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Software para transportadora - Como ele pode auxiliar na sua gestão

Software para transportadora: como ele auxilia a gestão da empresa?

Se você trabalha na área de transportes, com certeza já se deparou com uma grande quantidade de trabalho para que documentos fiscais sejam emitidos: uma pilha de documentos a serem organizados, com relatórios que muitas vezes não são muito claros, entre outros desafios. Esses são problemas decorrentes da falta de utilização de um software para transportadora.

A administração nesse ramo não é fácil, os gestores precisam administrar inúmeros recursos, como capital, mão de obra e tempo, como também monitorar vários processos da transportadora.

Mas os programas podem ajudar a solucionar uma grande parte dos problemas da organização, trazendo várias vantagens à gestão e garantindo seu desenvolvimento saudável. Se você quer saber o que são esses softwares, como eles beneficiarão a transportadora e qual a forma de escolher o mais adequado para o seu negócio, acompanhe a leitura deste artigo!

O que exatamente é um software para transportadora?

Esses softwares consistem em programas desenvolvidos especialmente para atender às necessidades das transportadoras de forma generalizada. Como essas empresas exercem uma ampla gama de atividades, os sistemas são divididos em diferentes categorias, que buscam auxiliar a gestão da transportadora de diversas formas específicas. A seguir, vamos explicar algumas dessas categorias.

TMS

Essa solução é conhecida como Sistema de Gerenciamento de Transporte, do inglês Transportation Management System – TMS. Trata-se de um software que permite realizar a gestão de transportes de forma integrada. Ele é bastante amplo, compreendendo a área financeira, logística, comercial, de seguros, SAC, faturamento, entre outros.

Controle de Frota

Essa é uma solução com funcionalidades focadas no controle de frota da transportadora. Ela monitora elementos relacionados aos veículos, como planejamento e controle de manutenções, consertos, rodízios e revisão de pneus, abastecimentos, revisões, troca de peças, custos das manutenções, controle de vencimento de documentação e seguros, entre inúmeras outras funções.

Gestão Financeira

Esse sistema tem a finalidade de aprimorar o controle financeiro pelo gestor, gerenciando o fluxo financeiro e o de caixas, os bancos, os pagamentos e recebimentos, as contas a pagar e a receber etc.

Outra funcionalidade é a apresentação de informações sobre as contas do negócio por meio de gráficos e relatórios claros, transparentes e de fácil entendimento, sempre integrados com os demais departamentos e aproveitando as informações do TMS e do controle de frotas, o que evita o retrabalho.

Emissor de CT-e e MDF-e

O emissor pode ser adquirido de forma integrada ao TMS ou independente, sua finalidade é a emissão dos seguintes documentos fiscais: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e). Emiti-los é obrigatório para os transportadores. O software gratuito do governo foi descontinuado, sendo necessária a aquisição de uma plataforma própria.

Um bom programa consegue emitir os documentos com rapidez, segurança e sem a necessidade de retrabalho nos cadastros de destinatários, remetentes, mercadorias, pesos ou valores. Isso porque o sistema importa as informações dos arquivos XML das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) recebidas dos clientes.

Além disso, os valores são calculados automaticamente conforme tabelas de preços por cliente e regras de frete. Todos os dados são aproveitados para minimizar o trabalho dos gestores, assim os documentos são emitidos em poucos segundos, incluindo as faturas de fretes e seus respectivos boletos.

APP de entregas mobile

Ao contratar um software mobile para entregas em dispositivos móveis, como celulares ou tablets, será possível acompanhar a viagem do veículo em tempo real, bem como eventos e ocorrências diversas, sendo necessário apenas acesso à internet móvel. São inúmeros os dados que podem ser trocados entre a equipe de campo e a base operacional da transportadora, alguns exemplos são:

  • registro dos locais de entrega pelo GPS;
  • envio de fotos dos comprovantes;
  • envio de fotos e áudios sobre as coletas e entregas;
  • informes de ocorrências em tempo real;
  • fornecimento em tempo real da localização aos clientes;
  • integração das funcionalidades ao software de gestão.

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Outros aplicativos e ferramentas

Ainda existem outras categorias, como o Emissor de Documentos Fiscais, que torna automático esse processo, eliminando problemas com o Fisco. Outro exemplo é o WMS que possibilita fazer o controle de estoque, e assegura uma gestão ideal no armazenamento de cargas.

Emissor de CTe com CIOT e EDI

Como os softwares para transportadora ajudam na gestão da empresa?

Os softwares listados podem ser adquiridos em conjunto em um pacote ou separadamente, e os seus benefícios estão ligados à operação e à gestão. Confira as vantagens a seguir.

Otimização de processos

Em diversos processos de uma transportadora, há atividades puramente burocráticas, como cálculos de frete, cubagem, emissão e organização de documentos, registro de protocolos, emissão de relatórios, etc.

Graças ao software para transportadora, a grande maioria dessas operações será automatizada. Isso reduzirá o tempo gasto nos processos. Ele integrará vários setores, como estoque, financeiro, compras, entre outros, diminuindo o tempo gasto em atividades manuais, como o relançamento de informações.

Mais controle sobre as operações da empresa

Saber a quantidade exata de recursos gastos em cada operação não é uma tarefa fácil. É preciso contabilizar tempo, capital, mão de obra, materiais gastos e elaboração manual de planilhas e relatórios. Essa questão é facilmente resolvida com os softwares, que relacionarão as informações e elaborarão relatórios e planilhas com dados precisos e reais.

Maior segurança e agilidade na emissão de documentos fiscais

A emissão de documentos fiscais, como o CT-e ou MDF-e, é uma das atividades mais burocráticas para o gestor. Quaisquer erros de cálculo ou atrasos na entrega gerarão problemas com o Fisco ou retrabalho. Um software como o Emissor de Documentos Fiscais automatizará esse processo, tornando a atividade mais segura, ágil e conforme a legislação brasileira.

Redução de custos

A minimização dos custos é alcançada de diferentes formas com a aquisição de um software para transportadora. A primeira delas consiste no armazenamento digital de documentos, que diminui o uso de pastas, tinta, papéis, canetas, impressões, estantes, entre outros materiais físicos. Além disso, também reduz eventuais gastos com transferência e envio de documentos.

Para entender como o software contribui para a redução de gastos, é preciso visualizar situações que geram prejuízos ao negócio. Uma delas consiste nos furtos e roubos de carga, que causam prejuízos excessivamente onerosos para a empresa, pois também geram atrasos e insatisfação dos clientes. Um bom programa para transportadora auxilia nessa questão ao traçar de forma rápida e automática rotas mais seguras, bem como ao monitorar o percurso dos veículos.

Cancelamentos de compras pelos clientes também geram custos, mas normalmente eles ocorrem por atrasos excessivos ou falta de informações. O software permitirá entregas mais rápidas e seguras. Ademais, também permite que o cliente se informe da entrega em tempo real, o que minimiza o índice de cancelamentos.

Outra forma de economia e redução de custos é a minimização de paradas não planejadas e acidentes na estrada. Como essas ocorrências normalmente decorrem da falta de manutenção, um bom aplicativo de controle de frota pode ajudar nesse controle e diminuir esses gastos.

