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CTe globalizado: Tire aqui as suas dúvidas

O CTe Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido por um transportador quando ele presta um serviço que envolve vários destinatários ou remetentes, mas apenas um tomador. Ele foi criado para facilitar as operações do transportador e deve seguir as disposições do Manual de Integração do CTe 3.0 e também da Resolução n.º 2.833/17 do SEFAZ.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Então continue a leitura deste artigo em que trazemos as principais informações sobre o CTe Globalizado e, no fim, qual é a melhor forma de emiti-lo!

Qual é a diferença entre o CTe Globalizado e o CTe comum?

O CTe Globalizado tem o mesmo objetivo e funciona igual ao CTe comum. A diferença está no fato que o primeiro traz um indicador que possibilita incluir várias notas fiscais destinadas a uma única entrega ou que decorreram de uma mesma coleta em apenas um conhecimento de transporte.

Quais as vantagens do CTe Globalizado?

Os principais vantagens que o CTe Globalizado traz para a operação das transportadoras estão relacionados com a maior agilidade na emissão, e também com a economia, já que em operações de entrega, mesmo com o envolvimento de muitos remetentes, ou muitos destinatários, será emitido apenas um CTe na entrega.

Quem pode emitir o CTe Globalizado?

Qualquer empresa que está habilitada para emitir o CTe comum pode fazê-lo. Entretanto, a legislação traz alguns requisitos a serem preenchidos para emitir o CTe Globalizado:

  • restrito a transporte estadual: toda a operação de transporte precisa ser feita dentro dos limites de um mesmo estado, o que inclui o carregamento da carga, o trajeto feito pelo veículo e o descarregamento no local de destino;
  • envolver 5 ou mais NF-es: as cargas transportadas devem ter vinculadas, no mínimo, 5 Notas Fiscais eletrônicas (NF-es). É importante saber que a operação deve ter apenas um remetente ou destinatário;
  • tomador é remetente ou destinatário: o tomador do serviço de transporte deve ser um dos remetentes ou destinatários que está vinculado ao CTe Globalizado.

Mercadorias sem nota fiscal podem constar no CTe Globalizado?

Não. É obrigatória a existência de NF-e, bem como a informação da sua chave de acesso no campo correspondente no conhecimento.

Quais são as partes do CTe Globalizado?

Se você não está familiarizado com os atores que envolvem o CTe, leia a definição dos principais deles:

  • emitente: empresa que emite o CTe Comum ou Globalizado. Deve estar presente em todos os documentos relacionados ao transporte e, na maior parte das vezes, é a transportadora que gerencia a operação;
  • remetente: realiza o envio da mercadoria e pode ser o emissor da NF-e — salvo quando a operação é feita por redespacho;
  • destinatário: quem recebe a mercadoria com o final do trajeto de transporte. Ele pode ser tanto uma pessoa jurídica como física;
  • tomador: quem paga o frete da operação de transporte. Ele pode ser qualquer outro ator explicado anteriormente ou uma terceira empresa que não está informada no CTe.
  • recebedor: quem recebe a mercadoria do transportador. É um intermediário entre o emitente e o destinatário final. Ele é informado quando há serviços de redespacho ou transporte multimodal;
  • expedidor: faz a entrega da carga ao transportador se o envio não for realizado pelo remetente. Ele pode ser uma empresa de logística ou de transporte que intermediará a operação, por exemplo.

Como é feita a emissão do CTe Globalizado?

Primeiro, deve-se iniciar o mesmo procedimento realizado para emitir um CTe Comum. Durante o processo, você se deparará com o novo campo “CTe Globalizado” (que passou a existir a partir o CT-e 3.0), que deve ser marcado para informar ao Fisco que esse tipo de CTe está sendo emitido.

Atente-se aos demais campos para ter a certeza de que os seus requisitos estão sendo preenchidos. As UFs de origem e destino precisam ser iguais, além de anexar 5 NF-es de empresas diferentes.

Só existem duas situações em que um CTe Globalizado pode ser usado. Trazemos cada uma abaixo e explicamos os detalhes a serem observados na emissão do documento.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Várias coletas para um mesmo destinatário

Ocorre quando a empresa de transporte recebe mercadorias de 5 ou mais remetentes para, após, entregá-las a um destinatário em comum. Isso acontece quando um único estabelecimento recebe produtos de diferentes fornecedores, por exemplo.

Essa é a situação mais comum de ocorrer e o tomador sempre será o destinatário das cargas. Durante o preenchimento das informações no CTe, os dados da transportadora deverão ser inseridos nos dados do remetente, mas usando como razão social a palavra “Diversos”.

Se uma das mercadorias que estão sendo transportadas tiver o tomador como remetente, este último não poderá ser incluído no CTe Globalizado e deverá ter um CTe comum separado.

Diferentes entregas originadas de um mesmo remetente

Aqui a transportadora coleta ou recebe mercadorias de um único remetente e as entrega para, no mínimo, 5 destinatários diferentes. Um exemplo prático dessa situação é quando um fornecedor envia seus produtos para diferentes empresas.

Nessa hipótese o tomador do CTe deverá ser o remetente. As informações da empresa de transporte devem ser colocadas no destinatário antes de emitir o CTe e a razão social também deve ser alterada para “Diversos”.

Imagine que uma transportadora colete mercadorias de um remetente e as entregue para, no mínimo, 5 destinatários diferentes. Nesses casos é permitida a geração de CTes Globalizados. Caso exista uma NF-e em que o tomador é destinatário no transporte, deverá ser feita um CTe comum separado para ela.

O que é CTe 3.0?

Periodicamente o Governo atualiza o leiaute de seus documentos digitais com o objetivo de aplicar suas funcionalidades, corrigir problemas e facilitar a utilização pelos usuários. A versão 3.0 do CTe entrou em operação no ano de 2016 e trouxe o campo opcional, no qual o emissor pode informar se o CTe é globalizado ou não.

Antes de 2017, apenas os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais permitiam a geração de CTes com diferentes destinatários. Com o advento do CTe 3.0, todas as UFs podem emitir esse tipo de conhecimento.

Qual é a melhor forma de emitir o CTe Globalizado?

O emissor de CTe da Datamex é uma das melhores alternativas do mercado para emitir o CTe Globalizado. A tecnologia garante maior segurança e agilidade na emissão desse documento, realizando o processo em poucos segundos e evitando erros.

A Datamex mantém as suas soluções sempre atualizadas, e possibilita a integração com outros sistemas de gestão. Todo armazenamento de informações utiliza tecnologia em nuvem, com alta disponibilidade e backups diários para maior segurança e conveniência.

A empresa também oferece sistema de gestão para transportadoras — o TMS Datamex —, que traz recursos completos para empresas do ramo. Como se não bastasse, a Datamex está presente em todos os estados Brasileiros, disponibiliza suporte técnico especializado, tem mais de 12 anos de mercado e conta com milhares de usuários satisfeitos operando seus softwares no dia a dia.

O gestor pode aproveitar do CTe globalizado para agilizar sua rotina de emissão de documentos. Mas é importante usar uma tecnologia especializada para evitar erros no preenchimento do documento e garantir que os requisitos legais sejam respeitados.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Quer otimizar essa operação e outras atividades do seu negócio? Entre em contato com a Datamex para conhecer nossos planos e entender como nossas soluções ajudarão a sua empresa!

entenda como fazer o credenciamento sefaz

Credenciamento SEFAZ: entenda como fazer passo a passo

Credenciar-se para emitir o CT-e requer informar à SEFAZ que a transportadora tem o objetivo de emitir os conhecimentos de transporte de forma eletrônica. Vale ressaltar que cada região brasileira tem o seu procedimento específico de credenciamento SEFAZ.

Dessa maneira, um dos principais requisitos a serem cumpridos pelas transportadoras para obter autorização para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é fazer o credenciamento na Secretaria de Fazenda (SEFAZ).

Preparamos este artigo para evidenciar algumas peculiaridades sobre o credenciamento SEFAZ e ensinar a você como fazê-lo. Continue a leitura e confira!

Quais são os requisitos e documentos necessários para fazer o credenciamento SEFAZ?

