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CTe globalizado: Tire aqui as suas dúvidas

O CTe Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido por um transportador quando ele presta um serviço que envolve vários destinatários ou remetentes, mas apenas um tomador. Ele foi criado para facilitar as operações do transportador e deve seguir as disposições do Manual de Integração do CTe 3.0 e também da Resolução n.º 2.833/17 do SEFAZ.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Então continue a leitura deste artigo em que trazemos as principais informações sobre o CTe Globalizado e, no fim, qual é a melhor forma de emiti-lo!

Qual é a diferença entre o CTe Globalizado e o CTe comum?

O CTe Globalizado tem o mesmo objetivo e funciona igual ao CTe comum. A diferença está no fato que o primeiro traz um indicador que possibilita incluir várias notas fiscais destinadas a uma única entrega ou que decorreram de uma mesma coleta em apenas um conhecimento de transporte.

Quais as vantagens do CTe Globalizado?

Os principais vantagens que o CTe Globalizado traz para a operação das transportadoras estão relacionados com a maior agilidade na emissão, e também com a economia, já que em operações de entrega, mesmo com o envolvimento de muitos remetentes, ou muitos destinatários, será emitido apenas um CTe na entrega.

Quem pode emitir o CTe Globalizado?

Qualquer empresa que está habilitada para emitir o CTe comum pode fazê-lo. Entretanto, a legislação traz alguns requisitos a serem preenchidos para emitir o CTe Globalizado:

  • restrito a transporte estadual: toda a operação de transporte precisa ser feita dentro dos limites de um mesmo estado, o que inclui o carregamento da carga, o trajeto feito pelo veículo e o descarregamento no local de destino;
  • envolver 5 ou mais NF-es: as cargas transportadas devem ter vinculadas, no mínimo, 5 Notas Fiscais eletrônicas (NF-es). É importante saber que a operação deve ter apenas um remetente ou destinatário;
  • tomador é remetente ou destinatário: o tomador do serviço de transporte deve ser um dos remetentes ou destinatários que está vinculado ao CTe Globalizado.

Mercadorias sem nota fiscal podem constar no CTe Globalizado?

Não. É obrigatória a existência de NF-e, bem como a informação da sua chave de acesso no campo correspondente no conhecimento.

Quais são as partes do CTe Globalizado?

Se você não está familiarizado com os atores que envolvem o CTe, leia a definição dos principais deles:

  • emitente: empresa que emite o CTe Comum ou Globalizado. Deve estar presente em todos os documentos relacionados ao transporte e, na maior parte das vezes, é a transportadora que gerencia a operação;
  • remetente: realiza o envio da mercadoria e pode ser o emissor da NF-e — salvo quando a operação é feita por redespacho;
  • destinatário: quem recebe a mercadoria com o final do trajeto de transporte. Ele pode ser tanto uma pessoa jurídica como física;
  • tomador: quem paga o frete da operação de transporte. Ele pode ser qualquer outro ator explicado anteriormente ou uma terceira empresa que não está informada no CTe.
  • recebedor: quem recebe a mercadoria do transportador. É um intermediário entre o emitente e o destinatário final. Ele é informado quando há serviços de redespacho ou transporte multimodal;
  • expedidor: faz a entrega da carga ao transportador se o envio não for realizado pelo remetente. Ele pode ser uma empresa de logística ou de transporte que intermediará a operação, por exemplo.

Como é feita a emissão do CTe Globalizado?

Primeiro, deve-se iniciar o mesmo procedimento realizado para emitir um CTe Comum. Durante o processo, você se deparará com o novo campo “CTe Globalizado” (que passou a existir a partir o CT-e 3.0), que deve ser marcado para informar ao Fisco que esse tipo de CTe está sendo emitido.

Atente-se aos demais campos para ter a certeza de que os seus requisitos estão sendo preenchidos. As UFs de origem e destino precisam ser iguais, além de anexar 5 NF-es de empresas diferentes.

Só existem duas situações em que um CTe Globalizado pode ser usado. Trazemos cada uma abaixo e explicamos os detalhes a serem observados na emissão do documento.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Várias coletas para um mesmo destinatário

Ocorre quando a empresa de transporte recebe mercadorias de 5 ou mais remetentes para, após, entregá-las a um destinatário em comum. Isso acontece quando um único estabelecimento recebe produtos de diferentes fornecedores, por exemplo.

Essa é a situação mais comum de ocorrer e o tomador sempre será o destinatário das cargas. Durante o preenchimento das informações no CTe, os dados da transportadora deverão ser inseridos nos dados do remetente, mas usando como razão social a palavra “Diversos”.

Se uma das mercadorias que estão sendo transportadas tiver o tomador como remetente, este último não poderá ser incluído no CTe Globalizado e deverá ter um CTe comum separado.

Diferentes entregas originadas de um mesmo remetente

Aqui a transportadora coleta ou recebe mercadorias de um único remetente e as entrega para, no mínimo, 5 destinatários diferentes. Um exemplo prático dessa situação é quando um fornecedor envia seus produtos para diferentes empresas.

Nessa hipótese o tomador do CTe deverá ser o remetente. As informações da empresa de transporte devem ser colocadas no destinatário antes de emitir o CTe e a razão social também deve ser alterada para “Diversos”.

Imagine que uma transportadora colete mercadorias de um remetente e as entregue para, no mínimo, 5 destinatários diferentes. Nesses casos é permitida a geração de CTes Globalizados. Caso exista uma NF-e em que o tomador é destinatário no transporte, deverá ser feita um CTe comum separado para ela.

O que é CTe 3.0?

Periodicamente o Governo atualiza o leiaute de seus documentos digitais com o objetivo de aplicar suas funcionalidades, corrigir problemas e facilitar a utilização pelos usuários. A versão 3.0 do CTe entrou em operação no ano de 2016 e trouxe o campo opcional, no qual o emissor pode informar se o CTe é globalizado ou não.

Antes de 2017, apenas os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais permitiam a geração de CTes com diferentes destinatários. Com o advento do CTe 3.0, todas as UFs podem emitir esse tipo de conhecimento.

Qual é a melhor forma de emitir o CTe Globalizado?

O emissor de CTe da Datamex é uma das melhores alternativas do mercado para emitir o CTe Globalizado. A tecnologia garante maior segurança e agilidade na emissão desse documento, realizando o processo em poucos segundos e evitando erros.

A Datamex mantém as suas soluções sempre atualizadas, e possibilita a integração com outros sistemas de gestão. Todo armazenamento de informações utiliza tecnologia em nuvem, com alta disponibilidade e backups diários para maior segurança e conveniência.

A empresa também oferece sistema de gestão para transportadoras — o TMS Datamex —, que traz recursos completos para empresas do ramo. Como se não bastasse, a Datamex está presente em todos os estados Brasileiros, disponibiliza suporte técnico especializado, tem mais de 12 anos de mercado e conta com milhares de usuários satisfeitos operando seus softwares no dia a dia.

O gestor pode aproveitar do CTe globalizado para agilizar sua rotina de emissão de documentos. Mas é importante usar uma tecnologia especializada para evitar erros no preenchimento do documento e garantir que os requisitos legais sejam respeitados.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Quer otimizar essa operação e outras atividades do seu negócio? Entre em contato com a Datamex para conhecer nossos planos e entender como nossas soluções ajudarão a sua empresa!

Gestão de Frete

Gestão de frete: confira 7 etapas que podem ser automatizadas

O frete é um elemento muito impactante na decisão de compra dos clientes, fazendo com que os embarcadores busquem no mercado sempre as transportadoras que ofereçam os melhores valores de frete, aliados com um bom nível de informações atualizadas para seus clientes. Por isso é fundamental que a transportadora exerça uma boa gestão de frete para manter e expandir a sua participação no mercado. Essa atividade consiste no controle de todas as etapas de entrega de um produto. Quanto maior for a sua organização, mais competitiva será a empresa.

A automação dessa gestão é uma estratégia eficiente para otimizar os fretes, trazendo amplas vantagens para a transportadora.

A seguir, vamos explicar por que você deve automatizar as etapas da gestão de fretes e, depois, listamos as 7 etapas que podem ser melhor realizadas com ajuda de um bom sistema de gestão. Confira!

Por que automatizar os processos de gestão de frete?

Se você trabalha com transportes já sabe que a gestão dos fretes envolve um grande volume de informações, controle de prazos, comunicação constante com os motoristas e equipe de campo, entre outros fatores, tratando-se de uma atividade que exige muito tempo da equipe operacional, para ser bem feita e contentar os clientes.

Os transtornos da atividade podem ser amenizados ao usar sistemas para cuidar de boa parte da burocracia. Bons softwares são capazes de automatizar diversas tarefas e ajudar a evitar falhas humanas, como erros de cálculos dos fretes. Veja abaixo mais alguns exemplos de como a automação auxilia a gestão de frete.

