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ANTT

ANTT: entenda tudo sobre esse órgão  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é um órgão fundamental para a regulação, supervisão e fiscalização das atividades de transporte terrestre no Brasil.  

Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos importantes da ANTT, incluindo sua função, processo de registro, verificação de atividade, e o cadastro para transporte de passageiros.  

Afinal, compreender esses elementos é essencial para quem atua ou pretende atuar no setor de transporte terrestre, garantindo que as operações estejam em conformidade com a legislação vigente. 

O que é ANTT e para que ela serve? 

Criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a ANTT é uma autarquia federal responsável por implementar a política nacional de transportes terrestres, abrangendo rodovias e ferrovias.  

Seu papel é crucial para assegurar a eficiência e segurança no transporte de passageiros e cargas, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor.  

Assim, a ANTT regula, outorga e fiscaliza as atividades de transporte terrestre, garantindo que as empresas cumpram com as normativas e padrões estabelecidos. 

Qual a diferença entre ANTT e RNTRC?  

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) são conceitos relacionados no contexto do transporte terrestre no Brasil, mas têm funções distintas.  

Por isso, entender a diferença entre eles é crucial para quem atua ou pretende atuar no setor de transporte de cargas e passageiros. 

ANTT 

A ANTT é uma autarquia federal brasileira, criada em 2001, responsável pela regulação, supervisão e fiscalização das atividades de transporte terrestre no país. Isso inclui o transporte rodoviário e ferroviário de cargas e passageiros, além da infraestrutura rodoviária e ferroviária.  

Tem como objetivo garantir a segurança, eficiência e desenvolvimento do setor de transportes terrestres, estabelecendo diretrizes e normas para a operação dos serviços, além de fiscalizar o cumprimento dessas regras. 

RNTRC 

O RNTRC, por outro lado, é um sistema de registro administrado pela ANTT. Ele foi instituído com o propósito de organizar o mercado de transporte rodoviário de cargas no Brasil, cadastrando todos os transportadores rodoviários de cargas que operam no país.  

Este registro é obrigatório e serve como uma identificação para os transportadores rodoviários de cargas, sejam eles autônomos, empresas ou cooperativas.  

O RNTRC ajuda a ANTT a monitorar e regular o setor, facilitando a fiscalização e garantindo um mínimo de qualidade e segurança nos serviços prestados. 

Como fazer o registro da ANTT? 

Para operar legalmente no transporte terrestre de cargas ou passageiros, é necessário realizar um registro junto à ANTT.  

Esse processo é feito por meio do sistema RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para transportadores de carga, e por procedimentos específicos para transportadores de passageiros.  

Os passos para conseguir o registro são: 

  • Acessar o site oficial do RNTRC, utilizando as credenciais de acesso do gov.br e localizar a seção de serviços; 
  • Escolher o tipo de cadastro (carga ou passageiro) e seguir as instruções específicas; 
  • Clique em “novo cadastro”; 
  • Preencha o formulário de inscrição com os dados solicitados; 
  • Envie a documentação necessária, que pode variar conforme o tipo de transporte; 
  • Aguarde a análise e aprovação do registro pela ANTT. 

Como saber se o ANTT está ativo? 

É possível verificar o status do registro do transportador no RNTRC acessando o site de Consulta Pública da ANTT, disponível em: https://consultapublica.antt.gov.br/. Adicionalmente, o transportador tem a opção de conferir sua situação utilizando o RNTRC Digital, de forma gratuita, ou através do Ponto de Atendimento específico para sua categoria, seja ele ETC, TAC ou CTC. 

Como a ANTT impacta nas empresas de transporte? 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres tem um impacto significativo nas empresas de transporte, influenciando diversos aspectos de suas operações.  
 
Algumas das principais são: 

Regulação e normatização 

A ANTT estabelece regras, normas e regulamentos que as empresas de transporte devem seguir para operar legalmente.  

Essas diretrizes cobrem diversas áreas, incluindo segurança, eficiência operacional, qualidade do serviço, tarifas, e proteção ao meio ambiente.  

Assim, a adesão a essas normas garante que as operações de transporte sejam realizadas de forma segura e eficaz, protegendo tanto os usuários dos serviços quanto o público em geral. 

Fiscalização 

A ANTT também é responsável por fiscalizar as empresas de transporte para garantir a conformidade com as leis e regulamentos do setor.  

Isso inclui inspeções regulares, monitoramento e, se necessário, a aplicação de sanções ou penalidades para as infrações. Essa fiscalização ajuda a manter um campo de atuação equitativo, assegurando que todas as empresas operem sob os mesmos padrões de qualidade e segurança. 

Licenciamento e permissões 

Para que uma empresa de transporte opere, é necessário obter licenças e permissões da ANTT.  

Esse processo de licenciamento assegura que a empresa atenda a todos os requisitos legais e técnicos antes de iniciar suas operações. Isso pode incluir a aprovação de rotas, veículos e até mesmo de tarifas em certos casos.  

O licenciamento também serve como um mecanismo para a ANTT monitorar e controlar o número de operadores no mercado, visando evitar a saturação e garantir a qualidade dos serviços. 

Promoção da concorrência justa 

A ANTT trabalha para promover uma concorrência justa entre as empresas de transporte, evitando práticas monopolistas e garantindo que novos entrantes tenham a oportunidade de competir no mercado. Isso é feito por meio da regulação e da definição de critérios claros e justos para todos os operadores. Uma concorrência saudável beneficia os usuários finais, levando a melhores serviços e preços mais competitivos. 

Inovação e desenvolvimento 

Através de suas políticas e regulações, a ANTT também pode incentivar a inovação e o desenvolvimento dentro do setor de transporte.  

Isso pode incluir a adoção de novas tecnologias, práticas sustentáveis, e modelos de negócios inovadores.  
 
Dessa forma, as empresas que se adaptam e adotam essas inovações podem se destacar no mercado, melhorando a eficiência operacional e a satisfação do cliente. 

Quais as vantagens de se registrar na ANTT? 

Estar registrado na ANTT traz diversas vantagens e permite ao motorista atuar de maneira legal e com serenidade, conforme as normas estipuladas pela legislação. 

Ao obter o registro na ANTT, o profissional se beneficia de maneiras adicionais, tais como: 

  • Aumento na confiança do mercado;  
  • A legalização da atividade de transporte de cargas; 
  • A supervisão da prática profissional no transporte; 
  • A distinção clara entre os diferentes tipos de transportadores; 
  • Aumento na segurança para quem contrata serviços de transporte 
  • A redução da interferência de intermediários no processo de contratação. 

Esses benefícios não apenas melhoram a posição do motorista no mercado, mas contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro para todos os envolvidos. 

Em resumo, a ANTT desempenha um papel crucial na definição do cenário operacional para as empresas de transporte no Brasil. Sua influência se estende por todas as áreas da operação, desde a regulamentação e fiscalização até o incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável do setor.  

termo de autorização de fretamento TAF e número de registro estadual tudo que você precisa saber

Termo de Autorização de Fretamento (TAF) e Número de Registro Estadual – Tudo que você precisa saber

A legislação brasileira exige documentos específicos para qualquer empresa que presta serviços de transporte, um deles é o Termo de Autorização de Fretamento — TAF e o Número de Registro Estadual, registros necessários para empresas que desejam prestar o serviço de transporte passageiros, seja para viagens estaduais, interestaduais ou internacionais.

Como se trata de documentos obrigatórios, trouxemos este artigo que explica como funciona o TAF e em que se diferencia do Número de Registro Estadual, entre outros tópicos importantes sobre o assunto. Boa leitura!