Por fim, há uma significativa diminuição de extravios. Esse fenômeno pode ocorrer em diferentes pontos da cadeia logística, como:

  • no armazenamento em estoque;
  • na liberação para transporte;
  • durante o traslado;
  • na transferência de produtos entre os modais.

É bastante difícil encontrar exatamente em qual etapa se originou o extravio. Por isso, com o controle eletrônico das cargas, é possível identificar o fenômeno. Assim o gestor poderá tomar as medidas necessárias para diminuir a probabilidade que os extravios ocorram.

Contratar um software de gestão pode parecer custoso à primeira vista, mas se trata de um investimento com alto retorno em curto ou médio prazos, pois há redução de custos e aumento da produtividade, simultaneamente.

Comunicação direta

O sistema para transportadora faz com que a comunicação com os clientes seja direta, simples e rápida. Isso porque permite que os dados sejam recebidos e enviados pela tecnologia de Troca Eletrônica de Dados (EDI), que usa o padrão de comunicação mais utilizado no mercado de transporte, o “PROCEDA”. Além disso, o software ideal permite a comunicação através de webservices, e até mesmo permite que ele seja customizado para adotar padrões específicos de cada embarcador.

Aumento da produtividade

Ao reduzir as atividades burocráticas, auxiliar os colaboradores em suas atividades e integrar os setores da empresa, os programas permitirão que os colaboradores se concentrem nas suas atividades principais. Isso maximiza a produtividade, tanto dos operadores quanto dos controllers.

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Auxílio na tomada de decisões

A plataforma analisa e disponibiliza informações sobre receitas, despesas, patrimônio, dívidas, entre outras contas da empresa, em relatórios e gráficos de forma precisa, real, transparente e de fácil entendimento. Assim, as decisões podem ser baseadas em dados mais completos e confiáveis.

O programa também faz constantemente uso de indicadores de desempenho (KPI) para que o gestor saiba quais são os resultados de suas ações e escolhas. Dessa forma, ele pode rapidamente mudar suas decisões, caso os resultados estejam sendo diferentes do esperado.

Minimização de erros

É comum que eventualmente as pessoas cometam erros. No dia a dia de uma empresa, trata-se de uma questão de tempo até que surjam falhas. Além disso, há atividades que são bastante estressantes e cansam mentalmente os colaboradores, aumentando as chances de equívocos.

Um bom software é capaz de realizar tarefas de forma mais rápida e precisa. Dessa forma, os processos se tornam mais seguros e minimizam as chances de erros.

Maior facilidade no monitoramento

monitoramento é uma peça fundamental para uma gestão de frotas eficiente. O programa de controle de frotas calcula automaticamente a manutenção, o abastecimento e as despesas e trajetos de cada viagem a ser realizada. Também monitora, em tempo real, os gastos e o caminho percorrido. Alguns dos principais fatores observados com o monitoramento são:

  • cumprimento da rota de entrega pelos condutores;
  • eficiência de cada motorista;
  • taxa de extravios;
  • locais com maior índice de roubos e furtos;
  • identificação dos condutores para apurar quais têm maiores índices de acidentes;
  • percentual de atrasos ou de cumprimento de prazos;
  • índice de problemas com veículos, tanto em relação ao profissional condutor como pelo automóvel.

Isso permite que os gestores tomem as melhores decisões possíveis para realizar investimentos a curto e longo prazo. Também possibilita que eles tomem conhecimento de qualquer problema na viagem. Assim, poderão estruturar novos trajetos, comunicar atrasos ao cliente, otimizar os processos e garantir entregas rápidas.

Controle de paradas e espera

Nesse aspecto, o software fornece controle total sob duas vertentes: o número de paradas que o condutor faz durante o percurso e quanto tempo leva em cada uma delas. Com essas informações, é possível calcular o tempo para carregar e descarregar o veículo, o que permite mais precisão nos cálculos, imposição de limite para carga e descarga e criação de novos métodos de utilidade do tempo.

Otimização e controle de entrega

A finalidade principal da empresa é garantir que o destinatário receba o produto que comprou. Apesar de esse ser um objetivo básico, podem ocorrer diversos problemas que impeçam que a entrega seja bem-sucedida, como na montagem da carga no veículo, na expedição de produtos, entre outros momentos. O software ajuda a transportadora a entregar as mercadorias dentro dos prazos das seguintes formas:

  • fornece uma visão geral e faz o gerenciamento de todos os pedidos recebidos;
  • organiza os pedidos de forma que os prazos sejam atendidos;
  • auxilia na elaboração de planos de entregas para atender às demandas.

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Alerta de irregularidades

Irregularidades consistem em situações que fogem ao padrão estabelecido como ideal pelos gestores. Isso deve ser evitado ao máximo, mas pode ser muito difícil para os gestores identificarem essas situações no dia a dia sem a ajuda de um bom software que monitore o andamento das operações e acuse quando os parâmetros ideais não estiverem sendo respeitados.

O programa TMS envia automaticamente um alerta ao gestor quando determinados parâmetros e prazos que serão configurados no momento da implantação do sistema não forem respeitados, de forma que possam ser corrigidos os erros antes de gerarem maiores problemas para a empresa.

Agilidade na entrega

Outra dor de cabeça comum na logística é a demora de tempo para liberação dos veículos nas unidades de embarque e descarga. Isso ocorre principalmente se a comunicação entre a central e o motorista for precária. Mas com o programa, o contato será transparente e em tempo real, permitindo que se tenha exatidão quanto à execução do trabalho e o cumprimento do cronograma de coleta. Assim também fica mais fácil o agendamento ou a reprogramação para as próximas coletas.

Aumento da satisfação do cliente e melhoria da imagem da empresa

Como os processos serão mais ágeis, e vários deles até automáticos, o cliente receberá as informações que deseja com muito mais velocidade e precisão. Os softwares também aprimoram a relação com o cliente, por exemplo, com o aumento dos canais de comunicação e a própria plataforma da empresa.

Além disso, graças à redução de custos, a empresa poderá usar o capital extra para oferecer preços mais acessíveis, investir em projetos que aprimoram o serviço, formar reservas para crises, entre outras táticas.

Tudo isso maximiza as chances de fidelização dos clientes, aumenta a probabilidade de sua sobrevivência e crescimento da empresa no mercado e transmite uma imagem de profissionalismo aos parceiros, fornecedores e outras empresas em geral.

Controle financeiro

É fundamental que também seja adotado um software para ajudar na administração financeira do negócio, permitindo que os gestores tenham todos os resultados de seus serviços e retornos financeiros sem a necessidade de aguardar dias ou até semanas. O programa atualiza os dados em tempo real e gera relatórios personalizados, assim, os documentos são dotados de informações reais, transparentes e sem erros.

Qual a importância de escolher um bom software para transportadora?

Para garantir bons resultados, é fundamental que seja escolhido um software que atenda às necessidades da transportadora. O gestor não deve considerar apenas o fator preço. O elemento principal a ser observado é a satisfação das necessidades da empresa, ou seja, se o investimento será capaz de impulsionar os resultados do negócio, melhorar sua imagem, trazer economia etc.

Caso o empreendedor não tenha essa visão, não será possível aproveitar todos os benefícios listados. Além disso, o investimento resultará apenas em um gasto sem retorno concreto.

Como analisar o software que atenderá melhor às demandas da transportadora?