São vários os requisitos e os documentos que são pedidos na hora de fazer o credenciamento SEFAZ. Então, mostraremos abaixo os passos necessários.

Obter a inscrição estadual (cadastro na Receita Estadual)

Existe a incidência do ICMS nas operações de transporte intermunicipal e interestadual. Diante disso, é de suma importância que o contribuinte faça o registro no cadastro do ICMS da Receita Estadual.

Adquirir o certificado digital

É a assinatura eletrônica feita com o certificado digital do emissor que garante a validade do documento fiscal eletrônico. Logo, os certificados que são aceitos, sujeitos à legislação brasileira, integram a cadeia de certificação ICP Brasil.

As instituições e entidades que podem viabilizar a emissão e a comercialização dos certificados digitais são conhecidas como autoridades certificadoras.

Para que o emissor possa adquirir o certificado digital, é necessário entrar em contato com alguma autoridade certificadora.

Solicitar o credenciamento para emissão em homologação

Esse passo depende muito do estado em que o emissor se encontra, uma vez que os requisitos variam de região para região. Porém, na maioria dos casos, esse procedimento consiste em preencher um formulário que está presente no site da Secretaria da Fazenda.

Para obter todas as informações em detalhes, é preciso consultar a SEFAZ da sua região ou o seu contador.

Selecionar o software para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico

Esse procedimento é a parte mais relevante e importante de todo o processo. A empresa deverá verificar e analisar todos os softwares de emissão disponíveis, avaliando qual está mais adequado às características exigidas e qual oferece mais vantagens.

Nos últimos anos, muitas empresas de todo o Brasil têm optado pelo sistema Emissor de CT-e Datamex, que é caracterizado por ser muito simples, veloz e seguro.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Efetuar a emissão de CT-e em ambiente de homologação

Alguns estados exigem que, antes mesmo de haver a liberação da emissão de CT-e com validade fiscal, o contribuinte realize a emissão no ambiente correto de homologação. Sendo, assim, os CT-es que serão emitidos deverão ser solicitados e validados no momento que ocorrer a liberação do ambiente correto de produção.

Entretanto, alguns estados não exigem a execução desse procedimento, possibilitando a liberação em produção diretamente.

Solicitar o credenciamento para emissão em produção

Por fim, esse último procedimento baseia-se em realizar a solicitação do credenciamento em produção. Esse ato deve ser realizado pelo seu contador, junto a SEFAZ do seu estado.

Depois de ocorrer o deferimento do credenciamento, a sua empresa estará apta para realizar a emissão de maneira efetiva dos CT-e com validade fiscal.

Quais são as peculiaridades e as diferenças de procedimento de acordo com as regiões brasileiras?

Diversas são as peculiaridades. Por isso, explicaremos a seguir como o procedimento funciona em algumas regiões brasileiras para que você note as diferenças.

Credenciamento no Acre

O credenciamento nessa região é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. As empresas que forem obrigadas pela legislação serão credenciadas automaticamente, de ofício, por intermédio da SEFAZ-AC.

Já as outras empresas que não tiverem essa obrigação por força legal, poderão realizar o credenciamento por meio do preenchimento do requerimento e, logo após, efetivar a sua entrada por processos nas agências localizadas em Rio Branco.

Credenciamento CT-e em Alagoas

Para realizar o credenciamento CT-e em Alagoas, deverão ser realizados dois processos: um para homologação e outro para produção.

Procedimento para emissão em homologação

  • regularizar na SEFAZ-AL a sua situação cadastral;
  • fazer a solicitação do credenciamento no endereço [email protected];
  • esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização;
  • se organizar para o início dos testes.

Procedimento para emissão em produção

  • é preciso que o contribuinte tenha emitido no mínimo dez CT-e de acordo com as atividades que acontecem na transportadora diariamente;
  • imprimir alguns Documentos Auxiliares de Conhecimento Transporte Eletrônico (DACTE) e depois conferir todas as informações;
  • enviar um e-mail com o assunto “CT-E PARA EMISSÃO EM PRODUÇÃO” para [email protected]. Anexar a esse e-mail as cópias do DACTE que foram emitidos em ambientes de homologação;
  • esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização;
  • começar as emissões que estão em produção.

Credenciamento CT-e na Bahia

O credenciamento nessa região é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. Sendo assim, para efetuá-lo de maneira correta, é necessário seguir alguns passos:

  • realizar o preenchimento do requerimento de adesão voluntária;
  • enviar em anexo o requerimento ao e-mail [email protected].

A SEFAZ da Bahia viabiliza que os contribuintes presentes em quadro de obrigatoriedade já estejam credenciados por ofício.

Além disso, ela informa que, após a data de obrigatoriedade, não será fornecido AIDF aos contribuintes que estão em quadro de obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Credenciamento CT-e no Distrito Federal

O credenciamento no Distrito Federal também é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. Para fazê-lo corretamente, é necessário acessar o site da SEFAZ e preencher o requerimento presente na opção “Requerimento”.

Esse credenciamento será útil tanto para as emissões CT-e em ambientes de homologação como para aquelas realizadas em ambientes de produção.

A SEFAZ do Distrito Federal informa aos contribuintes que em até um dia útil será realizada a liberação do ambiente, seja ele homologação ou produção, para o início das emissões.

Logo, o contribuinte do Distrito Federal poderá acompanhar pelo site o seu status de credenciamento.

Vê-se, assim, que em cada região a solicitação do credenciamento SEFAZ é diferente, uma vez que cada uma tem suas particularidades e exigências.

Neste post, apresentamos os principais passos para fazer o credenciamento de CT-e na SEFAZ, bem como os requisitos que devem ser cumpridos para realizar esse procedimento.

Além disso, mostramos no final como o credenciamento SEFAZ é efetuado em algumas regiões, deixando explícita a variação desse procedimento nas regiões brasileiras.

Emissor de CTe com CIOT e EDI
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Emissor de CTe

Emissor de CTe: por que se preocupar com sua emissão?

Você sabe para que serve o emissor de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico)? Basicamente, ele é o sistema que faz a emissão desse tipo de documento fiscal eletrônico. Essa categoria de documento fiscal é de suma importância no cotidiano das empresas de transporte. Vale destacar que esta modalidade de documento eletrônico apresenta a vantagem de ser emitido e armazenado digitalmente, o que contribui ativamente para a melhoria da agilidade e redução dos custos nas empresas.

Está interessado em saber mais sobre o emissor de CTe? Neste artigo, esclareceremos o seu conceito, destacaremos a importância de emitir tal documento aos clientes, apresentaremos os benefícios da emissão e esclareceremos quem está obrigado a emitir, além de explicar como pode ser emitido.

Continue a leitura!

O que é o emissor de CTe?

Antes de explicar com mais detalhes sobre a emissão correta e a importância de contar com um sistema para fazer tal tarefa, é necessário entender o significado de CTe, que faz referência ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Esse documento é utilizado nas empresas que fazem o transporte de cargas, passageiros ou bagagens, independente do modal utilizado. Ele pode ser feito em trens (modal ferroviário), rodovias (modal rodoviário), rios (modal aquaviário) ou por meio aéreo (modal aéreo).

Quando for fazer a emissão do conhecimento, é muito importante estar atento às informações acerca do remetente e do destinatário, uma vez que elas precisam ser cadastrados corretamente. Confira também as características da mercadoria, preço, volume do produto e o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que será pago, quando for o caso. Todos os dados devem estar corretos para que a sua empresa não tenha problema com os órgãos fiscalizadores.

Quais os tipos de emissor de CTe existem?

Para o transporte de cargas é emitido o CTe, e para o transporte de passageiros (fretamento), valores e excesso de bagagens existe o emissor de CTe OS modelo 67.

Os emissores de CTe ou de CTe OS podem ser softwares independentes, que são mais simples e acessíveis, ou então podem ser parte integrante de um sistema TMS (Software de Gestão de Transportes), que além da emissão do documento fiscal também trazem inúmeras funções de controle, tanto na parte operacional como financeira e de frota, sendo assim uma solução completa para gestão de transportadoras.

