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NF-e 4.0 – O que muda e como se adaptar a nova versão

Publicado por Fábio Cunha em Gestão Financeira, NF-e / NFS-e, SPED.

Quem já ouviu falar na NF-e 4.0 deve saber que a partir de 02/07/2018 o layout de NF-e 3.10 será desativado e só serão aceitas pela plataforma do governo as notas fiscais eletrônicas no layout 4.0. É muito importante que você adeque com antecedência os sistemas da sua empresa para esta nova realidade, evitando a correria de última hora e garantindo que nenhum problema irá ocorrer a partir da data limite, afim de não prejudicar as suas operações.

A Secretaria da Fazenda promove constantes atualizações nos modelos de documentos fiscais eletrônicos, com o objetivo de atender as novas normas fiscais e demandas que surgem com o tempo, com isso facilita o trabalho da fiscalização e o dia a dia dos contribuintes que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).

Então, se você emite NF-e, fique atento e leia este artigo!

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

Uma das mudanças mais relevantes é a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, e a descontinuidade do uso do protocolo SSL como padrão de comunicação entre os softwares emissores de NF-e dos contribuintes e a plataforma de recepção e autorização da SEFAZ de cada estado. Com isso evita-se que vulnerabilidades do protocolo SSL pudessem comprometer a segurança das comunicações.

Outro ponto que sofreu mudanças diz respeito aos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). No novo layout da NF-e passa a ser identificado o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP – Fundo de Combate à Pobreza, conforme previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.

Também foi objeto de mudanças o campo que indica a forma de pagamento, que passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, o qual prevê o preenchimento com informação sobre o meio de pagamento utilizado (dinheiro, cheque, vale alimentação, cartão de crédito, débito, etc), assim como o valor de troco.

Outras novidades introduzidas no layout da NF-e 4.0:

  • O campo indPres (indicador de presença), no Grupo Identificação da NF-e, poderá ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que acontece quando há venda ambulante;
  • No Grupo Informações do Transporte da NF-e (Grupo X) serão criadas novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
  • O novo Grupo Rastreabilidade de Produto (Grupo I80) vai permitir rastrear qualquer produto que esteja sujeito a regulações sanitárias (embalagens, defensivos agrícolas, bebidas, água envasada, itens veterinários, odontológicos, medicamentos);
  • E quando se trata de medicamentos, existe agora um campo específico para informar o código da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Qual o prazo para a mudança para NF-e 4.0 ?

Como já citamos na introdução deste artigo, o prazo final para desativação da estrutura de validação da NF-e 3.10 é 02/07/2018, após esse prazo só serão validadas pelo fisco as NF-e 4.0, e já que são diversas as mudanças introduzidas nesta nova versão, recomendamos fortemente que as empresas se preparem e testem tudo com antecedência e assim garantam a tranquilidade para executar as suas operações na nova versão, evitando transtornos e prejuízos.

O que devo fazer para atualizar o meu sistema emissor para NF-e 4.0?

O primeiro passo é falar com a empresa desenvolvedora do seu sistema emissor de NF-e e solicitar que atualize para a nova versão.

A participação ativa do seu setor ou escritório contábil nesta atualização também se faz muito necessária, já que eles terão que validar se os documentos emitidos na nova versão estão 100% em conformidade com as novas regras, esta é uma medida que muitas empresas acabam negligenciando, mas que podem poupar prejuízos com multas e muitos transtornos para a empresa e seus clientes.

Se você já é cliente da Datamex e utiliza o nosso modulo Emissor de NF-e, estamos com tudo pronto e como de praxe, sempre que ocorrem atualizações a nossa equipe de suporte entrará em contato antes do prazo para combinar a atualização do seu sistema, mas nada impede de você se adiantar e entrar em contato conosco solicitando que adiante o processo.

Se você ainda não é cliente da Datamex, ou se utiliza algum outro software do mercado e precisar de um novo emissor com um suporte especializado e atualizado com as novas regras, fale com a nossa equipe comercial, teremos o maior prazer em atende-lo.

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