadro de obrigatoriedade já estejam credenciados por ofício.

Além disso, ela informa que, após a data de obrigatoriedade, não será fornecido AIDF aos contribuintes que estão em quadro de obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Credenciamento CT-e no Distrito Federal

O credenciamento no Distrito Federal também é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. Para fazê-lo corretamente, é necessário acessar o site da SEFAZ e preencher o requerimento presente na opção “Requerimento”.

Esse credenciamento será útil tanto para as emissões CT-e em ambientes de homologação como para aquelas realizadas em ambientes de produção.

A SEFAZ do Distrito Federal informa aos contribuintes que em até um dia útil será realizada a liberação do ambiente, seja ele homologação ou produção, para o início das emissões.

Logo, o contribuinte do Distrito Federal poderá acompanhar pelo site o seu status de credenciamento.

Vê-se, assim, que em cada região a solicitação do credenciamento SEFAZ é diferente, uma vez que cada uma tem suas particularidades e exigências.

Neste post, apresentamos os principais passos para fazer o credenciamento de CT-e na SEFAZ, bem como os requisitos que devem ser cumpridos para realizar esse procedimento.

Além disso, mostramos no final como o credenciamento SEFAZ é efetuado em algumas regiões, deixando explícita a variação desse procedimento nas regiões brasileiras.

Emissor de CTe com CIOT e EDI
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Emissor de CTe

Emissor de CTe: por que se preocupar com sua emissão?

Você sabe para que serve o emissor de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico)? Basicamente, ele é o sistema que faz a emissão desse tipo de documento fiscal eletrônico. Essa categoria de documento fiscal é de suma importância no cotidiano das empresas de transporte. Vale destacar que esta modalidade de documento eletrônico apresenta a vantagem de ser emitido e armazenado digitalmente, o que contribui ativamente para a melhoria da agilidade e redução dos custos nas empresas.

Está interessado em saber mais sobre o emissor de CTe? Neste artigo, esclareceremos o seu conceito, destacaremos a importância de emitir tal documento aos clientes, apresentaremos os benefícios da emissão e esclareceremos quem está obrigado a emitir, além de explicar como pode ser emitido.

Continue a leitura!

O que é o emissor de CTe?

Antes de explicar com mais detalhes sobre a emissão correta e a importância de contar com um sistema para fazer tal tarefa, é necessário entender o significado de CTe, que faz referência ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Esse documento é utilizado nas empresas que fazem o transporte de cargas, passageiros ou bagagens, independente do modal utilizado. Ele pode ser feito em trens (modal ferroviário), rodovias (modal rodoviário), rios (modal aquaviário) ou por meio aéreo (modal aéreo).

Quando for fazer a emissão do conhecimento, é muito importante estar atento às informações acerca do remetente e do destinatário, uma vez que elas precisam ser cadastrados corretamente. Confira também as características da mercadoria, preço, volume do produto e o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que será pago, quando for o caso. Todos os dados devem estar corretos para que a sua empresa não tenha problema com os órgãos fiscalizadores.

Quais os tipos de emissor de CTe existem?

Para o transporte de cargas é emitido o CTe, e para o transporte de passageiros (fretamento), valores e excesso de bagagens existe o emissor de CTe OS modelo 67.

Os emissores de CTe ou de CTe OS podem ser softwares independentes, que são mais simples e acessíveis, ou então podem ser parte integrante de um sistema TMS (Software de Gestão de Transportes), que além da emissão do documento fiscal também trazem inúmeras funções de controle, tanto na parte operacional como financeira e de frota, sendo assim uma solução completa para gestão de transportadoras.

Qual a importância de emitir o CTe ?

A emissão adequada do Conhecimento de Transporte Eletrônico além de cumprir a obrigação legal, garantirá uma maior transparência nas operações de compra e venda, facilitará o controle por parte de todos os envolvidos, inclusive o fisco.

Além disso, o após a emissão do CTe é importante que a transportadora envie o respectivo arquivo XML ao seu cliente, para facilitar a escrituração fiscal e para que o mesmo possa cumprir a obrigação de armazenar o XML pelo prazo legal de 5 anos.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Quais os benefícios de emitir o CTe?

A emissão do conhecimento eletrônico proporciona inúmeros benefícios para as transportadoras. O primeiro deles faz referência à diminuição de gastos com a impressão e o armazenamento físico de documentos, já que todo esses arquivos passam a ser digitais.

Outro aspecto positivo do CTe é a redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais de fronteiras. Sem dúvida, a simplificação da fiscalização de mercadorias é um grande diferencial, principalmente nas viagens mais longas. Isso possibilita que o motorista faça a rota em menos tempo, de modo a aumentar a produtividade e o lucro da transportadora.

Além disso, o preenchimento digital contribui para a redução do número de erros na escrituração, além de favorecer a obtenção de dados por parte dos sistemas de gestão, o que facilita substancialmente a administração da transportadora.

Quem é obrigado a emitir o CTe?

Desde 2012, as transportadoras dos segmentos rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário e aéreo estão obrigadas a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

A partir de 02/10/2017 o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

Como o CTe pode ser emitido?

O documento pode ser emitido por meio de um sistema de gestão que possua o módulo emissor de CTe. Vale destacar que, para fazer a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de forma adequada, é necessário cumprir alguns requisitos. Entre eles, podemos citar:

  • credenciamento na Secretaria de Fazenda do seu estado;
  • não ter débitos com a Receita Federal e a Sefaz;
  • possuir um certificado digital válido;
  • possuir um sistema emissor de CTe.