A fornecedora do software para transportadora deve ser experiente, conhecer as necessidades de uma empresa de transporte, ser transparente e prezar pelo bom atendimento e o desenvolvimento saudável de seus clientes. Faz-se relevante que seja escolhida uma plataforma dotada das seguintes características:

  • forneça softwares com diferentes funcionalidades, como emissor de CT-e e MDF-e, TMS, gestão financeira, aplicativo para controle de entregas, entre outras. Assim a transportadora pode escolher o pacote mais adequado às suas necessidades;
  • tenha um suporte técnico especializado;
  • que o sistema opere via web e possa ser acessado de qualquer lugar e dispositivo (como tablets e smartphones);
  • disponibilize vários pacotes que atendam às necessidades de pequenas, médias e grandes empresas;
  • apresente, em seu portal, cases de sucesso e depoimentos de clientes satisfeitos;
  • tenha bastante tempo de mercado e um considerável número de usuários satisfeitos;
  • tenha clientes operando com êxito em todos os estados brasileiros, o que é relevante especificamente para transportadoras que prestam serviços interestaduais;
  • esteja presente nas redes sociais, o que significa que é modernizada e permite vários canais de comunicação;
  • tenha os valores, missão, parceiros, responsabilidades e modelo de negócios bem definidos, pois isso demonstra que a empresa é bem estruturada e tem objetivos determinados.

Adotar um bom software para transportadora ajuda a garantir um bom suporte para facilitar o seu crescimento no mercado e o aumento da competitividade perante os concorrentes. Trata-se de um investimento que gera retorno em vários aspectos, por isso, não deixe essa questão de lado.

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multa por excesso de peso da carga

Como funciona a multa por excesso de peso? Veja aqui!

Você já levou uma multa por excesso de peso de carga, enquanto realizava uma operação de transporte? Esse é um problema recorrente no transporte rodoviário brasileiro, por diversos fatores.

Entretanto, a sobrecarga causa diversos prejuízos, tanto para a transportadora quanto para a sociedade. Muitas vezes o erro acontece por desconhecimento dos riscos, outras vezes por erro na hora de carregar o veículo, seja por não saber como distribuir o peso por eixo ou não entender em que situações ocorrem as penalidades.

Conhecer este assunto vai ajudar o gestor da transportadora a evitar prejuízos com multas e desgaste excessivo da sua frota, e os transtornos decorrentes disso.

multa por excesso de peso da carga

Quer aproveitar esses benefícios? Continue a leitura deste artigo! Aqui você encontrará quais são exatamente os prejuízos provenientes do excesso de carga, como distribuir corretamente o peso por eixo e todos os detalhes sobre a multa, inclusive como é feito seu cálculo.

Quais são os prejuízos por excesso de peso da carga?

Diversos são os riscos que o excesso de peso de carga traz para os envolvidos, tanto embarcador como transportadora e até outros usuários das rodovias.

O excesso de peso de carga põe em risco a segurança no trânsito

A sobrecarga acelera o desgaste do veículo, consequentemente, aumenta as chances de quebra da suspensão e de falhas no sistema de freios.

Quando um caminhão passa por cima de um buraco na estrada, o peso da carga multiplica a intensidade do impacto e aumenta as chances da ocorrência de acidentes. Isso coloca em risco a vida de todos que trafegam pela rodovia.

Se os acidentes ocorrerem, a empresa perderá ou atrasará a entrega e poderá ter de arcar com indenizações elevadas para compensar os danos causados.

O excesso de peso da carga danifica o asfalto e o meio ambiente

O excesso de peso danifica o asfalto e aumenta a emissão de gases poluentes (veículo necessita de mais força para se locomover).

Muitos condutores e até gestores não se preocupam com a preservação das estradas e com as questões ambientais, mas a conscientização sobre esses temas gera benefícios para todas empresas do ramo e aumenta a qualidade de vida de todos os cidadãos.

Ele também aumenta os gastos da empresa de transporte

Os prejuízos também envolvem maior desgaste dos pneus, aumento do consumo de combustíveis, constante necessidade de manutenções e a imposição de elevadas multas quando os veículos passam pelas balanças rodoviárias.

Aqueles que transportam carga com sobrepeso esperam obter economias efetuando um volume maior de entregas em um número menor de viagens. Porém, as despesas citadas eliminam qualquer economia esperada pelo responsável. Para evitar todas as perdas mencionadas, é preciso que o veículo obedeça tanto o limite máximo legal quanto a distribuição do peso por eixo.

Como deve ser feita a distribuição do peso por eixo?

A legislação sobre os pesos e dimensões das cargas no transporte é conhecida como Lei da Balança. Ela consiste no conjunto das últimas Resoluções do CONTRAN sobre o tema, que são as de número 258/07, 526/15 e a portaria 63/09 do DENATRAN.

Confira um resumo do que seus textos estipulam quanto aos limites em toneladas para cada tipo de eixo:

  • 6 toneladas (ts) — eixo isolado com dois pneus;
  • 10 ts — eixo isolado com quatro pneus;
  • 12 ts — conjunto de dois eixos com dois pneus cada;
  • 17 ts — conjunto de dois eixos com quatro pneus cada;
  • 25,5 ts — três eixos com quatro pneus por eixo.

A partir dessa configuração, é possível calcular o peso a ser distribuído por caminhão. Por exemplo, um trucado que contém um eixo isolado com dois pneus na parte frontal (máximo de 6ts) e um conjunto de dois eixos com quatro pneus cada na parte traseira (limite de 17ts) permite o carregamento de até 23 toneladas.

Durante a fiscalização de peso as balanças rodoviárias apresentam pequenas variações nas medidas, por essa razão são toleradas algumas discrepâncias na pesagem sem que ocorram multas, são elas:

  • de 5% sobre o limite de peso bruto total (PBT) indicado pelo fabricante, por exemplo: um caminhão com capacidade de 22 ts pode levar 23.1 ts;
  • de 10% sobre o limite de peso por eixo, se um eixo possui limite de 6 ts, é permitido passar com até 6.6ts.

Como funciona a aplicação da multa por excesso de peso?

A multa é aplicada a partir da ultrapassagem das tolerâncias mencionadas acima. Caso haja excedente de 12,5% do limite de peso, haverá retenção do veículo para remanejamento ou transbordo da carga (necessidade que outro caminhão busque a carga excedente).

Por exemplo, um caminhão pode transportar até 12 toneladas, porém, há tolerância de 10% sobre o eixo (permitindo 13,2t), acima disso haverá aplicação de multa. Contudo, caso o veículo esteja transportando mais que 13,5 toneladas (12,5% acima do limite), também haverá a necessidade de realizar o transbordo da carga excedente para outro veículo para poder seguir viagem.

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De que forma a multa é calculada?

O cálculo está previsto no inciso V do artigo 321 do Código de Trânsito brasileiro (CTB). O dispositivo prevê que o excesso de carga é uma infração média, cuja penalidade são quatro pontos na carteira mais multa de R$ 130,16 (valor de 2018).

