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Lei da terceirização e seu impacto no trabalho das transportadoras

Publicado por Fábio Cunha em TMS, Transporte.

A lei da terceirização n° 13.429 de 31 de março de 2017 admite que as corporações contratem colaboradores de empresas terceirizadas para exercerem qualquer cargo, mesmo que seja uma função dentro da atividade-fim da companhia. Essa lei impacta diretamente o trabalho de funcionários de transportadoras e também interfere no setor logístico como um todo.

A principal questão que é levantada sobre a lei da terceirização é a precariedade da mão de obra e a não preocupação com o bem-estar dos funcionários. Porém, nem todas as companhias agem dessa forma e muitas veem essa nova lei como uma oportunidade de expandir seus negócios e gerar novos empregos, beneficiando tanto os colaboradores quanto si próprias.

Neste artigo, vamos explicar melhor como funciona essa lei, quais os seus impactos e como as empresas podem agir de modo a garantir condições de trabalho justas e produtivas aos colaboradores. Confira!

O que permite a lei da terceirização?

A lei da terceirização permite que todos os cargos da companhia sejam terceirizados, mesmo aqueles considerados primordiais para o andamento do negócio principal da empresa. Com isso, fica mais simples fazer a admissão de profissionais terceirizados em lugar do colaborador CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Antes da aprovação dessa lei, apenas era legal a terceirização de funcionários que exerciam atividades meio, que são os serviços como segurança e limpeza. Mas agora, os médicos de um hospital, os professores de uma escola e os motoristas de uma transportadora, por exemplo, podem ser terceirizados.

Caso alguma lei seja descumprida pela empresa terceirizada, quem se torna responsável pelos débitos trabalhistas é a empresa contratante. Além disso, para ser capaz de admitir funcionários terceirizados é necessário um capital social mínimo, de acordo com o número de pessoal da companhia, da seguinte forma:

  • a cada 10 funcionários, a empresa deve ter um capital mínimo de R$ 10 mil reais;
  • a cada 25 colaboradores, a companhia deve apresentar o capital mínimo de R$ 25 mil reais;
  • a cada 50 empregados, a organização deve ter, minimamente, o valor de R$ 45 mil reais;
  • a cada 100 contratados, a entidade deve ter o capital de R$ 100 mil;
  • se a companhia apresentar um número acima de 100 funcionários, deve ter um capital mínimo de R$ 250 mil.

O que proíbe a lei da terceirização?

Quando a lei da terceirização foi aprovada, muito se falou sobre sua criação ter o intuito de beneficiar exclusivamente aos empresários. No entanto, ao contrário do que se imaginava, essa lei garante todos os direitos trabalhistas da CLT, que são uma das maiores tranquilidades dos profissionais.

Dessa forma, férias, 13° salário, hora extra e todos os direitos presentes na CLT são mantidos, sem a alteração de nenhum. Além disso, é preciso pontuar que a lei impede a admissão de um colaborador terceirizado caso já haja um vínculo empregatício do mesmo com a empresa contratante.

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Como a lei da terceirização impacta o trabalho dos funcionários de transportadoras e operadores logísticos?

Todas as profissões sofrem impactos tanto positivos como negativos com a aprovação de novas leis e com os funcionários de transportadoras e operadores logísticos não é diferente. A lei da terceirização gera um aumento na concorrência, já que qualquer indivíduo pode ser admitido pelas transportadoras.

Contudo, a demanda de profissionais aumenta, pois as empresas tendem a optar pelo uso da terceirização em algumas das suas atividades. Com isso, os colaboradores de transportadoras terão mais concorrência, mas, ao mesmo tempo, mais oportunidades de trabalho, o que acaba minimizando o ônus gerado pela lei, e até gerando novas oportunidades de ganhos para os profissionais no mercado.

Outro benefício que devemos citar é o aumento do período de trabalho temporário. A antiga lei admitia somente 90 dias e a lei vigente permite 180 dias. Dessa forma, o empregado goza de maior tempo para expor seus conhecimentos, habilidades e atitudes, gerando uma relação mais próxima com a organização contratante, expandindo suas oportunidades.

Por fim, podemos citar duas cláusulas na lei da terceirização que beneficiam diretamente o funcionário de transportadora: a primeira é a cláusula anti calote e a segunda é a fiscalização pela empresa contratante.

A primeira impõe que a companhia separe 4% do valor do contrato para que os direitos trabalhistas e previdenciários do terceirizado sejam cumpridos. Já a segunda exige que os direitos dos profissionais sejam fiscalizados pela corporação que demanda dos serviços terceirizados.

Com isso, os empregados ficam assegurados de que a lei os protege em casos de injustiças com relação à sua prestação de serviços.

Quais cuidados a empresa deve tomar ao efetuar terceirização?

Antes de efetuar a terceirização é primordial que a empresa se preocupe em realizar um processo seletivo cuidadoso e disciplinado a fim de conhecer o novo profissional, sua trajetória e se ele tem o perfil compatível para trabalhar na empresa.

Outro cuidado é promover treinamento aos novos profissionais, de modo a impedir que um funcionário sem base adequada chegue aos postos de trabalho. Essa etapa garante tanto a qualidade do serviço prestado como a integridade física e psicológica do colaborador, que estará mais preparado para lidar com o dia a dia de trabalho.

Por fim, é primordial que o funcionário terceirizado exerça sua profissão com o apoio de um colaborador experiente por um período, para esclarecer dúvidas e aprimorar o seu modo de trabalho. Dessa forma, problemas como mão de obra desqualificada são prevenidos pela companhia.

Quais cuidados a empresa deve tomar para evitar irregularidades trabalhistas?

Em primeiro lugar, os gestores devem reconhecer a importância dos profissionais para o sucesso da sua empresa. Com isso, o caminho de cumprir as leis trabalhistas, sendo justo com o colaborador, se torna fácil e prazeroso, afinal, quanto melhor for a condição de trabalho, mais resultados positivos os funcionários vão produzir.

Além disso, é importante que a empresa atente para as leis vigentes e para suas possíveis mudanças. Ou seja, a companhia deve estar atualizada sobre as questões legais a fim de evitar que sejam cometidas irregularidades com os seus colaboradores, sejam eles efetivos ou terceirizados.

Agir de modo a promover condições favoráveis de trabalho, cumprimento da legislação vigente e promover a concessão de bonificações é trabalhar em prol do sucesso da própria empresa e do cultivo de um quadro de pessoal motivado, produtivo, companheiro e fiel à companhia.

Como vimos, a lei da terceirização ainda está suscetível a mudanças e debates, contudo, é primordial a transportadora estar ciente de seus direitos e deveres para promover uma relação empregatícia com qualidade, ética e justiça.

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