Qual é a finalidade do Termo de Autorização de Fretamento — TAF?

O objetivo do TAF é permitir que as pessoas jurídicas legalmente constituídas transportem pessoas em regime de fretamento.

A emissão desse documento é um ato de Diretoria Colegiada da ANTT, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU). Isso significa que todos poderão consultar se uma determinada empresa tem essa autorização.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o TAF ainda permite que a empresa consiga a licença de viagem para fretamento turístico, eventual ou contínuo.

Qual é a diferença entre TAF e Número de Registro Estadual?

O número de registro estadual pode ser obtido junto ao órgão regulador de trânsito do seu Estado. Ele deverá ser informado no ato do preenchimento do Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CTe OS).

Ele é obrigatório somente nos casos em que o serviço é prestado dentro do mesmo Estado. Por exemplo, se um transportador leva pessoas de um município para outro dentro de Minas Gerais, ele deverá conseguir o registro estadual perante órgão de regularização de transporte do Estado.

Emissor CTe OS para Fretamento

Como solicitar o TAF e qual é a documentação necessária?

A ANTT traz um amplo rol de documentos e exigências para emissão do TAF. Veja quais são eles nos tópicos abaixo.

Requerimento e documentos da empresa

Primeiro, a empresa de transportes deverá preencher o “Modelo de Requerimento para Cadastros e Obtenção de Termos de Autorização” disponível no portal oficial da ANTT e encaminhá-lo ao órgão junto aos seguintes documentos:

  • cópia do contrato ou estatuto social da empresa atualizado e com objeto social compatível com fretamento;
  • cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com atividade econômica principal ou secundária de transporte coletivo (são os CNAEs 4929-9/02 ou 4929-9/04);
  • certidões negativas (ou positivas com efeitos negativos) de débitos tributários, de débitos da Secretaria Municipal da Fazenda e de débitos trabalhistas;
  • certificado de regularidade do FGTS.

Caso a empresa deseje fazer fretamento turístico, ela deverá apresentar o certificado de cadastro no Ministério do Turismo.

Documentos dos sócios

Os sócios da empresa de transporte devem apresentar:

  • cópia do RG, CPF, CNH e título de eleitor;
  • prova de regularidade de votação;
  • certidão de antecedentes criminais federais e estaduais.

Requisitos e documentos dos veículos

Ainda será necessário que a frota cumpra alguns requisitos. São eles:

  • os veículos devem ser do tipo ônibus ou micro-ônibus e atender aos requisitos do CONTRAN para transporte coletivo de passageiros;
  • micro-ônibus devem ter idade de fabricação de até 15 anos;
  • ônibus podem ter qualquer idade de fabricação e devem seguir a Resolução ANTT n.º 4.130/13.

Se os veículos preenchem as exigências acima, o transportador devera apresentar os seguintes documentos:

  • cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício atual ou anterior, emitido pelo DETRAN do seu Estado;
  • anuência expressa do órgão responsável por restrições no CRLV, se houver;
  • certificados de segurança veicular (CSV), expedidos para os veículos inspecionados pela ANTT;
  • apólices dos seguros de responsabilidade civil em nome da empresa cadastrada e vigentes.

Ressalta-se que não será exigido o envio do CSV para veículos novos (zero quilômetro) pelo período de um ano, contado da data de aquisição dos veículos. Nesse caso, o transportador deverá apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi para cadastrar o veículo.

Encaminhamento

O transportador deverá enviar os documentos à ANTT, que encaminhará a documentação à Gerência de Habilitação de Transporte de Passageiros (GEHAB/SUPAS), localizada no Distrito Federal, em Brasília. A análise documental será feita dentro de 45 dias úteis a partir do recebimento pela ANTT.

Caso haja qualquer pendência para o cadastro, a transportadora será comunicada para resolvê-la no prazo de 60 dias úteis, contados da data de comunicação. Se a pendência não for solucionada dentro desse período, o processo será arquivado.

Cadastro dos motoristas

Essa etapa é realizada depois da publicação do TAF no DOU. A ANTT concederá à empresa acesso ao Sistema de Autorização de Viagem, página em que a empresa poderá fazer um pré-cadastro online de seus motoristas.

Após isso, a transportadora ainda deverá solicitar as certidões negativas criminais federais e estaduais de cada motorista, assim como a CNH, e enviá-las à GEHAB/SUPAS.

Os motoristas precisam estar registrados na empresa, mas o dono do negócio também pode ser o condutor, desde que tenha os cursos e a habilitação necessários para realizar o transporte de passageiros.

Emissor CTe OS para Fretamento

Como é feita a atualização do TAF?

O TAF tem um prazo de vigência indeterminado. Isso significa que não será necessário realizar todo o procedimento para obtê-lo novamente. Entretanto, é preciso renovar a documentação a cada 3 anos perante a ANTT. Isso é necessário pelo fato de que as empresas podem alterar suas frotas e seus motoristas, bem como renovar seus CRLV, CSV, seguros etc.

Quais são as penalidades pela ausência ou inadequação das informações?

Enviar informações erradas para a ANTT faz com que a empresa não consiga o TAF. Além disso, deixar de atualizar os documentos a desautorizará a prestar o serviço. Essa situação que tornará a empresa impedida de:

  • realizar o transporte de pessoas interestadual ou internacional de passageiros,
  • obter licença de viagem para fretamento turístico, eventual ou contínuo.

A organização transportar pessoas sem o TAF implicará em multas pesadas, além de poder levar à condenação com Declaração de Inidoneidade, documento que torna a empresa inabilitada para explorar serviços públicos ou ser contratada pelo Poder Público por um determinado período de tempo.

Quais as principais Mensagens de Rejeição do CTe OS?

Desde o dia 15/10/2018 a Receita Federal começou a validar os CTe OS emitidos, e rejeitando-os em alguns casos, conforme segue:

Rejeição 840: Termo de Autorização de Fretamento é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário interestadual

Esta mensagem de rejeição é exibida quando o estado de origem é diferente do estado de destino (transporte interestadual) e não foi informado o número do TAF, que é obrigatório neste tipo de transporte.

Rejeição 839: Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário nas operações internas.

Já esta mensagem de rejeição surge quando estado de origem for igual ao estado de destino (transporte intermunicipal), não foi informado o Número do Registro Estadual, que é obrigatório no transporte dentro do mesmo estado.

Conclusão

O Termo de Autorização de Fretamento — TAF é um documento basilar para a realização de transporte de pessoas, já que será a partir dele que a empresa conseguirá autorização para fazer transporte eventual, contínuo ou turístico. Em razão da sua importância, é recomendável utilizar um sistema de gestão para gerenciar a documentação da empresa e da sua frota e assegurar que ela esteja sempre atualizada.

Emissor CTe OS para Fretamento

Tem alguma dúvida sobre o TAF, Número de Registro Estadual ou outro documento para empresas de transporte? Comente sobre ela no post!

multa por excesso de peso da carga

Como funciona a multa por excesso de peso? Veja aqui!

Você já levou uma multa por excesso de peso de carga, enquanto realizava uma operação de transporte? Esse é um problema recorrente no transporte rodoviário brasileiro, por diversos fatores.

Entretanto, a sobrecarga causa diversos prejuízos, tanto para a transportadora quanto para a sociedade. Muitas vezes o erro acontece por desconhecimento dos riscos, outras vezes por erro na hora de carregar o veículo, seja por não saber como distribuir o peso por eixo ou não entender em que situações ocorrem as penalidades.