Entretanto, também se aplica outra multa crescente a cada 200kg ou fração de excesso de peso. A tabela vigente para o cálculo é:

  • até 600kg excedente — R$ 5,32;
  • entre 601kg e 800kg — R$ 10,64;
  • de 801kg a 1.001kg — R$ 21,28;
  • de 1.001kg a 3.000kg — R$ 31,91;
  • entre 3.001kg e 5.000kg — R$ 42,56;
  • acima de 5.001kg — R$ 53,20.

Na prática, divide-se o excesso total por 200kg (sempre arredondando o valor para cima) e a quantidade de frações obtida será multiplicada pelo valor previsto na lista acima.

Imagine um veículo com limite de 22 toneladas que transporta 25t. Nesse exemplo, há 3.000 kg de peso excedente, ao dividir esse valor por 200, obtém-se 15 frações.

Multiplicam-se as frações pelo valor na tabela: 15 x R$ 31,91 = R$ 478,65. Mas também é somada a multa de uma infração média: R$ 478,65 + R$ 130,16 = R$ 608,81. Essa última quantia é o montante total a ser pago.

Quem pode aplicar as penalidades?

A multa por excesso de peso pode ser imposta pela autoridade ou agente responsável pela fiscalização de cada tipo de rodovia, confira a lista:

  • rodovias federais com pedágio — Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • estradas federais sem pedágio — PRF;
  • rodovias estaduais — departamento de estradas de rodagem (DER e Polícia Rodoviária Estadual);
  • vias municipais — Secretaria de Transporte da prefeitura.

Quem é responsável pelo pagamento da multa por excesso de peso da carga?

A obrigação pelo pagamento da multa por excesso de peso varia de acordo com cada caso. A legislação procura punir a pessoa que deveria conhecer o peso da carga. Nos casos em que há vários embarcadores ou um único embarcador sem peso declarado, o proprietário do veículo deve pagar a multa, pois o transportador é responsável pelo controle do peso da carga.

Quando há um embarcador com peso declarado acima do limite, a obrigação é tanto do dono do caminhão quanto do embarcador (solidária). Nessa hipótese ambos estão cientes da sobrecarga.

Por fim, somente o embarcador paga a multa quando o peso declarado por ele é inferior ao real. Esse indivíduo é responsável pela pesagem da carga, portanto, ele arcará com as consequências pelas inverdades e omissões.

A multa por excesso de peso pode ser bastante onerosa, mas os prejuízos vão ainda além e elevarão os gastos da empresa significativamente. Após entender como distribuir corretamente o peso por eixo, você poderá aumentar a vida útil dos veículos da sua frota, evitar transtornos na estrada e minimizar a possibilidade de multa por sobrepeso.

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Quer evitar outros problemas na estrada? solucione aqui todas as suas dúvidas sobre o gerenciamento de riscos no transporte de cargas!

Transporte intermodal e multimodal

Transporte intermodal e multimodal: entenda as diferenças

O ramo de logística é muito amplo e nele existem várias ramificações e conceitos diferentes, e um dos conceitos importantes que todos os que trabalham na área precisam conhecer é a diferença entre transporte multimodal e transporte intermodal.

Esses dois termos consistem em operações realizadas por meio de mais de um modal de transporte. Isso significa que o trajeto entre a origem e o destino passa por dois diferentes meios de transporte, podendo ser aéreo, ferroviário, rodoviário, aquaviário, dutoviário entre outros.

Entender esses conceitos é fundamental para que um operador logístico possa oferecer a melhor solução logística aos seus clientes, e para que o gestor exerça um controle eficaz sobre sua frota, reduza custos, potencialize os ganhos, se destaque no mercado e satisfaça seus clientes.

Deseja alcançar esses objetivos? Continue a leitura deste artigo e entenda o que é transporte intermodal e o multimodal qual a diferença entre eles e as vantagens de cada um!

O que é transporte multimodal?

O transporte multimodal é uma modalidade de transporte que  se caracteriza pela utilização de dois ou mais modais de transporte para transportar as mercadorias da origem até o destino final, podendo se valer de caminhões, trens, navios, aviões ou outros meios de equipamentos necessários para realizar as entregas, e com toda a operação coberta por um único documento fiscal o CTMC – Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, o qual é emitido pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM), empresa que assume total responsabilidade pela operação.

Em nosso país essa modalidade é constantemente utilizada para a transporte de commodities, que são produtos de origem primária como café, arroz, soja etc.

Onde encontro a legislação sobre o transporte multimodal de carga?

O transporte multimodal de carga foi instituído pela Lei 9.611/98, de 19 de Fevereiro de 1998, a qual define além da operação do Transporte Multimodal de Cargas, os papeis e as responsabilidades dos envolvidos no processo.

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O que é transporte intermodal?

O transporte intermodal é uma modalidade que utiliza dois ou mais meios de transporte para levar as mercadorias da origem ao seu destino, porém também há envolvimento de mais de uma modalidade de transporte. No intermodal são emitidos documentos de transporte distintos para cada operação e também a responsabilidade é dividida entre os transportadores participantes da operação.

Sempre que houver mudança de modal, por exemplo quando a carga é transferida de um caminhão para um navio, um novo contrato é elaborado e entra em vigência. As mudanças são puramente formais, o modo de tração e o manejo de mercadorias permanecem inalterados.

O objetivo principal dessa estratégia é minimizar os custos de cada operação, fazendo com que o transporte, no geral, seja mais econômico para a empresa.

Quais as diferenças entre transporte multimodal e intermodal?

Emissão de documentos

O transporte multimodal vincula toda a operação a um único documento, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), emitido pelo OTM independentemente das variadas combinações de modais que podem ser utilizadas. Por exemplo, se iniciar o transporte com caminhões, depois transferir a carga para um navio e, por fim, para um avião, todo esse processo terá um único documento emitido pelo mesmo OTM.

Também é importante ressaltar que o CTMC é válido tanto como documento fiscal do transporte como contrato de prestação de serviços.

Já no caso da intermodalidade, toda vez que houver troca de veículos será emitido um Conhecimento de Transporte separado. Cada um desses documentos é entendido como um novo contrato.

Divisão de responsabilidade

A figura do OTM não realiza as operações de transporte, mas é o único responsável por toda a realização do serviço. Ele deve planejar e organizar como será a troca de modais, por essa razão é comum que ele exija uma verificação das mercadorias a toda transferência entre veículos.

Essa responsabilidade é acompanhada de diversas exigências, como a asseguração da existência de espaços adequados para armazenagem, procedimentos de baldeação, transbordo e todas demais atividades necessárias.

O OTM deve possuir os ativos que permitam o transporte, como carretas, trens, navios, armazéns etc. É relevante destacar que, para emitir o CTMC, o operador deve ter habilitação e registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na intermodalidade a responsabilidade é dividida entre os transportadores de cada modal e trecho utilizado, especificamente o embarcador da carga. Isso significa que eles apenas respondem pelo transporte que estão realizando.

Tipos de contrato

Na multimodalidade há um único contrato entre o OTM e o cliente, e todos os procedimentos relativos a responsabilidade civil, registros, contratação dos seguros obrigatórios entre outras burocracias são debatidos entre essas duas partes.

O transporte intermodal possui uma grande quantidade de contratos, pois a cada trajeto o cliente deve realizar um novo contrato com os embarcadores separadamente, que podem ter exigências, prazos, valores e outras características diferentes.