Centralização das informações

Quando os principais dados relacionados com as operações da empresa são concentrados em um único sistema ocorre um ganho de velocidade já que as buscas serão mais velozes e os compartilhamentos ou verificações mais fáceis.

Além disso, se o sistema adotado for em nuvem — pode ser acessado de qualquer lugar e hora — os gestores podem conferir, editar, atualizar informações ou gerar novos fretes mais facilmente.

Redução de custos

A redução de custos e riscos para as transportadoras atinge a empresa de forma geral. As principais economias em relação aos fretes são:

  • realização de cálculos mais precisos, evitando multas por erros na emissão de documentos fiscais;
  • aumento da produtividade na gestão de fretes, reduzindo horas usadas pelo pessoal para fazê-lo;
  • comunicação mais ágil;
  • melhora na quantidade e qualidade das informações passadas aos clientes;
  • informações atualizadas para tomada de decisões no dia a dia;
  • indicação do veículo mais adequado para fazer cada frete.

Isso permite que a empresa lucre mais com os fretes ou forneça preços mais atraentes aos clientes, aumentando sua força no mercado e sua taxa de fidelização. Por essa razão o software não deve ser visto como um custo, mas um investimento com retornos a curto ou médio prazo.

Melhoria do controle sobre os processos

Como várias etapas do processo operacional e de gestão de frete serão automatizadas, o responsável poderá se concentrar em atividades mais estratégicas. Por exemplo, ele acompanhará a qualidade do trabalho oferecido pelos setores, podendo visualizar de forma ampla os prazos, ocorrência de extravios, taxas de cancelamentos, entre outros indicadores de desempenho relacionados à gestão do frete.

O gestor poderá tomar as medidas para minimizar os problemas, solucionar pontos fracos da empresa e potencializar os fortes. Além disso, se a empresa utiliza um bom Software TMS, todos os setores serão unificados em uma plataforma, permitindo que ele visualize os reflexos dos fretes em todo o negócio.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Quais são as 7 etapas que podem ser automatizadas na gestão de frete?

1. Cotações de Frete

Uma boa ferramenta para realizar as cotações de fretes é indispensável para agilizar o trabalho da área comercial da empresa. Nessa etapa é preciso padronizar as cotações, gerando-as com facilidade e agilidade, bem como acompanhar o seu status até a decisão final do cliente. Geralmente o problema está no controle dessas cotações, já que há um grande volume de dados envolvidos.

O software permite o cadastro, envio e controle de suas cotações de fretes. Como se não bastasse, ele ainda faz o mesmo processo com os clientes e tabelas de frete, condições de pagamento, limites de crédito e com vendedores e suas comissões.

2. Cálculos de fretes

Para calcular os fretes adequadamente e evitar prejuízos é preciso considerar diversos fatores. Alguns deles são:

Além disso, a atualização desses números deve ser comunicada o mais rápido possível para os demais setores, a fim de evitar incongruências nas contas e registros. A gestão eletrônica executa os cálculos automaticamente, reduzindo a possibilidade de erros ou esquecimentos, como também faz atualização instantânea.

3. Rateio dos valores

Fazer o rateio de valores manualmente abre margem para muitos erros, principalmente nas operações com muitos dados e itens. Isso prejudica eventuais análises e tomada de decisões futuras. Com o rateio automático, o valor do frete individual para cada produto será alocado corretamente nos documentos fiscais. Além disso, o armazenamento das informações será mais ágil e os cálculos realizados de forma instantânea.

4. Faturamento

As faturas de fretes são outros documentos que precisam de muito cuidado. Mas você pode utilizar um bom emissor de CTe, que utilizará as informações já trabalhadas para que as faturas sejam emitidas diretamente do sistema, junto com os boletos, tudo pronto para ser impresso ou enviado via e-mail ao cliente, evitando retrabalho e agilizando o recebimento.

5. Emissão de CT-e e MDF-e

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) será mais prática e rápida. Basta configurar o sistema com suas tabelas de preços por clientes e colocar as regras de frete que o programa calculará os fretes automaticamente. Depois de emitir o CT-e, o sistema aproveitará as informações para emitir o MDF-e em poucos segundos.

6. Gestão de despacho

Os processos de coleta, entrega e transferência entre filiais também influencia no valor dos fretes praticados. Ter que realizar os cálculos e retrabalho a cada uma dessas operações é uma burocracia que pode ser evitada com a automação da gestão de frete com um bom software de gestão para transportadoras.

7. Contrato de Frete

A automação inclui a emissão de contratos de frete (RPA) e cadastro do código identificador da operação de transportes (CIOT) de acordo com a resolução 3.658 da ANTT. Um bom sistema ainda calcula os principais tributos incidentes na contratação de serviços autônomos, como IRRF, INSS, SEST/SENAT e outros.

Há diferença entre gestão e operação?

Para evitar confusões sobre o assunto é importante que o gestor saiba diferenciar os conceitos de gestão de frete das operações logísticas. O primeiro consiste em um conjunto de ações que têm o objetivo de tornar a distribuição e circulação de mercadorias mais otimizada.

Já uma operação logística é responsável por promover recursos, informações e equipamentos para execução das atividades da transportadora. A automação da gestão trará mais economia ao necessitar de menos recursos para realizar a operação, bem como melhorará a comunicação.

Muitas etapas da gestão de frete podem ser automatizadas, o que torna o processo muito mais eficiente, mais econômico, produtivo e menos arriscado. Porém, é fundamental contar com um software que permita a automação das etapas listadas.

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o que é dt-e documento eletrônico de transporte

O que é DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) ?

O Governo Federal lançou em 27 de Maio de 2019, o projeto piloto do DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) com a fase de testes iniciando no estado do Espírito Santo, conforme anunciou ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

O DT-e é um dos ítens que entrou no marco regulatório do transporte de 20 de junho de 2018, a partir de reivindicações dos caminhoneiros, com o objetivo de facilitar a fiscalização e garantir o cumprimento da tabela de fretes mínimos.

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A quantidade de documentos que precisa ser portada pelo motorista durante o transporte de cargas já é grande, e desde o anuncio da criação deste novo dispositivo, o assunto passou a ser do interesse de motoristas, transportadoras e embarcadores, que se mostraram interessados em saber como se dará essa nova forma de fiscalização.

A proposta deste projeto é justamente auxiliar na desburocratização das operações de transporte de carga, e se você deseja entender como o DT-e pode ajudar e facilitar a rotina dos motoristas e transportadoras, prossiga na leitura deste artigo.

O que é o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte)?

O DT-e é um novo modelo de documento fiscal eletrônico de transporte que faz parte do projeto 3i – Rede Brasil Inteligente, lançado em 2016, que trata do emprego de diversas tecnologias para aperfeiçoar diversos setores da economia, entre eles a educação, infraestrutura dos municípios, e até mesmo a logística multimodal em todo o Brasil.

Este novo documento eletrônico pretende acabar com a necessidade de os motoristas portarem a versão impressa de diversos documentos fiscais, tais como DACTE, DAMDFE e DANFE, que hoje são exigidos nas operações de transporte de cargas no país.

Todos os documentos relativos às operações de transporte de cargas, como o CT-e, CIOT, MDF-e, RNTRC, Informações de Seguro e Vale Pedágio Obrigatório serão relacionadas no DT-e, consolidando as informações e facilitando a fiscalização do cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive com relação a tabela de frete mínimo.

Como funciona o DT-e?

Por se tratar ainda de uma novidade que encontra-se em fase de projeto piloto, o governo está realizando uma série de testes e validações do modelo, porém, conforme consta no vídeo disponibilizado pelo Ministério da Infraestrutura, o novo documento será emitido pelo transportador e o motorista terá acesso através de um aplicativo que será integrado com as transportadoras e embarcadores.

Este aplicativo terá todas habilitações e autorizações necessárias para o inicio do transporte de cargas ou de passageiros, e também possibilitará o agendamento de embarques e desembarques nos portos, integrando-se a plataforma Porto sem Papel e outras do tipo.

O projeto piloto será realizado através do sistema de monitoramento eletrônico conhecido como “Canal Verde Brasil”, que já funciona em 55 pontos em todo o país. Este sistema é regulado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e através do emprego de balanças eletrônicas realiza a pesagem em movimento em pontos instalados pela ANTT em rodovias.

Conforme informado pelo Governo Federal, o DT-e consolidará e apresentará os dados de em torno de 20 documentos através do aplicativo. Porém, até o momento não foram especificados quais são e nem detalhes sobre os 20 documentos citados.

Uma TAG (chip RFID) instalada no veículo possibilitará a leitura dos dados através de antenas instaladas nos pontos de fiscalização, permitindo que o  motorista siga viagem sem a necessidade de paradas para apresentação de documentos impressos

A leitura destes dados será feita por intermédio de um chip atrelado ao veículo, e que após ser lido pelo equipamento presente nos pontos de fiscalização, permitirá que o condutor siga com a viagem sem que seja necessário realizar paradas para apresentar documentos impressos, ou seja, precisará parar apenas nos casos onde seja constatada alguma situação irregular.