Conhecer este assunto vai ajudar o gestor da transportadora a evitar prejuízos com multas e desgaste excessivo da sua frota, e os transtornos decorrentes disso.

multa por excesso de peso da carga

Quer aproveitar esses benefícios? Continue a leitura deste artigo! Aqui você encontrará quais são exatamente os prejuízos provenientes do excesso de carga, como distribuir corretamente o peso por eixo e todos os detalhes sobre a multa, inclusive como é feito seu cálculo.

Quais são os prejuízos por excesso de peso da carga?

Diversos são os riscos que o excesso de peso de carga traz para os envolvidos, tanto embarcador como transportadora e até outros usuários das rodovias.

O excesso de peso de carga põe em risco a segurança no trânsito

A sobrecarga acelera o desgaste do veículo, consequentemente, aumenta as chances de quebra da suspensão e de falhas no sistema de freios.

Quando um caminhão passa por cima de um buraco na estrada, o peso da carga multiplica a intensidade do impacto e aumenta as chances da ocorrência de acidentes. Isso coloca em risco a vida de todos que trafegam pela rodovia.

Se os acidentes ocorrerem, a empresa perderá ou atrasará a entrega e poderá ter de arcar com indenizações elevadas para compensar os danos causados.

O excesso de peso da carga danifica o asfalto e o meio ambiente

O excesso de peso danifica o asfalto e aumenta a emissão de gases poluentes (veículo necessita de mais força para se locomover).

Muitos condutores e até gestores não se preocupam com a preservação das estradas e com as questões ambientais, mas a conscientização sobre esses temas gera benefícios para todas empresas do ramo e aumenta a qualidade de vida de todos os cidadãos.

Ele também aumenta os gastos da empresa de transporte

Os prejuízos também envolvem maior desgaste dos pneus, aumento do consumo de combustíveis, constante necessidade de manutenções e a imposição de elevadas multas quando os veículos passam pelas balanças rodoviárias.

Aqueles que transportam carga com sobrepeso esperam obter economias efetuando um volume maior de entregas em um número menor de viagens. Porém, as despesas citadas eliminam qualquer economia esperada pelo responsável. Para evitar todas as perdas mencionadas, é preciso que o veículo obedeça tanto o limite máximo legal quanto a distribuição do peso por eixo.

Como deve ser feita a distribuição do peso por eixo?

A legislação sobre os pesos e dimensões das cargas no transporte é conhecida como Lei da Balança. Ela consiste no conjunto das últimas Resoluções do CONTRAN sobre o tema, que são as de número 258/07, 526/15 e a portaria 63/09 do DENATRAN.

Confira um resumo do que seus textos estipulam quanto aos limites em toneladas para cada tipo de eixo:

  • 6 toneladas (ts) — eixo isolado com dois pneus;
  • 10 ts — eixo isolado com quatro pneus;
  • 12 ts — conjunto de dois eixos com dois pneus cada;
  • 17 ts — conjunto de dois eixos com quatro pneus cada;
  • 25,5 ts — três eixos com quatro pneus por eixo.

A partir dessa configuração, é possível calcular o peso a ser distribuído por caminhão. Por exemplo, um trucado que contém um eixo isolado com dois pneus na parte frontal (máximo de 6ts) e um conjunto de dois eixos com quatro pneus cada na parte traseira (limite de 17ts) permite o carregamento de até 23 toneladas.

Durante a fiscalização de peso as balanças rodoviárias apresentam pequenas variações nas medidas, por essa razão são toleradas algumas discrepâncias na pesagem sem que ocorram multas, são elas:

  • de 5% sobre o limite de peso bruto total (PBT) indicado pelo fabricante, por exemplo: um caminhão com capacidade de 22 ts pode levar 23.1 ts;
  • de 10% sobre o limite de peso por eixo, se um eixo possui limite de 6 ts, é permitido passar com até 6.6ts.

Como funciona a aplicação da multa por excesso de peso?

A multa é aplicada a partir da ultrapassagem das tolerâncias mencionadas acima. Caso haja excedente de 12,5% do limite de peso, haverá retenção do veículo para remanejamento ou transbordo da carga (necessidade que outro caminhão busque a carga excedente).

Por exemplo, um caminhão pode transportar até 12 toneladas, porém, há tolerância de 10% sobre o eixo (permitindo 13,2t), acima disso haverá aplicação de multa. Contudo, caso o veículo esteja transportando mais que 13,5 toneladas (12,5% acima do limite), também haverá a necessidade de realizar o transbordo da carga excedente para outro veículo para poder seguir viagem.

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De que forma a multa é calculada?

O cálculo está previsto no inciso V do artigo 321 do Código de Trânsito brasileiro (CTB). O dispositivo prevê que o excesso de carga é uma infração média, cuja penalidade são quatro pontos na carteira mais multa de R$ 130,16 (valor de 2018).

Entretanto, também se aplica outra multa crescente a cada 200kg ou fração de excesso de peso. A tabela vigente para o cálculo é:

  • até 600kg excedente — R$ 5,32;
  • entre 601kg e 800kg — R$ 10,64;
  • de 801kg a 1.001kg — R$ 21,28;
  • de 1.001kg a 3.000kg — R$ 31,91;
  • entre 3.001kg e 5.000kg — R$ 42,56;
  • acima de 5.001kg — R$ 53,20.

Na prática, divide-se o excesso total por 200kg (sempre arredondando o valor para cima) e a quantidade de frações obtida será multiplicada pelo valor previsto na lista acima.

Imagine um veículo com limite de 22 toneladas que transporta 25t. Nesse exemplo, há 3.000 kg de peso excedente, ao dividir esse valor por 200, obtém-se 15 frações.

Multiplicam-se as frações pelo valor na tabela: 15 x R$ 31,91 = R$ 478,65. Mas também é somada a multa de uma infração média: R$ 478,65 + R$ 130,16 = R$ 608,81. Essa última quantia é o montante total a ser pago.

Quem pode aplicar as penalidades?

A multa por excesso de peso pode ser imposta pela autoridade ou agente responsável pela fiscalização de cada tipo de rodovia, confira a lista:

  • rodovias federais com pedágio — Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • estradas federais sem pedágio — PRF;
  • rodovias estaduais — departamento de estradas de rodagem (DER e Polícia Rodoviária Estadual);
  • vias municipais — Secretaria de Transporte da prefeitura.

Quem é responsável pelo pagamento da multa por excesso de peso da carga?

A obrigação pelo pagamento da multa por excesso de peso varia de acordo com cada caso. A legislação procura punir a pessoa que deveria conhecer o peso da carga. Nos casos em que há vários embarcadores ou um único embarcador sem peso declarado, o proprietário do veículo deve pagar a multa, pois o transportador é responsável pelo controle do peso da carga.

Quando há um embarcador com peso declarado acima do limite, a obrigação é tanto do dono do caminhão quanto do embarcador (solidária). Nessa hipótese ambos estão cientes da sobrecarga.

Por fim, somente o embarcador paga a multa quando o peso declarado por ele é inferior ao real. Esse indivíduo é responsável pela pesagem da carga, portanto, ele arcará com as consequências pelas inverdades e omissões.

A multa por excesso de peso pode ser bastante onerosa, mas os prejuízos vão ainda além e elevarão os gastos da empresa significativamente. Após entender como distribuir corretamente o peso por eixo, você poderá aumentar a vida útil dos veículos da sua frota, evitar transtornos na estrada e minimizar a possibilidade de multa por sobrepeso.