Percebe-se que as diferenças entre as modalidades estão na parte burocrática, pois não há mudança efetiva na parte operacional e no manejo das mercadorias em si.

Qual é a modalidade mais vantajosa?

Cada uma dessas modalidades foi criada para cobrir uma necessidade do mercado, então a melhor depende da disponibilidade do transporte de cada localidade e dos custos orçados. Por essa razão é preciso analisar qual será mais benéfica à sua operação.

Vantagens do Transporte Multimodal

O sistema multimodal foi criado almejando a redução de burocracia e aumento do foco no transporte de carga. Traz conveniência e simplicidade jurídico administrativa, pois o cliente que contrata o OTM não precisa despender tempo e capital com a contratação de diferentes embarcadores.

Além disso, no caso de qualquer problema para o contratante, todos os entraves são solucionados com o OTM. Pode-se resumir as vantagens da multimodalidade nos seguintes tópicos:

  • combinação de diferentes modais de maneira mais eficiente, e em alguns casos até energeticamente mais eficiente;
  • redução de custos no processo de mudança de transporte;
  • possibilidade de agregar valor e oferecer mais benefícios;
  • facilidade na resolução de problemas por haver apenas um responsável pela carga;
  • melhor uso da tecnologia de informação, pois se o OTM for bem informatizado todo o processo aproveitará da informatização; e
  • maior proveito dos demais serviços do OTM, como armazenagem e plataformas de carga e descarga.

Vantagens do Transporte Intermodal

A intermodalidade é o modelo mais conhecido e praticado, porque permite combinar a potencialidade dos diferentes modos de transporte.

Como cada transportador busca o máximo de eficiência no serviço que presta, é possível negociar benefícios individualmente com cada um deles. Por exemplo, em alguns casos, determinado condutor de caminhão pode conceder um grande desconto, que dificilmente se obtêm em outros casos.

Essa é uma vantagem que depende das características de cada transportador, portanto nem sempre será conseguida. Confira outras vantagens desse sistema:

  • possibilidade de reduzir custos individualmente em cada trecho e outros serviços, como armazenagem;
  • menor consumo de energia;
  • possível redução da poluição;
  • minimização do tráfego rodoviário; e
  • maior segurança no trajeto.

Porém, é possível obter todos esses benefícios apenas se o transporte intermodal for competitivo perante o unimodal – realizado por um único meio de transporte. Dessa forma, devem ser realizados estudos e cálculos precisos para averiguar suas vantagens caso a caso.

Agora que você sabe a diferença entre transporte multimodal e intermodal e as vantagens de cada um, pode cogitar sua utilização e investigar qual a melhor para ser aplicada em sua realidade. Isso é essencial para se destacar no mercado, assegurar o faturamento e o desenvolvimento do seu negócio no ramo.

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Legislação para motoristas autônomos: conheça 12 pontos importantes

Se o seu trabalho tem alguma relação com o transporte de cargas ou pessoas, com certeza você tem interesse em saber o que diz a legislação para motoristas. Há leis específicas sobre esse assunto que preveem regras diferentes das demais formas de trabalho.

Como os cargos operacionais do setor de trânsito são pesados e cansativos, muitos trabalhadores não têm tempo para estudar essas leis por si próprios. Além disso, o texto legal é extremamente complexo e confuso à primeira vista.

Para ajudar a informar nossos leitores este artigo traz, de forma rápida e prática, os 12 pontos mais importantes sobre a legislação para motoristas autônomos.

Sobre o que trata a legislação para motoristas?

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Motorista” ou “Lei dos Caminhoneiros”, é a principal fonte de informações que dispõe sobre os deveres e as obrigações dos motoristas autônomos, caminhoneiros e demais profissionais da área.

Essa nova lei alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, do Código de Trânsito Brasileiro e da norma que tratava anteriormente do assunto, a Lei nº 12.619/12.

Publicada no ano de 2015, ela foi editada com o intuito de melhorar as condições de trabalho para os profissionais e aumentar a segurança nas estradas. Para alcançar esse objetivo, ela trouxe mudanças na jornada de trabalho, no tempo de direção, descanso e diversas outras disposições.

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Quais foram as alterações feitas pela nova legislação?

Agora que você entende a quem a Lei do Motorista é destinada e como ela funciona, confira, a seguir, as 12 principais novidades trazidas por ela:

1. Isenção nos pedágios

Conforme o artigo 17 da lei, não haverá pagamento das taxas de pedágios sobre os eixos que se mantiverem suspensos. Mas atenção: a regra vale para quando os veículos de transporte de cargas estiverem circulando vazios:

2. Exames toxicológicos

Os exames toxicológicos são obrigatórios no momento da admissão e do desligamento da atividade. Os resultados são confidenciais e há possibilidade do examinando fazer contraprovas.

Quanto aos empregados, eles serão submetidos a exames toxicológicos com uma janela de detecção de 90 dias e também a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador, uma vez a cada dois anos e seis meses. O empregado deve ser informado do procedimento no momento da contratação.

3. Tempo de espera

Esse tempo consiste nas horas em que o condutor aguarda a carga ou a descarga do veículo. Esse período de espera não é contado como jornada de trabalho ou horas extras. A regra aqui é diferente: as horas terão o valor de 30% do salário por hora normal. Esse valor não interfere no cálculo do recebimento da remuneração normal.

Porém, quando a espera ultrapassar duas horas ininterruptas, o tempo será considerado como um repouso, desde que o local possua condições adequadas para o descanso do motorista. Eventuais movimentações do veículo nesse período não são consideradas como hora trabalhada.

4. Tempo de direção

A nova legislação para motoristas estabelece que, quanto aos veículos de transporte rodoviário de cargas, o condutor só pode dirigir por cinco horas e meia ininterruptamente. Em relação aos demais, o condutor deve descansar 30 minutos a cada seis horas de viagem. Nesse último é facultado o fracionamento do período, desde que não ultrapasse cinco horas e meia contínuas de condução.

5. Descanso

Dentro do período de um dia, ou seja, 24 horas, o condutor deve ter 11 horas de descanso. É possível fracionar esse período, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas na primeira fração e o gozo do restante do tempo dentro das próximas 16 horas. Em viagens que duram mais de 24 horas, o motorista pode gozar do repouso dentro do veículo ou em um alojamento adequado.

6. Viagem em dupla

Nas viagens em que há dois condutores no mesmo veículo, o repouso de um motorista pode ser feito dentro do caminhão, enquanto o segundo condutor dirige. Mas a regra só vale se for assegurado um descanso de seis horas consecutivas fora do veículo ou com ele estacionado, a cada 72 horas de viagem.

7. Prazo para carga e descarga

A legislação para motoristas estipula o prazo máximo de cinco horas para cargas e descargas. A contagem desse período se inicia com a chegada do veículo no endereço final. Ultrapassado o prazo legal, o caminhoneiro deve pagar um valor estipulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) por cada tonelada e hora adicional.

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8. Procarga

Ficou instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional ― Procarga ―, cujos objetivos são melhorar o ambiente de trabalho e a medicina ocupacional no setor de transporte de cargas.

9. Seguro obrigatório

O motorista deve ter um seguro obrigatório, destinado a cobrir morte natural ou por acidente e o respectivo translado e funeral. O seguro deve ser custeado pelo empregador, com valor mínimo de dez vezes o piso salarial ou superior, se convencionado em acordo coletivo.