Vale ressaltar que, caso a sua companhia tenha filiais em diferentes estados e elas também fizerem a emissão de conhecimento, será necessário realizar o cadastro de cada uma nos sistemas da Secretaria da Fazenda Estadual.

Como o sistema de gestão da Datamex pode ajudá-lo?

De fato, o processo para emissão do CTe é bastante simples, porém, é imprescindível cumprir uma série de requisitos, sendo que a maior dificuldade costuma ser a necessidade de lidar com muitos dados. Dessa maneira, o mais indicado é contar com um bom sistema emissor de CTe, como o da Datamex.

Isso porque ele ajudará a lidar melhor com as informações e garantirá eficiência na atividade, uma vez que os dados em relação às cargas e aos clientes serão importados diretamente dos arquivos XML das NFe das cargas, e armazenados automaticamente no software, além de realizar os cálculos de tributos de forma automática, de modo a eliminar retrabalho, garantir maior confiabilidade nas informações e contribuir para automatizar o processo de emissão.

Com isso, a chance de erro é reduzida drasticamente, além do processo se tornar mais rápido, praticamente instantâneo.

Dessa forma, você perderá menos tempo e não precisará se preocupar tanto na execução das tarefas burocráticas da sua transportadora. Consequentemente, os gestores poderão focar nos aspectos mais relevantes do negócio e terão mais tempo para pensar em estratégias que possam ajudar a empresa a crescer e ganhar cada vez mais espaço no mercado.

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é uma das principais obrigações das transportadoras. Caso esse procedimento seja feito de forma adequada, os clientes se beneficiarão pela maior transparência na aquisição do produto e as empresas gastarão menos. Por esse e vários outros motivos, vale muito a pena contar com um bom emissor de CTe para realizar o procedimento com mais eficiência.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Agora que você sabe como funciona o emissor de CTe, aprofunde seus conhecimentos vendo também como se dá o cancelamento extemporâneo desse tipo de documento fiscal e entenda como esse procedimento pode ser feito.

NF-e 4.0 o que muda com a nova versão da nota fiscal eletrônica

NF-e 4.0 – O que muda e como se adaptar a nova versão

Quem já ouviu falar na NF-e 4.0 deve saber que a partir de 02/07/2018 o layout de NF-e 3.10 será desativado e só serão aceitas pela plataforma do governo as notas fiscais eletrônicas no layout 4.0. É muito importante que você adeque com antecedência os sistemas da sua empresa para esta nova realidade, evitando a correria de última hora e garantindo que nenhum problema irá ocorrer a partir da data limite, afim de não prejudicar as suas operações.

A Secretaria da Fazenda promove constantes atualizações nos modelos de documentos fiscais eletrônicos, com o objetivo de atender as novas normas fiscais e demandas que surgem com o tempo, com isso facilita o trabalho da fiscalização e o dia a dia dos contribuintes que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).

Então, se você emite NF-e, fique atento e leia este artigo!

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

Uma das mudanças mais relevantes é a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, e a descontinuidade do uso do protocolo SSL como padrão de comunicação entre os softwares emissores de NF-e dos contribuintes e a plataforma de recepção e autorização da SEFAZ de cada estado. Com isso evita-se que vulnerabilidades do protocolo SSL pudessem comprometer a segurança das comunicações.

Outro ponto que sofreu mudanças diz respeito aos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). No novo layout da NF-e passa a ser identificado o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP – Fundo de Combate à Pobreza, conforme previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.

Também foi objeto de mudanças o campo que indica a forma de pagamento, que passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, o qual prevê o preenchimento com informação sobre o meio de pagamento utilizado (dinheiro, cheque, vale alimentação, cartão de crédito, débito, etc), assim como o valor de troco.

Outras novidades introduzidas no layout da NF-e 4.0:

  • O campo indPres (indicador de presença), no Grupo Identificação da NF-e, poderá ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que acontece quando há venda ambulante;
  • No Grupo Informações do Transporte da NF-e (Grupo X) serão criadas novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
  • O novo Grupo Rastreabilidade de Produto (Grupo I80) vai permitir rastrear qualquer produto que esteja sujeito a regulações sanitárias (embalagens, defensivos agrícolas, bebidas, água envasada, itens veterinários, odontológicos, medicamentos);
  • E quando se trata de medicamentos, existe agora um campo específico para informar o código da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Qual o prazo para a mudança para NF-e 4.0 ?

Como já citamos na introdução deste artigo, o prazo final para desativação da estrutura de validação da NF-e 3.10 é 02/07/2018, após esse prazo só serão validadas pelo fisco as NF-e 4.0, e já que são diversas as mudanças introduzidas nesta nova versão, recomendamos fortemente que as empresas se preparem e testem tudo com antecedência e assim garantam a tranquilidade para executar as suas operações na nova versão, evitando transtornos e prejuízos.

O que devo fazer para atualizar o meu sistema emissor para NF-e 4.0?

O primeiro passo é falar com a empresa desenvolvedora do seu sistema emissor de NF-e e solicitar que atualize para a nova versão.

A participação ativa do seu setor ou escritório contábil nesta atualização também se faz muito necessária, já que eles terão que validar se os documentos emitidos na nova versão estão 100% em conformidade com as novas regras, esta é uma medida que muitas empresas acabam negligenciando, mas que podem poupar prejuízos com multas e muitos transtornos para a empresa e seus clientes.