Qual a importância de emitir o CTe ?

A emissão adequada do Conhecimento de Transporte Eletrônico além de cumprir a obrigação legal, garantirá uma maior transparência nas operações de compra e venda, facilitará o controle por parte de todos os envolvidos, inclusive o fisco.

Além disso, o após a emissão do CTe é importante que a transportadora envie o respectivo arquivo XML ao seu cliente, para facilitar a escrituração fiscal e para que o mesmo possa cumprir a obrigação de armazenar o XML pelo prazo legal de 5 anos.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Quais os benefícios de emitir o CTe?

A emissão do conhecimento eletrônico proporciona inúmeros benefícios para as transportadoras. O primeiro deles faz referência à diminuição de gastos com a impressão e o armazenamento físico de documentos, já que todo esses arquivos passam a ser digitais.

Outro aspecto positivo do CTe é a redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais de fronteiras. Sem dúvida, a simplificação da fiscalização de mercadorias é um grande diferencial, principalmente nas viagens mais longas. Isso possibilita que o motorista faça a rota em menos tempo, de modo a aumentar a produtividade e o lucro da transportadora.

Além disso, o preenchimento digital contribui para a redução do número de erros na escrituração, além de favorecer a obtenção de dados por parte dos sistemas de gestão, o que facilita substancialmente a administração da transportadora.

Quem é obrigado a emitir o CTe?

Desde 2012, as transportadoras dos segmentos rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário e aéreo estão obrigadas a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

A partir de 02/10/2017 o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

Como o CTe pode ser emitido?

O documento pode ser emitido por meio de um sistema de gestão que possua o módulo emissor de CTe. Vale destacar que, para fazer a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de forma adequada, é necessário cumprir alguns requisitos. Entre eles, podemos citar:

  • credenciamento na Secretaria de Fazenda do seu estado;
  • não ter débitos com a Receita Federal e a Sefaz;
  • possuir um certificado digital válido;
  • possuir um sistema emissor de CTe.

Vale ressaltar que, caso a sua companhia tenha filiais em diferentes estados e elas também fizerem a emissão de conhecimento, será necessário realizar o cadastro de cada uma nos sistemas da Secretaria da Fazenda Estadual.

Como o sistema de gestão da Datamex pode ajudá-lo?

De fato, o processo para emissão do CTe é bastante simples, porém, é imprescindível cumprir uma série de requisitos, sendo que a maior dificuldade costuma ser a necessidade de lidar com muitos dados. Dessa maneira, o mais indicado é contar com um bom sistema emissor de CTe, como o da Datamex.

Isso porque ele ajudará a lidar melhor com as informações e garantirá eficiência na atividade, uma vez que os dados em relação às cargas e aos clientes serão importados diretamente dos arquivos XML das NFe das cargas, e armazenados automaticamente no software, além de realizar os cálculos de tributos de forma automática, de modo a eliminar retrabalho, garantir maior confiabilidade nas informações e contribuir para automatizar o processo de emissão.

Com isso, a chance de erro é reduzida drasticamente, além do processo se tornar mais rápido, praticamente instantâneo.

Dessa forma, você perderá menos tempo e não precisará se preocupar tanto na execução das tarefas burocráticas da sua transportadora. Consequentemente, os gestores poderão focar nos aspectos mais relevantes do negócio e terão mais tempo para pensar em estratégias que possam ajudar a empresa a crescer e ganhar cada vez mais espaço no mercado.

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é uma das principais obrigações das transportadoras. Caso esse procedimento seja feito de forma adequada, os clientes se beneficiarão pela maior transparência na aquisição do produto e as empresas gastarão menos. Por esse e vários outros motivos, vale muito a pena contar com um bom emissor de CTe para realizar o procedimento com mais eficiência.

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Agora que você sabe como funciona o emissor de CTe, aprofunde seus conhecimentos vendo também como se dá o cancelamento extemporâneo desse tipo de documento fiscal e entenda como esse procedimento pode ser feito.

Carta de correção eletrônica

Carta de correção eletrônica de CTe e NFe – Saiba o que é e como ela funciona

Com a correria do dia a dia e um grande volume de trabalho, é inevitável que eventualmente possam ocorrer alguns erros na emissão de documentos fiscais, o que se não for tratado, pode colocar em risco o trânsito de cargas do seu estabelecimento ou a entrega de alguma mercadoria aos seus clientes.

Nesse contexto, surge a importância da carta de correção eletrônica. Ela é um documento acessório que surgiu juntamente com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e hoje está presente em diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos, como o CT-e, por exemplo.

Mas, você já sabe utilizar essa alternativa? No artigo de hoje, mostraremos como essa ferramenta funciona e quando ela pode ser utilizada para corrigir documentos fiscais em sua empresa. Acompanhe!

O que é e qual o objetivo da carta de correção eletrônica?

A Carta de Correção eletrônica (CC-e) é um documento que surgiu para corrigir os dados de um documento fiscal emitido erroneamente. Ela passou a existir a partir da criação dos famosos documentos eletrônicos, como a NF-e, CT-e, NFC-e, entre outros.

Para entender a necessidade da carta de correção, é preciso conhecer o motivo pelo qual ela foi criada. Sabemos que esses tipos de documentos fiscais não podem ser cancelados facilmente após o prazo de 24 horas contadas da sua autorização por parte da SEFAZ do seu estado.

Além disso, não é permitido o cancelamento de um CT-e ou uma NF-e ou outro documento fiscal relacionado após a circulação de mercadorias, ou seja, depois da saída do veículo com os produtos para transporte, seja ele rodoviário ou por outro modal, tanto dentro das cidades como em zonas rurais.

Sendo assim, para evitar problemas e transtornos para as empresas, a Legislação permite que o emissor do documento fiscal emita uma carta de correção eletrônica (CC-e) com o objetivo de retificar alguns dados da nota fiscal de origem.

Entretanto, é importante ter em mente que a CC-e não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML original. Ou seja, ela funcionará como um documento adicional à nota fiscal ou conhecimento de transporte eletrônico de origem, passando a fazer parte dele e acompanhará durante todo o processo até a entrega da mercadoria ao cliente.

Também é importante ressaltar que, diferentemente dos demais documentos fiscais eletrônicos, a carta de correção não tem um padrão tão rígido de preenchimento. Sendo assim, é possível escrever um texto livre, limitado a apenas 1.000 caracteres. Todavia, alguns sistemas podem oferecer um layout específico para essa finalidade.

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Quando a carta de correção eletrônica pode ser emitida?

Agora que você entendeu o que é a Carta de Correção eletrônica, mostraremos quando ela poderá ser emitida. É importante conhecer essas causas para que você não cometa um erro ao emitir uma CC-e para corrigir algum dado que não pode ser alterado.

O que pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica ?

Para você entender de forma mais clara, vamos deixar uma lista de dados que podem ser modificados por meio de uma carta de correção. Continue lendo!

  • Código Fiscal de Operações (CFOP), contando que não altere a natureza dos tributos do documento fiscal;
  • a descrição das mercadorias que constam na nota;
  • alguns códigos fiscais, como o Código de Situação Tributária (CST) — entretanto não pode haver alterações nos valores de tributos;
  • não interferindo no valor e na quantidade, no peso, no acondicionamento e no volume, por exemplo, alterar de 1 unidade para 1 fardo;
  • a data de emissão ou saída — entretanto, essa alteração não pode ficar fora do período de apuração do ICMS;
  • alguns dados do transportador, desde que a alteração não modifique a empresa em sua totalidade;
  • alguns dados do destinatário — entretanto, seguindo o mesmo critério do ponto anterior, sem que seja alterada a empresa;
  • alguma falha de interpretação na fundamentação legal que deu amparo à saída de produtos com benefícios fiscais;
  • para incluir dados adicionais ao documento fiscal, como nome do vendedor, pedido, bem como outras informações importantes para o cliente.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica?

Exatamente, existem alguns pontos de um documento fiscal eletrônico que não podem ser modificados por meio de carta de correção. Exemplificando de uma forma bem simples, dados que alteram a base de cálculo do tributo, como valor unitário e alíquota, não devem ser modificados.