10. Perdão de multa

A norma perdoou as multas por excesso de peso recebidas nos últimos dois anos. Além disso, definiu que o contratante do frete deve indenizar o transportador por qualquer multa decorrente de infrações por excesso de peso, irregularidade na nota fiscal e também por gastos com transbordo de carga.

11. Aumento do peso

Conforme a lei, agora é permitida uma tolerância quando o peso do veículo ultrapassar o limite máximo. Confira na íntegra da norma:

Art. 16. (…)

Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total;

II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

12. Jornada de trabalho

Os caminhoneiros terão uma jornada de trabalho de até oito horas diárias, com um máximo de duas horas extras ou, se estiver estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, até quatro horas extraordinárias.

A jornada acima não inclui os intervalos para refeição, que podem coincidir com o período de paradas obrigatórias. Ressalta-se que o tempo de espera e de repouso, explicados anteriormente, não são considerados como jornada de trabalho.

Como a empresa pode controlar a jornada de trabalho?

Com a nova lei, o controle da jornada de trabalho passa a ser uma obrigação compartilhada entre o motorista e seu empregador. O empregado deve colaborar transmitindo informações sobre suas paradas e repouso, assim o supervisor conseguirá manter um controle sobre as atividades do condutor.

Para que a empresa evite problemas judiciais, é recomendável que ela faça uso de softwares de monitoramento automático do veículo. Com eles é possível acompanhar com exatidão quando o veículo está em movimento ou parado, por quais rotas ele passou e quais deve tomar.

Percebe-se que a legislação para motoristas possui regras bem específicas, bastante diferentes das normas trabalhistas aplicadas em outras áreas. Ao seguir os ditames da nova lei, o trabalho dos motoristas será muito mais seguro e fácil de se acompanhar.

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Vale-Pedágio obrigatório

Vale-Pedágio obrigatório – 8 Perguntas e respostas

Você provavelmente já ouviu falar sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Mas, sabe exatamente o que ele é e como funciona?

Vale-Pedágio obrigatório

Mesmo embarcadores e transportadores de longa data muitas vezes não têm profundo conhecimento sobre o assunto. Isso traz riscos para as empresas, já que existem punições previstas caso a lei do Vale-Pedágio obrigatório não seja respeitada na íntegra.

Inclusive, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) aplicou, em 2017, multas em empresas pela falta de Vale-Pedágio obrigatório. Para evitar situações como essa, preparamos este artigo a fim de responder várias perguntas sobre o tema. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas a respeito.

1. O que é o Vale-Pedágio obrigatório?

Instituído pela lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório veio para resolver uma das principais queixas dos transportadores rodoviários, desonerando-os do pagamento de pedágios.

Antes dessa lei, como uma prática comum, o valor dos pedágios era embutido, pelos embarcadores, no custo do frete. Entretanto, os pedágios eram pagos em espécie, ou seja, o custo recaia sobre o transportador rodoviário de carga.

Assim, pela lei, os embarcadores (seja a empresa que precisa transportar a carga ou uma transportadora que está contratando os serviços de um autônomo) são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio. Também é necessário o fornecimento dos respectivos comprovantes ao transportador rodoviário.

2. Como o pagamento do Vale-Pedágio deve ser feito?

Segundo a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008, apenas empresas homologadas podem fazer o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório. Apesar dos diferentes modelos, todos devem seguir as especificações definidas pela agência afim de ser aceitos nas praças.

Assim, o embarcador pode entrar em contrato com uma das empresas que possuem o aval da ANTT e fazer a compra do Vale-Pedágio. Na compra deverá ser estabelecida a rota do transportador para que o valor dos pedágios seja pago corretamente. Por fim, o embarcador deve passar o comprovante de pagamento para o transportador.

3. Quais empresas estão habilitadas ao fornecimento do Vale-Pedágio?

Existem, no momento, mais de 25 empresas habilitadas a fazer o fornecimento do Vale-Pedágio no país. Confira:

REPOM S.A.
Telefone: 0800 701 6744
Site: www.repom.com.br

ROADCARD SOLUCOES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.
Telefone: 0800 726 2279
Site: www.roadcard.com.br

CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800880 2000 / 0800 880 8383
Site: http://www.dbtrans.com.br/

UP BRASIL – POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A.
Telefone: 0800 940 2933
Site: www.policard.com.br

NDD TECH LTDA
Telefone: 0800 77 0791
Site: www.nddigital.com.br

BANCO BRADESCO S.A.
Telefone: 4003-6143 / 0800 880 6143 / 0800 727 9988
Site: www.bradesco.com.br

MULTISAT SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Telefone: (51) 2121-9000
Site: www.apisulcard.com.br

GREEN NET ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
Telefone: 0800 600 2528
Site: www.tipcard.com.br

IPC ADMINISTRAÇÃO S.A.
Telefone: 0800 943 3800
Site: www.efrete.com

TARGET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
Telefone: 21-3500-5111
Site: www.targetmp.com.br

SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0300 789 1167 / 0800 727 5097
Site: www.senff.com.br

RODOFRETEX PAGAMENTO ELETRONICO DE FRETES EIRELI
Telefone: 0800 777 2131
Site: www.rodofretex.com.br

RETAIL GAS STATION PAYMENTS E DESENVOLVIMENTOS DE SISTEMAS LTDA
Telefone: 0800 721 6444
Site: www.retailpayments.com.br

MAXMOVI ADMINISTRADORA DE MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S/A
Telefone: 0800 720 7777
Site: www.maxmovi.com.br

UNIK
Telefone: 0800 703 2275
Site: www.unik.com.br

TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
Telefone: 0800 701 5402
Site: www.valecard.com.br

BBC LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Telefone: 0800 575 7755
Site: www.bbcleasing.com.br

NOVOCARD DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
Telefone: 4001 3300 / 0800 00 33 300
Site:

PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A.
Telefone: 0800 724 2360 / 0800 002 0252
Site: www.pagbem.com.br

LOGCARD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-006-6556
Site: www.logcardbrasil.com

CONTA PRONTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Telefone: (11) 2050-3899/0800-942-5999.
Site: www.contapronta.com.br

SISTEMA INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA
Telefone: 0800.606.6770
Site: www.sistemainfo.com.br

NEEXCARGO SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
Telefone: 67 3029-4177 / 3015 – 4177
Site: www.neexcargo.com.br

FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
Telefone: (11) 4200-3130
Site: www.fitbank.com.br

TRUCKPAD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-888-2288
Site: www.truckpad.com.br

CARGO PAY ADMINISTRACÃO DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Telefone: 0800-606-1119
site:

CIOTPAG MEIOS DE PAGAMENTO S/A
Telefone: 0800-883-6205
Site: www.ciotpag.com.br

ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI
Telefone: 0800-550-0888
Site: asteroidetecnologia.com.br

NIMBI PAGAMENTOS LTDA
Telefone: Capitais e regiões metropolitanas: (11)2050-3887, demais localidades: 0800-880 8888
Site: https://nimbi.com.br/

Fonte: Portal ANTT

4. Vale-Pedágio para carga fracionada: como funciona?

Quando um veículo está carregado com cargas diversas, entende-se que existe uma carga fracionada. Assim, o transporte poderá estar associado a vários embarcadores.