Se você já é cliente da Datamex e utiliza o nosso modulo Emissor de NF-e, estamos com tudo pronto e como de praxe, sempre que ocorrem atualizações a nossa equipe de suporte entrará em contato antes do prazo para combinar a atualização do seu sistema, mas nada impede de você se adiantar e entrar em contato conosco solicitando que adiante o processo.

Se você ainda não é cliente da Datamex, ou se utiliza algum outro software do mercado e precisar de um novo emissor com um suporte especializado e atualizado com as novas regras, fale com a nossa equipe comercial, teremos o maior prazer em atende-lo.

Fim do emissor gratuito de mdfe da SEFAZ

Fim do Emissor Gratuito de MDFe da SEFAZ em Outubro de 2018 – Prepare-se

No dia 28/03/2018 a SEFAZ de SP (Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo), responsável pelo desenvolvimento e suporte ao Programa Emissor Gratuito de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, em âmbito nacional, informou o fim do emissor gratuito de MDFe em 01/10/2018, data na qual não será mais possível fazer o download do programa na página da SEFAZ, e não serão mais lançadas atualizações de versão e nem correções.

Fim do emissor gratuito de mdfe da SEFAZ

Os usuários e empresas que tiverem o emissor gratuito de mdfe instalado em seus computadores poderão seguir utilizando até que novas regras de validação sejam lançadas e impeçam o seu correto funcionamento, já que este emissor não possuirá mais suporte e nem atualizações.

A SEFAZ recomenda que as empresas providenciem o quanto antes a aquisição de soluções no mercado, evitando assim que fiquem sem suporte e tenham suas operações prejudicadas por erros quando sair uma nova atualização das regras de validação de mdf-e no ambiente de autorização do lado do fisco, o que poderá ocorrer a qualquer momento a partir da data de descontinuidade do emissor grátis de mdfe.

O MDF-e

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal eletrônico cuja finalidade é identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte, agilizando o registro e a fiscalização em lote dos documentos fiscais em trânsito.

Ele deve ser emitido pelas transportadoras nos fretes com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações de transporte em veículos próprios, arrendados, ou nas contratações de TACs (transportadores autônomos de cargas), com mais de uma nota fiscal.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Qual a base legal desta notícia ?

A notícia foi publicada no site oficial do MDFe da SEFAZ São Paulo :

Noticia fim do emissor gratuito de MDF-e SEFAZ/SP

Acesso em 05/05/2018 as 09:10

SEFAZ Minas Gerais também publicou a notícia no seu site oficial do MDF-e:

Notifica do fim do emissor gratis de MDF-e SEFAZ/MG

Acesso em 05/05/2018 as 09:10

Afinal, quais as razões da descontinuidade do emissor grátis de MDFe ?

Da mesma maneira que aconteceu com os emissores gratuitos de CTe e NFe, com o passar do tempo os emissores gratuitos de MDFe fornecidos pelo governo, por serem limitados apenas a emissão dos documentos, e não possuirem um suporte mais efetivo para os dúvidas dos usuários no dia-a-dia, acabaram sendo gradativamente substituídos por emissores pagos de MDFe, e até mesmo por sistemas completos de gestão de transportes, que vão muito além da simples emissão do mdfe, abrangendo outras necessidades dos usuários no dia-a-dia, e oferecendo suporte ágil e especializado.

Existe um conjunto de razões mais relevantes tanto para o fisco como para as empresas desistirem do emissor gratuito de MDFe, são elas:

Por que a SEFAZ resolveu descontinuar o emissor gratuito de MDFe?

Como as equipes de TI do Fisco fazem um acompanhamento constante da utilização da sua plataforma, foi possível perceber que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a grande maioria dos MDFe e demais documentos fiscais eletrônicos não são mais gerados pelo emissor gratuito oferecido pela Secretaria da Fazenda.

Do total de MDF-e’s processados pela Fazenda, 93% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes, ou seja, apenas 7% dos MDFe são gerados pelo emissor gratuito.

Resumindo, o pequeno número de empresas que ainda usam a plataforma do governo, não justificou mais manter a estrutura de desenvolvimento para manter a mesma, o que acabou tornando o projeto inviável para a Secretaria da Fazenda.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Por que as empresas tem abandonado o emissor gratuito de MDFe?

O emissor gratuito é limitado

A principal razão pela qual as empresas tem abandonado em massa os emissores gratuitos de MDFe, é o mesmo que as levou a abandonar os emissores gratuitos de CTe e NFe, ou seja, a sua limitação que é oferecer apenas a emissão do documento fiscal eletrônico, o que não é mais suficiente para sustentar o dia-a-dia das operações das empresas e transportadoras, que possuem uma série de outras necessidades de controle e gestão que não são atendidas por esses emissores gratis.

O nível de segurança de dados locais do emissor gratuito é baixo

Outro motivo é o fato de que o emissor gratuito de MDFe é instalado na máquina local do usuário, e no caso de qualquer problema com o computador (exemplo: vírus, defeito no hd, falha no sistema operacional, problemas com o java) geralmente a operação da empresa acaba sendo interrompida ou prejudicada, e em casos extremos quando não existe um bom backup de dados, os dados dos documentos emitidos podem até ser perdidos.

Ele não oferece um arquivo fiscal organizado

Uma limitação também presente no emissor gratuito de mdfe é que ele não oferece uma forma de arquivar de forma organizada os arquivos XML dos documentos fiscais emitidos, obrigando as empresas a contratar e pagar por sistemas específicos para armazenamento e gerenciamento dos arquivos XML, pois o fisco exige das empresas que elas guardem os documentos fiscais por no mínimo 5 anos a partir da sua emissão, afim de apresentar prontamente à fiscalização caso solicitado.