Quando entra em vigor o DT-e?

Não foi divulgada ainda uma previsão para inicio da vigência em definitivo do DT-e, no entanto o governo está realizando uma série de testes e melhorias e deverá em breve divulgar um prazo oficial, assim como a documentação de integração com seus manuais e respectivos layouts e modelo de comunicação, possibilitando então que as empresas desenvolvedoras de software possam integrar os sistemas das transportadoras com esta nova plataforma do Documento Eletrônico de Transporte.

A Datamex está atenta a todo este movimento e manterá seus clientes informados sobre quaisquer novidades que surgirem neste sentido.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Como posso me preparar para o DT-e?

Cabe destacar que os documentos fiscais eletrônicos hoje utilizados no transporte, tais como CT-e, MDF-e, NF-e, PEF / CIOT, bem como outras obrigações como a Averbação de Seguros e Vale Pedágio Obrigatório não serão descontinuados com a entrada do DT-e, pelo contrário, seguem existindo e serão integrados ao DT-e e facilitarão a fiscalização no sentido de assegurar o seu cumprimento.

Salientamos que é fundamental que os gestores de transportadoras revisem os seus procedimentos de trabalho e assegurem, desde já, o cumprimento de todas obrigações citadas anteriormente, afim de evitar autuações por eventual descumprimento de alguma delas.

Quanto ao prazo de obrigatoriedade do DT-e, a questão é que até o presente momento não foram divulgadas as notas técnicas nem prazos de obrigatoriedade, de forma que resta ao mercado permanecer atento aos avanços e novidades e aguardar pelo próximo pronunciamento do governo.

A equipe da Datamex sempre atenta a todas mudanças no mercado de transporte e logística, está acompanhando este projeto e todos seus desdobramentos, e manteremos os nossos clientes informados sobre quaisquer novidades que surgirem, informando sobre prazos e mudanças que possam ocorrer.

Você pode contar conosco, e se quiser se manter informado e receber as novidades assim que surgirem, assine a nossa newsletter.

entenda como fazer o credenciamento sefaz

Credenciamento SEFAZ: entenda como fazer passo a passo

Credenciar-se para emitir o CT-e requer informar à SEFAZ que a transportadora tem o objetivo de emitir os conhecimentos de transporte de forma eletrônica. Vale ressaltar que cada região brasileira tem o seu procedimento específico de credenciamento SEFAZ.

Dessa maneira, um dos principais requisitos a serem cumpridos pelas transportadoras para obter autorização para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é fazer o credenciamento na Secretaria de Fazenda (SEFAZ).

Preparamos este artigo para evidenciar algumas peculiaridades sobre o credenciamento SEFAZ e ensinar a você como fazê-lo. Continue a leitura e confira!

Quais são os requisitos e documentos necessários para fazer o credenciamento SEFAZ?

São vários os requisitos e os documentos que são pedidos na hora de fazer o credenciamento SEFAZ. Então, mostraremos abaixo os passos necessários.

Obter a inscrição estadual (cadastro na Receita Estadual)

Existe a incidência do ICMS nas operações de transporte intermunicipal e interestadual. Diante disso, é de suma importância que o contribuinte faça o registro no cadastro do ICMS da Receita Estadual.

Adquirir o certificado digital

É a assinatura eletrônica feita com o certificado digital do emissor que garante a validade do documento fiscal eletrônico. Logo, os certificados que são aceitos, sujeitos à legislação brasileira, integram a cadeia de certificação ICP Brasil.

As instituições e entidades que podem viabilizar a emissão e a comercialização dos certificados digitais são conhecidas como autoridades certificadoras.

Para que o emissor possa adquirir o certificado digital, é necessário entrar em contato com alguma autoridade certificadora.

Solicitar o credenciamento para emissão em homologação

Esse passo depende muito do estado em que o emissor se encontra, uma vez que os requisitos variam de região para região. Porém, na maioria dos casos, esse procedimento consiste em preencher um formulário que está presente no site da Secretaria da Fazenda.

Para obter todas as informações em detalhes, é preciso consultar a SEFAZ da sua região ou o seu contador.

Selecionar o software para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico

Esse procedimento é a parte mais relevante e importante de todo o processo. A empresa deverá verificar e analisar todos os softwares de emissão disponíveis, avaliando qual está mais adequado às características exigidas e qual oferece mais vantagens.

Nos últimos anos, muitas empresas de todo o Brasil têm optado pelo sistema Emissor de CT-e Datamex, que é caracterizado por ser muito simples, veloz e seguro.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Efetuar a emissão de CT-e em ambiente de homologação

Alguns estados exigem que, antes mesmo de haver a liberação da emissão de CT-e com validade fiscal, o contribuinte realize a emissão no ambiente correto de homologação. Sendo, assim, os CT-es que serão emitidos deverão ser solicitados e validados no momento que ocorrer a liberação do ambiente correto de produção.

Entretanto, alguns estados não exigem a execução desse procedimento, possibilitando a liberação em produção diretamente.

Solicitar o credenciamento para emissão em produção

Por fim, esse último procedimento baseia-se em realizar a solicitação do credenciamento em produção. Esse ato deve ser realizado pelo seu contador, junto a SEFAZ do seu estado.

Depois de ocorrer o deferimento do credenciamento, a sua empresa estará apta para realizar a emissão de maneira efetiva dos CT-e com validade fiscal.

Quais são as peculiaridades e as diferenças de procedimento de acordo com as regiões brasileiras?

Diversas são as peculiaridades. Por isso, explicaremos a seguir como o procedimento funciona em algumas regiões brasileiras para que você note as diferenças.

Credenciamento no Acre

O credenciamento nessa região é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. As empresas que forem obrigadas pela legislação serão credenciadas automaticamente, de ofício, por intermédio da SEFAZ-AC.

Já as outras empresas que não tiverem essa obrigação por força legal, poderão realizar o credenciamento por meio do preenchimento do requerimento e, logo após, efetivar a sua entrada por processos nas agências localizadas em Rio Branco.

Credenciamento CT-e em Alagoas

Para realizar o credenciamento CT-e em Alagoas, deverão ser realizados dois processos: um para homologação e outro para produção.

Procedimento para emissão em homologação

  • regularizar na SEFAZ-AL a sua situação cadastral;
  • fazer a solicitação do credenciamento no endereço [email protected];
  • esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização;
  • se organizar para o início dos testes.

Procedimento para emissão em produção

  • é preciso que o contribuinte tenha emitido no mínimo dez CT-e de acordo com as atividades que acontecem na transportadora diariamente;
  • imprimir alguns Documentos Auxiliares de Conhecimento Transporte Eletrônico (DACTE) e depois conferir todas as informações;
  • enviar um e-mail com o assunto “CT-E PARA EMISSÃO EM PRODUÇÃO” para [email protected]. Anexar a esse e-mail as cópias do DACTE que foram emitidos em ambientes de homologação;
  • esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização;
  • começar as emissões que estão em produção.

Credenciamento CT-e na Bahia

O credenciamento nessa região é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. Sendo assim, para efetuá-lo de maneira correta, é necessário seguir alguns passos:

  • realizar o preenchimento do requerimento de adesão voluntária;
  • enviar em anexo o requerimento ao e-mail [email protected].

A SEFAZ da Bahia viabiliza que os contribuintes presentes em quadro de obrigatoriedade já estejam credenciados por ofício.

Além disso, ela informa que, após a data de obrigatoriedade, não será fornecido AIDF aos contribuintes que estão em quadro de obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Credenciamento CT-e no Distrito Federal

O credenciamento no Distrito Federal também é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. Para fazê-lo corretamente, é necessário acessar o site da SEFAZ e preencher o requerimento presente na opção “Requerimento”.

Esse credenciamento será útil tanto para as emissões CT-e em ambientes de homologação como para aquelas realizadas em ambientes de produção.

A SEFAZ do Distrito Federal informa aos contribuintes que em até um dia útil será realizada a liberação do ambiente, seja ele homologação ou produção, para o início das emissões.

Logo, o contribuinte do Distrito Federal poderá acompanhar pelo site o seu status de credenciamento.

Vê-se, assim, que em cada região a solicitação do credenciamento SEFAZ é diferente, uma vez que cada uma tem suas particularidades e exigências.

Neste post, apresentamos os principais passos para fazer o credenciamento de CT-e na SEFAZ, bem como os requisitos que devem ser cumpridos para realizar esse procedimento.

Além disso, mostramos no final como o credenciamento SEFAZ é efetuado em algumas regiões, deixando explícita a variação desse procedimento nas regiões brasileiras.

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Emissor de CTe

Emissor de CTe: por que se preocupar com sua emissão?