Nessa situação, existem dois cenários mais comuns:

4.1- Quando o motorista é contratado por mais de um embarcador

Nas ocasiões onde diversos embarcadores contratam diretamente o motorista que consolida cargas em um veículo para fechar uma viagem e realizar as entregas dentro de uma rota, a antecipação do Vale-Pedágio não se faz obrigatória.

4.2- Quando o motorista for contratado por um único contratante do serviço de transporte

Mesmo que a documentação de embarque e a carga sejam variadas, na situação de apenas um contratante o Vale-Pedágio continua obrigatório.

5. Quando o Vale-Pedágio não é obrigatório?

Existem algumas situações em que o Vale-Pedágio não é obrigatório. É interessante saber quais são para evitar o pagamento de despesas desnecessárias:

  • Veículos rodoviários de carga vazios não precisam receber antecipadamente o Vale-Pedágio. Exceto nas situações em que o contrato o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque.
  • Não é obrigatória a antecipação do Vale-Pedágio quando a carga é fracionada. Ou seja, na existência de dois ou mais embarcadores (contratantes).
  • Veículos no transporte rodoviário internacional de cargas por empresas habilitadas e veículo de frota própria com permissão para cruzar o ponto de fronteira são excluídos do pagamento de pedágio antecipado.
  • No caso de cargas transportadas por veículo ou frota própria é necessário que o vínculo entre o proprietário do veículo, ou da frota, com a carga esteja claramente demonstrado para evitar o Vale-Pedágio obrigatório.
  • São isentas desta obrigação as empresas que foram aceitas no requerimento de Regime Especial da Resolução ANTT nº 150, de 7 de janeiro de 2003. Esse regime é aceito nos casos em que a empresa de transporte que faz, para um só embarcador, carga fechada ou de lotação. Nessa situação, é necessário que exista um contrato por escrito em que o embarcador afirma ressarcir o Vale-Pedágio desvinculado do valor do frete. O Regime Especial só é válido mediante aprovação expressa da ANTT.
    • OBSERVAÇÃO: Cabe salientar que Conforme art. 26 da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório foi extinto, desta forma, está vedada a liberação de novas concessões, e os beneficiários do Regime Especial, que possuam certificados dentro do prazo de validade, deverão anotar no Conhecimento de Transporte o respectivo número. Para aqueles que já o solicitaram e ainda não receberam o resultado da análise, devem informar no Conhecimento de Transporte o número do protocolo da solicitação até que saia o resultado sobre o deferimento ou não do seu pedido.
      Em todas as hipóteses, a informação deverá ser apresentada no caso de fiscalização.

6. Como funciona a fiscalização do Vale-Pedágio obrigatório?

A fiscalização pode ocorrer de duas maneiras distintas: direta ou provocada.

Direta

A fiscalização direta é uma iniciativa do fisco em relação ao embarcador ou ao transportador nas rodovias. As operadoras das rodovias também são fiscalizadas neste dispositivo.

Provocada

A fiscalização provocada é feita a partir de denúncias de possíveis infrações. Após a denúncia ser feita, o fisco dirige-se ao local apontado (podem ser operadoras, embarcadores ou transportadoras) e verifica a veracidade das afirmações.

7. Quais são as penalidades para quem não cumpre a lei?

Existem três infrações em relação ao Vale-Pedágio obrigatório que merecem atenção. São elas:

  • O embarcador que não conseguir comprovar a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório;
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório;
  • Quem comercializa o Vale-Pedágio obrigatório sem respeitar a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008.

As penalidades prevista são as seguintes:

  • Cabe ao embarcador ou equiparado a aplicação de multa no valor de R$ 550,00 para cada viagem cuja antecipação do Vale-Pedágio obrigatório não seja comprovada.
  • Caso a operadora de rodovia sob pedágio não aceite o Vale-Pedágio obrigatório, cabe a penalidade de multa no valor de R$ 550,00 para cada dia que esta descumprir os termos da legislação em questão e/ou não aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

8. Quais os benefícios do Vale-Pedágio obrigatório?

O Vale-Pedágio obrigatório tem benefícios para todos os envolvidos em sua transição.

  • Os transportadores rodoviários de carga deixam de pagar a tarifa do pedágio. Uma vez que o Vale-Pedágio não é feito em espécie, fica impossível embuti-lo no frete. Isso evita que o caminhoneiro venha a pagar o pedágio para apenas depois ser ressarcido.
  • Os embarcadores ou equiparados passam a cumprir a determinação legal instituída pelo Vale-Pedágio obrigatório. Com isso, pode-se definir o roteiro a ser seguido pelo motorista já que o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Essa medida pode, por exemplo, evitar o roubo de cargas, ou acidentes.
  • Os Operadores de Rodovias sob pedágio, com o Vale-Pedágio em mãos do motorista e o roteiro de viagem estabelecido, garantem a passagem do veículo pela praça. Isso ocorre pela redução do uso de rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.

Assim, a lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, regulariza o Vale-Pedágio, fazendo com que ele seja uma obrigação das empresas contratantes do transporte rodoviário. Por este motivo, se faz necessário conhecer, entender e estar submetido aos pressupostos da lei.

Este foi o nosso artigo para elucidar vários pontos sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Há alguma dúvida que não foi esclarecida? Utilize os comentários para fazer perguntas que não foram abordadas no texto e também para nos contar qual é a sua experiência com este benefício.

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A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 12 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT e integração para pagamento de Vale-pedágio obrigatório.

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ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT aplica multas em empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

Pela segunda vez em 2017 a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplicou multas de forma eletrônica uma grande quantidade de empresas, em função do não cumprimento da lei do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), da falta da emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) e do Vale-Pedágio.

No momento a ANTT não depende mais somente das operações de fiscalização nas rodovias, pois já vem cruzando os dados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e as placas dos veículos contratados, e se durante os cruzamentos de dados não encontrar o devido CIOT para as operações, poderá gerar as multas em formato eletrônico.

As multas aplicadas nesta operação referem-se ao período compreendido entre 2013 e 2016, e foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 31/05/2017.

Cabe salientar que em alguns casos as multas ultrapassam a soma de R$ 90 mil, para uma única empresa.

A seguir uma listagem das páginas do DOU (Diário Oficial da União) que indicam as empresas autuadas, para você consultar e descobrir se a sua empresa foi ou não autuada:

Buscando sempre disponibilizar o que há de melhor em tecnologia e meios de pagamento aos seus clientes, a Datamex integrou o seu Sistema de Gestão de Transportes TMS Datamex com as principais administradoras de Pagamento Eletrônico de Frete e Pedágio do mercado para que os clientes Datamex passam a contar com mais opções para pagar Frete, Combustível, Pedágio e outras despesas de viagem aos caminhoneiros de forma ágil, prática e em conformidade com a legislação.

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O pagamento do Vale Pedágio também é facilitado através da integração com as principais soluções disponíveis no mercado, dando maior segurança e agilidade às operações dos nossos clientes.