Quanto a mudanças de dados cadastrais que informamos em alguns tópicos, é importante ter muito cuidado para não alterar informações que indiquem a empresa. Por exemplo, você não pode alterar o CNPJ a fim de modificar o cliente ou prestador de serviços constante no documento fiscal.

O que pode ser alterado são algumas partes do endereço ou, até mesmo, a razão social, caso estejam efetivamente incorretos.

Como emitir uma carta de correção?

Agora, mostraremos para você como fazer a emissão de uma carta de correção da forma correta.

Quanto tempo posso fazer uma carta de correção?

Inicialmente, é necessário ter atenção ao prazo. Você pode emitir uma CC-e até 720 horas (30 dias) após a autorização do documento original.

Quantas cartas de correção posso emitir para um mesmo documento fiscal eletrônico?

É importante que você saiba que é possível emitir até 20 correções de um único documento fiscal. Contudo, a última deve comportar todas as alterações que foram feitas nas 19 CC-e anteriores.

E como se faz uma carta de correção eletrônica?

Quanto ao procedimento de emissão, isso dependerá do seu sistema. Cada um tem um procedimento específico que, geralmente, é muito simples de ser efetuado e pode ser transmitido facilmente utilizando um certificado digital.

O que você verdadeiramente precisa entender é quando a carta de correção pode ser emitida e as situações em que ela é vedada, bem como os prazos e as quantidades de alterações por documento fiscal.

É muito importante ter cuidado com esse procedimento, pois, durante muitos anos, quando as notas eram emitidas em blocos manuais, algumas empresas se utilizavam dessa ferramenta para realizar fraudes, como reduzir a tributação e trocar empresas, o que é uma prática condenável, e certamente não condiz com a sua forma de trabalho.

Com a criação da NF-e, bem como de suas ramificações, esse tipo de questão foi reduzido. Entretanto, você precisa ter atenção na hora de emitir uma CC-e para que um eventual erro não seja interpretado de forma equivocada pelo Fisco, e assim evitar ter de prestar esclarecimentos.

Por fim, podemos concluir que a carta de correção é uma ferramenta importantíssima para a gestão de uma transportadora. Sendo assim, é fundamental que você saiba como emiti-la, bem como os momentos corretos em que ela poderá ser utilizada. Dessa forma, você evita problemas com fiscalizações e entrega de mercadorias.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

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Fim do emissor gratuito de mdfe da SEFAZ

Fim do Emissor Gratuito de MDFe da SEFAZ em Outubro de 2018 – Prepare-se

No dia 28/03/2018 a SEFAZ de SP (Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo), responsável pelo desenvolvimento e suporte ao Programa Emissor Gratuito de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, em âmbito nacional, informou o fim do emissor gratuito de MDFe em 01/10/2018, data na qual não será mais possível fazer o download do programa na página da SEFAZ, e não serão mais lançadas atualizações de versão e nem correções.

Fim do emissor gratuito de mdfe da SEFAZ

Os usuários e empresas que tiverem o emissor gratuito de mdfe instalado em seus computadores poderão seguir utilizando até que novas regras de validação sejam lançadas e impeçam o seu correto funcionamento, já que este emissor não possuirá mais suporte e nem atualizações.

A SEFAZ recomenda que as empresas providenciem o quanto antes a aquisição de soluções no mercado, evitando assim que fiquem sem suporte e tenham suas operações prejudicadas por erros quando sair uma nova atualização das regras de validação de mdf-e no ambiente de autorização do lado do fisco, o que poderá ocorrer a qualquer momento a partir da data de descontinuidade do emissor grátis de mdfe.

O MDF-e

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal eletrônico cuja finalidade é identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte, agilizando o registro e a fiscalização em lote dos documentos fiscais em trânsito.

Ele deve ser emitido pelas transportadoras nos fretes com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações de transporte em veículos próprios, arrendados, ou nas contratações de TACs (transportadores autônomos de cargas), com mais de uma nota fiscal.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Qual a base legal desta notícia ?

A notícia foi publicada no site oficial do MDFe da SEFAZ São Paulo :

Noticia fim do emissor gratuito de MDF-e SEFAZ/SP

Acesso em 05/05/2018 as 09:10

SEFAZ Minas Gerais também publicou a notícia no seu site oficial do MDF-e:

Notifica do fim do emissor gratis de MDF-e SEFAZ/MG

Acesso em 05/05/2018 as 09:10

Afinal, quais as razões da descontinuidade do emissor grátis de MDFe ?

Da mesma maneira que aconteceu com os emissores gratuitos de CTe e NFe, com o passar do tempo os emissores gratuitos de MDFe fornecidos pelo governo, por serem limitados apenas a emissão dos documentos, e não possuirem um suporte mais efetivo para os dúvidas dos usuários no dia-a-dia, acabaram sendo gradativamente substituídos por emissores pagos de MDFe, e até mesmo por sistemas completos de gestão de transportes, que vão muito além da simples emissão do mdfe, abrangendo outras necessidades dos usuários no dia-a-dia, e oferecendo suporte ágil e especializado.

Existe um conjunto de razões mais relevantes tanto para o fisco como para as empresas desistirem do emissor gratuito de MDFe, são elas:

Por que a SEFAZ resolveu descontinuar o emissor gratuito de MDFe?

Como as equipes de TI do Fisco fazem um acompanhamento constante da utilização da sua plataforma, foi possível perceber que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a grande maioria dos MDFe e demais documentos fiscais eletrônicos não são mais gerados pelo emissor gratuito oferecido pela Secretaria da Fazenda.

Do total de MDF-e’s processados pela Fazenda, 93% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes, ou seja, apenas 7% dos MDFe são gerados pelo emissor gratuito.

Resumindo, o pequeno número de empresas que ainda usam a plataforma do governo, não justificou mais manter a estrutura de desenvolvimento para manter a mesma, o que acabou tornando o projeto inviável para a Secretaria da Fazenda.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Por que as empresas tem abandonado o emissor gratuito de MDFe?

O emissor gratuito é limitado

A principal razão pela qual as empresas tem abandonado em massa os emissores gratuitos de MDFe, é o mesmo que as levou a abandonar os emissores gratuitos de CTe e NFe, ou seja, a sua limitação que é oferecer apenas a emissão do documento fiscal eletrônico, o que não é mais suficiente para sustentar o dia-a-dia das operações das empresas e transportadoras, que possuem uma série de outras necessidades de controle e gestão que não são atendidas por esses emissores gratis.

O nível de segurança de dados locais do emissor gratuito é baixo

Outro motivo é o fato de que o emissor gratuito de MDFe é instalado na máquina local do usuário, e no caso de qualquer problema com o computador (exemplo: vírus, defeito no hd, falha no sistema operacional, problemas com o java) geralmente a operação da empresa acaba sendo interrompida ou prejudicada, e em casos extremos quando não existe um bom backup de dados, os dados dos documentos emitidos podem até ser perdidos.

Ele não oferece um arquivo fiscal organizado

Uma limitação também presente no emissor gratuito de mdfe é que ele não oferece uma forma de arquivar de forma organizada os arquivos XML dos documentos fiscais emitidos, obrigando as empresas a contratar e pagar por sistemas específicos para armazenamento e gerenciamento dos arquivos XML, pois o fisco exige das empresas que elas guardem os documentos fiscais por no mínimo 5 anos a partir da sua emissão, afim de apresentar prontamente à fiscalização caso solicitado.

O emissor gratuito não oferece suporte para dúvidas dos usuários no dia-a-dia

Um grande problema para os usuários do emissor gratuito no dia-a-dia é que não é oferecido um suporte para as dúvidas comuns do dia-a-dia relacionadas a operação do sistema, sempre que acontece alguma atualização é normal que os usuários e contadores tenham dúvidas sobre como se adaptar às novas regras do fisco, necessitando de um atendimento especializado, o qual não é disponibilizado pelo governo.