Você sabe para que serve o emissor de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico)? Basicamente, ele é o sistema que faz a emissão desse tipo de documento fiscal eletrônico. Essa categoria de documento fiscal é de suma importância no cotidiano das empresas de transporte. Vale destacar que esta modalidade de documento eletrônico apresenta a vantagem de ser emitido e armazenado digitalmente, o que contribui ativamente para a melhoria da agilidade e redução dos custos nas empresas.

Está interessado em saber mais sobre o emissor de CTe? Neste artigo, esclareceremos o seu conceito, destacaremos a importância de emitir tal documento aos clientes, apresentaremos os benefícios da emissão e esclareceremos quem está obrigado a emitir, além de explicar como pode ser emitido.

Continue a leitura!

O que é o emissor de CTe?

Antes de explicar com mais detalhes sobre a emissão correta e a importância de contar com um sistema para fazer tal tarefa, é necessário entender o significado de CTe, que faz referência ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Esse documento é utilizado nas empresas que fazem o transporte de cargas, passageiros ou bagagens, independente do modal utilizado. Ele pode ser feito em trens (modal ferroviário), rodovias (modal rodoviário), rios (modal aquaviário) ou por meio aéreo (modal aéreo).

Quando for fazer a emissão do conhecimento, é muito importante estar atento às informações acerca do remetente e do destinatário, uma vez que elas precisam ser cadastrados corretamente. Confira também as características da mercadoria, preço, volume do produto e o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que será pago, quando for o caso. Todos os dados devem estar corretos para que a sua empresa não tenha problema com os órgãos fiscalizadores.

Quais os tipos de emissor de CTe existem?

Para o transporte de cargas é emitido o CTe, e para o transporte de passageiros (fretamento), valores e excesso de bagagens existe o emissor de CTe OS modelo 67.

Os emissores de CTe ou de CTe OS podem ser softwares independentes, que são mais simples e acessíveis, ou então podem ser parte integrante de um sistema TMS (Software de Gestão de Transportes), que além da emissão do documento fiscal também trazem inúmeras funções de controle, tanto na parte operacional como financeira e de frota, sendo assim uma solução completa para gestão de transportadoras.

Qual a importância de emitir o CTe ?

A emissão adequada do Conhecimento de Transporte Eletrônico além de cumprir a obrigação legal, garantirá uma maior transparência nas operações de compra e venda, facilitará o controle por parte de todos os envolvidos, inclusive o fisco.

Além disso, o após a emissão do CTe é importante que a transportadora envie o respectivo arquivo XML ao seu cliente, para facilitar a escrituração fiscal e para que o mesmo possa cumprir a obrigação de armazenar o XML pelo prazo legal de 5 anos.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Quais os benefícios de emitir o CTe?

A emissão do conhecimento eletrônico proporciona inúmeros benefícios para as transportadoras. O primeiro deles faz referência à diminuição de gastos com a impressão e o armazenamento físico de documentos, já que todo esses arquivos passam a ser digitais.

Outro aspecto positivo do CTe é a redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais de fronteiras. Sem dúvida, a simplificação da fiscalização de mercadorias é um grande diferencial, principalmente nas viagens mais longas. Isso possibilita que o motorista faça a rota em menos tempo, de modo a aumentar a produtividade e o lucro da transportadora.

Além disso, o preenchimento digital contribui para a redução do número de erros na escrituração, além de favorecer a obtenção de dados por parte dos sistemas de gestão, o que facilita substancialmente a administração da transportadora.

Quem é obrigado a emitir o CTe?

Desde 2012, as transportadoras dos segmentos rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário e aéreo estão obrigadas a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

A partir de 02/10/2017 o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

Como o CTe pode ser emitido?

O documento pode ser emitido por meio de um sistema de gestão que possua o módulo emissor de CTe. Vale destacar que, para fazer a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de forma adequada, é necessário cumprir alguns requisitos. Entre eles, podemos citar:

  • credenciamento na Secretaria de Fazenda do seu estado;
  • não ter débitos com a Receita Federal e a Sefaz;
  • possuir um certificado digital válido;
  • possuir um sistema emissor de CTe.

Vale ressaltar que, caso a sua companhia tenha filiais em diferentes estados e elas também fizerem a emissão de conhecimento, será necessário realizar o cadastro de cada uma nos sistemas da Secretaria da Fazenda Estadual.

Como o sistema de gestão da Datamex pode ajudá-lo?

De fato, o processo para emissão do CTe é bastante simples, porém, é imprescindível cumprir uma série de requisitos, sendo que a maior dificuldade costuma ser a necessidade de lidar com muitos dados. Dessa maneira, o mais indicado é contar com um bom sistema emissor de CTe, como o da Datamex.

Isso porque ele ajudará a lidar melhor com as informações e garantirá eficiência na atividade, uma vez que os dados em relação às cargas e aos clientes serão importados diretamente dos arquivos XML das NFe das cargas, e armazenados automaticamente no software, além de realizar os cálculos de tributos de forma automática, de modo a eliminar retrabalho, garantir maior confiabilidade nas informações e contribuir para automatizar o processo de emissão.

Com isso, a chance de erro é reduzida drasticamente, além do processo se tornar mais rápido, praticamente instantâneo.

Dessa forma, você perderá menos tempo e não precisará se preocupar tanto na execução das tarefas burocráticas da sua transportadora. Consequentemente, os gestores poderão focar nos aspectos mais relevantes do negócio e terão mais tempo para pensar em estratégias que possam ajudar a empresa a crescer e ganhar cada vez mais espaço no mercado.

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é uma das principais obrigações das transportadoras. Caso esse procedimento seja feito de forma adequada, os clientes se beneficiarão pela maior transparência na aquisição do produto e as empresas gastarão menos. Por esse e vários outros motivos, vale muito a pena contar com um bom emissor de CTe para realizar o procedimento com mais eficiência.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Agora que você sabe como funciona o emissor de CTe, aprofunde seus conhecimentos vendo também como se dá o cancelamento extemporâneo desse tipo de documento fiscal e entenda como esse procedimento pode ser feito.

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Saiba como fazer o controle de notas fiscais na sua empresa

A gestão de um negócio envolve uma série de desafios e burocracias que viabilizam o seu pleno funcionamento, a exemplo do controle de notas fiscais. Mais do que simples procedimentos internos, o arquivamento desses documentos é também uma obrigação da empresa e será determinante para solucionar demandas futuras de um modo mais ágil ou não.

Sua transportadora já possui um plano estratégico para cuidar desses arquivos? Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você entenda de uma vez por todas como fazer uma administração eficaz do seu arquivo de documentos fiscais eletrônicos. Ficou curioso? Então siga a leitura e confira!

Qual a importância do controle de notas fiscais?

O controle de notas fiscais é um trabalho de extrema relevância para a área fiscal de uma organização. Afinal, pequenas falhas podem desencadear inúmeros problemas que resultam em prejuízo.

Quando não existe um cronograma com ações bem-delineadas sobre como e onde guardar cada tipo de documento, é comum que ocorra perda de arquivos e de tempo, retrabalho etc. Se isso tudo não for evitado, pode complicar a sua situação com o Fisco, clientes e fornecedores.

Quais são as práticas necessárias para garantir uma boa gestão?

Para alcançar um bom desempenho na gestão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente nas notas fiscais, a adoção de algumas práticas será essencial no dia a dia do seu empreendimento. Trouxemos alguns exemplos.

Baixe os documentos recebidos

O ponto de partida de um controle de notas fiscais eficiente está na obtenção e armazenamento. Hoje, alguns arquivos como os XML da NF-e (Notas Fiscais Eletrônica) ou CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ficam disponíveis para download e verificação de autenticidade no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Porém se tudo estiver devidamente organizado no banco de dados da empresa, otimiza-se tempo e trabalho. Imagine se toda vez que fosse preciso acessar uma nota fiscal o seu funcionário tivesse que entrar na página da Sefaz, baixar o arquivo e, depois de usá-lo, não guardasse o documento em um local apropriado.

Diante da necessidade de utilizar a mesma nota, todo o processo precisa ser refeito. No entanto, ao baixar e armazenar os arquivos recebidos da forma correta, a comunicação interna da empresa ganha muito mais agilidade e contribui para a maior produtividade da equipe envolvida.

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Faça backup dos documentos

A perda de alguns dados pode trazer muitos prejuízos para uma empresa, até porque a legislação vigente prevê penalidades para o caso da empresa não apresentar todos os arquivos XML das NF-e e CT-e que forem solicitados em uma eventual fiscalização. Para acabar esse tipo de transtorno, criar o hábito de fazer backups dos arquivos XML é mais uma garantia de manter as informações do seu negócio a salvo, evitando multas do fisco.