O emissor gratuito não oferece suporte para dúvidas dos usuários no dia-a-dia

Um grande problema para os usuários do emissor gratuito no dia-a-dia é que não é oferecido um suporte para as dúvidas comuns do dia-a-dia relacionadas a operação do sistema, sempre que acontece alguma atualização é normal que os usuários e contadores tenham dúvidas sobre como se adaptar às novas regras do fisco, necessitando de um atendimento especializado, o qual não é disponibilizado pelo governo.

Em resumo, os usuários do emissor gratuito de mdfe acabam sozinhos, sem suporte e apoio, desde o download e implantação do sistema nas suas empresas, até a emissão dos mdf-e no dia-a-dia, operando o sistema sem apoio nem orientações e tendo que perder tempo e correr atrás de soluções no caso de problemas.

Diante de todos esses problemas e dificuldades, foi questão de pouco tempo para que as empresas enxergassem que precisavam implantar novas ferramentas disponíveis no mercado, que mesmo pagas, teriam o seu pequeno custo mensal justificado, na medida que não sofreriam mais com as limitações do emissor gratuito e ainda poderiam usufruir de um suporte técnico ágil e com possibilidade de utilizar mais recursos do sistema para melhorar e agilizar as operações e gestão da empresa.

O que fazer agora, com o fim do emissor gratuito de MDFe ?

Como já aconteceu quando a SEFAZ descontinuou os emissores grátis de CTe e NFe fornecidos pelo governo, agora com o fim do emissor grátis de MDFe da SEFAZ, as empresas que ainda estão se utilizando dele para emitir seus Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFe) terão de buscar no mercado um novo sistema para atender a sua necessidade.

Uma vantagem da utilização de um outro Sistema para Emissão de CT-e, CC-e e MDF-e é que os sistemas comerciais costumam ir além da simples emissão dos documentos fiscais, incorporando funções de controle e gestão, auxiliando o empresário no dia-a-dia, evitando erros, agilizando a emissão dos documentos fiscais e as operações e dando maior visão sobre seus resultados.

Outro ponto importante a ser destacado no caso das soluções comerciais para emissão de CTe, MDFe e NFe como a oferecida pela Datamex é que estas oferecem Suporte Técnico tanto na implantação como no dia-a-dia dos seus clientes.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Porque eu deveria implantar um Sistema de Gestão de Transportes (TMS) na minha transportadora ?

São muitos os benefícios e vantagens que a sua empresa passará a dispor ao adotar um Sistema de Gestão de Transportadoras (TMS), vejamos algumas delas:

Melhoria nas operações de vários setores da empresa

Um Software de Gestão de Transportadoras é pensado e projetado para atender de forma integrada (aproveitamento e compartilhamento dos dados entre setores, evitando a redigitação e retrabalho) e simples as diversas demandas e desafios que surgem no dia-a-dia das transportadoras, com uma série de funções e recursos que envolvem no mínimo as seguintes ferramentas:

  • Operação de Transportes
    • Configuração de tabelas de preços de frete padronizadas
    • Cálculos automáticos de valores de frete para emissão dos CTe, evitando retrabalho, agilizando a emissão e minimizando erros
    • Emissão de RPA / Contratos de Frete com cálculo automático de impostos
    • Pagamento Eletrônico de Frete através das administradoras autorizadas pela ANTT e geração de CIOT
    • Emissão de MDFe com recursos de configuração de rotas padronizadas
    • Possibilidade de importação de dados de NFe a serem transportadas, para evitar digitação de dados e erros na emissão dos CT-e
    • Averbação automática e online de seguros
    • Comunicação com clientes e embarcadores através de EDI
    • Rastreamento de Cargas (Followup) via WEB e Email para seus clientes
    • Gestão Comercial (Cotações de Frete)
    • Controle de Pedidos de Frete
    • Relatórios Operacionais e de Resultados
  • Operação e Gestão Financeira:
    • Emissão de Faturas de Cobrança
    • Emissão de Boletos de Cobrança Registrada
    • Controle de Contas a Pagar
    • Controle de Contas a Receber
    • Conciliação Bancária
    • Relatórios Financeiros e de Resultados
    • Relatórios Gerenciais
  • Gestão de Frota:
    • Controle de Adiantamentos
    • Controle de Despesas
    • Acertos de Viagem
    • Controle de Comissionamento de Motoristas e Operadores
    • Controle de Manutenção
    • Controle de Abastecimentos e Médias
    • Controle de Pneus e Recapagens

Segurança nas atualizações

É normal que em várias vezes por ano, o governo estabeleça novas regras e as publique por meio de “notas técnicas”, e é fundamental que os sistemas se mantenham atualizados e aptos a operar de acordo com as novas regras, sendo então uma  obrigação das empresas que desenvolvem sistemas manter seus sistemas emissores atualizados e em conformidade com as novas regras.

Na Datamex todas as atualizações são feitas pela nossa equipe e disponibilizadas gratuitamente aos nossos clientes.

Mais segurança e organização para os seus dados

Um sistema de Gestão completo com o TMS Datamex já faz o arquivamento e backups diários de todos os arquivos XML dos CTe, NFe e MDFe emitidos, de forma organizada e pronto para disponibilizar ao cliente a qualquer momento.

Como o TMS Datamex roda em plataforma WEB na nuvem, você precisa apenas de um computador com acesso a internet para usar o sistema, e no caso de qualquer problema que necessite formatar ou substituir o computador, os seus dados estão a salvo no sistema.