Em resumo, os usuários do emissor gratuito de mdfe acabam sozinhos, sem suporte e apoio, desde o download e implantação do sistema nas suas empresas, até a emissão dos mdf-e no dia-a-dia, operando o sistema sem apoio nem orientações e tendo que perder tempo e correr atrás de soluções no caso de problemas.

Diante de todos esses problemas e dificuldades, foi questão de pouco tempo para que as empresas enxergassem que precisavam implantar novas ferramentas disponíveis no mercado, que mesmo pagas, teriam o seu pequeno custo mensal justificado, na medida que não sofreriam mais com as limitações do emissor gratuito e ainda poderiam usufruir de um suporte técnico ágil e com possibilidade de utilizar mais recursos do sistema para melhorar e agilizar as operações e gestão da empresa.

O que fazer agora, com o fim do emissor gratuito de MDFe ?

Como já aconteceu quando a SEFAZ descontinuou os emissores grátis de CTe e NFe fornecidos pelo governo, agora com o fim do emissor grátis de MDFe da SEFAZ, as empresas que ainda estão se utilizando dele para emitir seus Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFe) terão de buscar no mercado um novo sistema para atender a sua necessidade.

Uma vantagem da utilização de um outro Sistema para Emissão de CT-e, CC-e e MDF-e é que os sistemas comerciais costumam ir além da simples emissão dos documentos fiscais, incorporando funções de controle e gestão, auxiliando o empresário no dia-a-dia, evitando erros, agilizando a emissão dos documentos fiscais e as operações e dando maior visão sobre seus resultados.

Outro ponto importante a ser destacado no caso das soluções comerciais para emissão de CTe, MDFe e NFe como a oferecida pela Datamex é que estas oferecem Suporte Técnico tanto na implantação como no dia-a-dia dos seus clientes.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Porque eu deveria implantar um Sistema de Gestão de Transportes (TMS) na minha transportadora ?

São muitos os benefícios e vantagens que a sua empresa passará a dispor ao adotar um Sistema de Gestão de Transportadoras (TMS), vejamos algumas delas:

Melhoria nas operações de vários setores da empresa

Um Software de Gestão de Transportadoras é pensado e projetado para atender de forma integrada (aproveitamento e compartilhamento dos dados entre setores, evitando a redigitação e retrabalho) e simples as diversas demandas e desafios que surgem no dia-a-dia das transportadoras, com uma série de funções e recursos que envolvem no mínimo as seguintes ferramentas:

  • Operação de Transportes
    • Configuração de tabelas de preços de frete padronizadas
    • Cálculos automáticos de valores de frete para emissão dos CTe, evitando retrabalho, agilizando a emissão e minimizando erros
    • Emissão de RPA / Contratos de Frete com cálculo automático de impostos
    • Pagamento Eletrônico de Frete através das administradoras autorizadas pela ANTT e geração de CIOT
    • Emissão de MDFe com recursos de configuração de rotas padronizadas
    • Possibilidade de importação de dados de NFe a serem transportadas, para evitar digitação de dados e erros na emissão dos CT-e
    • Averbação automática e online de seguros
    • Comunicação com clientes e embarcadores através de EDI
    • Rastreamento de Cargas (Followup) via WEB e Email para seus clientes
    • Gestão Comercial (Cotações de Frete)
    • Controle de Pedidos de Frete
    • Relatórios Operacionais e de Resultados
  • Operação e Gestão Financeira:
    • Emissão de Faturas de Cobrança
    • Emissão de Boletos de Cobrança Registrada
    • Controle de Contas a Pagar
    • Controle de Contas a Receber
    • Conciliação Bancária
    • Relatórios Financeiros e de Resultados
    • Relatórios Gerenciais
  • Gestão de Frota:
    • Controle de Adiantamentos
    • Controle de Despesas
    • Acertos de Viagem
    • Controle de Comissionamento de Motoristas e Operadores
    • Controle de Manutenção
    • Controle de Abastecimentos e Médias
    • Controle de Pneus e Recapagens

Segurança nas atualizações

É normal que em várias vezes por ano, o governo estabeleça novas regras e as publique por meio de “notas técnicas”, e é fundamental que os sistemas se mantenham atualizados e aptos a operar de acordo com as novas regras, sendo então uma  obrigação das empresas que desenvolvem sistemas manter seus sistemas emissores atualizados e em conformidade com as novas regras.

Na Datamex todas as atualizações são feitas pela nossa equipe e disponibilizadas gratuitamente aos nossos clientes.

Mais segurança e organização para os seus dados

Um sistema de Gestão completo com o TMS Datamex já faz o arquivamento e backups diários de todos os arquivos XML dos CTe, NFe e MDFe emitidos, de forma organizada e pronto para disponibilizar ao cliente a qualquer momento.

Como o TMS Datamex roda em plataforma WEB na nuvem, você precisa apenas de um computador com acesso a internet para usar o sistema, e no caso de qualquer problema que necessite formatar ou substituir o computador, os seus dados estão a salvo no sistema.

Suporte técnico ágil e especializado

Com o Software Emissor de MDFe do TMS Datamex você terá todo o apoio de uma equipe especializada desde a implantação até a sua operação diária, estamos sempre à disposição para tirar as suas dúvidas e resolver eventuais problemas que possam surgir no dia-a-dia.

Está esperando o que para conhecer agora mesmo o Emissor de MDFe do TMS Datamex ?

Emissor de CTe com CIOT e EDI

cancelamento extemporâneo de cte

Cancelamento extemporâneo de CTe: o que é e como fazer corretamente?

No dia a dia corrido de uma transportadora, eventualmente, podem ocorrer alguns erros na emissão de documentos fiscais, por isso uma das atividades que todo gestor ou coordenador deve saber executar é o cancelamento de CTe, porém, nem sempre essa atividade é tão simples de executar, principalmente quando se perde o prazo normal de cancelamento, fazendo com que as empresas tenham que recorrer ao pedido do cancelamento extemporâneo de CTe.

Algumas das falhas que podem motivar o cancelamento são erros nos cálculos, preenchimento indevido do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), entre outros.

A administração tributária impôs um rito com prazos, hipóteses, formas e exigências próprias para o ato. É fundamental que o responsável pela emissão e/ou contabilização dos documentos fiscais saiba os passos desse processo e os siga corretamente, pois não corrigir irregularidades do CTe acarretará seu retorno como “uso indevido”, podendo inclusive gerar complicações e até prejuízos para a empresa.

Mas não se desespere, muitos dos seus problemas sobre o tema poderão ser solucionados com as dicas deste artigo.

Aqui procuramos expor várias informações sobre o cancelamento extemporâneo de CTe, explicamos quais são seus prazos, requisitos, como fazer o pedido, quais providências devem ser tomadas após ser aceito e como acompanhar o processo. Confira!

O que é cancelamento extemporâneo de CTe?

O cancelamento extemporâneo de CTe é um procedimento que as empresas de transporte poderão recorrer para efetuar o cancelamento de um CTe (conhecimento de transporte eletrônico) fora do prazo normal de cancelamento definido pelo estado onde o mesmo foi emitido.

Quais são os requisitos do cancelamento de CTe?

Há diferenças entre os prazos para pedido de cancelamento comum e o cancelamento extemporâneo, além disso, há situações e condições específicas para que a requisição seja aceita pela autoridade tributária.

Por isso recomendamos que se preste muita atenção no momento da emissão do CT-e e sempre que possível, solicitar sua validação junto ao seu cliente antes de dar início a viagem, pois essa operação de cancelamento após o prazo gerará custos diretos e indiretos que em boa parte dos casos pode até não valer a pena.

Prazos para efetuar o pedido de cancelamento

O atual prazo para o cancelamento de um CTe, é de 7 dias (168 horas), exceto no estado do Mato Grosso, onde o prazo é de apenas duas horas, contados a partir da data que foi emitida sua “Autorização de Uso”.

Já o cancelamento extemporâneo de CTe — que é feito após a perda do prazo para o cancelamento comum — poderá ser recebido em até 31 dias, também contados da emissão da mesma autorização.

Tanto o cancelamento normal como o extemporâneo (fora do prazo), só são possíveis quando não tenha iniciado a prestação do serviço de transporte e não tenha sido registrado nenhum evento sobre o CTe.