Por mais modernas que sejam as tecnologias e recursos, eles não são totalmente imunes a falhas ou até mesmo de ações maliciosas. Logo, é essencial armazenar arquivos de forma diversificada — nuvem, mídia removível ou, de preferência, uma combinação das duas. Ademais, o cuidado em renovar esse backup, ou seja, em gravar as informações que são atualizadas é que vai manter o sucesso da operação.

Padronize os nomes dos arquivos

Outro aspecto facilitador do controle de notas fiscais consiste na definição de uma forma padronizada para nomear os arquivos. Nesse sentido, o ideal é que haja a fusão de, pelo menos, dois ou três critérios, tais como:

  • nome do cliente ou fornecedor e o número do documento;
  • data de emissão e nome;
  • data de recebimento e nome.

O gestor tem a liberdade de estabelecer o modelo que julgar mais apropriado. O importante é que se siga um único modelo para não criar confusões nem atrasar o cumprimento das tarefas.

Não confie no armazenamento de cópias em papel

Embora ainda seja a realidade de muitos negócios, o armazenamento em papel não retrata o método mais vantajoso ou seguro para guardar informações. Isso porque, além de mais vulneráveis — podem ser danificados ou extraviados com maior facilidade —, eles ocupam um grande volume de espaço físico, o que implica em maiores despesas.

Conforme a rapidez com que a quantidade de papel aumenta, é preciso inclusive contar com um serviço especializado para fazer essa guarda. No que diz respeito à obrigatoriedade de armazenar documentos pelo prazo de 5 anos, a regra se aplica aos arquivos XMLs de NF-e e CT-e. Portanto, não há nenhuma necessidade de guardá-los na forma física.

Na hipótese de se adotar um procedimento de armazenagem de documentos auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica, tal como o DANFE, a atitude mais recomendada é digitalizar as cópias em formato PDF e salvar em um diretório próprio, ou seja, no formato digital.

Utilizar a tecnologia a seu favor

A automatização de processos tem se mostrado uma grande aliada no desempenho das atividades empresariais e com o controle de notas fiscais não é diferente.

Com a inteligência dos softwares, toda a parte de gestão de documentos é otimizada, pois funcionam de forma integrada aos departamentos administrativo e fiscal de uma organização, bem como reduzem significativamente as chances de falhas à medida que eliminam os trabalhos manuais.

Os famosos softwares ERPs nem sempre garantem um nível elevado de segurança e organização para o correto armazenamento dos arquivos fiscais eletrônicos, então acaba sendo aconselhável que a empresa invista em sistemas especializados para manter seus arquivos xml protegidos e disponíveis de forma fácil e rápida em caso de necessidade.

Portanto, os sistemas de gestão automatizados são um excelente ganho para a produtividade dos funcionários e uma maneira eficiente de assegurar que a empresa não tenha problema com seu armazenamento.

Por que a empresa deve ter suas notas fiscais organizadas?

Manter as notas fiscais organizadas é um elemento fundamental para uma gestão eficiente dos aspectos tributários de um empreendimento — são elas que vão nortear, por exemplo, o recolhimento correto dos tributos.

Quando esse trabalho é realizado com negligência, o negócio fica mais exposto a penalidades como multas ou até mesmo a suportar uma tributação além do que é devido, o que pode impactar diretamente na sua sustentabilidade e crescimento.

Como podemos observar, o controle de notas fiscais é uma tarefa de extrema importância para o bom gerenciamento da atividade como um todo. Apesar de parecer uma tarefa complicada, com a adoção das estratégias e ferramentas certas ela pode se tornar mais precisa e eficiente.

Gostou do artigo? O que achou das dicas para a gestão de notas fiscais? Para continuar aprimorando seus conhecimentos sobre o tema, confira o artigo sobre software de gestão e armazenamento de arquivos XML da Datamex.

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E se quiser otimizar os processos dentro da sua transportadora ou operador logístico, entre em contato conosco para conhecer nossas soluções.

Carta de correção eletrônica

Carta de correção eletrônica de CTe e NFe – Saiba o que é e como ela funciona

Com a correria do dia a dia e um grande volume de trabalho, é inevitável que eventualmente possam ocorrer alguns erros na emissão de documentos fiscais, o que se não for tratado, pode colocar em risco o trânsito de cargas do seu estabelecimento ou a entrega de alguma mercadoria aos seus clientes.

Nesse contexto, surge a importância da carta de correção eletrônica. Ela é um documento acessório que surgiu juntamente com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e hoje está presente em diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos, como o CT-e, por exemplo.

Mas, você já sabe utilizar essa alternativa? No artigo de hoje, mostraremos como essa ferramenta funciona e quando ela pode ser utilizada para corrigir documentos fiscais em sua empresa. Acompanhe!

O que é e qual o objetivo da carta de correção eletrônica?

A Carta de Correção eletrônica (CC-e) é um documento que surgiu para corrigir os dados de um documento fiscal emitido erroneamente. Ela passou a existir a partir da criação dos famosos documentos eletrônicos, como a NF-e, CT-e, NFC-e, entre outros.

Para entender a necessidade da carta de correção, é preciso conhecer o motivo pelo qual ela foi criada. Sabemos que esses tipos de documentos fiscais não podem ser cancelados facilmente após o prazo de 24 horas contadas da sua autorização por parte da SEFAZ do seu estado.

Além disso, não é permitido o cancelamento de um CT-e ou uma NF-e ou outro documento fiscal relacionado após a circulação de mercadorias, ou seja, depois da saída do veículo com os produtos para transporte, seja ele rodoviário ou por outro modal, tanto dentro das cidades como em zonas rurais.

Sendo assim, para evitar problemas e transtornos para as empresas, a Legislação permite que o emissor do documento fiscal emita uma carta de correção eletrônica (CC-e) com o objetivo de retificar alguns dados da nota fiscal de origem.

Entretanto, é importante ter em mente que a CC-e não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML original. Ou seja, ela funcionará como um documento adicional à nota fiscal ou conhecimento de transporte eletrônico de origem, passando a fazer parte dele e acompanhará durante todo o processo até a entrega da mercadoria ao cliente.

Também é importante ressaltar que, diferentemente dos demais documentos fiscais eletrônicos, a carta de correção não tem um padrão tão rígido de preenchimento. Sendo assim, é possível escrever um texto livre, limitado a apenas 1.000 caracteres. Todavia, alguns sistemas podem oferecer um layout específico para essa finalidade.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Quando a carta de correção eletrônica pode ser emitida?

Agora que você entendeu o que é a Carta de Correção eletrônica, mostraremos quando ela poderá ser emitida. É importante conhecer essas causas para que você não cometa um erro ao emitir uma CC-e para corrigir algum dado que não pode ser alterado.

O que pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica ?

Para você entender de forma mais clara, vamos deixar uma lista de dados que podem ser modificados por meio de uma carta de correção. Continue lendo!

  • Código Fiscal de Operações (CFOP), contando que não altere a natureza dos tributos do documento fiscal;
  • a descrição das mercadorias que constam na nota;
  • alguns códigos fiscais, como o Código de Situação Tributária (CST) — entretanto não pode haver alterações nos valores de tributos;
  • não interferindo no valor e na quantidade, no peso, no acondicionamento e no volume, por exemplo, alterar de 1 unidade para 1 fardo;
  • a data de emissão ou saída — entretanto, essa alteração não pode ficar fora do período de apuração do ICMS;
  • alguns dados do transportador, desde que a alteração não modifique a empresa em sua totalidade;
  • alguns dados do destinatário — entretanto, seguindo o mesmo critério do ponto anterior, sem que seja alterada a empresa;
  • alguma falha de interpretação na fundamentação legal que deu amparo à saída de produtos com benefícios fiscais;
  • para incluir dados adicionais ao documento fiscal, como nome do vendedor, pedido, bem como outras informações importantes para o cliente.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica?

Exatamente, existem alguns pontos de um documento fiscal eletrônico que não podem ser modificados por meio de carta de correção. Exemplificando de uma forma bem simples, dados que alteram a base de cálculo do tributo, como valor unitário e alíquota, não devem ser modificados.

Quanto a mudanças de dados cadastrais que informamos em alguns tópicos, é importante ter muito cuidado para não alterar informações que indiquem a empresa. Por exemplo, você não pode alterar o CNPJ a fim de modificar o cliente ou prestador de serviços constante no documento fiscal.

O que pode ser alterado são algumas partes do endereço ou, até mesmo, a razão social, caso estejam efetivamente incorretos.

Como emitir uma carta de correção?

Agora, mostraremos para você como fazer a emissão de uma carta de correção da forma correta.

Quanto tempo posso fazer uma carta de correção?

Inicialmente, é necessário ter atenção ao prazo. Você pode emitir uma CC-e até 720 horas (30 dias) após a autorização do documento original.

Quantas cartas de correção posso emitir para um mesmo documento fiscal eletrônico?

É importante que você saiba que é possível emitir até 20 correções de um único documento fiscal. Contudo, a última deve comportar todas as alterações que foram feitas nas 19 CC-e anteriores.