Suporte técnico ágil e especializado

Com o Software Emissor de MDFe do TMS Datamex você terá todo o apoio de uma equipe especializada desde a implantação até a sua operação diária, estamos sempre à disposição para tirar as suas dúvidas e resolver eventuais problemas que possam surgir no dia-a-dia.

Está esperando o que para conhecer agora mesmo o Emissor de MDFe do TMS Datamex ?

Emissor de CTe com CIOT e EDI

cancelamento extemporâneo de cte

Cancelamento extemporâneo de CTe: o que é e como fazer corretamente?

No dia a dia corrido de uma transportadora, eventualmente, podem ocorrer alguns erros na emissão de documentos fiscais, por isso uma das atividades que todo gestor ou coordenador deve saber executar é o cancelamento de CTe, porém, nem sempre essa atividade é tão simples de executar, principalmente quando se perde o prazo normal de cancelamento, fazendo com que as empresas tenham que recorrer ao pedido do cancelamento extemporâneo de CTe.

Algumas das falhas que podem motivar o cancelamento são erros nos cálculos, preenchimento indevido do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), entre outros.

A administração tributária impôs um rito com prazos, hipóteses, formas e exigências próprias para o ato. É fundamental que o responsável pela emissão e/ou contabilização dos documentos fiscais saiba os passos desse processo e os siga corretamente, pois não corrigir irregularidades do CTe acarretará seu retorno como “uso indevido”, podendo inclusive gerar complicações e até prejuízos para a empresa.

Mas não se desespere, muitos dos seus problemas sobre o tema poderão ser solucionados com as dicas deste artigo.

Aqui procuramos expor várias informações sobre o cancelamento extemporâneo de CTe, explicamos quais são seus prazos, requisitos, como fazer o pedido, quais providências devem ser tomadas após ser aceito e como acompanhar o processo. Confira!

O que é cancelamento extemporâneo de CTe?

O cancelamento extemporâneo de CTe é um procedimento que as empresas de transporte poderão recorrer para efetuar o cancelamento de um CTe (conhecimento de transporte eletrônico) fora do prazo normal de cancelamento definido pelo estado onde o mesmo foi emitido.

Quais são os requisitos do cancelamento de CTe?

Há diferenças entre os prazos para pedido de cancelamento comum e o cancelamento extemporâneo, além disso, há situações e condições específicas para que a requisição seja aceita pela autoridade tributária.

Por isso recomendamos que se preste muita atenção no momento da emissão do CT-e e sempre que possível, solicitar sua validação junto ao seu cliente antes de dar início a viagem, pois essa operação de cancelamento após o prazo gerará custos diretos e indiretos que em boa parte dos casos pode até não valer a pena.

Prazos para efetuar o pedido de cancelamento

O atual prazo para o cancelamento de um CTe, é de 7 dias (168 horas), exceto no estado do Mato Grosso, onde o prazo é de apenas duas horas, contados a partir da data que foi emitida sua “Autorização de Uso”.

Já o cancelamento extemporâneo de CTe — que é feito após a perda do prazo para o cancelamento comum — poderá ser recebido em até 31 dias, também contados da emissão da mesma autorização.

Tanto o cancelamento normal como o extemporâneo (fora do prazo), só são possíveis quando não tenha iniciado a prestação do serviço de transporte e não tenha sido registrado nenhum evento sobre o CTe.

Caso o problema seja uma falha na sequência da numeração dos CTes, por exemplo, se o documento n.º 000.11 foi emitido antes do n.º 000.10, não será emitido o cancelamento, mas sim um Pedido de Inutilização de Número de CTe. O prazo limite desse documento vai até o 10º dia do mês seguinte daquele em que a Autorização de Uso foi concedida.

Demais condições que impedem o cancelamento do CT-e:

Algumas situações que podem impedir o cancelamento de CT-e:

  • Não poderá ser cancelado se for autorizado pelo Sistema SVC (Sefaz Virtual de Contingência);
  • Outro fator que restringe a possibilidade de cancelamento do CTe é a existência de registro de circulação de mercadorias (quando a prestação de serviço de transporte já foi iniciada);
  • Evento de emissão de manifesto (neste caso o manifesto deve ser cancelado também);
  • O CT-e não pode ter sido complementado substituído/anulado anteriormente.

Somente serão aceitos os cancelamentos de CT-e que não possam ser corrigidos por uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). São exemplos dessas situações que não podem ser resolvidas via Carta de Correção:

  • Coeficientes que influenciam no valor do imposto, como alíquota, base de cálculo, diferença de preço, valor da prestação e quantidade;
  • Data de emissão ou de saída do CTe;
  • Correção de dados, informações sobre o emitente, remetente, tomador ou destinatário.

Além disso, as razões para o ato não devem se encaixar em situações em que são cabíveis outros pedidos, confira quais são eles:

  • anulação de CTe;
  • substituição de CTe;
  • CTe complementar.

Por fim, um CTe somente poderá ser cancelado após seu uso ter sido aprovado pelo fisco e desde que a prestação de serviço não tenha iniciado.

Como fazer o pedido de cancelamento extemporâneo de CTe ?

Para iniciar o processo, o contador responsável pela escrituração fiscal do documento, preposto ou representante legal da empresa que emitiu o CTe deve buscar pela seção do cancelamento extemporâneo de CTe acessando o domínio oficial da Secretaria da Fazenda — SEFAZ — do estado onde o serviço será prestado.

Em alguns portais, essa opção aparecerá ao consultar o status de um CTe, ao acessá-la serão requisitadas as chaves numéricas dos documentos. O sistema analisará a consistência das informações e expedirá um protocolo com a data, hora e número do CTe relativos ao cancelamento.