Caso o problema seja uma falha na sequência da numeração dos CTes, por exemplo, se o documento n.º 000.11 foi emitido antes do n.º 000.10, não será emitido o cancelamento, mas sim um Pedido de Inutilização de Número de CTe. O prazo limite desse documento vai até o 10º dia do mês seguinte daquele em que a Autorização de Uso foi concedida.

Demais condições que impedem o cancelamento do CT-e:

Algumas situações que podem impedir o cancelamento de CT-e:

  • Não poderá ser cancelado se for autorizado pelo Sistema SVC (Sefaz Virtual de Contingência);
  • Outro fator que restringe a possibilidade de cancelamento do CTe é a existência de registro de circulação de mercadorias (quando a prestação de serviço de transporte já foi iniciada);
  • Evento de emissão de manifesto (neste caso o manifesto deve ser cancelado também);
  • O CT-e não pode ter sido complementado substituído/anulado anteriormente.

Somente serão aceitos os cancelamentos de CT-e que não possam ser corrigidos por uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). São exemplos dessas situações que não podem ser resolvidas via Carta de Correção:

  • Coeficientes que influenciam no valor do imposto, como alíquota, base de cálculo, diferença de preço, valor da prestação e quantidade;
  • Data de emissão ou de saída do CTe;
  • Correção de dados, informações sobre o emitente, remetente, tomador ou destinatário.

Além disso, as razões para o ato não devem se encaixar em situações em que são cabíveis outros pedidos, confira quais são eles:

  • anulação de CTe;
  • substituição de CTe;
  • CTe complementar.

Por fim, um CTe somente poderá ser cancelado após seu uso ter sido aprovado pelo fisco e desde que a prestação de serviço não tenha iniciado.

Como fazer o pedido de cancelamento extemporâneo de CTe ?

Para iniciar o processo, o contador responsável pela escrituração fiscal do documento, preposto ou representante legal da empresa que emitiu o CTe deve buscar pela seção do cancelamento extemporâneo de CTe acessando o domínio oficial da Secretaria da Fazenda — SEFAZ — do estado onde o serviço será prestado.

Em alguns portais, essa opção aparecerá ao consultar o status de um CTe, ao acessá-la serão requisitadas as chaves numéricas dos documentos. O sistema analisará a consistência das informações e expedirá um protocolo com a data, hora e número do CTe relativos ao cancelamento.

Também é possível realizar o rito por um software desenvolvido por uma empresa particular ou disponibilizado gratuitamente pelo fisco — se houver, pois os programas gratuitos de gestão de CTes estão sendo descontinuados.

Quais são as providências após a solicitação?

O site também expedirá um Documento de Arrecadação — DAR-1/AUT —, cuja finalidade é efetivar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais — TSE.

Esse é um pagamento obrigatório — cujo valor varia de acordo com cada estado — para que o cancelamento extemporâneo de cte seja autorizado. Ele poderá ser pago até o 13º dia do mês subsequente daquele em que foi concedida a Autorização de Uso do CTe a ser cancelado.

Entretanto, caso o DAR-1/AUT seja gerado no mesmo mês em que foi lançada a Autorização de Uso do CTE, o pagamento do TSE deverá ser feito até o último dia desse mês.

É permitido solicitar cinco cancelamentos de uma vez, desde que os CTes tenham sido emitidos no mesmo mês.

Na situação em que o documento tem um Manifesto Eletrônico de Documentos (MDFe) vinculado, será necessário pedir o seu cancelamento também.

ATENÇÃO: Deve-se saber que alguns estados penalizam as empresas pelo atraso no cancelamento, por exemplo, o Regulamento do ICMS/2000 do estado de São Paulo impõe uma multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação descrita no documento. O valor dessa sanção será de, no mínimo, 15 unidades fiscais de São Paulo (valor em reais varia anualmente).

Portanto, é essencial estudar a legislação de cada um dos estados em que a transportadora presta seus serviços.

Existem regras específicas de cancelamento extemporâneo de CTe por estado?

Alguns estados da federação estabeleceram algumas regras específicas sobre este tema, embasados no que diz o Ajuste SINIEF  Cláusula 14º, §8 – “A critério de cada unidade federada poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea”. Trazemos alguns deles a seguir:

Cancelamento extemporâneo de cte SP:

O estado de São Paulo definiu alguns parâmetros através da Decisão Normativa CAT 02, de 10-09-2015, portanto se você precisa cancelar fora do prazo um CTe emitido nesse estado, convêm a consulta do link acima, e na dúvida, converse com o seu contador.

Cancelamento extemporâneo de CTe GO:

O estado de Goiás também tem suas particularidades, como podemos observar na RCTE, Seção IV, Subseção IV, art. 141, §1º,IV e §3º, e sendo assim, se for cancelar fora do prazo um CTe emitido nesse estado, consulte o link acima, ou converse com o seu contador.

Cancelamento extemporâneo de CTe CE:

Caso o CTe a ser cancelado de forma extemporânea tenha sido emitido no estado do Ceará, vale a pena verificar a Instrução Normativa 58/2013, e caso a dúvida persista, converse com a sua contabilidade.

Cancelamento extemporâneo de CTe RJ:

E quando o CTe a ser cancelado fora do prazo foi emitido no estado do Rio de Janeiro, convêm observar a Resolução SEFAZ n.º 720/14, Parte II, Anexo III, Seção II, arts.8º e 9º, e caso a dúvida persista, procure o seu contador.

O que fazer quando o cancelamento extemporâneo do CTe for aceito?

Você sempre poderá acompanhar a situação de um CTe, se está autorizado, cancelado, anulado etc., pelo site do SEFAZ.

Ao saber que o cancelamento foi autorizado, você deve confirmá-lo até o 14º dia do mês subsequente, para isso, transmita os arquivos correspondentes utilizando o sistema emissor do documento.

Saber realizar o cancelamento de CTe é fundamental para o dia a dia de qualquer empresa de transporte. Porém, mesmo que você perca o prazo estipulado pela autoridade administrativa, é plenamente viável fazê-lo de forma extemporânea.

Apesar de algumas peculiaridades serem diferentes para cada estado, você possui uma base sólida sobre como executar essa tarefa após a leitura deste artigo.

Que tal entender ainda mais sobre os documentos fiscais? Leia nosso artigo que explica tudo sobre o Conhecimento Eletrônico para Transporte por Fretamento e Outros Serviços – CTe OS!

Ganhe tempo na emissão de documentos fiscais de transporte

Aprenda a ganhar produtividade na emissão de documentos fiscais de transporte!

O transporte é um dos elos mais importantes na logística, sendo um dos principais custos da cadeia. Em virtude disso, ganhar produtividade é fundamental para se manter competitivo e gerar valor para o cliente, entregando o produto certo, no momento certo e na quantidade acordada.

Um processo chave para que isso aconteça de forma eficaz é a emissão de documentos fiscais de transporte. Este processo deve ser rápido, mas, ao mesmo tempo, efetivo. Caso contrário, pode gerar retrabalho, reduzir a produtividade ou até mesmo permitir atrasos nas operações.

Mas, será que é mesmo possível impulsionar a produtividade e reduzir custos na emissão de documentos fiscais de transporte? Posso lhe adiantar que a resposta é positiva.

Quer saber como fazer isso? Continue a leitura e confira!

O uso da tecnologia na emissão de documentos fiscais de transporte

Um dos grandes entraves e contratempos na emissão de documentos fiscais de transporte nas transportadoras é o retrabalho com digitação de dados de notas fiscais, cadastramento de clientes, motoristas, veículos e cálculos de frete.

Hoje, com a ascensão da tecnologia, conseguimos enxergar uma nova realidade para esses setores.

A implementação de softwares de gestão de transportes (TMS) de última geração, por exemplo, provocou inúmeras transformações nesse cenário. Os serviços que antes eram lentos e, muitas vezes, ineficazes, tornaram-se simples, eficientes e menos burocráticos.

Com a prática, o uso de softwares se tornou revolucionário e as vantagens que a ferramenta trouxe vão desde o aumento da produtividade até uma maior segurança jurídica dos documentos.