E como se faz uma carta de correção eletrônica?

Quanto ao procedimento de emissão, isso dependerá do seu sistema. Cada um tem um procedimento específico que, geralmente, é muito simples de ser efetuado e pode ser transmitido facilmente utilizando um certificado digital.

O que você verdadeiramente precisa entender é quando a carta de correção pode ser emitida e as situações em que ela é vedada, bem como os prazos e as quantidades de alterações por documento fiscal.

É muito importante ter cuidado com esse procedimento, pois, durante muitos anos, quando as notas eram emitidas em blocos manuais, algumas empresas se utilizavam dessa ferramenta para realizar fraudes, como reduzir a tributação e trocar empresas, o que é uma prática condenável, e certamente não condiz com a sua forma de trabalho.

Com a criação da NF-e, bem como de suas ramificações, esse tipo de questão foi reduzido. Entretanto, você precisa ter atenção na hora de emitir uma CC-e para que um eventual erro não seja interpretado de forma equivocada pelo Fisco, e assim evitar ter de prestar esclarecimentos.

Por fim, podemos concluir que a carta de correção é uma ferramenta importantíssima para a gestão de uma transportadora. Sendo assim, é fundamental que você saiba como emiti-la, bem como os momentos corretos em que ela poderá ser utilizada. Dessa forma, você evita problemas com fiscalizações e entrega de mercadorias.

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Entenda como fazer o controle de redespacho na sua transportadora

Entenda como fazer o controle de redespacho na sua transportadora

O mercado do transporte de cargas está cada vez mais competitivo. Com isso, as empresas pensam em soluções e alternativas com a intenção de garantir mais eficiência nas operações e, assim, otimizar a produtividade e garantir melhores resultados. Nesse cenário, muitas transportadoras estão aderindo à prática do redespacho.

Você está interessado em saber mais sobre o assunto? Neste post explicaremos detalhadamente o que é o redespacho, abordaremos a importância de fazer esse processo de forma correta e informaremos sobre os fatores que devem ser considerados no momento de executar a tarefa. Acompanhe a seguir!

O que é o redespacho?

Esse procedimento acontece quando uma transportadora é contratada para fazer um serviço específico e ela opta por fazer uma parte dele, ou seja, ela faz um percentual da viagem programada e, portanto, não faz o trajeto completo. A outra parcela da tarefa é repassada a outra empresa e ela ficará encarregada por percorrer o trajeto até o destino final. A divisão do trabalho é realizada em duas ou mais partes:

  • contratante ou redespachante — se responsabiliza pela carga perante o embarcador. Ele também se encarrega de entregar a mercadoria ou produto até o destino final;
  • contratada ou redespachada — essa companhia tem ligação somente com a empresa que a contratou. Dessa maneira, ela não tem responsabilidade em relação ao embarcador (pessoa que contratou o transporte).

Qual a importância de fazer o redespacho de forma correta?

Um dos principais fatores que contribuem para que essa ação seja comum é o tamanho do nosso território. O Brasil é um país de grandes dimensões territoriais. Nos casos de entregas de longas distâncias (um exemplo disso seria uma mercadoria que sai de São Paulo e vai até Belém), mais de uma transportadora podem participar do processo de entrega da mercadoria ao cliente.

Essa prática assegura uma maior produtividade às transportadoras. Primeiramente, isso acontece porque ela poderá fazer mais rotas em menos tempo e, consequentemente, conseguirá realizar um número maior de entregas de produtos ou mercadorias. Além disso, o consumo de combustível e as despesas com manutenção cairão.

Dessa maneira, podemos afirmar que, com a adoção dessa prática, as transportadoras conseguem fazer mais com menos. Isso é muito importante a qualquer empresa, pois ela aumenta a produção, gera valor e aumenta a receita. Ao mesmo tempo, a organização diminui os gastos na execução dos serviços necessários, o que contribui para aumentar o lucro da transportadora.

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Em quais ocasiões se costuma fazer redespacho?

As transportadoras fazem o procedimento de redespacho com a intenção de se tornarem mais competitivas. Isso porque elas poderão ampliar a região de atendimento e, consequentemente, terão a chance de conquistar novos clientes.Além disso, com a consolidação dessas parcerias, diminuem as chances de as empresas perderem contratações por causa da limitação da área de atuação. Forma-se também uma rede forte de transportadoras e, se o transporte for eficiente, os clientes ficarão satisfeitos e as organizações conseguirão fidelizá-lo.

Vale destacar que essa prática é muito comum quando uma loja atinge várias regiões do país (um e-commerce, por exemplo, pode contar com operações que abrangem todo o Brasil).

Nessa situação, aumenta-se as probabilidades de uma determinada transportadora não atender uma região específica. Dessa forma, ela opta por formar parcerias que possam ajudar a expandir os seus serviços.

Esse processo de expansão é muito benéfico à transportadora, pois ela conseguirá atender um público variado de clientes, ou seja, atenderá mais pessoas. Dessa maneira, o estabelecimento de parcerias sólidas é um dos principais fatores para as empresas de sucesso. A prática garante escalabilidade e eficiência à companhia.

Considerando os benefícios proporcionados pela prática do redespacho, vale muito a pena investir em parcerias para a sua transportadora que conseguirá, ao mesmo tempo, diminuir os custos ao poder fazer rotas menos longas (seja com combustível, manutenção da frota, entre outros) e aumentar as receitas, pois atenderá mais clientes.

O que deve ser considerado no momento de fazer o redespacho?

Alguns fatores precisam ser considerados para que o redespacho seja feito de maneira adequada e otimize a produção das transportadoras. Entre eles estão o correto preenchimento das informações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), o tempo de entrega, o custo de frete e o controle de ocorrências de transporte.

Caso a sua transportadora siga essas questões, ela não terá problema com os órgãos fiscalizadores, atenderá melhor os seus clientes e lucrará mais. Considerando a importância desses fatores, abordaremos cada um deles na sequência do post. Continue lendo!

Informação no CTe

Primeiramente, verifique se as informações presentes no Conhecimento de Transporte Eletrônico estão corretas. Entre elas estão os dados do emissor do CT-e, origem e destino da carga, destinatário, data do lançamento do documento, valor do serviço com impostos, nome da companhia contratada ou redespachada etc.

Com a adoção dessa prática, a sua transportadora evitará problemas com os órgãos fiscalizadores e poderá fazer as rotas necessárias tranquilamente. Além disso, vale destacar que a correta emissão desse tipo de documento fiscal ajuda a agilizar a fiscalização, liberando rapidamente o veículo, o que contribui para otimizar a produtividade da empresa.

Tempo de entrega

Também é muito importante levar em consideração o prazo que foi acordado com o cliente, e fazer acordos com os parceiros de redespacho para que cumpram também os prazos estipulados. É fundamental que a transportadora planeje as rotas de forma adequada para que evite atrasos nos envios das mercadorias e, assim, consiga entregar todas elas dentro do tempo estabelecido.

Sem dúvida, esse é um dos principais diferenciais das empresas que trabalham com eficiência. As transportadoras que cumprem todos os prazos têm mais probabilidade de fidelizar clientes e parcerias e, assim, se destacar no mercado.

Custo do frete

Algumas vezes, o valor da entrega já está incluso no preço total de determinado produto. Quando isso acontece, é necessário ficar atento para não deixar que a operação de redespacho encareça o transporte e gere prejuízos, o que ninguém deseja, não é mesmo?

Em outras situações, a cobrança é feita de forma separada. Nesse momento, é importante pensar em estratégias com o intuito de diminuir os gastos do redespacho, assim será possível fazer com que o custo da operação não seja muito oneroso ao cliente.

Controle de Ocorrências de Transporte

A satisfação dos clientes é um elemento fundamental para a sobrevivência e crescimento de uma transportadora no mercado, e quando um trecho é terceirizado (redespacho) com uma outra transportadora parceira podem surgir problemas eventualmente, que se não forem gerenciados e resolvidos em tempo podem acabar abalando a credibilidade da transportadora no mercado.

A solução neste caso é investir em controlar todas as ocorrências durante o transporte, estabelecendo acordo com as transportadoras parceiras, para que informem imediatamente qualquer acontecimento relevante relacionado com a carga, para que possa alimentar seu sistema TMS e manter seus clientes informados do início ao fim do percurso, ou seja, da coleta até a entrega no destino final.

O controle de redespacho é uma das operações mais importantes para as transportadoras, pois a prática ajuda a assegurar uma maior produtividade por parte da empresa e também contribui para reduzir custos. Diante dessa importância, vale muito a pena implementar esse procedimento na organização.

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Você está com alguma dúvida sobre como funciona o redespacho? Entre já em contato com a gente. Ajudaremos a responder às suas dúvidas em relação ao tema.