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Quer evitar outros problemas na estrada? solucione aqui todas as suas dúvidas sobre o gerenciamento de riscos no transporte de cargas!

transporte multimodal

Saiba como funciona o transporte multimodal e suas vantagens

O transporte multimodal é uma maneira eficiente, prática e econômica para locomover bens, principalmente quando se trata de longas distâncias a percorrer. Neste artigo, abordaremos sua definição — a partir da noção de modais e do tipo intermodal de locomoção de mercadorias —, seus benefícios e o papel do operador multimodal na operação.

Continue a leitura para aprender tudo isso e ficar ainda mais por dentro das questões relacionadas à logística e transporte!

Os modais de transporte

Os modais de transporte correspondem às diversas maneiras possíveis de se movimentar mercadorias, de um ponto de origem a um ponto de chegada. São eles:

  • Modal Rodoviário: (realizado através de rodovias, por meio de caminhões, ônibus, vans, carros e motocicletas);
  • Modal Ferroviário: (feito por vias férreas, em trens);
  • Modal Aquaviário: (por mar, rios ou lagos, utilizando barcos e navios);
  • Modal Aéreo: (transportados através de aeronaves, como aviões);
  • Modal Dutoviário: (por meio de dutos).

O transporte intermodal

Nessa modalidade, para o transporte dos bens são utilizados dois ou mais modais de transporte (intermodal = entre modais) e com contratos isolados. Ou seja, cada transportador se responsabilizará apenas pelo seu trajeto, emitirá seu próprio conhecimento de carga, cobrará seu frete e assim por diante.

Se uma firma contrata um caminhoneiro para retirar os produtos em sua sede e entregá-los num porto, onde serão embarcados num navio e conduzidos ao porto de destino, cada um desses transportadores (rodoviário e marítimo) fará seu trabalho, sem nenhum vínculo um com o outro.

O transporte multimodal

O transporte multimodal é realizado com o uso de um ou mais modais (multimodal = múltiplos ou diversos modais). Porém, diferentemente do intermodal, existirá apenas um contrato, sob responsabilidade do operador de transporte multimodal (OTM).

Desse modo, o OTM é responsável por toda a operação, desde a retirada e embarque dos produtos no ponto de origem, até a entrega deles no destinatário.

O OTM – operador de transporte multimodal

O OTM é uma empresa (pessoa jurídica) legalmente habilitada, que poderá ou não trabalhar com transportes de carga. Para desenvolver suas tarefas, ele precisa se registrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e obter a respectiva licença. Caso atue em entregas internacionais, deve requerer também uma licença junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ambas são válidas por 10 anos.

Como mencionamos anteriormente, o OTM é o único responsável por toda a operação: retirar e embarcar as mercadorias e entregá-las ao destinatário, contratar outras transportadoras, elaborar o contrato e emitir o conhecimento de carga.

Além disso, responderá por qualquer prejuízo que seu cliente venha a sofrer, como danos ou perdas de produtos, atrasos na entrega, entre outros. É evidente que ele terá o direito de entrar com uma ação judicial contra o contratado que causou o prejuízo, por descuido, imperícia, negligência e outras causas.

Você pode consultar a Lei nº 9.611, de 1998 para saber de maiores detalhes acerca das definições, exigências e responsabilidades das partes contratantes na atividade multimodal de transporte de carga.

O funcionamento da operação de transporte multimodal

Para ilustrar a operação, imaginemos um exemplo:

Considere as cidades A, B e C. Uma empresa, situada em A, pretende entregar determinadas mercadorias para outra, localizada em C. Para tanto, deverá percorrer os seguintes caminhos: de A a B (por rodovia), de B a C (por mar) e, por fim, do porto em C até o estabelecimento do destinatário (por avenidas dentro do município).

Desse modo, o embarcador contrata um OTM, que se responsabilizará por toda a atividade. Primeiramente, ele contrata três organizações: duas empresas de transporte rodoviário e outra para a locomoção marítima. Ele ainda elabora o contrato, o qual deverá ser assinado por todas as partes envolvidas.

Feito isso, serão realizadas as seguintes operações:

  • um caminhão retirará as mercadorias no estabelecimento do embarcador em A, para entregá-las num porto em B;
  • em B, elas serão embarcadas num navio, que, por sua vez, conduzirá os produtos até o porto em C;
  • em C, outro caminhão retirará os bens, que por fim serão entregues ao recebedor final.

Perceba então que, em nosso exemplo, a operação envolveu mais de um modal de transporte (rodoviário e marítimo), sob a responsabilidade de um operador e mediante um único contrato. Simples, não é mesmo?

Vantagens do transporte multimodal para os participantes da operação

O transporte multimodal poderá ser benéfico para todas as partes envolvidas na negociação. Isso porque, quando realizado de forma competente e bem planejada, ele é mais vantajoso que o intermodal, tanto em termos de tempo como de custo. Vejamos:

Benefícios para o embarcador

  • redução de dificuldades burocráticas, na medida em que negociará com uma única empresa (o OTM);
  • menor preocupação com a carga, pois qualquer prejuízo que ela venha a sofrer será tratado apenas com o operador de transporte multimodal;
  • ganho de tempo, em razão dos menores procedimentos burocráticos;
  • maior economia, pelo fato de que o transporte multimodal sairá mais barato que o intermodal.

Benefícios para o operador

  • também ganhará com a redução dos fretes, pois terá plena liberdade para escolher os profissionais mais competentes e com menor preço;
  • poderá planejar a melhor estratégia logística, o que resultará em entregas mais eficientes e rápidas;
  • como decorrência de sua eficiência (trabalho bem feito) e eficácia (resultados satisfatórios), conquistará mais clientes, dada sua boa imagem e conceito no mercado em que opera.

Benefícios para os contratados

  • ampliação da oferta de trabalhos (e, portanto, de seus rendimentos), uma vez que, além dos serviços prestados a seus próprios clientes, poderá contar com as propostas do OTM;
  • despreocupação com a gestão logística como um todo, que ficará a cargo do contratante (o operador multimodal), que se encarregará inclusive da emissão do conhecimento de transporte (que também será um só para todo o trajeto).

E então, conseguiu entender o mecanismo do transporte multimodal? Percebeu como se trata de um modo bastante interessante de realização de transporte de carga, sobretudo para longas distâncias? Esperamos que sim!

E se você precisa de mais informações sobre logística e transporte, venha nos visitar no Facebook, no YouTube, no Twitter e no LinkedIn. Temos muitas informações, artigos e outros materiais que poderão contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas atividades. Até breve!

O que é o PNLT e como pode impactar as suas operações

O que é o PNLT e como impacta as empresas de transporte?

O PNLT, ou Plano Nacional de Logística e Transportes, é uma importante medida do Estado relacionada à logística e transportes.

Quer saber mais sobre o objetivos e a abrangência desse plano? Neste post falaremos disso e ainda abordamentos o impacto para as empresas de transporte rodoviário de carga.

Se o assunto é de seu interesse, continue com a leitura e fique por dentro desse importante tema para a economia e o meio ambiente em nosso país. Confira!

O que é o PNLT

O Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT) foi lançado no ano de 2006, a partir de uma parceria entre o Ministério dos Transportes e o Ministério da Defesa. Seu objetivo principal é estabelecer propostas para a melhoria e aperfeiçoamento da infraestrutura nacional de transportes — portos, aeroportos, estradas, etc. — do ponto de vista logístico.

Ele prevê a realização de workshops permanentes (ou seja: reuniões dos diversos grupos interessados no assunto), visando produzir informações bem fundamentadas e que permitam a intervenção pública e privada no setor (investimentos), corrigir ou reduzir os gargalos (obstáculos e dificuldades) que afetam essa área e, assim, contribuir para o desenvolvimento econômico da nação como um todo.