Além dos pontos citados, veja abaixo mais algumas vantagens que a automatização pode trazer para as empresas na emissão e organização de documentos fiscais de transporte.

Redução de custos

Quando um serviço se torna mais rápido, constante e eficiente, ele também passa a reduzir os custos do processo como um todo – afinal, tempo é dinheiro.

Além disso, com a automatização, a segurança e armazenagem de documentos fiscais se tornam muito mais fáceis e sem erros – o que, por consequência, diminui o número de multas e sanções.

É importante lembrar também que os documentos físicos necessitam de gastos com papéis e pastas para armazenagem, o que onera os custos da empresa, além, é claro, de todo espaço que precisam ocupar. Isso sem falar nas despesas com a manutenção desses espaços, o que hoje com a documentação eletrônica se consegue uma grande economia em papel, impressão e espaço físico.

Otimização de tempo

O uso de documentos digitais, por si só, reflete um ganho de tempo nos serviços aplicados. E, falando da emissão em particular, o processo se torna mais rápido, pois já existe um modelo pré-definido no sistema. Basta que os responsáveis sigam as coordenadas corretamente para que tudo funcione de forma ágil e eficiente.

Além disso, o controle de documentos fica muito mais fácil, pois pode ser aplicado um gerenciamento digital. Essa inovação melhora e agiliza a contabilidade, pois a importação dos arquivos XML evita erros e diminui bastante o tempo que seria gasto para fazer lançamentos manualmente.

Outra vantagem acontece na hora em que se faz necessário a pesquisa por uma nota ou conhecimento específico. Basta fazer uma simples busca ou filtros com palavras-chave, como nome do cliente, data ou valor e o sistema localiza e apresenta rapidamente o respectivo documento fiscal eletrônico.

Maior segurança

A automatização aumenta, consideravelmente, a segurança dos documentos, além de permitir que as etapas sejam melhores definidas e seguidas corretamente.

Além disso, hoje já existem os certificados digitais, que tornam as notas fiscais eletrônicas, os conhecimentos e manifestos eletrônicos válidos juridicamente e garantem proteção das informações.

Outro benefício nesse sentido é que, ao ser automatizado, o gerenciamento dos processos se torna mais eficaz.

O monitoramento pode ser programado para acontecer automaticamente, tornando tudo mais seguro e facilitando o trabalho no momento de fazer as devidas declarações.

Além de tudo isso, a automatização permite que exista mobilidade no gerenciamento. Se digitalizados, os documentos podem ser acessados a qualquer hora e a qualquer lugar, tudo isso com segurança e confiabilidade, pois só os colaboradores responsáveis terão a acesso a tais informações.

Importação de NF-e diretamente do SEFAZ pelos arquivos XML

Com um bom software de gestão de transportes (TMS) é possível emitir de forma ágil e segura os CT-e, sem a necessidade de preenchimento de remetentes, destinatários, entre outros, pois o sistema importa as informações dos arquivos XML das NF-e recebidas pela empresa.

Comunicação direta por meio de EDI

A comunicação com os clientes será simplificada com a adoção de um software, pois, por meio desse sistema, é possível receber e enviar informações através da Troca Eletrônica de Dados (EDI).

Os softwares utilizam os padrões mais eficientes no mercado de transportes em termos de comunicação entre transportadoras e embarcadores. Com o EDI, assim que o cliente emite a sua nota, a transportadora recebe a informação e pode dar continuidade com o seu processo, evitando erros e ganhando tempo, já que elimina a redigitação de dados.
Solução para Edi Proceda no Transporte

Maior segurança na emissão de CT-e e MDF-e

A emissão dos CT-e e MDF-e passa a ser muito mais fácil, afinal, será preciso apenas a configuração inicial do sistema com as tabelas de preço e as regras de frete, e o sistema poderá calcular os valores de forma automática para você.

Emissão de contrato de frete RPA, PEF e CIOT

Emitir o CIOT é necessário para ficar de acordo com as normas estabelecidas pelo governo, e esta tarefa pode ser simples e rápida, desde que o seu sistema de gestão de transportes possua integração com as administradoras de pagamento eletrônico de frete, para a geração automática.

Além disso, será mais simples emitir contratos de fretes e recibos de pagamento autônomo (RPA) e realizar pagamentos por meios eletrônicos de pagamento de fretes (PEF), graças ao aproveitamento de informações e as integrações automáticas.

Averbação automática de seguro de cargas

Após emitir os CT-e, antes do iniciar o transporte efetivamente, as transportadoras devem realizar o processo de Averbação do Seguro de Cargas, e um bom sistema TMS (Software de Gestão de Transportes) deve ser capaz de evitar o retrabalho, transmitindo automaticamente os dados para a seguradora, seja diretamente ou através de um gateway de averbação tipo Averbtransweb, ATM e outros.

Agilidade no faturamento dos fretes

Um bom software consegue aproveitar os dados de CT-e emitidos anteriormente para gerar as faturas de fretes, tornando o processo muito mais dinâmico. As faturas emitidas podem ser enviadas por e-mail aos seus clientes ou impressas em papel.

Como você viu, é possível ser mais produtivo e reduzir os custos na emissão de documentos fiscais. Encontrar um bom software para gerir essa atividade é fundamental, pois esta é uma atividade que pode melhorar muito a qualidade do serviço prestado pela sua transportadora.

A automatização traz mais segurança e eficácia a esse processo, além de ajudar a evitar multas e penalidades por erros. Além disso, com maior produtividade, sua empresa será mais competitiva e conseguirá aumentar sua margem de lucro.

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Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

CT-e 3.0 e MDF-e 3.0: Saiba o que muda na nova versão

O CT-e 3.0 é a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico que entra em obrigatoriedade em 2017.

Nesta nova versão, o Conhecimento Eletrônico (CT-e) passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam  a ser tratados diretamente no Manifesto Eletrônico (MDF-e). Também está prevista a possibilidade da utilização do CTe para outros tipos de serviços de transporte, através do novo documento eletrônico denominado CTe OS modelo 67.

Dentro da nova versão do CT-e 3.0 e MDF-e 3.0 foram contempladas mudanças no layout dos documentos e independente do tipo de transporte e do modal empregado, todas empresas transportadoras precisarão se atualizar e adotar a nova versão.

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

Para lhe auxiliar no entendimento dessas mudanças, no que diz respeito ao modal rodoviário, preparamos o material abaixo:

O sistema Datamex já esta preparado para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?

Sim, já estamos prontos para a emissão dos documentos nas novas versões, e estamos trabalhando ativamente no processo de atualização de toda a nossa base de clientes.

Se você já é cliente Datamex e a nossa área de suporte técnico ainda não entrou em contato para lhe auxiliar com o processo de atualização, ou em caso de urgência ou mesmo se quiser se adiantar ao processo, fique à vontade para entrar em contato conosco.

A partir de quando o CT-e 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia 04 de dezembro/2017.

A partir de quando o MDFe 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do MDF-e no novo layout é dia 02 de outubro/2017.

Já posso migrar agora para as novas versões do CT-e e MDF-e?

Sim, já é possível a utilização do novo layout e a Datamex já disponibiliza essa adequação no Software TMS Datamex aos seus clientes sem custos adicionais.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e e MDF-e?

Nesse momento nada muda para o usuário, pois mesmo com a exclusão de informações do CT-e a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente. Dessa forma, o usuário continua preenchendo as informações habituais e realizando seus controles de rotina com tranquilidade.

A impressão do DACTE e do DAMDFE vai mudar?

SIM. Alguns campos foram removidos do DACTE e da estrutura do CT-e. Outros campos foram retirados da estrutura do CT-e e outros passaram para o MDF-e, dentre eles alguns já constam no DAMDFE e outros não estão previstos na impressão no DAMDFE.

Campos removidos do DACTE e da estrutura do CTe:

  • Forma de pagamento (“pago” e “a pagar”);
  • Indicador de lotação;

Campos que saíram da estrutura do CTe e passaram para o MDFe:

  • Dados da seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Dados do(s) veículos;
  • Dados do(s) motorista(s);
  • Informações sobre cargas perigosas;
  • Informações de Vale Pedágio;
  • Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);
  • Local de coleta e local de entrega.