Também é possível realizar o rito por um software desenvolvido por uma empresa particular ou disponibilizado gratuitamente pelo fisco — se houver, pois os programas gratuitos de gestão de CTes estão sendo descontinuados.

Quais são as providências após a solicitação?

O site também expedirá um Documento de Arrecadação — DAR-1/AUT —, cuja finalidade é efetivar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais — TSE.

Esse é um pagamento obrigatório — cujo valor varia de acordo com cada estado — para que o cancelamento extemporâneo de cte seja autorizado. Ele poderá ser pago até o 13º dia do mês subsequente daquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CTe a ser cancelado.

Entretanto, caso o DAR-1/AUT seja gerado no mesmo mês em que foi lançada a Autorização de Uso do CTE, o pagamento do TSE deverá ser feito até o último dia desse mês.

É permitido solicitar cinco cancelamentos de uma vez, desde que os CTes tenham sido emitidos no mesmo mês.

Na situação em que o documento tem um Manifesto Eletrônico de Documentos (MDFe) vinculado, será necessário pedir o seu cancelamento também.

ATENÇÃO: Deve-se saber que alguns estados penalizam as empresas pelo atraso no cancelamento, por exemplo, o Regulamento do ICMS/2000 do estado de São Paulo impõe uma multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação descrita no documento. O valor dessa sanção será de, no mínimo, 15 unidades fiscais de São Paulo (valor em reais varia anualmente).

Portanto, é essencial estudar a legislação de cada um dos estados em que a transportadora presta seus serviços.

Existem regras específicas de cancelamento extemporâneo de CTe por estado?

Alguns estados da federação estabeleceram algumas regras específicas sobre este tema, embasados no que diz o Ajuste SINIEF  Cláusula 14º, §8 – “A critério de cada unidade federada poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea”. Trazemos alguns deles a seguir:

Cancelamento extemporâneo de cte SP:

O estado de São Paulo definiu alguns parâmetros através da Decisão Normativa CAT 02, de 10-09-2015, portanto se você precisa cancelar fora do prazo um CTe emitido nesse estado, convêm a consulta do link acima, e na dúvida, converse com o seu contador.

Cancelamento extemporâneo de CTe GO:

O estado de Goiás também tem suas particularidades, como podemos observar na RCTE, Seção IV, Subseção IV, art. 141, §1º,IV e §3º, e sendo assim, se for cancelar fora do prazo um CTe emitido nesse estado, consulte o link acima, ou converse com o seu contador.

Cancelamento extemporâneo de CTe CE:

Caso o CTe a ser cancelado de forma extemporânea tenha sido emitido no estado do Ceará, vale a pena verificar a Instrução Normativa 58/2013, e caso a dúvida persista, converse com a sua contabilidade.

Cancelamento extemporâneo de CTe RJ:

E quando o CTe a ser cancelado fora do prazo foi emitido no estado do Rio de Janeiro, convêm observar a Resolução SEFAZ n.º 720/14, Parte II, Anexo III, Seção II, arts.8º e 9º, e caso a dúvida persista, procure o seu contador.

O que fazer quando o cancelamento extemporâneo do CTe for aceito?

Você sempre poderá acompanhar a situação de um CTe, se está autorizado, cancelado, anulado etc., pelo site do SEFAZ.

Ao saber que o cancelamento foi autorizado, você deve confirmá-lo até o 14º dia do mês subsequente, para isso, transmita os arquivos correspondentes utilizando o sistema emissor do documento.

Saber realizar o cancelamento de CTe é fundamental para o dia a dia de qualquer empresa de transporte. Porém, mesmo que você perca o prazo estipulado pela autoridade administrativa, é plenamente viável fazê-lo de forma extemporânea.

Apesar de algumas peculiaridades serem diferentes para cada estado, você possui uma base sólida sobre como executar essa tarefa após a leitura deste artigo.

Que tal entender ainda mais sobre os documentos fiscais? Leia nosso artigo que explica tudo sobre o Conhecimento Eletrônico para Transporte por Fretamento e Outros Serviços – CTe OS!

CTe OS modelo 67

CTe OS: Conheça o conhecimento eletrônico para transporte por fretamento e outros serviços

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.

CTe OS modelo 67

O que é o CTe OS ?

Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.

Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.

O CTe OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.

Quais os prazos de obrigatoriedade para emissão do CTe OS?

Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento será obrigatória a partir do dia 02/10/2017.

Quem está obrigado a emitir o CT-e OS modelo 67?

Uma das principais motivações para a criação do CTe OS 67 é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Portanto todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

Situações cuja emissão do CTe OS e DACTE OS passam a ser obrigatórias, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7:

  • Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
  • Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Emissor CTe OS para Fretamento

E emissão do CTe OS e do DACTE OS vale para o transporte municipal e intermunicipal?

Sim, conforme estabelece a legislação vigente, o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CTe OS modelo 67) e o seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) vale para o transporte municipal, intermunicipal e até internacional.

A obrigatoriedade vale para todos os estados?

Sim, vale para todos os estados da federação, uma vez que o desenvolvimento do projeto se deu em âmbito nacional integrando Receita Federal, órgãos reguladores e Sefaz de cada estado.

Quais são os requisitos para emitir o CT-e OS modelo 67?

Apesar de estruturalmente ser muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para Transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.