O que é tabela CFOP

O que é tabela CFOP e como utilizá-la na sua transportadora

A tabela CFOP é uma ferramenta que faz parte da rotina de todas as pessoas jurídicas que emitem notas fiscais ou conhecimentos de transporte. Isso ocorre pelo fato de que o imposto sobre mercadorias comercializadas, transportadas e recebidas pelas empresas é definido de acordo com a tabela.

Por essa razão, é um instrumento que todo gestor deve entender como utilizar para evitar problemas fiscais.

Diante da relevância do assunto, apresentamos esta publicação que traz exatamente o que é essa tabela, qual a sua origem, sua composição, aplicação prática e exemplos, sua relação com notas fiscais, conhecimentos e a sua importância para a empresa. Acompanhe!

O que é a tabela CFOP?

A tabela CFOP traz uma listagem de códigos de operações que são de suma importância no dia a dia do departamento fiscal das empresas. A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações e é uma sequência de quatro números que identificam a natureza da circulação de mercadorias (interestadual ou intermunicipal) ou de prestação de serviços em todo Brasil e no exterior. Portanto, saber utilizá-la é um requisito para emissão correta de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Sua finalidade principal é a de garantir mais segurança e precisão na emissão de documentos fiscais, e dar maior transparência para o fisco com relação as operações de compra, venda e transporte feitas pelas empresas, fazendo com que os tributos sejam cobrados corretamente. Para as empresas, a tabela CFOP também pode ser utilizada para parametrizar o software de gestão (ERP, TMS e WMS) permitindo o tratamento correto para as operações envolvendo controle dos produtos em estoque, pedidos realizados e fretes.

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Qual a origem da tabela CFOP?

A tabela CFOP foi criada pelo Convênio S/Nº/70: são mais de 500 códigos e todos eles e seus respectivos significados podem ser conferidos em um Anexo da norma. Inicialmente o código só tinha três dígitos, mas com a evolução da legislação houve dezenas de atualizações para que ela se tornasse adequada às necessidades do Fisco e do mercado, o que acabou estendendo o código e deixando-o com o aspecto que tem hoje.

Como funciona a tabela CFOP e qual a sua aplicação prática?

Cada código da tabela CFOP é formado por quatro números, sendo que o primeiro dígito (da esquerda para direita) tem a finalidade específica de indicar se a operação é de entrada ou saída. Confira abaixo os significados do primeiro dígito e suas respectivas operações:

  • 1: entrada ou aquisição de serviços dentro do próprio estado;
  • 2: entrada ou aquisição de serviços de outro estado (interestadual);
  • 3: entrada ou aquisição de serviços do exterior (internacional);
  • 5: saída ou prestação de serviços dentro do próprio estado;
  • 6: saída ou prestação de serviços para outro estado (interestadual);
  • 7: saída ou prestação de serviços para o exterior (internacional).

Percebe-se que o código 4 não é utilizado na codificação do primeiro dígito. Em relação ao restante dos três dígitos, são mais de 500 números que se traduzem para diferentes tipos de operações. Vamos usar como exemplo o número 103, que consiste na venda de produção do estabelecimento, efetuada fora dele.

Caso o número seja 5.103, ele indica que houve uma venda de produção do estabelecimento fora dele, porém, ocorreu dentro do próprio estado. Se o número for 6.103, a diferença será que a operação foi realizada em um estado diferente do estabelecimento. Não existe o número 7.103 na tabela, ou seja, não há operação para saídas ou prestações internacionais.

Entretanto, é importante ter em mente que as operações podem ser diferentes dependendo se a natureza é de entrada ou saída. Por exemplo, o número 101 para entradas consiste em “compra para industrialização ou produção rural”; enquanto para saídas consiste na “venda de produção do estabelecimento”. Entenda melhor:

  • 2.101: compra para industrialização ou produção rural (101) de outro estado (2);
  • 5.101: venda de produção do estabelecimento (101) para outro estado (5).

Confira alguns exemplos de códigos mais comuns nas operações de transporte:

  • 1.206: anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte;
  • 5.351: prestação de serviços de transporte para execução de serviço de mesma natureza;
  • 5.352: prestação de serviços de transporte para indústria;
  • 5.353: prestação de serviços de transporte para comércio;
  • 5.357: prestação de serviços de transporte a não contribuinte;
  • 7.358: prestação de serviços de transporte destinado a estabelecimentos no exterior.

Qual a relação entre a nota fiscal e a tabela CFOP?

Enquanto houver entradas e saídas de mercadorias, bem como aquisição de serviços ou bens, os códigos devem ser indicados obrigatoriamente em todos os documentos fiscais da organização:

  • notas fiscais;
  • livros fiscais;
  • arquivos magnéticos;
  • conhecimento de transporte;
  • entre outros obrigatórios por lei.

É na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que os responsáveis devem ter maior atenção, pois colocar o código errado pode gerar o recolhimento errado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que provoca prejuízos significativos e até mesmo multas elevadas.

Além disso, caso os códigos estejam errados a nota fiscal não será aceita. Por exemplo, se a empresa realiza compra de mercadorias e os responsáveis emitirem o documento com código cfop iniciando com números 5 ou 6, o sistema não aceitará os cadastros das notas fiscais.

Imagine que uma empresa realiza uma entrega mensal de uma grande quantidade de produtos, é plenamente possível que ocorram erros que gerem devoluções. Será necessário emitir NF-es para cada um deles nessa hipótese, entretanto, os códigos utilizados serão diferentes dos anteriores por se tratar de devoluções.

Os responsáveis devem ter muito cuidado no preenchimento da nota ou na emissão de conhecimentos de transporte, caso contrário poderá ter problemas com o Fisco. Recomenda-se que seja utilizado um software emissor que seja parametrizável e facilite a identificação dos códigos corretos na tabela CFOP afim de facilitar o trabalho e evitar dores de cabeça.

Qual a importância da tabela CFOP para a empresa?

Apesar de complexa num primeiro momento, a tabela CFOP não deve ser vista como mera burocracia ou como um entrave para o desenvolvimento da empresa, mas sim um instrumento vantajoso que proporciona maior segurança e permite fazer uma melhor gestão empresarial.  A necessidade de inserir os códigos pode ser aproveitada para facilitar o controle das operações de estoque assim como dos pedidos realizados pelos clientes, o que minimiza os riscos de perdas.

Além disso, quando aliada a um bom aplicativo de gestão, é uma ferramenta útil para evitar que a empresa arque com impostos além do necessário. Inserir o código correto também mantém a empresa regularizada, o que evita a incidência de multas pela falta de recolhimento de tributos.

Entender como funciona a tabela CFOP no inicio pode ser um pouco trabalhoso, mas é muito importante que a empresa insira todos os códigos corretamente, caso contrário, poderá ser preciso cancelar documentos fiscais, arcar com multas, pagamentos inadequados de impostos e outros problemas fiscais.

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Fim do emissor gratuito de mdfe da SEFAZ

Fim do Emissor Gratuito de MDFe da SEFAZ em Outubro de 2018 – Prepare-se

No dia 28/03/2018 a SEFAZ de SP (Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo), responsável pelo desenvolvimento e suporte ao Programa Emissor Gratuito de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, em âmbito nacional, informou o fim do emissor gratuito de MDFe em 01/10/2018, data na qual não será mais possível fazer o download do programa na página da SEFAZ, e não serão mais lançadas atualizações de versão e nem correções.

Fim do emissor gratuito de mdfe da SEFAZ

Os usuários e empresas que tiverem o emissor gratuito de mdfe instalado em seus computadores poderão seguir utilizando até que novas regras de validação sejam lançadas e impeçam o seu correto funcionamento, já que este emissor não possuirá mais suporte e nem atualizações.

A SEFAZ recomenda que as empresas providenciem o quanto antes a aquisição de soluções no mercado, evitando assim que fiquem sem suporte e tenham suas operações prejudicadas por erros quando sair uma nova atualização das regras de validação de mdf-e no ambiente de autorização do lado do fisco, o que poderá ocorrer a qualquer momento a partir da data de descontinuidade do emissor grátis de mdfe.

O MDF-e

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal eletrônico cuja finalidade é identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte, agilizando o registro e a fiscalização em lote dos documentos fiscais em trânsito.

Ele deve ser emitido pelas transportadoras nos fretes com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações de transporte em veículos próprios, arrendados, ou nas contratações de TACs (transportadores autônomos de cargas), com mais de uma nota fiscal.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Qual a base legal desta notícia ?

A notícia foi publicada no site oficial do MDFe da SEFAZ São Paulo :

Noticia fim do emissor gratuito de MDF-e SEFAZ/SP

Acesso em 05/05/2018 as 09:10

SEFAZ Minas Gerais também publicou a notícia no seu site oficial do MDF-e:

Notifica do fim do emissor gratis de MDF-e SEFAZ/MG

Acesso em 05/05/2018 as 09:10

Afinal, quais as razões da descontinuidade do emissor grátis de MDFe ?