Existe algum tratamento especial para CTe Globalizado?

Sim, visando atender melhor os casos onde existe regime especial para emissão do CTe Globalizado, a versão 3.0 do CT-e inclui um campo opcional no qual pode ser informado se o CTe é Globalizado.

O que muda na Consulta de CT-e no site da SEFAZ?

A consulta do CTe passará a ser limitada em até 180 dias após a data de emissão do mesmo, isso se deve ao fato de que  de acordo com estatísticas da SEFAZ, atualmente as consultas de CT-e respondem por 30% das requisições enviadas aos seus servidores, e em muitos casos as empresas fazem as consultas repetidamente, o que acaba congestionando o webservice na SEFAZ.

O que muda com relação a subcontratação / redespacho ?

Em meio as novas validações tributárias destacamos esta que está ligada diretamente com a prestação de serviços de transporte onde o tomador do frete é também uma transportadora.

O objetivo desta nova regra de validação é garantir o cumprimento das disposições da Nota Técnica 2013.014, que está em vigência desde 10/03/2014 determinando que as empresas de transporte devem informar na emissão dos seus CT-e classificados com tipo de serviço: subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário a chave do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora do serviço.

Ao emitir um CT-e no qual o tomador do serviço conste no cadastro do fisco com a atividade de “transportador de cargas”, não sendo, portanto, tomador de serviço, remetente ou destinatário da carga, será exigido que o CT-e tenha como tipo de serviço: a subcontratação, o redespacho ou redespacho intermediário, dessa forma este documento não será um CT-e Normal.

O que mudou com relação aos eventos do CTe?

Através dos eventos do CT-e, podem ser fornecidas informações complementares, como carta de correção, ou cancelamento.

Foi criado um novo evento, exclusivo para o CTe OS 67, trata-se do evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV).

E outro evento que poderá ser utilizado em ambos os modelos, 57 (CT-e) e 67 (CT-e OS), é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Trata-se de um evento para uso exclusivo do tomador do serviço (pagador do frete), para que ele tenha como informar ao fisco que o CT-e emitido está em desacordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Com o quê preciso me preocupar?

Afim de evitar transtornos e correria de última hora, é fundamental que você observe os seguintes pontos:

  • Integrações com Embarcadores: Faça contato com os seus embarcadores e veja se eles estão preparados para receber os arquivos XML do CT-e 3.0, e em caso de dúvidas se precisar de ajuda, não deixe de entrar em contato conosco;
  • Integrações com Seguradoras: Algumas companhias seguradoras e corretoras de seguros realizam a averbação do seguro de carga através da importação dos arquivos XML do CTe, então é muito importante certificar-se de que a atualização para o CT-e 3.0 não irá causar impacto negativo no seu processo de averbação, em caso de dúvida, fale com o seu corretor, e se você for cliente da Datamex fale com o nosso suporte, estamos prontos para lhe auxiliar;
  • Integrações com a Contabilidade e Departamento Fiscal: Hoje em dia a maioria dos escritórios contábeis realiza a importação dos arquivos XML de CTe para agilizar os seus lançamentos, sendo assim, é muito importante que após você atualizar o seu sistema para a versão 3.0 do CTe que o contador continue podendo importar normalmente os arquivos, então fale com ele para se certificar de que a importação está ocorrendo normalmente, e caso você seja nosso cliente, podemos lhe auxiliar nesta interação.
  • Novas regras fiscais: Esta nova versão traz uma série de validações tributárias e alterações que precisam ser observadas e analisadas pelas empresas de transporte junto ao seu departamento fiscal, contábil e sistema, garantindo uma atualização tranquila dos seus sistemas de emissão de CT-e em conformidade com as novas regras de validações a serem implementadas pelos fiscos estaduais, portanto, é altamente recomendável que seja feita uma consulta junto ao seu contador para certificar-se de que a sua operação está totalmente em conformidade, evitando multas e prejuízos.
  • Não deixe nada para a última hora: É fundamental que você não deixe este processo de atualização para a última hora, pois existem diversos pontos a serem verificados e ajustados, e o nosso suporte técnico vem trabalhando a vários meses preparando a nova versão e esclarecendo dúvidas dos clientes para que você possa evitar a correria de última hora e para que você não sinta nenhum impacto negativo nas suas operações.

E você? Já está pronto para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?  A Datamex está atenta a toda e qualquer mudança nesse cenário, e pronta para lhe auxiliar, se já é nosso cliente, fale com o nosso suporte técnico e vamos lhe dar toda a atenção necessária para garantir tranquilidade nas suas operações, e se ainda não for nosso cliente, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e e MDF-e que já está preparado para a emissão do CT-e e MDF-e 3.0.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZ – Prepare-se

Fim do Emissor Gratuito de CTe e NFe da SEFAZPrepare-se para o fim do Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe) da SEFAZ em 01/01/2017

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), responsável pelo desenvolvimento e suporte do Programa Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e também responsável pelo Programa Emissor Gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em âmbito nacional, estes programas serão descontinuados em  01/01/2017.

Veja neste vídeo algumas orientações da Equipe Datamex sobre a importância e as oportunidades para que as empresas se preparem para o fim do emissor gratuito de CT-e e NF-e:

Emissor de CTe com CIOT e EDI

O que fazer agora, já que o emissor grátis será descontinuado ?

Com o fim dos emissores grátis de CTe e NFe fornecidos pelo governo, as empresas que ainda estão se utilizando deles para emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe), Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFe) e Cartas de Correção Eletrônica (CC-e) terão de buscar no mercado um novo sistema para atender a sua necessidade.

Uma vantagem da utilização de um outro Sistema para Emissão de CT-e, MDF-e, CC-e e MDF-e é que os sistemas comerciais costumam ir além da simples emissão dos documentos fiscais, e incorporam funções de controle e gestão, afim de auxiliar o empresário no dia-a-dia, evitando erros, agilizando a emissão e as operações e dando maior visão sobre seus resultados.

Outro ponto importante a ser destacado no caso das soluções comerciais para emissão de CTe, MDFe e NFe como a oferecida pela Datamex é que estas oferecem Suporte Técnico tanto na implantação como no dia-a-dia dos seus clientes.

Qual a base legal desta notícia ?

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: SEFAZ-SP Notícias

Quais benefícios de adotar um Sistema de Gestão de Transportes (TMS) na minha transportadora ?

Ao adotar um Sistema de Gestão de Transportadoras (TMS), você poderá contar com:

  • Configuração de tabelas de preços de frete padronizadas
  • Cálculos automáticos de valores de frete para emissão dos CTe, evitando retrabalho, agilizando a emissão e minimizando erros
  • Emissão de RPA / Contratos de Frete com cálculo automático de impostos
  • Emissão de MDFe com recursos de configuração de rotas padronizadas
  • Possibilidade de importação de dados de NFe a serem transportadas, para evitar digitação de dados e erros na emissão dos CT-e
  • Averbação automática e online de seguros
  • Emissão de Faturas de Cobrança e Boletos de Cobrança Simples e Registrada
  • Comunicação com clientes e embarcadores através de EDI
  • Rastreamento de Cargas (Followup) via WEB e Email para seus clientes
  • Gestão Comercial (Cotações de Frete)
  • Controle de Adiantamentos, Despesas e Acertos de Viagem
  • Controle de Comissionamento de Motoristas e Operadores
  • Controle de Pedidos de Frete
  • Relatórios Operacionais e Financeiros
  • Controle de Contas a Pagar e a Receber
  • Conciliação Bancária
  • Relatórios Financeiros
  • Controle de Manutenção
  • Controle de Abastecimentos e Médias
  • Controle de Pneus e Recapagens

Emissor de CTe com CIOT e EDI


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CTe e MDFe, que possui emissão de RPA e geração de CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. Solicite informações, sem compromisso.

Porto Alegre/RS    Rio Grande/RS     São Paulo/SP
(51) 4063-8343      (53) 3036-2525     (11) 4063-8395

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