Trata-se, portanto, de reunir os representantes do Governo, de empresas, confederações, sindicatos, usuários, entre outros, para elaborar relatórios que servirão de base para os planejamentos de médio e longo prazo no campo da logística de transporte de cargas e de passageiros.

Objetivos do plano

Após um longo período de descuidos (aproximadamente 20 anos), o PNLT surgiu como uma retomada dos planejamentos no setor de transportes.

Mas deve-se ter em mente que sua função não é propriamente estabelecer as ações que deverão ser perseguidas, mas sim fornecer elementos para outros planos, como é o caso do Plano Plurianual (PPA) e de projetos específicos para as diversas modalidades de transporte.

Desse modo, podemos listar os seguintes objetivos:

  • criar um sistema de informações com dados do setor, que deverá ser constantemente atualizado e levar em conta os dados de todas as regiões do país;
  • considerar os custos logísticos relacionados aos modais de transportes, na busca de racionalizá-los (isto é, reduzi-los);
  • transformar a atual matriz de transporte, priorizando as modalidades aquaviária e ferroviária, consideradas as mais baratas e eficientes (melhores resultados em termos de custos/benefícios);
  • cuidar do meio ambiente, tendo em vista as áreas que devam ser protegidas (solos), o que requer o controle e restrição para instalação de indústrias e obras de infraestrutura.

Os vetores logísticos

O plano dividiu os espaços brasileiros considerando suas características sociais e econômicas, agrupando as regiões semelhantes desse ponto de vista (homogeneidade socioeconômica), e a isso deu o nome de vetores logísticos. São eles:

  • amazônico;
  • centro-norte;
  • nordeste setentrional;
  • nordeste meridional;
  • leste;
  • centro-sudeste;
  • sul.

Perceba, então, que para fins logísticos a divisão do território não acompanha a forma tradicional de delimitação das regiões — norte, sul, sudeste, centro-oeste e nordeste. Isso porque para cada um dos vetores haverá necessidades de investimentos em distintos modais de transportes, bem como da integração entre eles.

Abrangência política e temporal

É importante que você perceba que o PNLT não é um projeto de governo, mas sim de Estado. E o que isso quer dizer?

Simples: que ele não foi elaborado para a administração de nenhum mandato presidencial específico — governo FHC, Lula, Dilma ou Temer, por exemplo —, mas sim visando aos interesses gerais da nação, tanto em termos econômicos como ambientais.

Ele aponta para objetivos e metas para a nossa Federação: a República Federativa do Brasil, nome oficial do Estado brasileiro. Portanto, não está comprometido com nenhuma ideologia dos diversos partidos políticos nem com qualquer proposta dos políticos que exerçam ou venham a exercer o Poder.

Quanto ao aspecto temporal, ele foi construído tendo em vista o ano de 2023, momento em que deverá passar por várias revisões, mediante a edição de Relatórios Executivos.

Portfólios de projetos

O elemento de maior destaque nos Relatórios do PNLT são seus portfólios de projetos (conjunto de trabalhos sugeridos), nos quais são indicadas as obras a serem realizadas.

Esses projetos são desenhados levando-se em consideração os seguintes aspectos, dentre outros:

  • o vetor logístico;
  • a modalidade de transporte;
  • o nome do projeto;
  • o tipo de intervenção (por exemplo: construção de ferrovias, duplicação de estradas, construção de eclusas);
  • o total previsto dos investimentos (em Reais);
  • o período de implantação (ano em que deverá ser concluído).

No Relatório Executivo de 2011, podem ser consultados os diversos projetos do Plano Nacional de Logística e Transportes, concebidos para serem realizados até o ano de 2023.

Impactos para as empresas de transporte rodoviário

A participação do modal rodoviário no transporte de carga em nosso país é bastante significativa — cerca de 60% do total, conforme informações da Confederação Nacional de Transporte (CNT).

Isso tem razões históricas, principalmente na estratégia do presidente Juscelino Kubitschek, no final dos anos 1950, de ampliar a malha rodoviária brasileira como uma forma de atrair as montadoras de veículos.

Ocorre que essa forma de transporte é uma das mais caras. Para um território de dimensões continentais como o nosso, o ideal seria mesmo investir maciçamente no modal ferroviário — que é, como já dito, aquele que será priorizado pelo PNLT, juntamente com o aquaviário.

Mas lembremos que se tratam apenas de projetos. Assim, caso eles realmente saiam do papel, poderíamos apontar os seguintes impactos para as empresas de transportes rodoviários de carga:

  • desvantagens: perda de serviços, na medida em que muitos deles passariam para os referidos modais (ferroviário e aquaviário);
  • vantagens: redução de custos de fretes devido à melhoria das estradas e da melhor integração dos modais (pense no tempo em que um caminhão fica parado no Porto de Santos, por exemplo, até poder descarregar os produtos transportados).

Como se vê, poderão ocorrer pontos positivos e negativos para a área em questão. Mas, com o desenvolvimento econômico esperado pelo Plano, certamente os benefícios serão maiores que os prejuízos.

Conseguiu obter uma noção do que seja o PNLT? Sem dúvida é um projeto ambicioso e que transformará a infraestrutura de transportes brasileira; isso, é claro, caso boa parte de suas ideias sejam de fato realizadas. Aproveite para continuar se mantendo informado e conheça também 12 pontos importantes relacionados à legislação para motoristas autônomos.

Boa leitura!

Legislação para motoristas autônomos: conheça 12 pontos importantes

Se o seu trabalho tem alguma relação com o transporte de cargas ou pessoas, com certeza você tem interesse em saber o que diz a legislação para motoristas. Há leis específicas sobre esse assunto que preveem regras diferentes das demais formas de trabalho.

Como os cargos operacionais do setor de trânsito são pesados e cansativos, muitos trabalhadores não têm tempo para estudar essas leis por si próprios. Além disso, o texto legal é extremamente complexo e confuso à primeira vista.

Para ajudar a informar nossos leitores este artigo traz, de forma rápida e prática, os 12 pontos mais importantes sobre a legislação para motoristas autônomos.

Sobre o que trata a legislação para motoristas?

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Motorista” ou “Lei dos Caminhoneiros”, é a principal fonte de informações que dispõe sobre os deveres e as obrigações dos motoristas autônomos, caminhoneiros e demais profissionais da área.

Essa nova lei alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, do Código de Trânsito Brasileiro e da norma que tratava anteriormente do assunto, a Lei nº 12.619/12.

Publicada no ano de 2015, ela foi editada com o intuito de melhorar as condições de trabalho para os profissionais e aumentar a segurança nas estradas. Para alcançar esse objetivo, ela trouxe mudanças na jornada de trabalho, no tempo de direção, descanso e diversas outras disposições.

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Quais foram as alterações feitas pela nova legislação?

Agora que você entende a quem a Lei do Motorista é destinada e como ela funciona, confira, a seguir, as 12 principais novidades trazidas por ela:

1. Isenção nos pedágios

Conforme o artigo 17 da lei, não haverá pagamento das taxas de pedágios sobre os eixos que se mantiverem suspensos. Mas atenção: a regra vale para quando os veículos de transporte de cargas estiverem circulando vazios:

2. Exames toxicológicos

Os exames toxicológicos são obrigatórios no momento da admissão e do desligamento da atividade. Os resultados são confidenciais e há possibilidade do examinando fazer contraprovas.