Da mesma maneira que aconteceu com os emissores gratuitos de CTe e NFe, com o passar do tempo os emissores gratuitos de MDFe fornecidos pelo governo, por serem limitados apenas a emissão dos documentos, e não possuirem um suporte mais efetivo para os dúvidas dos usuários no dia-a-dia, acabaram sendo gradativamente substituídos por emissores pagos de MDFe, e até mesmo por sistemas completos de gestão de transportes, que vão muito além da simples emissão do mdfe, abrangendo outras necessidades dos usuários no dia-a-dia, e oferecendo suporte ágil e especializado.

Existe um conjunto de razões mais relevantes tanto para o fisco como para as empresas desistirem do emissor gratuito de MDFe, são elas:

Por que a SEFAZ resolveu descontinuar o emissor gratuito de MDFe?

Como as equipes de TI do Fisco fazem um acompanhamento constante da utilização da sua plataforma, foi possível perceber que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a grande maioria dos MDFe e demais documentos fiscais eletrônicos não são mais gerados pelo emissor gratuito oferecido pela Secretaria da Fazenda.

Do total de MDF-e’s processados pela Fazenda, 93% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes, ou seja, apenas 7% dos MDFe são gerados pelo emissor gratuito.

Resumindo, o pequeno número de empresas que ainda usam a plataforma do governo, não justificou mais manter a estrutura de desenvolvimento para manter a mesma, o que acabou tornando o projeto inviável para a Secretaria da Fazenda.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Por que as empresas tem abandonado o emissor gratuito de MDFe?

O emissor gratuito é limitado

A principal razão pela qual as empresas tem abandonado em massa os emissores gratuitos de MDFe, é o mesmo que as levou a abandonar os emissores gratuitos de CTe e NFe, ou seja, a sua limitação que é oferecer apenas a emissão do documento fiscal eletrônico, o que não é mais suficiente para sustentar o dia-a-dia das operações das empresas e transportadoras, que possuem uma série de outras necessidades de controle e gestão que não são atendidas por esses emissores gratis.

O nível de segurança de dados locais do emissor gratuito é baixo

Outro motivo é o fato de que o emissor gratuito de MDFe é instalado na máquina local do usuário, e no caso de qualquer problema com o computador (exemplo: vírus, defeito no hd, falha no sistema operacional, problemas com o java) geralmente a operação da empresa acaba sendo interrompida ou prejudicada, e em casos extremos quando não existe um bom backup de dados, os dados dos documentos emitidos podem até ser perdidos.

Ele não oferece um arquivo fiscal organizado

Uma limitação também presente no emissor gratuito de mdfe é que ele não oferece uma forma de arquivar de forma organizada os arquivos XML dos documentos fiscais emitidos, obrigando as empresas a contratar e pagar por sistemas específicos para armazenamento e gerenciamento dos arquivos XML, pois o fisco exige das empresas que elas guardem os documentos fiscais por no mínimo 5 anos a partir da sua emissão, afim de apresentar prontamente à fiscalização caso solicitado.

O emissor gratuito não oferece suporte para dúvidas dos usuários no dia-a-dia

Um grande problema para os usuários do emissor gratuito no dia-a-dia é que não é oferecido um suporte para as dúvidas comuns do dia-a-dia relacionadas a operação do sistema, sempre que acontece alguma atualização é normal que os usuários e contadores tenham dúvidas sobre como se adaptar às novas regras do fisco, necessitando de um atendimento especializado, o qual não é disponibilizado pelo governo.

Em resumo, os usuários do emissor gratuito de mdfe acabam sozinhos, sem suporte e apoio, desde o download e implantação do sistema nas suas empresas, até a emissão dos mdf-e no dia-a-dia, operando o sistema sem apoio nem orientações e tendo que perder tempo e correr atrás de soluções no caso de problemas.

Diante de todos esses problemas e dificuldades, foi questão de pouco tempo para que as empresas enxergassem que precisavam implantar novas ferramentas disponíveis no mercado, que mesmo pagas, teriam o seu pequeno custo mensal justificado, na medida que não sofreriam mais com as limitações do emissor gratuito e ainda poderiam usufruir de um suporte técnico ágil e com possibilidade de utilizar mais recursos do sistema para melhorar e agilizar as operações e gestão da empresa.

O que fazer agora, com o fim do emissor gratuito de MDFe ?

Como já aconteceu quando a SEFAZ descontinuou os emissores grátis de CTe e NFe fornecidos pelo governo, agora com o fim do emissor grátis de MDFe da SEFAZ, as empresas que ainda estão se utilizando dele para emitir seus Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFe) terão de buscar no mercado um novo sistema para atender a sua necessidade.

Uma vantagem da utilização de um outro Sistema para Emissão de CT-e, CC-e e MDF-e é que os sistemas comerciais costumam ir além da simples emissão dos documentos fiscais, incorporando funções de controle e gestão, auxiliando o empresário no dia-a-dia, evitando erros, agilizando a emissão dos documentos fiscais e as operações e dando maior visão sobre seus resultados.

Outro ponto importante a ser destacado no caso das soluções comerciais para emissão de CTe, MDFe e NFe como a oferecida pela Datamex é que estas oferecem Suporte Técnico tanto na implantação como no dia-a-dia dos seus clientes.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Porque eu deveria implantar um Sistema de Gestão de Transportes (TMS) na minha transportadora ?

São muitos os benefícios e vantagens que a sua empresa passará a dispor ao adotar um Sistema de Gestão de Transportadoras (TMS), vejamos algumas delas:

Melhoria nas operações de vários setores da empresa

Um Software de Gestão de Transportadoras é pensado e projetado para atender de forma integrada (aproveitamento e compartilhamento dos dados entre setores, evitando a redigitação e retrabalho) e simples as diversas demandas e desafios que surgem no dia-a-dia das transportadoras, com uma série de funções e recursos que envolvem no mínimo as seguintes ferramentas:

  • Operação de Transportes
    • Configuração de tabelas de preços de frete padronizadas
    • Cálculos automáticos de valores de frete para emissão dos CTe, evitando retrabalho, agilizando a emissão e minimizando erros
    • Emissão de RPA / Contratos de Frete com cálculo automático de impostos
    • Pagamento Eletrônico de Frete através das administradoras autorizadas pela ANTT e geração de CIOT
    • Emissão de MDFe com recursos de configuração de rotas padronizadas
    • Possibilidade de importação de dados de NFe a serem transportadas, para evitar digitação de dados e erros na emissão dos CT-e
    • Averbação automática e online de seguros
    • Comunicação com clientes e embarcadores através de EDI
    • Rastreamento de Cargas (Followup) via WEB e Email para seus clientes
    • Gestão Comercial (Cotações de Frete)
    • Controle de Pedidos de Frete
    • Relatórios Operacionais e de Resultados
  • Operação e Gestão Financeira:
    • Emissão de Faturas de Cobrança
    • Emissão de Boletos de Cobrança Registrada
    • Controle de Contas a Pagar
    • Controle de Contas a Receber
    • Conciliação Bancária
    • Relatórios Financeiros e de Resultados
    • Relatórios Gerenciais
  • Gestão de Frota:
    • Controle de Adiantamentos
    • Controle de Despesas
    • Acertos de Viagem
    • Controle de Comissionamento de Motoristas e Operadores
    • Controle de Manutenção
    • Controle de Abastecimentos e Médias
    • Controle de Pneus e Recapagens

Segurança nas atualizações

É normal que em várias vezes por ano, o governo estabeleça novas regras e as publique por meio de “notas técnicas”, e é fundamental que os sistemas se mantenham atualizados e aptos a operar de acordo com as novas regras, sendo então uma  obrigação das empresas que desenvolvem sistemas manter seus sistemas emissores atualizados e em conformidade com as novas regras.

Na Datamex todas as atualizações são feitas pela nossa equipe e disponibilizadas gratuitamente aos nossos clientes.

Mais segurança e organização para os seus dados

Um sistema de Gestão completo com o TMS Datamex já faz o arquivamento e backups diários de todos os arquivos XML dos CTe, NFe e MDFe emitidos, de forma organizada e pronto para disponibilizar ao cliente a qualquer momento.

Como o TMS Datamex roda em plataforma WEB na nuvem, você precisa apenas de um computador com acesso a internet para usar o sistema, e no caso de qualquer problema que necessite formatar ou substituir o computador, os seus dados estão a salvo no sistema.

Suporte técnico ágil e especializado

Com o Software Emissor de MDFe do TMS Datamex você terá todo o apoio de uma equipe especializada desde a implantação até a sua operação diária, estamos sempre à disposição para tirar as suas dúvidas e resolver eventuais problemas que possam surgir no dia-a-dia.

Está esperando o que para conhecer agora mesmo o Emissor de MDFe do TMS Datamex ?

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Especial para você!