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rpa contrato de frete

RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo em Transporte – Tire suas dúvidas

rpa contrato de frete No dia a dia dos profissionais de transporte alguns assuntos geram dúvidas recorrentes, como é o caso da emissão do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), também conhecido como “Recibo de Frete” ou “Contrato de Frete”, e visando esclarecer as dúvidas destes profissionais é que escrevemos este artigo, que cobrirá desde as definições básicas como: o que é rpa, quem deve emitir o rpa, como calcular os impostos incidentes sobre o pagamento de autônomo no transporte de cargas, como emitir um rpa online, e legislação específica.

1. O que é RPA ?

O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento que deverá ser emitido pelo contratante (tomador do serviço / transportadora contratante), quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física, (quando não houver vínculo empregatício regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo).

No setor de transporte de cargas, o RPA também poderá ser chamado de “Recibo de Frete” ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).

2. Sou uma transportadora, quando devo emitir RPA ?

Sempre que uma transportadora subcontratar uma pessoa física (TAC – Transportador Autônomo de Cargas) para realizar um frete, esta contratação deverá ser registrada através deste documento, no qual deverão constar os dados do contratante (tomador do serviço), os dados do contratado (prestador de serviço), valor dos serviços, os valores dos tributos a serem retidos (descontados) para posterior recolhimento (pagamento ao fisco e orgãos competentes), tais como IRRF, INSS, ISS e SEST/SENAT. Também deverá constar o número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) proveniente do registro desta prestação de serviço junto a ANTT.

Se precisar saber mais sobre a Resolução ANTT 3.658/2011 e geração de CIOT, temos um artigo específico sobre este assunto: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete – 10 Perguntas e Respostas
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

3.  Quais os impostos incidem sobre o RPA  no Transporte de Cargas?

É muito importante observar o que estabelece a legislação vigente quando for calcular os tributos incidentes sobre a prestação de serviços por parte de autônomos, e o cálculo correto dos impostos é fundamental para evitar o recolhimento incorreto, seja a menor ou a maior, o que poderia gerar prejuizos e penalidades para a sua empresa junto as autoridades previdenciárias e tributárias.

Na dúvida, recomendamos sempre que seja consultado o contador que atende a sua empresa, pois ele é o profissional mais indicado para lhe assessorar neste sentido.

  • IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:

    Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete motorista.

Tabela IRRF - Ano 2016

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 1.903,98----
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5 %R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515 %R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5 %R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5 %R$ 869,36
OBS: Dedução por dependente: R$ 189,59 Fonte: Secretaria da Receita Federal – IRPF

  • SEST/SENAT – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE:

    Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC (Transportador Autônomo de Carga), tomando por base os seguintes parâmetros:

    • Base de cálculo do SEST/SENAT: É conjunta, de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro
    • Alíquota do SEST: 1,5%
    • Alíquota do SENAT: 1%

Fonte: SEST/SENAT

  • INSS:

    Instituido por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista), sobre a qual deverá ser feita a retenção (desconto) de 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.

Tabela INSS - Ano 2016

Faixa de RendimentosAlíquota de Recolhimento do INSS
Até R$ 1.556,948%
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,929%
De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,8211%
Teto de retenção para 2016: R$ 570,88. Fonte: Previdência Social

  • OBSERVAÇÃO SOBRE ALÍQUOTA FIXA DE INSS TRANSPORTE: No caso das atividades de transporte incide a alíquota fixa de 11% sobre a base de cálculo de 20%, sendo que a tabela acima tem apenas caráter informativo e destina-se a outras atividades de prestação de serviços.
  • OBSERVAÇÃO SOBRE INSS PATRONAL: O inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa destinada à Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
    • Considera-se remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao seu auxiliar, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, 20% do rendimento bruto (art. 1º da Portaria MPAS nº 1.135/2001).
    • Logo, o valor a ser considerado como remuneração do transportador equivalerá a 20% do valor do frete, e sobre este valor (remuneração) é que serão calculados os 20% da empresa e os 11% da contribuição do contribuinte individual, valor este que será recolhido pela empresa tomadora do serviço (Art. 201, § 4º do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999).
  • ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA:

    O ISS é regido pela legislação municipal e sendo assim, cada município tem suas alíquotas (geralmente variam de 2% a 5%) e as suas regras, e a incidência do mesmo, quando ocorre, costuma se dar quando a prestação de serviços de transporte inicia (local da coleta) e termina (local da entrega) dentro do mesmo município. Sendo assim, é importante consultar o seu contador para que o mesmo lhe apresente as regras baseadas na legislação do seu município.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

4.  Exemplos de Calculos para Emissão do RPA no pagamento do TAC:

Primeiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 R$ 8.000,00 * 10% (base de cálculo) = R$ 800,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Segundo Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00 = R$ 16.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Terceiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF-R$ 37,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 24.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 2.400,00 é maior que R$ 1.903,98, portanto incide a aliquota de 7,5% da faixa 1 da tabela de IRRF, e abate R$ 142,80 = R$ 37,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.746,80

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Quarto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 42,88 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00, porém como ultrapassaria o teto de dedução, será deduzido apenas a diferença para o teto
Desconto IRRF-R$ 125,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 32.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 3.200,00 é maior que R$ 2.826,65, portanto incide a aliquota de 15% da faixa 2 da tabela de IRRF, e abate R$ 354,80 = R$ 125,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.791,92
Quinto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 0,00Somatório dos descontos anteriores superou o “teto mensal”, por isso não será mais descontado
Desconto IRRF-R$ 263,87 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 40.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 4.000,00 é maior que R$ 3.751,06, portanto incide a aliquota de 22,5% da faixa 3 da tabela de IRRF, e abate R$ 636,13 = R$ 263,87
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.696,13

5.  Quais os cuidados ao realizar o Pagamento de Autônomos ?

Ao subcontratar motoristas para realizar as suas operações, é fundamental que a empresa atente e leve em consideração alguns fatores importantes:

  • Realizar o pagamento de valores apenas através de “meios homologados pela ANTT”, ou seja, obedecer o que estabelece a resolução ANTT 3.658/2011. (na dúvida, leia o nosso artigo sobre CIOT e PEF);
  • Gerar CIOT sempre, nos casos em que a legislação assim determinar (na dúvida, consulte o artigo do link acima);
  • Certificar-se de estar baseando os seus cálculos em tabelas de tributos atualizadas, na dúvida, consulte os sites da Receita Federal e INSS ou fale com o seu contador para confirmar, e assim evitar problemas com o fisco;

6.  Como facilitar e automatizar os cálculos e a emissão do RPA ?

Afim de tornar mais segura e ágil a tarefa de calcular os impostos e emitir o RPA no segmento de transporte de cargas, é altamente recomendável qure a empresa adote um sistema de gestão de transporte (TMS), que já possua esta função integrada, pois ele vai trazer os seguintes benefícios para o dia-a-dia da sua operação:

  • Maior segurança nos cálculos de tributos sobre o frete;
  • Acelera a emissão dos Recibos de Pagamento de Autônomo / Recibos de Pagamento de Frete / Contratos de Frete;
  • Integração com o seu Financeiro, pois os valores do RPA já poderão alimentar automaticamente o seu contas a pagar no Financeiro, eliminando retrabalho e redigitação;
  • Aproveitamento das informações cadastrais para agilizar a emissão do Recibo;

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA


Sobre a Datamex A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que possui uma ferramenta de emissão de RPA que realiza todos os cálculos automaticamente e está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT.

Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!

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