Seguem os requisitos:

  • Ser contribuinte do ICMS;
  • Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
  • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
  • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
  • Implantar um Software Emissor de CTe OS;
  • Possuir o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para o transporte fora do estado;
  • Possuir o Número de Registro Estadual para transporte dentro do mesmo estado;

A sua empresa já está pronta para emitir o CTe OS?  A Datamex está pronta para lhe auxiliar, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e OS .

Emissor CTe OS para Fretamento

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

CT-e 3.0 e MDF-e 3.0: Saiba o que muda na nova versão

O CT-e 3.0 é a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico que entra em obrigatoriedade em 2017.

Nesta nova versão, o Conhecimento Eletrônico (CT-e) passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam  a ser tratados diretamente no Manifesto Eletrônico (MDF-e). Também está prevista a possibilidade da utilização do CTe para outros tipos de serviços de transporte, através do novo documento eletrônico denominado CTe OS modelo 67.

Dentro da nova versão do CT-e 3.0 e MDF-e 3.0 foram contempladas mudanças no layout dos documentos e independente do tipo de transporte e do modal empregado, todas empresas transportadoras precisarão se atualizar e adotar a nova versão.

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

Para lhe auxiliar no entendimento dessas mudanças, no que diz respeito ao modal rodoviário, preparamos o material abaixo:

O sistema Datamex já esta preparado para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?

Sim, já estamos prontos para a emissão dos documentos nas novas versões, e estamos trabalhando ativamente no processo de atualização de toda a nossa base de clientes.

Se você já é cliente Datamex e a nossa área de suporte técnico ainda não entrou em contato para lhe auxiliar com o processo de atualização, ou em caso de urgência ou mesmo se quiser se adiantar ao processo, fique à vontade para entrar em contato conosco.

A partir de quando o CT-e 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia 04 de dezembro/2017.

A partir de quando o MDFe 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do MDF-e no novo layout é dia 02 de outubro/2017.

Já posso migrar agora para as novas versões do CT-e e MDF-e?

Sim, já é possível a utilização do novo layout e a Datamex já disponibiliza essa adequação no Software TMS Datamex aos seus clientes sem custos adicionais.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e e MDF-e?

Nesse momento nada muda para o usuário, pois mesmo com a exclusão de informações do CT-e a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente. Dessa forma, o usuário continua preenchendo as informações habituais e realizando seus controles de rotina com tranquilidade.

A impressão do DACTE e do DAMDFE vai mudar?

SIM. Alguns campos foram removidos do DACTE e da estrutura do CT-e. Outros campos foram retirados da estrutura do CT-e e outros passaram para o MDF-e, dentre eles alguns já constam no DAMDFE e outros não estão previstos na impressão no DAMDFE.

Campos removidos do DACTE e da estrutura do CTe:

  • Forma de pagamento (“pago” e “a pagar”);
  • Indicador de lotação;

Campos que saíram da estrutura do CTe e passaram para o MDFe:

  • Dados da seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Dados do(s) veículos;
  • Dados do(s) motorista(s);
  • Informações sobre cargas perigosas;
  • Informações de Vale Pedágio;
  • Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);
  • Local de coleta e local de entrega.

Existe algum tratamento especial para CTe Globalizado?

Sim, visando atender melhor os casos onde existe regime especial para emissão do CTe Globalizado, a versão 3.0 do CT-e inclui um campo opcional no qual pode ser informado se o CTe é Globalizado.

O que muda na Consulta de CT-e no site da SEFAZ?

A consulta do CTe passará a ser limitada em até 180 dias após a data de emissão do mesmo, isso se deve ao fato de que  de acordo com estatísticas da SEFAZ, atualmente as consultas de CT-e respondem por 30% das requisições enviadas aos seus servidores, e em muitos casos as empresas fazem as consultas repetidamente, o que acaba congestionando o webservice na SEFAZ.

O que muda com relação a subcontratação / redespacho ?

Em meio as novas validações tributárias destacamos esta que está ligada diretamente com a prestação de serviços de transporte onde o tomador do frete é também uma transportadora.

O objetivo desta nova regra de validação é garantir o cumprimento das disposições da Nota Técnica 2013.014, que está em vigência desde 10/03/2014 determinando que as empresas de transporte devem informar na emissão dos seus CT-e classificados com tipo de serviço: subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário a chave do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora do serviço.

Ao emitir um CT-e no qual o tomador do serviço conste no cadastro do fisco com a atividade de “transportador de cargas”, não sendo, portanto, tomador de serviço, remetente ou destinatário da carga, será exigido que o CT-e tenha como tipo de serviço: a subcontratação, o redespacho ou redespacho intermediário, dessa forma este documento não será um CT-e Normal.

O que mudou com relação aos eventos do CTe?

Através dos eventos do CT-e, podem ser fornecidas informações complementares, como carta de correção, ou cancelamento.

Foi criado um novo evento, exclusivo para o CTe OS 67, trata-se do evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV).

E outro evento que poderá ser utilizado em ambos os modelos, 57 (CT-e) e 67 (CT-e OS), é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Trata-se de um evento para uso exclusivo do tomador do serviço (pagador do frete), para que ele tenha como informar ao fisco que o CT-e emitido está em desacordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Com o quê preciso me preocupar?