Quanto aos empregados, eles serão submetidos a exames toxicológicos com uma janela de detecção de 90 dias e também a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador, uma vez a cada dois anos e seis meses. O empregado deve ser informado do procedimento no momento da contratação.

3. Tempo de espera

Esse tempo consiste nas horas em que o condutor aguarda a carga ou a descarga do veículo. Esse período de espera não é contado como jornada de trabalho ou horas extras. A regra aqui é diferente: as horas terão o valor de 30% do salário por hora normal. Esse valor não interfere no cálculo do recebimento da remuneração normal.

Porém, quando a espera ultrapassar duas horas ininterruptas, o tempo será considerado como um repouso, desde que o local possua condições adequadas para o descanso do motorista. Eventuais movimentações do veículo nesse período não são consideradas como hora trabalhada.

4. Tempo de direção

A nova legislação para motoristas estabelece que, quanto aos veículos de transporte rodoviário de cargas, o condutor só pode dirigir por cinco horas e meia ininterruptamente. Em relação aos demais, o condutor deve descansar 30 minutos a cada seis horas de viagem. Nesse último é facultado o fracionamento do período, desde que não ultrapasse cinco horas e meia contínuas de condução.

5. Descanso

Dentro do período de um dia, ou seja, 24 horas, o condutor deve ter 11 horas de descanso. É possível fracionar esse período, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas na primeira fração e o gozo do restante do tempo dentro das próximas 16 horas. Em viagens que duram mais de 24 horas, o motorista pode gozar do repouso dentro do veículo ou em um alojamento adequado.

6. Viagem em dupla

Nas viagens em que há dois condutores no mesmo veículo, o repouso de um motorista pode ser feito dentro do caminhão, enquanto o segundo condutor dirige. Mas a regra só vale se for assegurado um descanso de seis horas consecutivas fora do veículo ou com ele estacionado, a cada 72 horas de viagem.

7. Prazo para carga e descarga

A legislação para motoristas estipula o prazo máximo de cinco horas para cargas e descargas. A contagem desse período se inicia com a chegada do veículo no endereço final. Ultrapassado o prazo legal, o caminhoneiro deve pagar um valor estipulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) por cada tonelada e hora adicional.

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8. Procarga

Ficou instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional ― Procarga ―, cujos objetivos são melhorar o ambiente de trabalho e a medicina ocupacional no setor de transporte de cargas.

9. Seguro obrigatório

O motorista deve ter um seguro obrigatório, destinado a cobrir morte natural ou por acidente e o respectivo translado e funeral. O seguro deve ser custeado pelo empregador, com valor mínimo de dez vezes o piso salarial ou superior, se convencionado em acordo coletivo.

10. Perdão de multa

A norma perdoou as multas por excesso de peso recebidas nos últimos dois anos. Além disso, definiu que o contratante do frete deve indenizar o transportador por qualquer multa decorrente de infrações por excesso de peso, irregularidade na nota fiscal e também por gastos com transbordo de carga.

11. Aumento do peso

Conforme a lei, agora é permitida uma tolerância quando o peso do veículo ultrapassar o limite máximo. Confira na íntegra da norma:

Art. 16. (…)

Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total;

II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

12. Jornada de trabalho

Os caminhoneiros terão uma jornada de trabalho de até oito horas diárias, com um máximo de duas horas extras ou, se estiver estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, até quatro horas extraordinárias.

A jornada acima não inclui os intervalos para refeição, que podem coincidir com o período de paradas obrigatórias. Ressalta-se que o tempo de espera e de repouso, explicados anteriormente, não são considerados como jornada de trabalho.

Como a empresa pode controlar a jornada de trabalho?

Com a nova lei, o controle da jornada de trabalho passa a ser uma obrigação compartilhada entre o motorista e seu empregador. O empregado deve colaborar transmitindo informações sobre suas paradas e repouso, assim o supervisor conseguirá manter um controle sobre as atividades do condutor.

Para que a empresa evite problemas judiciais, é recomendável que ela faça uso de softwares de monitoramento automático do veículo. Com eles é possível acompanhar com exatidão quando o veículo está em movimento ou parado, por quais rotas ele passou e quais deve tomar.

Percebe-se que a legislação para motoristas possui regras bem específicas, bastante diferentes das normas trabalhistas aplicadas em outras áreas. Ao seguir os ditames da nova lei, o trabalho dos motoristas será muito mais seguro e fácil de se acompanhar.

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Vale-Pedágio obrigatório

Vale-Pedágio obrigatório – 8 Perguntas e respostas

Você provavelmente já ouviu falar sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Mas, sabe exatamente o que ele é e como funciona?

Vale-Pedágio obrigatório

Mesmo embarcadores e transportadores de longa data muitas vezes não têm profundo conhecimento sobre o assunto. Isso traz riscos para as empresas, já que existem punições previstas caso a lei do Vale-Pedágio obrigatório não seja respeitada na íntegra.

Inclusive, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) aplicou, em 2017, multas em empresas pela falta de Vale-Pedágio obrigatório. Para evitar situações como essa, preparamos este artigo a fim de responder várias perguntas sobre o tema. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas a respeito.

1. O que é o Vale-Pedágio obrigatório?

Instituído pela lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório veio para resolver uma das principais queixas dos transportadores rodoviários, desonerando-os do pagamento de pedágios.

Antes dessa lei, como uma prática comum, o valor dos pedágios era embutido, pelos embarcadores, no custo do frete. Entretanto, os pedágios eram pagos em espécie, ou seja, o custo recaia sobre o transportador rodoviário de carga.

Assim, pela lei, os embarcadores (seja a empresa que precisa transportar a carga ou uma transportadora que está contratando os serviços de um autônomo) são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio. Também é necessário o fornecimento dos respectivos comprovantes ao transportador rodoviário.

2. Como o pagamento do Vale-Pedágio deve ser feito?

Segundo a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008, apenas empresas homologadas podem fazer o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório. Apesar dos diferentes modelos, todos devem seguir as especificações definidas pela agência afim de ser aceitos nas praças.

Assim, o embarcador pode entrar em contrato com uma das empresas que possuem o aval da ANTT e fazer a compra do Vale-Pedágio. Na compra deverá ser estabelecida a rota do transportador para que o valor dos pedágios seja pago corretamente. Por fim, o embarcador deve passar o comprovante de pagamento para o transportador.

3. Quais empresas estão habilitadas ao fornecimento do Vale-Pedágio?

Existem, no momento, mais de 25 empresas habilitadas a fazer o fornecimento do Vale-Pedágio no país. Confira:

REPOM S.A.
Telefone: 0800 701 6744
Site: www.repom.com.br

ROADCARD SOLUCOES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.
Telefone: 0800 726 2279
Site: www.roadcard.com.br

CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800880 2000 / 0800 880 8383
Site: http://www.dbtrans.com.br/

UP BRASIL – POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A.
Telefone: 0800 940 2933
Site: www.policard.com.br

NDD TECH LTDA
Telefone: 0800 77 0791
Site: www.nddigital.com.br

BANCO BRADESCO S.A.
Telefone: 4003-6143 / 0800 880 6143 / 0800 727 9988
Site: www.bradesco.com.br

MULTISAT SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Telefone: (51) 2121-9000
Site: www.apisulcard.com.br

GREEN NET ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
Telefone: 0800 600 2528
Site: www.tipcard.com.br

IPC ADMINISTRAÇÃO S.A.
Telefone: 0800 943 3800
Site: www.efrete.com

TARGET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
Telefone: 21-3500-5111
Site: www.targetmp.com.br

SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0300 789 1167 / 0800 727 5097
Site: www.senff.com.br

RODOFRETEX PAGAMENTO ELETRONICO DE FRETES EIRELI
Telefone: 0800 777 2131
Site: www.rodofretex.com.br

RETAIL GAS STATION PAYMENTS E DESENVOLVIMENTOS DE SISTEMAS LTDA
Telefone: 0800 721 6444
Site: www.retailpayments.com.br

MAXMOVI ADMINISTRADORA DE MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S/A
Telefone: 0800 720 7777
Site: www.maxmovi.com.br

UNIK
Telefone: 0800 703 2275
Site: www.unik.com.br

TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
Telefone: 0800 701 5402
Site: www.valecard.com.br

BBC LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Telefone: 0800 575 7755
Site: www.bbcleasing.com.br

NOVOCARD DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
Telefone: 4001 3300 / 0800 00 33 300
Site:

PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A.
Telefone: 0800 724 2360 / 0800 002 0252
Site: www.pagbem.com.br

LOGCARD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-006-6556
Site: www.logcardbrasil.com

CONTA PRONTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Telefone: (11) 2050-3899/0800-942-5999.
Site: www.contapronta.com.br

SISTEMA INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA
Telefone: 0800.606.6770
Site: www.sistemainfo.com.br

NEEXCARGO SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
Telefone: 67 3029-4177 / 3015 – 4177
Site: www.neexcargo.com.br

FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
Telefone: (11) 4200-3130
Site: www.fitbank.com.br

TRUCKPAD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-888-2288
Site: www.truckpad.com.br

CARGO PAY ADMINISTRACÃO DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Telefone: 0800-606-1119
site:

CIOTPAG MEIOS DE PAGAMENTO S/A
Telefone: 0800-883-6205
Site: www.ciotpag.com.br

ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI
Telefone: 0800-550-0888
Site: asteroidetecnologia.com.br

NIMBI PAGAMENTOS LTDA
Telefone: Capitais e regiões metropolitanas: (11)2050-3887, demais localidades: 0800-880 8888
Site: https://nimbi.com.br/

Fonte: Portal ANTT

4. Vale-Pedágio para carga fracionada: como funciona?

Quando um veículo está carregado com cargas diversas, entende-se que existe uma carga fracionada. Assim, o transporte poderá estar associado a vários embarcadores.

Nessa situação, existem dois cenários mais comuns:

4.1- Quando o motorista é contratado por mais de um embarcador

Nas ocasiões onde diversos embarcadores contratam diretamente o motorista que consolida cargas em um veículo para fechar uma viagem e realizar as entregas dentro de uma rota, a antecipação do Vale-Pedágio não se faz obrigatória.

4.2- Quando o motorista for contratado por um único contratante do serviço de transporte

Mesmo que a documentação de embarque e a carga sejam variadas, na situação de apenas um contratante o Vale-Pedágio continua obrigatório.

5. Quando o Vale-Pedágio não é obrigatório?

Existem algumas situações em que o Vale-Pedágio não é obrigatório. É interessante saber quais são para evitar o pagamento de despesas desnecessárias:

  • Veículos rodoviários de carga vazios não precisam receber antecipadamente o Vale-Pedágio. Exceto nas situações em que o contrato o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque.
  • Não é obrigatória a antecipação do Vale-Pedágio quando a carga é fracionada. Ou seja, na existência de dois ou mais embarcadores (contratantes).
  • Veículos no transporte rodoviário internacional de cargas por empresas habilitadas e veículo de frota própria com permissão para cruzar o ponto de fronteira são excluídos do pagamento de pedágio antecipado.
  • No caso de cargas transportadas por veículo ou frota própria é necessário que o vínculo entre o proprietário do veículo, ou da frota, com a carga esteja claramente demonstrado para evitar o Vale-Pedágio obrigatório.
  • São isentas desta obrigação as empresas que foram aceitas no requerimento de Regime Especial da Resolução ANTT nº 150, de 7 de janeiro de 2003. Esse regime é aceito nos casos em que a empresa de transporte que faz, para um só embarcador, carga fechada ou de lotação. Nessa situação, é necessário que exista um contrato por escrito em que o embarcador afirma ressarcir o Vale-Pedágio desvinculado do valor do frete. O Regime Especial só é válido mediante aprovação expressa da ANTT.
    • OBSERVAÇÃO: Cabe salientar que Conforme art. 26 da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório foi extinto, desta forma, está vedada a liberação de novas concessões, e os beneficiários do Regime Especial, que possuam certificados dentro do prazo de validade, deverão anotar no Conhecimento de Transporte o respectivo número. Para aqueles que já o solicitaram e ainda não receberam o resultado da análise, devem informar no Conhecimento de Transporte o número do protocolo da solicitação até que saia o resultado sobre o deferimento ou não do seu pedido.
      Em todas as hipóteses, a informação deverá ser apresentada no caso de fiscalização.

6. Como funciona a fiscalização do Vale-Pedágio obrigatório?

A fiscalização pode ocorrer de duas maneiras distintas: direta ou provocada.

Direta

A fiscalização direta é uma iniciativa do fisco em relação ao embarcador ou ao transportador nas rodovias. As operadoras das rodovias também são fiscalizadas neste dispositivo.

Provocada

A fiscalização provocada é feita a partir de denúncias de possíveis infrações. Após a denúncia ser feita, o fisco dirige-se ao local apontado (podem ser operadoras, embarcadores ou transportadoras) e verifica a veracidade das afirmações.

7. Quais são as penalidades para quem não cumpre a lei?

Existem três infrações em relação ao Vale-Pedágio obrigatório que merecem atenção. São elas:

  • O embarcador que não conseguir comprovar a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório;
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório;
  • Quem comercializa o Vale-Pedágio obrigatório sem respeitar a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008.

As penalidades prevista são as seguintes:

  • Cabe ao embarcador ou equiparado a aplicação de multa no valor de R$ 550,00 para cada viagem cuja antecipação do Vale-Pedágio obrigatório não seja comprovada.
  • Caso a operadora de rodovia sob pedágio não aceite o Vale-Pedágio obrigatório, cabe a penalidade de multa no valor de R$ 550,00 para cada dia que esta descumprir os termos da legislação em questão e/ou não aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

8. Quais os benefícios do Vale-Pedágio obrigatório?

O Vale-Pedágio obrigatório tem benefícios para todos os envolvidos em sua transição.

  • Os transportadores rodoviários de carga deixam de pagar a tarifa do pedágio. Uma vez que o Vale-Pedágio não é feito em espécie, fica impossível embuti-lo no frete. Isso evita que o caminhoneiro venha a pagar o pedágio para apenas depois ser ressarcido.
  • Os embarcadores ou equiparados passam a cumprir a determinação legal instituída pelo Vale-Pedágio obrigatório. Com isso, pode-se definir o roteiro a ser seguido pelo motorista já que o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Essa medida pode, por exemplo, evitar o roubo de cargas, ou acidentes.
  • Os Operadores de Rodovias sob pedágio, com o Vale-Pedágio em mãos do motorista e o roteiro de viagem estabelecido, garantem a passagem do veículo pela praça. Isso ocorre pela redução do uso de rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.

Assim, a lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, regulariza o Vale-Pedágio, fazendo com que ele seja uma obrigação das empresas contratantes do transporte rodoviário. Por este motivo, se faz necessário conhecer, entender e estar submetido aos pressupostos da lei.