Afim de evitar transtornos e correria de última hora, é fundamental que você observe os seguintes pontos:

  • Integrações com Embarcadores: Faça contato com os seus embarcadores e veja se eles estão preparados para receber os arquivos XML do CT-e 3.0, e em caso de dúvidas se precisar de ajuda, não deixe de entrar em contato conosco;
  • Integrações com Seguradoras: Algumas companhias seguradoras e corretoras de seguros realizam a averbação do seguro de carga através da importação dos arquivos XML do CTe, então é muito importante certificar-se de que a atualização para o CT-e 3.0 não irá causar impacto negativo no seu processo de averbação, em caso de dúvida, fale com o seu corretor, e se você for cliente da Datamex fale com o nosso suporte, estamos prontos para lhe auxiliar;
  • Integrações com a Contabilidade e Departamento Fiscal: Hoje em dia a maioria dos escritórios contábeis realiza a importação dos arquivos XML de CTe para agilizar os seus lançamentos, sendo assim, é muito importante que após você atualizar o seu sistema para a versão 3.0 do CTe que o contador continue podendo importar normalmente os arquivos, então fale com ele para se certificar de que a importação está ocorrendo normalmente, e caso você seja nosso cliente, podemos lhe auxiliar nesta interação.
  • Novas regras fiscais: Esta nova versão traz uma série de validações tributárias e alterações que precisam ser observadas e analisadas pelas empresas de transporte junto ao seu departamento fiscal, contábil e sistema, garantindo uma atualização tranquila dos seus sistemas de emissão de CT-e em conformidade com as novas regras de validações a serem implementadas pelos fiscos estaduais, portanto, é altamente recomendável que seja feita uma consulta junto ao seu contador para certificar-se de que a sua operação está totalmente em conformidade, evitando multas e prejuízos.
  • Não deixe nada para a última hora: É fundamental que você não deixe este processo de atualização para a última hora, pois existem diversos pontos a serem verificados e ajustados, e o nosso suporte técnico vem trabalhando a vários meses preparando a nova versão e esclarecendo dúvidas dos clientes para que você possa evitar a correria de última hora e para que você não sinta nenhum impacto negativo nas suas operações.

E você? Já está pronto para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?  A Datamex está atenta a toda e qualquer mudança nesse cenário, e pronta para lhe auxiliar, se já é nosso cliente, fale com o nosso suporte técnico e vamos lhe dar toda a atenção necessária para garantir tranquilidade nas suas operações, e se ainda não for nosso cliente, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e e MDF-e que já está preparado para a emissão do CT-e e MDF-e 3.0.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZ – Prepare-se

Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZPrepare-se para o fim do Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe) da SEFAZ em 01/01/2017

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), responsável pelo desenvolvimento e suporte do Programa Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e também responsável pelo Programa Emissor Gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em âmbito nacional, estes programas serão descontinuados em  01/01/2017.

Veja neste vídeo algumas orientações da Equipe Datamex sobre a importância e as oportunidades para que as empresas se preparem para o fim do emissor gratuito de CT-e e NF-e:

Emissor de CTe com CIOT e EDI

O que fazer agora, já que o emissor grátis será descontinuado ?

Com o fim dos emissores grátis de CTe e NFe fornecidos pelo governo, as empresas que ainda estão se utilizando deles para emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe), Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFe) e Cartas de Correção Eletrônica (CC-e) terão de buscar no mercado um novo sistema para atender a sua necessidade.

Uma vantagem da utilização de um outro Sistema para Emissão de CT-e, MDF-e, CC-e e MDF-e é que os sistemas comerciais costumam ir além da simples emissão dos documentos fiscais, e incorporam funções de controle e gestão, afim de auxiliar o empresário no dia-a-dia, evitando erros, agilizando a emissão e as operações e dando maior visão sobre seus resultados.

Outro ponto importante a ser destacado no caso das soluções comerciais para emissão de CTe, MDFe e NFe como a oferecida pela Datamex é que estas oferecem Suporte Técnico tanto na implantação como no dia-a-dia dos seus clientes.

Qual a base legal desta notícia ?

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: SEFAZ-SP Notícias

Quais benefícios de adotar um Sistema de Gestão de Transportes (TMS) na minha transportadora ?

Ao adotar um Sistema de Gestão de Transportadoras (TMS), você poderá contar com:

  • Configuração de tabelas de preços de frete padronizadas
  • Cálculos automáticos de valores de frete para emissão dos CTe, evitando retrabalho, agilizando a emissão e minimizando erros
  • Emissão de RPA / Contratos de Frete com cálculo automático de impostos
  • Emissão de MDFe com recursos de configuração de rotas padronizadas
  • Possibilidade de importação de dados de NFe a serem transportadas, para evitar digitação de dados e erros na emissão dos CT-e
  • Averbação automática e online de seguros
  • Emissão de Faturas de Cobrança e Boletos de Cobrança Simples e Registrada
  • Comunicação com clientes e embarcadores através de EDI
  • Rastreamento de Cargas (Followup) via WEB e Email para seus clientes
  • Gestão Comercial (Cotações de Frete)
  • Controle de Adiantamentos, Despesas e Acertos de Viagem
  • Controle de Comissionamento de Motoristas e Operadores
  • Controle de Pedidos de Frete
  • Relatórios Operacionais e Financeiros
  • Controle de Contas a Pagar e a Receber
  • Conciliação Bancária
  • Relatórios Financeiros
  • Controle de Manutenção
  • Controle de Abastecimentos e Médias
  • Controle de Pneus e Recapagens

Emissor de CTe com CIOT e EDI


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CTe e MDFe, que possui emissão de RPA e geração de CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. Solicite informações, sem compromisso.

Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP
(51) 4063-8343      (53) 3036-2525     (11) 4063-8395

Itajaí/SC     Rio de Janeiro/RJ   B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320      (41) 4064-9110     (21) 4063-8395       (31) 4063-8310

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