Este foi o nosso artigo para elucidar vários pontos sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Há alguma dúvida que não foi esclarecida? Utilize os comentários para fazer perguntas que não foram abordadas no texto e também para nos contar qual é a sua experiência com este benefício.

Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 12 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT e integração para pagamento de Vale-pedágio obrigatório.

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ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT aplica multas em empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

Pela segunda vez em 2017 a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplicou multas de forma eletrônica uma grande quantidade de empresas, em função do não cumprimento da lei do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), da falta da emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) e do Vale-Pedágio.

No momento a ANTT não depende mais somente das operações de fiscalização nas rodovias, pois já vem cruzando os dados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e as placas dos veículos contratados, e se durante os cruzamentos de dados não encontrar o devido CIOT para as operações, poderá gerar as multas em formato eletrônico.

As multas aplicadas nesta operação referem-se ao período compreendido entre 2013 e 2016, e foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 31/05/2017.

Cabe salientar que em alguns casos as multas ultrapassam a soma de R$ 90 mil, para uma única empresa.

A seguir uma listagem das páginas do DOU (Diário Oficial da União) que indicam as empresas autuadas, para você consultar e descobrir se a sua empresa foi ou não autuada:

Buscando sempre disponibilizar o que há de melhor em tecnologia e meios de pagamento aos seus clientes, a Datamex integrou o seu Sistema de Gestão de Transportes TMS Datamex com as principais administradoras de Pagamento Eletrônico de Frete e Pedágio do mercado para que os clientes Datamex passam a contar com mais opções para pagar Frete, Combustível, Pedágio e outras despesas de viagem aos caminhoneiros de forma ágil, prática e em conformidade com a legislação.

Através da integração do Software de Gestão de Transportadoras – TMS Datamex com as plataformas de Meios de Pagamento da Frete, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é gerado instantaneamente, evitando retrabalho e perda de tempo pois os usuários da transportadora não precisam entrar no site da administradora e digitar novamente os dados do conhecimento de transporte e contrato de frete, todas informações são aproveitadas do próprio sistema Datamex e enviadas à administradora mediante comando do usuário no sistema Datamex.

O pagamento do Vale Pedágio também é facilitado através da integração com as principais soluções disponíveis no mercado, dando maior segurança e agilidade às operações dos nossos clientes.

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Recadastramento RNTRC: Fim do prazo para regularização da situação dos veículos das ETC

Prazo final para recadastramento do rntrc

As empresas devem atentar ao comunicado sobre o recadastramento RNTRC que a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres enviou através de e-mails para as ETCs (Empresas de Transporte de Cargas), direcionados ao seus Responsáveis Técnicos (RT), alertando sobre a situação dos veículos cadastrados no RNTRC, que ainda tenham pendências, em função da falta de associação das placas aos adesivos.

Se atentando para o prazo final que é até o dia 31/12/2016, para concluir esse procedimento por meio do aplicativo específico.

Os veículos que não tiverem concluído o processo de recadastramento RNTRC dentro do prazo estipulado pela agência, ficarão impossibilitados de ser utilizados no transporte remunerado de cargas, e as empresas  e o seus contratantes estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução 4.799/2015 da ANTT.

Para maiores informações e esclarecimentos os responsáveis técnicos das empresas deverão se dirigir ao posto credenciado da ANTT mais próximo.

Endereços de alguns postos de atendimento: Endereços ANTT


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 11 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT. Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Emissor CTe – Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, EDI, CIOT e muito mais!

Porto Alegre/RS     Rio Grande/RS         São Paulo/SP
(51) 4063-8343       (53) 3036-2525         (11) 4063-8395

Itajaí/SC                Rio de Janeiro/RJ     B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320       (21) 4063-8395         (31) 4063-8310

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Cartão PEF Target Bradesco Transportes

Target integrada ao TMS Datamex para Pagamento de Frete, Pedágio e CIOT

Cartão PEF Target Bradesco TransportesBuscando sempre disponibilizar o que há de melhor em tecnologia e meios de pagamento aos seus clientes, a Datamex integrou o seu Sistema de Gestão de Transportes TMS Datamex com a solução de Pagamento Eletrônico de Frete e Pedágio da TARGET Meios de Pagamentos.

Agora os clientes Datamex passam a contar com mais esta opção para pagar Frete, Combustível, Pedágio e outras despesas de viagem aos caminhoneiros de forma ágil, prática e em conformidade com a legislação.

Através da integração do Software de Gestão de Transportadoras da Datamex e a plataforma de Meios de Pagamento da Target, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é gerado instantaneamente, evitando retrabalho e perda de tempo pois os usuários da transportadora não precisam entrar no site da administradora e digitar novamente os dados do conhecimento de transporte e contrato de frete, todas informações são aproveitadas do próprio sistema Datamex e enviadas à Target mediante comando do usuário no sistema Datamex.

O pagamento do Vale Pedágio também é facilitado através da integração, pois o roteirizador da plataforma Target indica os valores para pagamento de pedágio de acordo com a rota que será percorrida, evitando que o usuário tenha que acessar outras fontes para verificar as tarifas, dando maior segurança e agilidade à operação.

SOBRE A TARGET MEIOS DE PAGAMENTOS

A Target Meios de Pagamentos é uma empresa habilitada pela ANTT que possui uma plataforma moderna através da qual disponibiliza em parceria com o Banco Bradesco o Cartão Transportes Bradesco Target. Com ele os motoristas terão acesso a todos os estabelecimentos credenciados à rede Visa para pagamento das despesas do dia-a-dia, acesso aos caixas eletrônicos do Bradesco para o serviço de saque, e pagamento do pedágio obrigatório.

ALTO DESEMPENHO

A solução TRANSPORTES BRADESCO TARGET disponibiliza uma plataforma moderna e ágil, com serviços que atendem os mais exigentes padrões de qualidade.
Possui uma interface simples, intuitiva e amigável.
Conta ainda com roteirização através do Maplink – Google.

A MAIS SEGURA TECNOLOGIA
PARA PAGAMENTOS
DE FRETE E VALE-PEDÁGIO

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

  • A Target capacita os seus clientes através de atendimento a distância on-line e também oferece treinamento com vídeos autoexplicativos de todas as operações disponíveis na Plataforma.
  • Pós-venda com equipe especializada e atendimento personalizado.
  • Operação online 24 horas por dia, 7 dias por semana.

RETORNO DO INVESTIMENTO

A SOLUÇÃO TRANSPORTE BRADESCO TARGET traz inúmeras vantagens para a sua empresa:

  • Pagamento de frete e pedágio em um único cartão;
  • Redução de custos com a otimização dos processos;
  • Agilidade por operar em uma plataforma UNIFICADA;
  • Maior controle operacional;
  • Relatórios gerenciais online e customizados;
  • Rastreabilidade de todas as etapas do processo;
  • Auditoria da operação;
  • Atendimento em tempo integral;

CARTÃO TRANSPORTE BRADESCO TARGET

O Cartão Transporte Bradesco Target é a melhor solução em meio de pagamento e gestão para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, totalmente aderente a regulamentação vigente.

Cartão PEF Target BradescoConfira mais benefícios do cartão:

  • Permite centralizar as despesas de frete, combustível, pedágio e demais despesas de viagem;
  • Tecnologia Smart Card com a bandeira Visa Cargo;
  • Carregamento rápido e remoto em qualquer lugar do País, sem necessidade de intervenção financeira.

Pag Frete, Pedagio e CIOT Target


Sobre a Datamex

A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 11 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT.

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Itajaí/SC                         Rio de Janeiro/RJ            B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320                (21) 4063-8395                (31) 4063-8310

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